III SÉRIE — n.º 207
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 207/2022
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- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos membros da comunidade local que compõem o regulado de Miteme, e é dirigida por uma mesa composta por presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Três) Ao Presidente da Mesa da AssembleiaGeral compete convocar, dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares e exercer tarefas atribuídas pela assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Atribuições do presidente)
- Texto do artigo, página 7: São atribuições do presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar ao mais alto nível a associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Respeitar e fazer respeitar os dispositivos legais da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Negociar fundo para o programa da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Propor a estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Apresentar o relatório de prestação de contas na Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Atribuições de vice-presidente)
- Texto do artigo, página 7: São atribuições de vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Apoiar a actividade do presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar o relatório e informações de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor quadro para as comissões executivas da ACGRN;
- Número ou marcador, página 7: d) Coordenar todas actividades internas da ACGRN.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Atribuições do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 7: São atribuições do tesoureiro:
- Número ou marcador, página 7: a) Admitir e gerir os meios financeiros e materiais da ACGRN;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover acções de sustentabilidade através de programa de angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 7: c) Receber jóias quotas e outras contribuições dos membros e parceiros;
- Número ou marcador, página 7: a) Abrir contas bancárias para ACGRN;
- Número ou marcador, página 7: b) Integrar a comissão de gestão social de património;
- Número ou marcador, página 7: c) Executar transacções bancárias e efectuar pagamentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar relatórios mensais e anuais;
- Número ou marcador, página 7: e) Organizar os balancetes da gestão financeira; f)Guardar o cofre e as respectivas chaves.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovar o estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger os titulares de órgão sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos previstos no Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio;
- Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais; e
- Número ou marcador, página 7: e) Destruir os titulares de órgão sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa da mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal ou pelo menos dois terços do número de membros no activo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é convocado pelo presidente da ACGRN Nhamissoro, ouvida a comissão de gestão social por meio de cartas com avisos de recepção enviada aos membros, com pelo menos 20 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral são convocados com 10 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: (Votação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Só pode ser apreciados ou votados os assuntos constantes da convocatória e nos diversos os pontos devidamente registados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro tem directo ao voto e as deliberações são tomadas pela maioria absoluta salvo as que exigirem a deliberação por consenso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão executivo, composta por menos de dez membros da comunidade local, dos quais um será presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro, um auxiliar assistente do tesoureiro e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Competência)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Propor a Assembleia Geral a política geral da associação executar a que for por aquele órgão, aprovado;
- Número ou marcador, página 8: b) Administrar e gerir os fundos comunitários; c)Definir orientações de funcionamento e organização interna da comunidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Mandato)
- Texto do artigo, página 8: O mandato dos titulares órgãos da ACGRN será de três anos e, não poderá exceder dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 8: A associação obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de todos membros da ACGRN;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de três membros da associação incluindo o secretário executivo e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Receita)
- Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Os 20% provenientes do Estado pelo acesso de exploração dos recursos naturais da Coutada Oficial do n.º 9 e a taxa de troféus oferecidas pelo operador concessionário da comunidade;
- Número ou marcador, página 8: b) Os valores resultantes das iniciativas da ACGRN Nhamissoro;
- Número ou marcador, página 8: c) Subsídios, financiamentos, patrocínios heranças, legados, doações e todos bens que da associação advirem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 8: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
- Texto do artigo, página 8: a)Adquirir, alienar ou honorar, a qualquer título, os bens móvel e imóvel; b)Contrair empréstimo e prestar garantias no quadro de valorização dos seus patrimónios e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: c) Realizar investimento e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais para o Conselho Fiscal podem ser pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou pessoas com experiencia na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Competência)
- Texto do artigo, página 8: Ao Conselho Fiscal cabe a fiscalização da situação financeira da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela direcção a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Examinar e verificar a escrita da associação bem como os documentos que lhe serve de base.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reunira pelo menos uma vez por trimestre, sob a convocação do respectivo presidente só podendo deliberar estando presentes dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomados por maioria de votos dos membros presentes, tendo
- Texto do artigo, página 8: o presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: Transitoriamente, os titulares da comissão de gestão social é:
- Número ou marcador, página 8: a) O gestor de acampamento comunitário ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 8: b) Dois membros da associação comunitária para a gestão dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 8: (Competência)
- Texto do artigo, página 8: A comissão de gestão social é órgão para gestão da ACGRN – Nhamissoro com competência de exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Gerir os assuntos correctos de acampamento comunitário; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Celebrar e implementar acordo de parceria.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da associação comunitária para a gestão de recurso naturais de Miteme, caberá a Assembleia Geral decidir sobre o destino dos móveis e imóveis da associação, orientado nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: Constituem o património da ACGRN:
