III SÉRIE — n.º 195
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 195/2022
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 11 de Outubro de 2022 III SÉRIE — Número 195
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Conselho de Serviços de Representação do Estado na
- Parágrafo, página 1: Província de Manica: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Mulheres Olhando para o Futuro ALIMA. AGM Limpezas e Serviços, Limitada. AP-Gemas, Limitada. Armazém Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comercial T & E Produto Investimentos – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. DHL Global Forwarding Mozambique, Limitada. Escola Comunitária Rainha da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Everything’s Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fabcon Consultoria e Construção Civil, Limitada. Goldline, Limitada. Habilitação de Herdeiros por Óbito de Cidália Albazine Sousa
- Parágrafo, página 1: Moamba. Heljing, Limitada. IZF Health, Limitada. Link Multimídia Serviços e Tecnologia – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. M.A Hygiene, Limitada. Massoko Jaime e Service, Limitada. Meadow Moçambique, Limitada. MESUDRAC-Maintenance and Engineering Services, University
- Parágrafo, página 1: Development, Reliability Agreements and Cleaning, Limitada. Minas Verdes, Limitada. Mozal, S.A. Mozpintos, Limitada. Mozprojects & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ohakhalala Comercial, Limitada. Panificadora Dique, Limitada. Pemba Bay Apartments, Limitada. Pemba Bay Apartments, Limitada. Pemba Fast Food 1, Limitada. SAN – Advogacia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serramonte, Limitada. Sino – Pemba Transportes & Logística, Limitada.
- Parágrafo, página 1: SJJ Serviços e Construção, Limitada. Sociedade Pesqueira Blue Fisheries, Limitada. Soft Technology, S.A. Steel International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Stewart Construção Civil e Electricidade – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Taxi Cidade, Limitada. Top-Fumigações – Sociedade Unipessoal, Limitada. VP Mozambique, Limitada. Zizas Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada. 5 TH Marketing Edition, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Ali Kafal e Aissa Joosab, a efectuarem a mudança de nome de seu filho menor Abbas Ali Kafal, para passar a usar o nome completo de Abbas Kafal.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 5 de Outubro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de (14) cidadãos sendo, 13 moçambicanos e 1 (uma) portuguêsa, domiciliadas na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação de Mulheres Olhando para o Futuro, representado pela senhora Alima Jamal Lino Sumila Mapido, com sede no bairro 1, da cidade de Chimoio, juntano ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estaturos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 d Julho, conjugado com a alinea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto 5/2020, de 10 de Fevereiro, de 3 de Outubro, vão reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mulheres Olhando para o Futuro.
- Texto do artigo, página 1: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província de Manica, Chimoio, 26 de Junho de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuácua.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Mulheres Olhando para o Futuro
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, regime jurídico, sede, duração e fins
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação de Mulheres Olhando para o Futuro também denominada de AMOF, fundada na cidade de Chimoio, província de Manica, é uma organização não governamental, apartidária, de carácter público, com personalidade jurídica, financeira e administrativamente autónoma, com sede na cidade de Chimoio, de prazo de duração indeterminado, sem fins lucrativos, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMOF pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território provincial mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A AMOF pode abrir delegações nos distritos onde achar necessário por decisão do seu Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: São objecto da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover e organizar o movimento associativo das empresas femininas, mulheres empreendedoras, profissionais em todos os sectores económicos na província de Manica;
- Número ou marcador, página 2: b) Estabelecer e manter relações com as suas associadas e federações congéneres nacionais e estrangeiras, assegurando a sua filiação nestes organismos;
- Número ou marcador, página 2: c) Representar o movimento associativo das empresas femininas e mulheres empreendedoras em todos os sectores económicos na província de Manica, dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 2: d) Defender, perante os poderes públicos e privados e onde quer que se faça necessário, os direitos, interesses e reivindicações dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover, por todos os meios ao seu alcance a perfeita união, solidariedade e ajuda mútua entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover pesquisas e estudos técnicos sobre as actividades económicas de vários ramos, divulgando-os entre as associadas;
- Número ou marcador, página 2: g) Interferir sempre que necessário, nos debates de problemas técnicos, sociais, económico-financeiros e outros de âmbito provinciais, regionais ou nacionais, do interesse dos seus membros, sugerindo medidas e procurando evitar a aplicação daquelas que considerar prejudiciais aos objectivos que representa e defende;
- Número ou marcador, página 2: h) Proporcionar assessoria em assuntos de natureza jurídica e serviços ás associadas e mulheres no geral de modo a orientá-las no exacto cumprimento e observância da legislação vigente; e
- Número ou marcador, página 2: i) Proporcionar a prestação de informações das associadas de forma a facilitar a sua actividade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos sócios, suas categorias e admissão
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sócios, suas categorias e admissão
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMOF terá número ilimitado de membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Poderão ser admitidas como membros da AMOF:
- Texto do artigo, página 2: Todas as empresas ou profissionais autónomos, que exerçam actividades económicas em todos os sectores económicos na província de Manica.
