III SÉRIE — n.º 2
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 2/2021
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 | - 16 25 0,00 - 16 24 40,00 - 16 24 40,00 | 38 02 0,00 38 02 0,00 38 01 40,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 16º 23' 10,00'' | 38º 01' 40,00'' |
| 5 | - 16º 23' 10,00'' | 38º 00' 40,00'' |
| 6 | - 16º 22' 50,00'' | 38º 00' 40,00'' |
| 7 | - 16º 22' 50,00'' | 38º 00' 50,00'' |
| 8 | - 16º 22' 10,00'' | 38º 00' 50,00'' |
| 9 | - 16º 22' 10,00'' | 38º 00' 30,00'' |
| 10 | - 16º 22' 00,00'' | 38º 00' 30,00'' |
| 11 | - 16º 22' 00,00'' | 38º 00' 20,00'' |
| 12 | - 16º 21' 30,00'' | 38º 00' 20,00'' |
| 13 | - 16º 21' 30,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 14 | - 16º 18' 30,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 15 | - 16º 18' 30,00'' | 38º 04' 40,00'' |
| 16 | - 16º 24' 30,00'' | 38º 04' 40,00'' |
| 17 | - 16º 24' 30,00'' | 38º 03' 00,00'' |
| 18 | - 16º 25' 00,00'' | 38º 03' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 16º 23' 10,00'' | 38º 01' 40,00'' |
| 5 | - 16º 23' 10,00'' | 38º 00' 40,00'' |
| 6 | - 16º 22' 50,00'' | 38º 00' 40,00'' |
| 7 | - 16º 22' 50,00'' | 38º 00' 50,00'' |
| 8 | - 16º 22' 10,00'' | 38º 00' 50,00'' |
| 9 | - 16º 22' 10,00'' | 38º 00' 30,00'' |
| 10 | - 16º 22' 00,00'' | 38º 00' 30,00'' |
| 11 | - 16º 22' 00,00'' | 38º 00' 20,00'' |
| 12 | - 16º 21' 30,00'' | 38º 00' 20,00'' |
| 13 | - 16º 21' 30,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 14 | - 16º 18' 30,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 15 | - 16º 18' 30,00'' | 38º 04' 40,00'' |
| 16 | - 16º 24' 30,00'' | 38º 04' 40,00'' |
| 17 | - 16º 24' 30,00'' | 38º 03' 00,00'' |
| 18 | - 16º 25' 00,00'' | 38º 03' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 16º 23' 10,00'' | 38º 01' 40,00'' |
| 5 | - 16º 23' 10,00'' | 38º 00' 40,00'' |
| 6 | - 16º 22' 50,00'' | 38º 00' 40,00'' |
| 7 | - 16º 22' 50,00'' | 38º 00' 50,00'' |
| 8 | - 16º 22' 10,00'' | 38º 00' 50,00'' |
| 9 | - 16º 22' 10,00'' | 38º 00' 30,00'' |
| 10 | - 16º 22' 00,00'' | 38º 00' 30,00'' |
| 11 | - 16º 22' 00,00'' | 38º 00' 20,00'' |
| 12 | - 16º 21' 30,00'' | 38º 00' 20,00'' |
| 13 | - 16º 21' 30,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 14 | - 16º 18' 30,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 15 | - 16º 18' 30,00'' | 38º 04' 40,00'' |
| 16 | - 16º 24' 30,00'' | 38º 04' 40,00'' |
| 17 | - 16º 24' 30,00'' | 38º 03' 00,00'' |
| 18 | - 16º 25' 00,00'' | 38º 03' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 16º 23' 10,00'' | 38º 01' 40,00'' |
| 5 | - 16º 23' 10,00'' | 38º 00' 40,00'' |
| 6 | - 16º 22' 50,00'' | 38º 00' 40,00'' |
| 7 | - 16º 22' 50,00'' | 38º 00' 50,00'' |
| 8 | - 16º 22' 10,00'' | 38º 00' 50,00'' |
| 9 | - 16º 22' 10,00'' | 38º 00' 30,00'' |
| 10 | - 16º 22' 00,00'' | 38º 00' 30,00'' |
| 11 | - 16º 22' 00,00'' | 38º 00' 20,00'' |
| 12 | - 16º 21' 30,00'' | 38º 00' 20,00'' |
| 13 | - 16º 21' 30,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 14 | - 16º 18' 30,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 15 | - 16º 18' 30,00'' | 38º 04' 40,00'' |
| 16 | - 16º 24' 30,00'' | 38º 04' 40,00'' |
| 17 | - 16º 24' 30,00'' | 38º 03' 00,00'' |
| 18 | - 16º 25' 00,00'' | 38º 03' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 16º 23' 10,00'' | 38º 01' 40,00'' |
| 5 | - 16º 23' 10,00'' | 38º 00' 40,00'' |
| 6 | - 16º 22' 50,00'' | 38º 00' 40,00'' |
| 7 | - 16º 22' 50,00'' | 38º 00' 50,00'' |
| 8 | - 16º 22' 10,00'' | 38º 00' 50,00'' |
| 9 | - 16º 22' 10,00'' | 38º 00' 30,00'' |
| 10 | - 16º 22' 00,00'' | 38º 00' 30,00'' |
| 11 | - 16º 22' 00,00'' | 38º 00' 20,00'' |
| 12 | - 16º 21' 30,00'' | 38º 00' 20,00'' |
| 13 | - 16º 21' 30,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 14 | - 16º 18' 30,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 15 | - 16º 18' 30,00'' | 38º 04' 40,00'' |
| 16 | - 16º 24' 30,00'' | 38º 04' 40,00'' |
| 17 | - 16º 24' 30,00'' | 38º 03' 00,00'' |
| 18 | - 16º 25' 00,00'' | 38º 03' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 16º 23' 10,00'' | 38º 01' 40,00'' |
| 5 | - 16º 23' 10,00'' | 38º 00' 40,00'' |
| 6 | - 16º 22' 50,00'' | 38º 00' 40,00'' |
| 7 | - 16º 22' 50,00'' | 38º 00' 50,00'' |
| 8 | - 16º 22' 10,00'' | 38º 00' 50,00'' |
| 9 | - 16º 22' 10,00'' | 38º 00' 30,00'' |
| 10 | - 16º 22' 00,00'' | 38º 00' 30,00'' |
| 11 | - 16º 22' 00,00'' | 38º 00' 20,00'' |
| 12 | - 16º 21' 30,00'' | 38º 00' 20,00'' |
| 13 | - 16º 21' 30,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 14 | - 16º 18' 30,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 15 | - 16º 18' 30,00'' | 38º 04' 40,00'' |
| 16 | - 16º 24' 30,00'' | 38º 04' 40,00'' |
| 17 | - 16º 24' 30,00'' | 38º 03' 00,00'' |
| 18 | - 16º 25' 00,00'' | 38º 03' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 16º 23' 10,00'' | 38º 01' 40,00'' |
| 5 | - 16º 23' 10,00'' | 38º 00' 40,00'' |
| 6 | - 16º 22' 50,00'' | 38º 00' 40,00'' |
| 7 | - 16º 22' 50,00'' | 38º 00' 50,00'' |
| 8 | - 16º 22' 10,00'' | 38º 00' 50,00'' |
| 9 | - 16º 22' 10,00'' | 38º 00' 30,00'' |
| 10 | - 16º 22' 00,00'' | 38º 00' 30,00'' |
| 11 | - 16º 22' 00,00'' | 38º 00' 20,00'' |
| 12 | - 16º 21' 30,00'' | 38º 00' 20,00'' |
| 13 | - 16º 21' 30,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 14 | - 16º 18' 30,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 15 | - 16º 18' 30,00'' | 38º 04' 40,00'' |
