III SÉRIE — n.º 207

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 207/2022

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Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano e, extraordináriamente, realizar-
Texto do artigo · p. 13 se-á a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 Quorum deliberativo
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige três quartos de votos dos membros presentes para a alteração dos estatutos e desstituição dos membros dos órgãos da associação e três quartos dos votos de todos os membros para a extinção da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cada membro corresponde a um voto. Três) O presidente da Mesa tem o voto de
Texto do artigo · p. 13 qualidade, em caso de empate após a votação dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger os membros da respectiva Mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) Deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
Número ou marcador · p. 13 c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 d) Apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 13 e) Fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 13 f) Aprovar o plano de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 13 h) Plano de actividade.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 13 ARIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 13 Um) A associação é gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
Texto do artigo · p. 13 Dois) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos em regulamento, a ser aprovado pelo mesmo Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 13 Três) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da associação e, pelo menos, trimestralmente,
Texto do artigo · p. 13 sendo convocado pelo presidente ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Texto do artigo · p. 13 Cinco) A gestão diária da associação é confiada a um secretariado, a ser contratado para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Seis) No exercício das suas funções e no ậmbito da delegação de competências que lhes foram confiadas, ao secretariado poderão ser conferidos poderes de representação da associação Vha Kai Vha Nkanca em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da associação, nomedamente emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Examinar a escrita e documentação da associação, sempre que se julge conveniente;
Número ou marcador · p. 13 c) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 e) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
Número ou marcador · p. 13 f) Dar parecer sobre os assuntos que o secretariado submeta à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 13 g) Assistir às sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 13 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Certo-Engenharia, Imobiliária, Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101840026, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Certo-Engenharia, Imobiliária, Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 13 Peniel Fernando Rui dos Anjos Elias, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro Muahivire, Expansão, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105881268D, emitido a 28 de Maio de 2021, em Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade,
Texto do artigo · p. 13 que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Certo-Engenharia, Imobiliária, Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e regese pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida das F.P.L.M., no bairro Muahivire, Expansão, via antigo controlo de Angoche, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 13 a) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 13 b) Actividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 13 c) Outros fornecimentos de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 d) Actividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 13 e) Actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 13 f) Venda e fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 g) Venda e fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 14 h) Fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 i) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 14 j) Actividades de publicidade;
Número ou marcador · p. 14 k) Actividade de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 14 l) Aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio Peniel Fernando Rui dos Anjos Elias.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Peniel Fernando Rui dos Anjos Elias, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para efeito designado.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 20 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Dawn Plant & Equipment, Limitada
Parágrafo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura pública de admissão de sócios e alteração do pacto social do dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas cento e trinta a cento e trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, em que os sócios Gracioso José Mafunga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamatanda, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106817928S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a dezassete de Julho de dois mil e dezassete, residente na localidade de Nhaconza, posto administrativo de Messica, distrito e província de Manica, e Jamila da Odália Augusto Ngaleza Cunduma, solteira,
Texto do artigo · p. 14 de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portadora de Bilhete de Identidade n.º 06070144462277N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a trinta de Maio de dois mil e dezanove, residente na localidade de Nhaconza, posto administrativo de Messica, distrito e província de Manica, mediante acta de assembleia geral lavrada às oito horas do dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e dois, alteram a composição do pacto social de uma entidade denominada Dawn Plant & Equipment, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura pública de vinte e quatro do mês de Março de dois mil e vinte, lavrada das folhas oito a onze do livro de notas para escrituras diversas número quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, se procedeu na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 14 Admissão de novos sócios, na totalidade de 6 (seis), alterando dessa forma a composição da pacto social e, por consequência disso, foi também aprovada a nova redacção a dar ao artigo terceiro do contrato social, que passa a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 8 (oito) quotas, sendo cada uma delas de igual valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente aos sócios: Gracioso José Mafunga, Jamila da Odália Augusto Ngaleza Cunduma, Douglas Macintosh Jena, Bernardo Taruvinga Elfas Sibangani, Daniel Maregedze, Kenneth Charandura, Edmore Ruswa e Philip Chi Chiu.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 14 de Manica, 24 de Outubro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Dental Prime, Limitada
Parágrafo · p. 14 Certifico, para efeito de publicacao, por ter saido omisso no Boletim da República, n.º 192, III série, 22 de Setembro de 2022, onde se lê Dental Prime – Sociedade Unipessoal, deve-se ler Dental Prime, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Estrela Chunguana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que a 17 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101855155, com capital social de cinquenta mil, uma entidade denominada Estrela Chunguana Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, casa n.º 2177, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Estrela Chunguana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, n.º 2177, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sua duraçao é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio geral e prestação de serviço diversos;
Número ou marcador · p. 14 c) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 14 d) Limpeza geral;