- Número ou marcador, página 2: Três) O conjunto de associadas, constituído sem distinção de nacionalidade, sexo, cor, crença religiosa ou política será composto das categorias seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Associadas fundadoras;
- Número ou marcador, página 2: b) Associadas contribuintes ou de pleno direito;
- Número ou marcador, página 2: c) Associadas honorárias.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) São associadas fundadoras todas aquelas que assinaram a acta de fundação da associação. Estão sujeitas às contribuições.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) São associadas contribuintes todas aquelas que, admitidas na forma prevista neste estatuto, individualmente, ficam sujeitas às contribuições fixadas pelo estatuto e administradas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Seis) São associadas honorárias todas aquelas pessoas físicas ou jurídicas que, sem pertencerem ao quadro social, venham a fazer justa à diferença, em razão de relevantes e excepcionais serviços prestados á Associação. Pode ser composto por outras entidades que prestem relevante apoio á associação mas estão impedidas de fazer parte do seu quadro social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão dos sócios
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de associadas contribuintes será feita directamente pelo Conselho de Direcção, em reunião ordinária, mediante proposta aprovada por 2/3 do Conselho.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Da proposta deverá constar em anexo, sob forma de cópias autenticadas, quando for empresa, a sua constituição e respectivos estatutos, quando for singular, os seus devidos registos nos órgãos competentes. A proposta será analisada e votada na primeira reunião do Conselho de Direcção que se realizar imediatamente á submissão da proposta.
- Número ou marcador, página 2: Três) A deliberação do Conselho de Direcção sobre a admissão ou rejeição da proposta deverá ser comunicada por escrito ao candidato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A candidata a associada cuja proposta tenha sido rejeitada poderá solicitar ao Conselho de Direcção a revisão da sua decisão, mediante fundamentação do pedido, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após recepção do comunicado oficial da recusa fundamentada. A nova análise será realizada em próxima reunião ordinária do Conselho de Direcção no prazo máximo de 15 (quinze) dias e a recusa final fundamentada da admissão ainda é passível de recurso para Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias após o comunicado oficial do recurso. O recurso será julgado na próxima reunião da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos direitos das associadas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Direitos das associadas
- Texto do artigo, página 2: São direitos das associadas: a) Votar e ser votada.
- Texto do artigo, página 2: i)Para votar tem que estar em dia com a tesouraria da associação e com todas as suas demais obrigações exigidas neste estatuto; ii) Para ser votada tem que estar em dia com a tesouraria da
- Texto do artigo, página 3: associação, seja aprovada pela Comissão Especial de Eleição como elegível e conte com mais de 12 (doze) meses de inscrição na associação para disputa de cargos.
