III SÉRIE — n.º 2
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 2/2021
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- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Firma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Norman Energias, S.A.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na avenida 25 de Setembro, n.º 2526, rés-dochão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administração poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências,
- Texto do artigo, página 22: delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 22: .....................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades para a indústria de energias, compreendendo:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços diversos e de consultoria multidisciplinares na indústria de energias;
- Número ou marcador, página 22: b) Importação, exportação, transporte e comercialização de produtos e sistemas na indústria de energias, incluindo equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 22: c) Concepção, construção, operação, gestão e exploração de infraestruturas na indústria de energias;
- Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de logística integrada de transporte de carga, compreendendo a captação, armazenagem, transbordo, distribuição e entrega no âmbito de um sistema multimodal de transporte;
- Número ou marcador, página 22: e) Representação de sociedades comerciais de actividades similares;
- Número ou marcador, página 22: f) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda, importação e exportação e prestação de serviços de qualquer natureza desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente de seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social divide-se em 5.850 (cinco mil oitocentas e cinquenta) acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) 1.000 (mil) acções, no valor total de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 17,09% do capital social, detidas pela accionista Técnica - Engenheiros Consultores, Limitada, NUIT 400013314;
- Número ou marcador, página 23: b) 1000 (mil) acções, no valor total de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 17,09% do capital social, detidas pela accionista Geodrill – Sondagens e Obras Geotécnicas, Limitada, NUIT 400322694;
- Número ou marcador, página 23: c) 500 (quinhentas) acções, no valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 8,55% do capital social, detidas pela accionista CIPREL – Companhia Industrial de Pré-Esforçado, Limitada, NUIT 400018340;
- Número ou marcador, página 23: d) 500 (quinhentas) acções, no valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 8,55% do capital social, detidas pela accionista Collins – Sistemas de Água, Limitada, NUIT 400235228;
- Número ou marcador, página 23: e) 500 (quinhentas) acções, no valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 8,55% do capital social, detidas pela accionista Sinavia – Sinalização e Pintura, Limitada, NUIT 400270996;
- Número ou marcador, página 23: f) 200,585 (duzentas, quinhentas e oitenta e cinco centésimas) acções, no valor total de 200.584,80MT (duzentos mil, quinhentos e oitenta e quatro meticais, oitenta centavos), correspondente a 3,43% do capital social, detidas pelo accionista Carlos Alberto Vicente de Quadros, NUIT 100292051;
- Número ou marcador, página 23: g) 150 (cento e cinquenta) acções, no valor total de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 2,56% do capital social, detidas pela accionista Alexandra Maria Pacheco Neves, NUIT 100292130;
- Número ou marcador, página 23: h) 150 (cento e cinquenta) acções, no valor total de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 23: correspondente a 2,56% do capital social, detidas pelo accionista António Alberto Paulo Matabele, NUIT 100712229;
- Número ou marcador, página 23: i) 150 (cento e cinquenta) acções, no valor total de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 2,56% do capital social, detidas pelo accionista Momade Amade Saíde Amade, NUIT 100291711;
- Número ou marcador, página 23: j) 150 (cento e cinquenta) acções, no valor total de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 2,56% do capital social, detidas pelo accionista Manuel Jossai Namburete Cumbi, NUIT 100999234;
- Número ou marcador, página 23: k) 150 (cento e cinquenta) acções, no valor total de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 2,56% do capital social, detidas pelo accionista Khaimane Mikhau Delfim de Deus, NUIT 100291738;
- Número ou marcador, página 23: l) 1.400 (mil e quatrocentas) acções, no valor total de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondente a 23,94% do capital social, detidas equitativamente pelos restantes 14 (catorze) accionistas, equivalente a 1,71% de capital social a cada um.
