III SÉRIE — n.º 210

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 210/2025

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Texto do artigo · p. 8 a antiga SICOT. E tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 8 b) ferragem;
Número ou marcador · p. 8 c) comércio de material elétrico e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 8 d) comércio de roupas e calçados;
Número ou marcador · p. 8 e) comércio de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 8 f) comércio de têxteis.
Número ou marcador · p. 8 g) comércio de produtos químicos; e
Número ou marcador · p. 8 h) comércio de diversos produtos NE.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a 100% do sócio Abdul Latif Abdul Rahim.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação, em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abdul Latif Abdul Rahim, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 FNB Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade FNB Moçambique S.A., sociedade anónima de Direito Moçambicano, com sede em Maputo, com o capital social de 4.657.843.100,00MT (quatro mil seiscentos e cinquenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e três mil e cem meticais) matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob Número de Entidade Legal (NUEL) um zero um sete dois oito nove dois sete, os accionista deliberaram o aumento de capital social da sociedade em 601.350.000,00MT (seiscentos e um milhões e trezentos e cinquenta mil meticais), passando o capital social a ser de 5.259.193.100,00MT (cinco mil duzentos e cinquenta e nove milhões, cento e noventa e três mil e cem meticais), tendo por conseguinte sido deliberada a alteração do artigo 4 do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.259.193.100,00MT (cinco mil duzentos e cinquenta e nove milhões, cento e noventa e três mil e cem meticais), representado por 52.591.931 (cinquenta e dois milhões, quinhentas e noventa e uma e novecentas e trinta e uma) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Gems Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036673, uma sociedade denominada Gems Mining, Limitada, que se rege pelos artigos que a baixo se seguem:
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Brito António Soca Júnior, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Bengo, Estrada N6, Km106.8, portador do B.I. n.º 110106791689J, emitido a 1 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado primeiro contratante.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Novais Brito Soca, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio Zintava F-H-15, Distrito de Marracuene, portador do B.I. n.o 050100337754F, doravante designado segundo contraente.
Texto do artigo · p. 9 Terceiro: Brito António Soca, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 050100421475J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 6 de Novembro de 2019, residente na Rua Acordo de Inkomati 1020, Condomínio Vila Sol 2, Triunfo, KaMavota, doravante designado terceiro contraente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Gems Mining, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Gondola, Bairro Bengo N6, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 9 b) processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 9 c) exploração mineira e geotécnica;
Número ou marcador · p. 9 d) consultoria geoambiental e mineira;
Número ou marcador · p. 9 e) compra e venda de mineiros;
Número ou marcador · p. 9 f) gestão de explosivos e planos de fogo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, moeda nacional moçambicana (metical) é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à
Texto do artigo · p. 9 soma de três quotas, duas iguais no valor igual de vinte mil meticais (20.000,00MT), e uma no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cem por cento, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Brito António Soca Júnior, com a quantia de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota de quarenta por cento (40%);
Número ou marcador · p. 9 b) Novais Brito Soca, com a quantia de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota de quarenta por cento (40%);
Número ou marcador · p. 9 c) Brito António Soca, com a quantia de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a uma quota de vinte por cento (20%).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das três quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Brito António Soca Júnior e Brito António Soca, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas, isoladas ou conjuntas, dos administradores ou pelas assinaturas das pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos caos em que a lei ou o estatuto exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações da assembleia geral referentes ao aumento ou redução do capital social, de cessão de quotas, de transformação, fusão ou dissolução da sociedade, de nomeação e destituição de administradores e de quaisquer alterações ao estatuto da sociedade, exigem a maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato de sociedade reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Chimoio, 21 de Outubro de 2025. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Grupo Quelanco, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101764672, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Grupo Quelanco, Limitada, constituída por Ketia Rejoice Mundonga, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Sussundenga, residente em NacalaPorto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060908866596F, emitido a 31 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Grupo Quelanco, Limitada e tem a sua sede no Bairro Naherenque, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços de: i. fabricação de alimentos para fins nutricionais especiais (preparações homogeneizadas para bebés e crianças); alimentos destinados a compensar um esforço muscular intenso; alimentos dietéticos ou de regime, enriquecidos em nutrientes especiais; ii. actividades de serviços de apoio aos negócios, logística e apoio aos serviços administrativos; iii. outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e; iv. outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.
