III SÉRIE — n.º 195

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 195/2022

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Texto do artigo · p. 8 Bilhete de Identidade n.º 060100748854A, emitido em dezanove de Março de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, e residente no bairro 1.º de Maio, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 8 E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fabcon Consultoria e Construção Civil, Limitada, com a sua sede no bairro 1.º de Maio, distrito de Chimoio, província de Manica, com o capital social totalmente subscrito realizado em dinheiro de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em seis quotas subscritas da seguinte forma: - Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Fabulete Gonçalo Gune, o corresponde a quarenta por cento do capital social e cinco quotas iguais de valores nominais de 30.000,00MT (trinta mil meticais) cada, respeitante aos sócios Gonçalo de Eliseu Fabulete Gonçalo Gune, Cacilda Tchota Obedias Elias Muchina Gune, Facildo de Jesus Fabulete Gune, Cifaldo de Cristo Fabulete Gune e Israel de Deus Cacilda Fabulete Gune, o que corresponde a doze por cento do capital social cada, respectivamente. Que pela presente escritura pública e por acta da assembleia extraordinaria do dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, os sócios deliberaram em aumentar o capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição da calussula quarta do pacto social que rege a sociedade, passando ter a nova redacção.
Texto do artigo · p. 8 ...................................................................... CLAÚSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, totalmente subscrito realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em seis quotas subscritas da seguinte forma: - Uma quota de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Fabulete Gonçalo Gune, o correspondente a quarenta por cento do capital social e cinco quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, respeitantes aos sócios Gonçalo de Eliseu Fabulete Gonçalo Gune, Cacilda Tchota Obedias Elias Muchina Gune, Facildo de Jesus Fabulete Gune, Cifaldo de Cristo Fabulete Gune e Israel de Deus Cacilda Fabulete Gune, o que corresponde a doze por cento do capital social cada, respectivamente.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de
Texto do artigo · p. 8 Setembro de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Goldline, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial Goldline, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100114445, tendo estado presentes todos os sócios, onde o sócio Nooradin Abdul Rahimbhai Virani, decidiu apartar-se da sociedade cedendo a totalidade da sua quota, correspondente a 20% do capital social a favor do sócio Rafiq Virani, tendo este por sua vez unificada aquela quota com a primitiva que já dispunha na sociedade passando a deter 60% do capital social. E em consequência disso, fica assim alterando o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafiq Virani;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Rahim Virani; e c)Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nizar Virani.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Cidália Albazine Sousa Moamba
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas noventa e dois à noventa e quatro do livro 1B para escrituras diversas da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, a cargo de Albertina Alberto Sitoe, conservadora e notária técnica da referida conservatória, foi celebrada uma escritura de
Texto do artigo · p. 9 Habilitação de Herdeiros, por óbito de Cidália Albazine Sousa Moamba, falecida a sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, vítima de acidente de viação, casada que era, residente em Magude, distrito de Magude, província de Maputo. Que pela citada escritura foram declaradas como únicos e universais herdeiros da referida falecida seu marido e suas filhas: Ernesto João Muelele Moamba, viúvo, natural de Magude e residente em Magude, Ivânia Ernesto Moamba, solteira, natural de Magude e residente em Magude, Virgínia Ernesto Moamba, solteira, natural de Magude e residente em Magude, Elzinha Ernesto Moamba, solteira, natural de Magude e residente em Magude, Cláudia Ernesto Moamba, solteira, natural de Magude e residente em Magude, Cleide Ernesto Moamba, solteira, natural de Magude e residente em Magude, Cidinea Ernesto Moamba, solteira, natural de Magude e residente em Magude.
Texto do artigo · p. 9 A Notária, Albertina Alberto Sitoe.
Texto do artigo · p. 9 Heljing, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Março de dois mil e vinte e dois a sociedade Heljing, Limitada, matriculada sob NUEL 100161257, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 9 A cessação da quota no valor de dez mil meticais que o sócio He Bingguo possuía e que cedeu a jingyi Wang.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência e alterado a redacção dos artigos quarto e oitavo do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais:
Número ou marcador · p. 9 a) Jingyi Wang, com uma quota no valor de dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 9 b) Xiaoli Wang, com uma quota no valor de dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Admistração)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação juízo e fora dele, activa e passivamente passam já a cargo do sócio Jingyi Wang que deste já fica nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Setembro 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 IZF Health, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Setembro de dois mil e dois da sociedade IZF Health, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101826686, deliberaram a mudança da sua sede, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo 2.º, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Polana Caniço A, rua dos Antúrios casa n.º 28, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Link Multimídia Serviços e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101832007, uma entidade denominada, Link Multimídia Serviços e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 9 Abraão José Dino sitoé, solteiro, natural de Sofala, com o número de identificação 110500185303P, emitido a 25 de Abril de 2018 , pelo Arquivo da Cidade de Maputo, Residente em Maputo bairro do Alto maé, na Avenida de Angola, n.° 13 rés-do-chão , quarteirão 5, casa n.° 197.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Link Multimídia Serviços e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizado na Avenida 24 de Julho, bairro Polana Cimento, casa n.º 316, 6.° andar, KAMPFUMO, na cidade de Maputo podendo mediante as devidas autorizações ser tranferida para outro local.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filias agências delegações e outras formas de representação, no território nacional e estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo orgão de Tutela.
Número ou marcador · p. 10 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços em múltiplas areas;
Número ou marcador · p. 10 b) Contabilidade e consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 10 c) venda de equipamentos informáticos e periféricos;
Número ou marcador · p. 10 d) Edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 10 e) Venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 10 f) Produção de eventos;
Número ou marcador · p. 10 g) Venda de equipamentos de som;
Número ou marcador · p. 10 h) gráfica;
Número ou marcador · p. 10 i) Design e multimédia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu projecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, inteiramaente subescrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil Meticais) que corresponde ao sócio Abraão José Dino sitoé.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A adiministração da sociedade é confiada ao sócio único abraão José Dino sitoé.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador em exercicio poderá constituir mandato com poderes que julguarem convenientes e poderá tambem substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 7 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 M.A Hygiene, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618919, uma sociedade denominada M.A Hygiene, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação M.A Hygiene, Limitada, tem a sua sede na rua
Texto do artigo · p. 10 de Vilanwalli, n.º 172, 1.º andar, na cidade de Maputo, e constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro da mesma praça ou para outras praças, por simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A M.A Hygiene, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 10 Limpezas comerciais, jardinagem, fornecimento de equipamentos e produtos de limpeza, fumigações, limpeza pós-obra, recolha de resíduos sólidos e lixo químico, pulverização e desinfecção, gestão de condomínios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, equivalentes a cem por cento pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Dez mil meticais, equivalentes a 50% do capital social, pertencem ao sócio Augusto Manuel Matos dos Santos, solteiro, natural de SWZ SITEKI e residente no bairro de Malhangalene-B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105612270I, de 18 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 10 b) Dez mil meticais, equivalentes a 50% do capital social, pertencem ao sócio Filipe Claudina Assiliade, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro de Hulene A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102155937I, de 6 de Junho de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por dois gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) São nomeados para gerentes os sócios Augusto Manuel Matos dos Santos e Filipe Claudina Assiliade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Massoko Jaime e Service, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101849082, uma entidade denominada, Massoko Jaime e Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Jaime Alberto Nico, de nacionalidade moçambicana, nascido a 28 de Agosto de 1991, residente no bairro de Mahotas, quarteirão 9, casa n.º 527, filho de Aberto Nhuco Zimhamuca Cupo e Zingue Cuchargua, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102789190M, constitui a sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas/ artigos e condições que se seguem e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Massoko Jaime e Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMavota, bairro das Mahotas, quarteirão 9, casa n.º 527. Podendo abrir delegações e filias, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição .
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Serviços de gráfica e serigrafia;
Texto do artigo · p. 11 b)Fornecimento de material de escritório; c)Manutenção de máquinas informáticos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100%.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio unitário Jaime Alberto Nico.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Meadow Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial Meadow Moçambique, Limitada, sociedade em liquidação, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número treze mil quatrocentos e cinquenta e um, a folhas vinte e seis do livro C traço trinta e três, tendo estado representado todos os sócios, designadamente, Astral Operations Limited e Mozpintos, Limitada, totalizando assim cem por cento do capital social, que decidiram pela dissolução da sociedade, com efeitos a partir de trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois, e nomeação da comissão liquidatária composta por Natasha Farai Mashonganyika, Fausto Mabota e Pedro Jacinto Rodrigues.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 MESUDRAC-Maintenance
Texto do artigo · p. 11 and Engineering Services, University Development, Reliability Agreements and Cleaning, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101756807, a sociedade MESUDRAC-Maintenance and Engineering Services, University Development, Reliability Agreements and Cleaning, Limitada, constituida por documento particular 17 de Maio de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação MESUDRAC-Maintenance and Engineering Services, University Development, Reliability Agreements and Cleaning, Limitada. A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, por simples deliberação da gerência, podem transferir a sede da sociedade para outra cidade ou País, bem como criar filiais, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação permanente, bem como escritórios ou estabelecimentos, onde e quando os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento da actividade comercial, fornecimento de bens e serviços, consultoria e engenharia, assistência técnica, ensaios e de análises técnicas, treinamentos e formação técnica, importação e exportação, manutenção e reparação, prestação de serviços de apoio a educação e limpeza generalizada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O objecto da sociedade inclui, mas não está limitado a:
Texto do artigo · p. 11 a)A prestação de serviços de implantação de processos de engenharia e consultoria em Gestão de Ativos e Estratégia de Manutenção preventiva (limpeza, inspeção, lubrificação, reaperto e trocas de componentes), preditiva (análise de vibração, análise termográfica, análise de óleo e graxa de lubrificação e análise de fissuras e trincas por meio de
Texto do artigo · p. 11 líquidos penetrantes), manutenção corretiva, implementação de processos de HST Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho, elaboração e padronização de documentos, desenvolvimento de Infoprodutos e serviços de informática, dentro dos limites impostos por lei;
Número ou marcador · p. 11 b) A prestação de serviços de instalação, reparação e manutenção de Produtos Metálicos, Máquinas, e q u i p a m e n t o s , v e í c u l o s motorizados, compressores, geradores, transformadores, refrigeração, climatização e ventilação, componentes e instrumentos de medida, teste e controle, sistemas de alarme, alinhamento, balanceamento e pintura, reboque em todas as áreas eletromecânicas e afins;
Número ou marcador · p. 11 c) A exploração de oficina de produção de peças e serviços de oficina de serralharia e reforma de componentes, corte e dobra de metais, estamparia de metais, ferramentaria e serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
Número ou marcador · p. 11 d) A prestação de serviços de apoio a educação com suporte e acompanhamento académico, fornecendo serviços de explicação, elaboração e gestão de relatórios e projectos didáticos,elaboração da apresentações para defesa de relatórios ou projetos, consultoria e suporte técnico para o entendimento do conteúdo de projectos, preparação em técnicas e metodologias de apresentação do conteúdo do projectos, preparação para os testes e exames académicos, condução do movimento de educação para o desfavorecido, prestação de serviços de salas de acesso a internet e computação gráfica, comércio de jornais, revistas, manuais didáticos, livros científicos e tecnológicos, material de informática e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 11 e) A prestação de serviços de limpeza generalizada, serviços de lavandarias, car wash (lavagem e limpeza de veículos automóveis), serviços de poda de arvores, matas e jardinagem, serviço de desinfeção e limpeza de tapetes, moveis de escritórios e residenciais, e lavagem de tanques; serviços de limpeza de áreas fabris, equipamentos e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 11 f) A prestação de serviços de venda e representante comercial de
Texto do artigo · p. 12 agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores e equipamentos industriais, óleos e massas lubrificantes para veículos automotores e equipamentos industriais, exploração comercial de posto de combustível e logística de combustível;
Número ou marcador · p. 12 g) A prestação de serviços de táxi, transporte seguro de pessoas e passageiros, transporte de bens e entrega rápida de componentes a venda ou reformados;
Número ou marcador · p. 12 h) Representação e comercialização de marcas no mercado interno e externo;
Número ou marcador · p. 12 i) A prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social e participar no capital de outras sociedadesou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 Zélio Orlando Cossa, solteiro,maior, natural de Magude, residente actualmente em Tete, bairro Matundo, Bilhete de Identidade n.º 110100017485J, emitido em cidade de Maputo, a 21 de Janeiro de 2021 e NUIT 123602617, uma quota com o valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente à setenta por cento do capital;
Texto do artigo · p. 12 Helena Jorge Ngovene, solteira,maior, natural de Maputo, residente no bairro de Mali - Marracuene, Bilhete de Identidade n.º 110500945269B, emitido em Maputo, a 27 de Outubro de 2016 e NUIT 131316038, com quota com o valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente à trinta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administrar, representando a sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social,
Texto do artigo · p. 12 designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, com excepção daqueles que a lei ou o presente contrato reservem a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade será administrada por um conselho de direcção composto por pelo menos dois membros de direcção e um director-geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zélio Orlando Cossa, que é o presidente do conselho de administração e director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Helena Jorge Ngovene membro do conselho de direção, assume desde já o cargo de directora comercial e recursos humanos assim como gerente da área de Limpeza generalizada e apoio a educação, responsabilidades atribuídas de acordo com percentual desses serviços na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Será solicitado um sócio com conhecimento e capacidade, responsabilidade de o a posição de membro do conselho de direção, que será responsável por assumir a posição de director geral de Engenharia de Manutenção e gestor de projectos de Engenharia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regularizados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 23 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 12 Minas Verdes, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101834506, a sociedade Minas Verdes, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Minas Verdes, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Exploração e extracção de minérios;
Número ou marcador · p. 12 b) Exportação de minérios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um) por cento do capital social pertencente ao sócio Yang Xinghua, solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de Jiangsu, titular do Passaporte n.º E44I55367, emitido aos 25 de Maio de 2016, pelo Serviço de Migração da República da China, residente na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, titular do NUIT 124431638, uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove) porcentos do capital social pertencente ao sócio Zhou Xian, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, titular do Passaporte n.º E507682I9, emitido a 12 de Maio de 2015, pelo Serviço de Migração da República da China, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular do NUIT 173083734, uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e
Texto do artigo · p. 13 internacional, por Yang Xinghua, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito ao seu objecto social sobretudo em letra de favor, fiança ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 23 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 MOZAL, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cinco e seguintes do Livro de Notas para escrituras diverso número cento e seis traço E, da Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração parcial do pacto social da sociedade acima mencionada.