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Texto do artigo, página 23: SECCÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Composição)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumirá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do triénio então em curso.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Direcção Executiva subordina-se ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Até deliberação da primeira Assembleia Geral, ficam nomeados PCA da sociedade Carlos Alberto Vicente de Quadros e administradores Alexandra Maria Pacheco Neves e Iussufo Assane.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Até deliberação do Conselho de Administração em contrário, fica nomeado membro da Direcção Executiva o senhor Manuel Jossai Namburete Cumbi.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 23: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Pickurmed, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101400077, uma entidade denominada Pickurmed, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 23: Pensanova, Limitada, empresa de direito moçambicano, registada sob o NUEL 101331911, na Conservatória do Registos de Entidades Legais, com a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 849, primeiro andar, cidade de Maputo, representada pelo senhor Leonel Sérgio de Mendonça Moniquela, casado, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100049735B, emitido a 4 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Polana Cimento, avenida Patrice Lumumba, n.º 207, terceiro andar, cidade de Maputo, na qualidade de sócio-gerente;
- Texto do artigo, página 23: Wenov, empresa de direito moçambicano, registada sob o NUEL 101086518, na Conservatória do Registos de Entidades Legais, com a sua sede no bairro de Chamanculo A, quarteirão 8, casa n.º 204, cidade de Maputo, representada pelo senhor Cedric Pendji Momo, solteiro, natural de CMR Dschang, Documento de Identificação n.º 11CM00066580F, emitido a 30 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua dos Desportistas, n.º 873, bairro Central, cidade de Maputo, na qualidade de sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Pickurmed, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 849, primeiro andar, município de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 24: a)Exercer actividades de consultoria para negócios e sua gestão;
- Número ou marcador, página 24: b) Consultoria e implementação de projectos na área informática;
- Número ou marcador, página 24: c) Desenvolvimento de softwares e plataformas de gestão;
- Número ou marcador, página 24: d) Fornecimento e distribuição de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 24: e) Outras actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e demais legislação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e já realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes à empresa Pensanova, Limitada; e
- Número ou marcador, página 24: b) 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes à empresa Wenov.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos
- Texto do artigo, página 24: o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerão do consentimento desta.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos administradores e gerentes a serem nomeados pelo conselho de administração da empresa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura dos administradores e gerentes que forem nomeados para o efeito pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes e administradores, em conjunto, poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 24: Surgindo divergência entre a sociedade, um ou mais sócios não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Smart Catering, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, com o NUEL 101453200 denominada Smart Catering, S.A., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e espécie)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade denominada Smart Catering, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e formas de representação social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida do Aeroporto, n.° 2713, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de catering, o desenvolvimento de comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas, transportes nas suas ampla vertente, projectos industriais, área mineira, prospecção
- Texto do artigo, página 25: e pesquisa, compra e comercialização de minerais, desenvolvimento de infra-estruturas, construção e consultoria na mesma área, importação e exportação, investimentos em projectos e sua implementação, intermediação e facilitação de negócios, turismo, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo delas completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pelo Conselho de Administração nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social, certificados de acções e espécie de acções)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em numerário ou bens, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 10.000,00MT (dez mil meticais), acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada, repartidas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados 1, 5, 10, 50, 100, 1000, e múltiplos de 1.000 acções.
- Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração é composto por administradores e um Director Executivo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao Director Executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do director executivo e de um administrador;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 25: c) Pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos;
- Texto do artigo, página 25: d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Director executivo)
- Texto do artigo, página 25: O director executivo assegura a coordenação da gestão corrente da sociedade e pratica todos os actos e operações relativos ao objecto social da mesma, conferidos pelo Conselho de Administração, a quem se subordina, de acordo com a lei e os presentes estatutos, observando os poderes delegados aos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo disposição em contrário, tomadas nos termos do n.º 1, do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, além das atribuições gerais mencionadas do artigo 239, do Código Comercial, todos os poderes que forem fixados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 25: Enquanto não for realizada a Assembleia Geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence o accionista maioritário, usufruindo assim de todas as competências de director executivo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Pemba, 23 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 25: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Soluções e Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do
- Texto do artigo, página 25: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101438155, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Soluções e Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Muntaz, casada, natural de Paquistao, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102406688F, emitido aos 27 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na rua das Forças Armandodo n.º 135, rés-do-chão, bairro Cimento, cidade de Pemba. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Soluções e Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire, rua sem saida, distrito Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 25: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços nas áres de comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediacão comercial e procurement;
- Número ou marcador, página 25: b) Reparação e montagem de computadores, ar condicionados e limpeza;
- Número ou marcador, página 25: c) Transporte rodoviário de pessoas, e mercadoria;
- Número ou marcador, página 25: d) Hotelaria, restauração, intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: e) Comercio geral a grosso e a retalho, importação e expotação de mercadorias e prestações de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou
- Texto do artigo, página 26: parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Muntaz.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Muntaz, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 3 de Dezembro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Stop & Shop Supermarket
- Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 23 de Novembro de 2020, exarado a folhas um a três do Contrato de Registo nas Entidades Legais da Matola, n.º 101436853, de 26 de Novembro de 2020, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que ser regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 26: E celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 26: Hassan Yussuf Ali, casado com Badria Hassan, em comunhão de bens, natural de DarEs-Salam – Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, residente na rua Serpa Rosa, n.º 279, rés-do-chão, cidade da Matola,
- Texto do artigo, página 26: portador do DIRE n.º 11TZ00106063J, emitido aos 12 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Migração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Stop & Shop Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presente estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o comércio a retalho em supermercados e hipermercados, comércio a retalho de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Hassan Yusuf Ali.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Hassan Yusuf Ali, ou pela de seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, coso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 23 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: WDS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384217, uma entidade denominada WDS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 26: Emerson Lázaro Macamo, casado, natural de Maputo - Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100103402A, emitido em 12 de Fevereiro de 2020, emitido pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, casa n.º 366;
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação: WDS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 4420, rés-do-chão, bairro 25 de Junho - cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas área de construção civil;
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades por lei permitidas ou que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio Emerson Lázaro Macamo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador exercer o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Emerson Lázaro Macamo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Emerson Lázaro Macamo.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Wilas – Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101435253, uma entidade denominada Wilas – Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Jotílio Gabriel Nangura, solteiro maior, natural de Pazuzo, distrito da Maganja da Costa - Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102000926223B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 14 de Junho de 2016, válido até 14 de Junho de 2021, residente no bairro da Matola A, quarteirão 42, casa n.º 72, município da Matola;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Maria da Conceição Mateus Viola Aguacheiro, solteira maior, natural de Mulemba, distrito da Maganja da CostaZambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100194210N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 24 de Abril de 2017, válido até 24 de Abril de 2027, residente no bairro de Guachene, quarteirão n.º 3, casa n.º 20, município da Ka Tembe.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação de sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Wilas – Serviços, Limitada., e tem a sede na Matola C, Avenida de Namaacha, quarteirão 32, parcela 165, perto da antiga paragem do hospital provincial da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se com o seu início a partir de Janeiro de 2021.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Venda de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços na área de limpeza.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito em dinheiro, no montante de 30.000,00MT (trinta mil meticais), constituindo assim as duas quotas distribuídas em:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de, 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Conceição Mateus Viola Aguacheiro;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jotílio Gabriel Nangura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá sofrer aumento mediante deliberação dos sócios, dependendo da entrada de valores, uma ou mais vezes, devendo serem observadas todas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 27: e passivamente, fincam a cargo dos dois sócios, podendo ser nomeado a posterior por indicação dos sócios;
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário, conferindo-o poderes para os representar.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios, para abertura das contas bancárias, bem como a movimentação das mesmas.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por um dos sócios e por empregado devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, no fim de cada semestre, para a avaliação e balanço das actividades e contas, analisando os lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, em caso de necessidade, para deliberar assuntos urgentes relacionadas com a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros e as perdas, serão arcados pelos sócios na proporção de 50% para cada sócio.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso de desentendimento ou litígios entre os sócios, será resolvido amigavelmente na forma extrajudicial, podendo, porém não se descartar outras formas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou em comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Zambezi RTC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101455890, uma entidade denominada Zambezi RTC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. O senhor Collin Douglas da Conceição e Guite, moçambicano, solteiro, residente na Avenida Mau Tsé Tung, n.° 519, cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.° 110100262969S, emitido em Maputo, à 26 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Zambezi RTC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tsé Tung, n.° 519, 3.º andar direito, Polana Cimento A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio por grosso, nomeadamente comércio por grosso de produtos alimentares e bebidas e comércio por grosso de fruta e hortícolas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído numa proporção correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único Collin Douglas da Conceição e Guite. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou administrador, ou ainda por um procurador ou director especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: ZE-Quinho Whash Clean & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101381803, uma entidade denominada ZE-Quinho Whash Clean & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Zeca Vicente Mahumana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104759803C, emitido em 6 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Mavalane, quarteirão n.º 21, casa n.º 42, na cidade de Maputo. Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de ZEQuinho Whash Clean & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Hamed Sekou Toure, n.º 1072, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Car wash;
- Número ou marcador, página 28: b) Limpezas domiciliares, jardins e escritórios;
- Número ou marcador, página 28: c) Limpezas de piscinas, campos e ginásios;
- Número ou marcador, página 28: d) Fumigações;
- Número ou marcador, página 28: e) Manutenção de equipamentos;
- Número ou marcador, página 28: f) Limpezas de estádios e áreas de aglomerações;
- Número ou marcador, página 28: g) Prestação de serviços de expediente;
- Número ou marcador, página 28: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão do único sócio a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a única quota do capital social pertencente ao sócio Zeca Vicente Mahumana.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 29: Da administração e representação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosecussão do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente
- Texto do artigo, página 29: assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou de um administrador ou o director-geral devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e prestações de contas
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Resultados e aplicação
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo da reserva legal, enquanto senão encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e o único sócio será o liquidatário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-à pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: INM
- Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 30: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 30: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 30: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 30: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 30: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
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