III SÉRIE — n.º 198

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 198/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Actas no Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de acta, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Auditorias Externas)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Administração poderá tratar uma sociedade externo de auditoria para efeito de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois)O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 15 resultados e demais contas de exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros que resultem do balanço anual terá a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Pelo menos cinco por cento serão destinado a constituição ou reintegração da reserva legal, ate que esta represente, pelo menos, a quinta partido montante do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ayuthu Express, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930781, uma entidade denominada Ayuthu Express, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Ayuk Ger Akwo, casado, natural Manyemen, de nacionalidade Camaronense, residente em Maputo, no bairro zimpeto, Passaporte, com
Texto do artigo · p. 15 o número, zero, cinco, dois, quatro, sete, seis, oito, emitido aos dezanove de Outubro do ano dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração dos Camarões.
Texto do artigo · p. 15 Thuso Leatile Mogami, solteiro, natural de Gaborone, de nacionalidade do Botwana,
Texto do artigo · p. 16 residente no bairro do Zimpeto, portador do Passaporte número BN, zero, dois, dois, dois, cinco, quatro, dois, emitido pelos Serviços de Migração do Botswana aos, catorze de Outubro do ano dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 16 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Ayuthu Express, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Alto Maé na Avenida Romão Fernandes Farinha, número seiscentos e vinte e sete, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Transporte de passageiros, carga, expedição, prestação de serviços, entre outras áreas similares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a cem porcentos, resultante soma das quotas pertencentes aos sócios Ayuk Ger Akwo detentor de cinquenta porcento e Mogami Thuso Leatile com cinquenta porcento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Ayuk Ger Akwo e Mogami Thuso Leatile que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução. Bastando duas assinaturas dos sócios, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mais Saúde EscolarSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930846 uma entidade denominada Mais Saúde Escolar-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Alberto David Machavela, solteiro natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene A, Célula E, quarteirão 2, casa n.º 16 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783393A, emitido a vinte e cinco de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Mais Saúde Escolar-Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, República de Moçambique, mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas Escolas e Escolinhas na área:
Número ou marcador · p. 16 a) Nutricional;
Número ou marcador · p. 16 b) Clínica;
Número ou marcador · p. 16 c) Saúde Preventiva;
Número ou marcador · p. 16 d) Psicológica; e
Número ou marcador · p. 16 e) Projectos de natureza social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, ao título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Alberto David Machavela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado como director-geral e unico assinante das contas bancárias, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em todo omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 G.T. Languages Translation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920972 uma entidade denominada G.T. Languages Translation – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Gilberto Filipe Timóteo, solteiro, natural de zavala, residente no bairro da cidade da Matola, casa n.º 854, quarteirão 15, portador e Bilhete de Identidade n.º 110102257796F, emitido aos nove de Março do ano dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger- se-á Pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de G.T Languages Translation – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Avenida Kim Ill sung 601, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviço de tradução;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços afins, diversos e comércio geral com import e export;
Número ou marcador · p. 17 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social é integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Gilberto Filipe Timóteo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unitário, Gilberto Filipe Timóteo que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 CIF-Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezassete da sociedade CIF-Moz, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de um milhão duzentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL100073331, deliberaram o aumento de capital social em mais noventa e oito milhões setecentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de cem milhões de meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do Artigo Quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, parcialmente realizado em dinheiro, é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 99.000.000,00MT (noventa e nove milhões de meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia SPI – Gestão e Investimentos, S.A.; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia China International Fund (CIF).
