III SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 2/2021

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Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida e conferida ao sócio Mahamad Ikbal Osman.
Número ou marcador · p. 16 Dois) (…)
Número ou marcador · p. 16 Três) (…) Quatro) (…)
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 27 de
Texto do artigo · p. 16 Novembro de 2020.- A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Hermon Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Junho de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101331687, denominada Hermon Logistics, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Ângelo Mussone Domingos e Joseph Luís Fundice que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Hermon Logistics, Limitada, que terá a sua sede na rua Lourenço Marques, S/N, 6º bairro Esturo, na cidade da Beira e, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 I) Logística e transporte; II) Importação e exportação; III) Agenciamento e manuseamento de carga em trânsito internacional; IV) Aluguer de máquinas e equipamento para construção e engenharia civil (77302);
Número ou marcador · p. 16 V) Aluguer de outras máquinas e equipamentos (77309); VI) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório - inclui computadores
Texto do artigo · p. 16 (77303);
Texto do artigo · p. 17 VII) Actividades de reparação e manutenção de veículos automóveis, máquinas pesadas de minas e outras; VIII) Actividades de instalação mecâncica; IX) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico (33140);
Texto do artigo · p. 17 X) Instalação eléctrica (43210); XI) Venda de material eléctrico e de automação; XII) Venda de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 25,000.00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Joseph Luís Fundice;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 25,000.00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Ângelo Mussone Domingos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Ângelo Mussone Domingos, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 17 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 4
Texto do artigo · p. 17 de Junho de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Igreja Evangélica Firmeza da Verdade em Moçambique
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101314804 uma entidade denominada Igreja Evangélica Firmeza da Verdade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 17 A Igreja Evangélica Firmeza da Verdade em Moçambique adiante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, de orientação religiosa cristã, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais regulamentos. Pode aderir em associações ou organizações nacionais ou estrangeiras com vista a concretização de objectivos mutuamente vantajosas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A Igreja é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava km 15, quarteirão 17, talhão S/3, parcela 966, casa n.º 1222, podendo criar delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) Realizar cultos de adoração a Deus;
Número ou marcador · p. 17 b) Com base na bíblia sagrada divulgar a palavra de Deus nas comunidades;
Número ou marcador · p. 17 c) Criar centros de aconselhamento sobre violência doméstica e escolas de felicidade familiar; d)Aconselhar os homens a permanecerem humildes e com amor ao próximo;
Número ou marcador · p. 17 e) Realizar trabalho missionário para difundir a fé cristã e serviços sociais para prestar assistência a pessoas carentes;
Número ou marcador · p. 17 f) Realizar campanhas de evangelização, cruzadas, cursos bíblicos, teológicos e seminários para elevar o nível de conhecimento dos membros e dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 g) Conceder dentro das possibilidades da Igreja, bolsas de estudos aos estudantes carentes e com mérito nos seus estudos;
Número ou marcador · p. 17 h) Desencadear acções com vista ao desenvolvimento sócio económico do país;
Número ou marcador · p. 17 i) Celebrar cerimónias fúnebres, baptismos, santa ceia, ordenações e o casamento cristão após o registo civil;
Número ou marcador · p. 18 j) Realizar actividades de apoio aos programas de desenvolvimento do país;
Número ou marcador · p. 18 k) Realizar outras actividades necessárias na Igreja.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Membros, admissão, categorias, perda de qualidade, direitos, deveres, disciplina, e forma de reintegração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Membros)
Texto do artigo · p. 18 Pode ser membro da Igreja, qualquer pessoa que acredita na trindade de Deus Pai, Deus Filho e Deus Espírito Santo, aceita as sagradas escrituras, os presentes estatutos, o regulamento interno, não há separação dos membros com base na nacionalidade, género, cor da pele, condição económica e social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão)
Texto do artigo · p. 18 O pedido de admissão a membro da Igreja é feito pelo interessado de forma verbal ou escrita na zona próxima da sua residência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 18 As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 18 b) Membros à prova;
Número ou marcador · p. 18 c) Efectivos;
Número ou marcador · p. 18 d) Honorários.