- Número ou marcador, página 3: b) Comparecer às assembleias gerais podendo tomar parte em todas as discussões e deliberações;
- Número ou marcador, página 3: c) Frequentar a sede social e utilizar todos os serviços oferecidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Beneficiar-se de todas as regalias que forem definidas na associação desde que esteja em dia com suas obrigações;
- Número ou marcador, página 3: e) Não sofrer nenhum tipo de sanção sem antes ser notificado e passar pelas formalidades legais e previstas neste estatuto;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor projectos e actividades ao Conselho de Direcção que vise o benefício ou desenvolvimento da associação; g)Examinar todos os livros e documentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor a admissão de associadas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Dos deveres das associadas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Deveres das associadas
- Texto do artigo, página 3: Deveres das associadas:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar prontamente a “jóia”, quotas e demais contribuições definidas no estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação, sem esbanjamento;
- Número ou marcador, página 3: c) No exercício das suas actividades manter bom comportamento, civismo e relacionamento para com os órgãos sociais, outros associados e público em geral, de modo a conferir prestígio e confiança à associação;
- Número ou marcador, página 3: d) No impedimento dos seus deveres, informar no prazo de 15 (quinze) dias, ao Conselho de Direcção para tomar as providências necessárias;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer o cargo ou comissão para os quais for eleito ou nomeado;
- Número ou marcador, página 3: f) Conhecer e fazer cumprir este estatuto, os regimentos e ordens expedidas para a sua execução, bem como as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das sanções
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Sanções
- Número ou marcador, página 3: Um) São sanções: a) Advertência escrita;
- Número ou marcador, página 3: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 3: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caberá a advertência escrita sempre que à infracção não for expressamente aplicável outra sanção. A associada que deixar de quitar suas contribuições no prazo superior a 3 (três) meses, será advertida e terá suas regalias suspensas até o seu acerto ou negociação com a associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) São motivos de suspensão dos direitos das associadas:
- Número ou marcador, página 3: a) Reincidência em falta que já deu motivo a advertência escrita;
- Número ou marcador, página 3: b) Prática de actos contrários aos interesses da associação, prejudicando-a por qualquer forma, e de comportamento incompatível com a moral ou os bons costumes a juízo do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Falta de pagamento das contribuições devidas, no prazo superior a 6 (seis) meses, até a efectiva quitação das mesmas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Será aplicada a expulsão da associada que:
- Número ou marcador, página 3: a) Reincidir em faltas que já deram motivo á suspensão;
- Número ou marcador, página 3: b) Falta ao pagamento de contribuições por período igual ou superior a 12 (doze) meses;
- Número ou marcador, página 3: c) Infringir este estatuto, os regimentos internos, as deliberações dos órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Da decisão do Conselho de Direcção suspendendo a associada, poderá a associada atingida interpor recurso, sem efeito suspensivo, para a Conselho de Direcção, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da recepção da notificação, por escrito, da respectiva decisão fundamentada.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A associada que, por vontade própria, retirar-se da associação, em qualquer época, obedecendo aos trâmites previstos neste estatuto, poderá ser readmitida, a critério do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Sete) A associada suspensa ou expulsa por falta de pagamento das contribuições, também, poderá ser reintegrada a nível de associada, desde que efectue o pagamento da dívida total até a data de sua readmissão.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação e é composta pelas associadas fundadoras e contribuintes em pleno gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente anualmente, em data definida pelo Conselho de Direcção, no primeiro trimestre de cada ano, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocação de 2/3 do Conselho de Direcção, do presidente da associação, o Conselho Fiscal em sua unanimidade ou, ainda, a requerimento fundamentado de 15% (quinze por cento) das associadas, em pleno gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de circulares e/ou edital publicado em jornal de circulação regular e rádios, do qual conste a indicação do dia, hora e local da reunião, bem como um resumo da agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral, nas reuniões ordinárias e extraordinárias, delibera no horário marcado, com a presença mínima, de metade dos seus associados mais um em pleno gozo de seus direitos ou meia hora depois, observado os mesmos critérios. Caso não seja composto o número mínimo de associadas, se dará mais meia hora e se iniciará a Assembleia Geral com qualquer número de associadas.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Leis do Estado ou decisões anteriores ainda não revogadas. Cabe ao secretário fazer os registos e actas devidas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar a prestação de contas anual e relatórios de actividades efectuadas, apresentada pelo Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar os programas anuais apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger o presidente da associação e seu elenco, juntamente com o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Resolver, em definitivo, sobre todas as propostas e pareceres que lhes forem submetidas pelo Conselho Fiscal, pelo Conselho de Direcção ou por associadas; tendo poder, se necessário for, exonerar o presidente e seu Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela administração da associação, sendo eleito com mandato de 2 (dois) anos e será composto de:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 4: d) Secretário;
