III SÉRIE — n.º 214

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 214/2021

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Texto do artigo · p. 29 comercial e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se presentes estatutos e pela legalização aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo província.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A empresa tem como objecto: venda a retalho de produtos de ourivesaria e bijuterias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital inicial da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscritos e realizado em dinheiro, correspondente ao sócio Rogério Paulo Nhamússua.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Rogério Paulo Nhamússua, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou imobilitação do sócio da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Procurement Live – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641317, uma entidade denominada Procurement Live – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Dilma Manoj Chandulal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio Belo Horizonte, casa n.º 90, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102770269F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, ao vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, nos termos do presente contrato constitui uma sociedade unipessoal, pertencente à sócia única.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Procurement Live – Sociedade Unipessoal, Limitada e irá reger-se pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Almirante Alves Leite n.° 29, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria no âmbito da concepção de projectos para a remoção de resíduos líquidos e sólidos;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços de limpeza de todos os tipos de edifícios, incluindo, limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 30 c) Importação, exportação e comercialização de artigos de limpeza, incluindo consumíveis;
Número ou marcador · p. 30 d) Gestão de lavandarias;
Número ou marcador · p. 30 e) Gestão de acampamentos;
Número ou marcador · p. 30 f) Administração e gestão de imóveis; g)Prestação de serviços e comércio geral;
Número ou marcador · p. 30 h) E outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondentes à uma única quota da sócia única, Dilma Manoj Chandulal.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da gerência, administração da sociedade e assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pela sócia única ou a quem esta delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo directorgeral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Prolin África Supplier, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 28 de Agosto de 2020, na sociedade Prolin África Supplier, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101034895, a entrada da senhora Maria Madalena Lázaro Macamo para a sociedade através da cessão da quota parcial do sócio Makio Didi Mabote, passando a nova sócia a deter uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 45% do capital social, alterando-se, deste modo, a redacção do artigo quarto do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de três quotas pertencentes à:
Número ou marcador · p. 30 a) Edwin Isac Mugabe, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 30 b) Maria Madalena Lázaro Macamo, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 45% do capital; e c)Makio Didi Mabote, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% do capital.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2020. —
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Pub-Louco Negociação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte um, foi matriculada no livro de Registo das Entidades Legais sob numero cento e três, a folhas cinquenta e nove, do Livro C traço um, com mesma data de matrícula, foi inscrito sob o número noventa e oito, a folhas cento e cinquenta e quatro verso a cento cinquenta e cinco, do livro E barra um, a sociedade Pub-Louco Negociação – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de Dewald Alfred Drotsky, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08857868, emitido aos 10 de Outubro de 2019 e válido até 9 de Outubro de 2029, residente na República da África do Sul, com o NUIT 169684731, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Pub-Louco Negociação – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, sendo regulada por este contrato e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, bairro Fagene, povoado de Morrungulo.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sede social da sociedade pode ser transferida, estabelecer sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique, cumprindo as devidas formalidades legais, e cabe à administração, decidir a sua abertura e enceramento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 31 c) Manutenção e reparação de diversos equipamentos;
Número ou marcador · p. 31 d) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 31 e) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 31 f) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 31 g) Comercio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 31 h) Fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade também pode realizar outras actividades relacionadas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou de qualquer ramo da indústria ou comércio permitido por lei assim que a administração julgue explorar.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade também pode adquirir participações em outras empresas, incorporadas ou a serem incorporadas, em Moçambique ou no exterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), que corresponde a soma de uma quota do valor nominal de cem por cento (100%), pertencente ao sócio único Dewald Alfred Drotsky, de nacionalidade sul-africana, residente na província de Joanesburgo, portador do Passaporte n.º A08857868, emitido aos 10 de Outubro de 2019 e válido até 9 de Outubro de 2029, com NUIT 169684731.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por meio de novas entradas, em dinheiro ou em activos, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivos em capital, mediante deliberação da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será gerida e supervisionada por Dewald Alfred Drotsky, que é desde já nomeado director-gerente e administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador pode nomear directores que podem participar em reuniões do conselho de administração mas não podem votar.
Número ou marcador · p. 31 Três) O único sócio (administrador) possui poderes absolutos de administração e representação da sociedade, de acordo com a lei e do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) No caso de processos legais, a sociedade será representada por um advogado devidamente autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 31 O ano fiscal coincide com o ano civil, terminando no trigésimo primeiro de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 31 Este contrato de sociedade será regido pela
Texto do artigo · p. 31 lei moçambicana. Está conforme. Massinga, 12 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sabuniuma Logistic & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 29 de Outubro de 2021, da sociedade Sabuniuma Logistic & Services, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100151804 e NUIT 400265119, com sede em Maputo, na Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, com capital social de cem mil meticais, deliberaram a e nomeação do administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência da deliberação efectuada é alterada a redacção dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A adminitração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo sócio Mamadou Diako e em caso de impedimento pelos sócios da empresa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se por pelo menos uma das assinaturas dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador, e ou do funcionario da sociedade devidamente credenciado.
