III SÉRIE — n.º 198

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 198/2017

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras:
Número ou marcador · p. 22 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Funções dos membros de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Presidente:
Número ou marcador · p. 22 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 22 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Vice – Presidente: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 22 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 22 a) O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um Presidente, Um VicePresidente e um Relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 22 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 22 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 22 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Dos Fundos Social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 As jóias a quotas colectadas aos membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 22 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Da Gestão da Conta Bancária
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VIII Disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Nos casos omissos observar-se-á o disposto
Texto do artigo · p. 22 nas legislações aplicável. Quelimane, aos 13 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Maputo Private Hospital, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas um e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número mil e dezanove traço B do Primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior A do referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 22 i) transformação da sociedade Maputo Private Hospital de sociedade anónima para sociedade por quotas e consequente alteração da firma social para Maputo Private Hospital, Limitada; ii) cessão da quota do sócio Pedro Pombo Gamboa Couto a favor da sócia Lenemed Health (PTY), Limited; iii) unificação da quota adquirida pela sócia Lenemed Health (PTY), Limited com a quota que a referida sócia detinha na sócia, passando a deter uma quota única representativa de aproximadamente noventa e nove virgula noventa e seis por cento do capital social; e iv) alteração integral dos Estatutos
Texto do artigo · p. 23 da sociedade, em virtude da prática dos actos acima elencados, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Maputo Private Hospital, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Rio Inhamiara, número três mil oitocentos e cinquenta e sete, Sala número três, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção, gestão e desenvolvimento de hospitais e, bem assim, a prossecução de todas as actividades conexas com o exercício da área de saúde.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e cento e noventa mil e quinhentos meticais, representativa de aproximadamente noventa e nove vírgula noventa e seis por cento do capital social, pertencente à sócia Lenmed Health (PTY), Limited;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, representativa de aproximadamente zero vírgula zero quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Prakashbaboo Devchand.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 23 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 23 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 23 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 23 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 23 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 23 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo,
Texto do artigo · p. 23 porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos Estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto nos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da Sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 24 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes Estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela Administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 24 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 24 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 24 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 24 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 24 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 24 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 24 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 24 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial. Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 25 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II A Administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (A administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 25 Três) Cada administrador terá um voto e as as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e representação da sociedade competem à Administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 25 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 25 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 25 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Órgão de Fiscalização
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 25 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 25 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Ano social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 25 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência ao último dia do mês de Fevereiro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os três meses seguintes ao termo do exercício.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta
Texto do artigo · p. 26 represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) O remanescente terá a aplicação que
Texto do artigo · p. 26 for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 26 A Ajudante da Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Lhaissecane, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de 2017 procedeu-se ao registo de alterações do Estatuto Social com vista a adequação do objecto e a indicação da localização da sede social, cedência de quotas e admissão do novo sócio na sociedade Lhaissecane, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100375125, na sequência da escritura do Cartório Notarial de Xai Xai, de 22 de Novembro de 2017, exarada a folhas 01-07, do livro 201-B, alterando, por conseguinte, a redacção dos artigos segundo, terceiro e quarto que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Chicumbane, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou outras formas de representação noutros locais do país ou do estrangeiro desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e cumprido os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Transporte Público de Passageiro internacional, interprovincial, interdistrital e urbano;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação de viaturas e peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 26 c) Aluguer de viaturas e prontosocorro;
Número ou marcador · p. 26 d) Transporte de mercadoria nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestação de serviços de pasto, decoração e alojamento;
Número ou marcador · p. 26 g) Obras públicas;
Número ou marcador · p. 26 h) Comércio agro-pecuário e piscicultura;
Número ou marcador · p. 26 i) Instalação e exploração do sistema de abastecimento de água; j)Exploração, prospecção, extracção, transporte e comercialização de bens minerais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por iniciativa própria ou contrato, fazer manutenção periódica de estradas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que devidamente autorizada e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenha objecto social diferente deste, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade vai promover a protecção do meio ambiente, educação cívica no combate a pobreza, HIV e SIDA, com o objectivo de atingir comunidades desfavorecidas, educação, escola-comunidade, para recuperação do tecido jovem e valores morais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de seis quotas pertencentes aos sócios João Matusse, cinquenta por cento; João Matusse Júnior, dez por cento; Ilda Fumo, dez por cento; Violeta João Matusse, dez por cento; Inês João Matusse, dez por cento; e Graciete Augusto Mondlane, dez por cento.
