III SÉRIE — n.º 210
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 210/2025
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- Número ou marcador, página 16: a) a Assembleia Geral de Accionistas;
- Número ou marcador, página 16: b) o Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 16: c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal único, cujo mandato é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 16: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Constituição)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho de Administração e do órgão de fiscalização, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído pelo
- Texto do artigo, página 17: Presidente do Conselho Fiscal ou pelo accionista presente que dispuser do maior número de acções.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Representação)
- Texto do artigo, página 17: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos através da emissão de uma simples carta outorgada por escrito, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes Estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral de accionistas:
- Texto do artigo, página 17: a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 17: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 17: d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 17: e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 17: f) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 17: g) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e a prestação de suprimentos;
- Número ou marcador, página 17: h) deliberar sobre a fusão, cisão, reestruturação ou transformação da sociedade; i)deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: j) deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: k) deliberar sobre a exoneração ou exclusão de accionista;
- Número ou marcador, página 17: l) designar o auditor externo; m)deliberar sobre a transmissão, oneração ou alienação de bens móveis ou imóveis da sociedade de valor igual ou superior a cinquenta por cento do património da sociedade;
- Texto do artigo, página 17: n)contratação de empréstimos, bem como sobre a prestação de garantias, em nome da sociedade, para assegurar os referidos financiamentos;
- Número ou marcador, página 17: o) deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade; p)deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Convocação)
- Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 17: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os Accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente, em primeira, convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos expressos que representem cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria maior.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Só serão válidas, desde que aprovadas, por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) a alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
- Texto do artigo, página 17: Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que nos termos da lei possam votar e deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no Livro de Registo de Acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Local e acta)
- Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local do da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local do país diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos quatro primeiros meses de cada ano,
- Texto do artigo, página 18: e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Suspensão)
- Número ou marcador, página 18: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração, indicará de entre os membros do Conselho, o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Poderes)
- Número ou marcador, página 18: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Texto do artigo, página 18: a)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 18: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 18: d) eleger administradores, por cooptação, conforme previsto nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: e) deliberar sobre a abertura ou encerramento de estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 18: f) deliberar sobre a alteração da sede social e do artigo dos estatutos relativo à sede social;
- Número ou marcador, página 18: g) deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades; h)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: i) deliberar sobre a transmissão, oneração ou alienação de bens móveis ou imóveis da sociedade de valor inferior a cinquenta por cento do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: j) constituir mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 18: k) deliberar sobre a participação da sociedade em outras sociedades a constituir ou já existentes;
- Número ou marcador, página 18: l) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Convocação)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, local, ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 18: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 18: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 18: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um Conselho Fiscal ou a um Fiscal Único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Composição)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 19: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o fiscal único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 19: A Sociedade pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Ano social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 19: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro
- Texto do artigo, página 19: de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos quatro primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 19: a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) pelo menos um por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do Órgão de Fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 19: c) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 19: Marracuene, 21 de Outubro de 2025. O Notário, Sérgio João Soares Pinto.
- Texto do artigo, página 19: Moz Group, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, a vinte e quatro dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte cinco, pelas dez horas e vinte cinco minutos, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Moz Group, Limitada, para deliberarem o único ponto da agenda, que a foi a cedência de quota dos sócios Muhammad Salar e Muhammad Zubair Iqbal detentores de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, para Salma Mahomed Ekbal Lorgat.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência, do acto praticado, a cedência de quota, é alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto, dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em numerário, correspondente a duas quotas, onde (50.000,00MT) cinquenta mil meticais pertencem ao sócio Muhammad Asif Iqbal e (50.000,00MT) cinquenta mil meticais pertencem a sócia Salma Mahomed Ekbal Lorgat.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Inalterado. Em tudo o que não foi alterado mantêm-
- Texto do artigo, página 19: -se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um gerente, nomeando-se já o sócio Muhammad Asif Iqbal, para exercer o referido cargo.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Nacala Healthcare Clínica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, nas instalações da sua sede, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, a sociedade Nacala Healthcare Clínica – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100366509, com sede na Província de Nampula, Distrito de Angoche, Bairro de Maiaia, com existência de quórum suficiente, desse modo, o sócio único, Claudina Lizarda da Silva Reis, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100082328C, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Junho de 2021, concordou por unanimidade que a mesma se poderia realizar e deliberar sobre o assunto constante da ordem de trabalhos, tendo deliberado validamente sobre o aumento do capital social da empresa para 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e mudança de nome da Empresa para Nacala Healthcare Clínica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Face a estas mudanças, altera a redacção dos seguintes artigos do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Nacala Healthcare Clínica, constituída sob a forma de Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Claudina Lizarda da Silva Reis.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Nandzika Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que a 29 Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105010827 com capital social de cinquenta mil meticais, uma entidade denominada Nandzika Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 234, que se segue pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Nandzika Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.° 234. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) comércio geral (produtos alimentares; mercearia; roupas, sapatos, bolsas cabelos, perfumes);
- Número ou marcador, página 20: b) padaria; pastelaria e take-away;
- Número ou marcador, página 20: c) salão de beleza.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalentes a 100%, pertencente a sócia Vilma Rita Amad.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Vilma Rita Amad. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora única.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Nwamba Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058272, uma sociedade denominada Nwamba Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Helena Tomás Nwamba, solteira maior, natural da Marracuene, nacionalidade moçambicana residente no Bairro Aeroporto - B, Quarteirão 13, Casa n.º 53, Celula - A, Maputo Cidade Nlhamankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101200084151P, emitido a 15 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Esménio Fernando Bota, solteira maior, natural da Maputo, nacionalidade moçambicana residente no Bairro Aeroporto - B, Quarteirão 35, Casa n.º 22, Maputo Cidade Nlhamankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102311811S, emitido a 20 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
- Texto do artigo, página 20: Josefina Fernando Bota, solteira maior, natural da Maputo, nacionalidade moçambicana residente no Bairro Aeroporto - B, Quarteirão 35, Casa n.° 50, Maputo Cidade Nlhamankulo, Portador do Bilhete de Identidade n.° 110201678553B, emitido a 20 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação Nwamba Comercial, Limitada e tem a sua sede, no Bairro Xipamanine, Rua Irmáos Roby, n.° 124, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 20: a) restuaração e hotelaria;
- Número ou marcador, página 20: b) eventos culturais e outros afins;
- Número ou marcador, página 20: c) consultoria e gestão;
- Número ou marcador, página 20: d) logística;
- Número ou marcador, página 20: e) aluguer de equipamentos para eventos e outros afins;
- Número ou marcador, página 20: f) comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de produtos alimentares bebidas o outros equipamentos afins;
- Número ou marcador, página 20: g) vestuários e calçados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido por três quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 10.000MT (dez mil e meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Helena Tomás Nwamba, outra no de valor nominal de 5.000MT (cinco mil e meticais) correspondente a 25% (dez por cento) do capital pertencente a sócia Josefina Fernando Bota, outra no de valor nominal de 5.000MT (cinco mil e meticais) correspondente a 25% (dez por cento) do capital pertencente ao sócio Esménio Fernando Bota respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo da sócia Helena Tomás Nwamba que fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Provide Real Estate, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105046041, uma sociedade denominada Provide Real Estate, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Provide Real Estate, Limitada, é constituída uma sociedade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade terá a sua sede no Bairro Central, Avenida Emília Dausse, n.º 574, Cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) imobiliária, administração e gestão de património;
- Número ou marcador, página 21: b) serviços de arquitectura;
- Número ou marcador, página 21: c) gestão e consultoria de negócios;
- Número ou marcador, página 21: d) organização de eventos;
- Número ou marcador, página 21: e) aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares e conexas no âmbito de soluções digitais e financeiras, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Provide Holding, Lda, sediada em Maputo, Bairro da Polana Cimento, Rua Carlos Albers, n.° 38 R/C, NUEL 101652513, detendo 50% das quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Celso Jetúlio Tembe, natural de Maputo, casado, nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 110102489910B, emitido em Maputo a 16 de Março de 2018, residente em Maputo, Av:enida Olof Palme, n.° 1105. 8˚Andar, detendo 50% das quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade será confiada aos administradores e/ou a um diretor executivo e/ou diretor geral a nomear pela sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Romba Chemicals Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052665, uma sociedade denominada Romba Chemicals Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Robbie Mbali Mkhonto, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º…, emitido a 29 de Julho de 2019 e válido até 28 de Julho de 2029, pelo Department of Home Affairs, residente na Cidade de Johanesburgo, que outorga neste acto na qualidade de sócio;
- Texto do artigo, página 21: Benilde Luís, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º ABq049851, emitido a 24 de Março e válido até 23 de Março de 2027, pelos Serviços Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócia; e
- Texto do artigo, página 21: Mandla Blessing Mathonsi, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06399074, emitido a 23 de Novembro de 2017 e válido até 22 de Novembro de 2027, pelo Department of Home Affairs, residente na cidade de Johanesburgo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Romba Chemicals Mozambique, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Romba Chemicals Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Texto do artigo, página 22: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dedica-se à: fornecimento a grosso e a retalho de produtos químicos, equipamentos e consumíveis de laboratório, armazenagem, transporte, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade económica para a qual não seja necessária autorização oficial anterior à constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se repartido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil Meticais), equivalente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Robbie Mbali Mkhonto;
- Número ou marcador, página 22: b) outra quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Benilde Luís;
- Número ou marcador, página 22: c) outra quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Mandla Blessing Mathonsi.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 22: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Eleição e mandato)
- Texto do artigo, página 22: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 4 (quatro) anos, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade são atribuídas ao Presidente do Conselho de Administração (PCA), senhora Benilde Luís, a quem compete a prática de todos os actos de administração ordinária e extraordinária, bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O PCA poderá, dentro dos limites legais e estatutários, delegar parte dos seus poderes a um ou mais mandatários, mediante procuração, para a prática de actos específicos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 22: O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caso os sócios estejam de acordo, a sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada de ¾ (três) quartos de votos, salvo norma imperativa em contrário.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial e demais leis vigentes.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Ruidong Mining Co, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058933, uma sociedade denominada Ruidong Mining Co, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Wang Zhixiao, solteiro, de 58 anos de idade de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN3743481, emitido a 25 de Setembro de 2024 e válido até 24 de Setembro de 2034, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa 368.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Hai Hu, solteiro, de 45 anos de idade de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00023255M, emitido a 27 de Março de 2025, e válido até 26 de Março de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa 368.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Ruidong Mining Co, Limitada e tem a sua sede na
- Texto do artigo, página 22: Cidade de Maputo, Rua Valentim Siti, n.º 77, 3º andar, Porta 1, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kamfumo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) prospecção, pesquisas, exploração, processamento e comercialização de recursos minérios, pedras e areias;
- Número ou marcador, página 22: b) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 22: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação com empresas ou adjudicar-se as associações nacionais, estrangeiras e singulares que exerçam mesmas actividades ou similares, desde que esteja autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas iguais, pelos sócios Hai Hu com 50% da quota equivalente ao valor de 50.000,00MT e Wang Zhixiao com 50% da quota equivalente ao valor de 50.000,00MT. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos da sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hai Hu nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura, bem como nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral e dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes forem necessário para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros e casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes, observando o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Sawa Style, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Junho de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105050179, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação Sawa Style, Limitada e tem a sua sede na Matola, Maputo Província, Bairro Trevo, Talhão n.º 563_M/A Parcela, R/C, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) compra e venda de artigos diversos de vestuário do tipo boutique e calçados;
- Número ou marcador, página 23: b) comércio geral;
- Número ou marcador, página 23: c) comércio de artigos diversos pela internet, loja virtual.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades ou não, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dos quais:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% por cento do capital social pertencente ao Lídia Hermínia Valente Sonto;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% por cento do capital social pertencente a Neima Vicente Chauque.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 23: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 23: passivamente, passam desde já a cargo do sócio Lídia Hermínia Valente Sonto, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dela.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
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- Certidão de registo ZMB Accommodation e Logistics, Limitada
- Certidão de registo DC Arte & Elegância – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dina Modas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FNB Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Gems Mining, Limitada