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, aos 1 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Retech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932881 uma entidade denominada Retech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Rui Sérgio da Costa Exposto, maior, de nacionalidade portuguesa, casado com Maria Manuela Gabriela Mesquita da Costa Exposto no regime de comunhão de adquiridos, natural de Moçambique, portador do Passaporte n.º N010007, emitido aos 21 de Fevereiro de 2014, pelos Serviços Consulares de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Retech, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua D, R1402, no bairro da Coop, Maputo Cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de Serviços de Consultoria em Sistemas de Informação;b) Prestação de Serviços de Consultoria, Assessoria e Treinamento de pessoal em sistemas de informação; c) Manutenção e Reparação de equipamentos informáticos; d) Concepção, programação, desenvolvimento e implementação de Sistemas e Aplicações Informáticas; Comércio de equipamentos e software Informáticos, de
Texto do artigo · p. 18 Escritório, de Comunicações e de Segurança, Incluindo a Importação; e) Outras actividades conexas à Informática, assim como serviços complementares as actividades do presente objecto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços informáticos, que o sócio único acordar em explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 Único) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rui Sérgio da Costa Exposto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 18 Único) O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Único) A administração da sociedade é exercida por um único socio, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 18 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Siesta Fábrica de Móveis e Colchoaria, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte
Texto do artigo · p. 18 e seis a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa e quatro, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão e partillha das quotas e alteração parcial do pacto social em que as sócias deliberam a divisão e partilha das quotas da sócias.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da divisão e partilha das quotas é assim alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado, em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Maria Nhaca Chichava, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Tinyiko Amélia Chichava, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 18 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, um de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ahmad Cash & Carry Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com numero Único da Entidades legais 100897938 do dia 29 de Agosto de dois mil e dezassete e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Ibrahim Isup Mahmed Limbada, casado com Rabia Bibi Yakub Jada sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Nani Naroli Surat- Índia de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 11IN00003463 N, emitido aos 30 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração do Maputo, residente no bairro do Alto Mae, Avenida Ho-Chi-Min, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Ahmad Cash & Carry Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para apartir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sede localiza-se na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outra forma de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deleberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A representação da sociedade no estrageiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidade públicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Comércio geral, com exportação e
Texto do artigo · p. 18 importação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio porá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer no regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sociedade resolva explorar e para quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 18 Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% de uma única quota a favor do Senhor Ibrahim Isup Mahmed Limbada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Não são exigiveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Administração Gerência e Representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Ibrahim Isup Mahmed Limbada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos esctranhos ao negócio da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo primeiro. O ano social conscide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo segundo. O balanço e conta resultados de cada excercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não pós um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 19 Paragráfo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Tech World, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto da sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100925885 dia catorze de Novembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Muhammad Asif, solteiro, natural do Karachi, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100631980, emitido aos 16 de Maio de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Ibrahim Haroon Ghia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100178577B, emitido aos 15 de Agosto de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e denominada Tech World, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Samuel Dabula Nkumbula n.º 53 sobre loja, bairro da Malhangalene na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do Conselho de Administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais são objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados; d)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 19 e) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes; f)Comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados; e
Número ou marcador · p. 19 g) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de radio e de televisão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de sete e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Muhammad Asif;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Ibrahim Haroon Ghia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o socio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 20 Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas a sociedade, nos termos indicados no número anterior, poderá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo socio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originara a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas a sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
Texto do artigo · p. 20 o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em cessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houve quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Conselho de Administração e Representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por dois
Texto do artigo · p. 20 (2) administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade será representada pelo senhor Muhammad Asif.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas a sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Seis) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 20 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
Número ou marcador · p. 20 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita a sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 20 d) For destituído das suas funções por decisão unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sujeito as competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contractos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades publicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancarias incluindo abrir, movimentar, e encerar contas bancarias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 20 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura do procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador.
Texto do artigo · p. 20 Três)Em caso algum podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e bonacões.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 20 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos no termo da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucro apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculada.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Qualquer valor devido a sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Serão liquidatário os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 22 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 21 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nehia
Texto do artigo · p. 21 Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República a associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nehia, com a sua sede social na Comunidade de Nehia, localidade de Molumbo – Sede, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob Nuel 100913615, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nehia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 21 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nehia abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 21 O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Área geográfica de intervenção)
Texto do artigo · p. 21 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Nehia na localidade de Molumbo sede, Posto Administrativo de Molumbo sede, Distrito de Molumbo, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nehia no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 21 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 21 b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
Número ou marcador · p. 21 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 21 d) Gerir o processo de delimitação, a v a l i a ç ã o d o s r e c u r s o s , desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 21 e) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 21 f) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 21 g) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 21 h) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 21 i) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de Desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nehia integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimónia faz-se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem
Texto do artigo · p. 21 ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 21 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos e deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité.
Número ou marcador · p. 21 Três) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Observar as disposições do presente Estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local.
Número ou marcador · p. 21 Três) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) O comité tem os seguintes órgão sociais:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Mandato)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) Vice-Presidente e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum e Actas)
Texto do artigo · p. 22 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
Número ou marcador · p. 22 a) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 22 b) Exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, Um (a) Vice - Presidente e um Secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  2. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente em caso de empate, voto de qualidade.