Texto do artigo · p. 26 Xai Xai, aos 23 de Novembro de 2017. O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 The Legacy Of Technologies & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100910675, uma sociedade Denominada The Legacy Of Technologies & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 No dia 10 de Março de 2017, e nos termos do artigo 86, conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e
Texto do artigo · p. 26 seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
Texto do artigo · p. 26 Lucas Daria Bede Simango, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Seis, Inhamissa, cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100798412J, emitido aos 20 de Dezembro de 2016, em Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 26 Lucas Daria Bede Simango, solteiro, natural de cidade de Xai-Xai, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro 6 de Inhamissa, cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100798412J, emitido aos 20 de Dezembro de 2016 em Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada The Legacy Of Technologies & Solutions – Socieadade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação The Legacy Of Technologies & Solutions – Socieadade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 6 de Inhamissa, quarteirão N, casa n.º 91, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção de Estradas & Vias de Acesso,
Texto do artigo · p. 26 Obras Hidráulica, Construção Civil, Serviços de Instalação de Sistemas de Segurança Biométricas e Videovigilância, Serviços de Instalação e Manutenção de Rede Eléctrica
Texto do artigo · p. 27 Alta Tensão, Serviços de Limpeza Geral em Edifícios, Serviços de Plantação e Manutenção de Jardins, Manutenção e Exploração de Equipamento Industrial e de Processamento, Reparação e Manutenção de Computadores e Equipamento Periférico, Gestão e Exploração de Equipamento Informático, Programação Informática, Consultoria Programação Informática, Manutenção e Reparação de A/C’s , Promoção Imobiliária, Consultoria em Contabilidade & Auditoria e Recursos Humanos, Serviços/Consultorias em Veterinária & Agropecuária, Serviços de Organização de feiras Agrícolas, Consultoria e Exploração em Áreas Agrícolas, Comércio a Retalho de Livros, Jornais, Revistas e Artigos de Papelaria em, Comércio a Retalho de Computadores, Equipamento Periférico e Programas Informáticos, Mobiliário para Escritório, Artigos de Escritório e Material Escolar, Venda de Insumos Agrícolas , Venda de Consumíveis Agropecuárias, Venda de Medicamentos Farmacêuticos, Importação e Exportação e Venda de Material de construção. Bem Como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 27 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 530.000,00MT (quinhentos e trinta mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Lucas Daria Bede Simango e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Lucas Daria Bede Simango, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício pessoal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Xai-Xai, aos 9 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ekaya Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ekaya Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100738937, entre, Benedito Armando Sulvai, solteiro, maior, natural de Vila de Ile, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 27 moçambicana, residente na cidade da Beira, e Laurindo Tomás Marques, solteiro, maior, natural de Niboa-Ile, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90.º pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Ekaya Construções, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferí-la, abrir e manter ou incerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outras formas de representação onde e quanto os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 Tem o início a partir da data da inscritura pública e a sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 a) A sociedade tem como objecto tais como: concepção de projectos de construção civil, construção, reablitação de edifícios, estradas e pontes, canalização, gradeamentos, pintura, electrificações, montagem e assistencias técnicas de tanques de abastecimento de águas;
Número ou marcador · p. 27 b) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades não proibida pela lei, desde que pela tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital total da sociedade é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é composta por dois (2) sócios, subscritos por quotas divididas em partes desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 27 a) Benedito Armando Sulvai, com uma quota de 80% do capital social correspondente a 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 b) Laurindo Tomás Maruqes, com uma quota de 20% do capital social correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 c) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Lucros
Número ou marcador · p. 28 a) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a presentagem legalmente indicada para construir o fundo da reserva legal;
Número ou marcador · p. 28 b) Cumprindo o disposto na alínea anterior, a parte restante será aplicada nos termos que for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 São nulas as deliberações dos sócios quando: a) Tomadas em assembleia geral não
Texto do artigo · p. 28 convocada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Direitos e deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 28 Um) Eleger ou ser eleito para ocupar qualquer cargo de chefia dentro da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Usufruir dos demais benefícios e regalias que a sociedade venha a criar para os seus sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Trabalhar para o desenvolvimento e evolução da sociedade, combatendo e denuciando todos os actos que empeçam o bom funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Trabalhar e guiar-se pelo estatuto em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Aceitar a desempenhar as tarefas que a sociedade achar relevante.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 a) A sociedade será administrada por um director eleito pela assembleia geral, o qual disporá de poderes necessários para a realização do objectivo social representando a sociedade em juizo e fora dele, activo ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais; desde que nos termos da lei ou do presente estatuto nao seja da competência exclusiva da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) O director será auxiliado nas suas funções por dois directores adjuntos (um director Administrativo e um director Técnico). Também a serem designados pela assembleia geral devendo assumir as funções por um período de dois anos provaveis (caso seja sócio da sociedade) e,
Texto do artigo · p. 28 se o não forem, as funções serão desempenhadas num período de um ano renovável, mediante a celebração de um contrato;
Número ou marcador · p. 28 c) A direcção em geral será auxiliada, nas funções por um assessor designado assessor de direcção que exercerá as suas funções no período de dois anos renováveis;
Texto do artigo · p. 28 d)A assembleia geral é o órgao máximo da sociedade com poderes suficientes para promover, demitir ou exonerar das funções assim que seja provado o bom ou mau funcionamento de cada um dos sectores que compõe a sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director ou do seu adjunto no exercício das funções e no quadro das suas competências defenidas no presente estatuto ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Admissão
Texto do artigo · p. 28 A admissão de novos sócios é da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvendo se por comum acordo o património será liquidado de modo os sócios então deliberarem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Em todos casos considerados omissos, regularão as desposições em vigor na lei vigente.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 1 de Junho de dois mil e dezasseis. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murangala
Parágrafo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a Associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murangala, com a sua sede social na Comunidade de Murangala, localidade de Corromana, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100913631, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Murangala.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 28 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Murrangala abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 28 O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Área geográfica de intervenção)
Texto do artigo · p. 28 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) – é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem acções somente na comunidade de Murangala na localidade de Corromana, Posto Administrativo de Corromana Distrito de Molumbo, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 28 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murangala no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 28 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais; b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
Número ou marcador · p. 28 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 28 d) Gerir o processo de delimitação, a v a l i a ç ã o d o s r e c u r s o s , desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 28 e) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 29 f) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 29 g) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 29 h) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 29 i) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de Desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murangala integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimónia faz-se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 29 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o Presidente ou o Vice-Presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos e deveres dos Associados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité.
Número ou marcador · p. 29 Três) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local.
Número ou marcador · p. 29 Três) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) O comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 22: (Funções do Conselho de Direcção)
  3. Texto do artigo, página 22: Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras:
  4. Número ou marcador, página 22: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  5. Número ou marcador, página 22: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 22: (Funções dos membros de Direcção)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) O Presidente:
  9. Número ou marcador, página 22: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  10. Número ou marcador, página 22: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Vice – Presidente: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  13. Número ou marcador, página 22: Quatro) Tesoureiro:
  14. Número ou marcador, página 22: a) O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  16. Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
  17. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um Presidente, Um VicePresidente e um Relator e compete-lhe a função de:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Dos Fundos Social
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  23. Texto do artigo, página 22: As jóias a quotas colectadas aos membros:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  26. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Da Gestão da Conta Bancária
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VIII Disposições finais
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos observar-se-á o disposto
  34. Texto do artigo, página 22: nas legislações aplicável. Quelimane, aos 13 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 22: Maputo Private Hospital, Limitada
  36. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas um e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número mil e dezanove traço B do Primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior A do referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
  37. Texto do artigo, página 22: i) transformação da sociedade Maputo Private Hospital de sociedade anónima para sociedade por quotas e consequente alteração da firma social para Maputo Private Hospital, Limitada; ii) cessão da quota do sócio Pedro Pombo Gamboa Couto a favor da sócia Lenemed Health (PTY), Limited; iii) unificação da quota adquirida pela sócia Lenemed Health (PTY), Limited com a quota que a referida sócia detinha na sócia, passando a deter uma quota única representativa de aproximadamente noventa e nove virgula noventa e seis por cento do capital social; e iv) alteração integral dos Estatutos
  38. Texto do artigo, página 23: da sociedade, em virtude da prática dos actos acima elencados, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  39. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  42. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Maputo Private Hospital, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Rio Inhamiara, número três mil oitocentos e cinquenta e sete, Sala número três, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção, gestão e desenvolvimento de hospitais e, bem assim, a prossecução de todas as actividades conexas com o exercício da área de saúde.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  54. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  55. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  59. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e cento e noventa mil e quinhentos meticais, representativa de aproximadamente noventa e nove vírgula noventa e seis por cento do capital social, pertencente à sócia Lenmed Health (PTY), Limited;
  60. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, representativa de aproximadamente zero vírgula zero quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Prakashbaboo Devchand.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 23: (Aumentos de capital)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  65. Número ou marcador, página 23: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  66. Número ou marcador, página 23: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  67. Número ou marcador, página 23: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  68. Número ou marcador, página 23: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  69. Número ou marcador, página 23: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  70. Número ou marcador, página 23: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  71. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  72. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo,
  73. Texto do artigo, página 23: porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos Estatutos.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  76. Texto do artigo, página 23: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  79. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
  82. Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  83. Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  84. Número ou marcador, página 23: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  85. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  86. Número ou marcador, página 23: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  87. Número ou marcador, página 23: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  88. Número ou marcador, página 23: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 24: (Oneração de quotas)
  91. Texto do artigo, página 24: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  94. Número ou marcador, página 24: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  95. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  96. Número ou marcador, página 24: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  97. Número ou marcador, página 24: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  98. Número ou marcador, página 24: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto nos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da Sociedade;
  99. Número ou marcador, página 24: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  100. Número ou marcador, página 24: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  101. Número ou marcador, página 24: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  102. Número ou marcador, página 24: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 24: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
  106. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  107. Número ou marcador, página 24: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  108. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  109. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Assembleia Geral
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  112. Texto do artigo, página 24: São órgãos da sociedade:
  113. Número ou marcador, página 24: a) A assembleia geral;
  114. Número ou marcador, página 24: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 24: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  117. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  119. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  120. Número ou marcador, página 24: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  123. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes Estatutos.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela Administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  125. Número ou marcador, página 24: Três) A Administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  126. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  127. Número ou marcador, página 24: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  128. Número ou marcador, página 24: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  129. Número ou marcador, página 24: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 24: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 24: (Competência da assembleia geral)
  133. Número ou marcador, página 24: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  134. Número ou marcador, página 24: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  135. Número ou marcador, página 24: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  136. Número ou marcador, página 24: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  137. Número ou marcador, página 24: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  138. Número ou marcador, página 24: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  139. Número ou marcador, página 24: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  140. Número ou marcador, página 24: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  141. Número ou marcador, página 24: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  142. Número ou marcador, página 24: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  143. Número ou marcador, página 24: l) O aumento e a redução do capital;
  144. Número ou marcador, página 24: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  145. Número ou marcador, página 25: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial. Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  146. Número ou marcador, página 25: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  147. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II A Administração
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 25: (A administração)
  150. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  152. Número ou marcador, página 25: Três) Cada administrador terá um voto e as as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  153. Número ou marcador, página 25: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  154. Número ou marcador, página 25: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 25: (Competências da administração)
  157. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e representação da sociedade competem à Administração.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  159. Número ou marcador, página 25: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  160. Número ou marcador, página 25: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  161. Número ou marcador, página 25: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  162. Número ou marcador, página 25: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  163. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  165. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  167. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  168. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
  169. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  170. Número ou marcador, página 25: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  172. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Órgão de Fiscalização
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  174. Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
  175. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  179. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  180. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  181. Número ou marcador, página 25: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  182. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  183. Texto do artigo, página 25: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento)
  186. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  187. Número ou marcador, página 25: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  188. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  189. Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  190. Número ou marcador, página 25: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 25: (Auditorias externas)
  193. Texto do artigo, página 25: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 25: (Ano social)
  197. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  198. Texto do artigo, página 25: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência ao último dia do mês de Fevereiro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os três meses seguintes ao termo do exercício.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  201. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  202. Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta
  203. Texto do artigo, página 26: represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  204. Número ou marcador, página 26: b) O remanescente terá a aplicação que
  205. Texto do artigo, página 26: for deliberada em assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  208. Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  209. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2017. —
  210. Texto do artigo, página 26: A Ajudante da Notária, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 26: Lhaissecane, Limitada
  212. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de 2017 procedeu-se ao registo de alterações do Estatuto Social com vista a adequação do objecto e a indicação da localização da sede social, cedência de quotas e admissão do novo sócio na sociedade Lhaissecane, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100375125, na sequência da escritura do Cartório Notarial de Xai Xai, de 22 de Novembro de 2017, exarada a folhas 01-07, do livro 201-B, alterando, por conseguinte, a redacção dos artigos segundo, terceiro e quarto que passam a ter a seguinte redacção:
  213. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 26: Denominação
  216. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Chicumbane, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, República de Moçambique.
  217. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou outras formas de representação noutros locais do país ou do estrangeiro desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e cumprido os requisitos legais.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 26: Objecto
  220. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  221. Número ou marcador, página 26: a) Transporte Público de Passageiro internacional, interprovincial, interdistrital e urbano;
  222. Número ou marcador, página 26: b) Importação de viaturas e peças sobressalentes;
  223. Número ou marcador, página 26: c) Aluguer de viaturas e prontosocorro;
  224. Número ou marcador, página 26: d) Transporte de mercadoria nacional e internacional;
  225. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços de informática;
  226. Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços de pasto, decoração e alojamento;
  227. Número ou marcador, página 26: g) Obras públicas;
  228. Número ou marcador, página 26: h) Comércio agro-pecuário e piscicultura;
  229. Número ou marcador, página 26: i) Instalação e exploração do sistema de abastecimento de água; j)Exploração, prospecção, extracção, transporte e comercialização de bens minerais.
  230. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por iniciativa própria ou contrato, fazer manutenção periódica de estradas.
  231. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que devidamente autorizada e obtenha as necessárias autorizações legais.
  232. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenha objecto social diferente deste, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  233. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade vai promover a protecção do meio ambiente, educação cívica no combate a pobreza, HIV e SIDA, com o objectivo de atingir comunidades desfavorecidas, educação, escola-comunidade, para recuperação do tecido jovem e valores morais.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 26: Capital social
  236. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de seis quotas pertencentes aos sócios João Matusse, cinquenta por cento; João Matusse Júnior, dez por cento; Ilda Fumo, dez por cento; Violeta João Matusse, dez por cento; Inês João Matusse, dez por cento; e Graciete Augusto Mondlane, dez por cento.
  237. Texto do artigo, página 26: Xai Xai, aos 23 de Novembro de 2017. O técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 26: The Legacy Of Technologies & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100910675, uma sociedade Denominada The Legacy Of Technologies & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 26: No dia 10 de Março de 2017, e nos termos do artigo 86, conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e
  241. Texto do artigo, página 26: seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
  242. Texto do artigo, página 26: Lucas Daria Bede Simango, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Seis, Inhamissa, cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100798412J, emitido aos 20 de Dezembro de 2016, em Xai-Xai.
  243. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
  244. Texto do artigo, página 26: Lucas Daria Bede Simango, solteiro, natural de cidade de Xai-Xai, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro 6 de Inhamissa, cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100798412J, emitido aos 20 de Dezembro de 2016 em Xai-Xai.
  245. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada The Legacy Of Technologies & Solutions – Socieadade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  246. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  249. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação The Legacy Of Technologies & Solutions – Socieadade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  252. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 6 de Inhamissa, quarteirão N, casa n.º 91, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza.