Texto do artigo · p. 13 Que em conformidade com a deliberação tomada na reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, procede, pela presente escritura, à alteração do artigo décimo quarto dos estatutos da sociedade, nomeadamente, dos números 14.1., 14.1.1. e 14.2.5., mantendo-se inalterados os restantes números do referido artigo décimo quarto, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 Transmissão de Acções
Texto do artigo · p. 13 14.1. Sujeito apenas ao disposto no artigo 14.1.1 (qualquer transmissão será doravante denominada "Transmissão Permitida"), nenhuma acção da Sociedade será vendida ou transmitida por quaisquer accionistas ou outra pessoa com direito a tal, a não ser com
Texto do artigo · p. 13 o consentimento prévio dado por escrito de todos os outros accionistas, a não ser e até que os direitos de preferência conferidos no artigo 14.2 destes estatutos tenham sido esgotados.
Texto do artigo · p. 13 14.1.1. Um accionista terá o direito de transmitir a totalidade (mas não apenas uma parte) das suas acções na sociedade, juntamente com os seus direitos conexos, para uma sociedade associada. Será dever do respectivo accionista originário notificar prontamente a sociedade por escrito se essa sociedade associada deixar de ser uma sociedade associada e a sociedade associada será obrigada a proceder com a retransmissão imediatamente das suas acções na sociedade juntamente com os seus direitos conexos para o accionista originário ou outra sociedade associada do accionista que tenha procedido à sua transmissão. 14.2 (…). 14.2.1 (…).
Texto do artigo · p. 13 14.2.2 (…). 14.2.3 (…). 14.2.4 (…). 14.2.5 Se um ou mais titulares de acções ordinárias aceitarem a oferta, através da entrega do "Aviso de Aceitação" dentro do novo "Período da Oferta" e, colectivamente, houver aceitações para todas as Acções Ordinárias e Direitos Conexos referidos no "Aviso de Oferta", o "Proponente Cedente" será obrigado, mediante o pagamento do Preço da Oferta, a transmitir todas as Acções Ordinárias e Direitos Conexos referidos no "Aviso de Oferta" para os Accionistas que aceitarem. Após a aceitação da oferta, a conclusão da venda e compra de tais acções ordinárias e dos Direitos Conexos terá lugar no prazo de sessenta dias (ou em data posterior que os titulares de acções ordinárias possam acordar por escrito) após a entrega de um "Aviso de Aceitação" ou, se posterior, a obtenção de todas as aprovações necessárias de quaisquer autoridades reguladoras competentes (desde que, se tal aprovação não tiver sido obtida no prazo de cento e oitenta dias após a entrega do "Aviso de Aceitação" (ou em data posterior que os Accionistas possam acordar por escrito), tal aviso e o direito dos titulares de acções ordinárias de adquirir as referidas acções ordinárias e os Direitos Conexos deixarão de ter efeito). 14.2.6 (…). 14.3 (…).”
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 13 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mozpintos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial
Texto do artigo · p. 13 Mozpintos, Limitada, sociedade em liquidação, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100228777, tendo estado representado todos os sócios, designadamente Astral Operations, Limited e Astral Foods, Limited, totalizando assim cem por cento do capital social, que decidiram pela dissolução da sociedade, com efeitos a partir de trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois, e nomeação da comissão liquidatária composta por Natasha Farai Mashonganyika, Fausto Mabota e Pedro Jacinto Rodrigues.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mozprojects & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101338010, entidade legal supra constituída por: Andries Engelbrecht, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A02759535, emitido pelas Autoridades Sul-africanas de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Mozprojects & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede em Massavana, Distrito de Jangamo, Praia de Guinjata, provincia de Inhambane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Construcão civil;
Número ou marcador · p. 13 b) Manuntenção e reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria e assessoria na área de contrução civil;
Número ou marcador · p. 13 d) Comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 13 e) Exploração de actividade de indústria;
Número ou marcador · p. 13 f) Imobiliária incluindo agenciamento imobiliário;
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, adquirir participação com outras Empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja
Texto do artigo · p. 14 devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma e única quota de cem por cento (100%) do capital social da sociedade pertencente ao sócio Andries Engelbrecht.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Andries Engelbrecht nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade reunir-se-a em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Inhambane, 18 de Junho de 2020. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ohakhalala Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101636976, uma entidade denominada Ohakhalala Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Ronaldo José Francisco, estado civil solteiro, nascido aos 11 de Julho de 1998, natural de Nampula, residente no bairro de ferroviário, casa n.º 33, quarteirão n.º 69, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104435938J, emitido a 14 de Novembro de 2018, em Nampula.
Texto do artigo · p. 14 Huang Yuwei, estado civil solteiro, nascido a15 de Junho de 1989, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Tchumene -2, casa n.º 384, portador do passaporte n.º EJ 4392644, emitido a 4 de Junho de 2021, na China valido até 3 de Junho de 2021. Pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 14 sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Ohakhalala Comercial, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 398, rés-do-chão, Maputo - Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda de vestuário;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de material de escritório de escritório;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de importação e exportação; d)Comércio por grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 14 e) Importação e exportação de componentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez e duzentos meticais), representativa de cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Ronaldo José Manuel francisco.
