III SÉRIE — n.º 214

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 214/2021

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 5 de Novembro de 2021 III SÉRIE — Número 214
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Morrombene: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Kateku de Matsavane – 2. Associação de Pais e Amigos da Criança com Cancro (APACC). African Mining Gold IV, S.A. Ak Maputo, Limitada. ARENA Restaurante, Bar & Piscina, Limitada. Art Doce – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cheilac – Sociedade Unipessoal, Limitada. CMC Accounting & Serviços, Limitada. Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada. Crazy Foods, Limitada. Digitech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. DLM Power, S.A. E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eagles Security, S.A. Edmunds Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Express Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Sofia – Sociedade Unipessoal, Limitada. FPA – Arquitectura e Serviços, Limitada. Hidroelectrica de Cahora Bassa, S.A. H.M. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. HNS Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hospitais Nacionais de Moçambique, S.A. Into the Blue, Limitada. Izaya Consultores, Limitada. Kaka’s – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khushimaputo, Limitada. Minas de Balama, Limitada. Minas de Massangena, Limitada. Minas do Mossurize, Limitada. Minas do Zumbo, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Mini Preço, Limitada. Moz Renda Trading, Limitada. Moza - Alemã Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Olicavox, Limitada. Ourivesaria Nobreza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Procurement Live – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prolin África Supplier, Limitada. Pub – Louco Negociação.
Parágrafo · p. 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabuniuma Logistic & Services, Limitada. Serviconta Group, Limitada. Sunny Mozambique International, Limitada. Tchezi Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. TGP Consultores, Limitada. Xibalakatsa Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de ciddãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constituicionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Pais e Amigos Criança com Cancro Moçambique – APACC, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Pais e Amigos Criança com Cancro Moçambique – APACC.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 24 de Novembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Morrumbene
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de Associação Kateka de Matsavane-2, requereu a Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntadoao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes: 1. Gervacio Dinis Alberto Farangune; 2. Engrâcia Horácio Guiliche; 3. Laurinda Zeferino; 4. Cecília Jacinto
Texto do artigo · p. 2 Mazive; 5. Cândida Domingos Artur; 6. Rosta Alexandre Matsinhe; 7. Zeferino Tomás; 8. Regina Enosse Feniche; 9. Emília Cândida Armando.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Morrumbene, em Inhambane 13 de Agosto de de 2021. — O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Pais e Amigos da Criança com Cáncro (APACC)
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Maio de dois mil e um, lavrada de folhas cento e catorze a cento e dezanove, do livo de notas para escritura diversas número quatrocentos e vinte traço D um, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Mamade Bay, conservador e notário en exarcício no referido cartório, foi constituída uma associação denominada Associação de Pais e Amigos da Criança com Cáncro (APACC), que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 Associação de Pais e Amigos da Criança com Cancro (APACC), doravante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, não partidária, independente, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é âmbito nacional, com Sede no distrito de Marracuene, localidade Sede, bairro Massinga, Estrada Nacional, n.º 1, podendo mudar de domicílio no caso de necessidade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação poderá filiar-se e/ ou estabelecer parceiras com grupos, redes, organizações ou instituições congéneres nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 2 Três) É constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) O objectivo principal da associação é criar sinergias na sociedade moçambicana
Texto do artigo · p. 2 com vista ao estabelecimento de mecanismos de resposta multi-sectoriais que melhorem a qualidade de vida dos menores padecendo de cancro e suas respectivas famílias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Criar centros de acolhimento e de apoio a crianças em tratamento oncológico em Moçambique e seus respectivos acompanhantes;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a criação de uma base de dados sobre as estatísticas nacionais relativas à disseminação do cancro pediátrico em Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 c) Organizar actividades de formação (palestras e workshops) em território nacional nas escolas, igrejas, mercados e demais locais públicos de modo a disseminar informação sobre o cancro e conscientizar a sociedade sobre esta doença;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover uma campanha com vista à promoção da securitização da temática do cancro em Moçambique, particularmente do cancro pediátrico;
Número ou marcador · p. 2 e) Disponibilizar apoio moral, psicológico, técnico, informativo e material às crianças padecendo de cancro e seus respectivos familiares;
Número ou marcador · p. 2 f) Cooperar com todos os actores estatais e não-estatais nacionais e/ou estrangeiros com interesse em colaborar na prossecução das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover a inclusão de mais informação sobre o cancro, particularmente o pediátrico, nos curricula nacionais, sobretudo entre adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 2 h) Suscitar e encorajar actividades de investigação no domínio da oncologia pediátrica; i)Criar canais de cooperação de reforço de sinergias com demais movimentos associativos cujo foro de actuação seja similar e/ou complementar às actividades da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação todas pessoas nacionais singulares maiores de 18 anos de idade, interessadas na implementação dos estatutos ou programas da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A candidatura para admissão a membro da associação é proposta por cinco membros efectivos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A candidatura para admissão a membro da associação deverá ser submetida à Direcção Executiva, para efeitos de parecer.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A candidatura de membro é submetida à Assembleia Geral e deve ser aprovada por maioria de três quartos (3/4) dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem membros fundadores, efectivos, agregados e honorários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São membros fundadores os que tenham participado na criação da associação e que se acham escritos à data da realização da assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 2 Três) São membros efectivos todas as pessoas singulares, nacionais, que, por um acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir à associação, satisfazendo os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e sejam admitidos como tal. Os membros efectivos logo depois da sua admissão devem assinar o Código de conduta da associação.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Podem ser membros agregados todas as entidades que, independentemente das suas actividades associativas, se inspiram em princípios e objectivos ligados à associação.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) São membros honorários pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras a quem esta distinção se conceda, mediante reconhecimento de serviços ou apoio prestados à associação. A admissão de membros honorários será feita por proposta da direcção executiva ou por um mínimo de dois terços dos membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e aprovada pela Assembleia Geral, por maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A aquisição da qualidade de membro honorário e agregado dependerá da deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Direção Executiva.
Número ou marcador · p. 3 Sete) A associação poderá admitir consultores, facilitadores, ajudantes e voluntários para a realização de trabalhos concretos emergentes dos presentes estatutos e em condições excepcionalmente a acordar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Dedicar-se à causa da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para a realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer, com dedicação e zelo, todas as tarefas e funções que lhes sejam confiadas;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar em eventos para que foi incumbido;
Número ou marcador · p. 3 f) Construir e defender o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Respeitar o Código de Conduta da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Adoptar uma conduta responsável e ético-profissional e actuar com justiça, respeitando os direitos, liberdades e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e de outras pessoas colectivas públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Ser informado sobre todas as actividades da associação e sobre sua gestão;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor a admissão de membros, nos termos dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objecto social da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias à Assembleia Geral nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 f) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros, com excepcão de eleger e ser eleito para órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Estrangeiros, indivíduos com cargos políticos partidários e/ ou no Estado não podem ocupar cargos de chefia da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
Número ou marcador · p. 3 a) Sobre o qual existe forte suspeita cometimento de crimes e esteja em curso um procedimento criminal contra o mesmo;
Número ou marcador · p. 3 b) Se instaure um processo disciplinar contra o membro e até a conclusão do respectivo processo;
Número ou marcador · p. 3 c) Adopta um comportamento incorrecto na sua vida pública, pessoal e familiar, afectando o prestígio e a dignidade da associação, traduzido, nomeadamente, na prática de violência doméstica, consumo de drogas, porte ilegal de armas, roubos, assaltos, burlas, entre outros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A perda da qualidade de membro pode ocorrer:
Número ou marcador · p. 3 a) A pedido do membro;
Número ou marcador · p. 3 b) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços (2/3), em caso de cometimento, pelo membro, de actos graves lesivos ao bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços (2/3), com fundamento no não pagamento da quota de membro, decorridos doze meses consecutivos, depois de ter sido formalmente interpelado para a regularização da situação três meses antes de expirar o prazo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Secretário-Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Texto do artigo · p. 3 Um)Todos os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de 3 anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizam-se anualmente até finais do primeiro semestre, nos termos constantes do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 Três) As sessões extraordinárias poderão ocorrer a qualquer momento, convocadas sob proposta da Direção Executiva e do Conselho Fiscal, Presidente da Direcção Executiva e trabalhadores, 1/3 dos membros ou então pela mesa da Assembleia Geral, num período não inferior a quinze (15) dias após a data do aviso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral são de comprimento obrigatório para todos membros desde que tenham sido tomadas à luz da Lei e do estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Três) Caso algum dos membros se sinta impossibilitado de participar na Assembleia Geral, poderá delegar outra pessoa da sua confiança, mediante comunicação escrita prévia à Presidência da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral delibera com dois terços (2/3) dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, e esta tem um mandato de dois (3) anos, renováveis apenas uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Composição e competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice presidente e um relator, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar e rever os Estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar planos visionários e normativos;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar relatórios de actividades e de contas, sob parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar planos e orçamentos;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger e deliberar sobre a perda de mandato dos titulares dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar e alterar os estatutos e, para esse efeito;
Número ou marcador · p. 3 g) Eleger membros para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a dissolução da associação e liquidação do seu património nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 3 i) Decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e subscrever convénios;
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar por tudo o que convier para o bem da organização;
Número ou marcador · p. 3 k) Decidir sobre pareceres emitidos pelo Conselho Fiscal quanto à conduta dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações da Assembleia Geral tomam forma de acta, assinada pelos membros da mesa, distribuída aos órgãos sociais e arquivada na respectiva pasta para esse fim.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direção Executiva será composta por 2 pessoas, nomeadamente, o presidente e o vice-presidente, que garantem o funcionamento da associação, tendo como competências supervisionar, dar apoio e orientações que promovam o desenvolvimento das acções da associação, sendo de destacar:
Número ou marcador · p. 4 a) Administrar e gerir as actividades da associação tendo em vista o alcance dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela de joia e quotas a pagar pelos membros bem como quaisquer outros meios de arrecadação de receitas;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e posterior remissão para a deliberação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 f) Adquirir bens e imóveis necessários ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Divulgar, defender e zelar pelos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Garantir o bom funcionamento das representações da associação em todo o território nacional;
Número ou marcador · p. 4 i) Criar e extinguir departamentos, bem como comissões de carácter executivo;
Número ou marcador · p. 4 j) Nomear o Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 4 k) O monitoramento e supervisão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 l) Representar a associação em todos os fóruns nacionais, internacionais e em juízo;
Número ou marcador · p. 4 m) A elaboração e execução de planos e orçamentos;
Número ou marcador · p. 4 n) Homologação dos contratos e acordos, incluindo referentes à admissão e demissão de contratados;
Número ou marcador · p. 4 o) Nomeação dos responsáveis pelas unidades orgânicas específicas;
Número ou marcador · p. 4 p) Dar apoio técnico aos trabalhadores, associados e voluntários da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direção Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por mês, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que assim o achar.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Presidente da Direcção Executiva da associação tem direito a um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As decisões da Direção Executiva são deduzidas a escrito em forma de acta, cópia entregue ao escritório e arquivada na respectiva pasta.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da Direção Executiva não carecem de reconhecimento oficial/cartório Notarial, bastando as assinaturas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Seis) É obrigação do Secretário Geral gerir toda a agenda dos membros da Direção Executiva, elaborar e arquivar as actas e toda a documentação relevante.
Número ou marcador · p. 4 Sete) O/a Secretário(a) Geral da associação tem mandato de negociar e estabelecer acordos ou contratos tendo em vista o desenvolvimento desta organização, sob orientação expressa do(a) presidente da associação.
Número ou marcador · p. 4 Oito) Igualmente, o/a director/a executivo/a responde moral e judicialmente pelos actos decorrentes da aplicação dos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 Zelar e assegurar a observância das normas, regulamentos, estatutos e programas em relação ao desenvolvimento da organização, emitindo, por via disso, o respectivo parecer à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal poderá reunir-se sempre que achar necessário, sendo obrigatória a reunião a anteceder a Assembleia Geral, donde será elaborado o parecer respectivo.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente: presidente, vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Joias pagas pelos membros no acto de admissão; b)Quotas mensais pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Donativos e subsídios, contribuições ou outras subvenções;
Número ou marcador · p. 4 d) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social;
Número ou marcador · p. 4 e) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou por outra forma resultante da administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constituem património da associação:
Texto do artigo · p. 4 Todos os bens móveis e imóveis que venham a ser adquiridos pela associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sessão da Assembleia Geral destinada a dissolver a associação é especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos (3/4) dos membros presentes e com direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de dissolução, o património da associação será destinado à prossecução de fins de beneficência social tal como seja acordado pela deliberação da Assembleia Geral e posteriormente ratificada pela maioria de dois terços (2/3) dos membros fundadores.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 5 de Outubro de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação Kateku de Matsavane – 2
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação adopta a denominação de Associação Kateku de Matsavane – 02.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene - sede, Localidade de Morrumbene - sede.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 4 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus
Texto do artigo · p. 5 fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 5 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a)Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal; Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 5 Três) Reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As decisões tomadas pela maioria; Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 5 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 5 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 5 d) Plano de actividades. Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Número ou marcador · p. 5 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 5 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 5 de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Saída voluntária dos membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Exclusão
Texto do artigo · p. 5 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Omissos
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 African Mining Gold IV, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 201, de 19 de Outubro de 2021, no título e no artigo primeiro (denominação), do extracto, onde se lê: «African Mining Gold VI, S.A. e African Mining Gold III, S.A.»; deve se ler: «African Mining Gold IV, S.A.».
Texto do artigo · p. 5 AK Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte de Setembro de dois mil e vinte e um, pelas treze horas, na sede social da empresa, AK Maputo, Limitada, sita na Avenida de Moçambique, bairro Zimpeto, n.º 4589, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101255085, os sócios Ashis Shabudinbhai Rajani, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), que correspondem a dez por cento (10%) do capital social, e Kishankumar Maheshkumar Kotecha, detentor de uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00MT), que correspondem a noventa por cento (90%) do capital social, cederam as referidas quotas a favor de Amir Nizarali Kalyani e, em conformidade com a cessão efectuada, é alterada a redação do artigo terceiro e artigo sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil, meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), que correspondem a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencente ao sócio Amir Nizarali Kalyani; e b)Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), que correspondem a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Ashis Shabudinbhai Rajani.
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administracao e gerência
Texto do artigo · p. 5 A adminstração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 6 activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Amir Nizarali e Ashis Shabudinbhai Rajani, que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 6 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 ARENA Restaurante, Bar & Piscina, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 6 a 1 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101624755, uma entidade denominada ARENA Restaurante, Bar & Piscina, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Rufino Alfredo Bila, moçambicano, casado, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100151435M, emitido a 7 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Virgínia Amargar Ferreira Bila, moçambicana, casada, maior, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100151434F, emitido a 5 de Maio de 2021, na cidade de Maputo, ambos residentes na rua Rio Inhamiara, n.º 141, terceiro andar, esquerdo, bairro Triunfo, distrito municipal KaMavota, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação ARENA Restaurante, Bar & Piscina, Limitada, tem a sua sede no bairro Nwuamatibyana, célula 4, quarteirão 9, casa n.º 789, cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de restauração, bar, piscina, espetáculos musicais, promoção de eventos e serviços afins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias às referidas ou quaisquer outras de natureza comercial, por lei permitidas desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Rufino Alfredo Bila, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de 25.000,00MT, pertencente à sócia Virgínia A. F. Bila, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se os sócios não manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos mesmos direitos na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rufino Bila ou por quem este nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios se assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se o quiserem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Art Doce – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101397718, uma entidade denominada Art Doce – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Adelson Gonçalves Canda, solteiro, maior, de nacionalidade angolana, portador de passaporte n.º N1994457, emitido a 23 de Março de 2016, residente no bairro Polana, avenida Mártires da Machava, casa n.º 338, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade ora criada adopta a denominação social de Art Doce – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no bairro Chamanculo, Avenida do Trabalho, n.º l743, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade, por deliberação do sócio único, poderá deslocar a sua sede para qualquer parte do país
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social: a) Gestão e formação de pessoal na área de padaria e pastelaria;
Número ou marcador · p. 7 b) Gestão hoteleira e prestação de serviços na mesma área.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondente a uma única quota de 100%, pertencente ao mesmo sócio único Adelson Gonçalves Canda
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administracão)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Adelson Gonsalves Canda.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cheilac, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 7 a 2 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101642127, uma entidade denominada Cheilac, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, cuja sócia única é:
Texto do artigo · p. 7 Cheila Abdul Carimo, divorciada, natural da cidade de Maputo, residente na província de Maputo, quarteirão um, casa número dois, bairro Djuba, distrito de Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101001480038Q, emitido no dia sete de dezembro de dois mil e dezasseis, em Maputo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Cheilac – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por CHEILAC e adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Largo Dom Gonçalves da Silveira, número dezanove, primeiro andar, flat número quatro, localizada no bairro da Malhangalene B.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação ao longo do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda de roupas e acessórios de beleza; b)Abertura de salão de beleza e massagem terapêutica.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá também exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de venda de refeições para eventos;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 7 c) Decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 7 d) Serviço de agenciamento e formação de empregadas domésticas.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acorde em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibitiva por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente à sócia Cheila Abdul Carimo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia, uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pela sócia ou por capitalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 7 A transmissão de quota para terceiros ou estranhos à sociedade depende do consentimento prévio da sociedade em decisão para o efeito pela sócia única.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Cheila Abdul Carimo, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Texto do artigo · p. 7 O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de dezembro de cada ano, e será apreciado e aprovado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal e para outros fundos ou provisões criadas pela sócia, serão disponíveis à sócia única.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei. Dissolvendo-se por iniciativa da sócia, será liquidatária a sócia, adjudicandose o activo social depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CMC Accounting & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101630552, uma entidade denominada CMC Accounting & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Crimildo Mário Cossa, solteiro, maior, natural da província de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 8 moçambiçana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100951443J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 16 de Agosto de 2017, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Esménia Justino Maquele, solteira, maior, natural da província de Maputo, de nacionalidade moçambiçana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110501260925A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 13 de Setembro de 2017, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 5 de Novembro de 2021 III SÉRIE — Número 214
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Morrombene: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação Kateku de Matsavane – 2. Associação de Pais e Amigos da Criança com Cancro (APACC). African Mining Gold IV, S.A. Ak Maputo, Limitada. ARENA Restaurante, Bar & Piscina, Limitada. Art Doce – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cheilac – Sociedade Unipessoal, Limitada. CMC Accounting & Serviços, Limitada. Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada. Crazy Foods, Limitada. Digitech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. DLM Power, S.A. E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eagles Security, S.A. Edmunds Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Express Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Sofia – Sociedade Unipessoal, Limitada. FPA – Arquitectura e Serviços, Limitada. Hidroelectrica de Cahora Bassa, S.A. H.M. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. HNS Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hospitais Nacionais de Moçambique, S.A. Into the Blue, Limitada. Izaya Consultores, Limitada. Kaka’s – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khushimaputo, Limitada. Minas de Balama, Limitada. Minas de Massangena, Limitada. Minas do Mossurize, Limitada. Minas do Zumbo, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Mini Preço, Limitada. Moz Renda Trading, Limitada. Moza - Alemã Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Olicavox, Limitada. Ourivesaria Nobreza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Procurement Live – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prolin África Supplier, Limitada. Pub – Louco Negociação.
  15. Parágrafo, página 1: – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabuniuma Logistic & Services, Limitada. Serviconta Group, Limitada. Sunny Mozambique International, Limitada. Tchezi Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. TGP Consultores, Limitada. Xibalakatsa Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de ciddãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constituicionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Pais e Amigos Criança com Cancro Moçambique – APACC, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Pais e Amigos Criança com Cancro Moçambique – APACC.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 24 de Novembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Morrumbene
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de Associação Kateka de Matsavane-2, requereu a Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntadoao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  25. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes: 1. Gervacio Dinis Alberto Farangune; 2. Engrâcia Horácio Guiliche; 3. Laurinda Zeferino; 4. Cecília Jacinto
  27. Texto do artigo, página 2: Mazive; 5. Cândida Domingos Artur; 6. Rosta Alexandre Matsinhe; 7. Zeferino Tomás; 8. Regina Enosse Feniche; 9. Emília Cândida Armando.
  28. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Morrumbene, em Inhambane 13 de Agosto de de 2021. — O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
  30. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  31. Texto do artigo, página 2: Associação de Pais e Amigos da Criança com Cáncro (APACC)
  32. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Maio de dois mil e um, lavrada de folhas cento e catorze a cento e dezanove, do livo de notas para escritura diversas número quatrocentos e vinte traço D um, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Mamade Bay, conservador e notário en exarcício no referido cartório, foi constituída uma associação denominada Associação de Pais e Amigos da Criança com Cáncro (APACC), que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 2: (Natureza jurídica)
  36. Texto do artigo, página 2: Associação de Pais e Amigos da Criança com Cancro (APACC), doravante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, não partidária, independente, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é âmbito nacional, com Sede no distrito de Marracuene, localidade Sede, bairro Massinga, Estrada Nacional, n.º 1, podendo mudar de domicílio no caso de necessidade.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação poderá filiar-se e/ ou estabelecer parceiras com grupos, redes, organizações ou instituições congéneres nacionais ou internacionais.
  41. Número ou marcador, página 2: Três) É constituída por tempo indeterminado.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) O objectivo principal da associação é criar sinergias na sociedade moçambicana
  45. Texto do artigo, página 2: com vista ao estabelecimento de mecanismos de resposta multi-sectoriais que melhorem a qualidade de vida dos menores padecendo de cancro e suas respectivas famílias.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Criar centros de acolhimento e de apoio a crianças em tratamento oncológico em Moçambique e seus respectivos acompanhantes;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Promover a criação de uma base de dados sobre as estatísticas nacionais relativas à disseminação do cancro pediátrico em Moçambique;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Organizar actividades de formação (palestras e workshops) em território nacional nas escolas, igrejas, mercados e demais locais públicos de modo a disseminar informação sobre o cancro e conscientizar a sociedade sobre esta doença;
  50. Número ou marcador, página 2: d) Promover uma campanha com vista à promoção da securitização da temática do cancro em Moçambique, particularmente do cancro pediátrico;
  51. Número ou marcador, página 2: e) Disponibilizar apoio moral, psicológico, técnico, informativo e material às crianças padecendo de cancro e seus respectivos familiares;
  52. Número ou marcador, página 2: f) Cooperar com todos os actores estatais e não-estatais nacionais e/ou estrangeiros com interesse em colaborar na prossecução das actividades da associação;
  53. Número ou marcador, página 2: g) Promover a inclusão de mais informação sobre o cancro, particularmente o pediátrico, nos curricula nacionais, sobretudo entre adolescentes e jovens;
  54. Número ou marcador, página 2: h) Suscitar e encorajar actividades de investigação no domínio da oncologia pediátrica; i)Criar canais de cooperação de reforço de sinergias com demais movimentos associativos cujo foro de actuação seja similar e/ou complementar às actividades da associação.
  55. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todas pessoas nacionais singulares maiores de 18 anos de idade, interessadas na implementação dos estatutos ou programas da associação.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) A candidatura para admissão a membro da associação é proposta por cinco membros efectivos.
  60. Número ou marcador, página 2: Três) A candidatura para admissão a membro da associação deverá ser submetida à Direcção Executiva, para efeitos de parecer.
  61. Número ou marcador, página 2: Quatro) A candidatura de membro é submetida à Assembleia Geral e deve ser aprovada por maioria de três quartos (3/4) dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem membros fundadores, efectivos, agregados e honorários.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) São membros fundadores os que tenham participado na criação da associação e que se acham escritos à data da realização da assembleia constituinte.
  66. Número ou marcador, página 2: Três) São membros efectivos todas as pessoas singulares, nacionais, que, por um acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir à associação, satisfazendo os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e sejam admitidos como tal. Os membros efectivos logo depois da sua admissão devem assinar o Código de conduta da associação.
  67. Número ou marcador, página 2: Quatro) Podem ser membros agregados todas as entidades que, independentemente das suas actividades associativas, se inspiram em princípios e objectivos ligados à associação.
  68. Número ou marcador, página 2: Cinco) São membros honorários pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras a quem esta distinção se conceda, mediante reconhecimento de serviços ou apoio prestados à associação. A admissão de membros honorários será feita por proposta da direcção executiva ou por um mínimo de dois terços dos membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e aprovada pela Assembleia Geral, por maioria de dois terços.
  69. Número ou marcador, página 3: Seis) A aquisição da qualidade de membro honorário e agregado dependerá da deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Direção Executiva.
  70. Número ou marcador, página 3: Sete) A associação poderá admitir consultores, facilitadores, ajudantes e voluntários para a realização de trabalhos concretos emergentes dos presentes estatutos e em condições excepcionalmente a acordar.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  73. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da associação os seguintes:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Dedicar-se à causa da associação;
  76. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para a realização das actividades da associação;
  77. Número ou marcador, página 3: d) Exercer, com dedicação e zelo, todas as tarefas e funções que lhes sejam confiadas;
  78. Número ou marcador, página 3: e) Participar em eventos para que foi incumbido;
  79. Número ou marcador, página 3: f) Construir e defender o bom nome da associação;
  80. Número ou marcador, página 3: g) Respeitar o Código de Conduta da associação;
  81. Número ou marcador, página 3: h) Adoptar uma conduta responsável e ético-profissional e actuar com justiça, respeitando os direitos, liberdades e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e de outras pessoas colectivas públicas ou privadas.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
  85. Número ou marcador, página 3: a) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  86. Número ou marcador, página 3: b) Ser informado sobre todas as actividades da associação e sobre sua gestão;
  87. Número ou marcador, página 3: c) Propor a admissão de membros, nos termos dos estatutos da associação;
  88. Número ou marcador, página 3: d) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objecto social da associação;
  89. Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias à Assembleia Geral nos termos estatutários;
  90. Número ou marcador, página 3: f) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros, com excepcão de eleger e ser eleito para órgãos sociais.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) Estrangeiros, indivíduos com cargos políticos partidários e/ ou no Estado não podem ocupar cargos de chefia da associação.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Sobre o qual existe forte suspeita cometimento de crimes e esteja em curso um procedimento criminal contra o mesmo;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Se instaure um processo disciplinar contra o membro e até a conclusão do respectivo processo;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Adopta um comportamento incorrecto na sua vida pública, pessoal e familiar, afectando o prestígio e a dignidade da associação, traduzido, nomeadamente, na prática de violência doméstica, consumo de drogas, porte ilegal de armas, roubos, assaltos, burlas, entre outros.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membro pode ocorrer:
  100. Número ou marcador, página 3: a) A pedido do membro;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços (2/3), em caso de cometimento, pelo membro, de actos graves lesivos ao bom nome da associação;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços (2/3), com fundamento no não pagamento da quota de membro, decorridos doze meses consecutivos, depois de ter sido formalmente interpelado para a regularização da situação três meses antes de expirar o prazo.
  103. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  106. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Direção Executiva;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal;
  110. Número ou marcador, página 3: d) Secretário-Geral.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  113. Texto do artigo, página 3: Um)Todos os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de 3 anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizam-se anualmente até finais do primeiro semestre, nos termos constantes do regulamento interno.
  115. Número ou marcador, página 3: Três) As sessões extraordinárias poderão ocorrer a qualquer momento, convocadas sob proposta da Direção Executiva e do Conselho Fiscal, Presidente da Direcção Executiva e trabalhadores, 1/3 dos membros ou então pela mesa da Assembleia Geral, num período não inferior a quinze (15) dias após a data do aviso.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral são de comprimento obrigatório para todos membros desde que tenham sido tomadas à luz da Lei e do estatuto.
  120. Número ou marcador, página 3: Três) Caso algum dos membros se sinta impossibilitado de participar na Assembleia Geral, poderá delegar outra pessoa da sua confiança, mediante comunicação escrita prévia à Presidência da Mesa da Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral delibera com dois terços (2/3) dos membros presentes.
  122. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, e esta tem um mandato de dois (3) anos, renováveis apenas uma única vez.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 3: (Composição e competências da Assembleia Geral)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice presidente e um relator, todos eleitos pela Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) São competências da Assembleia Geral:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e rever os Estatutos da associação;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar planos visionários e normativos;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar relatórios de actividades e de contas, sob parecer do Conselho Fiscal;
  130. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar planos e orçamentos;
  131. Número ou marcador, página 3: e) Eleger e deliberar sobre a perda de mandato dos titulares dos órgãos da associação;
  132. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar e alterar os estatutos e, para esse efeito;
  133. Número ou marcador, página 3: g) Eleger membros para os órgãos sociais;
  134. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e liquidação do seu património nos termos da lei;
  135. Número ou marcador, página 3: i) Decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e subscrever convénios;
  136. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar por tudo o que convier para o bem da organização;
  137. Número ou marcador, página 3: k) Decidir sobre pareceres emitidos pelo Conselho Fiscal quanto à conduta dos membros da associação.
  138. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Assembleia Geral tomam forma de acta, assinada pelos membros da mesa, distribuída aos órgãos sociais e arquivada na respectiva pasta para esse fim.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção Executiva)
  141. Número ou marcador, página 4: Um) A Direção Executiva será composta por 2 pessoas, nomeadamente, o presidente e o vice-presidente, que garantem o funcionamento da associação, tendo como competências supervisionar, dar apoio e orientações que promovam o desenvolvimento das acções da associação, sendo de destacar:
  142. Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir as actividades da associação tendo em vista o alcance dos seus objectivos;
  143. Número ou marcador, página 4: b) Fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais;
  144. Número ou marcador, página 4: c) Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros;
  145. Número ou marcador, página 4: d) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela de joia e quotas a pagar pelos membros bem como quaisquer outros meios de arrecadação de receitas;
  146. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e posterior remissão para a deliberação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  147. Número ou marcador, página 4: f) Adquirir bens e imóveis necessários ao funcionamento da associação;
  148. Número ou marcador, página 4: g) Divulgar, defender e zelar pelos objectivos da associação;
  149. Número ou marcador, página 4: h) Garantir o bom funcionamento das representações da associação em todo o território nacional;
  150. Número ou marcador, página 4: i) Criar e extinguir departamentos, bem como comissões de carácter executivo;
  151. Número ou marcador, página 4: j) Nomear o Secretário Geral;
  152. Número ou marcador, página 4: k) O monitoramento e supervisão das actividades da associação;
  153. Número ou marcador, página 4: l) Representar a associação em todos os fóruns nacionais, internacionais e em juízo;
  154. Número ou marcador, página 4: m) A elaboração e execução de planos e orçamentos;
  155. Número ou marcador, página 4: n) Homologação dos contratos e acordos, incluindo referentes à admissão e demissão de contratados;
  156. Número ou marcador, página 4: o) Nomeação dos responsáveis pelas unidades orgânicas específicas;
  157. Número ou marcador, página 4: p) Dar apoio técnico aos trabalhadores, associados e voluntários da associação.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direção Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por mês, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que assim o achar.
  159. Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente da Direcção Executiva da associação tem direito a um voto de qualidade.
  160. Número ou marcador, página 4: Quatro) As decisões da Direção Executiva são deduzidas a escrito em forma de acta, cópia entregue ao escritório e arquivada na respectiva pasta.
  161. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Direção Executiva não carecem de reconhecimento oficial/cartório Notarial, bastando as assinaturas dos seus membros.
  162. Número ou marcador, página 4: Seis) É obrigação do Secretário Geral gerir toda a agenda dos membros da Direção Executiva, elaborar e arquivar as actas e toda a documentação relevante.
  163. Número ou marcador, página 4: Sete) O/a Secretário(a) Geral da associação tem mandato de negociar e estabelecer acordos ou contratos tendo em vista o desenvolvimento desta organização, sob orientação expressa do(a) presidente da associação.
  164. Número ou marcador, página 4: Oito) Igualmente, o/a director/a executivo/a responde moral e judicialmente pelos actos decorrentes da aplicação dos estatutos da associação.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) São competências do Conselho Fiscal:
  168. Texto do artigo, página 4: Zelar e assegurar a observância das normas, regulamentos, estatutos e programas em relação ao desenvolvimento da organização, emitindo, por via disso, o respectivo parecer à Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal poderá reunir-se sempre que achar necessário, sendo obrigatória a reunião a anteceder a Assembleia Geral, donde será elaborado o parecer respectivo.
  170. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente: presidente, vicepresidente e um relator.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  173. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação os seguintes:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Joias pagas pelos membros no acto de admissão; b)Quotas mensais pagas pelos membros;
  175. Número ou marcador, página 4: c) Donativos e subsídios, contribuições ou outras subvenções;
  176. Número ou marcador, página 4: d) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social;
  177. Número ou marcador, página 4: e) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou por outra forma resultante da administração.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 4: (Património)
  180. Texto do artigo, página 4: Constituem património da associação:
  181. Texto do artigo, página 4: Todos os bens móveis e imóveis que venham a ser adquiridos pela associação.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) A sessão da Assembleia Geral destinada a dissolver a associação é especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos (3/4) dos membros presentes e com direito a voto.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
  186. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de dissolução, o património da associação será destinado à prossecução de fins de beneficência social tal como seja acordado pela deliberação da Assembleia Geral e posteriormente ratificada pela maioria de dois terços (2/3) dos membros fundadores.
  187. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 5 de Outubro de 2021. — O Notário,
  188. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 4: Associação Kateku de Matsavane – 2
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  191. Texto do artigo, página 4: Denominação
  192. Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kateku de Matsavane – 02.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene - sede, Localidade de Morrumbene - sede.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  195. Texto do artigo, página 4: Duração
  196. Texto do artigo, página 4: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  198. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  199. Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem como objectivos:
  200. Número ou marcador, página 4: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  201. Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  202. Número ou marcador, página 4: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus
  203. Texto do artigo, página 5: fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  204. Número ou marcador, página 5: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  205. Número ou marcador, página 5: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  207. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  208. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais da associação são os seguintes:
  209. Texto do artigo, página 5: a)Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  211. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal; Assembleia Geral
  212. Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  214. Número ou marcador, página 5: Três) Reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  215. Número ou marcador, página 5: Quatro) As decisões tomadas pela maioria; Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  216. Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
  217. Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividade;
  218. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  219. Número ou marcador, página 5: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  220. Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades. Mesa de Assembleia Geral
  221. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  223. Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
  224. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  226. Número ou marcador, página 5: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  227. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  228. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  229. Texto do artigo, página 5: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  231. Número ou marcador, página 5: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  232. Texto do artigo, página 5: de 5 anos renovável.
  233. Número ou marcador, página 5: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  235. Texto do artigo, página 5: Fundos da associação
  236. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
  238. Número ou marcador, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  240. Texto do artigo, página 5: Membros fundadores
  241. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  243. Texto do artigo, página 5: Saída voluntária dos membros
  244. Texto do artigo, página 5: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  246. Texto do artigo, página 5: Exclusão
  247. Texto do artigo, página 5: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  249. Texto do artigo, página 5: Disposições finais e dissolução
  250. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  251. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  252. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  253. Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outras associações;
  254. Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  256. Texto do artigo, página 5: Omissos
  257. Texto do artigo, página 5: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 5: African Mining Gold IV, S.A.
  259. Texto do artigo, página 5: Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 201, de 19 de Outubro de 2021, no título e no artigo primeiro (denominação), do extracto, onde se lê: «African Mining Gold VI, S.A. e African Mining Gold III, S.A.»; deve se ler: «African Mining Gold IV, S.A.».
  260. Texto do artigo, página 5: AK Maputo, Limitada
  261. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte de Setembro de dois mil e vinte e um, pelas treze horas, na sede social da empresa, AK Maputo, Limitada, sita na Avenida de Moçambique, bairro Zimpeto, n.º 4589, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101255085, os sócios Ashis Shabudinbhai Rajani, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), que correspondem a dez por cento (10%) do capital social, e Kishankumar Maheshkumar Kotecha, detentor de uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00MT), que correspondem a noventa por cento (90%) do capital social, cederam as referidas quotas a favor de Amir Nizarali Kalyani e, em conformidade com a cessão efectuada, é alterada a redação do artigo terceiro e artigo sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  262. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 5: Capital social
  265. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil, meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas;
  266. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), que correspondem a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencente ao sócio Amir Nizarali Kalyani; e b)Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), que correspondem a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Ashis Shabudinbhai Rajani.
  267. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 5: Administracao e gerência
  270. Texto do artigo, página 5: A adminstração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele,
  271. Texto do artigo, página 6: activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Amir Nizarali e Ashis Shabudinbhai Rajani, que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  272. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2021. —
  273. Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 6: ARENA Restaurante, Bar & Piscina, Limitada
  275. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  276. Texto do artigo, página 6: a 1 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101624755, uma entidade denominada ARENA Restaurante, Bar & Piscina, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  278. Texto do artigo, página 6: Rufino Alfredo Bila, moçambicano, casado, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100151435M, emitido a 7 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  279. Texto do artigo, página 6: Virgínia Amargar Ferreira Bila, moçambicana, casada, maior, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100151434F, emitido a 5 de Maio de 2021, na cidade de Maputo, ambos residentes na rua Rio Inhamiara, n.º 141, terceiro andar, esquerdo, bairro Triunfo, distrito municipal KaMavota, na cidade de Maputo.
  280. Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 6: (Denominação social e sede)
  283. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação ARENA Restaurante, Bar & Piscina, Limitada, tem a sua sede no bairro Nwuamatibyana, célula 4, quarteirão 9, casa n.º 789, cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de restauração, bar, piscina, espetáculos musicais, promoção de eventos e serviços afins.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias às referidas ou quaisquer outras de natureza comercial, por lei permitidas desde que obtenha as necessárias autorizações.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 6: (Divisão do capital social)
  293. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo:
  294. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Rufino Alfredo Bila, correspondente a 50% do capital social; e
  295. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 25.000,00MT, pertencente à sócia Virgínia A. F. Bila, correspondente a 50% do capital social.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
  298. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) Se os sócios não manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos mesmos direitos na sociedade.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  305. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rufino Bila ou por quem este nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  312. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios se assim o entenderem.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  315. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se o quiserem.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  318. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
  319. Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 6: Art Doce – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101397718, uma entidade denominada Art Doce – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 6: Adelson Gonçalves Canda, solteiro, maior, de nacionalidade angolana, portador de passaporte n.º N1994457, emitido a 23 de Março de 2016, residente no bairro Polana, avenida Mártires da Machava, casa n.º 338, cidade de Maputo.
  323. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 6: (Denominação social, sede e duração)
  326. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade ora criada adopta a denominação social de Art Doce – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no bairro Chamanculo, Avenida do Trabalho, n.º l743, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, por deliberação do sócio único, poderá deslocar a sua sede para qualquer parte do país
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  330. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social: a) Gestão e formação de pessoal na área de padaria e pastelaria;
  331. Número ou marcador, página 7: b) Gestão hoteleira e prestação de serviços na mesma área.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondente a uma única quota de 100%, pertencente ao mesmo sócio único Adelson Gonçalves Canda
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 7: (Administracão)
  337. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Adelson Gonsalves Canda.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  340. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 7: Cheilac, Limitada
  343. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  344. Texto do artigo, página 7: a 2 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101642127, uma entidade denominada Cheilac, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, cuja sócia única é:
  346. Texto do artigo, página 7: Cheila Abdul Carimo, divorciada, natural da cidade de Maputo, residente na província de Maputo, quarteirão um, casa número dois, bairro Djuba, distrito de Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101001480038Q, emitido no dia sete de dezembro de dois mil e dezasseis, em Maputo
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  349. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Cheilac – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por CHEILAC e adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Largo Dom Gonçalves da Silveira, número dezanove, primeiro andar, flat número quatro, localizada no bairro da Malhangalene B.
  351. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação ao longo do território nacional.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  357. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  358. Número ou marcador, página 7: a) Venda de roupas e acessórios de beleza; b)Abertura de salão de beleza e massagem terapêutica.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá também exercer as seguintes actividades:
  360. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de venda de refeições para eventos;
  361. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de restauração e bar;
  362. Número ou marcador, página 7: c) Decoração de eventos;
  363. Número ou marcador, página 7: d) Serviço de agenciamento e formação de empregadas domésticas.
  364. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acorde em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibitiva por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  367. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente à sócia Cheila Abdul Carimo.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia, uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pela sócia ou por capitalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  371. Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quota)
  374. Texto do artigo, página 7: A transmissão de quota para terceiros ou estranhos à sociedade depende do consentimento prévio da sociedade em decisão para o efeito pela sócia única.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação)
  377. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Cheila Abdul Carimo, desde já nomeada gerente.
  378. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
  379. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  382. Texto do artigo, página 7: O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de dezembro de cada ano, e será apreciado e aprovado pela sócia única.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 7: (Aplicação dos resultados)
  385. Texto do artigo, página 7: Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal e para outros fundos ou provisões criadas pela sócia, serão disponíveis à sócia única.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  388. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei. Dissolvendo-se por iniciativa da sócia, será liquidatária a sócia, adjudicandose o activo social depois de pagos os credores.
  389. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  392. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 7: CMC Accounting & Serviços, Limitada
  395. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101630552, uma entidade denominada CMC Accounting & Serviços, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 7: Crimildo Mário Cossa, solteiro, maior, natural da província de Maputo, de nacionalidade
  397. Texto do artigo, página 8: moçambiçana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100951443J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 16 de Agosto de 2017, residente em Maputo; e
  398. Texto do artigo, página 8: Esménia Justino Maquele, solteira, maior, natural da província de Maputo, de nacionalidade moçambiçana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110501260925A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 13 de Setembro de 2017, residente em Maputo.
  399. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
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