| 16 | - 16º 24' 30,00'' | 38º 04' 40,00'' |
| 17 | - 16º 24' 30,00'' | 38º 03' 00,00'' |
| 18 | - 16º 25' 00,00'' | 38º 03' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 16º 23' 10,00'' | 38º 01' 40,00'' |
| 5 | - 16º 23' 10,00'' | 38º 00' 40,00'' |
| 6 | - 16º 22' 50,00'' | 38º 00' 40,00'' |
| 7 | - 16º 22' 50,00'' | 38º 00' 50,00'' |
| 8 | - 16º 22' 10,00'' | 38º 00' 50,00'' |
| 9 | - 16º 22' 10,00'' | 38º 00' 30,00'' |
| 10 | - 16º 22' 00,00'' | 38º 00' 30,00'' |
| 11 | - 16º 22' 00,00'' | 38º 00' 20,00'' |
| 12 | - 16º 21' 30,00'' | 38º 00' 20,00'' |
| 13 | - 16º 21' 30,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 14 | - 16º 18' 30,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 15 | - 16º 18' 30,00'' | 38º 04' 40,00'' |
| 16 | - 16º 24' 30,00'' | 38º 04' 40,00'' |
| 17 | - 16º 24' 30,00'' | 38º 03' 00,00'' |
| 18 | - 16º 25' 00,00'' | 38º 03' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 16º 23' 10,00'' | 38º 01' 40,00'' |
| 5 | - 16º 23' 10,00'' | 38º 00' 40,00'' |
| 6 | - 16º 22' 50,00'' | 38º 00' 40,00'' |
| 7 | - 16º 22' 50,00'' | 38º 00' 50,00'' |
| 8 | - 16º 22' 10,00'' | 38º 00' 50,00'' |
| 9 | - 16º 22' 10,00'' | 38º 00' 30,00'' |
| 10 | - 16º 22' 00,00'' | 38º 00' 30,00'' |
| 11 | - 16º 22' 00,00'' | 38º 00' 20,00'' |
| 12 | - 16º 21' 30,00'' | 38º 00' 20,00'' |
| 13 | - 16º 21' 30,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 14 | - 16º 18' 30,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 15 | - 16º 18' 30,00'' | 38º 04' 40,00'' |
| 16 | - 16º 24' 30,00'' | 38º 04' 40,00'' |
| 17 | - 16º 24' 30,00'' | 38º 03' 00,00'' |
| 18 | - 16º 25' 00,00'' | 38º 03' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 16º 23' 10,00'' | 38º 01' 40,00'' |
| 5 | - 16º 23' 10,00'' | 38º 00' 40,00'' |
| 6 | - 16º 22' 50,00'' | 38º 00' 40,00'' |
| 7 | - 16º 22' 50,00'' | 38º 00' 50,00'' |
| 8 | - 16º 22' 10,00'' | 38º 00' 50,00'' |
| 9 | - 16º 22' 10,00'' | 38º 00' 30,00'' |
| 10 | - 16º 22' 00,00'' | 38º 00' 30,00'' |
| 11 | - 16º 22' 00,00'' | 38º 00' 20,00'' |
| 12 | - 16º 21' 30,00'' | 38º 00' 20,00'' |
| 13 | - 16º 21' 30,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 14 | - 16º 18' 30,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 15 | - 16º 18' 30,00'' | 38º 04' 40,00'' |
| 16 | - 16º 24' 30,00'' | 38º 04' 40,00'' |
| 17 | - 16º 24' 30,00'' | 38º 03' 00,00'' |
| 18 | - 16º 25' 00,00'' | 38º 03' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 16º 23' 10,00'' | 38º 01' 40,00'' |
| 5 | - 16º 23' 10,00'' | 38º 00' 40,00'' |
| 6 | - 16º 22' 50,00'' | 38º 00' 40,00'' |
| 7 | - 16º 22' 50,00'' | 38º 00' 50,00'' |
| 8 | - 16º 22' 10,00'' | 38º 00' 50,00'' |
| 9 | - 16º 22' 10,00'' | 38º 00' 30,00'' |
| 10 | - 16º 22' 00,00'' | 38º 00' 30,00'' |
| 11 | - 16º 22' 00,00'' | 38º 00' 20,00'' |
| 12 | - 16º 21' 30,00'' | 38º 00' 20,00'' |
| 13 | - 16º 21' 30,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 14 | - 16º 18' 30,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 15 | - 16º 18' 30,00'' | 38º 04' 40,00'' |
| 16 | - 16º 24' 30,00'' | 38º 04' 40,00'' |
| 17 | - 16º 24' 30,00'' | 38º 03' 00,00'' |
| 18 | - 16º 25' 00,00'' | 38º 03' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 16º 23' 10,00'' | 38º 01' 40,00'' |
| 5 | - 16º 23' 10,00'' | 38º 00' 40,00'' |
| 6 | - 16º 22' 50,00'' | 38º 00' 40,00'' |
| 7 | - 16º 22' 50,00'' | 38º 00' 50,00'' |
| 8 | - 16º 22' 10,00'' | 38º 00' 50,00'' |
| 9 | - 16º 22' 10,00'' | 38º 00' 30,00'' |
| 10 | - 16º 22' 00,00'' | 38º 00' 30,00'' |
| 11 | - 16º 22' 00,00'' | 38º 00' 20,00'' |
| 12 | - 16º 21' 30,00'' | 38º 00' 20,00'' |
| 13 | - 16º 21' 30,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 14 | - 16º 18' 30,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 15 | - 16º 18' 30,00'' | 38º 04' 40,00'' |
| 16 | - 16º 24' 30,00'' | 38º 04' 40,00'' |
| 17 | - 16º 24' 30,00'' | 38º 03' 00,00'' |
| 18 | - 16º 25' 00,00'' | 38º 03' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 16º 23' 10,00'' | 38º 01' 40,00'' |
| 5 | - 16º 23' 10,00'' | 38º 00' 40,00'' |
| 6 | - 16º 22' 50,00'' | 38º 00' 40,00'' |
| 7 | - 16º 22' 50,00'' | 38º 00' 50,00'' |
| 8 | - 16º 22' 10,00'' | 38º 00' 50,00'' |
| 9 | - 16º 22' 10,00'' | 38º 00' 30,00'' |
| 10 | - 16º 22' 00,00'' | 38º 00' 30,00'' |
| 11 | - 16º 22' 00,00'' | 38º 00' 20,00'' |
| 12 | - 16º 21' 30,00'' | 38º 00' 20,00'' |
| 13 | - 16º 21' 30,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 14 | - 16º 18' 30,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 15 | - 16º 18' 30,00'' | 38º 04' 40,00'' |
| 16 | - 16º 24' 30,00'' | 38º 04' 40,00'' |
| 17 | - 16º 24' 30,00'' | 38º 03' 00,00'' |
| 18 | - 16º 25' 00,00'' | 38º 03' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 16º 23' 10,00'' | 38º 01' 40,00'' |
| 5 | - 16º 23' 10,00'' | 38º 00' 40,00'' |
| 6 | - 16º 22' 50,00'' | 38º 00' 40,00'' |
| 7 | - 16º 22' 50,00'' | 38º 00' 50,00'' |
| 8 | - 16º 22' 10,00'' | 38º 00' 50,00'' |
| 9 | - 16º 22' 10,00'' | 38º 00' 30,00'' |
| 10 | - 16º 22' 00,00'' | 38º 00' 30,00'' |
| 11 | - 16º 22' 00,00'' | 38º 00' 20,00'' |
| 12 | - 16º 21' 30,00'' | 38º 00' 20,00'' |
| 13 | - 16º 21' 30,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 14 | - 16º 18' 30,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 15 | - 16º 18' 30,00'' | 38º 04' 40,00'' |
| 16 | - 16º 24' 30,00'' | 38º 04' 40,00'' |
| 17 | - 16º 24' 30,00'' | 38º 03' 00,00'' |
| 18 | - 16º 25' 00,00'' | 38º 03' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 16º 23' 10,00'' | 38º 01' 40,00'' |
| 5 | - 16º 23' 10,00'' | 38º 00' 40,00'' |
| 6 | - 16º 22' 50,00'' | 38º 00' 40,00'' |
| 7 | - 16º 22' 50,00'' | 38º 00' 50,00'' |
| 8 | - 16º 22' 10,00'' | 38º 00' 50,00'' |
| 9 | - 16º 22' 10,00'' | 38º 00' 30,00'' |
| 10 | - 16º 22' 00,00'' | 38º 00' 30,00'' |
| 11 | - 16º 22' 00,00'' | 38º 00' 20,00'' |
| 12 | - 16º 21' 30,00'' | 38º 00' 20,00'' |
| 13 | - 16º 21' 30,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 14 | - 16º 18' 30,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 15 | - 16º 18' 30,00'' | 38º 04' 40,00'' |
| 16 | - 16º 24' 30,00'' | 38º 04' 40,00'' |
| 17 | - 16º 24' 30,00'' | 38º 03' 00,00'' |
| 18 | - 16º 25' 00,00'' | 38º 03' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 16º 23' 10,00'' | 38º 01' 40,00'' |
| 5 | - 16º 23' 10,00'' | 38º 00' 40,00'' |
| 6 | - 16º 22' 50,00'' | 38º 00' 40,00'' |
| 7 | - 16º 22' 50,00'' | 38º 00' 50,00'' |
| 8 | - 16º 22' 10,00'' | 38º 00' 50,00'' |
| 9 | - 16º 22' 10,00'' | 38º 00' 30,00'' |
| 10 | - 16º 22' 00,00'' | 38º 00' 30,00'' |
| 11 | - 16º 22' 00,00'' | 38º 00' 20,00'' |
| 12 | - 16º 21' 30,00'' | 38º 00' 20,00'' |
| 13 | - 16º 21' 30,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 14 | - 16º 18' 30,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 15 | - 16º 18' 30,00'' | 38º 04' 40,00'' |
| 16 | - 16º 24' 30,00'' | 38º 04' 40,00'' |
| 17 | - 16º 24' 30,00'' | 38º 03' 00,00'' |
| 18 | - 16º 25' 00,00'' | 38º 03' 00,00'' |
| N.º Ordem | Fonte de Financiamento | Orçamento em MT | Peso % |
|---|---|---|---|
| 01 | RP-Receitas Próprias | 201.861.510,00 | 57.55 |
| 02 | FCA-Fundo de Compensação Autárquica (transferências correntes) | 89.543.580,00 | 25.53 |
| 03 | FIA- Fundo de Investimento Local (Transferências de capital) | 44.360.710,00 | 12.64 |
| 04 | FE- Fundo de Estrada | 14.950.000,00 | 4.28 |
| Total | 350.715.800,00 | 100 |
| N.º Ordem | Fonte de Financiamento | Orçamento em MT | Peso % |
|---|---|---|---|
| 01 | RP-Receitas Próprias | 201.861.510,00 | 57.55 |
| 02 | FCA-Fundo de Compensação Autárquica (transferências correntes) | 89.543.580,00 | 25.53 |
| 03 | FIA- Fundo de Investimento Local (Transferências de capital) | 44.360.710,00 | 12.64 |
| 04 | FE- Fundo de Estrada | 14.950.000,00 | 4.28 |
| Total | 350.715.800,00 | 100 |
| Parceiros programáticos/financiamento externo | |||
|---|---|---|---|
| 05 | Projectos (EU; Aberdeen Cty UK;MITADER; Compact Of Mayor; PPP; Reggio Emília Italiana | 317.727.010,00 | Realização de actividades como ordenamento territorial, mudanças climáticas, urbanização, e investimento em infraestruturas públicas a nível do município. |
| Total | 317.727.010,00 |
| Designation | Orçamento em Mts | Peso % |
|---|---|---|
| Despesa de funcionamento/corrente | 251.629.490,00 | 71,0 |
| Despesa de Investimento/capital | 99.086.310,00 | 29,0 |
| Orçamento Global (receita/despesa) | 350.715.800,00 | 100 |
| Designação | Orçamento em Mts | Peso % |
|---|---|---|
| Despesa de funcionamento/corrente | 251.629.490,00 | 71,0 |
| Despesa de Investimento/capital | 99.086.310,00 | 29,0 |
| Orçamento Global (receita/despesa) | 350.715.800,00 | 100 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 5 de Janeiro de 2021 III SÉRIE — Número 2
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOZAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMB
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Metuge: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso. Conselho Municipal da Cidade de Pemba: Resolução.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Família 25 de Junho. Afri Car Rental, Limitada. Auto Chambo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Mangue – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blacksteel Industry, Limitada. Boardroom Appointments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bright Minds Academy, S.A. Collins Sistemas de Água, Limitada. Diamond Logistics, Limitada. E.E.M Logistics, Limitada. Farmácia Central, Limitada. Farmácia Ciro, Limitada. Farmácia Lhonipa – Sociedade Unipessoal, Limitada. H & L Comércio e Serviços, Limitada. Hava Saúde, Limitada. Hermon Logistics, Limitada. Igreja Evangélica Firmeza da Verdade em Moçambique. Magger´s, Limitada. Melisa Services, Limitada. Niquice Investimentos, Limitada. Norman Energias, S.A. Pickurmed, Limitada. Smart Catering, S.A. Soluções e Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Stop & Shop Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: WDS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wilas – Serviços, Limitada. Zambezi RTC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ze-Quinho Whash Clean & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Metuge
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, residentes na aldeia 25 de Junho, localidade de Metuge, Posto Administrativo de Metuge, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da Associação de Família 25 de Junho, requereu ao Administrador do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e a acta da Assembleia Constituição.