Texto do artigo · p. 31 Nada mais havendo a se tratar deu-se, pelas onze, por encerrada a reunião da assembleia geral e, para constar, lavrou-se a presente acta, que depois de lida e aprovada nos seus precisos termos, vai ser assinada pelos sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Serviconta Group, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101585352, uma entidade denominada Serviconta Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 No dia 30 de Julho de 2021, foi constituída uma entidade denominada Serviconta Group, Limitada e matriculada no dia 2 de Agosto de 2021, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101585352.
Texto do artigo · p. 31 António Joel Mapanzene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne-Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101049302203A, emitido aos 2 de Outubro de 2014, na cidade de Maputo, residente no bairro das Mohotas,
Texto do artigo · p. 32 quarteirão n.º 10, casa n.º 112, no distrito municipal Ka Mahota-cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Joaquim Pedro Cangela, natural de GuilazeHomoíne-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100001924N, emitido aos 12 de Julho de 2021, na Matola, residente no bairro 1.º de Maio-Matola, quarteirão n.º 71, casa n.º 11, casado com Rita Ernesto Chirindze Cangela, em comunhão geral de bens; e
Texto do artigo · p. 32 Lucrêncio Manuel Ernesto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100783374I, emitido aos 8 de Janeiro de 2021, na cidade de Maputo, residente no bairro de Zona Verde-Infulene, quarteirão n.º 36, casa n.º 186, na Matola, que se regerá pelo seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Serviconta Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua Sede no bairro de Alto-Maé, Avenida Mohamed Siad Barre n.º 586, rés-do-chão, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviço de contabilidade, consultoria, assessoria, serviços administrativos, constituição de empresas e transporte;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio geral a grosso e retalho com importação, exportação, consignações e papelaria.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social. Integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), equivalente a três quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 32 a) António Joel Mapanzene, titular do NUIT 103331927, com
Texto do artigo · p. 32 quarenta mil e oitocentos meticais (40.800,00MT), equivalente a trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Joaquim Pedro Cangela, titular do NUIT 104953166, com trinta e nove mil e seiscentos meticais (39.600,00MT), equivalente a trinta e três por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 32 c) Lucrêncio Manuel Ernesto, titular do NUIT: 102915089, com trinta e nove mil e seiscentos meticais (39.600,00MT), equivalente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Direcção e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio: António Joel Mapanzene nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura do directorgeral e os dois sócios Joaquim Pedro Cangela e Lucrêncio Manuel Ernesto, que desempenham as funções de técnicos de contas ou de mandatários devidamente constituído
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É proibido os sócios e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Número ou marcador · p. 32 Um) Por interdição, extinção ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem o direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício económico coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os órgãos de gestão apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhada de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sunny Mozambique International, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta do mês de Setembro de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Sunny Mozambique International, Limitada, registada sob número 100801744, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto dos estatutos da sociedade passando a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de única quota, em cem por cento, pertencente ao único sócio Yaoming Mai, respectivamente.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 30 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Tchezi Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101326063, uma entidade denominada Tchezi Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Dinis Florinda Constantino Tivane, casado, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401373C, emitido em Maputo a 22 de Novembro de 2018, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 11, casa n.º 360, cidade da Matola. Constitui sociedade unipessoal por quotas de
Texto do artigo · p. 32 responsabilidades limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação social de Tchezi Soluções – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 33 Limitada e tem a sua sede na rua de Xai-Xai, no bairro da Liberdade, quarteirão 11, casa n.º 360, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades de prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos comerciais; b)Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 33 c) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 33 d) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 33 e) Comércio a retalho de equipamentos de protecção individual e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 33 f) Limpeza em edifícios e fumigação;
Número ou marcador · p. 33 g) Aluguer de veículos;
Número ou marcador · p. 33 h) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 33 i) Promoção de eventos e espectáculos;
Número ou marcador · p. 33 j) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 33 k) Marketing e comunicação;
Número ou marcador · p. 33 l) Logística;
Número ou marcador · p. 33 m) Importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único Dinis Florinda Constantino Tivane, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Dinis Florinda Constantino Tivane que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 TGP Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101642208, uma entidade denominada TGP Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 João Mário Salomão, casado, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168730S, de validade vitalícia, com o NUIT 100599351 e residente em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 64; Maria João da Silva de Gouveia Homem, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100071284A, de validade vitalícia, com o NUIT 109796484 e residente na Avenida Julius Nyerere n.º 161, 2.º andar – Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Jéssica Carlota Henriques Freitas, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 11PT00086409C, válido até 5 de Novembro de 2021, com o NUIT 144031296 e residente na Avenida Julius Nyerere n.º 360, 14.º esquerdo – Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de TGP Consultores, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 202, rés-do-chão, bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a consultoria em turismo; gestão de projectos; prestação de