  253. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  254. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  257. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção de Estradas & Vias de Acesso,
  258. Texto do artigo, página 26: Obras Hidráulica, Construção Civil, Serviços de Instalação de Sistemas de Segurança Biométricas e Videovigilância, Serviços de Instalação e Manutenção de Rede Eléctrica
  259. Texto do artigo, página 27: Alta Tensão, Serviços de Limpeza Geral em Edifícios, Serviços de Plantação e Manutenção de Jardins, Manutenção e Exploração de Equipamento Industrial e de Processamento, Reparação e Manutenção de Computadores e Equipamento Periférico, Gestão e Exploração de Equipamento Informático, Programação Informática, Consultoria Programação Informática, Manutenção e Reparação de A/C’s , Promoção Imobiliária, Consultoria em Contabilidade & Auditoria e Recursos Humanos, Serviços/Consultorias em Veterinária & Agropecuária, Serviços de Organização de feiras Agrícolas, Consultoria e Exploração em Áreas Agrícolas, Comércio a Retalho de Livros, Jornais, Revistas e Artigos de Papelaria em, Comércio a Retalho de Computadores, Equipamento Periférico e Programas Informáticos, Mobiliário para Escritório, Artigos de Escritório e Material Escolar, Venda de Insumos Agrícolas , Venda de Consumíveis Agropecuárias, Venda de Medicamentos Farmacêuticos, Importação e Exportação e Venda de Material de construção. Bem Como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
  260. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  261. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  262. Texto do artigo, página 27: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  263. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 530.000,00MT (quinhentos e trinta mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Lucas Daria Bede Simango e equivalente a 100% do capital social.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de quotas)
  269. Texto do artigo, página 27: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  272. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação da sociedade)
  275. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Lucas Daria Bede Simango, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  276. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  277. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  278. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  281. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício pessoal coincide com o ano civil.
  282. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  285. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  288. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  291. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 27: Xai-Xai, aos 9 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 27: Ekaya Construções, Limitada
  295. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ekaya Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100738937, entre, Benedito Armando Sulvai, solteiro, maior, natural de Vila de Ile, de nacionalidade
  296. Texto do artigo, página 27: moçambicana, residente na cidade da Beira, e Laurindo Tomás Marques, solteiro, maior, natural de Niboa-Ile, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90.º pelas cláusulas seguintes:
  297. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  300. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Ekaya Construções, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferí-la, abrir e manter ou incerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outras formas de representação onde e quanto os sócios acharem necessário.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 27: Duração
  303. Texto do artigo, página 27: Tem o início a partir da data da inscritura pública e a sua duração é indeterminado.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 27: Objecto
  306. Número ou marcador, página 27: a) A sociedade tem como objecto tais como: concepção de projectos de construção civil, construção, reablitação de edifícios, estradas e pontes, canalização, gradeamentos, pintura, electrificações, montagem e assistencias técnicas de tanques de abastecimento de águas;
  307. Número ou marcador, página 27: b) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades não proibida pela lei, desde que pela tal obtenha a necessária autorização.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 27: Capital social
  310. Texto do artigo, página 27: O capital total da sociedade é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais).
  311. Texto do artigo, página 27: A sociedade é composta por dois (2) sócios, subscritos por quotas divididas em partes desiguais, a saber:
  312. Número ou marcador, página 27: a) Benedito Armando Sulvai, com uma quota de 80% do capital social correspondente a 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais);
  313. Número ou marcador, página 27: b) Laurindo Tomás Maruqes, com uma quota de 20% do capital social correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  314. Número ou marcador, página 27: c) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 28: Lucros
  317. Número ou marcador, página 28: a) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a presentagem legalmente indicada para construir o fundo da reserva legal;
  318. Número ou marcador, página 28: b) Cumprindo o disposto na alínea anterior, a parte restante será aplicada nos termos que for decidido pela assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 28: São nulas as deliberações dos sócios quando: a) Tomadas em assembleia geral não
  321. Texto do artigo, página 28: convocada.
  322. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos sócios
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 28: Direitos e deveres dos sócios
  325. Número ou marcador, página 28: Um) Eleger ou ser eleito para ocupar qualquer cargo de chefia dentro da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 28: Dois) Usufruir dos demais benefícios e regalias que a sociedade venha a criar para os seus sócios.