- Texto do artigo, página 1: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, e nestes termos e de acordo com o disposto do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a associação agropecuária denominada por Associação de Família 25 de Junho.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Metuge, 26 de Novembro de 2020. O Administrador do Distrito, António Valerio Nandanga.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 1 de Junho de 2020, foi atribuída à favor de Quilate, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9333L, válida até 15 de Abril de 2025, para Berilo, lítio, tantalite e minerais associados, no distrito de Gilé, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
- 16 25 0,00
- 16 24 40,00
- 16 24 40,00
38 02 0,00 38 02 0,00 38 01 40,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 16 25 0,00 - 16 24 40,00 - 16 24 40,00 38 02 0,00 38 02 0,00 38 01 40,00 - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
4
- 16º 23' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 4 - 16º 23' 10,00'' 38º 01' 40,00'' 5 - 16º 23' 10,00'' 38º 00' 40,00'' 6 - 16º 22' 50,00'' 38º 00' 40,00'' 7 - 16º 22' 50,00'' 38º 00' 50,00'' 8 - 16º 22' 10,00'' 38º 00' 50,00'' 9 - 16º 22' 10,00'' 38º 00' 30,00'' 10 - 16º 22' 00,00'' 38º 00' 30,00'' 11 - 16º 22' 00,00'' 38º 00' 20,00'' 12 - 16º 21' 30,00'' 38º 00' 20,00'' 13 - 16º 21' 30,00'' 38º 00' 00,00'' 14 - 16º 18' 30,00'' 38º 00' 00,00'' 15 - 16º 18' 30,00'' 38º 04' 40,00'' 16 - 16º 24' 30,00'' 38º 04' 40,00'' 17 - 16º 24' 30,00'' 38º 03' 00,00'' 18 - 16º 25' 00,00'' 38º 03' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 01' 40,00''
5
- 16º 23' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 4 - 16º 23' 10,00'' 38º 01' 40,00'' 5 - 16º 23' 10,00'' 38º 00' 40,00'' 6 - 16º 22' 50,00'' 38º 00' 40,00'' 7 - 16º 22' 50,00'' 38º 00' 50,00'' 8 - 16º 22' 10,00'' 38º 00' 50,00'' 9 - 16º 22' 10,00'' 38º 00' 30,00'' 10 - 16º 22' 00,00'' 38º 00' 30,00'' 11 - 16º 22' 00,00'' 38º 00' 20,00'' 12 - 16º 21' 30,00'' 38º 00' 20,00'' 13 - 16º 21' 30,00'' 38º 00' 00,00'' 14 - 16º 18' 30,00'' 38º 00' 00,00'' 15 - 16º 18' 30,00'' 38º 04' 40,00'' 16 - 16º 24' 30,00'' 38º 04' 40,00'' 17 - 16º 24' 30,00'' 38º 03' 00,00'' 18 - 16º 25' 00,00'' 38º 03' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 00' 40,00''
6
- 16º 22' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 4 - 16º 23' 10,00'' 38º 01' 40,00'' 5 - 16º 23' 10,00'' 38º 00' 40,00'' 6 - 16º 22' 50,00'' 38º 00' 40,00'' 7 - 16º 22' 50,00'' 38º 00' 50,00'' 8 - 16º 22' 10,00'' 38º 00' 50,00'' 9 - 16º 22' 10,00'' 38º 00' 30,00'' 10 - 16º 22' 00,00'' 38º 00' 30,00'' 11 - 16º 22' 00,00'' 38º 00' 20,00'' 12 - 16º 21' 30,00'' 38º 00' 20,00'' 13 - 16º 21' 30,00'' 38º 00' 00,00'' 14 - 16º 18' 30,00'' 38º 00' 00,00'' 15 - 16º 18' 30,00'' 38º 04' 40,00'' 16 - 16º 24' 30,00'' 38º 04' 40,00'' 17 - 16º 24' 30,00'' 38º 03' 00,00'' 18 - 16º 25' 00,00'' 38º 03' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 00' 40,00''
7
- 16º 22' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 4 - 16º 23' 10,00'' 38º 01' 40,00'' 5 - 16º 23' 10,00'' 38º 00' 40,00'' 6 - 16º 22' 50,00'' 38º 00' 40,00'' 7 - 16º 22' 50,00'' 38º 00' 50,00'' 8 - 16º 22' 10,00'' 38º 00' 50,00'' 9 - 16º 22' 10,00'' 38º 00' 30,00'' 10 - 16º 22' 00,00'' 38º 00' 30,00'' 11 - 16º 22' 00,00'' 38º 00' 20,00'' 12 - 16º 21' 30,00'' 38º 00' 20,00'' 13 - 16º 21' 30,00'' 38º 00' 00,00'' 14 - 16º 18' 30,00'' 38º 00' 00,00'' 15 - 16º 18' 30,00'' 38º 04' 40,00'' 16 - 16º 24' 30,00'' 38º 04' 40,00'' 17 - 16º 24' 30,00'' 38º 03' 00,00'' 18 - 16º 25' 00,00'' 38º 03' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 00' 50,00''
8
- 16º 22' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 4 - 16º 23' 10,00'' 38º 01' 40,00'' 5 - 16º 23' 10,00'' 38º 00' 40,00'' 6 - 16º 22' 50,00'' 38º 00' 40,00'' 7 - 16º 22' 50,00'' 38º 00' 50,00'' 8 - 16º 22' 10,00'' 38º 00' 50,00'' 9 - 16º 22' 10,00'' 38º 00' 30,00'' 10 - 16º 22' 00,00'' 38º 00' 30,00'' 11 - 16º 22' 00,00'' 38º 00' 20,00'' 12 - 16º 21' 30,00'' 38º 00' 20,00'' 13 - 16º 21' 30,00'' 38º 00' 00,00'' 14 - 16º 18' 30,00'' 38º 00' 00,00'' 15 - 16º 18' 30,00'' 38º 04' 40,00'' 16 - 16º 24' 30,00'' 38º 04' 40,00'' 17 - 16º 24' 30,00'' 38º 03' 00,00'' 18 - 16º 25' 00,00'' 38º 03' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 00' 50,00''
9
- 16º 22' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 4 - 16º 23' 10,00'' 38º 01' 40,00'' 5 - 16º 23' 10,00'' 38º 00' 40,00'' 6 - 16º 22' 50,00'' 38º 00' 40,00'' 7 - 16º 22' 50,00'' 38º 00' 50,00'' 8 - 16º 22' 10,00'' 38º 00' 50,00'' 9 - 16º 22' 10,00'' 38º 00' 30,00'' 10 - 16º 22' 00,00'' 38º 00' 30,00'' 11 - 16º 22' 00,00'' 38º 00' 20,00'' 12 - 16º 21' 30,00'' 38º 00' 20,00'' 13 - 16º 21' 30,00'' 38º 00' 00,00'' 14 - 16º 18' 30,00'' 38º 00' 00,00'' 15 - 16º 18' 30,00'' 38º 04' 40,00'' 16 - 16º 24' 30,00'' 38º 04' 40,00'' 17 - 16º 24' 30,00'' 38º 03' 00,00'' 18 - 16º 25' 00,00'' 38º 03' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 00' 30,00''
10
- 16º 22' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 4 - 16º 23' 10,00'' 38º 01' 40,00'' 5 - 16º 23' 10,00'' 38º 00' 40,00'' 6 - 16º 22' 50,00'' 38º 00' 40,00'' 7 - 16º 22' 50,00'' 38º 00' 50,00'' 8 - 16º 22' 10,00'' 38º 00' 50,00'' 9 - 16º 22' 10,00'' 38º 00' 30,00'' 10 - 16º 22' 00,00'' 38º 00' 30,00'' 11 - 16º 22' 00,00'' 38º 00' 20,00'' 12 - 16º 21' 30,00'' 38º 00' 20,00'' 13 - 16º 21' 30,00'' 38º 00' 00,00'' 14 - 16º 18' 30,00'' 38º 00' 00,00'' 15 - 16º 18' 30,00'' 38º 04' 40,00'' 16 - 16º 24' 30,00'' 38º 04' 40,00'' 17 - 16º 24' 30,00'' 38º 03' 00,00'' 18 - 16º 25' 00,00'' 38º 03' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 00' 30,00''
11
- 16º 22' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 4 - 16º 23' 10,00'' 38º 01' 40,00'' 5 - 16º 23' 10,00'' 38º 00' 40,00'' 6 - 16º 22' 50,00'' 38º 00' 40,00'' 7 - 16º 22' 50,00'' 38º 00' 50,00'' 8 - 16º 22' 10,00'' 38º 00' 50,00'' 9 - 16º 22' 10,00'' 38º 00' 30,00'' 10 - 16º 22' 00,00'' 38º 00' 30,00'' 11 - 16º 22' 00,00'' 38º 00' 20,00'' 12 - 16º 21' 30,00'' 38º 00' 20,00'' 13 - 16º 21' 30,00'' 38º 00' 00,00'' 14 - 16º 18' 30,00'' 38º 00' 00,00'' 15 - 16º 18' 30,00'' 38º 04' 40,00'' 16 - 16º 24' 30,00'' 38º 04' 40,00'' 17 - 16º 24' 30,00'' 38º 03' 00,00'' 18 - 16º 25' 00,00'' 38º 03' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 00' 20,00''