  3. Número ou marcador, página 15: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 15: (Actas no Conselho Fiscal)
  6. Texto do artigo, página 15: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de acta, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 15: (Auditorias Externas)
  9. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Administração poderá tratar uma sociedade externo de auditoria para efeito de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  12. Texto do artigo, página 15: (Ano social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois)O balanço, a demonstração de
  14. Texto do artigo, página 15: resultados e demais contas de exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  16. Texto do artigo, página 15: (Aplicação dos resultados)
  17. Texto do artigo, página 15: Os lucros que resultem do balanço anual terá a seguinte aplicação:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Pelo menos cinco por cento serão destinado a constituição ou reintegração da reserva legal, ate que esta represente, pelo menos, a quinta partido montante do capital social;
  19. Número ou marcador, página 15: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  22. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  23. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 15: Ayuthu Express, Limitada
  25. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930781, uma entidade denominada Ayuthu Express, Limitada, entre:
  26. Texto do artigo, página 15: Ayuk Ger Akwo, casado, natural Manyemen, de nacionalidade Camaronense, residente em Maputo, no bairro zimpeto, Passaporte, com
  27. Texto do artigo, página 15: o número, zero, cinco, dois, quatro, sete, seis, oito, emitido aos dezanove de Outubro do ano dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração dos Camarões.
  28. Texto do artigo, página 15: Thuso Leatile Mogami, solteiro, natural de Gaborone, de nacionalidade do Botwana,
  29. Texto do artigo, página 16: residente no bairro do Zimpeto, portador do Passaporte número BN, zero, dois, dois, dois, cinco, quatro, dois, emitido pelos Serviços de Migração do Botswana aos, catorze de Outubro do ano dois mil e doze.
  30. Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Ayuthu Express, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Alto Maé na Avenida Romão Fernandes Farinha, número seiscentos e vinte e sete, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  36. Número ou marcador, página 16: a) Transporte de passageiros, carga, expedição, prestação de serviços, entre outras áreas similares.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a cem porcentos, resultante soma das quotas pertencentes aos sócios Ayuk Ger Akwo detentor de cinquenta porcento e Mogami Thuso Leatile com cinquenta porcento.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Ayuk Ger Akwo e Mogami Thuso Leatile que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução. Bastando duas assinaturas dos sócios, para obrigar a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 16: Mais Saúde EscolarSociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930846 uma entidade denominada Mais Saúde Escolar-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 16: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  55. Texto do artigo, página 16: Alberto David Machavela, solteiro natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene A, Célula E, quarteirão 2, casa n.º 16 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783393A, emitido a vinte e cinco de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  56. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  59. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mais Saúde Escolar-Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, República de Moçambique, mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas Escolas e Escolinhas na área:
  63. Número ou marcador, página 16: a) Nutricional;
  64. Número ou marcador, página 16: b) Clínica;
  65. Número ou marcador, página 16: c) Saúde Preventiva;
  66. Número ou marcador, página 16: d) Psicológica; e
  67. Número ou marcador, página 16: e) Projectos de natureza social.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, ao título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 16: Capital social
  72. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Alberto David Machavela.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  75. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado como director-geral e unico assinante das contas bancárias, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 16: Dissolução, liquidação e casos omissos
  78. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) Em todo omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 16: G.T. Languages Translation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920972 uma entidade denominada G.T. Languages Translation – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  83. Texto do artigo, página 16: Gilberto Filipe Timóteo, solteiro, natural de zavala, residente no bairro da cidade da Matola, casa n.º 854, quarteirão 15, portador e Bilhete de Identidade n.º 110102257796F, emitido aos nove de Março do ano dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  84. Texto do artigo, página 17: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger- se-á Pelos seguintes artigos:
  85. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  88. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de G.T Languages Translation – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Avenida Kim Ill sung 601, na cidade de Maputo.
  89. Texto do artigo, página 17: Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 17: Duração
  92. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 17: Objecto
  95. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  96. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviço de tradução;
  97. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços afins, diversos e comércio geral com import e export;
  98. Número ou marcador, página 17: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  99. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 17: Capital social
  102. Texto do artigo, página 17: O capital social é integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Gilberto Filipe Timóteo.
  103. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 17: Gerência
  106. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unitário, Gilberto Filipe Timóteo que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  108. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  111. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  114. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  117. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 17: CIF-Moz, Limitada
  120. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezassete da sociedade CIF-Moz, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de um milhão duzentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL100073331, deliberaram o aumento de capital social em mais noventa e oito milhões setecentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de cem milhões de meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do Artigo Quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, parcialmente realizado em dinheiro, é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  124. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 99.000.000,00MT (noventa e nove milhões de meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia SPI – Gestão e Investimentos, S.A.; e
  125. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia China International Fund (CIF).