  327. Número ou marcador, página 28: Três) Trabalhar para o desenvolvimento e evolução da sociedade, combatendo e denuciando todos os actos que empeçam o bom funcionamento da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 28: Quatro) Trabalhar e guiar-se pelo estatuto em vigor na sociedade.
  329. Número ou marcador, página 28: Cinco) Aceitar a desempenhar as tarefas que a sociedade achar relevante.
  330. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gestão e representação da sociedade
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 28: Gestão e representação da sociedade
  333. Número ou marcador, página 28: a) A sociedade será administrada por um director eleito pela assembleia geral, o qual disporá de poderes necessários para a realização do objectivo social representando a sociedade em juizo e fora dele, activo ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais; desde que nos termos da lei ou do presente estatuto nao seja da competência exclusiva da assembleia geral;
  334. Número ou marcador, página 28: b) O director será auxiliado nas suas funções por dois directores adjuntos (um director Administrativo e um director Técnico). Também a serem designados pela assembleia geral devendo assumir as funções por um período de dois anos provaveis (caso seja sócio da sociedade) e,
  335. Texto do artigo, página 28: se o não forem, as funções serão desempenhadas num período de um ano renovável, mediante a celebração de um contrato;
  336. Número ou marcador, página 28: c) A direcção em geral será auxiliada, nas funções por um assessor designado assessor de direcção que exercerá as suas funções no período de dois anos renováveis;
  337. Texto do artigo, página 28: d)A assembleia geral é o órgao máximo da sociedade com poderes suficientes para promover, demitir ou exonerar das funções assim que seja provado o bom ou mau funcionamento de cada um dos sectores que compõe a sociedade;
  338. Número ou marcador, página 28: e) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director ou do seu adjunto no exercício das funções e no quadro das suas competências defenidas no presente estatuto ou pela assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 28: Admissão
  341. Texto do artigo, página 28: A admissão de novos sócios é da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  344. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
  345. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo se por comum acordo o património será liquidado de modo os sócios então deliberarem.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 28: Em todos casos considerados omissos, regularão as desposições em vigor na lei vigente.
  348. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 1 de Junho de dois mil e dezasseis. —
  349. Texto do artigo, página 28: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 28: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murangala
  351. Parágrafo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a Associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murangala, com a sua sede social na Comunidade de Murangala, localidade de Corromana, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100913631, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  352. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  355. Texto do artigo, página 28: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Murangala.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza)
  358. Texto do artigo, página 28: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Murrangala abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  359. Texto do artigo, página 28: O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 28: (Área geográfica de intervenção)
  362. Texto do artigo, página 28: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) – é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem acções somente na comunidade de Murangala na localidade de Corromana, Posto Administrativo de Corromana Distrito de Molumbo, Província da Zambézia.
  363. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
  366. Texto do artigo, página 28: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murangala no que respeita à sua área geográfica:
  367. Número ou marcador, página 28: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais; b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
  368. Número ou marcador, página 28: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
  369. Número ou marcador, página 28: d) Gerir o processo de delimitação, a v a l i a ç ã o d o s r e c u r s o s , desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
  370. Número ou marcador, página 28: e) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
  371. Número ou marcador, página 29: f) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  372. Número ou marcador, página 29: g) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
  373. Número ou marcador, página 29: h) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
  374. Número ou marcador, página 29: i) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de Desenvolvimento da comunidade.
  375. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 29: (Membros e seu mandato)
  378. Número ou marcador, página 29: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murangala integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimónia faz-se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  379. Número ou marcador, página 29: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 29: (Condições de admissão)
  382. Texto do artigo, página 29: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o Presidente ou o Vice-Presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
  383. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 29: (Direitos e deveres dos Associados)
  386. Número ou marcador, página 29: Um) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité.
  388. Número ou marcador, página 29: Três) Exercer o direito de voto.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros)
  391. Número ou marcador, página 29: Um) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos.
  392. Número ou marcador, página 29: Dois) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local.
  393. Número ou marcador, página 29: Três) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  394. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  397. Número ou marcador, página 29: Um) O comité tem os seguintes órgãos sociais:
  398. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
  399. Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  400. Número ou marcador, página 29: Dois) Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
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