12
- 16º 21' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 4 - 16º 23' 10,00'' 38º 01' 40,00'' 5 - 16º 23' 10,00'' 38º 00' 40,00'' 6 - 16º 22' 50,00'' 38º 00' 40,00'' 7 - 16º 22' 50,00'' 38º 00' 50,00'' 8 - 16º 22' 10,00'' 38º 00' 50,00'' 9 - 16º 22' 10,00'' 38º 00' 30,00'' 10 - 16º 22' 00,00'' 38º 00' 30,00'' 11 - 16º 22' 00,00'' 38º 00' 20,00'' 12 - 16º 21' 30,00'' 38º 00' 20,00'' 13 - 16º 21' 30,00'' 38º 00' 00,00'' 14 - 16º 18' 30,00'' 38º 00' 00,00'' 15 - 16º 18' 30,00'' 38º 04' 40,00'' 16 - 16º 24' 30,00'' 38º 04' 40,00'' 17 - 16º 24' 30,00'' 38º 03' 00,00'' 18 - 16º 25' 00,00'' 38º 03' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 00' 20,00''
13
- 16º 21' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 4 - 16º 23' 10,00'' 38º 01' 40,00'' 5 - 16º 23' 10,00'' 38º 00' 40,00'' 6 - 16º 22' 50,00'' 38º 00' 40,00'' 7 - 16º 22' 50,00'' 38º 00' 50,00'' 8 - 16º 22' 10,00'' 38º 00' 50,00'' 9 - 16º 22' 10,00'' 38º 00' 30,00'' 10 - 16º 22' 00,00'' 38º 00' 30,00'' 11 - 16º 22' 00,00'' 38º 00' 20,00'' 12 - 16º 21' 30,00'' 38º 00' 20,00'' 13 - 16º 21' 30,00'' 38º 00' 00,00'' 14 - 16º 18' 30,00'' 38º 00' 00,00'' 15 - 16º 18' 30,00'' 38º 04' 40,00'' 16 - 16º 24' 30,00'' 38º 04' 40,00'' 17 - 16º 24' 30,00'' 38º 03' 00,00'' 18 - 16º 25' 00,00'' 38º 03' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 00' 00,00''
14
- 16º 18' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 4 - 16º 23' 10,00'' 38º 01' 40,00'' 5 - 16º 23' 10,00'' 38º 00' 40,00'' 6 - 16º 22' 50,00'' 38º 00' 40,00'' 7 - 16º 22' 50,00'' 38º 00' 50,00'' 8 - 16º 22' 10,00'' 38º 00' 50,00'' 9 - 16º 22' 10,00'' 38º 00' 30,00'' 10 - 16º 22' 00,00'' 38º 00' 30,00'' 11 - 16º 22' 00,00'' 38º 00' 20,00'' 12 - 16º 21' 30,00'' 38º 00' 20,00'' 13 - 16º 21' 30,00'' 38º 00' 00,00'' 14 - 16º 18' 30,00'' 38º 00' 00,00'' 15 - 16º 18' 30,00'' 38º 04' 40,00'' 16 - 16º 24' 30,00'' 38º 04' 40,00'' 17 - 16º 24' 30,00'' 38º 03' 00,00'' 18 - 16º 25' 00,00'' 38º 03' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 00' 00,00''
15
- 16º 18' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 4 - 16º 23' 10,00'' 38º 01' 40,00'' 5 - 16º 23' 10,00'' 38º 00' 40,00'' 6 - 16º 22' 50,00'' 38º 00' 40,00'' 7 - 16º 22' 50,00'' 38º 00' 50,00'' 8 - 16º 22' 10,00'' 38º 00' 50,00'' 9 - 16º 22' 10,00'' 38º 00' 30,00'' 10 - 16º 22' 00,00'' 38º 00' 30,00'' 11 - 16º 22' 00,00'' 38º 00' 20,00'' 12 - 16º 21' 30,00'' 38º 00' 20,00'' 13 - 16º 21' 30,00'' 38º 00' 00,00'' 14 - 16º 18' 30,00'' 38º 00' 00,00'' 15 - 16º 18' 30,00'' 38º 04' 40,00'' 16 - 16º 24' 30,00'' 38º 04' 40,00'' 17 - 16º 24' 30,00'' 38º 03' 00,00'' 18 - 16º 25' 00,00'' 38º 03' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 04' 40,00''
16
- 16º 24' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 4 - 16º 23' 10,00'' 38º 01' 40,00'' 5 - 16º 23' 10,00'' 38º 00' 40,00'' 6 - 16º 22' 50,00'' 38º 00' 40,00'' 7 - 16º 22' 50,00'' 38º 00' 50,00'' 8 - 16º 22' 10,00'' 38º 00' 50,00'' 9 - 16º 22' 10,00'' 38º 00' 30,00'' 10 - 16º 22' 00,00'' 38º 00' 30,00'' 11 - 16º 22' 00,00'' 38º 00' 20,00'' 12 - 16º 21' 30,00'' 38º 00' 20,00'' 13 - 16º 21' 30,00'' 38º 00' 00,00'' 14 - 16º 18' 30,00'' 38º 00' 00,00'' 15 - 16º 18' 30,00'' 38º 04' 40,00'' 16 - 16º 24' 30,00'' 38º 04' 40,00'' 17 - 16º 24' 30,00'' 38º 03' 00,00'' 18 - 16º 25' 00,00'' 38º 03' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 04' 40,00''
17
- 16º 24' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 4 - 16º 23' 10,00'' 38º 01' 40,00'' 5 - 16º 23' 10,00'' 38º 00' 40,00'' 6 - 16º 22' 50,00'' 38º 00' 40,00'' 7 - 16º 22' 50,00'' 38º 00' 50,00'' 8 - 16º 22' 10,00'' 38º 00' 50,00'' 9 - 16º 22' 10,00'' 38º 00' 30,00'' 10 - 16º 22' 00,00'' 38º 00' 30,00'' 11 - 16º 22' 00,00'' 38º 00' 20,00'' 12 - 16º 21' 30,00'' 38º 00' 20,00'' 13 - 16º 21' 30,00'' 38º 00' 00,00'' 14 - 16º 18' 30,00'' 38º 00' 00,00'' 15 - 16º 18' 30,00'' 38º 04' 40,00'' 16 - 16º 24' 30,00'' 38º 04' 40,00'' 17 - 16º 24' 30,00'' 38º 03' 00,00'' 18 - 16º 25' 00,00'' 38º 03' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 03' 00,00''
18
- 16º 25' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 4 - 16º 23' 10,00'' 38º 01' 40,00'' 5 - 16º 23' 10,00'' 38º 00' 40,00'' 6 - 16º 22' 50,00'' 38º 00' 40,00'' 7 - 16º 22' 50,00'' 38º 00' 50,00'' 8 - 16º 22' 10,00'' 38º 00' 50,00'' 9 - 16º 22' 10,00'' 38º 00' 30,00'' 10 - 16º 22' 00,00'' 38º 00' 30,00'' 11 - 16º 22' 00,00'' 38º 00' 20,00'' 12 - 16º 21' 30,00'' 38º 00' 20,00'' 13 - 16º 21' 30,00'' 38º 00' 00,00'' 14 - 16º 18' 30,00'' 38º 00' 00,00'' 15 - 16º 18' 30,00'' 38º 04' 40,00'' 16 - 16º 24' 30,00'' 38º 04' 40,00'' 17 - 16º 24' 30,00'' 38º 03' 00,00'' 18 - 16º 25' 00,00'' 38º 03' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 03' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 4 - 16º 23' 10,00'' 38º 01' 40,00'' 5 - 16º 23' 10,00'' 38º 00' 40,00'' 6 - 16º 22' 50,00'' 38º 00' 40,00'' 7 - 16º 22' 50,00'' 38º 00' 50,00'' 8 - 16º 22' 10,00'' 38º 00' 50,00'' 9 - 16º 22' 10,00'' 38º 00' 30,00'' 10 - 16º 22' 00,00'' 38º 00' 30,00'' 11 - 16º 22' 00,00'' 38º 00' 20,00'' 12 - 16º 21' 30,00'' 38º 00' 20,00'' 13 - 16º 21' 30,00'' 38º 00' 00,00'' 14 - 16º 18' 30,00'' 38º 00' 00,00'' 15 - 16º 18' 30,00'' 38º 04' 40,00'' 16 - 16º 24' 30,00'' 38º 04' 40,00'' 17 - 16º 24' 30,00'' 38º 03' 00,00'' 18 - 16º 25' 00,00'' 38º 03' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Junho de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Municipal da Cidade de Pemba
- Texto do artigo, página 2: RESOLUÇÃO N.º 15/2020 De 14 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Sobre o Plano Economico Social e Orçamento Municipal para 2021
- Texto do artigo, página 2: A Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, preconiza que o Conselho Municipal ou de povoação apresenta à Assembleia correspondente a proposta orçamental até 15 de Novembro do ano anterior ao da sua vigência.
