III SÉRIE — n.º 195
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 195/2022
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- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 17: a) Vanda Maria Castelo, são 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Lucrécia Bernardo Jasse, são 35.000,00MT, correspondente a 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Deise Alexandra da Cruz, são 15.000,00MT, correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 17: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 17: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida pelas três sócias podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) São indicadas as senhoras Vanda Maria Castelo, Lucrécia Bernardo Jasse e Deise
- Texto do artigo, página 17: Alexandra da Cruz, como sócios gerentes da Sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete a uma sócia a senhora Lucrécia Bernardo Jasse, representar a sociedade em juízo, fora deles, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de uma das sócias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal param o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 25 de
- Texto do artigo, página 17: Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: SAN – Advogacia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101492559, uma sociedade, denominada SAN – Advogacia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 17: Soares André Nicachapa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, filho de André Nicachapa e de Maria Rosa Massro, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 030100029384A, emitido a 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação civil de Lichinga. Desejam constituir uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação SAN – Advogacia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida da UP, Br Chiuaula, cidade de Lichinga, Distrito Urbano número Um, nesta Cidade. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá deslocar livremente a social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio de advogacia nos termos definidos na lei, podendo tambem exercer
- Número ou marcador, página 17: a) Administração de massas falidas
- Número ou marcador, página 17: b) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 17: c) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propiedade industrial.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, assim como em bens moveis e imoveis é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma Total do capital, pertecente ao senhor Soares André Nicachapa em 100% de uma única quota.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Não haverá prestações suplementares, mas o própietario poderá fazer à sociedade os
- Texto do artigo, página 18: suplementos pecuniares de que aquela carecer, aos juros e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Não se consideram suprimentos quaisqueis saldos nas contas particulares do sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade. Quando se destine a entidades estranhas a esta.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrada no número anterior, então, o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, será dividido pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: Três) No caso de nem a sociedade, nem
- Texto do artigo, página 18: o outro sócio desejar usar o direito acima mencionado, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem o entender. Quatro) É livremente permitida a cessão de
- Texto do artigo, página 18: quotas ou parte delas a favor dos sócios, bem como a sua divisão pelos herdeiros deste.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for em garantia de obrigaões que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Soares Andre Nicachapa, que desde já fica nomeada Administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do gerente, podendo designar
- Texto do artigo, página 18: um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 18: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quasquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O mandato da gerência é de cinco anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como para a deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Contas e resultado)
- Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidis de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) Constituição do fundo de reserva legal no valor de 40%, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 18: b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 18: c) O remanescente, para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 18: de Lichinga, 7 de Outubro de 2022. O Conservador, Isac José Valentim.
- Texto do artigo, página 18: Serramonte, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia oito de Setembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101833283 denominada Serramonte, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Yuan Zhang, Mahomed Faizal Umar Farooq Adam que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Serramonte, Limitada, e constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Matunda, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo por simples deliberação da assembleia geral autorizar, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e processamento de produtos florestais, incluindo a exportação da madeira processada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT
- Texto do artigo, página 19: dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Yuan Zhang, com a quota de 1.020,00MT (um milhão e vinte mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Mahomed Faizal Umar Farooq Adam, com a quota de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, alteradas em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Yuan Zhang, na qualidade de sócio gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais âmplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio gerente ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O sócio gerente terá uma remuneração que lhes for fixada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Se a sociedade for liquidada o património restantes serão distribuídos entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Disposições gerais e casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
- Texto do artigo, página 19: Pemba, 8 de Setembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Sino – Pemba Transportes & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101828077, denominada SINO – Pemba Transportes & Logística, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja conservador/notária superior, pelos sócio Bing Cheing e Jun Dai, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Sino-Pemba Transportes & Logística, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem como sua localização na Avenida Alberto Chipande, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade pode transferir para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Transporte de bens e mercadorias;
- Número ou marcador, página 19: b) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 19: c) Aluguer de máquinas.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) Bing Cheng, com uma quota de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento);
- Número ou marcador, página 19: b) Jun Dai, com uma quota de 1.500.000,00MT (Um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento).