Texto do artigo · p. 18 Fundadores – São membros fundadores aqueles que se destacaram na realização de actividades com vista a criação da Igreja, assim como os que fizeram parte da assembleia geral constituinte;
Texto do artigo · p. 18 Membros à Prova – Aqueles que estão comprometidos com a aprendizagem sobretudo da doutrina para serem baptizados;
Texto do artigo · p. 18 Efectivos – Aqueles que forem admitidos após a realização da assembleia geral constituinte e realizam regularmente as actividades da Igreja;
Texto do artigo · p. 18 Honorários – São membros honorários os que se destacaram na realização de trabalhos especiais ou notórios para a Igreja ou os que vierem a distinguir-se na prestação de serviços da mesma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 18 A perda de qualidade de membro ocorre nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 18 a) Abandono da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Falecimento;
Número ou marcador · p. 18 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Os membros da Igreja têm dentre outros os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 18 a) Com base na Bíblia Sagrada difundir a Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 18 b) Participar nas assembleias e nas reuniões de louvor e adoração se forem convocados;
Número ou marcador · p. 18 c) Colaborar nas acções visando a entrada de novos membros na Igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) Ser devotos ao desenvolvimento da Igreja através de esforços sinceros, cooperação, adoração e glorificação de Deus com amor e boas obras;
Número ou marcador · p. 18 e) Contribuir com o dízimo para o pagamento das despesas da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 f) Praticar a verdade, observar e obedecer os estatutos, regulamentos e doutrina da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 g) Cumprir outros deveres próprios de um membro da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Os membros da Igreja têm dentre outros os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, desde que reúna requisitos para o efeito;
Número ou marcador · p. 18 b) Analisar e apresentar sugestões sobre o desenvolvimento das actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) Ser julgado e poder recorrer no caso de ser acusado de não cumprir as condições de membro;
Número ou marcador · p. 18 d) Receber apoio material e espiritual disponível na Igreja se for necessário;
Número ou marcador · p. 18 e) Ser informado das principais actividades que se realizam na Igreja;
Número ou marcador · p. 18 f) Ser atribuído cartão de membro da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 g) Usufruir de outros direitos destinados aos membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 18 Um) A disciplina é fundamental na Igreja, sem ela dificilmente se pode alcançar os objectivos que se pretende atingir. Deste modo se um membro não cumprir os seus deveres, as orientações, os princípios e a ética, pode ser aplicada medidas disciplinares tais como:
Número ou marcador · p. 18 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 18 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 18 c) Suspensão das funções;
Número ou marcador · p. 18 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A aplicação das medidas previstas nas alíneas c) e d) do presente artigo compete a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O membro que violar os princípios plasmados nos estatutos deve ser ouvido em sua legítima defesa antes que seja punido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Formas de reintegração)
Texto do artigo · p. 18 Se um membro cumprir um período de reabilitação e readquirir a estima na Igreja assim como revelar o seu arrependimento do erro que cometeu pode ser reintegrado na Igreja.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Órgãos sociais seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho Central;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Pode se criar outros órgãos sociais se for necessário após aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Igreja, onde participam dirigentes dos órgãos centrais, delegados vindos das províncias ou membros especialmente convocados e convidados de honra.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Texto do artigo · p. 18 A mesa da assembleia geral é composta por cinco membros eleitos pela mesma para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 18 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano em secções ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As suas decisões são válidas quando tomadas por votação de pelo menos 2/3 dos membros na secção da Assembleia Geral. É convocada e presidida pelo Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ao nível provincial o órgão mais alto é a Assembleia Provincial cujas reuniões
Texto do artigo · p. 19 são realizadas uma vez por ano ou quando for necessário e sob direcção do Pastor Provincial.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Nos distritos e nas zonas o órgão mais alto é Conselho do Distrito ou da Zona que reúne semestralmente ou quando for necessário sob direcção do Pastor e Diácono respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete a Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Difundir as políticas gerais de orientação da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar e alterar as disposições estatutárias e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 19 c) Dar informe anual das actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 d) Ratificar a adesão da Igreja nos organismos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 19 e) Analisar e aprovar o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar sobre admissão, readmissão, suspensão e expulsão dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 g) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 h) Ratificar as decisões dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 i) Deliberar sobre outras questões de maior impacto na Igreja.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 19 A duração do mandato da Assembleia Geral é de cinco anos podendo ser renovado sempre que for do interesse da Igreja.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Conselho Central
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Central é o órgão que tem a função de executar as decisões tomadas pelos órgãos sociais da Igreja e gerir assuntos correntes da mesma, tem como o presidente o Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Central é composto por cinco (5) dirigentes eclesiásticos e executivos da Igreja, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de cinco anos podendo ser reeleitos duas vezes para outros mandatos, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 19 c) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 19 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 19 (Pastor geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Pastor Geral é dirigente máximo espiritual e administrativo da Igreja que presta serviço a Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É escolhido no seio dos pastores por ser o mais apto para dirigir a Igreja.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao pastor Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a Igreja dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 19 b) Presidir as secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Garantir a uniformidade na observação dos princípios bíblicos e práticas doutrinárias da Igreja, respeito dos estatutos e dos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 19 d) Empossar os dirigentes espirituais da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 e) Consagrar os titulares da Igreja e orientar-lhes para a liderança de Deus, sempre tendo em conta que no grande dia prestar-se-á contas do nosso trabalho;
Número ou marcador · p. 19 f) Responder em Juízo e fora dele por actos doutrinários da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 g) Assinar o expediente e em particular os cheques com o Pastor Geral Adjunto e com o Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 19 h) Ministrar a santa ceia, baptismo, matrimónios e dirigir todos os demais actos religiosos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 19 (Pastor geral adjunto)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao pastor geral adjunto, auxiliar o pastor geral na sua missão de dirigir a Igreja, devendo substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Secretário geral)
Texto do artigo · p. 19 O Secretário Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 19 a) Secretariar as reuniões do Conselho Centrar e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Apresentar relatório das actividades burocráticas e administrativas da Igreja na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Garantir a circulação do expediente da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 d) Assegurar actualização dos livros de registo, escrituração e o ficheiro dos membros;