- Texto do artigo, página 2: De acordo com o estabelecido no parágrafo anterior, o Conselho Municipal da Cidade de Pemba, submeteu a este órgão deliberativo para sua apreciação, discussão e aprovação a proposta do Plano Económico
- Texto do artigo, página 2: Social e Orçamento Municipal para 2021, computado entre receitas e despesas em 350.715,800,00MT (trezentos cinquenta milhões, setecentos e quinze mil e oitocentos meticais), verificando-se um aumento substancial em relação ao vigente, em 31.05%.
- Texto do artigo, página 2: Assim, usando da competência atribuída pela alínea b) .º 3 do artigo 45, da Lei n.º 6/2018 de 3 de Agosto, a Assembleia Municipal da Cidade de Pemba reunida na sua IV Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de Dezembro, com a presença de 36 membros em efectividade de funções delibera:
- Texto do artigo, página 2: Aprovado por 21 membros, contra 15 e abstiveram-se 0 membros, o Plano Económico Social e Orçamento Municipal para 2021, computado entre receitas e despesas em 350.715,800,00MT (trezentos cinquenta milhões, setecentos e quinze mil e oitocentos meticais), devendo, no entanto, ser submetido a instância tutelar para sua ratificação.
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor depois da sua ratificação. Pemba, 14 de Dezembro de 2020. — O Presidente da Assembleia
- Texto do artigo, página 2: Municipal, Ferraz Fai Sufo.
- Texto do artigo, página 2: Publicação do Orçamento do Exercício Financeiro de 2021
- Texto do artigo, página 2: O Conselho Municipal da Cidade de Pemba em observância aos preceitos estabelecidos no n.º 2, do artigo 13, da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, submeteu a Proposta do Plano de Actividades e respectivo Orçamento para o exercício financeiro de 2021, na qual a Assembleia Municipal em cumprimento do preceituado no n.º 3 do mesmo artigo e da mesma lei, reunida na sua IV Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de Dezembro do ano corrente, com presença de 36 membros em efectividade de funções apreciou e aprovou por maioria de votos a presente Proposta de Plano de Actividades e Orçamento/2021.
- Texto do artigo, página 2: Com estes argumentos e em obediência ao estatuído no n.º 3 do artigo 9, da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, pela presente o Conselho Municipal da Cidade de Pemba pública o seu orçamento de receita e despesa com os seguintes detalhes:
- Texto do artigo, página 2: 1.1 Orçamento de Receita/2021
- Texto do artigo, página 2: Publicação do Orçamento do Exercício Financeiro de 2021
O Conselho Municipal da Cidade de Pemba em observância aos preceitos estabelecidos no n.º 2, do artigo 13, da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, submeteu a Proposta do Plano de Actividades e respectivo Orçamento para o exercício financeiro de 2021, na qual a Assembleia Municipal em cumprimento do preceituado no n.º 3 do mesmo artigo e da mesma lei, reunida na sua IV Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de Dezembro do ano corrente, com presença de 36 membros em efectividade de funções apreciou e aprovou por maioria de votos a presente Proposta de Plano de Actividades e Orçamento/2021.
Com estes argumentos e em obediência ao estatuído no n.º 3 do artigo 9, da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, pela presente o Conselho Municipal da Cidade de Pemba pública o seu orçamento de receita e despesa com os seguintes detalhes:
N.º Ordem Fonte de Financiamento Orçamento em MT Peso % 01 RP-Receitas Próprias 201.861.510,00 57.55 02 FCA-Fundo de Compensação Autárquica (transferências correntes) 89.543.580,00 25.53 03 FIA- Fundo de Investimento Local (Transferências de capital) 44.360.710,00 12.64 04 FE- Fundo de Estrada 14.950.000,00 4.28 Total 350.715.800,00 100 - Texto do artigo, página 2: N.º Ordem
Fonte de Financiamento
Orçamento em MT
Peso %
01
RP-Receitas Próprias
201.861.510,00
57.55
02
FCA-Fundo de Compensação Autárquica (transferências correntes)
89.543.580,00
25.53
03
FIA- Fundo de Investimento Local (Transferências de capital)
44.360.710,00
12.64
04
FE- Fundo de Estrada
14.950.000,00
4.28
Total
350.715.800,00
100
N.º Ordem Fonte de Financiamento Orçamento em MT Peso % 01 RP-Receitas Próprias 201.861.510,00 57.55 02 FCA-Fundo de Compensação Autárquica (transferências correntes) 89.543.580,00 25.53 03 FIA- Fundo de Investimento Local (Transferências de capital) 44.360.710,00 12.64 04 FE- Fundo de Estrada 14.950.000,00 4.28 Total 350.715.800,00 100 - Texto do artigo, página 2: Parceiros programáticos/financiamento externo
05
Projectos (EU; Aberdeen Cty UK;MITADER; Compact Of Mayor; PPP; Reggio Emília Italiana
317.727.010,00
Realização de actividades como ordenamento territorial, mudanças climáticas, urbanização, e investimento em infraestruturas públicas a nível do município.
Total
317.727.010,00
Parceiros programáticos/financiamento externo 05 Projectos (EU; Aberdeen Cty UK;MITADER; Compact Of Mayor; PPP; Reggio Emília Italiana 317.727.010,00 Realização de actividades como ordenamento territorial, mudanças climáticas, urbanização, e investimento em infraestruturas públicas a nível do município. Total 317.727.010,00 - Texto do artigo, página 3: 1.1.1 Análise Económica da Receita Própria Receita Fiscal (impostos autárquicos) ........ 75.507.575,51 37.40%
- Texto do artigo, página 3: Receita Não Fiscal (taxas autárquicas) ..... 126.353.934,49 62.60% Total .............................................................. 201.861.510,00 100%
- Texto do artigo, página 3: 1.2 Orçamento de Despasa/2021
- Texto do artigo, página 3: Designation
Orçamento em Mts
Peso %
Despesa de funcionamento/corrente
251.629.490,00
71,0
Despesa de Investimento/capital
99.086.310,00
29,0
Orçamento Global (receita/despesa)
350.715.800,00
100
Designation Orçamento em Mts Peso % Despesa de funcionamento/corrente 251.629.490,00 71,0 Despesa de Investimento/capital 99.086.310,00 29,0 Orçamento Global (receita/despesa) 350.715.800,00 100 - Texto do artigo, página 3: Designação
Orçamento em Mts
Peso %
Despesa de funcionamento/corrente
251.629.490,00
71,0
Despesa de Investimento/capital
99.086.310,00
29,0
Orçamento Global (receita/despesa)
350.715.800,00
100
Designação Orçamento em Mts Peso % Despesa de funcionamento/corrente 251.629.490,00 71,0 Despesa de Investimento/capital 99.086.310,00 29,0 Orçamento Global (receita/despesa) 350.715.800,00 100 - Texto do artigo, página 3: 1.2.2 Distribuição das Despesas
- Texto do artigo, página 3: Despesas com pessoal................................147.797.817,81 42.15% Despesas de capital ....................................100.228.309,41 28.58% Bens/serviços ............................................. 82.942.835,57 23.65%
- Texto do artigo, página 3: Encargos da dívida (leasing) ....................... 12.000.000.00 3.43% Transferências correntes................................. 7.746.837,21 2.21% Total global ................................................. 350.715.800,00 100% Município da Cidade de Pemba, 16 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 3: O Presidente, Florete Simba Motarua.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação de Familia 25 de Junho
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por despacho de 26 de Novembro de 2020 do Administrador do Distrito de Pemba Metuge António Valério Nandanga, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida a Associação denominada Associação de Família 25 de Junho, com sede na Localidade de Metuge, Posto Administrativo de Metuge, Distrito de Metuge, com os seguintes membros: Joira Samina - Presidente; Latifo Anli - vice-presidente; Inchamo Rau Quitete Secretário do Conselho de Direcção, Alumina Celestino - Vogal do Conselho de Direcção, Safina Amade Massapura - Presidente da Mesa de Assembleia, Chaur Chaual Sanli - VicePresidente da Mesa de Assembleia, Manuel Semuna - Secretário da Mesa de Assembleia, Arlindo Agimo - Presidente do Conselho Fiscal; Iacuma Assane Unla - Secretário da Mesa de Assembleia; Camuaena Injaribo- Vogal do Conselho Fiscal, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Da denominação, sede e fins
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Associação de Família 25 de Junho, fundada em 2 de Novembro de 2020, é uma associação, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, a sua sede localiza-se na Comunidade de 25 de Junho, na localidade de Metuge-Sede, Posto Administrativo de MetugeSede, Distrito de Metuge.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: A Associação tem por finalidade de produção e comercialização agro-pecuária. A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção de agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: No desenvolvimento de suas actividades, a associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: A associação poderá ter um regulamento interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: A associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Haverá as seguintes categorias de associados: a) Fundadores, os que assinarem a acta
- Texto do artigo, página 3: de fundação da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Honrados, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação.