Número ou marcador · p. 14 e) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 14 f) Marketing; etc.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, peretencente a Estrela Isabel Chunguana.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo única sócia, Estrela Isabel Chunguana.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Intellectus Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação, por ter saído omisso no Boletim da República, n.º 156 III série, 12 de Agosto de 2022, onde se lê NUEL 101813568, deve-se ler NUEL 101206327.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kapise, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Janeiro de dois mil e dezanove lavrada de folhas 25 a folhas 30 do livro de notas para escrituras diversas número 1.047 - B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome de Kapise, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Malhangalene, n.º 78, rés-do-chão, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de negócios e gestão de projectos, estudos sócio-económicos e responsabilidade social, estudos de impacto ambiental e social, realização de estudos de mercado e de viabilidade económica de projectos, participação directa ou indirecta em empreendimentos económicos, representação comercial, gestão de participações sociais e financeiras, bem como o exercício de outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de três quotas, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50% do capital do social pertencente a sócia Ivanilda Cristina Benedito Mugabe;
Número ou marcador · p. 15 b) Quinze mil meticais, correspondentes a 30% do capital social pertencente ao sócio Pascoal José Vulande;
Número ou marcador · p. 15 c) Dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio João Augusto Contronhar Ramos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuarem a sociedade os suplementos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade será exercida por dois administradores a serem designados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a soceidade em juizo e fora dele activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservar a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procuradores especialmente constituidos, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão de quotas total ou parcial entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço ou contas do exercicio, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os socios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelo estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento os votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito da deliberação, ou concordem também por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 14 de Janeiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kochukuro Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e
Texto do artigo · p. 16 vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos vinte e cinco mil quinhentos trinta e um, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kochukuro Transportes e Logística, Limitada, pelos senhores Delson Joaquim Morreira Ogifo, casado, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100966987M, emitido a 10 de Março de 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula e residente no bairro Muzuane, cidade de Nacala Porto e Nelia da Conceicao Matola Ogifo, casada, maior, natural de Nacala-Porto de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número110102425874Q, emitido a 20 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Nampula e residente na cidade de Nacala-Porto, no bairro Muzuane,
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 Kochukuro Transportes e Logística, Limitada, é uma sociedade por quota limitada que se constitui por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do código comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedadetem sua sede e principal estabelecimento no bairro Naherenque, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de NacalaPorto, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 16 Dois)A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do socio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 a)Transportes e Logística; aluguer de máquinas e equipamentos de engenharia; serviços de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 16 b) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 50% (cinquinta por centos) do capital social pertencente a sócia Nélia da Conceição Matola Ogifo;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Delson Joaquim Morreira Ogifo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que os administradores o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura de um para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança, e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete aos administradores representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguição do projeto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 16 Nacala – Porto, a 2 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MMS, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Abril de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa e seis a folhas noventa e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MMS, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação MMS, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembler geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Montagem de vedação eléctrica e vedação em terrenos;
Número ou marcador · p. 16 b) Fornecimento e montagem de câmaras de segurança (CCTV);
Número ou marcador · p. 16 c) Instalação e montagem de sistemas de televisão;
Número ou marcador · p. 16 d) Venda de electrodomésticos e acessórios;
Número ou marcador · p. 16 e) Procurement;
Número ou marcador · p. 16 f) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a oitenta mil meticais, para o sócio
Texto do artigo · p. 17 Orlando Alexandre Bulo e vinte por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais, para a sócia Sidra Delfina Augusto Simango, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Orlando Alexandre Bulo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Texto do artigo · p. 17 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 17 de Vilankulo, 21 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 P.D.G. Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze e um de Agosto de dois mil e dezanove, na sede da P.D.G. Consulting, Limitada, nesta cidade de Maputo, com domicílio profissional no bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Julho n.º 3.549, 8º andar, matriculada sob o NUEL 100213443, no dia 12 de Abril de 2011, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade no qual estiveram presente os sócios Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes detentor de uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondentes a 10% do capital social e Diego Menezes Pinto detentor de uma quota no valor de 63.000,00MT (sessenta e tres mil meticais) correspondentes a 90% do capital social, correspondente a 100% do capital social., estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
Texto do artigo · p. 17 i) Nomeação de administradores.
Texto do artigo · p. 17 Passando de imediato ao primeiro ponto de agenda em que a P.D.G. Consulting, Limitada resolveu noemar administradores da sociedade, e em consequência desta cessão altera-se o pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adapta a denominação de a P.D.G. Consulting, Limitada e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 17 no bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Julho n.º 3.549, 8º andar cidade de Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a imobiliária, aluguer de veículos automóveis, aluguer de máquinas e equipamentos, actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal, recursos humanos, actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios, actividades de consultoria para os negócios e gestão, comércio a retalho por correspondência ou por internet, prestação de serviços, representação comercial, importação e exportação, energia, petróleos, operador de comércio externo, consultoria, intermediação, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT e corresponde a soma de duas quotas mormente.
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondentes a 10% do capital social pertencente ao sócio Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes, solteiro, maior, Natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, Travessa de Zerere n.º 2, rés-do-chão;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 63.000,00MT (sessenta e tres mil meticais) correspondentes a 90% do capital social pertencente ao sócio Diego Menezes Pinto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no bairro Tchumene, condomínio Jessibela n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.° 111010137744D emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Abril de 2020.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (A gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Américo da Conceição Martins da Silva Pinto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Américo da Conceição Martins da Silva Pinto que fica desde já dispensado de prestar caução.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Rassul Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101843688, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Rassul Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Rassul Faquir Hassane, solteiro, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, no bairro de Central, na rua Mártires de Inhaminga, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100006100C, emitido a 15 de Abril de 2021, em Nampula. Celebra o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Rassul Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social, província de Nampula, bairro de Central, rua Mártires de Inhaminga, próximo a Mesquita Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 17 b) Outras actividades de consultoria científica e técnicas e similares N.E;
Número ou marcador · p. 17 c) Actividades de consultoria para negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 17 d) Actividades fotográficas;
Número ou marcador · p. 17 e) Venda e fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 17 f) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 17 g) Outro fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 17 h) Outras actividades de serviços pessoais, n.e;
Número ou marcador · p. 17 i) Fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 j) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 18 k) Outras actividades dos serviços de informação, n.e;
Número ou marcador · p. 18 l) Outras actividades de edição;
Número ou marcador · p. 18 m) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 18 n) Actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 18 o) Actividade de publicidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio Rassul Faquir Hassane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Rassul Faquir Hassane que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Sara Pimentel Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil duzentos trinta e três, a folhas sessenta e cinco verso do Livro C Quarto, a sociedade Sara Pimentel Consultoria, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e três de Maio de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Sara Pimentel Consultoria, Limitada, sociedade
Texto do artigo · p. 18 unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social; a prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiarias ou participar em empreendimentos do respectivo objecto social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou associar se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Sara Oliveira Lopes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, e exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administrador executivo o sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contractos assinados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 18 Vilankulo, vinte e três de Maio de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Sukuma Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos vinte e cinco mil quinhentos cinquenta e oito, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sukuma Serviços, Limitada, pelos senhores Katia Eusébio Alberto Magul, casada, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105183486Q, emitido a 29 de Julho de 2019 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala, David José Mucombo, solteiro, maior, natural da Matola, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100431045P, emitido a 16 de Fevereiro de 2021 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente em Bunhica quarteirão. 40 casa n.º 21, província de Maputo e Edson Jamal Geraldes, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100490306N, emitido a 19 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Inhambane e residente na cidade de Nacala-Porto, no bairro Bloco 1 n.º 23 casa 27.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Sukuma Serviços, Limitada, é uma sociedade por quota limitada que se constitui por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 Um)A sociedadetem sua sede e principal estabelecimento no bairro Naherenque, posto administrativo de Mutiva, distrito de NacalaPorto, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 19 Dois)A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do socio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 19 Montagem de redes eléctricas de baixa e média tensão, montagem, manutenção de postos de transformação, montagem e manutenção de geradores, fornecimento de material eléctrico, consultoria e projectos eléctricos, instalações eléctricas residenciais e industriais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 14.500,00 MT (quinze mil meticais) equivalente a 33% (trinta e três por centos) do capital social pertencente a sócia Kátia Eusébio Alberto Magul;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 14.500,00 MT (catorze mil e quinhentos meticais) equivalente a 33% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Edson Jamal Geraldes;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais) equivalente a 34% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio David José Mucombo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que os administradores o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo mandatario duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança, e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete aos administradores representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguição do projeto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são obrigadas assinaturas de doid sócios, gerentes ou procuradores especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Nacala, 2 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Transportes Omar e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749479 uma entidade denominada Transportes Omar e Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Transportes Omar e Filhos, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, tem a sua sede na bairro da Machava-Bunhiça, quarteirão 2, casa n.º 1, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: a) Transportes, oficina mecânica e logística;
Número ou marcador · p. 19 b) Aluguer e comércio de material de construção, oficina mecânica;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 19 d) Consultoria.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a soma de 100% (cem por cento) das quotas distribuídas como se segue:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 6.000,00MT, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Osman Rachid Omar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente em cidade de Matola, bairro de Machava- Bunhiça, quarteirão n.º 2, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107186377N, emitido a 17 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 12.000,00MT, correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio, Rachide Omar, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Machava, bairro Bunhiça, cidade da Matola, quarteirão n.º 1, casa n.º 33, portador do Bilhete de Idetidade n.º 110100578041F, emitido a 13 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor de 6.000,00MT, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio, Nazir Rachide Omar, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente em cidade de Matola, bairro de Machava- Bunhiça, quarteirão n.º 2, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108870313P, emitido a 14 de Novembro de 2019,
Texto do artigo · p. 20 pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor de 6.000,00MT, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio, Ismael Rachide Omar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente em cidade de Matola, bairro de Machava-Bunhiça, quarteirão n.º 2, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578038N, emitido a 2 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo do sócio Rachide Omar, desde já nomeado sóciogerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio-gerente, com a expressa anuência do outro sócio, pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos forus.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Yebboh Bottle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e dois foi constituída e matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob Número de Entidade Legal (NUEL) 101822052, uma sociedade por quota denominada Yebboh Bottle Store Lda (abreviadamente designada por YBS, Lda), estabelecida a tempo indeterminado; tendo seu domicílio (sede) no distrito municipal Ka-Mubukwana, bairro de Magoanine C, quarteirão 117 B, cidade de Maputo; podendo instalar sucursais, filiais ou agências ou outras formas de representação em qualquer parte do
Texto do artigo · p. 20 território nacional e no estrangeiro, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sócios)
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Edmo Pita Nhambuca Muchanga, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104602260J, de trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e Ernesto Martinho António, viúvo, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Cumbeza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102264817J, de catorze de Julho de dois mil e vinte e dois, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A YBS, Lda é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  2. Texto do artigo, página 12: Natureza e composição da Assembleia Geral
  3. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  4. Número ou marcador, página 12: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  5. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  6. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
  7. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
  8. Número ou marcador, página 12: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  10. Texto do artigo, página 12: Funcionamento da Assembleia Geral
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano e, extraordináriamente, realizar-
  12. Texto do artigo, página 13: se-á a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) As decisões são tomadas pela maioria.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  15. Texto do artigo, página 13: Quorum deliberativo
  16. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige três quartos de votos dos membros presentes para a alteração dos estatutos e desstituição dos membros dos órgãos da associação e três quartos dos votos de todos os membros para a extinção da associação.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) Cada membro corresponde a um voto. Três) O presidente da Mesa tem o voto de
  18. Texto do artigo, página 13: qualidade, em caso de empate após a votação dos membros presentes ou representados.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  20. Texto do artigo, página 13: Competências da Assembleia Geral
  21. Texto do artigo, página 13: A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Eleger os membros da respectiva Mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  23. Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
  24. Número ou marcador, página 13: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  25. Número ou marcador, página 13: d) Apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  26. Número ou marcador, página 13: e) Fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
  27. Número ou marcador, página 13: f) Aprovar o plano de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 13: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 13: h) Plano de actividade.
  30. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  31. Texto do artigo, página 13: ARIGO QUINZE
  32. Texto do artigo, página 13: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  33. Texto do artigo, página 13: Um) A associação é gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
  34. Texto do artigo, página 13: Dois) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos em regulamento, a ser aprovado pelo mesmo Conselho de Direcção.
  35. Texto do artigo, página 13: Três) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da associação e, pelo menos, trimestralmente,
  36. Texto do artigo, página 13: sendo convocado pelo presidente ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
  37. Texto do artigo, página 13: Quatro) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  38. Texto do artigo, página 13: Cinco) A gestão diária da associação é confiada a um secretariado, a ser contratado para o efeito.
  39. Texto do artigo, página 13: Seis) No exercício das suas funções e no ậmbito da delegação de competências que lhes foram confiadas, ao secretariado poderão ser conferidos poderes de representação da associação Vha Kai Vha Nkanca em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  40. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  42. Texto do artigo, página 13: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  43. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um relator.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  45. Texto do artigo, página 13: Competências do Conselho Fiscal
  46. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  47. Número ou marcador, página 13: a) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da associação, nomedamente emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 13: b) Examinar a escrita e documentação da associação, sempre que se julge conveniente;
  49. Número ou marcador, página 13: c) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
  50. Número ou marcador, página 13: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  51. Número ou marcador, página 13: e) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
  52. Número ou marcador, página 13: f) Dar parecer sobre os assuntos que o secretariado submeta à sua apreciação;
  53. Número ou marcador, página 13: g) Assistir às sessões da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  55. Texto do artigo, página 13: Funcionamento do Conselho Fiscal
  56. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  57. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2022. —
  58. Texto do artigo, página 13: A Técnica, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 13: Certo-Engenharia, Imobiliária, Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101840026, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Certo-Engenharia, Imobiliária, Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  61. Texto do artigo, página 13: Peniel Fernando Rui dos Anjos Elias, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro Muahivire, Expansão, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105881268D, emitido a 28 de Maio de 2021, em Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade,
  62. Texto do artigo, página 13: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  65. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Certo-Engenharia, Imobiliária, Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e regese pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  68. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida das F.P.L.M., no bairro Muahivire, Expansão, via antigo controlo de Angoche, cidade de Nampula.
  69. Número ou marcador, página 13: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  72. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades.
  73. Número ou marcador, página 13: a) Instalação eléctrica;
  74. Número ou marcador, página 13: b) Actividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  75. Número ou marcador, página 13: c) Outros fornecimentos de recursos humanos;
  76. Número ou marcador, página 13: d) Actividade de engenharia e técnicas afins;
  77. Número ou marcador, página 13: e) Actividades de ensaios e análises técnicas;
  78. Número ou marcador, página 13: f) Venda e fornecimento de produtos alimentares;
  79. Número ou marcador, página 14: g) Venda e fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
  80. Número ou marcador, página 14: h) Fornecimento de outros bens e serviços;
  81. Número ou marcador, página 14: i) Prestação de serviços em diversas áreas;
  82. Número ou marcador, página 14: j) Actividades de publicidade;
  83. Número ou marcador, página 14: k) Actividade de limpeza geral em edifícios;
  84. Número ou marcador, página 14: l) Aluguer de veículos automóveis.
  85. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  86. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio Peniel Fernando Rui dos Anjos Elias.
  89. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  90. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  92. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Peniel Fernando Rui dos Anjos Elias, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para efeito designado.
  93. Texto do artigo, página 14: Nampula, 20 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 14: Dawn Plant & Equipment, Limitada
  95. Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura pública de admissão de sócios e alteração do pacto social do dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas cento e trinta a cento e trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, em que os sócios Gracioso José Mafunga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamatanda, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106817928S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a dezassete de Julho de dois mil e dezassete, residente na localidade de Nhaconza, posto administrativo de Messica, distrito e província de Manica, e Jamila da Odália Augusto Ngaleza Cunduma, solteira,
  96. Texto do artigo, página 14: de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portadora de Bilhete de Identidade n.º 06070144462277N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a trinta de Maio de dois mil e dezanove, residente na localidade de Nhaconza, posto administrativo de Messica, distrito e província de Manica, mediante acta de assembleia geral lavrada às oito horas do dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e dois, alteram a composição do pacto social de uma entidade denominada Dawn Plant & Equipment, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura pública de vinte e quatro do mês de Março de dois mil e vinte, lavrada das folhas oito a onze do livro de notas para escrituras diversas número quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, se procedeu na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto:
  97. Texto do artigo, página 14: Admissão de novos sócios, na totalidade de 6 (seis), alterando dessa forma a composição da pacto social e, por consequência disso, foi também aprovada a nova redacção a dar ao artigo terceiro do contrato social, que passa a ser a seguinte:
  98. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  99. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 8 (oito) quotas, sendo cada uma delas de igual valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente aos sócios: Gracioso José Mafunga, Jamila da Odália Augusto Ngaleza Cunduma, Douglas Macintosh Jena, Bernardo Taruvinga Elfas Sibangani, Daniel Maregedze, Kenneth Charandura, Edmore Ruswa e Philip Chi Chiu.
  102. Texto do artigo, página 14: Em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  103. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  104. Texto do artigo, página 14: de Manica, 24 de Outubro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 14: Dental Prime, Limitada
  106. Parágrafo, página 14: Certifico, para efeito de publicacao, por ter saido omisso no Boletim da República, n.º 192, III série, 22 de Setembro de 2022, onde se lê Dental Prime – Sociedade Unipessoal, deve-se ler Dental Prime, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 14: Estrela Chunguana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que a 17 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101855155, com capital social de cinquenta mil, uma entidade denominada Estrela Chunguana Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, casa n.º 2177, rés-do-chão.
  110. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  112. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Estrela Chunguana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, n.º 2177, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sua duraçao é por tempo indeterminado.
  113. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  115. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  116. Número ou marcador, página 14: a) Gestão de negócios;
  117. Número ou marcador, página 14: b) Comércio geral e prestação de serviço diversos;
  118. Número ou marcador, página 14: c) Organização de eventos;
  119. Número ou marcador, página 14: d) Limpeza geral;
  120. Número ou marcador, página 14: e) Contabilidade;
  121. Número ou marcador, página 14: f) Marketing; etc.
  122. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, peretencente a Estrela Isabel Chunguana.
  125. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  127. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo única sócia, Estrela Isabel Chunguana.
  128. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 15: Intellectus Multiservices, Limitada
  133. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, por ter saído omisso no Boletim da República, n.º 156 III série, 12 de Agosto de 2022, onde se lê NUEL 101813568, deve-se ler NUEL 101206327.
  134. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 15: Kapise, Limitada
  136. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Janeiro de dois mil e dezanove lavrada de folhas 25 a folhas 30 do livro de notas para escrituras diversas número 1.047 - B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  137. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  139. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de Kapise, Limitada.