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota com valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao socio Huang Yuwei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Ronaldo José Francisco, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Panificadora Dique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101812774, uma entidade denominada, Panificadora Dique, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Luis Tomas dos Santos Comichane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 25 de Junho de 1965, filho de Tomas Fulau Comichane e de Maria Filomena Alice Xavier Gomes, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101046808F, emitido pela, Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, aos dezasseis de sete de dois mil e vinte e um, residente no quarteirão 9, casa n.º 709, bairro da Liberdade, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 14 Enfrim Zefanias Nhambuequete, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 15 de Abril De 1964, filho de Zefanias Dique Nhambuequete e de Angelina Ndiche Nhatle, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101091424P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, aos 17 de Maio de 2020, residente no quarteirão n.o 21, casa n.o 157, bairro da Liberdade- Município da Matola;
Texto do artigo · p. 14 Faustino José Mubai, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade Moçambicana, nascido a 25 de Dezembro de 1964, filho de José Mubai Chipapana e da Cristina Mungoe, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101084967S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, aos 16 de Novembro de dois mil e um, residente no quarteirão no quarteirão no 27, casa no 45, Bairro Luís Cabral Cidade – Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Horácio Daniel Nhambuequete, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Abril de 1990, filho de Daniel Dique Nhambuequete e da Beleza Luís Bié, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100606375C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, a 13 de Junho de dois mil e dezanove, residente no quarteirão no 23, casa n.º 8729, bairro Muhalaze – Município da Matola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas (comecial), designada Panificadora Dique, Limitada, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais aplicaveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 345, província de MaputoMoçambique.
Número ou marcador · p. 15 Tres) Por deliberação do conselho de direção, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A existência da sociedade conta se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: produção e comercializacao de pão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, pode exercer qualquer outra actividade no ramo comercial, independentemente do seu objecto social ou filiar se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por acções/percentagens e dividas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, (700.000,00MT), pertencentes ao sócio Luís Tomas dos Santos Comichane, correspondente a setenta por cento, (72%), do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de meticais, (200,000,00MT), pertencentes ao sócio Enfrim Zefanias Nhambuequetes, correspondente a , (20%), do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de meticais, (50.000.00MT), pertencentes ao sócio Faustino José Mubai, correspondente a , (5%), do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de meticais, (50,000,00MT), pertencentes ao sócio Horácio D a n i e l N h a m b u e q u e t e s , correspondente a (5%), do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, por deliberação do conselho de direção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos aumentos de capital, os acionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas ações, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Ações e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode, nos termos da lei, adquirir acções próprias, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 15 A transmissão de acções opera se em reunião de conselho de direco, através da manifestação expressa da vontade de transmitir, gratuita, sendo que os demais sócios tem direito de preferência na aquisição das mesmas, devendo a transmissão ser registada no livro de acções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Pemba Bay Apartments, Limitada
Texto do artigo · p. 15 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101562069, denominada Pemba Bay Apartments, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Junxiong Peng, Chen Hua Liu e Weiya Liu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Pemba Bay Apartments, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, em frente ao Hotel Avani, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação comercial noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: actividade imobiliária, isto é, compra, venda e arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de treês quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Junxiong Peng;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Weiya Liu; e
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por
Parágrafo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e um, foi
Texto do artigo · p. 16 cento) do capital social, pertencente ao sócio, Chen Hua Liu.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida pelo sócio gerente. Fica desde já designado como sócio gerente o senhor Chen Hua Liu, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da gerente Chen Hua Liu em todos actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a Sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas e por legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 28 de Maio, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Pemba Bay Apartments, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, em reunião da assembleia geral Extraordinária da sociedade Pemba Bay Apartments, Limitada, com sede no bairro de Cariaco, Avenida Marginal, em frente ao Hotel Avani, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101562069 e com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos pelos sócios Luo Zuqin, Chen Hua Liu e Weyia Liu , com 80%, 10% e 10% do capital social, respectivamente, que se reuniram para deliberar sobre:
Texto do artigo · p. 16 a) Cessão de quotas;
Texto do artigo · p. 16 b) Admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 16 Aberta a sessão e iniciado os trabalhos os sócios Chen Hua Liu e Weyia Liu, por não lhes convier continuar na sociedade cederam a totalidade das suas quotas ao novo socio admitido Liu Zhongyu, natural de Guangdong - China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EH900794 I, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 10 de Dezembro 2019 e residente em Pemba. Nestes termos, fica alterado o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Luo Zuqin;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 16 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Liu Zhongyu.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 19 de Setembro de 2022 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Pemba Fast Food1, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL101824802, denominada Pemba Fast Food1, Limitada e, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo sócio Lucrécia Bernardo Jasse, Vanda Maria Castelo e Deise Alexandra da Cruz que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como sua denominação de Pemba Fast Food 1, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, bairro de Josina Machel, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 16 a) Cantina refeitório e centro social; b)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que
Texto do artigo · p. 17 achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Bilhete de Identidade n.º 060100748854A, emitido em dezanove de Março de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, e residente no bairro 1.º de Maio, nesta cidade de Chimoio.
  2. Texto do artigo, página 8: E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fabcon Consultoria e Construção Civil, Limitada, com a sua sede no bairro 1.º de Maio, distrito de Chimoio, província de Manica, com o capital social totalmente subscrito realizado em dinheiro de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em seis quotas subscritas da seguinte forma: - Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Fabulete Gonçalo Gune, o corresponde a quarenta por cento do capital social e cinco quotas iguais de valores nominais de 30.000,00MT (trinta mil meticais) cada, respeitante aos sócios Gonçalo de Eliseu Fabulete Gonçalo Gune, Cacilda Tchota Obedias Elias Muchina Gune, Facildo de Jesus Fabulete Gune, Cifaldo de Cristo Fabulete Gune e Israel de Deus Cacilda Fabulete Gune, o que corresponde a doze por cento do capital social cada, respectivamente. Que pela presente escritura pública e por acta da assembleia extraordinaria do dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, os sócios deliberaram em aumentar o capital social da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 8: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição da calussula quarta do pacto social que rege a sociedade, passando ter a nova redacção.
  4. Texto do artigo, página 8: ...................................................................... CLAÚSULA QUARTA
  5. Texto do artigo, página 8: Capital social
  6. Texto do artigo, página 8: O capital social, totalmente subscrito realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em seis quotas subscritas da seguinte forma: - Uma quota de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Fabulete Gonçalo Gune, o correspondente a quarenta por cento do capital social e cinco quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, respeitantes aos sócios Gonçalo de Eliseu Fabulete Gonçalo Gune, Cacilda Tchota Obedias Elias Muchina Gune, Facildo de Jesus Fabulete Gune, Cifaldo de Cristo Fabulete Gune e Israel de Deus Cacilda Fabulete Gune, o que corresponde a doze por cento do capital social cada, respectivamente.
  7. Texto do artigo, página 8: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
  8. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de
  9. Texto do artigo, página 8: Setembro de 2022. — O Notário, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 9: Goldline, Limitada
  11. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial Goldline, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100114445, tendo estado presentes todos os sócios, onde o sócio Nooradin Abdul Rahimbhai Virani, decidiu apartar-se da sociedade cedendo a totalidade da sua quota, correspondente a 20% do capital social a favor do sócio Rafiq Virani, tendo este por sua vez unificada aquela quota com a primitiva que já dispunha na sociedade passando a deter 60% do capital social. E em consequência disso, fica assim alterando o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  12. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafiq Virani;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Rahim Virani; e c)Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nizar Virani.
  18. Texto do artigo, página 9: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  19. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 9: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Cidália Albazine Sousa Moamba
  21. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas noventa e dois à noventa e quatro do livro 1B para escrituras diversas da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, a cargo de Albertina Alberto Sitoe, conservadora e notária técnica da referida conservatória, foi celebrada uma escritura de
  22. Texto do artigo, página 9: Habilitação de Herdeiros, por óbito de Cidália Albazine Sousa Moamba, falecida a sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, vítima de acidente de viação, casada que era, residente em Magude, distrito de Magude, província de Maputo. Que pela citada escritura foram declaradas como únicos e universais herdeiros da referida falecida seu marido e suas filhas: Ernesto João Muelele Moamba, viúvo, natural de Magude e residente em Magude, Ivânia Ernesto Moamba, solteira, natural de Magude e residente em Magude, Virgínia Ernesto Moamba, solteira, natural de Magude e residente em Magude, Elzinha Ernesto Moamba, solteira, natural de Magude e residente em Magude, Cláudia Ernesto Moamba, solteira, natural de Magude e residente em Magude, Cleide Ernesto Moamba, solteira, natural de Magude e residente em Magude, Cidinea Ernesto Moamba, solteira, natural de Magude e residente em Magude.
  23. Texto do artigo, página 9: A Notária, Albertina Alberto Sitoe.
  24. Texto do artigo, página 9: Heljing, Limitada
  25. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Março de dois mil e vinte e dois a sociedade Heljing, Limitada, matriculada sob NUEL 100161257, deliberaram o seguinte:
  26. Texto do artigo, página 9: A cessação da quota no valor de dez mil meticais que o sócio He Bingguo possuía e que cedeu a jingyi Wang.
  27. Texto do artigo, página 9: Em consequência e alterado a redacção dos artigos quarto e oitavo do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção.
  28. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 9: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Jingyi Wang, com uma quota no valor de dez mil meticais;
  33. Número ou marcador, página 9: b) Xiaoli Wang, com uma quota no valor de dez mil meticais.
  34. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: (Admistração)
  37. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação juízo e fora dele, activa e passivamente passam já a cargo do sócio Jingyi Wang que deste já fica nomeado sócio-gerente.
  38. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Setembro 2022. O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 9: IZF Health, Limitada
  40. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Setembro de dois mil e dois da sociedade IZF Health, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101826686, deliberaram a mudança da sua sede, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo 2.º, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  41. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 9: (Sede e representações)
  44. Texto do artigo, página 9: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Polana Caniço A, rua dos Antúrios casa n.º 28, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  45. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 9: Link Multimídia Serviços e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101832007, uma entidade denominada, Link Multimídia Serviços e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  48. Texto do artigo, página 9: Abraão José Dino sitoé, solteiro, natural de Sofala, com o número de identificação 110500185303P, emitido a 25 de Abril de 2018 , pelo Arquivo da Cidade de Maputo, Residente em Maputo bairro do Alto maé, na Avenida de Angola, n.° 13 rés-do-chão , quarteirão 5, casa n.° 197.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Link Multimídia Serviços e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizado na Avenida 24 de Julho, bairro Polana Cimento, casa n.º 316, 6.° andar, KAMPFUMO, na cidade de Maputo podendo mediante as devidas autorizações ser tranferida para outro local.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filias agências delegações e outras formas de representação, no território nacional e estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo orgão de Tutela.
  53. Número ou marcador, página 10: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto;
  57. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços em múltiplas areas;
  58. Número ou marcador, página 10: b) Contabilidade e consultoria empresarial;
  59. Número ou marcador, página 10: c) venda de equipamentos informáticos e periféricos;
  60. Número ou marcador, página 10: d) Edição de programas informáticos;
  61. Número ou marcador, página 10: e) Venda de material de escritório e consumíveis;
  62. Número ou marcador, página 10: f) Produção de eventos;
  63. Número ou marcador, página 10: g) Venda de equipamentos de som;
  64. Número ou marcador, página 10: h) gráfica;
  65. Número ou marcador, página 10: i) Design e multimédia.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu projecto.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 10: O capital social, inteiramaente subescrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil Meticais) que corresponde ao sócio Abraão José Dino sitoé.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 10: Um) A adiministração da sociedade é confiada ao sócio único abraão José Dino sitoé.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador em exercicio poderá constituir mandato com poderes que julguarem convenientes e poderá tambem substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa por meio de procuração.
  74. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  75. Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 10: M.A Hygiene, Limitada
  77. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618919, uma sociedade denominada M.A Hygiene, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  80. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação M.A Hygiene, Limitada, tem a sua sede na rua
  81. Texto do artigo, página 10: de Vilanwalli, n.º 172, 1.º andar, na cidade de Maputo, e constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 10: Sede e duração
  84. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro da mesma praça ou para outras praças, por simples deliberação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  86. Número ou marcador, página 10: Três) A M.A Hygiene, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  89. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
  90. Texto do artigo, página 10: Limpezas comerciais, jardinagem, fornecimento de equipamentos e produtos de limpeza, fumigações, limpeza pós-obra, recolha de resíduos sólidos e lixo químico, pulverização e desinfecção, gestão de condomínios.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 10: Capital social
  93. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, equivalentes a cem por cento pertencente aos sócios:
  94. Número ou marcador, página 10: a) Dez mil meticais, equivalentes a 50% do capital social, pertencem ao sócio Augusto Manuel Matos dos Santos, solteiro, natural de SWZ SITEKI e residente no bairro de Malhangalene-B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105612270I, de 18 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  95. Número ou marcador, página 10: b) Dez mil meticais, equivalentes a 50% do capital social, pertencem ao sócio Filipe Claudina Assiliade, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro de Hulene A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102155937I, de 6 de Junho de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 10: Administração
  98. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por dois gerentes.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 10: Três) São nomeados para gerentes os sócios Augusto Manuel Matos dos Santos e Filipe Claudina Assiliade.
  101. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 10: Massoko Jaime e Service, Limitada
  103. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101849082, uma entidade denominada, Massoko Jaime e Service, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 10: Jaime Alberto Nico, de nacionalidade moçambicana, nascido a 28 de Agosto de 1991, residente no bairro de Mahotas, quarteirão 9, casa n.º 527, filho de Aberto Nhuco Zimhamuca Cupo e Zingue Cuchargua, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102789190M, constitui a sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas/ artigos e condições que se seguem e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 10: Denominação
  107. Texto do artigo, página 10: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Massoko Jaime e Service, Limitada.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 10: Sede
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMavota, bairro das Mahotas, quarteirão 9, casa n.º 527. Podendo abrir delegações e filias, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição .
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  115. Número ou marcador, página 10: a) Serviços de gráfica e serigrafia;
  116. Texto do artigo, página 11: b)Fornecimento de material de escritório; c)Manutenção de máquinas informáticos.
  117. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 11: Capital
  120. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100%.