Número ou marcador · p. 19 e) Exercer outras actividades da sua competência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Tesoureiro Geral)
Texto do artigo · p. 19 O tesoureiro geral, tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 19 a) Receber os dinheiros, outros fundos da Igreja, proceder ao seu registo e depósito no banco;
Número ou marcador · p. 19 b) Efectuar o pagamento das despesas, quando devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 19 c) Fazer o relatório de contas para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Assinar o expediente e em particular os cheques com o pastor geral e o pastor geral adjunto;
Número ou marcador · p. 19 e) Realizar outras actividades da sua competência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Conselheiro)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselheiro o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Assistir os dirigentes da Igreja na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestar conselhos aos membros da Igreja sobre a observância dos princípios e mandamentos divinos;
Número ou marcador · p. 19 c) Emitir opinião sobre o que convém fazer e o que não se deve fazer em prejuízo da mesma;
Número ou marcador · p. 19 d) Realizar outras actividades próprias do conselheiro da Igreja.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Central reúne ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Competências gerais)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Central o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Responder por todos assuntos da Igreja, no intervalo das secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Elaborar os relatórios para serem submetidos à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamento interno e plano estratégico da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 d) Preparar assuntos a submeter para discussão e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 e) Pronunciar-se sobre a necessidade de fundos bem como aquisição e alienação de bens patrimoniais da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 f) Propor a eleição dos dirigentes dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 g) Propor a cessação de funções dos dirigentes dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 h) Propor a alteração e emenda dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 i) Pronunciar-se sobre a necessidade da convocação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 20 (Natureza)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da Igreja, é dirigido por um presidente que coordena a realização de actividades deste órgão e apresenta o relatório na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é composto por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por duas vezes para outros mandatos quando necessário, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 20 d) Relator;
Número ou marcador · p. 20 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal reúne uma vez por ano para apreciar o relatório de contas, a submeter à Assembleia Geral para aprovação, podendo reunir em secção extraordinária quando for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 a) Examinar a escrituração da Igreja, sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 20 b) Fiscalizar a administração geral da Igreja e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma;
Número ou marcador · p. 20 c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da Assembleia Geral; d)Realizar outras actividades respeitantes a este conselho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 20 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 20 A duração do mandato da Assembleia Geral, do Conselho Central e do Conselho Fiscal é de cinco anos, podendo ser renovada sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Formas de acesso aos cargos)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Secretário Geral, Tesoureiro Geral, Conselheiro
Texto do artigo · p. 20 e o Presidente do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Central.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os demais dirigentes são nomeados pelo Conselho Central quando reunirem os requisitos necessários para acesso a determinados cargos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Mandatos dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 20 Um) O mandato do Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Secretário Geral, Tesoureiro Geral, Conselheiro e o Presidente do Conselho Fiscal é exercido por um período de cinco anos renováveis por duas vezes sempre que for do interesse da Igreja, podendo serem substituídos antes do fim do mandato em caso do seu envolvimento em problemas graves que afectam o normal funcionamento da Igreja ou no caso de indisponibilidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O exercício da função de dirigente cessa em caso de morte, incapacidade permanente ou revogação do mandato motivado por conduta incompatível com a função, interesses da Igreja ou indisponibilidade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O mandato dos restantes dirigentes da Igreja vai constar no regulamento interno da mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os dirigentes do Conselho Central são eleitos pela Assembleia Geral, sobre proposta do órgão executivo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da património, fundos, sua origem e gestão
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Património)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja possui património que compreende os bens móveis e imóveis, assim como outros adquiridos por meio de doação, legado ou herança. Este património deve obrigatoriamente ser registado em nome da Igreja de modo a evitar o seu desvio e uso indevido entre outros problemas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Fundos, origem e gestão)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Igreja possui fundos resultantes das realizações sociais para angariação de receitas, das contribuições voluntárias dos membros, dizimo, bem como doações, legados e outros donativos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho Central.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da revisão e alterações
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Revisão)
Texto do artigo · p. 20 Os presentes estatutos podem ser revistos por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho Central a quem compete resolver as dúvidas que resultarem da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 20 (Alterações)
Texto do artigo · p. 20 Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustado à realidade da Igreja ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e extinção)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Igreja pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da Igreja ou por ordem das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de dissolução ou extinção da Igreja o destino dos seus bens móveis e imóveis será decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) As dificuldades e dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos são interpretadas pelo Conselho Central.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 As lacunas e omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos, são colmatadas por regulamentos específicos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 20 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os símbolos da Igreja são os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Triângulo – Simboliza três actividades dos Apóstolos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 b) Ensinar a Palavra de Deus para mudar as nossas mentes;
Número ou marcador · p. 20 c) Formação da Igreja de Família para partilhar alimentos no seio dos membros desta;
Número ou marcador · p. 20 d) Realizar diariamente cultos de adoração a Deus para demonstrar a nossa vontade de estar sempre ao lado de Deus.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No mesmo triângulo temos o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 a) Bíblia Sagrada – Simboliza a Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 20 b) Cruz – Simboliza o sacrifício da vida de Cristo para a nossa salvação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente do Governo da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Magger´s, Limitada
Texto do artigo · p. 21 ADENDA
Texto do artigo · p. 21 A sociedade Magger´s, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, no dia 11 de Maio de 2018, com o capital social de trezentos mil meticais, faz saber que, por ter saído inexato no Boletim da República n.º 119, de 18 de Junho de 2018, onde se lê «NUEL 100991518» deve ler-se «NUEL 100991519».