- Número ou marcador, página 4: e) Director de património e eventos: responsável pelo património e eventos promovidos pela associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Director de serviços e projectos: responsável pelos serviços, parcerias e projectos com poder público ou privados relacionados à associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção se reunirá, ordinariamente, uma vez por quinzena ou extraordinariamente, quando necessário por convocação do presidente ou por 2/3 de seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir as actividades e os trabalhos e administrar as rendas e bens da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Encaminhar os assuntos que devem ser submetidos à apreciação e deliberação da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária, por intermédio do presidente, o relatório de contas e balanço de cada exercício para a aprovação;
- Número ou marcador, página 4: d) Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Conceder ou recusar a admissão de associadas;
- Número ou marcador, página 4: f) Suspender e propor a expulsão de associadas, notificando-se de tal decisão por escrito, por prazo de 5 (cinco) dias, á associada visada;
- Número ou marcador, página 4: g) Fixar as contribuições sociais;
- Número ou marcador, página 4: h) Discutir e aprovar o orçamento e o plano de actividades do ano seguinte e apresentá-lo a Assembleia Geral Ordinária;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor à Assembleia Geral Extraordinária a reformulação ou alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 4: j) Elaborar e aprovar o regimento interno da associação;
- Número ou marcador, página 4: k) Criar e ampliar órgãos auxiliares de administração e de prestação de serviços a associação, bem como fazer parcerias e convénios com empresas públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 4: l) Contratar e despedir funcionários da associação;
- Número ou marcador, página 4: m) Representar a associação em actos solenes e em contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 4: n) Criar, com base no orçamento aprovado, os cargos dos funcionários necessários dos serviços da associação, fixando-lhes ordenados e gratificações.
- Número ou marcador, página 4: SUBSECÇÃO I Do presidente
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Competências do presidente
- Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente eleito:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicial, podendo delegar poderes;
- Número ou marcador, página 4: b) Administrar a associação, cumprindo e fazendo cumprir este estatuto, os regimentos internos, e as deliberações dos órgãos da administração;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer o voto de qualidade, nas deliberações do Conselho de Direcção, sempre que se verificar empate;
- Número ou marcador, página 4: d) Convocar e presidir as assembleias gerais e as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Convocar o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: f) Solucionar os casos de urgência, submetendo-os, posteriormente, à aprovação do órgão competente;
- Número ou marcador, página 4: g) Admitir, promover, conceder licenças, suspender e demitir funcionários da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Assinar, com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamentos e títulos que impliquem em responsabilidade financeira da associação; na abertura das contas bancárias o vice-presidente deve constar para fazer cumprir suas tarefas;
- Número ou marcador, página 4: i) Assinar as actas das reuniões do Conselho de Direcção, bem como a correspondência oficial da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Requisitar a qualquer órgão da associação informações ou relatórios que o habilitem a exercer a supervisão geral das actividades e serviços da mesma;
- Número ou marcador, página 4: k) Assinar convénios, contratos e demais documentos de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 4: SUBSECÇÃO II Do vice-presidente
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências do vice-presidente
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente: Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: SUBSECÇÃO III Do secretário
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Atribuições do secretário
- Texto do artigo, página 4: São atribuições do secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o vice-presidente em suas faltas e impedimentos; b)Supervisionar os serviços de secretaria;
- Número ou marcador, página 4: c) Organizar e secretariar as reuniões do Conselho de Direcção, e assinar, juntamente com o presidente, as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 4: d) Receber e ordenar o expediente; e)Coordenar e organizar todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Manter em dia toda a correspondência da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Receber propostas de admissão de novos associados e encaminhá-las ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: h) Organizar e zelar pelo ficheiro, arquivo e material de uso da secretaria.