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  127. Número ou marcador, página 17: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  128. Texto do artigo, página 17: Maputo, aos 1 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 17: Retech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932881 uma entidade denominada Retech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 17: Rui Sérgio da Costa Exposto, maior, de nacionalidade portuguesa, casado com Maria Manuela Gabriela Mesquita da Costa Exposto no regime de comunhão de adquiridos, natural de Moçambique, portador do Passaporte n.º N010007, emitido aos 21 de Fevereiro de 2014, pelos Serviços Consulares de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  134. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Retech, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua D, R1402, no bairro da Coop, Maputo Cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de Serviços de Consultoria em Sistemas de Informação;b) Prestação de Serviços de Consultoria, Assessoria e Treinamento de pessoal em sistemas de informação; c) Manutenção e Reparação de equipamentos informáticos; d) Concepção, programação, desenvolvimento e implementação de Sistemas e Aplicações Informáticas; Comércio de equipamentos e software Informáticos, de
  141. Texto do artigo, página 18: Escritório, de Comunicações e de Segurança, Incluindo a Importação; e) Outras actividades conexas à Informática, assim como serviços complementares as actividades do presente objecto.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços informáticos, que o sócio único acordar em explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 18: Único) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rui Sérgio da Costa Exposto.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  148. Texto do artigo, página 18: Único) O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  151. Texto do artigo, página 18: Único) A administração da sociedade é exercida por um único socio, que ficará dispensado de prestar caução.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  154. Número ou marcador, página 18: Um) A Sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) Pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  158. Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  161. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  162. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 18: Siesta Fábrica de Móveis e Colchoaria, Limitada
  164. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte
  165. Texto do artigo, página 18: e seis a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa e quatro, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão e partillha das quotas e alteração parcial do pacto social em que as sócias deliberam a divisão e partilha das quotas da sócias.
  166. Texto do artigo, página 18: Em consequência da divisão e partilha das quotas é assim alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 18: Capital social
  169. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado, em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas da seguinte forma:
  170. Número ou marcador, página 18: a) Maria Nhaca Chichava, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  171. Número ou marcador, página 18: b) Tinyiko Amélia Chichava, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  172. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado continuam
  173. Texto do artigo, página 18: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, um de Dezembro de dois mil
  174. Texto do artigo, página 18: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 18: Ahmad Cash & Carry Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com numero Único da Entidades legais 100897938 do dia 29 de Agosto de dois mil e dezassete e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Ibrahim Isup Mahmed Limbada, casado com Rabia Bibi Yakub Jada sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Nani Naroli Surat- Índia de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 11IN00003463 N, emitido aos 30 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração do Maputo, residente no bairro do Alto Mae, Avenida Ho-Chi-Min, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: Denominação
  179. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Ahmad Cash & Carry Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 18: Duração
  182. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para apartir da presente escritura.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: Sede
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A sede localiza-se na província de Maputo.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outra forma de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deleberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 18: Três) A representação da sociedade no estrageiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidade públicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Comércio geral, com exportação e
  191. Texto do artigo, página 18: importação.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio porá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  193. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer no regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  194. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sociedade resolva explorar e para quais obtenham as necessárias autorizações.
  195. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  196. Texto do artigo, página 18: Do capital social
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% de uma única quota a favor do Senhor Ibrahim Isup Mahmed Limbada.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 18: Não são exigiveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  201. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  202. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Administração Gerência e Representação
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Ibrahim Isup Mahmed Limbada.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado pela gerência.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 19: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos esctranhos ao negócio da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 19: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  211. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 19: Parágrafo primeiro. O ano social conscide com o ano civil.
  214. Texto do artigo, página 19: Parágrafo segundo. O balanço e conta resultados de cada excercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não pós um de Abril do ano seguinte.
  215. Texto do artigo, página 19: Paragráfo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 19: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 19: Tech World, Limitada
  222. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto da sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100925885 dia catorze de Novembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Muhammad Asif, solteiro, natural do Karachi, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100631980, emitido aos 16 de Maio de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  223. Texto do artigo, página 19: Ibrahim Haroon Ghia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100178577B, emitido aos 15 de Agosto de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  224. Texto do artigo, página 19: As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 19: (Tipo, firma e duração)
  228. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e denominada Tech World, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  231. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Samuel Dabula Nkumbula n.º 53 sobre loja, bairro da Malhangalene na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  232. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do Conselho de Administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais são objecto de registo junto das entidades competentes.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  237. Número ou marcador, página 19: a) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
  238. Número ou marcador, página 19: b) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
  239. Número ou marcador, página 19: c) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados; d)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  240. Número ou marcador, página 19: e) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes; f)Comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados; e
  241. Número ou marcador, página 19: g) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de radio e de televisão.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  243. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  246. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
  247. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de sete e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Muhammad Asif;
  248. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Ibrahim Haroon Ghia.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  252. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 20: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  255. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas a sociedade.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o socio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  257. Número ou marcador, página 20: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas a sociedade, nos termos indicados no número anterior, poderá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo socio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originara a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas a sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
  258. Número ou marcador, página 20: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
  259. Número ou marcador, página 20: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
  260. Texto do artigo, página 20: o preceituado nos números antecedentes.
  261. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração representação da sociedade
  262. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Assembleia Geral
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em cessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 20: (Quórum)
  266. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houve quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  267. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Conselho de Administração e Representação da Sociedade
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  270. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por dois
  271. Texto do artigo, página 20: (2) administradores.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade será representada pelo senhor Muhammad Asif.