Número ou marcador · p. 10 b) comercialização de:
Texto do artigo · p. 10 i. material de construção civil e ferragem; ii. outros materiais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, importação e exportação, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), dividido em três quotas:
Texto do artigo · p. 10 a)uma quota de 315.000,00MT (trezentos e quinze mil meticais) pertencente à sócia Ketia Rejoice Mundonga, correspondente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) uma outra quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais) pertencente ao sócio António Chenhenga, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) uma outra quota de 315.000,00MT (trezentos e quinze mil meticais) pertencente ao sócio Collen Mhlanga, correspondente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia maioritária Ketia Rejoice Mundonga, desde já nomeada administradora da sociedade, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso algum, poderão os sócios obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Imobiliária Guita’s, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055377, uma sociedade denominada Imobiliária Guita’s, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Abel de Jesus da Silveira Guita, casado, natural de Xai-xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401603I, emitido a 18 de Junho de 2021, com validade vitalícia.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Stefano Tamele Guita, solteiro, maior, natural de Xai-xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105132610Q, emitido em Maputo, a 26 de Julho de 2024, válido até 25de Julho de 2029.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Imobiliária Guita’s, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Frei N. do Rosário 58, 1.º andar, Malhangalene.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objectivo actuar no setor imobiliário, incluindo a venda e o aluguer de imóveis, além de oferecer consultoria e prestação de serviços especializados, também actuamos na produção audiovisual.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em 2 (duas) quotas de 60% correspondentes a 60.000,00MT (sessenta mil meticais) a favor de Abel de Jesus da Silveira Guita, 40% correspondentes a 40.000,00MT (quarenta mil meticais) a favor de Stefano Tamele Guita.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade será exercida por ambos sócios, conforme designado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por 2 (dois) administradores - diretor administrativo, Abel de Jesus da Silveira Guita - diretor comercial, Stefano Tamele Guita.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 INFORMAPA - Informática, Contabilidade e Auditoria, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da acta n.º 03/25 da sociedade INFORMAPA -Informática, Contabilidade e Auditoria, Limitada, matriculada sob NUEL 100335883, foi decidido pelos sócios sobre a cessão e divisão da quota, em que altera o artigo quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), encontrandose totalmente realizado.
Texto do artigo · p. 11 O capital social corresponde à soma das quotas dos sócios conforme abaixo descriminado:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota com o valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais, equivalente a quarenta e nove, vírgula cinco por cento, pertencente a Hugo Miguel dos Anjos Paulo;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota com o valor nominal de cento e noventa e quatro mil meticais, equivalente a quarenta e oito, vírgula cinco por cento, pertencente à Cláudia Sofia Dos Anjos Paulo;
Número ou marcador · p. 11 c) uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a um por cento, pertencente a Cleyton Gerónimo de Madalena;
Número ou marcador · p. 11 d) uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a um por cento, pertencente a Eurico Manuel de Assunção Paulo.
Texto do artigo · p. 11 Matola, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Izaya Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, de 25 de Fevereiro de 2025, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641821, procedeu-se a cessão e unificação de quotas, onde o sócio Gilberto Luciano Lucas, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.° 110100007832S, emitido em Maputo, a 17 de Setembro de 2020, cedeu na totalidade a sua quota no
Texto do artigo · p. 11 valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) que corresponde a 20% a favor da sócia Mayara da Cruz Gomes Xavier, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.° 110100109741M, emitido na Cidade de Maputo, a 10 de Janeiro de 2025.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência desta operação, ficam assim, alterados os artigos primeiro, quarto sexto, sétimo, nono e décimo, todos do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Izaya Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Av. de Marginal n.º 1251, Edifício Centenário, Bloco A, Loja 04, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à uma única quota, pertencente a sócia Mayara da Cruz Gomes Xavier.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão total ou parcial de quota ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por sócia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sócia goza de direito de preferência na cessão de quota, a exercer na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sócia poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quota que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo única sócia da sociedade Mayara da Cruz Gomes Xavier, podendo, no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, basta só a sua assinatura. Na sua ausência poderá delegar um mandatário, administrador, procurador ou representante.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A movimentação da conta bancaria será exercida pela sócia, podendo, na sua ausência, delegar a um representante, caso for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como a realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 JND - Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral avulsa, datada de seis de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas 10 horas, na sociedade sede da sociedade JND – Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Lagais de Maputo, sob NUEL 105030040, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 12 Esteve presente o único sócio, tendo deliberado sobre a mudança da sede social, de pleno direito e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, alterando desta feita o artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação JND - Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social sito na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1862, R/C único.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 JPMD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral e extraordinária data-da a dezassete de Julho de dois mil e vinte e cinco da sociedade JPMD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Av. Mártires de Inhaminga, n.º 170, 12.º andar, Bairro Polana Cimento, matriculada na Conservatória de Regis-tos Legais sob NUEL 100852144, o sócio deliberou a dissolução e liquidação da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 Outubro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kariaco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Abril de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105045148, a Kariaco – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Kariaco
Texto do artigo · p. 12 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Escola Secundária, Cidade de Gurúè, Província da Zambézia e poderá criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A empresa tem o prazo de duração por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 12 b) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 12 c) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 d) importação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 12 e) actividade imobiliária por conta própria ou de outrem;
Número ou marcador · p. 12 f) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como adquirir participações no capital de outras sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) quota distribuída pelo sócio Betinho Carlos Gomate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040102358261M, emitido a 22 de Novembro de 2022, pela DIC da Cidade de Quelimane, NUIT 118509315, residente no Bairro Escola Secundária, Cidade de Gurúè.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Betinho Carlos Gomate, desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 22 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 KBEX Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2025, foi constituída na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040518, uma entidade denominada KBEX Comercial, Limitada, representado, pelo Abdourahamane Diawara casado de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Maxaquene B, Q. 04 casa n.º 4.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5000.000,00MT (cinco milhões de meticais) representado por duas quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota de noventa e cinco por cento (95%) correspondente a 4.750.000,00MT (quatro milhões e setecentos e cinquenta mil meticais), pertencentes ao senhor Abdourahamane Diawara;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota de cinco por cento (5%) correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencentes ao senhor Sekouba Kaba.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Kheto Body – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelo sócio Manuel Augusto Mangueze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kheto Body – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 105059392, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Sociedade Kheto Body – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nkobe, Quarteirão 22, Casa n.° 1062, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviço na área de bate-chapa, pintura e reparação de veículos motorizados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à única quota pertencente ao sócio Manuel Augusto Mangueze.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, com dispensados de caução, será exercida pelo sócio Manuel Augusto Mangueze nomeado por período de um ano renovável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A renúncia à administração deve ser comunicada a sociedade por meio de carta.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) No âmbito das suas atribuições, compete ao administrador praticar os actos que sejam necessários e legais para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O administrador fica expressamente proibido obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em quaisquer documentos, actos ou contratos da responsabilidade de interesses alheios aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos preciosos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Kooc – Produtos Alimentares, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Kooc – Produtos Alimentares, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100163713, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), os sócios deliberam sobre a venda da totalidade das participações sociais detidas pelos actuais sócios, a dois novos sócios que passam a integrar a estrutura do capital social, designadamente, Friday Planet – Unipessoal, Limitada e Alves Martins Group, Limitada, alteração parcial dos estatutos da sociedade, e nomeação de administradores.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência fica alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, e pertencente à sócia FridayPlanet – Unipessoal, Lda;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, e pertencente ao sócio Alves Martins Group, Lda.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios nomearam para os cargos de administradores da sociedade, e que se encarregarão de fazer a gestão corrente da mesma, os senhores António Joaquim Fragoso Almeida Gomes, Ricardo Jorge dos Santos Carvalho e António Manuel Alves Martins e Pedro Alves Martins. Fica ainda deliberado que bastará a assinatura de dois dos administradores aqui indicados, para obrigar a sociedade perante quaisquer entidades, publicas ou privadas, assim como para efeitos de abertura, movimentação e encerramento de contras bancárias.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mechatronic Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Agosto de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105055207, a sociedade Mechatronic Multiservice, Limitada constituída por documento particular a 28 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Mechatronic Multiservice, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar, transferir
Texto do artigo · p. 14 e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) venda de material e equipamentos e l é c t r i c o s , e l e c t r ó n i c o , eletromecânicos e informáticos;
Número ou marcador · p. 14 b) venda de material e equipamentos de climatização;
Número ou marcador · p. 14 c) venda de acessórios eléctricos, electrónicos, electromecânico e de climatitazação;
Número ou marcador · p. 14 d) venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 e) fornecimentos e montagens de equipamentos eléctricos, electrónicos e electrómecânicos e de climatização;
Número ou marcador · p. 14 f) fornecimento e montagem de sistemas electrónicos e /ou informáticos;
Número ou marcador · p. 14 g) prestação de serviço de gestão e manutenção de condomínios;
Número ou marcador · p. 14 h) prestação de serviço de manutenção preventiva e correctiva de edifícios, instalações e equipamentos eléctricos, electrónico e electrómecânicos;
Número ou marcador · p. 14 i) prestação de serviço de elaboração de projectos de construção civil, construção mecânica e de renovação de imóveis;
Número ou marcador · p. 14 j) prestação de serviço de consultoria em projectos de construção civil, construção mecânica e mecatrónica;
Número ou marcador · p. 14 k) prestação de serviço de manutenção de automóveis;
Número ou marcador · p. 14 l) prestação de serviços de manutenção preventiva produtiva e corectiva de sistemas elétricos, electrónicos e de frio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 65.000,00MT, correspondente a 65% do capital social pertencente ao sócio Paulo Leo Brito Pereira casado com Luísa Américo Francisco Chico, sob o regime
Texto do artigo · p. 14 de comunhão geral de bens, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101742563A, emitido a 17 de Março de 2022 pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do NUIT 115689371;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 35,000,00MT, correspondente a 35% do capital social pertencente a sócia Luísa Américo Francisco Chico, casada com Paulo Leo Brito Pereira, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 070105622321N, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Beira, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do NUIT 150913977.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Paulo Leo Brito Pereira, com dispensa de caução, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficara obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 15 b) nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão, eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 15 Tete, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
Texto do artigo · p. 15 Mediplus, Companhia de Seguros, SA
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral da sociedade em epígrafe, realizada aos vinte de Outubro de dois mil e vinte e cinco, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício nesta conservatória, os accionistas da sociedade em epigrafe deliberaram, entre outros assuntos, proceder ao aumento do capital social de quarenta e cinco milhões de meticais para o montante de noventa e cinco milhões de meticais, correspondente a um aumento no valor de cinquenta milhões de meticais, por incorporação de reservas livres, na proporção das participações sociais detidas pelos accionistas à data do aumento, bem como em proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, em virtude do aumento do capital social acima referido e por forma a adequá-lo às novas disposições do Código Comercial em vigor, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Mediplus, Companhia de Seguros, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua D, número vinte e sete, no Bairro da Coop, na Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou
Texto do artigo · p. 15 quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de seguros do ramo não vida (saúde), com a máxima amplitude permitida por Lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante proposta do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá também participar em outras sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de noventa e cinco milhões de meticais, representado por novecentas e cinquenta mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) As acções são tituladas ou escriturais, devendo revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil e um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia
Texto do artigo · p. 15 Geral, todas as espécies e categorias de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por um ou por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 15 a) a modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 15 b) o montante do aumento do capital; c)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 15 d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 15 e) os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 15 f) o tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 15 g) a natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 15 h) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 15 i) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 15 j) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por Lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão e oneração de acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) A transmissão, total ou parcial, das acções fica condicionada ao direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar à sociedade, por escrito, o projecto de venda, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, após a recepção do projecto de venda, notificar, por escrito, os accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso dos accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O regime previsto neste artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na Bolsa de Valores de Moçambique, em relação às quais os accionistas não gozam de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 16 Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias, em dinheiro, até ao montante igual ao valor do capital social à data da deliberação dos sócios sobre as mesmas, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Falecimento de accionista)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento de um accionista, as acções do referido accionista serão amortizadas, nos termos e condições deliberadas pela Assembleia Geral da sociedade, caso os seus herdeiros não tenham interesse em continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da sociedade:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: a antiga SICOT. E tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  5. Número ou marcador, página 8: a) comércio de material de construção;
  6. Número ou marcador, página 8: b) ferragem;
  7. Número ou marcador, página 8: c) comércio de material elétrico e eletrodomésticos;
  8. Número ou marcador, página 8: d) comércio de roupas e calçados;
  9. Número ou marcador, página 8: e) comércio de mobiliário e artigos de iluminação;
  10. Número ou marcador, página 8: f) comércio de têxteis.
  11. Número ou marcador, página 8: g) comércio de produtos químicos; e
  12. Número ou marcador, página 8: h) comércio de diversos produtos NE.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a 100% do sócio Abdul Latif Abdul Rahim.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação, em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abdul Latif Abdul Rahim, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Texto do artigo, página 8: Nampula, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 9: FNB Moçambique, S.A.
  26. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade FNB Moçambique S.A., sociedade anónima de Direito Moçambicano, com sede em Maputo, com o capital social de 4.657.843.100,00MT (quatro mil seiscentos e cinquenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e três mil e cem meticais) matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob Número de Entidade Legal (NUEL) um zero um sete dois oito nove dois sete, os accionista deliberaram o aumento de capital social da sociedade em 601.350.000,00MT (seiscentos e um milhões e trezentos e cinquenta mil meticais), passando o capital social a ser de 5.259.193.100,00MT (cinco mil duzentos e cinquenta e nove milhões, cento e noventa e três mil e cem meticais), tendo por conseguinte sido deliberada a alteração do artigo 4 do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  27. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.259.193.100,00MT (cinco mil duzentos e cinquenta e nove milhões, cento e noventa e três mil e cem meticais), representado por 52.591.931 (cinquenta e dois milhões, quinhentas e noventa e uma e novecentas e trinta e uma) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  31. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 9: Gems Mining, Limitada
  33. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036673, uma sociedade denominada Gems Mining, Limitada, que se rege pelos artigos que a baixo se seguem:
  34. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  35. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Brito António Soca Júnior, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Bengo, Estrada N6, Km106.8, portador do B.I. n.º 110106791689J, emitido a 1 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado primeiro contratante.
  36. Texto do artigo, página 9: Segundo: Novais Brito Soca, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio Zintava F-H-15, Distrito de Marracuene, portador do B.I. n.o 050100337754F, doravante designado segundo contraente.
  37. Texto do artigo, página 9: Terceiro: Brito António Soca, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 050100421475J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 6 de Novembro de 2019, residente na Rua Acordo de Inkomati 1020, Condomínio Vila Sol 2, Triunfo, KaMavota, doravante designado terceiro contraente.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Gems Mining, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Gondola, Bairro Bengo N6, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  46. Número ou marcador, página 9: a) prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  47. Número ou marcador, página 9: b) processamento mineiro;
  48. Número ou marcador, página 9: c) exploração mineira e geotécnica;
  49. Número ou marcador, página 9: d) consultoria geoambiental e mineira;
  50. Número ou marcador, página 9: e) compra e venda de mineiros;
  51. Número ou marcador, página 9: f) gestão de explosivos e planos de fogo.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: (Capital social e quotas)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, moeda nacional moçambicana (metical) é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à
  57. Texto do artigo, página 9: soma de três quotas, duas iguais no valor igual de vinte mil meticais (20.000,00MT), e uma no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cem por cento, distribuído da seguinte forma:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Brito António Soca Júnior, com a quantia de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota de quarenta por cento (40%);
  59. Número ou marcador, página 9: b) Novais Brito Soca, com a quantia de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota de quarenta por cento (40%);
  60. Número ou marcador, página 9: c) Brito António Soca, com a quantia de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a uma quota de vinte por cento (20%).
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das três quotas.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Brito António Soca Júnior e Brito António Soca, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas, isoladas ou conjuntas, dos administradores ou pelas assinaturas das pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos caos em que a lei ou o estatuto exijam maioria qualificada.
  72. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da assembleia geral referentes ao aumento ou redução do capital social, de cessão de quotas, de transformação, fusão ou dissolução da sociedade, de nomeação e destituição de administradores e de quaisquer alterações ao estatuto da sociedade, exigem a maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  75. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato de sociedade reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 10: Chimoio, 21 de Outubro de 2025. A Notária, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 10: Grupo Quelanco, Limitada
  78. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101764672, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Grupo Quelanco, Limitada, constituída por Ketia Rejoice Mundonga, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Sussundenga, residente em NacalaPorto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060908866596F, emitido a 31 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  81. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Grupo Quelanco, Limitada e tem a sua sede no Bairro Naherenque, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  87. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  88. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de: i. fabricação de alimentos para fins nutricionais especiais (preparações homogeneizadas para bebés e crianças); alimentos destinados a compensar um esforço muscular intenso; alimentos dietéticos ou de regime, enriquecidos em nutrientes especiais; ii. actividades de serviços de apoio aos negócios, logística e apoio aos serviços administrativos; iii. outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e; iv. outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.
  89. Número ou marcador, página 10: b) comercialização de:
  90. Texto do artigo, página 10: i. material de construção civil e ferragem; ii. outros materiais.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, importação e exportação, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), dividido em três quotas:
  95. Texto do artigo, página 10: a)uma quota de 315.000,00MT (trezentos e quinze mil meticais) pertencente à sócia Ketia Rejoice Mundonga, correspondente a 45% do capital social;
  96. Número ou marcador, página 10: b) uma outra quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais) pertencente ao sócio António Chenhenga, correspondente a 10% do capital social;
  97. Número ou marcador, página 10: c) uma outra quota de 315.000,00MT (trezentos e quinze mil meticais) pertencente ao sócio Collen Mhlanga, correspondente a 45% do capital social.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  100. Texto do artigo, página 10: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia maioritária Ketia Rejoice Mundonga, desde já nomeada administradora da sociedade, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  105. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum, poderão os sócios obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
  106. Texto do artigo, página 10: Nampula, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 10: Imobiliária Guita’s, Limitada
  108. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055377, uma sociedade denominada Imobiliária Guita’s, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  110. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Abel de Jesus da Silveira Guita, casado, natural de Xai-xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401603I, emitido a 18 de Junho de 2021, com validade vitalícia.
  111. Texto do artigo, página 10: Segundo: Stefano Tamele Guita, solteiro, maior, natural de Xai-xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105132610Q, emitido em Maputo, a 26 de Julho de 2024, válido até 25de Julho de 2029.
  112. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Imobiliária Guita’s, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  119. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Frei N. do Rosário 58, 1.º andar, Malhangalene.
  120. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  123. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objectivo actuar no setor imobiliário, incluindo a venda e o aluguer de imóveis, além de oferecer consultoria e prestação de serviços especializados, também actuamos na produção audiovisual.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 11: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em 2 (duas) quotas de 60% correspondentes a 60.000,00MT (sessenta mil meticais) a favor de Abel de Jesus da Silveira Guita, 40% correspondentes a 40.000,00MT (quarenta mil meticais) a favor de Stefano Tamele Guita.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 11: (Gerência e administração)
  129. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade será exercida por ambos sócios, conforme designado em assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por 2 (dois) administradores - diretor administrativo, Abel de Jesus da Silveira Guita - diretor comercial, Stefano Tamele Guita.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 11: (Reuniões da assembleia geral)
  133. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  136. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  137. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 11: INFORMAPA - Informática, Contabilidade e Auditoria, Limitada
  139. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da acta n.º 03/25 da sociedade INFORMAPA -Informática, Contabilidade e Auditoria, Limitada, matriculada sob NUEL 100335883, foi decidido pelos sócios sobre a cessão e divisão da quota, em que altera o artigo quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  140. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), encontrandose totalmente realizado.
  144. Texto do artigo, página 11: O capital social corresponde à soma das quotas dos sócios conforme abaixo descriminado:
  145. Número ou marcador, página 11: a) uma quota com o valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais, equivalente a quarenta e nove, vírgula cinco por cento, pertencente a Hugo Miguel dos Anjos Paulo;
  146. Número ou marcador, página 11: b) uma quota com o valor nominal de cento e noventa e quatro mil meticais, equivalente a quarenta e oito, vírgula cinco por cento, pertencente à Cláudia Sofia Dos Anjos Paulo;
  147. Número ou marcador, página 11: c) uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a um por cento, pertencente a Cleyton Gerónimo de Madalena;
  148. Número ou marcador, página 11: d) uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a um por cento, pertencente a Eurico Manuel de Assunção Paulo.
  149. Texto do artigo, página 11: Matola, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 11: Izaya Consultores, Limitada
  151. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, de 25 de Fevereiro de 2025, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641821, procedeu-se a cessão e unificação de quotas, onde o sócio Gilberto Luciano Lucas, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.° 110100007832S, emitido em Maputo, a 17 de Setembro de 2020, cedeu na totalidade a sua quota no
  152. Texto do artigo, página 11: valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) que corresponde a 20% a favor da sócia Mayara da Cruz Gomes Xavier, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.° 110100109741M, emitido na Cidade de Maputo, a 10 de Janeiro de 2025.
  153. Texto do artigo, página 11: Em consequência desta operação, ficam assim, alterados os artigos primeiro, quarto sexto, sétimo, nono e décimo, todos do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  156. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Izaya Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Av. de Marginal n.º 1251, Edifício Centenário, Bloco A, Loja 04, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  157. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à uma única quota, pertencente a sócia Mayara da Cruz Gomes Xavier.
  161. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão total ou parcial de quota ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por sócia.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) A sócia goza de direito de preferência na cessão de quota, a exercer na proporção da respectiva quota.
  167. Número ou marcador, página 11: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sócia poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  168. Número ou marcador, página 11: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quota que não observe o previsto nos números anteriores.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo única sócia da sociedade Mayara da Cruz Gomes Xavier, podendo, no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, basta só a sua assinatura. Na sua ausência poderá delegar um mandatário, administrador, procurador ou representante.
  172. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  173. Número ou marcador, página 12: Três) A movimentação da conta bancaria será exercida pela sócia, podendo, na sua ausência, delegar a um representante, caso for necessário.
  174. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como a realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
  175. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  178. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  181. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
  182. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 12: JND - Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral avulsa, datada de seis de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas 10 horas, na sociedade sede da sociedade JND – Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Lagais de Maputo, sob NUEL 105030040, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  185. Texto do artigo, página 12: Esteve presente o único sócio, tendo deliberado sobre a mudança da sede social, de pleno direito e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, alterando desta feita o artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  188. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação JND - Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social sito na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1862, R/C único.
  189. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 12: JPMD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral e extraordinária data-da a dezassete de Julho de dois mil e vinte e cinco da sociedade JPMD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Av. Mártires de Inhaminga, n.º 170, 12.º andar, Bairro Polana Cimento, matriculada na Conservatória de Regis-tos Legais sob NUEL 100852144, o sócio deliberou a dissolução e liquidação da sociedade.
  192. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 Outubro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 12: Kariaco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Abril de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105045148, a Kariaco – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  197. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Kariaco
  198. Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  201. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Escola Secundária, Cidade de Gurúè, Província da Zambézia e poderá criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) A empresa tem o prazo de duração por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de entidades competentes.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  205. Número ou marcador, página 12: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  206. Número ou marcador, página 12: a) comércio geral;
  207. Número ou marcador, página 12: b) fornecimento de material de escritório;
  208. Número ou marcador, página 12: c) aluguer de viaturas;
  209. Número ou marcador, página 12: d) importação de veículos automóveis;
  210. Número ou marcador, página 12: e) actividade imobiliária por conta própria ou de outrem;
  211. Número ou marcador, página 12: f) prestação de serviços.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como adquirir participações no capital de outras sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) quota distribuída pelo sócio Betinho Carlos Gomate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040102358261M, emitido a 22 de Novembro de 2022, pela DIC da Cidade de Quelimane, NUIT 118509315, residente no Bairro Escola Secundária, Cidade de Gurúè.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio único.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Betinho Carlos Gomate, desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  221. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  222. Número ou marcador, página 12: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  225. Número ou marcador, página 13: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidados.
  226. Número ou marcador, página 13: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 13: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 22 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 13: KBEX Comercial, Limitada
  232. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2025, foi constituída na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040518, uma entidade denominada KBEX Comercial, Limitada, representado, pelo Abdourahamane Diawara casado de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Maxaquene B, Q. 04 casa n.º 4.
  233. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5000.000,00MT (cinco milhões de meticais) representado por duas quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
  237. Número ou marcador, página 13: a) uma quota de noventa e cinco por cento (95%) correspondente a 4.750.000,00MT (quatro milhões e setecentos e cinquenta mil meticais), pertencentes ao senhor Abdourahamane Diawara;
  238. Número ou marcador, página 13: b) uma quota de cinco por cento (5%) correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencentes ao senhor Sekouba Kaba.
  239. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 13: Kheto Body – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelo sócio Manuel Augusto Mangueze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kheto Body – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 105059392, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguinte:
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  244. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Sociedade Kheto Body – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  247. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nkobe, Quarteirão 22, Casa n.° 1062, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que para o efeito seja devidamente autorizada.
  248. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  251. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviço na área de bate-chapa, pintura e reparação de veículos motorizados.
  252. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  255. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à única quota pertencente ao sócio Manuel Augusto Mangueze.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, com dispensados de caução, será exercida pelo sócio Manuel Augusto Mangueze nomeado por período de um ano renovável.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) A renúncia à administração deve ser comunicada a sociedade por meio de carta.
  260. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
  261. Número ou marcador, página 13: Cinco) No âmbito das suas atribuições, compete ao administrador praticar os actos que sejam necessários e legais para a realização do objecto social.
  262. Número ou marcador, página 13: Seis) O administrador fica expressamente proibido obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em quaisquer documentos, actos ou contratos da responsabilidade de interesses alheios aos negócios sociais.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar)
  265. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  266. Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura do administrador;
  267. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos preciosos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  268. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 13: Kooc – Produtos Alimentares, Limitada
  270. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Kooc – Produtos Alimentares, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100163713, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), os sócios deliberam sobre a venda da totalidade das participações sociais detidas pelos actuais sócios, a dois novos sócios que passam a integrar a estrutura do capital social, designadamente, Friday Planet – Unipessoal, Limitada e Alves Martins Group, Limitada, alteração parcial dos estatutos da sociedade, e nomeação de administradores.
  271. Texto do artigo, página 13: Em consequência fica alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  274. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos:
  275. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, e pertencente à sócia FridayPlanet – Unipessoal, Lda;
  276. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, e pertencente ao sócio Alves Martins Group, Lda.
  277. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios nomearam para os cargos de administradores da sociedade, e que se encarregarão de fazer a gestão corrente da mesma, os senhores António Joaquim Fragoso Almeida Gomes, Ricardo Jorge dos Santos Carvalho e António Manuel Alves Martins e Pedro Alves Martins. Fica ainda deliberado que bastará a assinatura de dois dos administradores aqui indicados, para obrigar a sociedade perante quaisquer entidades, publicas ou privadas, assim como para efeitos de abertura, movimentação e encerramento de contras bancárias.
  278. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 14: Mechatronic Multiservice, Limitada
  280. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Agosto de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105055207, a sociedade Mechatronic Multiservice, Limitada constituída por documento particular a 28 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  283. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Mechatronic Multiservice, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar, transferir
  284. Texto do artigo, página 14: e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  287. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 14: (Objeto social)
  290. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social:
  291. Número ou marcador, página 14: a) venda de material e equipamentos e l é c t r i c o s , e l e c t r ó n i c o , eletromecânicos e informáticos;
  292. Número ou marcador, página 14: b) venda de material e equipamentos de climatização;
  293. Número ou marcador, página 14: c) venda de acessórios eléctricos, electrónicos, electromecânico e de climatitazação;
  294. Número ou marcador, página 14: d) venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
  295. Número ou marcador, página 14: e) fornecimentos e montagens de equipamentos eléctricos, electrónicos e electrómecânicos e de climatização;
  296. Número ou marcador, página 14: f) fornecimento e montagem de sistemas electrónicos e /ou informáticos;
  297. Número ou marcador, página 14: g) prestação de serviço de gestão e manutenção de condomínios;
  298. Número ou marcador, página 14: h) prestação de serviço de manutenção preventiva e correctiva de edifícios, instalações e equipamentos eléctricos, electrónico e electrómecânicos;
  299. Número ou marcador, página 14: i) prestação de serviço de elaboração de projectos de construção civil, construção mecânica e de renovação de imóveis;
  300. Número ou marcador, página 14: j) prestação de serviço de consultoria em projectos de construção civil, construção mecânica e mecatrónica;
  301. Número ou marcador, página 14: k) prestação de serviço de manutenção de automóveis;
  302. Número ou marcador, página 14: l) prestação de serviços de manutenção preventiva produtiva e corectiva de sistemas elétricos, electrónicos e de frio.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  306. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 65.000,00MT, correspondente a 65% do capital social pertencente ao sócio Paulo Leo Brito Pereira casado com Luísa Américo Francisco Chico, sob o regime
  307. Texto do artigo, página 14: de comunhão geral de bens, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101742563A, emitido a 17 de Março de 2022 pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do NUIT 115689371;
  308. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 35,000,00MT, correspondente a 35% do capital social pertencente a sócia Luísa Américo Francisco Chico, casada com Paulo Leo Brito Pereira, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 070105622321N, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Beira, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do NUIT 150913977.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  311. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Paulo Leo Brito Pereira, com dispensa de caução, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  313. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficara obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  314. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  318. Número ou marcador, página 14: a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  319. Número ou marcador, página 15: b) nos demais casos previstos na Lei vigente.
  320. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão, eles os seus liquidatários.
  321. Texto do artigo, página 15: Tete, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
  322. Texto do artigo, página 15: Mediplus, Companhia de Seguros, SA
  323. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral da sociedade em epígrafe, realizada aos vinte de Outubro de dois mil e vinte e cinco, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício nesta conservatória, os accionistas da sociedade em epigrafe deliberaram, entre outros assuntos, proceder ao aumento do capital social de quarenta e cinco milhões de meticais para o montante de noventa e cinco milhões de meticais, correspondente a um aumento no valor de cinquenta milhões de meticais, por incorporação de reservas livres, na proporção das participações sociais detidas pelos accionistas à data do aumento, bem como em proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, em virtude do aumento do capital social acima referido e por forma a adequá-lo às novas disposições do Código Comercial em vigor, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
  324. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  325. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 15: (Firma)
  327. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Mediplus, Companhia de Seguros, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  330. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua D, número vinte e sete, no Bairro da Coop, na Cidade de Maputo, Moçambique.
  331. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou
  332. Texto do artigo, página 15: quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  333. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  335. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  338. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de seguros do ramo não vida (saúde), com a máxima amplitude permitida por Lei.
  339. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante proposta do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  340. Número ou marcador, página 15: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá também participar em outras sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  341. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de noventa e cinco milhões de meticais, representado por novecentas e cinquenta mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 15: (Acções)
  347. Número ou marcador, página 15: Um) As acções são tituladas ou escriturais, devendo revestir sempre a forma de acções nominativas.
  348. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  349. Número ou marcador, página 15: Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil e um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  350. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia
  351. Texto do artigo, página 15: Geral, todas as espécies e categorias de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  352. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por um ou por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  355. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
  357. Número ou marcador, página 15: Três) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  358. Número ou marcador, página 15: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  359. Número ou marcador, página 15: a) a modalidade do aumento do capital;
  360. Número ou marcador, página 15: b) o montante do aumento do capital; c)o valor nominal das novas participações sociais;
  361. Número ou marcador, página 15: d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  362. Número ou marcador, página 15: e) os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  363. Número ou marcador, página 15: f) o tipo de acções a emitir;
  364. Número ou marcador, página 15: g) a natureza das novas entradas, se as houver;
  365. Número ou marcador, página 15: h) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  366. Número ou marcador, página 15: i) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  367. Número ou marcador, página 15: j) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  368. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  369. Número ou marcador, página 15: Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 15: (Acções próprias)
  372. Texto do artigo, página 15: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por Lei.
  373. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 16: (Transmissão e oneração de acções)
  375. Número ou marcador, página 16: Um) A transmissão, total ou parcial, das acções fica condicionada ao direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  376. Número ou marcador, página 16: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar à sociedade, por escrito, o projecto de venda, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  377. Número ou marcador, página 16: Três) A administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, após a recepção do projecto de venda, notificar, por escrito, os accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias.
  378. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso dos accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
  379. Número ou marcador, página 16: Cinco) O regime previsto neste artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na Bolsa de Valores de Moçambique, em relação às quais os accionistas não gozam de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
  380. Número ou marcador, página 16: Seis) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
  381. Número ou marcador, página 16: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  382. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  384. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  385. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  386. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  389. Texto do artigo, página 16: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 16: (Prestações acessórias)
  392. Texto do artigo, página 16: Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias, em dinheiro, até ao montante igual ao valor do capital social à data da deliberação dos sócios sobre as mesmas, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 16: (Falecimento de accionista)
  395. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento de um accionista, as acções do referido accionista serão amortizadas, nos termos e condições deliberadas pela Assembleia Geral da sociedade, caso os seus herdeiros não tenham interesse em continuar na sociedade.
  396. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  397. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Das disposições gerais
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  400. Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade:
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