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Melisa Service, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101450317, denominada Melisa Service, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Manuel Carlos Pinto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 21 A socidade tem como sua denominação Melisa Service, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no distroto de Palma, província de Cabo Delgado, bairro Quilawa, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes, e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Gestão de hotelaria e serviços;
Número ou marcador · p. 21 b) Manutenção, gestão de móveis;
Número ou marcador · p. 21 c) Compra e venda de materiais para imóveis;
Número ou marcador · p. 21 d) Importações e exportações;
Número ou marcador · p. 21 e) Reparação e manuntenção de todo o equipamento elétrico.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Carlos Pinto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio-gerente da sociedade o sócio Manuel Carlos Pinto e, em representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou único sócio que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto está omisso regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Pemba, 17 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 21 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Niquice Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101438295, uma entidade denominada Niquice Investimentos, Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Ibraimo Dadá Maurício Niquice, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102195150Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 29 de Novembro de 2018 e válido até 29 de Novembro de 2023, residente no bairro de Bagamoio, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Nazir Camilo Maurício Niquice, maior, portador de passaporte n.º 15AH34774, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, a 23 de Dezembro de 2015, válido até 23 de Dezembro de 2020, residente no bairro de Bagamoio, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Nayara Anifa Maurício, menor, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105432160F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Julho de 2015, válido até 7 de Julho de 2020, representada neste acto pelo pai, o senhor Maurício Niquice, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105344301F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Junho de 2015, e válido até 2 de Junho de 2025, residente no bairro de Bagamoio, na cidade de Maputo. Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Niquice Investimentos – Sociedade por Quotas de Responsabilidades, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 192, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social dentro ou fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços na área de transporte;
Número ou marcador · p. 21 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 c) Transportes nacional e internacional de carga;
Número ou marcador · p. 21 d) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 21 e) Transporte internacional de passageiros;
Número ou marcador · p. 21 f) Compra e venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 g) Compra e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 h) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 21 i) Panificação;
Número ou marcador · p. 21 j) Criação de aves;
Número ou marcador · p. 21 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido em três quotas desiguais, destribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 33.400,00MT (trinta e três mil, quatrocentos meticais), correspondente a 33,40% do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Dada Maurício Niquice;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 33.300,00MT (trinta e três mil, trezentos meticais), correspondente a 33,30% do capital social, pertencente ao sócio Nazir Camilo Maurício Niquice; e
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 33.300,00MT (trinta e três mil, trezentos meticais), correspondente a 33,30% do capital social, pertencente à sócia Nayara Anifa Maurício.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Maurício Niquice, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Força maior
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Norman Energias, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, que a 26 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101436551, uma sociedade denominada Norman Energias, S.A., cujo extracto simplificado é o seguinte:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida e conferida ao sócio Mahamad Ikbal Osman.
  2. Número ou marcador, página 16: Dois) (…)
  3. Número ou marcador, página 16: Três) (…) Quatro) (…)
  4. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 27 de
  5. Texto do artigo, página 16: Novembro de 2020.- A Técnica, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 16: Hermon Logistics, Limitada
  7. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Junho de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101331687, denominada Hermon Logistics, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Ângelo Mussone Domingos e Joseph Luís Fundice que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Hermon Logistics, Limitada, que terá a sua sede na rua Lourenço Marques, S/N, 6º bairro Esturo, na cidade da Beira e, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 16: I) Logística e transporte; II) Importação e exportação; III) Agenciamento e manuseamento de carga em trânsito internacional; IV) Aluguer de máquinas e equipamento para construção e engenharia civil (77302);
  18. Número ou marcador, página 16: V) Aluguer de outras máquinas e equipamentos (77309); VI) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório - inclui computadores
  19. Texto do artigo, página 16: (77303);
  20. Texto do artigo, página 17: VII) Actividades de reparação e manutenção de veículos automóveis, máquinas pesadas de minas e outras; VIII) Actividades de instalação mecâncica; IX) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico (33140);
  21. Texto do artigo, página 17: X) Instalação eléctrica (43210); XI) Venda de material eléctrico e de automação; XII) Venda de material de construção civil.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 25,000.00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Joseph Luís Fundice;
  27. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 25,000.00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Ângelo Mussone Domingos.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
  30. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Ângelo Mussone Domingos, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  38. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  41. Texto do artigo, página 17: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 17: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  46. Número ou marcador, página 17: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 4
  49. Texto do artigo, página 17: de Junho de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 17: Igreja Evangélica Firmeza da Verdade em Moçambique
  51. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101314804 uma entidade denominada Igreja Evangélica Firmeza da Verdade em Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  54. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
  55. Texto do artigo, página 17: A Igreja Evangélica Firmeza da Verdade em Moçambique adiante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, de orientação religiosa cristã, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais regulamentos. Pode aderir em associações ou organizações nacionais ou estrangeiras com vista a concretização de objectivos mutuamente vantajosas.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  57. Texto do artigo, página 17: (Âmbito, sede e duração)
  58. Texto do artigo, página 17: A Igreja é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava km 15, quarteirão 17, talhão S/3, parcela 966, casa n.º 1222, podendo criar delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  60. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  61. Texto do artigo, página 17: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
  62. Número ou marcador, página 17: a) Realizar cultos de adoração a Deus;
  63. Número ou marcador, página 17: b) Com base na bíblia sagrada divulgar a palavra de Deus nas comunidades;
  64. Número ou marcador, página 17: c) Criar centros de aconselhamento sobre violência doméstica e escolas de felicidade familiar; d)Aconselhar os homens a permanecerem humildes e com amor ao próximo;
  65. Número ou marcador, página 17: e) Realizar trabalho missionário para difundir a fé cristã e serviços sociais para prestar assistência a pessoas carentes;
  66. Número ou marcador, página 17: f) Realizar campanhas de evangelização, cruzadas, cursos bíblicos, teológicos e seminários para elevar o nível de conhecimento dos membros e dirigentes da Igreja;
  67. Número ou marcador, página 17: g) Conceder dentro das possibilidades da Igreja, bolsas de estudos aos estudantes carentes e com mérito nos seus estudos;
  68. Número ou marcador, página 17: h) Desencadear acções com vista ao desenvolvimento sócio económico do país;
  69. Número ou marcador, página 17: i) Celebrar cerimónias fúnebres, baptismos, santa ceia, ordenações e o casamento cristão após o registo civil;
  70. Número ou marcador, página 18: j) Realizar actividades de apoio aos programas de desenvolvimento do país;
  71. Número ou marcador, página 18: k) Realizar outras actividades necessárias na Igreja.
  72. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Membros, admissão, categorias, perda de qualidade, direitos, deveres, disciplina, e forma de reintegração
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  74. Texto do artigo, página 18: (Membros)
  75. Texto do artigo, página 18: Pode ser membro da Igreja, qualquer pessoa que acredita na trindade de Deus Pai, Deus Filho e Deus Espírito Santo, aceita as sagradas escrituras, os presentes estatutos, o regulamento interno, não há separação dos membros com base na nacionalidade, género, cor da pele, condição económica e social.