- Número ou marcador, página 8: a) Todos bens móveis e imóvel pertencente a associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Todos meios materiais e financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Todas infra-estruturas adquiridas ou herdadas pela ACGRN.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Com tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se a regulamentação interna do comité e a legalização vigente em Moçambique sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 8: Associação Comunitária para Gestão dos Recursos Naturais de Guro
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 8: A associação adoptada a denominação de Associação Comunitária para Gestão dos
- Texto do artigo, página 9: Recursos Naturais de Guro, adiante designada apenas por ACGRN- Guro, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: ACGRN- Guro tem a sua sede na localidade de Guro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 9: A associação prosseguirá fins de natureza socio-económico e cultural, e para o cumprimento dos seus objectivos, deverá:
- Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver acções que visam a promoção da gestão sustentável de recursos naturais, através de colaboração com os operadores e o Estado;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 9: c) Participar nos processos de acesso a exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: d) Monitorar/ fiscalizar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão)
- Texto do artigo, página 9: Podem ser membros as pessoas sigulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividades permanente na área da comunidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 9: Os membros da ACGRN- Guro grupam-se nas seguintes categorias:
- Texto do artigo, página 9: Membros fundadores os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral, constituinte e que tenham residência na área comunitária de Sawenge membros efectivos os que forem admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral constituintes, e com residência em Guro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Directos dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar nas iniciativas promovidas pela ACGRN- Guro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 9: Participar activamente na fiscalização da utilização dos recursos
- Texto do artigo, página 9: naturais pelas comunidades e operadores, controlando infractores de queimadas descontroladas, caça furtiva, mineração illegal, desflorestamento/desmatamento, pesca furtiva e outras estabelecidas na Lei n.º 10/99, de 7 Julho).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Infracções)
- Texto do artigo, página 9: As infracções disciplinares, de acordo com a sua gravidade, serão culminadas com penas de advertêcia, sensura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar; nos termos a regulamentar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 9: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 9: a) Os que renuciarem;
- Número ou marcador, página 9: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitaria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Composição e Direcção)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACGRN- Sawenge, constituida por todos os membros da associação comunitaria para gestão dos recusrsos naturais e seus representantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Atribuições do presidente)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente da ACGRN- Sawenge no exercício das suas funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar simbolicamente ao mais alto nível a ACGRN- Guro;
- Número ou marcador, página 9: b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Assinar protocolos e contas bancárias da ACGRN- Guro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Atribuições do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao vice-presidente da ACGRNGuro no exercicio das suas funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Apoiar as actividades do presidente da ACGRN- Guro;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar o relatório e outras informarmações de prestação de contas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Atribuições do tesoreiro)
- Texto do artigo, página 9: São atribuições de tesoreiro as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Admitir e gerir os meios financeiros e materiais e recursos humanos da ACGRN- Guro;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover acções de sustentabilidade da ACGRN- Guro, através de programas de angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 9: c) Receber jóias, quotas e outras contribuições dos membros e outros parceiro;
- Número ou marcador, página 9: d) Abrir contas bancárias para ACGRNGuro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Aprovar os estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos comunitáriosprevistos no Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reune-se ordinariamente duas vez por ano e extraordináriamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou pelo menos dois terços do número de membros no activo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Convocatória e votação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da ACGRN- Guro ouvida a comissão de gestão social por meio de cartas com avisos de recepção enviadas aos membros, donde conste a ordem dos trabalhos, com pelo menos vinte dias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na convocatória e diversos pontos que serão devidamente registados.
- Número ou marcador, página 9: Três) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos a um voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o orgão executivo da ACGRN- Guro composta pelo menos por dez membros da comunidade local, dos quais um será presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoreiro, um auxiliar assistente do tesoreiro e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 9: Propôr a Assembleia Geral a política geral da associação e executar o que for aprovado pelo órgão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Receitas)
- Texto do artigo, página 9: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Os vinte porcento provenientes do Estado pelo acesso e exploração
- Texto do artigo, página 10: dos Recursos Naturais da Coutada oficial n.º 9 e a taxa de troféus oferecida pelo Operador concessionário da comunidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Ao Conselho Fiscal cabe geral a fiscalização da situação financeira da associação:
- Texto do artigo, página 10: Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção á Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente só podendo deliberar estando presente dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: A comissão de gestão social é o órgão para a gestão da ACGRN- Guro, com competências de exercer as seguintes funções:
- Texto do artigo, página 10: Gerir os assuntos correntes do Acampamento Comunitário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: Constituiem o património da ACGRN- Guro
- Número ou marcador, página 10: a) Todos os bens móveis e imóveis pertecentes a associação.