  273. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas a sociedade ou aos respectivos sócios.
  274. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  275. Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  276. Número ou marcador, página 20: Seis) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  277. Número ou marcador, página 20: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
  278. Número ou marcador, página 20: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita a sociedade;
  279. Número ou marcador, página 20: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  280. Número ou marcador, página 20: d) For destituído das suas funções por decisão unanime dos sócios.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  283. Número ou marcador, página 20: Um) Sujeito as competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contractos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades publicas ou privadas.
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancarias incluindo abrir, movimentar, e encerar contas bancarias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados a assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
  288. Texto do artigo, página 20: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ficará obrigada:
  292. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
  293. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura do procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador.
  295. Texto do artigo, página 20: Três)Em caso algum podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e bonacões.
  296. Número ou marcador, página 20: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
  297. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  298. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da contas e aplicação de resultados
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 20: (Ano financeiro)
  301. Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos no termo da lei.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 20: (Destino dos lucros)
  304. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucro apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
  306. Número ou marcador, página 20: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculada.
  307. Número ou marcador, página 20: Quatro) Qualquer valor devido a sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
  308. Número ou marcador, página 20: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
  309. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  312. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) Serão liquidatário os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  316. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 22 de Novembro de 2017. —
  318. Texto do artigo, página 21: A Técnica, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 21: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nehia
  320. Texto do artigo, página 21: Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República a associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nehia, com a sua sede social na Comunidade de Nehia, localidade de Molumbo – Sede, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob Nuel 100913615, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  321. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  324. Texto do artigo, página 21: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nehia.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza)
  327. Texto do artigo, página 21: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nehia abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  328. Texto do artigo, página 21: O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 21: (Área geográfica de intervenção)
  331. Texto do artigo, página 21: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Nehia na localidade de Molumbo sede, Posto Administrativo de Molumbo sede, Distrito de Molumbo, Província da Zambézia.
  332. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  335. Texto do artigo, página 21: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nehia no que respeita à sua área geográfica:
  336. Número ou marcador, página 21: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
  337. Número ou marcador, página 21: b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
  338. Número ou marcador, página 21: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
  339. Número ou marcador, página 21: d) Gerir o processo de delimitação, a v a l i a ç ã o d o s r e c u r s o s , desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
  340. Número ou marcador, página 21: e) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
  341. Número ou marcador, página 21: f) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  342. Número ou marcador, página 21: g) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
  343. Número ou marcador, página 21: h) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
  344. Número ou marcador, página 21: i) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de Desenvolvimento da comunidade.
  345. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 21: (Membros e seu mandato)
  348. Número ou marcador, página 21: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nehia integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimónia faz-se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem
  349. Texto do artigo, página 21: ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 21: (Condições de admissão)
  353. Texto do artigo, página 21: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
  354. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 21: (Direitos e deveres dos associados)
  357. Número ou marcador, página 21: Um) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité.
  359. Número ou marcador, página 21: Três) Exercer o direito de voto.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
  362. Número ou marcador, página 21: Um) Observar as disposições do presente Estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local.
  364. Número ou marcador, página 21: Três) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  365. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) O comité tem os seguintes órgão sociais:
  369. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  370. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  373. Texto do artigo, página 21: (Mandato)
  374. Número ou marcador, página 21: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  378. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 22: (Mesa da Assembleia Geral)
  382. Texto do artigo, página 22: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) Vice-Presidente e dois Vogais.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  385. Texto do artigo, página 22: Competências da Assembleia Geral:
  386. Número ou marcador, página 22: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  387. Número ou marcador, página 22: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  388. Número ou marcador, página 22: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 22: (Quórum e Actas)
  391. Texto do artigo, página 22: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
  392. Número ou marcador, página 22: a) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
  393. Número ou marcador, página 22: b) Exclusão de membro do comité.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Conselho de Direcção)
  395. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, Um (a) Vice - Presidente e um Secretário e um (a) tesoureiro.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Direcção)
  399. Número ou marcador, página 22: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição