III SÉRIE — n.º 2
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 2/2021
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- Texto do artigo, página 9: restantes accionistas, por meio de carta registada, das condições da transacção de forma a permitir a estes o exercício do seu direito de preferência, tudo a expensas do accionista alienante;
- Número ou marcador, página 9: c) A notificação referida na alínea b) supra, será enviada em nome para a morada do titular das acções nominativas indicadas no livro de registo de acções;
- Número ou marcador, página 9: d) Pretendendo os accionistas exercer o seu direito de preferência, as acções a alienar serão distribuídas pelos accionistas interessados proporcionalmente as acções de que sejam titulares, acrescentando o seu direito aquelas acções que caberiam a outros accionistas preferentes cujo direito relativamente referente as mesmas tenha caducado ou que tenham declarado não o pretender exercer;
- Número ou marcador, página 9: e) O accionista que pretende adquirir as acções ou parte delas comunicará ao accionista alienante a sua aceitação por meio de carta registada, no prazo de vinte e um dias a contar da recepção da notificação referida na alínea b) supra, dessa comunicação devendo dar conhecimento por escrito ao conselho de administração;
- Número ou marcador, página 9: f) O silêncio dos accionistas titulares do direito de preferência, decorrido que seja o prazo estabelecido na alínea e) supra, permitirá ao accionista alienante transmitir as acções, desde que a transmissão seja feita por preço idêntico ou superior ao preço comunicado e pela mesma forma de pagamento;
- Número ou marcador, página 9: g) A transmissão das acções será feita no prazo máximo de trinta dias a contar do final do prazo indicado na alínea e) supra;
- Número ou marcador, página 9: h) Será livre a transmissão das acções entre os accionistas e entre pessoas colectivas a favor das respectivas sociedades que detenham o controlo do respectivo capital e ou gestão, ou ainda de sociedade que se encontrem sujeitas a um controlo comum.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Participações sociais e obrigações)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade, mediante deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações sociais noutras sociedades e realizar com elas operações que entender necessárias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações, convertíveis ou não, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Eleição)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da sociedade, nomeadamente o presidente e os secretários e os administradores do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os períodos de exercício de cargos indicados no número anterior, tem a duração máxima de três anos, contando a partir da data de tomada de posse.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e considerase validamente constituída se, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados accionistas possuidores de metade do capital social, se a lei ou os estatutos não exigirem maior representação, e em seguida convocação, qualquer percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral ordinária reunirse-á até trinta e um de Maio para os fins indicados na Lei do Código Comercial e para deliberar sobre quaisquer assuntos que contem dos avisos convocatórias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reunir-se-á sempre que requeiram o Conselho de Administração, o conselho fiscal ou accionistas que representam um quarto do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da respectiva mesa ou por quem a sua vez o fizer, por meio de anúncios publicados no jornal oficial ou num diário da localidade da sede social bem como através de carta, de fax, e-mail, com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos representados na assembleia, excepto nos casos previstos no número dois infra.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Serão deliberados por maioria de votos representando obrigatoriamente setenta e cinco por cento do capital social, as seguintes materiais:
- Texto do artigo, página 10: a)O aumento ou redução significativo das actividades da sociedade, qualquer investimento superior a dez por cento do capital será considerado, para este efeito um aumento significativo das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) A aquisição ou fusão com quaisquer outra sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) A aceitação, a qualquer momento, de qualquer obrigação financeira adicional superior a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: d) Qualquer forma de reestruturação financeira, dissolução ou liquidação da sociedade, excepto quando exigido pela legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 10: e) A alteração dos estatutos, no sentido de aumentar ou reduzir o capital social, incluindo a emissão de obrigações convertíveis;
- Número ou marcador, página 10: f) Investimento em outra entidade jurídica, fora do âmbito social da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: g) A concessão de créditos, financeiros, pagamentos antecipados e quaisquer outras transacções incompatíveis com os princípios comerciais usuais e aceitáveis no campo da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 10: Os accionistas em direito a voto poderão fazer-se representar por quaisquer outros accionistas com igual direito, por meio de fax, e-mail, ou telegrama com recepção a confirmar, dirigidos ao presidente da mesa, a quem incumbe apreciar e decidir da sua autenticidade, dos quais constem a identificação da assembleia e dos assuntos para que o mandato é conferido, podendo os accionistas que sejam pessoas colectivas fazer-se representar por qualquer administrador, director ou gerente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 10: composto por um número impar de até onze membros, eleitos por mandatos de três anos, pela Assembleia Geral de accionistas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho por outro administrador, nos termos indicados na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Três ) O conselho de administração reunirse-á em sessão ordinária mensalmente, e em sessão extraordinária sempre que seja convocado a pedido de, e pelo menos, dois administradores ser notificados, para esse efeito por fax, e-mail, ou carta, com a antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões terão lugar na sede social ou excepcionalmente noutro local que for indicado nas convocatórias, devendo nesse caso ser devidamente justificado.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O conselho de administração considerar-se-á apenas validamente constituído e apto a deliberar quando esteja presente ou devidamente representado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Administração são atribuídos os mais amplos poderes admitidos pela lei admitindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração poderá mediante decisão tomada por maioria dos seus membros, nomear e exonerar directores, e delegar neles os poderes que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Administração poderá nomear e exonerar procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho de Administração através dos seus membros autorizados obrigar a sociedade, poderá livremente comprar e vender quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis, bem como confessar, transigir ou desistir em quaisquer processos judiciais e comprometer-se em arbitragens.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) É internamente vedado aos administradores fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu objecto ou, por qualquer forma, obrigar a sociedade por essas transacções, sob pena de imediata distribuição e sem prejuízo da responsabilidade pessoal e solidária que por esses actos contraiam para com a sociedade e para com terceiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do procurador devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer administrador, directorgeral ou qualquer procurador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Remunerações dos administradores)
- Texto do artigo, página 10: Os membros do Conselho de Administração terão direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Substituição de administradores)
- Texto do artigo, página 10: No caso de se abrir qualquer vaga no conselho de administração, a mesma será preenchida mediante prévia designação pelo accionista que tiver designado o administrador em falta, até ao termo do mandato por cumprir.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização de administração social será exercida por um conselho fiscal composto por três efectivos e um suplente, que podem ser pessoa singulares ou colectivas, eleitos ou nomeados pela Assembleia Geral por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral de accionistas designará, de entre os membros efectivos, o presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão ser sempre reeleitos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Remuneração dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Os membros do Conselho Fiscal terão direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de quatro em quatro meses e extraordinariamente sempre que o presidente entender conveniente ou a sua convocação seja solicitada por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Da gestão
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 10: Para assunto de gestão corrente da sociedade, poderá existir uma direcção geral a ser indicada pelo Conselho de Administração e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração apresentará ao Conselho Fiscal, de três em três meses,
- Texto do artigo, página 11: um resume do balanço da sociedade e no fim de cada ano, um balanço completo do activo e do passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resume das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a efectuar a quaisquer fundos de reserva, a submeter a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 11: Os lucros anuais estabelecidos no balanço e contas, devidamente aprovados pela Assembleia Geral, depois de feitas as amortizações, provisões e depreciações previstas na lei, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) Dez por cento para reserva legal, até esta atingir vinte por cento do capital social e sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 11: b) Sem limite, a percentagem que a assembleia geral, por maioria dos votos representados obrigatoriamente por sessenta por cento do capital social, deliberar para a constituição de reservas ou para qualquer outra finalidade;
- Número ou marcador, página 11: c) O saldo, para dividendos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 11: Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos da lei e nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Quando for deliberado por uma maioria de três quartos do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Se, por qualquer motivo, as licenças e autorizações concedidas a sociedade forem canceladas, revogadas ou cessadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 11: Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação far-se-á extrajudicialmente, podendo competir aos membros do conselho de administração em exercício as funções de liquidatário.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO XI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Ano social)
- Texto do artigo, página 11: O ano social começa no dia um de Janeiro e termina no dia trinta e um de Dezembro do mesmo ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 11: Um) Na resolução de qualquer conflito, as partes tentarão sempre chegar a acordo sobre a situação em litígio, dentro dos princípios da boa-fé.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Na falta de acordo, a resolução de quaisquer litígio relativos a interpretação, validade e execução do presente protocolo, serão resolvidos por recurso a tribunal arbitral, a instalar na Comarca de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Cada uma das partes escolhera um membro do tribunal arbitral, que devera ser um técnico especializado, devendo o terceiro membro, que presidira ser designado por acordo das partes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Caso as partes não tenham acordado, o terceiro membro será designado dentro de um prazo de quinze dias pelo Tribunal Provincial da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Existirão apenas dois articulados, petição e contestação, sendo o prazo para apresentação de qualquer deles trinta dias do calendário, contados quanto a petição, a partir da notificação do tribunal arbitral para a sua apresentação, e quanto a contestação, a partir da notificação do articulado anterior.
- Número ou marcador, página 11: Seis) As demais regras de funcionamento do tribunal arbitral, do processo a observar e os meios de prova admitidos, serão os que vierem a ser conhecidos pelo tribunal arbitral logo após a sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: Sete) O prazo para a decisão do tribunal arbitral será de três meses, a partir da designação do ultimo árbitro.
- Número ou marcador, página 11: Oito) O tribunal arbitral apreciará os factos e julgará as questões de direito de acordo com a lei aplicável, renunciando as partes expressamente ao recurso.
- Número ou marcador, página 11: Nove) As despesas com a constituição e funcionamento do tribunal arbitral, incluindo os honorários dos árbitros, serão pagas pela parte a quem decair a culpa na proporção de vencido.
- Número ou marcador, página 11: Dez) A arbitragem será realizada nos termos supra referidos e nos que vierem a ser fixados pelo tribunal arbitral.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 11: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Collins Sistemas de Água, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Collins Sistemas de Água, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, rua Joseph Ki-Zerbo, n.º119, bairro da Sommerschield, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100109417, deliberaram a adição de objecto de contrato de
- Texto do artigo, página 11: sociedade e a cessão de quotas no valor de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais que a sócia Ellen Georgine Warming possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Carlos Alberto Vicente de Quadros.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da adição efectuada, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: Os seus objectivos são:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestar serviços no ramo do abastecimento de água, saneamento e ambiente, apoio à gestão e operação de sistemas e actividades afins;
- Número ou marcador, página 11: b) Importar, fabricar e fornecer equipamentos e materiais para os sistemas de abastecimentos de água e electricidade, irrigação para os diversos fins, reserva de água e assistência técnica após instalação;
- Número ou marcador, página 11: c) Construir, montar e operar fábricas de engarrafamento de água ou outras;
- Número ou marcador, página 11: d) Importação, fabricação local, e fornecimento de produtos químicos para o tratamento de água e outras finalidades;
- Número ou marcador, página 11: e) Executar obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 11: f) Explorar qualquer ramo de comércio ou industria desde que obtenha as respectivas licenças para tal.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão da quota no valor de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais que a sócia Ellen Georgine Warming possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Carlos Alberto Vicente de Quadros, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 2.550.000MT (dois milhões quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a Carlos Alberto Vicente de Quadros;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 1.450.000MT (um milhão quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 29% do capital social, pertencente a Ellen Georgine Warming;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de 1.000.000MT (um milhão de meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Diamond Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia nove de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101385469 denominada Diamond Logistics, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Mohomed Saif Ismail e Suneila Ussene de Sousa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como sua denominação Diamond Logistics, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Jerónimo Romero, Baixa da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) Comércio por grosso e a retalho de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 12: b) Turismo;
- Número ou marcador, página 12: c) Transportes;
- Número ou marcador, página 12: d) Obras públicas e particulares;
- Número ou marcador, página 12: e) Pesquisa e comercialização mineira; e
- Número ou marcador, página 12: f) Agricultura e pesca.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 12: a) Mohomed Saif Ismail, com a quota de 40.000,00MT, correspondentes a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Suneila Ussene de Sousa, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 12: Três) No caso da sociedade não exercer-lo mais do que uma quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Fica desde já indicado o senhor Mohomed Saif Ismail como sócio - gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de
- Texto do artigo, página 12: Setembro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: E.E.M Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL 101451542 denominada E.E.M Logistics Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Emma Mair Erasmus, Elizabeth Millie Erasmus e Magdalene Anne Erasmus que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade terá como denominação social: E.E.M Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: Sede e representação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sua sede na Estrada nacional n.º 106, bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Serviços de logística (aluguer de veículos automóveis e transporte de cargas);
- Número ou marcador, página 12: b) Logística e procurement;
- Número ou marcador, página 12: c) Logística e armazenamento de carga;
- Número ou marcador, página 12: d) Fornecimento de serviços transporte e aluguer de maquinas pesadas; e)Fornecimento de serviços de transporte e aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
- Número ou marcador, página 12: f) Gestão, armazenamento e movimentação de contentores;
- Número ou marcador, página 12: g) Transportes de diversas mercadorias para dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver atividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas, descritas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 13: a)Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 60% por cento do capital, subscrito pela sócia Emma Mair Erasmus;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 20% por cento do capital, subscrito pela sócia Elizabeth Millie Erasmus;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 20% por cento do capital, subscrito pela sócia Magdalene Anne Erasmus.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pela sócia, Emma Mair Erasmus, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo Primeiro: Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores/as não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: Fecho anual
- Texto do artigo, página 13: O enceramento do exercício do ano fiscal será no dia 31 de Dezembro de cada ano, onde se realizara o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
- Número ou marcador, página 13: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente contrato de sociedade, a parte obrigase a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das
- Texto do artigo, página 13: vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 13: Está Conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 18 de
- Texto do artigo, página 13: Dezembro de 2020. — A Técnica,Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Farmácia Central, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezanove de Outubro de dois mil e vinte, a sociedade Farmácia Central, Limitada, sociedade comercial, com capital social de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Pemba, sob número dois mil duzentos quarenta e um, à folhas trinta e seis verso, do livro C traço seis e número dois mil quinhentos oitenta e quatro, à folhas sessenta e oito, do livro E traço quinze. Reuniu em sessão extraordinária da assembleia geral, para deliberara sobre Ponto Um: Aprovar a divisão e transmissão a favor de terceiros, pelo seu valor nominal, de parte da quota detida pelo sócio. Ponto dois: Alteração da redacção dos artigos quarto, quinto e sétimo dos estatutos.
- Texto do artigo, página 13: Aberta a cessão, por unanimidade foi deliberado que o sócio Mahamad Ikbal Osman detentor de 102.000MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, dividiu a sua quota em duas nomeadamente, uma no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) e a outra no valor de 4000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social. Por sua vez o sócio Shamir Mahamad Osman procedeu a divisão da sua quota 98.000MT (noventa e oito mil meticais), correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento) em duas quotas nomeadamente: 32,000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social e 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
- Texto do artigo, página 13: Após a divisão, os sócios procederam com a transmissão das quotas respectivamente, o sócio Mahamad Ikbal Osman cedeu 98.000,00 MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social a favor de Sumeya Osman. E o sócio Shamir Mahamad Osman cedeu 32.000,00MT trinta e dois mil meticais) correspondente a 16% (dezasseis por cento) a favor de Sumeya Osman.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência das deliberações tomadas no primeiro e segundo ponto da agenda de
- Texto do artigo, página 13: trabalhos, os sócios deliberaram a alteração da redacção do artigo quarto, quinto e sétimo dos estatutos:
- Texto do artigo, página 13: .............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 13: a)Uma quota com o valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, a favor da sócia Sumeya Osman; b)Uma quota com o valor nominal de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, a favor do sócio Shamir Mahamad Osman;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, a favor do sócio Mahamad Ikbal Osman.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) (…) Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior então, o referido direito pertencerá aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) (…)
- Texto do artigo, página 13: .............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida e conferida ao sócio Mahamad Ikbal Osman.
- Número ou marcador, página 13: Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…).
- Texto do artigo, página 13: De tudo não alterado mantém-se conforme as
- Texto do artigo, página 13: disposições do pacto social pacto social inicial. Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 26 de
- Texto do artigo, página 13: Novembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Farmácia Ciro, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezanove de Outubro de dois mil e vinte, a sociedade Farmácia Ciro, Limitada, com o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número mil quatrocentos e quinze a folhas cinco do livro C traço quatro e número mil setecentos cinquenta e nove a folhas noventa e oito verso e seguintes do livro E traço onze. Reuniu em sessão extraordinária da assembleia geral, para deliberara sobre Ponto Um: Aprovar a divisão e transmissão a favor de terceiros, pelo seu valor nominal, de parte da quota detida pelo sócio. Ponto Dois: Alteração da redacção dos Artigos Primeiro, Terceiro, Quarto, Quinto e Sétimo dos estatutos.
- Texto do artigo, página 14: Aberta a cessão, por unanimidade foi deliberado que o sócio Mahamad Ikbal Osman detentor de 30.000MT (trinta mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, dividiu a sua quota em três nomeadamente, uma quota no valor de 19.500MT (dezanove mil e quinhentos meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, a outra no valor de 9.900MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social e por último uma no valor de 600,00MT (seiscentos meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Após a divisão, o sócio procedeu com a transmissão das quotas respectivamente, uma quota no valor de 19.500MT (dezanove mil meticais), correspondente a 65 % (sessenta e cinco por cento) do capital social, a favor de Sumeya Osman, outra quota no valor de 9.900MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social a favor de Shamir Mahamad Osman.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência das deliberações tomadas no primeiro e segundo ponto da agenda de trabalhos, os sócios deliberaram a alteração da redacção do artigo primeiro, quarto, quinto e sétimo dos estatutos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, forma e sede social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Ciro, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sene na Avenida Alberto Chipande, Edifício Angelica, Alto-Gingone, Pemba, Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade
- Texto do artigo, página 14: de Farmácia, venda de medicamentos com importação e exportação e outras mercadorias permitidas pela vigente no território moçambicano, bem como também o arrendamento de imóveis, imobiliária e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas iguais, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota, no valor de 19.500MT (dezanove mil e quinhentos meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Sumeya Osman;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota, no valor de de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shamir Mahamad Osman;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota, no valor de 600,00MT (seiscentos meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahamad Ikbal Osman.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) (…) Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior então, o referido direito pertencerá aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Três) (…)
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida e conferida ao sócio Mahamad Ikbal Osman.
- Número ou marcador, página 14: Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…)
- Texto do artigo, página 14: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto conforme.
- Texto do artigo, página 14: Conservatória do Registo de Pemba, 26 de Novembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Farmácia Lhonipa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101456560, uma entidade denominada Farmácia Lhonipa -Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Bertha Sheila Munguambe Maunze, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423409I, emitido aos 26 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e válido até 26 de Junho de 2023.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social de Farmácia Lhonipa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Inhagoia B, Avenida Joaquim Chissano, quarteirão n.º 51, casa n.º 8, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Três) Podem ainda ser criadas, transferidas ou encerradas sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão do seu sócio, a sociedade poderá exercer actividades diversas das que constituem o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que o sócio único assim o decida ou a lei o requeira para a execução do objecto social, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que, se for efetuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer por outras razões de ordem financeira, nos termos a definir pelo sócio único, fixando os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é constituído por uma quota indivisa, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único poderá, nos limites da
- Texto do artigo, página 15: lei, transmitir parcial ou totalmente a sua quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, ficando desde já nomeado como director-geral, a quem competirá o exercício de todas as funções que lhe são conferidas por lei e pelos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Competirá ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do director-geral para os actos de mero expediente ou para qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A procuração a que se refere o número anterior deve ser passada pelo director-geral por procuração com reconhecimento notarial, a qual deverá estabelecer o âmbito e a duração dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social correspondente ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias do mesmo de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente devida para constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolver-se-á nos casos e na forma prevista pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto não estiver previsto no presente contrato ou nos estatutos da sociedade, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade permanecerá com os seus herdeiros ou legatários.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: H & L Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383318 uma entidade denominada H & L Comércio e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Hermínio Salvador Zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero zero três três nove nove cinco oito B, emitido em dezasseis de Maio de dois mil e treze, residente na cidade da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão sessenta, casa número cento e setenta e um, Vasca Luísa Nhone, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero três oito quatro zero seis oito B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, residente na cidade da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão sessenta, casa número cento e setenta e um.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é denominada H & L Comércio e Serviços, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo, no bairro do Xipamanine, rés-dochão n.º16, Maputo, distrito KaHlamanculo, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou representações noutros pontos do território nacional e no estrangeiro (âmbito Internacional).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Recolha e transporte de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 15: b) Limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 15: c) Jardinagem (plantação e manutenção);
- Número ou marcador, página 15: d) Decoração e serviços de catering;
- Número ou marcador, página 15: e) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades mediante autorização das autoridades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Hermínio Salvador Zandamela.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente a sócia Vasca Luísa Nhone.
- Texto do artigo, página 16: QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Nomeação dos administradores)
- Texto do artigo, página 16: Até a primeira assembleia geral ficam nomeados administradores, os Senhores, Hermínio Salvador Zandamela e Vasca Luísa Nhone.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Hava Saúde, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezanove de Outubro de dois mil e vinte, a sociedade Hava Saúde, Limitada, sociedade comercial, bairro Alto Gingone, Avenida Joaquim Alberto Chipande, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, a assembleia geral extraordinária da Hava Saúde, Limitada, sociedade comercial, com capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob n.º 101245144. Reuniu em sessão extraordinária da assembleia geral, para deliberara sobre Ponto Um: Aprovar a divisão e transmissão a favor da sócia e terceiros, pelo seu valor nominal, de parte da quota detida pelo sócio. Ponto dois: Alteração da redacção dos artigos quarto, quinto e sétimo dos estatutos.
- Texto do artigo, página 16: Aberta a cessão, por unanimidade foi deliberado que o sócio Mahamad Ikbal Osman procedeu a divisão de sua quota em duas, nomeadamente uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, e outra no valor de 1.000,00 MT (mil meticais) correspondente a 2% (dois por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 16: Por sua vez o sócio Shakil Ikbal Osman fez a divisão da sua quota da seguinte forma, uma quota no valor de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, e a outra a quota no valor de 4.500,00 MT (quatro mil e quinhentos meticais) correspondente a 9% (nove por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 16: Após a divisão, os sócios procederam com a transmissão das quotas respectivamente, o sócio Mahamad Ikbal Osman, no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) cedeu a quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social a favor da Sumeya Osman.
- Texto do artigo, página 16: O sócio Shakil Mahamad Osman, cedeu uma quota no valor de 7.500 MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social da quota a
- Texto do artigo, página 16: favor da Sumeya Osman, e a outra no valor de 4.500,00 MT (quatro mil e quinhentos meticais) correspondente a 9% (nove por cento) do capital social a favor de Shamir Mahamad Osman.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência das deliberações tomadas no primeiro e segundo ponto da agenda de trabalhos, os sócios deliberaram a alteração da redacção dos artigos quarto, quinto e sétimo dos estatutos:
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) das quotas do capital social, pertencente à sócia Sumeya Osman;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shamir Mahamad Osman;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahamad Ikbal Osman.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) (…) Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior então, o referido direito pertencerá aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: Três) (…)
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
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