- Número ou marcador, página 3: c) Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta da diretoria à assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuintes, os que pagarem a taxa por assuntos e/ programas inerentes estabelecidos pela Diretoria.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos associados com suas obrigações sociais:
- Texto do artigo, página 3: I - Votar e ser votado para os cargos electivos; II - Tomar parte nas assembleias gerais.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO São deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 3: I - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; II- Acatar as determinações da Directoria.
- Texto do artigo, página 3: Paráragrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da directoria, após o exercício de direito a defesa. Da decisão caberá recuso a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A associação será administrada por:
- Texto do artigo, página 4: I- Assembleia Geral; II – Directoria; e III- Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 4: I - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; II - Destituir os administradores; III - Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
- Texto do artigo, página 4: III - Decidir sobre reformas do estatuto;
- Texto do artigo, página 4: III - Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria; IV - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; V - Decidir sobre a extinção da entidade; VI - Aprovar as contas; VII - Aprovar o regimento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
- Texto do artigo, página 4: I - Apreciar o relatório anual da Diretoria; II - Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
- Texto do artigo, página 4: I - Pelo presidente da Diretoria; II - Pela Diretoria;
- Texto do artigo, página 4: II - Pelo Conselho Fiscal; III - Por requerimento de 1/5 dos associados com as obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de dias.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único - Qualquer assembleia instalar-se-á em primeira convocação com
- Texto do artigo, página 4: a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei especial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: A diretoria será constituída por um presidente, vice-presidente, Secretário do Conselho de Direcção, Vogal do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único - O mandato da diretoria será de 3 anos, não permitindo de uma reeleição consecutiva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Compete à Diretoria:
- Texto do artigo, página 4: I - Elaborar e executar programa anual de actividades; II - Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; III - Estabelecer o valor das contribuições para os sócios contribuintes; IV – Interragir com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum; V - Contratar e demitir funcionários; VI - Convocar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO Compete ao presidente:
- Texto do artigo, página 4: I - Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II - Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno; III - Convocar e presidir a Assembleia Geral: IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V - Assinar, com o primeiro tesoureiro todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Compete ao vice-presidente:
- Texto do artigo, página 4: I - Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos; II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Compete o Secretário do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 4: I - Secretariar as reuniões da diretoria e
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral e redigir as actas; II - Publicar todas as notícias das
- Texto do artigo, página 4: actividades da entidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Compete ao Vogal do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 4: I - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos; II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Compete ao primeiro tesoureiro:
- Texto do artigo, página 4: I - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; II - Pagar as contas autorizadas pelo presidente; III - Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados; IV - Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; V - Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; VI - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; VII - Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; VIII – Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete ao segundo tesoureiro:
- Texto do artigo, página 4: I - Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal será constituído por membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo segundo. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 4: I - Examinar os livros de escrituração da entidade; II- Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
- Texto do artigo, página 5: III - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; IV - Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo Único. O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: As actividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais, na comunidade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do patrimônio
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: O patrimônio da associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica devidamente registada no sistema jurídico que rege as associações em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou
- Texto do artigo, página 5: com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Os casos omissos serão resolvidos pela
- Texto do artigo, página 5: Diretoria e referendados pela Assembleia Geral. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 5: aos 1 de Dezembro, de dois mil e vinte. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Afri Car Rental, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezanove de Outubro de dois mil e vinte, a sociedade Afri Car Rental, Limitada, com sede em Pemba, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob número mil novecentos e treze, à folhas sessenta e dois, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos cinquenta e quatro, à folhas cento trinta e cinco, do livro E traço treze. Reuniu em sessão extraordinária da assembleia geral, para deliberara sobre Ponto Um: Aprovar a divisão e transmissão a favor da sócia e terceiros, pelo seu valor nominal, de parte da quota detida pelo sócio; Ponto Dois: Alteração da redacção dos artigos quarto, quinto e sétimo dos estatutos.
- Texto do artigo, página 5: Aberta a cessão, por unanimidade foi deliberado que o sócio Mahamad Ikbal Osman detentor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, dividiu a sua quota em três nomeadamente, uma no valor de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais) correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, a segunda quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, e a terceira quota no valor de 1.000MT (mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 5: Após a divisão, o sócio Mahamad Ikbal Osman procedeu com a transmissão das quotas respectivamente, uma no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social a favor da Sumeya Osman e a outra no valor de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais) correspondente a 33% (trinta e três por cento), do capital social a favor de Shamir Mahamad Osman.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência das deliberações tomadas no primeiro e segundo ponto da agenda de
- Texto do artigo, página 5: trabalhos, os sócios deliberaram a alteração da redacção dos artigos quarto, quinto e sétimo dos estatutos:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) das quotas do capital social, pertencente à sócia Sumeya Osman;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shamir Mahamad Osman;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahamad Ikbal Osman.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) (…) Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior então, o referido direito pertencerá aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: Três) (…)
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida e conferida ao sócio Mahamad Ikbal Osman.
- Número ou marcador, página 5: Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…).