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 19: Três) Fica desde já autorizada a gerência a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às dispesas de aquisição de bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (P.C.A. e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A presidência do conselho administrativo e a representação em juizo e fora dele pretence ao sócio Jun Dai, que desde já fica nomeado presidente do conselho administrativo com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente do conselho administrativo poderá nomear procurador da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios ou nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por morte ou por interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direito, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre ele um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanencer indevisa.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todos omissos regularão a esposições do código Comercial e demais ligilação aplicavel em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: SJJ Serviços e Construção,Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101847128 uma entidade denominada SJJ Serviços e Construção, Limitada , que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Samuel José Jotamo, casado com Felsmina António Dos Santos Jotamo, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na rua F quarteirão 32, casa n.º 693, bairro da Matola H, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100622831Q, emitido a 14 de Agosto de 20l8 na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 19: Jacinto Hatiane Jotamo, casado com Amélia Arnaldo Sueia Jotamo, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 20: residente no bairro Tsalala, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102526145Q, emitido a 12 de Janeiro de 2021, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: É constituida, uma sociedade por quota denominada SJJ Serviços e Construção, Limitada, sediada na Avenida 5 de Fevereiro no Município da Matola, cidade Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal: Construção civil; comércio a grosso e retalho de material de construção; comércio a grosso e retalho de material de escritório; comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos de papelaria e livraria; prestação de serviços de serigrafia; importação e exportação de seus afins.
- Texto do artigo, página 20: Dois)A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Samuel José Jotamo, 25.000,00MT;
- Número ou marcador, página 20: b) Jacinto Hatiane Jotamo, 25.000,00MT
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Samuel José Jotamo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
- Texto do artigo, página 20: e aprovação do balanço e contas do exércicio findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Matola, 3 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Sociedade Pesqueira Blue Fisheries, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2009, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100125064, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Pesqueira Blue Fisheries, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 19 de Maio de 2022, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: divisão, cessão de quotas, destituição dos administradores, nomeação de novo administrador e alteração integral dos estatutos nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 20: Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Jan Lombard de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 05ZA00032623J, emitido a 9 de Agosto de 2018, pelo Serviço Nacional de Migração, residente em Calonda, distrito de Cahora- Bassa, província de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 3.750.00MZN ( três mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento ), do capital social da sociedade pesqueira Blue Fisherie, limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no distrito de Cahora Bassa, Chitima, Chicoa-Nova, província de Tete, Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100125064, (doravante designada por Sociedade, Saimone João de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401992315F, emitido aos 18 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no distrito de Guro, província de Tete, titular de uma quota no valor nominal
- Texto do artigo, página 20: de 1.250,00MT (mil e duzentose cinquenta meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social da sociedade, aqui devidamente representado pelo Jan Lombard, nos termos da procuração datada de 9 de Junho de 2016 que faz parte deste contrato; Felix Manuel Adão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100147435J, emitido a 1 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete e Júnior Felix Manuel, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105048186B, emitido a 26 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 20: Pelos outorgantes foi dito que, pelo presente contrato, celebram divisão, cessão de quotas, destituição dos administradores, nomeação de novo administrador e alteração integral dos estatutos da Sociedade Pesqueira Blue Fisherie, Limitada, nos termos da deliberação em assembleia geral de dezassete dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato o sócio Jan Lombard, manifestou vontade em cader a sua quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), do capital social da sociedade, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhor Felix Manuel Adão pelo preço de 75.000,00USD (setenta e cinco mildólares dos Estados Unidos de América) a ser transferido em meticais, ao câmbio de 64,00MT, para a conta bancária do sócio cedente, isso após o sócio Saimone João, aqui devidamente representado e a sociedade, terem prescindido o seu direito de preferência para adquirir a referida quota. Retirando-se assim o sócio cedente da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Também, o representante do sócio Saimone João, manifestou vontade em dividir a quota do seu representado em duas partes desiguais, nomeadamente, uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade e outra quota no valor nominal de 250.00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Ainda manifestou vontade em ceder uma parte da quota de que o seu representante e titular, no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, livre de quaisquer onus ou encargos, para o senhor Felix ManuelAdão, pelo preço de 20.000,00USD (vinte mil dolares dos Estados Unidos de America) a ser transferido em meticais ao câmbio de 64.00MT, para a conta bancária do senhor Jan Lombard, isso após o sócio Jan Lombard e a sociedade, terem prescindido
- Texto do artigo, página 21: o seu direito de preferência para adquirir o referida quota. Igualmente, manifestou vontade em ceder a outra parte da quota de que o seu representado e titular, no valor nominal de 250.00 MT(duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% ( cinco por cento) do capital social da sociedade, livre de quaisquer onus ou encargos, para o senhor Júnior Félix Manuel, pelo preco de 5.000,00USD ( cinco mil dolares dos EstadosUnidos América) a ser transferido em meticais, ao câmbio de 64.00MT, para a conta bancaria do senhor Jan Lombard, isso após o sócio Jan Lombard e a sociedade, terem prescindido do seu direito de preferência para adquirir a referida quota. Retirando-se assim, o sócio cedente da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Após a cedência acima referida, o sócio Felix Manuel Adão, ao unificar as quotas adquiridas, passara a ser titular de uma quota no valor nominal de 4.750,00MT ( quatro mil, setecentos ecinquenta meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade e o sócio Júnior Felix Manuel, passará a ser titular de uma quota no valor nominal de 250.00MT ( duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Os sócios cedentes declaram que autorizam a manutenção do nome da firma da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Os sócios cedentes declaram que a sociedade tem a sua situação contributiva regularizada junto da segurança social e da Autoridade Tributária.
- Texto do artigo, página 21: Ainda, os sócios deliberaram a destituição dos senhores Jan Lombard e Wendy ElizabethLombard, do cargo de administradores da sociedade. De seguida, foi unanimemente nomeado o senhor Felix Manuel Adão, como administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: De seguida, decidiram proceder com a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando esta a reger-se pelo novo estatuto abaixo.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominacao, sede, duracao e objecto)
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: ( Forma e firma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Pesqueira Blue Fisherie, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sede da sociedade e no distrito de Cahora Bassa, Chitima, Chicoa-Nova, província de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritorios de representação, agencias ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por um periodo de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) O objecto da sociedade consiste na pesca de peixe Kapenta e outras especie de pescado, processamento, comercialização e exportação de pescado, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, e de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas, subscrita pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Félix Manuel Adão, subscreve uma quota no valor nominal de 4.750,00MT ( quatro mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 95% ( noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Júnior Félix Manuel, subscreve uma quota no valor nominal de 250.00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% ( cinco por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Constituem órgãos socias da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral e constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos ate que a estes renunciem ou ate que a assembleia geral delibere destitui-lo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, nomeadamente, Felix Manuel Adão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador exerce o seu cargo por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador esta isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competencias que não estejam exclusivamente atribuidos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade e devem ser convocadas pelo administrador, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registrada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 ( quinze dias).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se :
- Número ou marcador, página 21: a) Pelo assinatura do administrador, no ambito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos por e pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinaria.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 22: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração deverápreparar e submeter a aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A dissolução e liquidação será feita:
- Número ou marcador, página 22: a) Nos casos previstos na lei; ou b)Por deliberação unanime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios exercutarão e deligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 22: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 22: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso aplicar-se-ao as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicavel e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 28 de Junho de 2022. —
- Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Soft Technology, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101844536 uma entidade denominada, Soft Technology, S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, a mesma se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Soft Technology, S.A., doravante designada por SoftTech, SA.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A SoftTech, S.A., tem âmbito nacional e a sua sede é a cidade de Maputo, República de Moçambique - rua da Malhangalene n.º 8, flat 4 na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A SoftTech, S.A., por deliberação dos accionistas em assembleia geral, pode transferir a sua sede para qualquer outra cidade no território nacional e estabelecer sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da SoftTech, S.A., é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A SoftTech, S.A., tem por objectivos principais:
- Número ou marcador, página 22: a) Desenvolvimento de soluções tecnológicas: aplicativos, páginas web, sistemas informáticos (software de gestão, recursos humanos, gestão de Stock),
- Número ou marcador, página 22: b) Consultoria informática, formações;
- Número ou marcador, página 22: c) Fornecimento de serviços de hospedagem dewebsites, aplicações web e emails corporativos;
- Número ou marcador, página 22: d) Fornecimento de equipamento tecnológico:
- Número ou marcador, página 22: e) Fingerprint scanner;
- Número ou marcador, página 22: f) Barcode scanner;
- Número ou marcador, página 22: g) 3D Printing & 3D Scanning.
- Número ou marcador, página 22: Dois) SoftTech, SA poderá desenvolver outras actividades para além das do objectivo principal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5.000,00MT (cinco mil), acções ordinárias nominativas, como valor nominal de 10.00MT (dez meticais) cada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Suprimentos e aumento de capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas qualquer dos
- Texto do artigo, página 22: accionistas poderá fazer suprimentos de que a SoftTech, S.A., carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral, suprimentos que poderão ou não ser creditados na sua conta particular.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado utilizando-se os lucros provenientes dos exercícios anteriores, bem como com recurso a créditos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão ou doação ou qualquer outra forma de transmissão total ou parcial de quotas, é livre entre os accionistas, mas a favor de terceiros carece de consentimento da SoftTech, S.A., à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O direito de preferência deverá ser exercido dentro de noventa dias sob pena de passar a pertencer aos accionistas individualmente e só depois a terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Três) O accionista que pretenda alienar a sua quota, informará à SoftTech, S.A., com o mínimo de sessenta dias por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos accionista, dependem do consentimento da SoftTech, S.A., sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem este número.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Por interdição, incapacidade ou morte que qualquer sócio, a SoftTech, S.A., continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um entre si e que a todos represente, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil, poderá ser pedido a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 22: Sete) A SoftTech, S.A., tem a faculdade de amortizar as quotas pelo seu valor nominal para o que deve deliberar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 22: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer accionista;
- Número ou marcador, página 22: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, declaração de falência ou haja de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da SoftTech, S.A., é exercida por dois administradores, ainda que alheios a SoftTech, S.A., que ficarão dispensados de prestar caução, ficando desde já investidos na qualidade
- Texto do artigo, página 23: de administradores, os accionistas Eugénio Afonso Cinco Reis e Wagner de Castro Izidio Assamundine, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a realização do objecto social, exceptuando nestes os actos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A SoftTech, S.A., é representada em juízo e fora dele por dois administradores, ficando obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois administradores em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um colaborador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da SoftTech, S.A., e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício findo, bem com para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo respectivo presidente de mesa, em carta registada dirigida aos accionistas, mediante aviso de recepção com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida a sete dias, quando se trate de sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 23: Três) São dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral, desde que todos os accionistas concordem por escrito, quando se destinem a tomada de decisões urgentes que não possam observar os prazos estatutariamente previstos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A cada quota corresponderá um voto, sendo as deliberações das assembleias gerais tomadas por maioria simples de votos de accionistas presentes ou representados, excepto quando a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A remuneração pela administração, se ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Seis) É interdito a qualquer membro da assembleia geral ou accionistas, bem como a mandatários, obrigar a SoftTech, S.A., em actos contratos alheios aos negócios sociais, nomeadamente letras de favores, fianças, abonações, avales ou outros actos semelhantes, bem como sonegar o exercício de qualquer transacção comercial que possa prejudicar os negócios sociais, sob pena de os seus autores incorrerem em responsabilização pelos prejuízos causados à SoftTech, S.A.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Contas e resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será apresentado um balanço com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos que o balanço registar, livres de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 23: a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva
- Texto do artigo, página 23: legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 23: b) Para outras reservas que sejam criadas, as quantias determinadas por acordo unânime entre os accionistas;
- Número ou marcador, página 23: c) Para dividendo dos accionistas na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Número ou marcador, página 23: Um) A SoftTech, S.A., não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos accionistas, excepto nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação extrajudicial da SoftTech, S.A., será feita nos termos da lei e das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso de dissolução da SoftTech, SA por acordo, serão liquidatários os accionistas que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Número ou marcador, página 23: Um) A resolução de conflitos será feita de forma amigável.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Esgotados o mecanismo acima descrito, recorrer-se-á às instâncias judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível
- Texto do artigo, página 23: Steel International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de nove de Julho, de dois mil e quinze, lavrado, a folhas 103, sob o n.º1991º, do Livro de matrícula de sociedades C-5 e a folhas 23 e seguintes, sob o n.º 2331º do livro para inscrições diversas E-14, desta conservatória, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Steel International – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação, forma e sede social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade unipessoal adapta a denominação Steel International – Sociedade
- Texto do artigo, página 23: Unipessoal, Limitada, constitui se sob forma de uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abril delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua vigência começa a contar a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: o exercício da actividade de compra de ferro velho e exportação do mesmo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessária mediante as autoridades das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor de 1000 USD mil dólares americanos correspondente a 40.000,00MT quarenta mil meticais, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio senhor Sufo Sufo Ambasse e equivalente de 100%.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Cessação de quotas
- Texto do artigo, página 23: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação dos gerentes da sociedade em assembleia geral, bem como, a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) Fica desde já nomeados gerentes da sociedade os sócios Haji Walid Aman Kabourou E Johari Abdul Hassan.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pelas assinaturas dos sócios Haji Walid Aman Kabourou e Johari Abdul Hassan, incluindo a assinatura das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Competência
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete aos gerentes da sociedade representar a sociedade em juízo ou fora dele activa e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que
- Texto do artigo, página 24: a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes da sociedade podem constituir mandatários para o efeito, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-e pelas assinaturas dos gerentes da sociedade e em caso de ausência não será representado por ninguém.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial e demais Legislação a aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 24: de Pemba, 26, de Agosto, de 2022. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Stewart Construção Civil e Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Fabcon Consultoria e Construção Civil, Limitada
- Certidão de registo Goldline, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros por Óbito de Cidália Albazine Sousa Moamba
- Certidão de registo Heljing, Limitada
- Certidão de registo IZF Health, Limitada
- Certidão de registo Link Multimídia Serviços e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.A Hygiene, Limitada
- Certidão de registo Massoko Jaime e Service, Limitada
- Certidão de registo Meadow Moçambique, Limitada
- Despacho Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
- Certidão de registo and Engineering Services, University Development, Reliability Agreements and Cleaning, Limitada
- Certidão de registo Minas Verdes, Limitada
- Certidão de registo MOZAL, S.A.
- Certidão de registo Mozpintos, Limitada
- Certidão de registo Mozprojects & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ohakhalala Comercial, Limitada
- Certidão de registo Panificadora Dique, Limitada
- Diploma Pemba Bay Apartments, Limitada
- Certidão de registo Pemba Bay Apartments, Limitada
- Certidão de registo Pemba Fast Food1, Limitada
- Diploma Associação de Mulheres Olhando para o Futuro
- Certidão de registo SAN – Advogacia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serramonte, Limitada
- Certidão de registo Sino – Pemba Transportes & Logística, Limitada
- Certidão de registo SJJ Serviços e Construção,Limitada
- Certidão de registo Sociedade Pesqueira Blue Fisheries, Limitada
- Certidão de registo Soft Technology, S.A.
- Certidão de registo Steel International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Stewart Construção Civil e Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Taxi Cidade, Limitada
- Certidão de registo TOP - Fumugações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AGM Limpezas e Serviços, Limitada
- Certidão de registo VP Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Zizas Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 5 TH Marketing Edition, Limitada
- Diploma AP-Gemas, Limitada
- Certidão de registo Armazém Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Comercial T & E Produto Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DHL Global Forwarding Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Escola Comunitária Rainha da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada