III SÉRIE — n.º 210

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 210/2025

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Matola, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 SESSIL WA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059214, uma sociedade denominada SESSIL WA– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Abdurrahman Ibrahim, solteiro, natural de Gana, residente na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, n.° 1028, 1401, 7ª andar, flat 7, Bairro Central b, portador do Passaporte n.° 01441922 emitido a 15 de Julho de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil em Gana, NUIT 188154182.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação SESSIL WA– Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade Maputo, Bairro Central, Av. 24 de Julho, n.° 2096, 8.º andar. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) venda e fornecimento material informático, acessórios para celulares, viaturas, roupas;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Abdurrahman Ibrahim.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Abdurrahman Ibrahim e Jhonson João Mambo, desde já nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pelas assinaturas dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sextxas Mult Service, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sextxas Mult Service, Limitada, matriculada sob NUEL 105051174, por Patrícia Maria José, Kelver Tildo Macheque, Adriel Nicoly Crise Macheque e Keynara Elaise Crise Macheque, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação de Sextxas Mult Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no 4o Bairro Chaimite, Rua Luís Inácio, R/C, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) logística e cadeia de suprimentos;
Número ou marcador · p. 24 b) agenciamento de navios e cargas, serviços de estiva, conferência de cargas, inspeção de carregamento draft survey;
Número ou marcador · p. 24 c) prestação de serviços, rent-a-car, limpeza de escritórios e edifícios;
Número ou marcador · p. 24 d) consultoria de serviços de negócios;
Número ou marcador · p. 24 e) transportes de cargas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 24 f) suprimento de provisões e víveres a navios;
Número ou marcador · p. 24 g) importação e exportação, comércio geral, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 24 h) aluguer de máquinas e equipamento N.E;
Número ou marcador · p. 24 i) agenciamento de mercadorias, em transito, navios, frete e fretamento, conferência e peritagem;
Número ou marcador · p. 24 j) prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Patricia Maria José, com 10% correspondente a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 24 b) Kelver Tildo Macheque, com 70% correspondente a setenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 24 c) Adriel Nicoly Crise Macheque, com 10% corresponde a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 24 d) Keynara Elaise Crise Macheque, com 10% corresponde a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Sílvio Kelver Tildo Macheque.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 24 Beira, 29 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Skyline Materiais de Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Adenda
Texto do artigo · p. 24 Por ter saído inexato a publicação noBoletim da República n.º 101, III Série, do dia 29 de Maio de 2025, na nacionalidade dos sócios da sociedade, onde lê-se: «Moçambicana», deveria se ler: «Chinesa», respectivamente.
Texto do artigo · p. 24 Chimoio, 1 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Soimo Elite Security, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e dois dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Soimo Elite Security, S.A., foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 25 NUEL 105047243, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil de meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 25 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Soimo Elite Security, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, R/C, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 25 a)segurança privada, escolta, capacitação de homens de segurança;
Número ou marcador · p. 25 b) gestão e venda de equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 25 c) comércio por grosso de máquinas e equipamentos, calçados e entre outros; d)importação de todo o tipo equipamentos de segurança.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que fica desde já nomeado administrador Imamo Abdala Sauage.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 25 Um) São órgãos sociais da cooperativa os abaixo descritos, com responsabilidades
Texto do artigo · p. 25 previstas na lei os seguintes: a Assembleia Geral; o Conselho de Direção; e O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sports Tour, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas cento e quarenta á cento quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número Seiscentos traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, alterando os artigo quarto e nono dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Muhammade Ibraimo, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Sadika Adamgi Ioonus, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Mohammad Farid Abdul Alim, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Muhammade Ibraimo, Sadika Adamgi Ioonus e Mohammad Farid Abdul Alim, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 The Computer Store Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006949, uma sociedade denominada The Computer Store Mz, Limitada. Xavier António Zunguze, de 29 anos de idade,
Texto do artigo · p. 25 solteira, natural de Maputo, residente no Bairro de Fomentov, Matola, Rua Mwenemutapa n.º 13226, Q. 29, Casa n.º 23, portador do BI n.º 100102053782B, emitido a 17 de Abril de 2023 pelo Arquivo de Identificação de Matola.
Texto do artigo · p. 25 Fernando Felix Zunguze, de 26 anos de idade, solteiro natural de Maputo, residente no Bairro de Bomento, Matola, Rua Mwenemutapa, n.º 13226, Q. 29, Casa n.º 23, portador do B.I. n.º 100106436600J, emitido a 19 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Matola.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que ira regerse pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta denominação The Computer Store Mz, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade a sua sede na Matola, Malhampsene, Q. 1, esquina do quartel, frente ao Mercado Municipal e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contado se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal, papelaria, venda e reparação de material informático.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O objetivo da empresa também abrange fornecimento de material informático e manutenção do mesmo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins do seu objetivo principal pelas quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os sócios já as pousem inscritas em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes as descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir cações, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar se com outras pessoas para, nomeadamente, formar sociedades ou agrupamentos complementares de empresas além de poder adquirir ou alienar participações no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Prestação de serviços em áreas diversas.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A sociedade poder exercer ainda, na mesma área outras atividades conexas complementares ou subsidiarias do objeto principal desde que aprovado pelos sócios, praticar todo e qualquer outro ato lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil maticais), corres ponte a soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de 15.000,00MT (quinze mil maticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Xavier Antonio Zunuze e o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a cimquenta por cento ao socoí Fernando Felix Zunguza.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 26 Não cera exigido prestações suplementares do capital, mas os socos poderão fazer os suplementos que a empresa carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessa o e amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão e amortização de quotas, total ou parcial permitido mediante o consentimento da empresa e dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Xavier Antonio Zunguze e Fernando Felix Zunguze na qualidade de sócio gerente, dispensando dos mais amplos puderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete aos sócios ou quem ele designer, representar a empresa em juízo e for a dele, altiva e passivamente no país ou fora dele, praticar todos os acatos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral reunir-se-à, ordinariamente uma vez por ano, na sede da empresa ou no outro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 26 O balanço e contas reportar se ao a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 26 Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 26 a) dividindo aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 26 b) constituição da reservas para fins específicos de acordo com a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 c) assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 The Up Cycle Hub Company, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos da publicação, que por deliberação do dia três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas, reuniu-se na sala de reuniões da sociedade The Up Cycle Hub Company, Limitada com o capital social de vinte mil meticais, sita na Avenida Julius Nyerere n.º 281, Bairro da Polana Cimento, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105021047,
Texto do artigo · p. 26 doravante referida por “Sociedade”, onde todos os sócios estavam presentes, nomeadamente os senhores, Minip Madhukar Patel detentor de dez mil Meticais, Parth Deepakkumar Mehta, detentor de dez mil meticais e Keshma Vipul Patel que entra pela primeira vez na sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Após as intervenções dos sócios o sócio Parth Deepakkumar Mehta, devidamente representado, por livre espontânea vontade manifestou interesse em ceder por devolução
Texto do artigo · p. 26 o total de dez mil meticais, correspondente a 50% das suas quotas a empresa, ficando o sócio Minip Madhukar Patel que detinha dez mil, correspondente a 50%, passando a acumular vinte mil meticais correspondente a 100%. Este por sua vez decide em ceder 9.000.00MT o que corresponde a 45% das quotas para a Keshma Vipul Patel, de 53 anos de idade de nacionalidade americana, natural da Índia, portadora do Passaporte n.º 665808910.
Texto do artigo · p. 26 A deliberação foi aprovada por consenso, devendo-se alterar os estatutos da sociedade, nomeadamente quanto ao artigo terceiro, passando a deter o seguinte teor.
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma: onze mil meticais pertencente ao sócio Minip Madhukar Patel, e nove mil meticais pertencente a sócia Keshma Vipul Pate.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Minip Madhukar Patel, e Keshma Vitpul Patel, que ficam desde já nomeados sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Tianjia Mining Co, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058931, uma sociedade denominada Tianjia Mining Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Zhang Shaoxia, solteira, de 49 anos de idade de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EK6004240, emitido a 30 de Junho de 2023 e válido até 29 de Junho de 2033, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa 368.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Hai Hu, solteiro, de 45 anos de idade de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00023255M, emitido a 27 de Março de 2025 e válido até 26 de Março de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa 368.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Tianjia Mining Co, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Valentim Siti, n.º 77, 3º Andar, Porta 3, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kamfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) prospecção, pesquisas, exploração, processamento e comercialização de recursos minérios, pedras e areias;
Número ou marcador · p. 27 b) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 27 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participação com empresas ou adjudicar-se as associações nacionais, estrangeiras e singulares que exerçam mesmas actividades ou similares, desde que esteja autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas iguais, pelos sócios Hai Hu com 50% da quota equivalente ao valor de 50.000,00MT e Zhang Shaoxia com 50% da quota equivalente ao valor de 50.000,00MT. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos da sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hai Hu nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura, bem como nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral e dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros e casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes, observando o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Tropical Dealer, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058801, uma sociedade denominada Tropical Dealer, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Itar Aly Abudo Amade, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300017948Q, emitido a 2 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Cláudia Francisco Manhiça, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302094786S, emitido a 17 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Constituem uma sociedade que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Tropical Dealer, Limitada, abreviadamente TDL. tem a sua sede no Bairro da Sommershield, Avenida Mao Tse Tung, n.º 1.097, R/C Esquerdo, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) o exercício profissional em comum de venda, comercialização e representação de marcas, produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 27 b) prospecção de lientes;
Número ou marcador · p. 27 c) apresentação e demostração de serviços, produtos e marcas;
Número ou marcador · p. 27 d) negociação e fechamento de contratos e vendas;
Número ou marcador · p. 27 e) gestão de relacionamento com o cliente;
Número ou marcador · p. 27 f) pós-venda, suporte técnico e comercial;
Número ou marcador · p. 27 g) gestão da carteira de clientes;
Número ou marcador · p. 27 h) análise de mercado;
Número ou marcador · p. 27 i) acompanhamento e relatórios;
Número ou marcador · p. 27 j) outras actividades conexas e aceites pela legislação nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Itar Aly Abudo Amade, com 75% (setenta e cinco por cento), no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 b) Cláudia Francisco Manhiça, com 25% (vinte e cinco por cento), no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de participação social e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo e para o efeito nomeia-se administrador da sociedade o sócio Itar Aly Abudo Amade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Admissão de sócio)
Texto do artigo · p. 28 A admissão de novos sócios será realizada obedecendo, seguirá os passos e procedimentos definidos e aprovados em assembleia e em obediência a lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Exoneração de sócio)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos.
Número ou marcador · p. 28 b) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 28 c) o direito a exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 d) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 28 Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 28 b) o sócio que viole a obrigação de não concorrência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes
Texto do artigo · p. 28 legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 28 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 A todo omisso, aplicar-se-ão as disposições legais, em vigor, que regulam a matéria.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Under Control Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058768, uma sociedade denominada Under Control Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Elias Manuel Macuacua, nascido a sete de Julho de 1998, estado civil solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Khongolote Q.41 C.01, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105297977J, emitido em Maputo, a catorze de Maio de 2021.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Under Control Multiservice, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo na Avenida Filipe Samuel Magia n.° 1343 podendo abrir as delegações em qualquer outro ponto de território nacional bastando para isso uma deliberação do conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio de produtos mobiliários;
Número ou marcador · p. 29 b) compra e venda de consumíveis de copia e informática;
Número ou marcador · p. 29 c) comércio de equipamento de ginásio e de escritório; d)consultoria e assistência técnica na área de especialidade;
Número ou marcador · p. 29 e) exportação e importação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) sendo as quotas repartidos pelo único sócio: Elias Manuel Macuacua, com 100% correspondente a cinquenta mil meticais (50.000,00MT).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração será exercida pelo proprietário Elias Manuel Macuacua que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os atos, ativa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias de todos sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Woodland, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e dois dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Woodland, S.A., foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047962, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 29 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Woodland, S.A., tem a sua sede na Província de Zambézia, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) exploração de madeira, importação e exportação de madeira;
Número ou marcador · p. 29 b) comércio de material de construção.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeada a Sra. Fica desde já nomeado administrador o José Omar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) São órgãos sociais da sociedade são os abaixo descritos, com responsabilidades previstas na lei os seguintes: a Assembleia Geral; o Conselho de Direção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 ZMB Accommodation e Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105049712, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada ZMB Accommodation e Logistics, Limitada constituída pelos sócios: José António Tirano Bive, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de BI n.° 030100970269F, emitido a 27 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula residente no Q. 8 U/C 8 de Março n.º 179, bairro de Muatala, Mutauanha cidade de Nampula e Elisa Almeida Trigo Megama, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do BI n.° 030102404507B, emitido a 24 de Outubro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no 1.º de Maio 190, Q. 9 A. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação ZMB Accommodation e Logistics, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada com no bairro de Mutiticoma, Distrito de Larde, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços de acomodação;
Número ou marcador · p. 30 b) logística;
Número ou marcador · p. 30 c) transporte;
Número ou marcador · p. 30 d) aluguer de equipamentos e bens móveis;
Número ou marcador · p. 30 e) comércio de bens diversos;
Número ou marcador · p. 30 f) gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 30 g) e outras actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo: uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José António Tirano Bive; uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta
Texto do artigo · p. 30 por cento) do capital social, pertencente ao sócio, pertencente a sócia Elisa Almeida Trigo Megama, respetivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Elisa Almeida Trigo Megama e José António Tirano Bive que desde já ficam nomeados administradores. Os administradores têm todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 21 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 31 — Maketização, Criação
Parágrafo · p. 31 de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
Parágrafo · p. 31 e Digital;
Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  3. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  6. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 23: Matola, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 24: SESSIL WA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059214, uma sociedade denominada SESSIL WA– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 24: Abdurrahman Ibrahim, solteiro, natural de Gana, residente na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, n.° 1028, 1401, 7ª andar, flat 7, Bairro Central b, portador do Passaporte n.° 01441922 emitido a 15 de Julho de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil em Gana, NUIT 188154182.
  11. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação SESSIL WA– Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade Maputo, Bairro Central, Av. 24 de Julho, n.° 2096, 8.º andar. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 24: a) venda e fornecimento material informático, acessórios para celulares, viaturas, roupas;
  19. Número ou marcador, página 24: b) comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Abdurrahman Ibrahim.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Abdurrahman Ibrahim e Jhonson João Mambo, desde já nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pelas assinaturas dos administradores.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 24: Sextxas Mult Service, Limitada
  32. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sextxas Mult Service, Limitada, matriculada sob NUEL 105051174, por Patrícia Maria José, Kelver Tildo Macheque, Adriel Nicoly Crise Macheque e Keynara Elaise Crise Macheque, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  35. Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação de Sextxas Mult Service, Limitada.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 24: (Sede legal)
  38. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no 4o Bairro Chaimite, Rua Luís Inácio, R/C, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  41. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  42. Número ou marcador, página 24: a) logística e cadeia de suprimentos;
  43. Número ou marcador, página 24: b) agenciamento de navios e cargas, serviços de estiva, conferência de cargas, inspeção de carregamento draft survey;
  44. Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços, rent-a-car, limpeza de escritórios e edifícios;
  45. Número ou marcador, página 24: d) consultoria de serviços de negócios;
  46. Número ou marcador, página 24: e) transportes de cargas nacionais e internacionais;
  47. Número ou marcador, página 24: f) suprimento de provisões e víveres a navios;
  48. Número ou marcador, página 24: g) importação e exportação, comércio geral, a grosso e a retalho;
  49. Número ou marcador, página 24: h) aluguer de máquinas e equipamento N.E;
  50. Número ou marcador, página 24: i) agenciamento de mercadorias, em transito, navios, frete e fretamento, conferência e peritagem;
  51. Número ou marcador, página 24: j) prestação de serviço.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 24: (Duração da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  58. Número ou marcador, página 24: a) Patricia Maria José, com 10% correspondente a dez mil meticais;
  59. Número ou marcador, página 24: b) Kelver Tildo Macheque, com 70% correspondente a setenta mil meticais;
  60. Número ou marcador, página 24: c) Adriel Nicoly Crise Macheque, com 10% corresponde a dez mil meticais;
  61. Número ou marcador, página 24: d) Keynara Elaise Crise Macheque, com 10% corresponde a dez mil meticais.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  64. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Sílvio Kelver Tildo Macheque.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  68. Texto do artigo, página 24: Beira, 29 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 24: Skyline Materiais de Construção, Limitada
  70. Texto do artigo, página 24: Adenda
  71. Texto do artigo, página 24: Por ter saído inexato a publicação noBoletim da República n.º 101, III Série, do dia 29 de Maio de 2025, na nacionalidade dos sócios da sociedade, onde lê-se: «Moçambicana», deveria se ler: «Chinesa», respectivamente.
  72. Texto do artigo, página 24: Chimoio, 1 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 24: Soimo Elite Security, S.A.
  74. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e dois dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Soimo Elite Security, S.A., foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob
  75. Texto do artigo, página 25: NUEL 105047243, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil de meticais, representado por mil acções.
  76. Texto do artigo, página 25: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  79. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Soimo Elite Security, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, R/C, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  82. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  83. Texto do artigo, página 25: a)segurança privada, escolta, capacitação de homens de segurança;
  84. Número ou marcador, página 25: b) gestão e venda de equipamentos de segurança;
  85. Número ou marcador, página 25: c) comércio por grosso de máquinas e equipamentos, calçados e entre outros; d)importação de todo o tipo equipamentos de segurança.
  86. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  89. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  90. Número ou marcador, página 25: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 25: (Conselho de Administração)
  93. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que fica desde já nomeado administrador Imamo Abdala Sauage.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  96. Número ou marcador, página 25: Um) São órgãos sociais da cooperativa os abaixo descritos, com responsabilidades
  97. Texto do artigo, página 25: previstas na lei os seguintes: a Assembleia Geral; o Conselho de Direção; e O Conselho Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 25: Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  102. Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 25: Sports Tour, Limitada
  104. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas cento e quarenta á cento quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número Seiscentos traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, alterando os artigo quarto e nono dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  105. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  109. Número ou marcador, página 25: a) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Muhammade Ibraimo, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  110. Número ou marcador, página 25: b) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Sadika Adamgi Ioonus, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  111. Número ou marcador, página 25: c) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Mohammad Farid Abdul Alim, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  114. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Muhammade Ibraimo, Sadika Adamgi Ioonus e Mohammad Farid Abdul Alim, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
  115. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 25: The Computer Store Mz, Limitada
  117. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006949, uma sociedade denominada The Computer Store Mz, Limitada. Xavier António Zunguze, de 29 anos de idade,
  118. Texto do artigo, página 25: solteira, natural de Maputo, residente no Bairro de Fomentov, Matola, Rua Mwenemutapa n.º 13226, Q. 29, Casa n.º 23, portador do BI n.º 100102053782B, emitido a 17 de Abril de 2023 pelo Arquivo de Identificação de Matola.
  119. Texto do artigo, página 25: Fernando Felix Zunguze, de 26 anos de idade, solteiro natural de Maputo, residente no Bairro de Bomento, Matola, Rua Mwenemutapa, n.º 13226, Q. 29, Casa n.º 23, portador do B.I. n.º 100106436600J, emitido a 19 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Matola.
  120. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que ira regerse pelos artigos seguintes:
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  123. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta denominação The Computer Store Mz, Limitada.
  124. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade a sua sede na Matola, Malhampsene, Q. 1, esquina do quartel, frente ao Mercado Municipal e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contado se o seu início a partir da data da sua constituição.
  128. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  130. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal, papelaria, venda e reparação de material informático.
  131. Número ou marcador, página 26: Dois) O objetivo da empresa também abrange fornecimento de material informático e manutenção do mesmo.
  132. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins do seu objetivo principal pelas quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os sócios já as pousem inscritas em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes as descritas no número anterior.
  133. Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir cações, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  134. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar se com outras pessoas para, nomeadamente, formar sociedades ou agrupamentos complementares de empresas além de poder adquirir ou alienar participações no capital de outras sociedades.
  135. Número ou marcador, página 26: Seis) Prestação de serviços em áreas diversas.
  136. Número ou marcador, página 26: Sete) A sociedade poder exercer ainda, na mesma área outras atividades conexas complementares ou subsidiarias do objeto principal desde que aprovado pelos sócios, praticar todo e qualquer outro ato lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil maticais), corres ponte a soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de 15.000,00MT (quinze mil maticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Xavier Antonio Zunuze e o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a cimquenta por cento ao socoí Fernando Felix Zunguza.
  140. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 26: (Suplementos)
  142. Texto do artigo, página 26: Não cera exigido prestações suplementares do capital, mas os socos poderão fazer os suplementos que a empresa carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 26: (Cessa o e amortizações de quotas)
  145. Texto do artigo, página 26: A cessão e amortização de quotas, total ou parcial permitido mediante o consentimento da empresa e dos sócios.
  146. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  148. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Xavier Antonio Zunguze e Fernando Felix Zunguze na qualidade de sócio gerente, dispensando dos mais amplos puderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  149. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos sócios ou quem ele designer, representar a empresa em juízo e for a dele, altiva e passivamente no país ou fora dele, praticar todos os acatos legalmente exigidos.
  150. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral reunir-se-à, ordinariamente uma vez por ano, na sede da empresa ou no outro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  154. Texto do artigo, página 26: O balanço e contas reportar se ao a trinta e um de dezembro de cada ano.
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  157. Texto do artigo, página 26: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
  158. Número ou marcador, página 26: a) dividindo aos sócios na proporção de quotas;
  159. Número ou marcador, página 26: b) constituição da reservas para fins específicos de acordo com a deliberação da assembleia geral;
  160. Número ou marcador, página 26: c) assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 26: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 26: The Up Cycle Hub Company, Limitada
  166. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos da publicação, que por deliberação do dia três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas, reuniu-se na sala de reuniões da sociedade The Up Cycle Hub Company, Limitada com o capital social de vinte mil meticais, sita na Avenida Julius Nyerere n.º 281, Bairro da Polana Cimento, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105021047,
  167. Texto do artigo, página 26: doravante referida por “Sociedade”, onde todos os sócios estavam presentes, nomeadamente os senhores, Minip Madhukar Patel detentor de dez mil Meticais, Parth Deepakkumar Mehta, detentor de dez mil meticais e Keshma Vipul Patel que entra pela primeira vez na sociedade.
  168. Texto do artigo, página 26: Após as intervenções dos sócios o sócio Parth Deepakkumar Mehta, devidamente representado, por livre espontânea vontade manifestou interesse em ceder por devolução
  169. Texto do artigo, página 26: o total de dez mil meticais, correspondente a 50% das suas quotas a empresa, ficando o sócio Minip Madhukar Patel que detinha dez mil, correspondente a 50%, passando a acumular vinte mil meticais correspondente a 100%. Este por sua vez decide em ceder 9.000.00MT o que corresponde a 45% das quotas para a Keshma Vipul Patel, de 53 anos de idade de nacionalidade americana, natural da Índia, portadora do Passaporte n.º 665808910.
  170. Texto do artigo, página 26: A deliberação foi aprovada por consenso, devendo-se alterar os estatutos da sociedade, nomeadamente quanto ao artigo terceiro, passando a deter o seguinte teor.
  171. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma: onze mil meticais pertencente ao sócio Minip Madhukar Patel, e nove mil meticais pertencente a sócia Keshma Vipul Pate.
  175. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  178. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Minip Madhukar Patel, e Keshma Vitpul Patel, que ficam desde já nomeados sócios gerentes.
  179. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 26: Tianjia Mining Co, Limitada
  181. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058931, uma sociedade denominada Tianjia Mining Co, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 26: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
  183. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Zhang Shaoxia, solteira, de 49 anos de idade de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EK6004240, emitido a 30 de Junho de 2023 e válido até 29 de Junho de 2033, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa 368.
  184. Texto do artigo, página 27: Segundo: Hai Hu, solteiro, de 45 anos de idade de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00023255M, emitido a 27 de Março de 2025 e válido até 26 de Março de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa 368.
  185. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  187. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Tianjia Mining Co, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Valentim Siti, n.º 77, 3º Andar, Porta 3, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kamfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  188. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  190. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  191. Número ou marcador, página 27: a) prospecção, pesquisas, exploração, processamento e comercialização de recursos minérios, pedras e areias;
  192. Número ou marcador, página 27: b) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
  193. Número ou marcador, página 27: c) importação e exportação.
  194. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação com empresas ou adjudicar-se as associações nacionais, estrangeiras e singulares que exerçam mesmas actividades ou similares, desde que esteja autorizado nos termos de legislação em vigor.
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas iguais, pelos sócios Hai Hu com 50% da quota equivalente ao valor de 50.000,00MT e Zhang Shaoxia com 50% da quota equivalente ao valor de 50.000,00MT. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  198. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessação de quotas)
  200. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos da sua participação na sociedade.
  201. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  203. Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hai Hu nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura, bem como nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  204. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral e dissolução)
  206. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  207. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros e casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes, observando o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 27: Tropical Dealer, Limitada
  212. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058801, uma sociedade denominada Tropical Dealer, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Itar Aly Abudo Amade, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300017948Q, emitido a 2 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  214. Texto do artigo, página 27: Segundo: Cláudia Francisco Manhiça, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302094786S, emitido a 17 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  215. Texto do artigo, página 27: Constituem uma sociedade que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  216. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  218. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Tropical Dealer, Limitada, abreviadamente TDL. tem a sua sede no Bairro da Sommershield, Avenida Mao Tse Tung, n.º 1.097, R/C Esquerdo, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 27: (Objecto e participação)
  224. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  225. Número ou marcador, página 27: a) o exercício profissional em comum de venda, comercialização e representação de marcas, produtos e serviços;
  226. Número ou marcador, página 27: b) prospecção de lientes;
  227. Número ou marcador, página 27: c) apresentação e demostração de serviços, produtos e marcas;
  228. Número ou marcador, página 27: d) negociação e fechamento de contratos e vendas;
  229. Número ou marcador, página 27: e) gestão de relacionamento com o cliente;
  230. Número ou marcador, página 27: f) pós-venda, suporte técnico e comercial;
  231. Número ou marcador, página 27: g) gestão da carteira de clientes;
  232. Número ou marcador, página 27: h) análise de mercado;
  233. Número ou marcador, página 27: i) acompanhamento e relatórios;
  234. Número ou marcador, página 27: j) outras actividades conexas e aceites pela legislação nacional.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 27: (Capital social, aumento e redução)
  237. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas, pertencente aos sócios:
  238. Número ou marcador, página 27: a) Itar Aly Abudo Amade, com 75% (setenta e cinco por cento), no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
  239. Número ou marcador, página 27: b) Cláudia Francisco Manhiça, com 25% (vinte e cinco por cento), no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  240. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  241. Número ou marcador, página 28: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  242. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 28: (Cessão de participação social e prestações suplementares)
  244. Texto do artigo, página 28: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  245. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo e para o efeito nomeia-se administrador da sociedade o sócio Itar Aly Abudo Amade.
  248. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  249. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 28: (Direcção-geral)
  251. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 28: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  253. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  255. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  256. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 28: (Direitos especiais dos sócios)
  259. Texto do artigo, página 28: Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 28: (Admissão de sócio)
  262. Texto do artigo, página 28: A admissão de novos sócios será realizada obedecendo, seguirá os passos e procedimentos definidos e aprovados em assembleia e em obediência a lei.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 28: (Exoneração de sócio)
  265. Texto do artigo, página 28: Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
  266. Número ou marcador, página 28: a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos.
  267. Número ou marcador, página 28: b) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia-geral.
  268. Número ou marcador, página 28: c) o direito a exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 28: d) nos demais casos previstos na lei.
  270. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 28: (Exclusão de sócio)
  272. Número ou marcador, página 28: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
  273. Número ou marcador, página 28: a) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  274. Número ou marcador, página 28: b) o sócio que viole a obrigação de não concorrência.
  275. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei.
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  278. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  279. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  282. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  283. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
  286. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes
  287. Texto do artigo, página 28: legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  290. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  291. Número ou marcador, página 28: a) por acordo;
  292. Número ou marcador, página 28: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  295. Texto do artigo, página 28: A todo omisso, aplicar-se-ão as disposições legais, em vigor, que regulam a matéria.
  296. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 28: Under Control Multiservice, Limitada
  298. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058768, uma sociedade denominada Under Control Multiservice, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 28: Elias Manuel Macuacua, nascido a sete de Julho de 1998, estado civil solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Khongolote Q.41 C.01, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105297977J, emitido em Maputo, a catorze de Maio de 2021.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  302. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Under Control Multiservice, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo na Avenida Filipe Samuel Magia n.° 1343 podendo abrir as delegações em qualquer outro ponto de território nacional bastando para isso uma deliberação do conselho da gerência.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  306. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  308. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  309. Número ou marcador, página 29: a) comércio de produtos mobiliários;
  310. Número ou marcador, página 29: b) compra e venda de consumíveis de copia e informática;
  311. Número ou marcador, página 29: c) comércio de equipamento de ginásio e de escritório; d)consultoria e assistência técnica na área de especialidade;
  312. Número ou marcador, página 29: e) exportação e importação de diversos produtos.
  313. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  314. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 29: (Capital)
  316. Texto do artigo, página 29: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) sendo as quotas repartidos pelo único sócio: Elias Manuel Macuacua, com 100% correspondente a cinquenta mil meticais (50.000,00MT).
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  319. Número ou marcador, página 29: Um) A administração será exercida pelo proprietário Elias Manuel Macuacua que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução.
  320. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os atos, ativa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos.
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  323. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  324. Texto do artigo, página 29: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  327. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias de todos sócios serão seus liquidatários.
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  330. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 29: Woodland, S.A.
  333. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e dois dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Woodland, S.A., foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047962, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, representado por mil acções.
  334. Texto do artigo, página 29: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  337. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Woodland, S.A., tem a sua sede na Província de Zambézia, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  340. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  341. Número ou marcador, página 29: a) exploração de madeira, importação e exportação de madeira;
  342. Número ou marcador, página 29: b) comércio de material de construção.
  343. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  346. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  347. Número ou marcador, página 29: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 29: (Conselho de Administração)
  350. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeada a Sra. Fica desde já nomeado administrador o José Omar.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  353. Número ou marcador, página 29: Um) São órgãos sociais da sociedade são os abaixo descritos, com responsabilidades previstas na lei os seguintes: a Assembleia Geral; o Conselho de Direção e o Conselho Fiscal.
  354. Número ou marcador, página 29: Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  357. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  358. Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 29: ZMB Accommodation e Logistics, Limitada
  360. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105049712, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada ZMB Accommodation e Logistics, Limitada constituída pelos sócios: José António Tirano Bive, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de BI n.° 030100970269F, emitido a 27 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula residente no Q. 8 U/C 8 de Março n.º 179, bairro de Muatala, Mutauanha cidade de Nampula e Elisa Almeida Trigo Megama, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do BI n.° 030102404507B, emitido a 24 de Outubro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no 1.º de Maio 190, Q. 9 A. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  361. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  363. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação ZMB Accommodation e Logistics, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada com no bairro de Mutiticoma, Distrito de Larde, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
  364. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 30: (Objecto da sociedade)
  366. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto:
  367. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de acomodação;
  368. Número ou marcador, página 30: b) logística;
  369. Número ou marcador, página 30: c) transporte;
  370. Número ou marcador, página 30: d) aluguer de equipamentos e bens móveis;
  371. Número ou marcador, página 30: e) comércio de bens diversos;
  372. Número ou marcador, página 30: f) gestão de imóveis;
  373. Número ou marcador, página 30: g) e outras actividades complementares ao objecto principal.
  374. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo: uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José António Tirano Bive; uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta
  377. Texto do artigo, página 30: por cento) do capital social, pertencente ao sócio, pertencente a sócia Elisa Almeida Trigo Megama, respetivamente.
  378. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  380. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Elisa Almeida Trigo Megama e José António Tirano Bive que desde já ficam nomeados administradores. Os administradores têm todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  381. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  382. Texto do artigo, página 30: Nampula, 21 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 31: INM
  384. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  385. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  386. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação
  387. Parágrafo, página 31: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  388. Parágrafo, página 31: e Digital;
  389. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  390. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  391. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  392. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  393. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  394. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  395. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  396. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  397. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  398. Título de secção, página 31: Delegações:
  399. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  400. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
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