III SÉRIE — n.º 214

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 214/2021

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Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação CMC Accounting & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, n.º 1101, podendo, por decisão dos sócios, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 8 b) Formação de curta duração;
Número ou marcador · p. 8 c) Acessoria e consultoria nas IEP – Instituições de Ensino Técnico Profisional;
Número ou marcador · p. 8 d) Acessoria e consultoria financeira, análise e estudo de viabilidade de projectos;
Número ou marcador · p. 8 e) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 8 f) Lanchonete;
Número ou marcador · p. 8 g) Papelaria, servicos de cópia, internet, venda de material de escritório e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 8 h) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 8 i) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 j) Exploração e gestão agropecuária, incluindo actividades complementares e as acessórias, como a produção, transformação e comércio;
Número ou marcador · p. 8 k) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 8 l) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 m) Ferragens;
Número ou marcador · p. 8 n) Serralharia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas repartidas pelos sócios, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), que representam 75% do capital social, pertencente ao sócio Crimildo Mário Cossa; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que representam 25% do capital social, pertencente à sócia Esménia Justino Maquele.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A adminsitração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Crimildo Mário Cossa, ficando desde já nomeado administrador e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo mesmo, bastando a sua assinatura ou do procurador especialmente designado para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101641155, uma entidade denominada Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Por contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 8 Muhlavasi Feleciano Gudana Menete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100027064B, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, e reside no bairro Polana Cimento A, Kampfumo, avenida Ahmed S. Touré, n.º 291, primeiro andar; e
Texto do artigo · p. 8 Kétmia Matilde Arão Mahangue Matavele, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100168662B, emitido a 1 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, Sommerchield, Ruas das Rosas, Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas e denomina-se Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Sommerschield, avenida Kenneth, n.º 806, Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por simples decisão das sócias, poderá, por deliberação das sócias, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando as sócias acharem necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social principal serviços de tratamento dentário, consulta, compra e venda, importação, exportação de consumíveis, tais como: próteses, aparelhos ortodônticos etc de medicamentos, equipamento hospitalar, produtos farmacêuticos e prestação de serviços nas áreas da saúde.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de quaisquer co anexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Muhlavasi Feleciano Gudana Menete; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Kétmia Arão Mahangue Matavele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime das sócias fundadoras nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Constituem órgãos sociais da sociedade: a assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade será exercida pelas sócias Muhlavasi Feleciano Gudana Menete e Kétmia Arão Mahangue Matavele, que fica desde já nomeadas sócias gerentes e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pela sócia gerente ou a pedido da sócia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Contrato do sócio com a sociedade por quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) As sócias podem celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que estas visem a prossecução do respectivo objecto social.
Texto do artigo · p. 9 Dois9 Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas as reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócios, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação das sócias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Crazy Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101616495, uma entidade denominada Crazy Foods, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Konstandinos Pantazo Poulos, maior, de nacionalidade sul-africana, natural da Grécia, portador de Bilhete de Passaporte
Texto do artigo · p. 9 n.º M00240367, emitido no Department of Home Affairs, a 27 de Dezembro de 2017, residente nesta cidade; e
Texto do artigo · p. 9 Benedita Américo Mpfumo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103992124J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Novembro de 2018, residente no bairro Sommerchield, Rua 1286, casa n.º 12, résdo-chão.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Crazy Foods, Limitada, com sede na Avenida da Marginal (continuação – Vila dos Pescadores), quarteirão 24, casa n.º 3, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de restauração, café, bar, salas de dança e similares;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de produtos alimentares confecionados e não confessionados diversos;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços na área de entregas/delivery de todo o tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 9 d) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, de todo o tipo de produto alimentar, bebidas, tabaco, fruta, produtos hortícolas, carnes, congelados, produtos de charcutaria, talho e outros produtos alimentares perecíveis e não perecíveis;
Número ou marcador · p. 9 e) Serviço de hotelaria e turismo e outros na área turística.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Konstandinos Pantazo Poulos; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Benedita Américo Mpfumo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Konstandinos Pantazo Poulos, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 10 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Digitech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101637662, uma entidade denominada Digitech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 10 Haider Arrone Goolap Abubacar Ibraimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100831612B, emitido a 6 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Jonasse, casa n.º 56, quarteirão 3.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Digitech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua de Goa, quarteirão 4, Bairro da Mafalala, prédio n.º 2, segundo andar, flat n.º 5, cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto social a venda de consumíveis de escritório, de material de escritório e de equipamento informático, desenvolvimento de softwares, suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia de informação, prestação de serviços de consultoria na área de tecnologias de informação, serviços de hospedagem nainternet e outras relacionadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social, aumento ou redução e cessão
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Haider Arrone Goolap Abubacar Ibraimo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser aumentado, reduzido ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Haider Arrone Goolap Abubacar Ibraimo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Haider Arrone Goolap Abubacar Ibraimo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados a cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância única fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros mais próximos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pelo sócio único ou de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 DLM Power, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101522830, uma entidade denominada DLM Power, S.A.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação DLM Power, S.A., com sede na avenida 24 de Julho, n.º 871, bairro Central.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social: venda de combustíveis, lubrificantes, venda e aluguer de maquinaria e equipamentos, prestação de serviços de engenharia, construção civil, agricultura, pequaria, logística, telecomunicações, gestão de projectos, representação de marcas, serviços de limpeza, jardinagem, catering, car wash, imobiliária, serviços de rent-a-car, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social, titulo de acções, transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) 0 capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por 3 (três) quotas, duas quotas correspondentes a uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) e uma quota no valor nominal de 34.000,00MT por cada sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respetivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A quando das acções estas, poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
Texto do artigo · p. 11 o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia
Texto do artigo · p. 11 Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Oito) A quando da transmissão e oneração de acções cada accionista compromete-se perante os restantes accionistas que se irá abster de:
Número ou marcador · p. 11 a) Dar em penhor ou de outra forma onerar em relação ao seu interesse jurídico sobre qualquer de suas acções;
Número ou marcador · p. 11 b) Onerar, transferir, ceder ou dispor de quaisquer de suas acçõe ou qualquer direito sobre as referidas acções;
Número ou marcador · p. 11 c) Celebrar qualquer acordo no que diz respeito a direitos de voto inerentes a quaisquer das suas acções; ou
Número ou marcador · p. 11 d) Concordar, de forma condicional ou de outra forma, levar a cabo qualquer das situações acima referidas, a não ser com o consentimento por escrito dos outros accionistas ou em conformidade com o disposto acordo parassocial. Nada do referido no número I acima deve impedir o accionista de transmitir todas (mas não apenas algumas) das suas acções para uma afiliada, desde que: i. transmissário assine previamente o termo de adesão ao acordo parassocial celebrado entre os accionistas e a sociedade; ii. A transmissão não exija o consentimento de um credor em qualquer financiamento bancário, ou se tal acontecer, que tal consentimento tenha sido previamente obtido; iii. Se o transmissário deixar-deser uma afiliada que o accionista transmitente, este último providenciará para que, antes da realização da referida transmissão, o transmissário transmita todas as acções anteriormente por si detidas: de voltar para o accionista transmitente ou ii para outra afiliada do accionista transmitente; e
Número ou marcador · p. 11 e) O accionista transmitente deverá continuar a ser responsável pelas obrigações do transmissário no
Texto do artigo · p. 11 âmbito do acordo parassocial (cofió se permanecesse accionista da sociedade), excepto na medida em que tais obrigações sejam realizadas pelo transmissário.
Número ou marcador · p. 11 Nove) A transmissão a terceiros é admissível em qualquer momento, mas sempre sujeita às seguintes determinações: os accionistas nãovendedores terão um direito de preferência nos termos desta cláusula, dos presentes estatutos e da lei ("pre-emption right") na proporção das suas participações. No caso de um accionista ou de accionistas detentores de participações iguais ou superiores ao correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade pretenderem vender a totalidade das suas participações, as outras partes poderão exercer um direito de Tag-Along (potestativo de acompanhamento na venda). Em qualquer dos casos referidos nas alíneas a) e b) supra, as seguintes condições deverão ser sempre cumpridas: transmissão de acções, desde que não seja feita a uma afiliada a que pertence um accionista, será realizada pelo valor justo de mercado; O transmissário assumirá todas as obrigações, responsabilidades e garantiavque
Texto do artigo · p. 11 o transmitente tenha assumido nos termos do acordo parassocial, na qualidade de accionista da sociedade; a transmissão de acções apenas poderá ser registada pela sociedade, caso o transmissário tenha assinadcyum termo de adesão ao acordo parassocial; a transmissão, hipoteca ou a constituição de um ónus sobre a participação não comprometerá o projecto; o preço será estabelecido em termos monetários, sendo que o preço de compra das acções não será diferido, devendo ser pago imediatamente, em numerário, incondicionalmente pago na data do encerramento da conclusão da transacção e não implica qualquer pagamento em espécie ou permuta de activos; o transmissário (quando aplicável) deverá aderir de irrevogável e incondicional aos termos do acordo parassocial, através da assinatura do temo de adesão e a quaisquer outros acordos celebrados entre os accionistas e/ou entre estes e a sociedade.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da sociedade, nos temos legalmente instituídos:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Administração ou Administrador Único;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 11 ....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral e reuniões)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As tarefas da mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela Secretaria da sociedade, nos temos que for deliberado pelaAssembleia Geral e não for contrário a lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez por alo nos primeiros três meses do ano para deliberar, a parte de outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 12 a) Análise, aprovação, correcção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 12 b) Distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 12 c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do Conselho de Administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Atribuições e competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por três quartos de votos, salvo se da lei resultar, imperiosamente, outro fórum de aprovação, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovação do relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 12 c) Quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 d) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 12 e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 12 f) Criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 12 g) Chamada e a restituição das prestações suplemenlgres.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação das sessões)
Número ou marcador · p. 12 Um) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos da localidade onde se situe a sede da sociedade, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza precisão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma sessão da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Unico e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administradore Adelino André Langa. Por deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a composição do Conselho de Administração ou por deliberação deste, gestão conente dos assuntos e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 12 a) um Conselho de Gestão, nos termos que resultar da respectiva deliberação, sem prejuízo do que vier consagrado no respectivo Regulamento e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 12 b) A um membro do Conselho de Administração poderá, fixando as áreas e limites das suas competências;
Número ou marcador · p. 12 c) A uma terceira pessoa que terá a designação de director executivo, fixando as áreas e limites das suas competências;
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Administração, ou cada um dos seus membros, dentrcvdas matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nós estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Atribuições e competências)
Texto do artigo · p. 12 Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências Q específicas do Conselho de Administração, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 12 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 12 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 12 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Texto do artigo · p. 12 f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 12 h) contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 12 a) De dois Administradores sendo obrigatória a assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou do Conselho de Gerência;
Número ou marcador · p. 12 b) Do Administrador Delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 12 c) Do Director Executivo, nos estritos;
Número ou marcador · p. 12 d) termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 12 e) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 12 f) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração ou decidido pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violaçãcyda presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Texto do artigo · p. 12 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas cansoante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades
Texto do artigo · p. 13 financexas à oc edade Assembleia Geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de catorze de Outubro de dois mil e vinte e um, nesta cidade e na sede social da sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Rua Macumbura, n.º 61, 20.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101027384, deliberou sobre a cessão de quotas no valor de 20.000,00MT, que o sócio Romesh da Silva Gomes possuía no capital da referida sociedade e cedeu a Julimar Management Inc. Em consequência, fica alterada a redacão do artigo quinto dos estatutos e o artigo sétimo nomeação do representante legal, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a 100% do capital social, representativo de 1 (uma) e única quota pertencente à sócia Julimar Management Inc.
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Trubnikov Vasily.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
Texto do artigo · p. 13 especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Eagles Security, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101639142, uma entidade denominada Eagles Security, S.A.
Texto do artigo · p. 13 À luz do artigo 90 do Código Comercial vigente, é celebrado o contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima de captal aberto designada Eagles Security, S.A.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Designação, sede e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Eagles Security, S.A., e tem a sua sede na em Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1087, rés-do-chão, e esta poderá, por deliberação do Conselho de Administração, abrir sucursais ou transferir a sua sede para qualquer parte do território e no exterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 O objecto social consiste na prestação dos serviços de segurança privada, desde ADCs, guarda costas, transporte de valores monetários, desminagem, segurança patrimonial e de edifícios, electrónica, entre outras actividades que vão de encontro com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT).
Número ou marcador · p. 13 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social.
Número ou marcador · p. 13 Três) As acções são nominativas havendo títulos representativos de um (1), dez (10), cem
Texto do artigo · p. 13 (100), quinhentos (500), mil (1.000) ou qualquer outro conforme deliberado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las e alienálas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma Mesa composta por um Presidente de Conselho de Administração (PCA), Presidente do Conselho Executivo (PCE) e Presidente do Conselho Fiscal (PCF).
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Mesa da Assembleia Geral tem como presidente o PCA em exercicio. E esta reunirá em sessão ordinária duas vezes por ano, sendo na segunda segunda semana do mês Dezembro e na última semana do mês de Junho. Para análise, aprovação, correção ou rejeição do plano estratégico, distribuição de lucros e análise dos relatórios semestrais e anuais ultimo item feito entre Dezembro a Janeiro do ano laboral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Atribuições e competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A admissão à cotação na Bolsa de Valores de acções representativa do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Convocação das sessões
Texto do artigo · p. 13 As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada membro/accionista por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao Conselho de Administração composto por um número de
Texto do artigo · p. 14 membros que será até ao máximo de setee (7).
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores serão eleitos no âmbito da primeira Assembleia Geral. Por um mandato de três anos renovaveis até três mandatos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência da sociedade, dispensada de caução, bem como a sua representação em juízo ou fora dele é pelo gerente ou pelos gerentes eleitos em Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente do Conselho de Administração – Orlando da Conceição Muchanga Paulo;
Número ou marcador · p. 14 b) Presidente do Conselho Executivo – António João Sitoe; e
Número ou marcador · p. 14 c) Presidente do Conselho Fiscal – Elisa Justino Comé Paulo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração (PCA), podendo, em caso expecifico, optar pela assinatura de qualquer outro administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Fiscalização
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade auditora independente a revisão de contas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Reuniões
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações do Conselho Administrativo serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O PCA tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 14 O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados ser fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes contracto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reservas legais e o patriomónio existente no momento da dissolução serão
Texto do artigo · p. 14 partilhados entre os accionistas observando a percentagem de cada um destes e com observância na lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Edmunds Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte um, foi matriculada, no livro de Registo das Entidades Legais, sob número cento e quatro, a folhas cinquenta e nove verso, do Livro C traço um, com mesma data de matrícula, foi inscrito sob o número noventa e nove, a folhas cento cinquenta e cinco verso a cento cinquenta e seis, do livro E barra um, a sociedade Edmunds Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de Russell David Edmunds, solteiro, de nacionalidade sulafricana, portador de passaporte n.º M00225174, emitido a 8 de Agosto de 2017 e válido até 7 de Agosto de 2027, residente na República da África do Sul, província de Durban, com NUIT 103220610, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Edmunds Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, sendo regulada por este contrato e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, localidade de Rovene, bairro 21 de Abril.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sede social da sociedade pode ser transferida, estabelecer sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique, cumprindo as devidas formalidades legais, e cabe à administração decidir a sua abertura e enceramento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 c) Manutenção e reparação de diversos equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 d) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 14 e) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 14 f) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 g) Comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 14 h) Fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade também pode realizar outras actividades relacionadas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal ou de qualquer ramo da indústria ou comércio permitido por lei assim que a administração julgue explorar.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade também pode adquirir participações em outras empresas, incorporadas ou a serem incorporadas, em Moçambique ou no exterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), que correspondem à soma de uma quota do valor nominal de cem por cento (100%), pertencente ao sócio único Russell David Edmunds, de nacionalidade sul-africana, residente na província de Durban, portador de passaporte n.º M00225174, emitido a 8 de Agosto de 2017e válido até ao dia 7 de Agosto de 2027, com NUIT 103220610.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por meio de novas entradas, em dinheiro ou em activos, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivos em capital, mediante deliberação da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será gerida e supervisionada por Russell David Edmunds, que é desde já nomeado director-gerente e administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador pode nomear directores que podem participar em reuniões do conselho de administração mas não podem votar.
Número ou marcador · p. 14 Três) O único sócio (administrador) possui poderes absolutos de administração e representação da sociedade, de acordo com a lei e do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No caso de processos legais, a sociedade será representada por um advogado devidamente autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 14 O ano fiscal coincide com o ano civil, terminando no trigésimo primeiro de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 14 Este contrato de sociedade será regido pela
Texto do artigo · p. 14 lei moçambicana. Está conforme. Massinga, 26 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Express Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557626 uma entidade denominada Express Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contracto e constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regera nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas seguintes condições:
Texto do artigo · p. 15 Libin Lin de 32 anos de idade, solteiro, de nacionalidade chinesa natural de Fujian residente no bairro de Marítimo casa n.º837 na cidade de Maputo. Portador do Passaporte n.º EA4043915,emitido no dia 1 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Migração da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  2. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação CMC Accounting & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, n.º 1101, podendo, por decisão dos sócios, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Contabilidade e auditoria;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Formação de curta duração;
  12. Número ou marcador, página 8: c) Acessoria e consultoria nas IEP – Instituições de Ensino Técnico Profisional;
  13. Número ou marcador, página 8: d) Acessoria e consultoria financeira, análise e estudo de viabilidade de projectos;
  14. Número ou marcador, página 8: e) Despacho aduaneiro;
  15. Número ou marcador, página 8: f) Lanchonete;
  16. Número ou marcador, página 8: g) Papelaria, servicos de cópia, internet, venda de material de escritório e reparação de computadores;
  17. Número ou marcador, página 8: h) Gestão de eventos;
  18. Número ou marcador, página 8: i) Gestão de recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 8: j) Exploração e gestão agropecuária, incluindo actividades complementares e as acessórias, como a produção, transformação e comércio;
  20. Número ou marcador, página 8: k) Comércio geral a grosso e a retalho;
  21. Número ou marcador, página 8: l) Importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 8: m) Ferragens;
  23. Número ou marcador, página 8: n) Serralharia.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas repartidas pelos sócios, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), que representam 75% do capital social, pertencente ao sócio Crimildo Mário Cossa; e
  28. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que representam 25% do capital social, pertencente à sócia Esménia Justino Maquele.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 8: A adminsitração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Crimildo Mário Cossa, ficando desde já nomeado administrador e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo mesmo, bastando a sua assinatura ou do procurador especialmente designado para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Ano financeiro)
  34. Texto do artigo, página 8: O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 8: Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada
  43. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101641155, uma entidade denominada Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 8: Por contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  45. Texto do artigo, página 8: Muhlavasi Feleciano Gudana Menete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100027064B, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, e reside no bairro Polana Cimento A, Kampfumo, avenida Ahmed S. Touré, n.º 291, primeiro andar; e
  46. Texto do artigo, página 8: Kétmia Matilde Arão Mahangue Matavele, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100168662B, emitido a 1 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, Sommerchield, Ruas das Rosas, Kampfumo, cidade de Maputo.
  47. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  51. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas e denomina-se Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Sommerschield, avenida Kenneth, n.º 806, Maputo.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples decisão das sócias, poderá, por deliberação das sócias, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando as sócias acharem necessário.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal serviços de tratamento dentário, consulta, compra e venda, importação, exportação de consumíveis, tais como: próteses, aparelhos ortodônticos etc de medicamentos, equipamento hospitalar, produtos farmacêuticos e prestação de serviços nas áreas da saúde.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  61. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de quaisquer co anexos com o seu objecto principal.
  62. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a duas quotas:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Muhlavasi Feleciano Gudana Menete; e
  67. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Kétmia Arão Mahangue Matavele.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  70. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime das sócias fundadoras nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  71. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 9: (órgãos sociais)
  74. Texto do artigo, página 9: Constituem órgãos sociais da sociedade: a assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade será exercida pelas sócias Muhlavasi Feleciano Gudana Menete e Kétmia Arão Mahangue Matavele, que fica desde já nomeadas sócias gerentes e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pela sócia gerente ou a pedido da sócia.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 9: (Contrato do sócio com a sociedade por quotas)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) As sócias podem celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que estas visem a prossecução do respectivo objecto social.
  82. Texto do artigo, página 9: Dois9 Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
  83. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 9: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas as reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócios, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação das sócias.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 9: Crazy Foods, Limitada
  97. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101616495, uma entidade denominada Crazy Foods, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  99. Texto do artigo, página 9: Konstandinos Pantazo Poulos, maior, de nacionalidade sul-africana, natural da Grécia, portador de Bilhete de Passaporte
  100. Texto do artigo, página 9: n.º M00240367, emitido no Department of Home Affairs, a 27 de Dezembro de 2017, residente nesta cidade; e
  101. Texto do artigo, página 9: Benedita Américo Mpfumo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103992124J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Novembro de 2018, residente no bairro Sommerchield, Rua 1286, casa n.º 12, résdo-chão.
  102. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  105. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Crazy Foods, Limitada, com sede na Avenida da Marginal (continuação – Vila dos Pescadores), quarteirão 24, casa n.º 3, cidade de Maputo.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  112. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social:
  113. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de restauração, café, bar, salas de dança e similares;
  114. Número ou marcador, página 9: b) Venda de produtos alimentares confecionados e não confessionados diversos;
  115. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços na área de entregas/delivery de todo o tipo de produtos;
  116. Número ou marcador, página 9: d) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, de todo o tipo de produto alimentar, bebidas, tabaco, fruta, produtos hortícolas, carnes, congelados, produtos de charcutaria, talho e outros produtos alimentares perecíveis e não perecíveis;
  117. Número ou marcador, página 9: e) Serviço de hotelaria e turismo e outros na área turística.
  118. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Konstandinos Pantazo Poulos; e
  123. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Benedita Américo Mpfumo.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  126. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Konstandinos Pantazo Poulos, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 10: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  133. Texto do artigo, página 10: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  140. Texto do artigo, página 10: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  141. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 10: Digitech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101637662, uma entidade denominada Digitech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  144. Texto do artigo, página 10: Haider Arrone Goolap Abubacar Ibraimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100831612B, emitido a 6 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Jonasse, casa n.º 56, quarteirão 3.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Digitech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua de Goa, quarteirão 4, Bairro da Mafalala, prédio n.º 2, segundo andar, flat n.º 5, cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  151. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social a venda de consumíveis de escritório, de material de escritório e de equipamento informático, desenvolvimento de softwares, suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia de informação, prestação de serviços de consultoria na área de tecnologias de informação, serviços de hospedagem nainternet e outras relacionadas.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 10: Capital social, aumento ou redução e cessão
  154. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Haider Arrone Goolap Abubacar Ibraimo.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado, reduzido ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  158. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Haider Arrone Goolap Abubacar Ibraimo.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  161. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Haider Arrone Goolap Abubacar Ibraimo.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
  164. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados a cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância única fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  165. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos decididos pelo sócio.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  168. Texto do artigo, página 10: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 10: Morte, interdição ou inabilitação
  171. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros mais próximos.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  174. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pelo sócio único ou de acordo com a lei comercial.
  175. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 10: DLM Power, S.A.
  177. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101522830, uma entidade denominada DLM Power, S.A.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  180. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação DLM Power, S.A., com sede na avenida 24 de Julho, n.º 871, bairro Central.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  183. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social: venda de combustíveis, lubrificantes, venda e aluguer de maquinaria e equipamentos, prestação de serviços de engenharia, construção civil, agricultura, pequaria, logística, telecomunicações, gestão de projectos, representação de marcas, serviços de limpeza, jardinagem, catering, car wash, imobiliária, serviços de rent-a-car, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: (Capital social, titulo de acções, transmissão de acções)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) 0 capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por 3 (três) quotas, duas quotas correspondentes a uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) e uma quota no valor nominal de 34.000,00MT por cada sócio.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respetivos da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 11: Três) A quando das acções estas, poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  189. Número ou marcador, página 11: Quatro) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  190. Número ou marcador, página 11: Cinco) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
  191. Texto do artigo, página 11: o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia
  192. Texto do artigo, página 11: Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  193. Número ou marcador, página 11: Seis) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  194. Número ou marcador, página 11: Sete) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade
  195. Número ou marcador, página 11: Oito) A quando da transmissão e oneração de acções cada accionista compromete-se perante os restantes accionistas que se irá abster de:
  196. Número ou marcador, página 11: a) Dar em penhor ou de outra forma onerar em relação ao seu interesse jurídico sobre qualquer de suas acções;
  197. Número ou marcador, página 11: b) Onerar, transferir, ceder ou dispor de quaisquer de suas acçõe ou qualquer direito sobre as referidas acções;
  198. Número ou marcador, página 11: c) Celebrar qualquer acordo no que diz respeito a direitos de voto inerentes a quaisquer das suas acções; ou
  199. Número ou marcador, página 11: d) Concordar, de forma condicional ou de outra forma, levar a cabo qualquer das situações acima referidas, a não ser com o consentimento por escrito dos outros accionistas ou em conformidade com o disposto acordo parassocial. Nada do referido no número I acima deve impedir o accionista de transmitir todas (mas não apenas algumas) das suas acções para uma afiliada, desde que: i. transmissário assine previamente o termo de adesão ao acordo parassocial celebrado entre os accionistas e a sociedade; ii. A transmissão não exija o consentimento de um credor em qualquer financiamento bancário, ou se tal acontecer, que tal consentimento tenha sido previamente obtido; iii. Se o transmissário deixar-deser uma afiliada que o accionista transmitente, este último providenciará para que, antes da realização da referida transmissão, o transmissário transmita todas as acções anteriormente por si detidas: de voltar para o accionista transmitente ou ii para outra afiliada do accionista transmitente; e
  200. Número ou marcador, página 11: e) O accionista transmitente deverá continuar a ser responsável pelas obrigações do transmissário no
  201. Texto do artigo, página 11: âmbito do acordo parassocial (cofió se permanecesse accionista da sociedade), excepto na medida em que tais obrigações sejam realizadas pelo transmissário.
  202. Número ou marcador, página 11: Nove) A transmissão a terceiros é admissível em qualquer momento, mas sempre sujeita às seguintes determinações: os accionistas nãovendedores terão um direito de preferência nos termos desta cláusula, dos presentes estatutos e da lei ("pre-emption right") na proporção das suas participações. No caso de um accionista ou de accionistas detentores de participações iguais ou superiores ao correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade pretenderem vender a totalidade das suas participações, as outras partes poderão exercer um direito de Tag-Along (potestativo de acompanhamento na venda). Em qualquer dos casos referidos nas alíneas a) e b) supra, as seguintes condições deverão ser sempre cumpridas: transmissão de acções, desde que não seja feita a uma afiliada a que pertence um accionista, será realizada pelo valor justo de mercado; O transmissário assumirá todas as obrigações, responsabilidades e garantiavque
  203. Texto do artigo, página 11: o transmitente tenha assumido nos termos do acordo parassocial, na qualidade de accionista da sociedade; a transmissão de acções apenas poderá ser registada pela sociedade, caso o transmissário tenha assinadcyum termo de adesão ao acordo parassocial; a transmissão, hipoteca ou a constituição de um ónus sobre a participação não comprometerá o projecto; o preço será estabelecido em termos monetários, sendo que o preço de compra das acções não será diferido, devendo ser pago imediatamente, em numerário, incondicionalmente pago na data do encerramento da conclusão da transacção e não implica qualquer pagamento em espécie ou permuta de activos; o transmissário (quando aplicável) deverá aderir de irrevogável e incondicional aos termos do acordo parassocial, através da assinatura do temo de adesão e a quaisquer outros acordos celebrados entre os accionistas e/ou entre estes e a sociedade.
  204. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  207. Texto do artigo, página 11: São órgãos da sociedade, nos temos legalmente instituídos:
  208. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  209. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Administração ou Administrador Único;
  210. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  211. Texto do artigo, página 11: ....................................................................
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral e reuniões)
  214. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) As tarefas da mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela Secretaria da sociedade, nos temos que for deliberado pelaAssembleia Geral e não for contrário a lei.
  216. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez por alo nos primeiros três meses do ano para deliberar, a parte de outras, sobre as seguintes matérias:
  217. Número ou marcador, página 12: a) Análise, aprovação, correcção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
  218. Número ou marcador, página 12: b) Distribuição de lucros; e
  219. Número ou marcador, página 12: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
  220. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do Conselho de Administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 12: (Atribuições e competências da Assembleia Geral)
  223. Texto do artigo, página 12: São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por três quartos de votos, salvo se da lei resultar, imperiosamente, outro fórum de aprovação, as seguintes matérias:
  224. Número ou marcador, página 12: a) Aprovação do relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  225. Número ou marcador, página 12: b) Destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  226. Número ou marcador, página 12: c) Quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  227. Número ou marcador, página 12: d) Emissão de obrigações;
  228. Número ou marcador, página 12: e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  229. Número ou marcador, página 12: f) Criação de acções preferenciais;
  230. Número ou marcador, página 12: g) Chamada e a restituição das prestações suplemenlgres.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 12: (Convocação das sessões)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos da localidade onde se situe a sede da sociedade, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza precisão.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma sessão da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Unico e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administradore Adelino André Langa. Por deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a composição do Conselho de Administração ou por deliberação deste, gestão conente dos assuntos e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
  238. Número ou marcador, página 12: a) um Conselho de Gestão, nos termos que resultar da respectiva deliberação, sem prejuízo do que vier consagrado no respectivo Regulamento e na lei aplicável;
  239. Número ou marcador, página 12: b) A um membro do Conselho de Administração poderá, fixando as áreas e limites das suas competências;
  240. Número ou marcador, página 12: c) A uma terceira pessoa que terá a designação de director executivo, fixando as áreas e limites das suas competências;
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração, ou cada um dos seus membros, dentrcvdas matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nós estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 12: (Atribuições e competências)
  244. Texto do artigo, página 12: Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências Q específicas do Conselho de Administração, as seguintes matérias:
  245. Número ou marcador, página 12: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  246. Número ou marcador, página 12: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  247. Número ou marcador, página 12: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  248. Número ou marcador, página 12: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  249. Texto do artigo, página 12: f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
  250. Número ou marcador, página 12: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  251. Número ou marcador, página 12: h) contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  255. Número ou marcador, página 12: a) De dois Administradores sendo obrigatória a assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou do Conselho de Gerência;
  256. Número ou marcador, página 12: b) Do Administrador Delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  257. Número ou marcador, página 12: c) Do Director Executivo, nos estritos;
  258. Número ou marcador, página 12: d) termos do seu mandato;
  259. Número ou marcador, página 12: e) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato;
  260. Número ou marcador, página 12: f) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração ou decidido pelo administrador único.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violaçãcyda presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  266. Texto do artigo, página 12: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas cansoante aprovação da Assembleia Geral;
  267. Número ou marcador, página 12: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral;
  268. Número ou marcador, página 12: c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 12: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades
  270. Texto do artigo, página 13: financexas à oc edade Assembleia Geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  273. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e aplicável na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 13: E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de catorze de Outubro de dois mil e vinte e um, nesta cidade e na sede social da sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Rua Macumbura, n.º 61, 20.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101027384, deliberou sobre a cessão de quotas no valor de 20.000,00MT, que o sócio Romesh da Silva Gomes possuía no capital da referida sociedade e cedeu a Julimar Management Inc. Em consequência, fica alterada a redacão do artigo quinto dos estatutos e o artigo sétimo nomeação do representante legal, que passam a ter a seguinte nova redação:
  277. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a 100% do capital social, representativo de 1 (uma) e única quota pertencente à sócia Julimar Management Inc.
  281. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Trubnikov Vasily.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
  286. Texto do artigo, página 13: especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  287. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  288. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  289. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 13: Eagles Security, S.A.
  291. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101639142, uma entidade denominada Eagles Security, S.A.
  292. Texto do artigo, página 13: À luz do artigo 90 do Código Comercial vigente, é celebrado o contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima de captal aberto designada Eagles Security, S.A.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: Designação, sede e duração
  295. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Eagles Security, S.A., e tem a sua sede na em Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1087, rés-do-chão, e esta poderá, por deliberação do Conselho de Administração, abrir sucursais ou transferir a sua sede para qualquer parte do território e no exterior.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  298. Texto do artigo, página 13: O objecto social consiste na prestação dos serviços de segurança privada, desde ADCs, guarda costas, transporte de valores monetários, desminagem, segurança patrimonial e de edifícios, electrónica, entre outras actividades que vão de encontro com o seu objecto social.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: Capital social
  301. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT).
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social.
  303. Número ou marcador, página 13: Três) As acções são nominativas havendo títulos representativos de um (1), dez (10), cem
  304. Texto do artigo, página 13: (100), quinhentos (500), mil (1.000) ou qualquer outro conforme deliberado pela assembleia.
  305. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las e alienálas as disposições legais aplicáveis.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  308. Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
  309. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  310. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Administração; e
  311. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Executivo.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  314. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma Mesa composta por um Presidente de Conselho de Administração (PCA), Presidente do Conselho Executivo (PCE) e Presidente do Conselho Fiscal (PCF).
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) A Mesa da Assembleia Geral tem como presidente o PCA em exercicio. E esta reunirá em sessão ordinária duas vezes por ano, sendo na segunda segunda semana do mês Dezembro e na última semana do mês de Junho. Para análise, aprovação, correção ou rejeição do plano estratégico, distribuição de lucros e análise dos relatórios semestrais e anuais ultimo item feito entre Dezembro a Janeiro do ano laboral.
  316. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 13: Atribuições e competências da Assembleia Geral
  319. Número ou marcador, página 13: Um) A admissão à cotação na Bolsa de Valores de acções representativa do capital social.
  320. Número ou marcador, página 13: Dois) São da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 13: Convocação das sessões
  323. Texto do artigo, página 13: As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada membro/accionista por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao Conselho de Administração composto por um número de
  327. Texto do artigo, página 14: membros que será até ao máximo de setee (7).
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores serão eleitos no âmbito da primeira Assembleia Geral. Por um mandato de três anos renovaveis até três mandatos.
  329. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência da sociedade, dispensada de caução, bem como a sua representação em juízo ou fora dele é pelo gerente ou pelos gerentes eleitos em Assembleia Geral:
  330. Número ou marcador, página 14: a) Presidente do Conselho de Administração – Orlando da Conceição Muchanga Paulo;
  331. Número ou marcador, página 14: b) Presidente do Conselho Executivo – António João Sitoe; e
  332. Número ou marcador, página 14: c) Presidente do Conselho Fiscal – Elisa Justino Comé Paulo.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
  335. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração (PCA), podendo, em caso expecifico, optar pela assinatura de qualquer outro administrador.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 14: Fiscalização
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo Conselho Executivo.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade auditora independente a revisão de contas.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: Reuniões
  342. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações do Conselho Administrativo serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) O PCA tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 14: Balanço e distribuição de resultados
  346. Texto do artigo, página 14: O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados ser fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes contracto social.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  351. Número ou marcador, página 14: Três) As reservas legais e o patriomónio existente no momento da dissolução serão
  352. Texto do artigo, página 14: partilhados entre os accionistas observando a percentagem de cada um destes e com observância na lei.
  353. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 14: Edmunds Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte um, foi matriculada, no livro de Registo das Entidades Legais, sob número cento e quatro, a folhas cinquenta e nove verso, do Livro C traço um, com mesma data de matrícula, foi inscrito sob o número noventa e nove, a folhas cento cinquenta e cinco verso a cento cinquenta e seis, do livro E barra um, a sociedade Edmunds Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de Russell David Edmunds, solteiro, de nacionalidade sulafricana, portador de passaporte n.º M00225174, emitido a 8 de Agosto de 2017 e válido até 7 de Agosto de 2027, residente na República da África do Sul, província de Durban, com NUIT 103220610, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 14: (Natureza, duração, denominação e sede)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Edmunds Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, sendo regulada por este contrato e pela legislação aplicável.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, localidade de Rovene, bairro 21 de Abril.
  360. Número ou marcador, página 14: Três) A sede social da sociedade pode ser transferida, estabelecer sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique, cumprindo as devidas formalidades legais, e cabe à administração decidir a sua abertura e enceramento.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 14: (Objeto social)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços, nomeadamente:
  364. Número ou marcador, página 14: a) Importação e exportação;
  365. Número ou marcador, página 14: b) Construção civil;
  366. Número ou marcador, página 14: c) Manutenção e reparação de diversos equipamentos;
  367. Número ou marcador, página 14: d) Carpintaria;
  368. Número ou marcador, página 14: e) Serviços de limpeza;
  369. Número ou marcador, página 14: f) Aluguer de viaturas;
  370. Número ou marcador, página 14: g) Comércio a retalho e a grosso;
  371. Número ou marcador, página 14: h) Fornecimento de material de construção.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade também pode realizar outras actividades relacionadas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal ou de qualquer ramo da indústria ou comércio permitido por lei assim que a administração julgue explorar.
  373. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade também pode adquirir participações em outras empresas, incorporadas ou a serem incorporadas, em Moçambique ou no exterior.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 14: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), que correspondem à soma de uma quota do valor nominal de cem por cento (100%), pertencente ao sócio único Russell David Edmunds, de nacionalidade sul-africana, residente na província de Durban, portador de passaporte n.º M00225174, emitido a 8 de Agosto de 2017e válido até ao dia 7 de Agosto de 2027, com NUIT 103220610.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  379. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por meio de novas entradas, em dinheiro ou em activos, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivos em capital, mediante deliberação da administração da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 14: (Gestão e representação da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será gerida e supervisionada por Russell David Edmunds, que é desde já nomeado director-gerente e administrador.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador pode nomear directores que podem participar em reuniões do conselho de administração mas não podem votar.
  384. Número ou marcador, página 14: Três) O único sócio (administrador) possui poderes absolutos de administração e representação da sociedade, de acordo com a lei e do presente contrato.
  385. Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de processos legais, a sociedade será representada por um advogado devidamente autorizado pelo sócio.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  388. Texto do artigo, página 14: O ano fiscal coincide com o ano civil, terminando no trigésimo primeiro de Dezembro de cada ano.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 14: (Lei aplicável)
  391. Texto do artigo, página 14: Este contrato de sociedade será regido pela
  392. Texto do artigo, página 14: lei moçambicana. Está conforme. Massinga, 26 de Outubro de 2021. —
  393. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 15: Express Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557626 uma entidade denominada Express Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  396. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contracto e constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regera nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas seguintes condições:
  397. Texto do artigo, página 15: Libin Lin de 32 anos de idade, solteiro, de nacionalidade chinesa natural de Fujian residente no bairro de Marítimo casa n.º837 na cidade de Maputo. Portador do Passaporte n.º EA4043915,emitido no dia 1 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Migração da cidade de Maputo.
  398. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
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