- Número ou marcador, página 4: SUBSECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) associados efectivos, indicados e eleitos pela Assembleia Geral, no mesmo período de mandato do Conselho de Direcção, podendo ser reeleito por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal possui a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 4: c) Relator/vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Atribuições do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) São atribuições do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar os livros, contas e balanços, orçamentos, registos e todos os documentos de carácter patrimonial e financeiro da associação, emitindo a respeito o seu parecer, que será apresentado à Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 5: com o relatório do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Reunir mensalmente ou sempre que convocado, para opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Conselho de Direcção; c)O Presidente do Conselho Fiscal poderá assistir as sessões do Conselho de Direcção por sua iniciativa ou sempre que convocado;
- Número ou marcador, página 5: d) Todos os membros do Conselho Fiscal são solidários com as suas deliberações, independentemente do seu voto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As associadas eleitas do Conselho Fiscal, em caso de impedimento, renúncia, falecimento ou perda de mandato, serão substituídas por outras indicadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto somente poderá ser reformulado ou alterado por iniciativa do Conselho de Direcção, Comissão de Intervenção ou por proposta assinada, no mínimo 2/3 (dois terços) das associadas em pleno gozo de seus direitos, quites com a tesouraria da associação, e que tenham sido admitidos há mais de 12 (doze) meses.
- Texto do artigo, página 5: AGM Limpezas e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101332357, uma entidade denominada AGM Limpezas e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Ângela Maria de Adelino Queco, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, nascida a vinte e cinco de Julho de mil novecentos e oitenta e cinco, cleansupervisor, com o Passaporte n.° 15AM58431, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, a 14 de Agosto 2018; Inácio Gonçalves, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a seis de Outubro de mil novecentos e noventa e quatro, contabilista, com o Bilhete de Identidade n.º 110100080362N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a dezoito de Agosto de dois mil e quinze, constituem uma sociedade por quotas a que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação AGM Limpezas e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Magoanine CMC, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contracto de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto e participações
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de limpeza jardinagem comercioa grosso e a retalho e outros serviços de natureza acessória.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duasquotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de noventa e sessenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Angela Maria de Adelino Queco, solteira, de nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Inácio Gonçalves, solteiro, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 5: passivamente, passa desde já a cargo dos sócios que estão nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para o deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: AP-Gemas, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, por acta datada de quatro de Outubro de dois mil e vinte e dois da sociedade APGemas, Limitada, com sede em Nampula, rua Muenemutapa, número vinte e três, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100409402, com o capital social de 10.0000,00MT (dez mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios a divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio, alterando desde já o artigo quarto do capital social passado a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais,
- Texto do artigo, página 6: correpondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Nir Avraham Papo;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correpondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Armando da Rocha Ambrósio;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de três meticais, correpondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Laye Toure.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Armazém Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101816435, uma entidade denominada, Armazém Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Muhammad Imran Arif, solteiro, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, residente no 4.° Bairro, Maquinino, cidade da Beira, é constituída uma sociedade unipessoal limitada, a qual se rege dos artigos 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Armazém Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no 4.° Bairro, Maquinino, Avenida Samora Machel. A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: ( Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços em áreas afins.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT que é correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado subscrita e realizada a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Muhammad Imran Arif.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As sociedades ficam obrigadas pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designada para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Comercial T & E Produto Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 115 a 117 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2019 da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a cargo de Celénio da Ilda Fiuza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 6: Traimo Lázaro Gavu, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, do talão de Bilhete de Identidade emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica-Chimoio, a vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, e residente no distrito de Manica.