  140. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  142. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Malhangalene, n.º 78, rés-do-chão, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  145. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de negócios e gestão de projectos, estudos sócio-económicos e responsabilidade social, estudos de impacto ambiental e social, realização de estudos de mercado e de viabilidade económica de projectos, participação directa ou indirecta em empreendimentos económicos, representação comercial, gestão de participações sociais e financeiras, bem como o exercício de outras actividades complementares.
  146. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  147. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de três quotas, distribuidas da seguinte forma:
  150. Número ou marcador, página 15: a) Vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50% do capital do social pertencente a sócia Ivanilda Cristina Benedito Mugabe;
  151. Número ou marcador, página 15: b) Quinze mil meticais, correspondentes a 30% do capital social pertencente ao sócio Pascoal José Vulande;
  152. Número ou marcador, página 15: c) Dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio João Augusto Contronhar Ramos.
  153. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  155. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuarem a sociedade os suplementos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  158. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade será exercida por dois administradores a serem designados pelos sócios em assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a soceidade em juizo e fora dele activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservar a assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procuradores especialmente constituidos, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  161. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  163. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão de quotas total ou parcial entre os sócios.
  164. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  165. Número ou marcador, página 15: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos estatutos.
  166. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  168. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço ou contas do exercicio, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  169. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os socios, reunindo a totalidade do capital social.
  170. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelo estatutos se exija maioria qualificada.
  171. Número ou marcador, página 15: Quatro) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento os votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 15: Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito da deliberação, ou concordem também por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  173. Número ou marcador, página 15: Seis) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais)
  176. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  177. Número ou marcador, página 15: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 14 de Janeiro de 2019. —
  182. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 15: Kochukuro Transportes e Logística, Limitada
  184. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e
  185. Texto do artigo, página 16: vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos vinte e cinco mil quinhentos trinta e um, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kochukuro Transportes e Logística, Limitada, pelos senhores Delson Joaquim Morreira Ogifo, casado, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100966987M, emitido a 10 de Março de 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula e residente no bairro Muzuane, cidade de Nacala Porto e Nelia da Conceicao Matola Ogifo, casada, maior, natural de Nacala-Porto de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número110102425874Q, emitido a 20 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Nampula e residente na cidade de Nacala-Porto, no bairro Muzuane,
  186. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  188. Texto do artigo, página 16: Kochukuro Transportes e Logística, Limitada, é uma sociedade por quota limitada que se constitui por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do código comercial.
  189. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  191. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedadetem sua sede e principal estabelecimento no bairro Naherenque, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de NacalaPorto, província de Nampula.
  192. Texto do artigo, página 16: Dois)A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do socio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
  193. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
  194. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  196. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  197. Texto do artigo, página 16: a)Transportes e Logística; aluguer de máquinas e equipamentos de engenharia; serviços de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  198. Número ou marcador, página 16: b) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  199. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídos:
  202. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 50% (cinquinta por centos) do capital social pertencente a sócia Nélia da Conceição Matola Ogifo;
  203. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Delson Joaquim Morreira Ogifo.
  204. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital)
  206. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que os administradores o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  207. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  209. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura de um para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  210. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança, e abonação sem o prévio conhecimento.
  211. Número ou marcador, página 16: Três) Compete aos administradores representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguição do projeto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  212. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  213. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  214. Texto do artigo, página 16: Nacala – Porto, a 2 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 16: MMS, Limitada
  216. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Abril de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa e seis a folhas noventa e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MMS, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  217. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  219. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação MMS, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembler geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 16: Duração
  222. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  223. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  225. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  226. Número ou marcador, página 16: a) Montagem de vedação eléctrica e vedação em terrenos;
  227. Número ou marcador, página 16: b) Fornecimento e montagem de câmaras de segurança (CCTV);
  228. Número ou marcador, página 16: c) Instalação e montagem de sistemas de televisão;
  229. Número ou marcador, página 16: d) Venda de electrodomésticos e acessórios;
  230. Número ou marcador, página 16: e) Procurement;
  231. Número ou marcador, página 16: f) Aluguer de viaturas;
  232. Número ou marcador, página 16: g) Importação e exportação.
  233. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  234. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 16: Capital social
  236. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a oitenta mil meticais, para o sócio
  237. Texto do artigo, página 17: Orlando Alexandre Bulo e vinte por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais, para a sócia Sidra Delfina Augusto Simango, respectivamente.
  238. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  240. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Orlando Alexandre Bulo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  241. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 17: Omissos
  243. Texto do artigo, página 17: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  244. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  245. Texto do artigo, página 17: de Vilankulo, 21 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 17: P.D.G. Consulting, Limitada
  247. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze e um de Agosto de dois mil e dezanove, na sede da P.D.G. Consulting, Limitada, nesta cidade de Maputo, com domicílio profissional no bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Julho n.º 3.549, 8º andar, matriculada sob o NUEL 100213443, no dia 12 de Abril de 2011, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade no qual estiveram presente os sócios Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes detentor de uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondentes a 10% do capital social e Diego Menezes Pinto detentor de uma quota no valor de 63.000,00MT (sessenta e tres mil meticais) correspondentes a 90% do capital social, correspondente a 100% do capital social., estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
  248. Texto do artigo, página 17: i) Nomeação de administradores.
  249. Texto do artigo, página 17: Passando de imediato ao primeiro ponto de agenda em que a P.D.G. Consulting, Limitada resolveu noemar administradores da sociedade, e em consequência desta cessão altera-se o pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
  250. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  252. Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta a denominação de a P.D.G. Consulting, Limitada e tem a sua sede
  253. Texto do artigo, página 17: no bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Julho n.º 3.549, 8º andar cidade de Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  254. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  255. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  257. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a imobiliária, aluguer de veículos automóveis, aluguer de máquinas e equipamentos, actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal, recursos humanos, actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios, actividades de consultoria para os negócios e gestão, comércio a retalho por correspondência ou por internet, prestação de serviços, representação comercial, importação e exportação, energia, petróleos, operador de comércio externo, consultoria, intermediação, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes.
  258. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT e corresponde a soma de duas quotas mormente.
  261. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondentes a 10% do capital social pertencente ao sócio Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes, solteiro, maior, Natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, Travessa de Zerere n.º 2, rés-do-chão;
  262. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 63.000,00MT (sessenta e tres mil meticais) correspondentes a 90% do capital social pertencente ao sócio Diego Menezes Pinto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no bairro Tchumene, condomínio Jessibela n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.° 111010137744D emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Abril de 2020.
  263. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 17: (A gerência da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Américo da Conceição Martins da Silva Pinto.
  266. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Américo da Conceição Martins da Silva Pinto que fica desde já dispensado de prestar caução.
  267. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 17: Rassul Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101843688, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Rassul Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Rassul Faquir Hassane, solteiro, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, no bairro de Central, na rua Mártires de Inhaminga, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100006100C, emitido a 15 de Abril de 2021, em Nampula. Celebra o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  270. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  272. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Rassul Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  273. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
  275. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social, província de Nampula, bairro de Central, rua Mártires de Inhaminga, próximo a Mesquita Central, cidade de Nampula.
  276. Número ou marcador, página 17: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  277. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  279. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  280. Número ou marcador, página 17: a) Aluguer de veículos automóveis;
  281. Número ou marcador, página 17: b) Outras actividades de consultoria científica e técnicas e similares N.E;
  282. Número ou marcador, página 17: c) Actividades de consultoria para negócio e gestão;
  283. Número ou marcador, página 17: d) Actividades fotográficas;
  284. Número ou marcador, página 17: e) Venda e fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
  285. Número ou marcador, página 17: f) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  286. Número ou marcador, página 17: g) Outro fornecimento de recursos humanos;
  287. Número ou marcador, página 17: h) Outras actividades de serviços pessoais, n.e;
  288. Número ou marcador, página 17: i) Fornecimento de outros bens e serviços;
  289. Número ou marcador, página 17: j) Prestação de serviços em diversas áreas;
  290. Número ou marcador, página 18: k) Outras actividades dos serviços de informação, n.e;
  291. Número ou marcador, página 18: l) Outras actividades de edição;
  292. Número ou marcador, página 18: m) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  293. Número ou marcador, página 18: n) Actividades de consultoria e programação informática;
  294. Número ou marcador, página 18: o) Actividade de publicidade.
  295. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  296. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio Rassul Faquir Hassane.
  299. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  301. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  302. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  304. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Rassul Faquir Hassane que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  305. Texto do artigo, página 18: Nampula, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 18: Sara Pimentel Consultoria, Limitada
  307. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil duzentos trinta e três, a folhas sessenta e cinco verso do Livro C Quarto, a sociedade Sara Pimentel Consultoria, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e três de Maio de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  308. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  309. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  310. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Sara Pimentel Consultoria, Limitada, sociedade
  311. Texto do artigo, página 18: unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  313. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  315. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  316. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  317. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social; a prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios.
  318. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiarias ou participar em empreendimentos do respectivo objecto social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  319. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou associar se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  320. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  321. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  322. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Sara Oliveira Lopes.
  323. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  324. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  325. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, e exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administrador executivo o sócio da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  327. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contractos assinados pelo administrador.
  328. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  329. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  330. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  331. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  332. Texto do artigo, página 18: Vilankulo, vinte e três de Maio de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 18: Sukuma Serviços, Limitada
  334. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos vinte e cinco mil quinhentos cinquenta e oito, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sukuma Serviços, Limitada, pelos senhores Katia Eusébio Alberto Magul, casada, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105183486Q, emitido a 29 de Julho de 2019 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala, David José Mucombo, solteiro, maior, natural da Matola, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100431045P, emitido a 16 de Fevereiro de 2021 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente em Bunhica quarteirão. 40 casa n.º 21, província de Maputo e Edson Jamal Geraldes, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100490306N, emitido a 19 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Inhambane e residente na cidade de Nacala-Porto, no bairro Bloco 1 n.º 23 casa 27.
  335. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  337. Texto do artigo, página 18: Sukuma Serviços, Limitada, é uma sociedade por quota limitada que se constitui por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
  338. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  340. Texto do artigo, página 18: Um)A sociedadetem sua sede e principal estabelecimento no bairro Naherenque, posto administrativo de Mutiva, distrito de NacalaPorto, província de Nampula.
  341. Texto do artigo, página 19: Dois)A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do socio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
  342. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de:
  346. Texto do artigo, página 19: Montagem de redes eléctricas de baixa e média tensão, montagem, manutenção de postos de transformação, montagem e manutenção de geradores, fornecimento de material eléctrico, consultoria e projectos eléctricos, instalações eléctricas residenciais e industriais.
  347. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  348. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  350. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídos:
  351. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 14.500,00 MT (quinze mil meticais) equivalente a 33% (trinta e três por centos) do capital social pertencente a sócia Kátia Eusébio Alberto Magul;
  352. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 14.500,00 MT (catorze mil e quinhentos meticais) equivalente a 33% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Edson Jamal Geraldes;
  353. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais) equivalente a 34% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio David José Mucombo.
  354. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital)
  356. Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que os administradores o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  357. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
  359. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo mandatario duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  360. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança, e abonação sem o prévio conhecimento.
  361. Número ou marcador, página 19: Três) Compete aos administradores representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguição do projeto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  362. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são obrigadas assinaturas de doid sócios, gerentes ou procuradores especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  363. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Nacala, 2 de Setembro de 2022. —
  364. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 19: Transportes Omar e Filhos, Limitada
  366. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749479 uma entidade denominada Transportes Omar e Filhos, Limitada.
  367. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  369. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Transportes Omar e Filhos, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, tem a sua sede na bairro da Machava-Bunhiça, quarteirão 2, casa n.º 1, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
  370. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  372. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: a) Transportes, oficina mecânica e logística;
  373. Número ou marcador, página 19: b) Aluguer e comércio de material de construção, oficina mecânica;
  374. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços; e
  375. Número ou marcador, página 19: d) Consultoria.
  376. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
  377. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  378. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a soma de 100% (cem por cento) das quotas distribuídas como se segue:
  381. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 6.000,00MT, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Osman Rachid Omar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente em cidade de Matola, bairro de Machava- Bunhiça, quarteirão n.º 2, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107186377N, emitido a 17 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
  382. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 12.000,00MT, correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio, Rachide Omar, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Machava, bairro Bunhiça, cidade da Matola, quarteirão n.º 1, casa n.º 33, portador do Bilhete de Idetidade n.º 110100578041F, emitido a 13 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
  383. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 6.000,00MT, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio, Nazir Rachide Omar, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente em cidade de Matola, bairro de Machava- Bunhiça, quarteirão n.º 2, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108870313P, emitido a 14 de Novembro de 2019,
  384. Texto do artigo, página 20: pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
  385. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor de 6.000,00MT, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio, Ismael Rachide Omar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente em cidade de Matola, bairro de Machava-Bunhiça, quarteirão n.º 2, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578038N, emitido a 2 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
  386. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  388. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo do sócio Rachide Omar, desde já nomeado sóciogerente.
  389. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio-gerente, com a expressa anuência do outro sócio, pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos forus.
  390. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 20: Yebboh Bottle Store, Limitada
  392. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e dois foi constituída e matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob Número de Entidade Legal (NUEL) 101822052, uma sociedade por quota denominada Yebboh Bottle Store Lda (abreviadamente designada por YBS, Lda), estabelecida a tempo indeterminado; tendo seu domicílio (sede) no distrito municipal Ka-Mubukwana, bairro de Magoanine C, quarteirão 117 B, cidade de Maputo; podendo instalar sucursais, filiais ou agências ou outras formas de representação em qualquer parte do
  393. Texto do artigo, página 20: território nacional e no estrangeiro, que será regido pelos estatutos seguintes:
  394. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 20: (Sócios)
  396. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Edmo Pita Nhambuca Muchanga, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104602260J, de trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e Ernesto Martinho António, viúvo, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Cumbeza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102264817J, de catorze de Julho de dois mil e vinte e dois, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  397. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  399. Texto do artigo, página 20: A YBS, Lda é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  400. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
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