- Número ou marcador, página 10: b) Todos outros meios materias e financeiros da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se á a regulamentação interna do Comité e a legalização vigente em Moçambique sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 10: AB-Desenvolvimento Rural, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101610578, uma entidade denominada AB-Desenvolvimento Rural, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Alosio Pedro Baquistone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador de Bilhete de Identidade n.º 080501894330F, emitido a 13 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane. Constitui uma sociedade de agro-negócio
- Texto do artigo, página 10: de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação ABDesenvolvimento Rural, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AB-Desenvolvimento Rural, Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social e participação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) O exercício da profissão de agronegócio;
- Número ou marcador, página 10: b) Consultoria agro-empresarial;
- Número ou marcador, página 10: c) Propriedades rurais;
- Número ou marcador, página 10: d) Empresas e organizações ligadas ao agronegócio e cadeia produtiva;
- Número ou marcador, página 10: e) Consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 10: f) Indústria;
- Número ou marcador, página 10: g) Comércio;
- Número ou marcador, página 10: h) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: i) Consultoria pessoal;
- Número ou marcador, página 10: j) Pessoas físicas;
- Número ou marcador, página 10: k) Autónomos e profissionais liberais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 10: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e no Diploma Ministerial n.º 46/2020.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Disposição final
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Tchenge
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto estabelece regras pretendentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Tchenge, abreviadamente designada por CGRN Tchenge, situada na localidade de Muzamane, posto administrativo de Mavue, distrito de Massangena, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 10: O CGRN Tchenge tem a sua sede na comunidade de Tchenge, é uma pessoa colectiva e autónoma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos do CGRN:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais e especificamente: i. Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária; ii. Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade; iii. Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal através de emissão de pareceres. iv. Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia; v. Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico-cultural; vi. Desenvolver ações estratégicas para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; vii. Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras; viii. Colaborar com as entidades do governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais; ix. Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
- Número ou marcador, página 10: b) Organizar os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção,
- Texto do artigo, página 11: comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 11: d) Desenvolver e implementar as ações de prevenção e combate às queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 11: e) Gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 11: Constituem responsabilidades deste comité:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar com o governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 11: b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 11: c) Resolver conflito de terra que envolve membros da comunidade em coordenação com o governo local.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Texto do artigo, página 11: O CGRN é constituído por dois tipos de membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores: os que representam a comunidade no acto de legalização; e
- Número ou marcador, página 11: b) Membros simples: são todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão)
- Número ou marcador, página 11: Um) Ser residente na comunidade. Dois) A admissão é livre e carece da
- Texto do artigo, página 11: apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: (Mandato)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma vez.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de anterior mandato.
- Número ou marcador, página 11: Três) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e dela tomarão parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção, com aprovação do líder comunitário/régulo;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar o relatório do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 11: d) Decidir questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre a dissolução do CGRN;
- Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é constituído
- Texto do artigo, página 11: por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesse do CGRN bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou, pelo menos, dois membros. As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 11: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadoras e outras instituições.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é compsoto por três membros, dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRN;
- Número ou marcador, página 11: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do CGRN que para o efeito lhe for solicitada bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 11: d) Emitir parecer sobre o relatório annual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 11: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos;
- Número ou marcador, página 11: f) Submeter relatórios ao líder comunitário/régulo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reunir-se-á uma vez em um mês e, extraordinariamente, quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Associação Vha Kai Vha Nkanca – VKVN
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Outubro de dois mil vinte e dois, exaradas de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e oito, traço B barra, do Balcão de Atendimento Único de Matola, a cargo da notária em exercício, Vitaliana de Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi
- Texto do artigo, página 12: celebrada uma escritura de constituição da associação denominada Associação Vha Kai Vha Nkanca, abreviadamente designada VKVN, entre: Raquel Fernando Nhanala, Ercília Porfílio Salvador Nguenha, Isabel Filipe Nhalala, Délcia Laura Nhiuane Nhagutou, Quinaldo Alfeu Wate, Ana Mário Houana, Ilda Fidélia Langa, Nilza Artur Zefanias, Marta Chadreque Macie e Jamila Yuda Timana Chivurre.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Denominação jurídica
- Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação jurídica Associação Vha Kai Vha Nkanca, abreviadamente designada VKVN, e rege-se pelos valores e princípios do associativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Vha Kai Vha Nkanca é uma pessoa colectiva de direito privado e de âmbito local.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Vha Kai Vha Nkanca tem a sua sede no posto administrativo de Ressano Garcia.
- Número ou marcador, página 12: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Vha Kai Vha Nkanca tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Realizar operações de câmbio de moeda nacional e estrangeira;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover o auto-emprego virado para os residentes locais;
- Número ou marcador, página 12: c) Representar e defender os interesses dos membros da associação junto de instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 12: d) Promover actividades filantrópicas de responsabilidade social e apoiar em programas de desenvolvimento local.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Vha Kai Vha Nkanca poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas ou complementares do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 12: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O requerimento a membro da associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: Categoria de membros
- Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação VKVN bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros podem sair da associação Vha Kai Vha Nkanca por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 12: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: Perda de qualidade de membros
- Número ou marcador, página 12: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Os que renunciarem a esta qualidade;
- Número ou marcador, página 12: b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 12: b) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 12: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
- Número ou marcador, página 12: e) Receber dos órgãos da associação, informações e esclarecimentos sobre a actividade da organização;
- Número ou marcador, página 12: f) Requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraodinária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Pagar a quota de membro;
- Número ou marcador, página 12: b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 12: c) Acatar os preceitos estatutários e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 12: d) Zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) A Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária e desempenhará as funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
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- Diploma Intellectus Multiservices, Limitada
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- Certidão de registo Sara Pimentel Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Sukuma Serviços, Limitada
- Certidão de registo Transportes Omar e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Yebboh Bottle Store, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Massangena
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- Despacho Governo do Distrito de Guro
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chipilimo
- Diploma Associação Comunitária para a Gestão dos Recursos Naturais de Miteme