  121. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 11: Administração
  124. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio unitário Jaime Alberto Nico.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  127. Texto do artigo, página 11: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 11: Meadow Moçambique, Limitada
  130. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial Meadow Moçambique, Limitada, sociedade em liquidação, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número treze mil quatrocentos e cinquenta e um, a folhas vinte e seis do livro C traço trinta e três, tendo estado representado todos os sócios, designadamente, Astral Operations Limited e Mozpintos, Limitada, totalizando assim cem por cento do capital social, que decidiram pela dissolução da sociedade, com efeitos a partir de trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois, e nomeação da comissão liquidatária composta por Natasha Farai Mashonganyika, Fausto Mabota e Pedro Jacinto Rodrigues.
  131. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 11: MESUDRAC-Maintenance
  133. Texto do artigo, página 11: and Engineering Services, University Development, Reliability Agreements and Cleaning, Limitada
  134. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101756807, a sociedade MESUDRAC-Maintenance and Engineering Services, University Development, Reliability Agreements and Cleaning, Limitada, constituida por documento particular 17 de Maio de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
  137. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação MESUDRAC-Maintenance and Engineering Services, University Development, Reliability Agreements and Cleaning, Limitada. A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, por simples deliberação da gerência, podem transferir a sede da sociedade para outra cidade ou País, bem como criar filiais, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação permanente, bem como escritórios ou estabelecimentos, onde e quando os sócios acharem conveniente.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  143. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento da actividade comercial, fornecimento de bens e serviços, consultoria e engenharia, assistência técnica, ensaios e de análises técnicas, treinamentos e formação técnica, importação e exportação, manutenção e reparação, prestação de serviços de apoio a educação e limpeza generalizada.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) O objecto da sociedade inclui, mas não está limitado a:
  145. Texto do artigo, página 11: a)A prestação de serviços de implantação de processos de engenharia e consultoria em Gestão de Ativos e Estratégia de Manutenção preventiva (limpeza, inspeção, lubrificação, reaperto e trocas de componentes), preditiva (análise de vibração, análise termográfica, análise de óleo e graxa de lubrificação e análise de fissuras e trincas por meio de
  146. Texto do artigo, página 11: líquidos penetrantes), manutenção corretiva, implementação de processos de HST Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho, elaboração e padronização de documentos, desenvolvimento de Infoprodutos e serviços de informática, dentro dos limites impostos por lei;
  147. Número ou marcador, página 11: b) A prestação de serviços de instalação, reparação e manutenção de Produtos Metálicos, Máquinas, e q u i p a m e n t o s , v e í c u l o s motorizados, compressores, geradores, transformadores, refrigeração, climatização e ventilação, componentes e instrumentos de medida, teste e controle, sistemas de alarme, alinhamento, balanceamento e pintura, reboque em todas as áreas eletromecânicas e afins;
  148. Número ou marcador, página 11: c) A exploração de oficina de produção de peças e serviços de oficina de serralharia e reforma de componentes, corte e dobra de metais, estamparia de metais, ferramentaria e serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
  149. Número ou marcador, página 11: d) A prestação de serviços de apoio a educação com suporte e acompanhamento académico, fornecendo serviços de explicação, elaboração e gestão de relatórios e projectos didáticos,elaboração da apresentações para defesa de relatórios ou projetos, consultoria e suporte técnico para o entendimento do conteúdo de projectos, preparação em técnicas e metodologias de apresentação do conteúdo do projectos, preparação para os testes e exames académicos, condução do movimento de educação para o desfavorecido, prestação de serviços de salas de acesso a internet e computação gráfica, comércio de jornais, revistas, manuais didáticos, livros científicos e tecnológicos, material de informática e seus acessórios;
  150. Número ou marcador, página 11: e) A prestação de serviços de limpeza generalizada, serviços de lavandarias, car wash (lavagem e limpeza de veículos automóveis), serviços de poda de arvores, matas e jardinagem, serviço de desinfeção e limpeza de tapetes, moveis de escritórios e residenciais, e lavagem de tanques; serviços de limpeza de áreas fabris, equipamentos e máquinas industriais;
  151. Número ou marcador, página 11: f) A prestação de serviços de venda e representante comercial de
  152. Texto do artigo, página 12: agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores e equipamentos industriais, óleos e massas lubrificantes para veículos automotores e equipamentos industriais, exploração comercial de posto de combustível e logística de combustível;
  153. Número ou marcador, página 12: g) A prestação de serviços de táxi, transporte seguro de pessoas e passageiros, transporte de bens e entrega rápida de componentes a venda ou reformados;
  154. Número ou marcador, página 12: h) Representação e comercialização de marcas no mercado interno e externo;
  155. Número ou marcador, página 12: i) A prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto social.
  156. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social e participar no capital de outras sociedadesou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  160. Texto do artigo, página 12: Zélio Orlando Cossa, solteiro,maior, natural de Magude, residente actualmente em Tete, bairro Matundo, Bilhete de Identidade n.º 110100017485J, emitido em cidade de Maputo, a 21 de Janeiro de 2021 e NUIT 123602617, uma quota com o valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente à setenta por cento do capital;
  161. Texto do artigo, página 12: Helena Jorge Ngovene, solteira,maior, natural de Maputo, residente no bairro de Mali - Marracuene, Bilhete de Identidade n.º 110500945269B, emitido em Maputo, a 27 de Outubro de 2016 e NUIT 131316038, com quota com o valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente à trinta por cento do capital.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 12: (Competências do conselho de administração)
  164. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administrar, representando a sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social,
  165. Texto do artigo, página 12: designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, com excepção daqueles que a lei ou o presente contrato reservem a outros órgãos sociais.
  166. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade será administrada por um conselho de direcção composto por pelo menos dois membros de direcção e um director-geral.
  167. Número ou marcador, página 12: Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zélio Orlando Cossa, que é o presidente do conselho de administração e director-geral da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 12: Quatro) Helena Jorge Ngovene membro do conselho de direção, assume desde já o cargo de directora comercial e recursos humanos assim como gerente da área de Limpeza generalizada e apoio a educação, responsabilidades atribuídas de acordo com percentual desses serviços na sociedade.
  169. Número ou marcador, página 12: Cinco) Será solicitado um sócio com conhecimento e capacidade, responsabilidade de o a posição de membro do conselho de direção, que será responsável por assumir a posição de director geral de Engenharia de Manutenção e gestor de projectos de Engenharia.
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regularizados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 23 de Agosto de 2022. —
  174. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  175. Texto do artigo, página 12: Minas Verdes, Limitada
  176. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101834506, a sociedade Minas Verdes, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
  179. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Minas Verdes, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  185. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  186. Número ou marcador, página 12: a) Exploração e extracção de minérios;
  187. Número ou marcador, página 12: b) Exportação de minérios.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  191. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um) por cento do capital social pertencente ao sócio Yang Xinghua, solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de Jiangsu, titular do Passaporte n.º E44I55367, emitido aos 25 de Maio de 2016, pelo Serviço de Migração da República da China, residente na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, titular do NUIT 124431638, uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51% do capital social;
  192. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove) porcentos do capital social pertencente ao sócio Zhou Xian, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, titular do Passaporte n.º E507682I9, emitido a 12 de Maio de 2015, pelo Serviço de Migração da República da China, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular do NUIT 173083734, uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 49% do capital social.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
  195. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e
  196. Texto do artigo, página 13: internacional, por Yang Xinghua, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  198. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito ao seu objecto social sobretudo em letra de favor, fiança ou abonações.
  199. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  201. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  202. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  203. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
  204. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  205. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 23 de Setembro de 2022. —
  206. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  207. Texto do artigo, página 13: MOZAL, S.A.
  208. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cinco e seguintes do Livro de Notas para escrituras diverso número cento e seis traço E, da Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração parcial do pacto social da sociedade acima mencionada.
  209. Texto do artigo, página 13: Que em conformidade com a deliberação tomada na reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, procede, pela presente escritura, à alteração do artigo décimo quarto dos estatutos da sociedade, nomeadamente, dos números 14.1., 14.1.1. e 14.2.5., mantendo-se inalterados os restantes números do referido artigo décimo quarto, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
  210. Texto do artigo, página 13: Transmissão de Acções
  211. Texto do artigo, página 13: 14.1. Sujeito apenas ao disposto no artigo 14.1.1 (qualquer transmissão será doravante denominada "Transmissão Permitida"), nenhuma acção da Sociedade será vendida ou transmitida por quaisquer accionistas ou outra pessoa com direito a tal, a não ser com
  212. Texto do artigo, página 13: o consentimento prévio dado por escrito de todos os outros accionistas, a não ser e até que os direitos de preferência conferidos no artigo 14.2 destes estatutos tenham sido esgotados.
  213. Texto do artigo, página 13: 14.1.1. Um accionista terá o direito de transmitir a totalidade (mas não apenas uma parte) das suas acções na sociedade, juntamente com os seus direitos conexos, para uma sociedade associada. Será dever do respectivo accionista originário notificar prontamente a sociedade por escrito se essa sociedade associada deixar de ser uma sociedade associada e a sociedade associada será obrigada a proceder com a retransmissão imediatamente das suas acções na sociedade juntamente com os seus direitos conexos para o accionista originário ou outra sociedade associada do accionista que tenha procedido à sua transmissão. 14.2 (…). 14.2.1 (…).
  214. Texto do artigo, página 13: 14.2.2 (…). 14.2.3 (…). 14.2.4 (…). 14.2.5 Se um ou mais titulares de acções ordinárias aceitarem a oferta, através da entrega do "Aviso de Aceitação" dentro do novo "Período da Oferta" e, colectivamente, houver aceitações para todas as Acções Ordinárias e Direitos Conexos referidos no "Aviso de Oferta", o "Proponente Cedente" será obrigado, mediante o pagamento do Preço da Oferta, a transmitir todas as Acções Ordinárias e Direitos Conexos referidos no "Aviso de Oferta" para os Accionistas que aceitarem. Após a aceitação da oferta, a conclusão da venda e compra de tais acções ordinárias e dos Direitos Conexos terá lugar no prazo de sessenta dias (ou em data posterior que os titulares de acções ordinárias possam acordar por escrito) após a entrega de um "Aviso de Aceitação" ou, se posterior, a obtenção de todas as aprovações necessárias de quaisquer autoridades reguladoras competentes (desde que, se tal aprovação não tiver sido obtida no prazo de cento e oitenta dias após a entrega do "Aviso de Aceitação" (ou em data posterior que os Accionistas possam acordar por escrito), tal aviso e o direito dos titulares de acções ordinárias de adquirir as referidas acções ordinárias e os Direitos Conexos deixarão de ter efeito). 14.2.6 (…). 14.3 (…).”
  215. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2022. —
  216. Texto do artigo, página 13: A Notária, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 13: Mozpintos, Limitada
  218. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial
  219. Texto do artigo, página 13: Mozpintos, Limitada, sociedade em liquidação, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100228777, tendo estado representado todos os sócios, designadamente Astral Operations, Limited e Astral Foods, Limited, totalizando assim cem por cento do capital social, que decidiram pela dissolução da sociedade, com efeitos a partir de trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois, e nomeação da comissão liquidatária composta por Natasha Farai Mashonganyika, Fausto Mabota e Pedro Jacinto Rodrigues.
  220. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 13: Mozprojects & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101338010, entidade legal supra constituída por: Andries Engelbrecht, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A02759535, emitido pelas Autoridades Sul-africanas de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  225. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Mozprojects & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede em Massavana, Distrito de Jangamo, Praia de Guinjata, provincia de Inhambane.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  228. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  229. Número ou marcador, página 13: a) Construcão civil;
  230. Número ou marcador, página 13: b) Manuntenção e reabilitação de imóveis;
  231. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria e assessoria na área de contrução civil;
  232. Número ou marcador, página 13: d) Comércio a retalho e a grosso;
  233. Número ou marcador, página 13: e) Exploração de actividade de indústria;
  234. Número ou marcador, página 13: f) Imobiliária incluindo agenciamento imobiliário;
  235. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, adquirir participação com outras Empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja
  236. Texto do artigo, página 14: devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  237. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma e única quota de cem por cento (100%) do capital social da sociedade pertencente ao sócio Andries Engelbrecht.
  240. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  242. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Andries Engelbrecht nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  243. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  244. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  246. Texto do artigo, página 14: A sociedade reunir-se-a em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
  247. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  249. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e formas previstas na lei.
  250. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 14: Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, 18 de Junho de 2020. —
  254. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 14: Ohakhalala Comercial, Limitada
  256. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101636976, uma entidade denominada Ohakhalala Comercial, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  258. Texto do artigo, página 14: Ronaldo José Francisco, estado civil solteiro, nascido aos 11 de Julho de 1998, natural de Nampula, residente no bairro de ferroviário, casa n.º 33, quarteirão n.º 69, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104435938J, emitido a 14 de Novembro de 2018, em Nampula.
  259. Texto do artigo, página 14: Huang Yuwei, estado civil solteiro, nascido a15 de Junho de 1989, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Tchumene -2, casa n.º 384, portador do passaporte n.º EJ 4392644, emitido a 4 de Junho de 2021, na China valido até 3 de Junho de 2021. Pelo presente contrato constitui uma
  260. Texto do artigo, página 14: sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
  261. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  263. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ohakhalala Comercial, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 398, rés-do-chão, Maputo - Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  264. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  267. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  269. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  270. Número ou marcador, página 14: a) Venda de vestuário;
  271. Número ou marcador, página 14: b) Venda de material de escritório de escritório;
  272. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de importação e exportação; d)Comércio por grosso não especializado;
  273. Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação de componentes.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 14: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  277. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez e duzentos meticais), representativa de cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Ronaldo José Manuel francisco.
  278. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota com valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao socio Huang Yuwei.
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 14: (Administração e Gerência)
  281. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Ronaldo José Francisco, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
  282. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  285. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 14: Panificadora Dique, Limitada
  288. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101812774, uma entidade denominada, Panificadora Dique, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 14: Luis Tomas dos Santos Comichane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 25 de Junho de 1965, filho de Tomas Fulau Comichane e de Maria Filomena Alice Xavier Gomes, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101046808F, emitido pela, Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, aos dezasseis de sete de dois mil e vinte e um, residente no quarteirão 9, casa n.º 709, bairro da Liberdade, na cidade da Matola;
  290. Texto do artigo, página 14: Enfrim Zefanias Nhambuequete, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 15 de Abril De 1964, filho de Zefanias Dique Nhambuequete e de Angelina Ndiche Nhatle, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101091424P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, aos 17 de Maio de 2020, residente no quarteirão n.o 21, casa n.o 157, bairro da Liberdade- Município da Matola;
  291. Texto do artigo, página 14: Faustino José Mubai, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade Moçambicana, nascido a 25 de Dezembro de 1964, filho de José Mubai Chipapana e da Cristina Mungoe, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101084967S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, aos 16 de Novembro de dois mil e um, residente no quarteirão no quarteirão no 27, casa no 45, Bairro Luís Cabral Cidade – Maputo;
  292. Texto do artigo, página 15: Horácio Daniel Nhambuequete, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Abril de 1990, filho de Daniel Dique Nhambuequete e da Beleza Luís Bié, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100606375C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, a 13 de Junho de dois mil e dezanove, residente no quarteirão no 23, casa n.º 8729, bairro Muhalaze – Município da Matola.
  293. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  295. Número ou marcador, página 15: Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas (comecial), designada Panificadora Dique, Limitada, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais aplicaveis.
  296. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 345, província de MaputoMoçambique.
  297. Número ou marcador, página 15: Tres) Por deliberação do conselho de direção, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  298. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 15: A existência da sociedade conta se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
  301. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: produção e comercializacao de pão.
  304. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, pode exercer qualquer outra actividade no ramo comercial, independentemente do seu objecto social ou filiar se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista vista à prossecução do seu objecto social.
  305. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  307. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por acções/percentagens e dividas da seguinte forma:
  308. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, (700.000,00MT), pertencentes ao sócio Luís Tomas dos Santos Comichane, correspondente a setenta por cento, (72%), do capital social;
  309. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de meticais, (200,000,00MT), pertencentes ao sócio Enfrim Zefanias Nhambuequetes, correspondente a , (20%), do capital social;
  310. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de meticais, (50.000.00MT), pertencentes ao sócio Faustino José Mubai, correspondente a , (5%), do capital social;
  311. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de meticais, (50,000,00MT), pertencentes ao sócio Horácio D a n i e l N h a m b u e q u e t e s , correspondente a (5%), do capital social.
  312. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital)
  314. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, por deliberação do conselho de direção.
  315. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos aumentos de capital, os acionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas ações, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
  316. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 15: (Ações e obrigações próprias)
  318. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode, nos termos da lei, adquirir acções próprias, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes os interesses da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de acções)
  321. Texto do artigo, página 15: A transmissão de acções opera se em reunião de conselho de direco, através da manifestação expressa da vontade de transmitir, gratuita, sendo que os demais sócios tem direito de preferência na aquisição das mesmas, devendo a transmissão ser registada no livro de acções.
  322. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  324. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  325. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 15: Pemba Bay Apartments, Limitada
  327. Texto do artigo, página 15: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101562069, denominada Pemba Bay Apartments, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Junxiong Peng, Chen Hua Liu e Weiya Liu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
  330. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Pemba Bay Apartments, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, em frente ao Hotel Avani, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação comercial noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  331. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  334. Texto do artigo, página 15: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  337. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: actividade imobiliária, isto é, compra, venda e arrendamento de imóveis.
  338. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  341. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de treês quotas, subscritas da seguinte forma:
  342. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Junxiong Peng;
  343. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Weiya Liu; e
  344. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por
  345. Parágrafo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e um, foi
  346. Texto do artigo, página 16: cento) do capital social, pertencente ao sócio, Chen Hua Liu.
  347. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
  348. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  350. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  353. Número ou marcador, página 16: Um) livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  354. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  355. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  356. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  358. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida pelo sócio gerente. Fica desde já designado como sócio gerente o senhor Chen Hua Liu, com dispensa de caução.
  359. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da gerente Chen Hua Liu em todos actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  361. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a Sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  362. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
  364. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  365. Número ou marcador, página 16: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  366. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas e por legislação aplicável na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 16: Pemba, 28 de Maio, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 16: Pemba Bay Apartments, Limitada
  371. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, em reunião da assembleia geral Extraordinária da sociedade Pemba Bay Apartments, Limitada, com sede no bairro de Cariaco, Avenida Marginal, em frente ao Hotel Avani, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101562069 e com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos pelos sócios Luo Zuqin, Chen Hua Liu e Weyia Liu , com 80%, 10% e 10% do capital social, respectivamente, que se reuniram para deliberar sobre:
  372. Texto do artigo, página 16: a) Cessão de quotas;
  373. Texto do artigo, página 16: b) Admissão de novo sócio.
  374. Texto do artigo, página 16: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos os sócios Chen Hua Liu e Weyia Liu, por não lhes convier continuar na sociedade cederam a totalidade das suas quotas ao novo socio admitido Liu Zhongyu, natural de Guangdong - China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EH900794 I, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 10 de Dezembro 2019 e residente em Pemba. Nestes termos, fica alterado o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  375. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  376. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  378. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, subscritas da seguinte forma:
  379. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Luo Zuqin;
  380. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a
  381. Texto do artigo, página 16: 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Liu Zhongyu.
  382. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
  383. Texto do artigo, página 16: Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  384. Texto do artigo, página 16: Pemba, 19 de Setembro de 2022 O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 16: Pemba Fast Food1, Limitada
  386. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL101824802, denominada Pemba Fast Food1, Limitada e, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo sócio Lucrécia Bernardo Jasse, Vanda Maria Castelo e Deise Alexandra da Cruz que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  389. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como sua denominação de Pemba Fast Food 1, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, bairro de Josina Machel, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  390. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  393. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  394. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades prestação de serviços em diversas áreas;
  398. Número ou marcador, página 16: a) Cantina refeitório e centro social; b)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  399. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que
  400. Texto do artigo, página 17: achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
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