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  77. Texto do artigo, página 18: (Admissão)
  78. Texto do artigo, página 18: O pedido de admissão a membro da Igreja é feito pelo interessado de forma verbal ou escrita na zona próxima da sua residência.
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  80. Texto do artigo, página 18: (Categorias de membros)
  81. Texto do artigo, página 18: As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
  82. Número ou marcador, página 18: a) Fundadores;
  83. Número ou marcador, página 18: b) Membros à prova;
  84. Número ou marcador, página 18: c) Efectivos;
  85. Número ou marcador, página 18: d) Honorários.
  86. Texto do artigo, página 18: Fundadores – São membros fundadores aqueles que se destacaram na realização de actividades com vista a criação da Igreja, assim como os que fizeram parte da assembleia geral constituinte;
  87. Texto do artigo, página 18: Membros à Prova – Aqueles que estão comprometidos com a aprendizagem sobretudo da doutrina para serem baptizados;
  88. Texto do artigo, página 18: Efectivos – Aqueles que forem admitidos após a realização da assembleia geral constituinte e realizam regularmente as actividades da Igreja;
  89. Texto do artigo, página 18: Honorários – São membros honorários os que se destacaram na realização de trabalhos especiais ou notórios para a Igreja ou os que vierem a distinguir-se na prestação de serviços da mesma.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  91. Texto do artigo, página 18: (Perda de qualidade de membro)
  92. Texto do artigo, página 18: A perda de qualidade de membro ocorre nas seguintes situações:
  93. Número ou marcador, página 18: a) Abandono da Igreja;
  94. Número ou marcador, página 18: b) Falecimento;
  95. Número ou marcador, página 18: c) Expulsão.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  97. Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
  98. Texto do artigo, página 18: Os membros da Igreja têm dentre outros os seguintes deveres:
  99. Número ou marcador, página 18: a) Com base na Bíblia Sagrada difundir a Palavra de Deus;
  100. Número ou marcador, página 18: b) Participar nas assembleias e nas reuniões de louvor e adoração se forem convocados;
  101. Número ou marcador, página 18: c) Colaborar nas acções visando a entrada de novos membros na Igreja;
  102. Número ou marcador, página 18: d) Ser devotos ao desenvolvimento da Igreja através de esforços sinceros, cooperação, adoração e glorificação de Deus com amor e boas obras;
  103. Número ou marcador, página 18: e) Contribuir com o dízimo para o pagamento das despesas da Igreja;
  104. Número ou marcador, página 18: f) Praticar a verdade, observar e obedecer os estatutos, regulamentos e doutrina da Igreja;
  105. Número ou marcador, página 18: g) Cumprir outros deveres próprios de um membro da Igreja.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  107. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
  108. Texto do artigo, página 18: Os membros da Igreja têm dentre outros os seguintes direitos:
  109. Número ou marcador, página 18: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, desde que reúna requisitos para o efeito;
  110. Número ou marcador, página 18: b) Analisar e apresentar sugestões sobre o desenvolvimento das actividades da Igreja;
  111. Número ou marcador, página 18: c) Ser julgado e poder recorrer no caso de ser acusado de não cumprir as condições de membro;
  112. Número ou marcador, página 18: d) Receber apoio material e espiritual disponível na Igreja se for necessário;
  113. Número ou marcador, página 18: e) Ser informado das principais actividades que se realizam na Igreja;
  114. Número ou marcador, página 18: f) Ser atribuído cartão de membro da Igreja;
  115. Número ou marcador, página 18: g) Usufruir de outros direitos destinados aos membros da Igreja.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  117. Texto do artigo, página 18: (Disciplina)
  118. Número ou marcador, página 18: Um) A disciplina é fundamental na Igreja, sem ela dificilmente se pode alcançar os objectivos que se pretende atingir. Deste modo se um membro não cumprir os seus deveres, as orientações, os princípios e a ética, pode ser aplicada medidas disciplinares tais como:
  119. Número ou marcador, página 18: a) Advertência;
  120. Número ou marcador, página 18: b) Repreensão pública;
  121. Número ou marcador, página 18: c) Suspensão das funções;
  122. Número ou marcador, página 18: d) Expulsão.
  123. Número ou marcador, página 18: Dois) A aplicação das medidas previstas nas alíneas c) e d) do presente artigo compete a Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 18: Três) O membro que violar os princípios plasmados nos estatutos deve ser ouvido em sua legítima defesa antes que seja punido.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  126. Texto do artigo, página 18: (Formas de reintegração)
  127. Texto do artigo, página 18: Se um membro cumprir um período de reabilitação e readquirir a estima na Igreja assim como revelar o seu arrependimento do erro que cometeu pode ser reintegrado na Igreja.
  128. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Órgãos sociais seus titulares, competências e funcionamento
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  130. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  131. Número ou marcador, página 18: Um) A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
  132. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 18: b) Conselho Central;
  134. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) Pode se criar outros órgãos sociais se for necessário após aprovação da Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Assembleia geral
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  138. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  139. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Igreja, onde participam dirigentes dos órgãos centrais, delegados vindos das províncias ou membros especialmente convocados e convidados de honra.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  141. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  142. Texto do artigo, página 18: A mesa da assembleia geral é composta por cinco membros eleitos pela mesma para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos, são os seguintes:
  143. Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
  144. Número ou marcador, página 18: b) Vice-presidente;
  145. Número ou marcador, página 18: c) Secretário;
  146. Número ou marcador, página 18: d) Dois vogais.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  148. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
  149. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano em secções ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de 2/3 dos seus membros.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) As suas decisões são válidas quando tomadas por votação de pelo menos 2/3 dos membros na secção da Assembleia Geral. É convocada e presidida pelo Pastor Geral.