- Texto do artigo, página 5: De tudo não alterado mantém-se conforme as
- Texto do artigo, página 5: disposições do pacto social pacto social inicial. Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 26 de
- Texto do artigo, página 5: Novembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Auto Chambo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101439275, denominada Auto Chambo – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Hélder Victor Jaime, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Auto Chambo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro de Alto Gingone na zona da Feira, Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) Oficina automóvel, manutenção e reparação de veículos automóveis, lavagem e recondicionamento, vendas de peças e acessórios genuínos, venda de pneus, bate chapa e pintura, aluguel de veículos com condutor, aluguer de veículos sem condutor, serviços de rent-a-car, alinhamento de direcção e equilíbrio de rodas, reboque de viaturas, importação e exportação, recarga de gás e manutenção de ar-condicionado, revisão expresso multimarca, serviço de diagnóstico, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
- Texto do artigo, página 6: mil meticais), correspondente à cem por cento do capital social, pertencendo o sócio único Hélder Victor Jaime.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Hélder Victor Jaime, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 6: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da Assembleia Geral, serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 6: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Conservatória dos Registos de Pemba, 30 de Novembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Auto Mangue – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101434680, uma entidade denominada Auto Mangue – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Francisco dos Santos Manuel Mangue, casado com Orlanda Isabel Cabral de Sitoe Mangue em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049765M, emitido a 28 de Janeiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; Que, pelo presente instrumento constitui por
- Texto do artigo, página 6: si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Designação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação Auto Mangue – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Milagre Mabote, n.º 3, bairro da Maxaquene A, cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMaxaquene.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: Serviços bate chapa e pintura de viaturas automóveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gestão)
- Texto do artigo, página 6: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão, alienação e a transmissão)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Francisco dos Santos Manuel Mangue.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Resultados)
- Texto do artigo, página 7: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Blacksteel Industry, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101308596,uma entidade denominada Blacksteel Industry, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Chunhui Zheng, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EG6196953, emitido a 20 de Junho 2019 e valido até 19 de Junho 2029, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 10, casa n.º 25, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Rongfeng Guan, solteiro, de nacionalidade chinesa portador de Passaporte n.º EB5349630, emitido aos 26 de Outubro de 2017 e válido até 25 de Outubro de 2027, residente no Bairro de Zimpeto, quarteirão10, casa n.º 25, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Blacksteel Industry, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 41, rés-do-chão, bairro de Zimpeto, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberada a assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Venda de material de construção e ferragem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representando 40% do capital pertencente ao sócio Chunhui Zheng;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), representando 60% do capital pertencente ao sócio Rongfeng Guan.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho da gerência é constituído pelos sócios senhores Chunhui Zheng e Rongfeng Guan.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes reservando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente e praticando todos os actos que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A gerência pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo em parte.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Cedência de quotas
- Texto do artigo, página 7: O sócio goza de direitos de preferência na sessão de quota a terceiros na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação da sociedade, depende da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos, serão regulados pelo código legislação comercial em vigor e sempre que possível por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Boardroom Appointments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 8: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101454940, uma entidade denominada Boardroom Appointments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Sofia Roberto Ferreira, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul 1Harcus Road, Bedforfview, Johannesburg no. 2008, acidentalmente em Maputo, na cidade da Matola, rua da Junqueira, n.º 147, portadora do Bilhete de Identidade n.º 8801290219081, emitido a 6 de Maio de 2005, pelos Serviços de Identificação da África do Sul.
- Texto do artigo, página 8: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Nome e duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Boardroom Appointments – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A sede da sociedade localiza-se na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 622, 1.º andar, bairro da Sommerschield na cidade e província de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem, consultoria para recursos humanos, consultoria de negócios, treinamento e ou formações profissionais, mobilidade expatriada, recrutamento e selecção do pessoal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota pertencente a senhora Sofia Roberto Ferreira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Texto do artigo, página 8: A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelo seu procurador senhor Elthon John Roberts Chemane, desde já nomeado administrador e que de acordo com a procuração, ser-lhe-ão conferidos poderes para todas os actos realizados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Exercício económico
- Texto do artigo, página 8: O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
- Texto do artigo, página 8: .....................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Bright Minds Academy, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte três de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e um á quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentoe e quinze traço D um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade anonima denominada Bright Minds Academy, S.A. , que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Bright Minds Academy, S.A., constituindo-se como sociedade anónima de responsabilidade limitada e sendo regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a concepção do ensino bilingue, português e inglês, do primário ao secundário, gestão e /ou exploração de projectos de empreendimentos nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 8: a) Educação infantil;
- Número ou marcador, página 8: b) Educação de ensino primário e secundário;
- Número ou marcador, página 8: c) Investigação;
- Número ou marcador, página 8: d) Cultural;
- Número ou marcador, página 8: e) Saúde e pesquisa afins;
- Número ou marcador, página 8: f) Negócios;
- Número ou marcador, página 8: g) Prestação de serviços no âmbito do ensino e investigação, nomeadamente consultorias, etc.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: Três) Todos os empreendimentos concebidos, instituídos e implementados pela sociedade, serão da sua propriedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, casa número duzentos trinta e quatro, bairro Texlom Matola J, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderão:
- Número ou marcador, página 8: a) Transferir a sua sede para qualquer local do território nacional;
- Número ou marcador, página 8: b) Abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e a sua existência conta-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, integralmente realizado, correspondente a soma de quinhentos mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada, correspondentes a entradas em dinheiro efectuadas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento e da projectada expansão das suas actividades dentro dos termos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Três) As acções da sociedade serão ordinárias e repartidas em duas séries com as seguintes designações e características:
- Número ou marcador, página 8: a) As acções da série A, que serão nominativas, cuja titularidade apenas poderá permanecer aos accionistas fundadores;
- Número ou marcador, página 8: b) As acções da série B, reservadas a subscrição pública ou privada ou mediante as acções da transformação da série A por venda destas a qualquer pessoa singular ou colectiva considerada estratégica para a prossecução do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As acções da série B, podem ser ao portador ou nominativas, conforme instruções do seu e desde que sejam preenchidos os respectivos requisitos legais.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As acções da série B não conferem direito de nomeação de membros dos órgãos sócias, apenas aos lucros da sociedade na respectiva proporção.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Haverá títulos representativos de dez, cinquenta, cem e mil acções.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela desde que autenticadas com o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Oito) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existentes na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Nove) As acções da sociedade serão sempre nominativas para além de outras situações previstas no Código Comercial, enquanto não estiverem integralmente liberadas.
- Número ou marcador, página 9: Dez) Cada acção dá direito ao seu titular a um voto da assembleia geral de accionistas.
- Número ou marcador, página 9: Onze) Os accionistas têm direito aos lucros e ao património da sociedade na proporção das acções de que sejam titulares.
- Número ou marcador, página 9: Doze) A obrigação de cada um dos accionistas no que respeita a sua contribuição para os fundos da sociedade e a responsabilidade perante terceiros pelos negócios, limitam-se a integral realização do valor nominal das acções de que sejam titulares.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Representação do capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é representado por duas mil acções, com valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As acções nominativas poderão ser convertidas em acções ao portador, apenas em cinquenta por cento do valor do capital social e mediante deliberação da assembleia geral, neste sentido tomada por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os títulos de acções serão assinados por dois administradores, podendo uma assinatura ser feita por chancela.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 9: Os accionistas terão direito de preferência de transmissão, total ou parcial, da sua participação social na sociedade, a ser exercida em idênticas condições do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 9: a) O accionista deverá comunicar ao conselho de administração a sua intenção de vender as acções, as condições da transacção e a identidade do eventual comprador;
- Número ou marcador, página 9: b) O conselho de administração, no prazo de quinze dias a contar da recepção da comunicação prevista na alínea anterior, notificará os
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Collins Sistemas de Água, Limitada
- Certidão de registo Diamond Logistics, Limitada
- Certidão de registo E.E.M Logistics, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Central, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Ciro, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Lhonipa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo H & L Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Hava Saúde, Limitada
- Certidão de registo Hermon Logistics, Limitada
- Certidão de registo Igreja Evangélica Firmeza da Verdade em Moçambique
- Certidão de registo Magger´s, Limitada
- Certidão de registo Melisa Service, Limitada
- Certidão de registo Niquice Investimentos, Limitada
- Diploma Norman Energias, S.A.
- Certidão de registo Pickurmed, Limitada
- Certidão de registo Smart Catering, S.A.
- Certidão de registo Soluções e Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Stop & Shop Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WDS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wilas – Serviços, Limitada
- Certidão de registo Associação de Familia 25 de Junho
- Certidão de registo Zambezi RTC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZE-Quinho Whash Clean & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afri Car Rental, Limitada
- Certidão de registo Auto Chambo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Mangue – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blacksteel Industry, Limitada
- Certidão de registo Boardroom Appointments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bright Minds Academy, S.A.
- Resolução n.º 15/2020 Conselho Municipal da Cidade de Pemba