- Texto do artigo, página 6: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
- Texto do artigo, página 6: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Comercial T & E Produto Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Comercial T & E Produto Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Manica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 6: a) Comercialização de ração, fertilizantes e sementes de hortícolas;
- Número ou marcador, página 6: b) Comercialização de pintos, bem como de medicamentos e vacinas para aves, gado suíno, caprino e bovino; e c)Comercialização de bebedor e comedor de pintos e de tubos de irrigação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Traimo Lázaro Gavu.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Traimo Lázaro Gavu, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Setembro
- Texto do artigo, página 6: de 2022. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: DHL Global Forwarding Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte oito de Abril de dois mil e vinte e dois, a sociedade comercial DHL Global Forwarding
- Texto do artigo, página 7: Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero um cinco nove cinco sete oito um, estando presentes e representados todos os sócios, estes deliberaram a abertura de uma sucursal da sociedade. Em virtude da abertura da sucursal, as sócias deliberaram por unanimidade foi deliberada a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo segundo que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, JAT V – I, n.º 833, 4.º andar esquerdo, cidade de Maputo, Moçambique
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade possui uma sucursal na Terminal Internacional Rodoviário, RG, Km 4, Ressano Garcia, província de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Escola Comunitária Rainha da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101846679, uma entidade denominada Escola Comunitária Rainha da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Por:
- Texto do artigo, página 7: Salvador Alfredo Mondlhane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400405013M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Agosto de 2021, residente no bairro da Polana Caniço B, quarteirão 55, casa n.º 11, cidade de Maputo, certifico para efeitos de publicação que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101846679, uma sociedade denominada Escola Comunitária Rainha da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Escola Comunitária Rainha da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Caniço A, rua Carlos Cardoso, n.º 409, quarteirão n.º 1, na cidade de Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto ensino do sistema nacional de educação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessarias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro expresso em moeda nacional, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Salvador Alfredo Mondlhane, solteiro natural de Chibuto e residente na Polana Caniço B, quarteirão 55, casa 11, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400405013M, de oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia ou por um procurador por si delegado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas deposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Everything`s Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101560864, uma entidade denominada Everything`s Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 7: Edson Feliciano Murunguane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302670952A, emitido no dia 28 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposiçoes que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Everything’s Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua Príncipe Godido, n.º 15 na cidade de Maputo, podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades.
- Número ou marcador, página 7: a) Fornecimento de bens informáticos (software, hardware)e de serigrafia (design e Impressão gráfica);
- Número ou marcador, página 7: b) Assistência técnica nas áreas de tecnologias de informação e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços imobiliários (consultoria, arrendamentos e venda de imóveis);
- Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços de limpeza geral em residências, armazéns e escritórios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
- Texto do artigo, página 8: mil meticais), correspondente à uma unica quota de 100 % do capital social, pertencente ao sócio único Edson Feliciano Murunguane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada por assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 8: A cessão de participação social e não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único, Edson Feliciano Murunguane, que desde já é nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mesmos, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a sociedade organizar as contas anuais e um relatórios ao respeito do exercício.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes
- Texto do artigo, página 8: legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na empresa no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Fabcon Consultoria e Construção Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e cinco à setenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas n.º 9/2022, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Fabulete Gonçalo Gune, casado, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de identidade n.º 060100071983B, emitido em vinte de Novembro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio; outorgando em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores, nomeadamente: Facildo de Jesus Fabulete Gune, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de Nascimento n.º 1776, emitido em dezanove de Agosto de dois mil e onze, pela Conservatória dos Registos de Chimoio, Cifaldo de Cristo Fabulete Gune, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de Nascimento n.º 2343, emitido em treze de Abril de dois mil e treze, pela Conservatória de Registo Civil de Chimoio, Israel de Deus Cacilda Fabulete Gune, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de Nascimento n.º 411, emitido em vinte de Julho de dois mil e dezoito, pela Conservatória de Registo Civil de Chimoio, todos residentes nesta Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Gonçalo de Eliseu Fabulete Gonçalo Gune, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042813B, emitido em dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, e residente no bairro Mudzingadzi, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro: Cacilda Tchota Obedias Elias Muchina Gune, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Everything`s Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fabcon Consultoria e Construção Civil, Limitada
- Certidão de registo Goldline, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros por Óbito de Cidália Albazine Sousa Moamba
- Certidão de registo Heljing, Limitada
- Certidão de registo IZF Health, Limitada
- Certidão de registo Link Multimídia Serviços e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.A Hygiene, Limitada
- Certidão de registo Massoko Jaime e Service, Limitada
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- Despacho Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
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- Certidão de registo Minas Verdes, Limitada
- Certidão de registo MOZAL, S.A.
- Certidão de registo Mozpintos, Limitada
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- Certidão de registo Steel International – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Zizas Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma AP-Gemas, Limitada
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