  151. Número ou marcador, página 18: Três) Ao nível provincial o órgão mais alto é a Assembleia Provincial cujas reuniões
  152. Texto do artigo, página 19: são realizadas uma vez por ano ou quando for necessário e sob direcção do Pastor Provincial.
  153. Número ou marcador, página 19: Quatro) Nos distritos e nas zonas o órgão mais alto é Conselho do Distrito ou da Zona que reúne semestralmente ou quando for necessário sob direcção do Pastor e Diácono respectivamente.
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  155. Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
  156. Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral o seguinte:
  157. Número ou marcador, página 19: a) Difundir as políticas gerais de orientação da Igreja;
  158. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar e alterar as disposições estatutárias e regulamentos internos;
  159. Número ou marcador, página 19: c) Dar informe anual das actividades da Igreja;
  160. Número ou marcador, página 19: d) Ratificar a adesão da Igreja nos organismos nacionais e estrangeiros;
  161. Número ou marcador, página 19: e) Analisar e aprovar o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  162. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre admissão, readmissão, suspensão e expulsão dos membros da Igreja;
  163. Número ou marcador, página 19: g) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  164. Número ou marcador, página 19: h) Ratificar as decisões dos órgãos sociais da Igreja;
  165. Número ou marcador, página 19: i) Deliberar sobre outras questões de maior impacto na Igreja.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  167. Texto do artigo, página 19: (Duração do mandato)
  168. Texto do artigo, página 19: A duração do mandato da Assembleia Geral é de cinco anos podendo ser renovado sempre que for do interesse da Igreja.
  169. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Conselho Central
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  171. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  172. Texto do artigo, página 19: O Conselho Central é o órgão que tem a função de executar as decisões tomadas pelos órgãos sociais da Igreja e gerir assuntos correntes da mesma, tem como o presidente o Pastor Geral.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
  174. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  175. Texto do artigo, página 19: O Conselho Central é composto por cinco (5) dirigentes eclesiásticos e executivos da Igreja, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de cinco anos podendo ser reeleitos duas vezes para outros mandatos, são os seguintes:
  176. Número ou marcador, página 19: a) Pastor Geral;
  177. Número ou marcador, página 19: b) Pastor Geral Adjunto;
  178. Número ou marcador, página 19: c) Secretário Geral;
  179. Número ou marcador, página 19: d) Tesoureiro Geral;
  180. Número ou marcador, página 19: e) Conselheiro.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
  182. Texto do artigo, página 19: (Pastor geral)
  183. Número ou marcador, página 19: Um) O Pastor Geral é dirigente máximo espiritual e administrativo da Igreja que presta serviço a Jesus Cristo.
  184. Número ou marcador, página 19: Dois) É escolhido no seio dos pastores por ser o mais apto para dirigir a Igreja.
  185. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao pastor Geral:
  186. Número ou marcador, página 19: a) Representar a Igreja dentro e fora do país;
  187. Número ou marcador, página 19: b) Presidir as secções da Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 19: c) Garantir a uniformidade na observação dos princípios bíblicos e práticas doutrinárias da Igreja, respeito dos estatutos e dos regulamentos internos;
  189. Número ou marcador, página 19: d) Empossar os dirigentes espirituais da Igreja;
  190. Número ou marcador, página 19: e) Consagrar os titulares da Igreja e orientar-lhes para a liderança de Deus, sempre tendo em conta que no grande dia prestar-se-á contas do nosso trabalho;
  191. Número ou marcador, página 19: f) Responder em Juízo e fora dele por actos doutrinários da Igreja;
  192. Número ou marcador, página 19: g) Assinar o expediente e em particular os cheques com o Pastor Geral Adjunto e com o Tesoureiro Geral;
  193. Número ou marcador, página 19: h) Ministrar a santa ceia, baptismo, matrimónios e dirigir todos os demais actos religiosos.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E UM
  195. Texto do artigo, página 19: (Pastor geral adjunto)
  196. Texto do artigo, página 19: Compete ao pastor geral adjunto, auxiliar o pastor geral na sua missão de dirigir a Igreja, devendo substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
  198. Texto do artigo, página 19: (Secretário geral)
  199. Texto do artigo, página 19: O Secretário Geral tem as seguintes competências:
  200. Número ou marcador, página 19: a) Secretariar as reuniões do Conselho Centrar e da Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 19: b) Apresentar relatório das actividades burocráticas e administrativas da Igreja na Assembleia Geral;
  202. Número ou marcador, página 19: c) Garantir a circulação do expediente da Igreja;
  203. Número ou marcador, página 19: d) Assegurar actualização dos livros de registo, escrituração e o ficheiro dos membros;
  204. Número ou marcador, página 19: e) Exercer outras actividades da sua competência.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E TRÊS
  206. Texto do artigo, página 19: (Tesoureiro Geral)
  207. Texto do artigo, página 19: O tesoureiro geral, tem as seguintes competências:
  208. Número ou marcador, página 19: a) Receber os dinheiros, outros fundos da Igreja, proceder ao seu registo e depósito no banco;
  209. Número ou marcador, página 19: b) Efectuar o pagamento das despesas, quando devidamente autorizadas;
  210. Número ou marcador, página 19: c) Fazer o relatório de contas para a Assembleia Geral;
  211. Número ou marcador, página 19: d) Assinar o expediente e em particular os cheques com o pastor geral e o pastor geral adjunto;
  212. Número ou marcador, página 19: e) Realizar outras actividades da sua competência.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E QUATRO
  214. Texto do artigo, página 19: (Conselheiro)
  215. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselheiro o seguinte:
  216. Número ou marcador, página 19: a) Assistir os dirigentes da Igreja na realização das suas actividades;
  217. Número ou marcador, página 19: b) Prestar conselhos aos membros da Igreja sobre a observância dos princípios e mandamentos divinos;
  218. Número ou marcador, página 19: c) Emitir opinião sobre o que convém fazer e o que não se deve fazer em prejuízo da mesma;
  219. Número ou marcador, página 19: d) Realizar outras actividades próprias do conselheiro da Igreja.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E CINCO
  221. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
  222. Texto do artigo, página 19: O Conselho Central reúne ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SEIS
  224. Texto do artigo, página 19: (Competências gerais)
  225. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Central o seguinte:
  226. Número ou marcador, página 19: a) Responder por todos assuntos da Igreja, no intervalo das secções da Assembleia Geral;
  227. Número ou marcador, página 19: b) Elaborar os relatórios para serem submetidos à aprovação da Assembleia Geral;
  228. Número ou marcador, página 19: c) Zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamento interno e plano estratégico da Igreja;
  229. Número ou marcador, página 19: d) Preparar assuntos a submeter para discussão e deliberação da Assembleia Geral;
  230. Número ou marcador, página 19: e) Pronunciar-se sobre a necessidade de fundos bem como aquisição e alienação de bens patrimoniais da Igreja;
  231. Número ou marcador, página 19: f) Propor a eleição dos dirigentes dos órgãos sociais da Igreja;
  232. Número ou marcador, página 19: g) Propor a cessação de funções dos dirigentes dos órgãos sociais da Igreja;
  233. Número ou marcador, página 19: h) Propor a alteração e emenda dos estatutos;
  234. Número ou marcador, página 19: i) Pronunciar-se sobre a necessidade da convocação da Assembleia Geral.
  235. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SETE
  237. Texto do artigo, página 20: (Natureza)
  238. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da Igreja, é dirigido por um presidente que coordena a realização de actividades deste órgão e apresenta o relatório na Assembleia Geral.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E OITO
  240. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  241. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é composto por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por duas vezes para outros mandatos quando necessário, são os seguintes:
  242. Número ou marcador, página 20: a) Presidente;
  243. Número ou marcador, página 20: b) Vice-Presidente;
  244. Número ou marcador, página 20: c) Secretário;
  245. Número ou marcador, página 20: d) Relator;
  246. Número ou marcador, página 20: e) Vogal.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E NOVE
  248. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
  249. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal reúne uma vez por ano para apreciar o relatório de contas, a submeter à Assembleia Geral para aprovação, podendo reunir em secção extraordinária quando for necessário.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA
  251. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  252. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  253. Número ou marcador, página 20: a) Examinar a escrituração da Igreja, sempre que o entender;
  254. Número ou marcador, página 20: b) Fiscalizar a administração geral da Igreja e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma;
  255. Número ou marcador, página 20: c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da Assembleia Geral; d)Realizar outras actividades respeitantes a este conselho.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E UM
  257. Texto do artigo, página 20: (Duração do mandato)
  258. Texto do artigo, página 20: A duração do mandato da Assembleia Geral, do Conselho Central e do Conselho Fiscal é de cinco anos, podendo ser renovada sempre que for necessário.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E DOIS
  260. Texto do artigo, página 20: (Formas de acesso aos cargos)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) O Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Secretário Geral, Tesoureiro Geral, Conselheiro
  262. Texto do artigo, página 20: e o Presidente do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Central.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) Os demais dirigentes são nomeados pelo Conselho Central quando reunirem os requisitos necessários para acesso a determinados cargos.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  265. Texto do artigo, página 20: (Mandatos dos dirigentes)
  266. Número ou marcador, página 20: Um) O mandato do Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Secretário Geral, Tesoureiro Geral, Conselheiro e o Presidente do Conselho Fiscal é exercido por um período de cinco anos renováveis por duas vezes sempre que for do interesse da Igreja, podendo serem substituídos antes do fim do mandato em caso do seu envolvimento em problemas graves que afectam o normal funcionamento da Igreja ou no caso de indisponibilidade.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) O exercício da função de dirigente cessa em caso de morte, incapacidade permanente ou revogação do mandato motivado por conduta incompatível com a função, interesses da Igreja ou indisponibilidade.
  268. Número ou marcador, página 20: Três) O mandato dos restantes dirigentes da Igreja vai constar no regulamento interno da mesma.
  269. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os dirigentes do Conselho Central são eleitos pela Assembleia Geral, sobre proposta do órgão executivo.
  270. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da património, fundos, sua origem e gestão
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E QUARTO
  272. Texto do artigo, página 20: (Património)
  273. Texto do artigo, página 20: A Igreja possui património que compreende os bens móveis e imóveis, assim como outros adquiridos por meio de doação, legado ou herança. Este património deve obrigatoriamente ser registado em nome da Igreja de modo a evitar o seu desvio e uso indevido entre outros problemas.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E CINCO
  275. Texto do artigo, página 20: (Fundos, origem e gestão)
  276. Número ou marcador, página 20: Um) A Igreja possui fundos resultantes das realizações sociais para angariação de receitas, das contribuições voluntárias dos membros, dizimo, bem como doações, legados e outros donativos.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho Central.
  278. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da revisão e alterações
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E SEIS
  280. Texto do artigo, página 20: (Revisão)
  281. Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos podem ser revistos por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho Central a quem compete resolver as dúvidas que resultarem da sua aplicação.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E SETE
  283. Texto do artigo, página 20: (Alterações)
  284. Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustado à realidade da Igreja ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da Igreja.
  285. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E OITO
  287. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e extinção)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) A Igreja pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da Igreja ou por ordem das autoridades competentes.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução ou extinção da Igreja o destino dos seus bens móveis e imóveis será decidido pela Assembleia Geral.
  290. Número ou marcador, página 20: Três) As dificuldades e dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos são interpretadas pelo Conselho Central.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E NOVE
  292. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 20: As lacunas e omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos, são colmatadas por regulamentos específicos.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA
  295. Texto do artigo, página 20: (Símbolos)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) Os símbolos da Igreja são os seguintes:
  297. Número ou marcador, página 20: a) Triângulo – Simboliza três actividades dos Apóstolos nomeadamente:
  298. Número ou marcador, página 20: b) Ensinar a Palavra de Deus para mudar as nossas mentes;
  299. Número ou marcador, página 20: c) Formação da Igreja de Família para partilhar alimentos no seio dos membros desta;
  300. Número ou marcador, página 20: d) Realizar diariamente cultos de adoração a Deus para demonstrar a nossa vontade de estar sempre ao lado de Deus.
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) No mesmo triângulo temos o seguinte:
  302. Número ou marcador, página 20: a) Bíblia Sagrada – Simboliza a Palavra de Deus;
  303. Número ou marcador, página 20: b) Cruz – Simboliza o sacrifício da vida de Cristo para a nossa salvação.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E UM
  305. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  306. Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente do Governo da República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 21: Magger´s, Limitada
  309. Texto do artigo, página 21: ADENDA
  310. Texto do artigo, página 21: A sociedade Magger´s, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, no dia 11 de Maio de 2018, com o capital social de trezentos mil meticais, faz saber que, por ter saído inexato no Boletim da República n.º 119, de 18 de Junho de 2018, onde se lê «NUEL 100991518» deve ler-se «NUEL 100991519».
  311. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 21: Melisa Service, Limitada
  313. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101450317, denominada Melisa Service, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Manuel Carlos Pinto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  316. Texto do artigo, página 21: A socidade tem como sua denominação Melisa Service, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  319. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no distroto de Palma, província de Cabo Delgado, bairro Quilawa, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes, e é por tempo indeterminado.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  323. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  324. Número ou marcador, página 21: a) Gestão de hotelaria e serviços;
  325. Número ou marcador, página 21: b) Manutenção, gestão de móveis;
  326. Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda de materiais para imóveis;
  327. Número ou marcador, página 21: d) Importações e exportações;
  328. Número ou marcador, página 21: e) Reparação e manuntenção de todo o equipamento elétrico.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Carlos Pinto.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e sua representação)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio-gerente da sociedade o sócio Manuel Carlos Pinto e, em representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou único sócio que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e transformação da sociedade)
  339. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos na lei.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto está omisso regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Pemba, 17 de Dezembro de 2020. —
  344. Texto do artigo, página 21: A Técnica, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 21: Niquice Investimentos, Limitada
  346. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101438295, uma entidade denominada Niquice Investimentos, Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada.
  347. Texto do artigo, página 21: Ibraimo Dadá Maurício Niquice, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102195150Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 29 de Novembro de 2018 e válido até 29 de Novembro de 2023, residente no bairro de Bagamoio, na cidade de Maputo;
  348. Texto do artigo, página 21: Nazir Camilo Maurício Niquice, maior, portador de passaporte n.º 15AH34774, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, a 23 de Dezembro de 2015, válido até 23 de Dezembro de 2020, residente no bairro de Bagamoio, na cidade de Maputo; e
  349. Texto do artigo, página 21: Nayara Anifa Maurício, menor, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105432160F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Julho de 2015, válido até 7 de Julho de 2020, representada neste acto pelo pai, o senhor Maurício Niquice, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105344301F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Junho de 2015, e válido até 2 de Junho de 2025, residente no bairro de Bagamoio, na cidade de Maputo. Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  352. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Niquice Investimentos – Sociedade por Quotas de Responsabilidades, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 192, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social dentro ou fora do país, quando for conveniente.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 21: Duração
  355. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  358. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social:
  359. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços na área de transporte;
  360. Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de viaturas;
  361. Número ou marcador, página 21: c) Transportes nacional e internacional de carga;
  362. Número ou marcador, página 21: d) Transporte de passageiros;
  363. Número ou marcador, página 21: e) Transporte internacional de passageiros;
  364. Número ou marcador, página 21: f) Compra e venda de acessórios de viaturas;
  365. Número ou marcador, página 21: g) Compra e venda de viaturas;
  366. Número ou marcador, página 21: h) Comércio geral;
  367. Número ou marcador, página 21: i) Panificação;
  368. Número ou marcador, página 21: j) Criação de aves;
  369. Número ou marcador, página 21: k) Importação e exportação.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 22: Capital social
  372. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido em três quotas desiguais, destribuídas da seguinte forma:
  373. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 33.400,00MT (trinta e três mil, quatrocentos meticais), correspondente a 33,40% do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Dada Maurício Niquice;
  374. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 33.300,00MT (trinta e três mil, trezentos meticais), correspondente a 33,30% do capital social, pertencente ao sócio Nazir Camilo Maurício Niquice; e
  375. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 33.300,00MT (trinta e três mil, trezentos meticais), correspondente a 33,30% do capital social, pertencente à sócia Nayara Anifa Maurício.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  379. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 22: Gerência
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Maurício Niquice, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 22: Reunião da assembleia geral
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  391. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 22: Força maior
  394. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  397. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 22: Norman Energias, S.A.
  400. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que a 26 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101436551, uma sociedade denominada Norman Energias, S.A., cujo extracto simplificado é o seguinte:
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