Texto do artigo · p. 33 serviços de consultoria e assessoria na área da gestão financeira, contabilidade e recursos humanos; gestão de empresas ligadas ao turismo cinegético e ecoturismo ou turismo de conservação; gestão e exploração de empreendimentos turísticos e similares tanto diretamente como em contrato de prestação de serviços, em instalações próprias ou arrendadas; promoção e venda de serviços turísticos; formação de pessoal na área da hotelaria e turismo; aluguer de material e de equipamento para a prática de desportos náuticos e marítimos; agenciamento de viagens e prestação de serviços conexos; comércio de importação e exportação; gestão de actividades culturais e desportivas; prestação de serviços de transporte turístico e aluguer de viaturas; actividade imobiliária.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e obtenha a competente autorização legal.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras empresas ainda que tenham objecto diverso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, em dinheiro, subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio João Mário Salomão;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondendo a 5% do capital social, pertencente a sócia Maria João da Silva de Gouveia Homem; e
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondendo a 5% do capital social, pertencente a sócia Jéssica Carlota Henriques Freitas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas por qualquer dos sócios carece de ser apresentada e aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Três) As quotas não podem ser vendidas ou cedidas a pessoas, sociedades e outros sem deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, junto aos bancos e instituições públicas ou privadas, tribunais e ministérios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os poderes de gerência podem ser delegados a outrem através de uma acta de assembleia geral ou de uma procuração.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um representante do sócio maioritário desde que por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, sendo que a quota permanecerá indivisível.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Xibalakatsa Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 34 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101603830, uma entidade denominada Xibalakatsa Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90, n.º 1 do decreto-lei n.º 2/2005, revisto em 2003 de 27 de Dezembro de Código Comercial de Moçambique por: Nélio Albazino Quetane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Polana Caniço, na casa n.º 15, quarteirão 63, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101002383765I, emitido a 24 de Maio de 2018, solteiro, maior, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 Xibalakatsa Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída pelo um único quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes artigos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 34 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, quarteirão 6, casa 37, posto administrativo de Infulene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples decisão de sócio único, a sociedade poderá deslocar da sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, importação e exportação desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto a actividade de turismo e industrial; comércio geral e produtos alimentares; comércio e retalho de loiça e electrodomésticos; comércio de material de escritório, mobiliários, telecomunicação e
Texto do artigo · p. 34 equipamentos diversos; prestação de serviços na área de transportes; consultoria para gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma conta único do sócio Nélio Albazino Quetane.
Texto do artigo · p. 34 Uma conta no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Nélio Albazino Quetane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Nélio Albazino Quetane, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda se fazer presentar por um procurador especialmente dignado pela administração nos termos específicos do respeito mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 34 (Balanço das contas)
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em todo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 23 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: comercial e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se presentes estatutos e pela legalização aplicável.
  2. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo província.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A empresa tem como objecto: venda a retalho de produtos de ourivesaria e bijuterias.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 29: O capital inicial da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscritos e realizado em dinheiro, correspondente ao sócio Rogério Paulo Nhamússua.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Rogério Paulo Nhamússua, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  19. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou imobilitação do sócio da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 30: Procurement Live – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641317, uma entidade denominada Procurement Live – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 30: Dilma Manoj Chandulal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio Belo Horizonte, casa n.º 90, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102770269F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, ao vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, nos termos do presente contrato constitui uma sociedade unipessoal, pertencente à sócia única.
  27. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração e objecto
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  30. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Procurement Live – Sociedade Unipessoal, Limitada e irá reger-se pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  33. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Almirante Alves Leite n.° 29, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  40. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria no âmbito da concepção de projectos para a remoção de resíduos líquidos e sólidos;
  41. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços de limpeza de todos os tipos de edifícios, incluindo, limpeza industrial;
  42. Número ou marcador, página 30: c) Importação, exportação e comercialização de artigos de limpeza, incluindo consumíveis;
  43. Número ou marcador, página 30: d) Gestão de lavandarias;
  44. Número ou marcador, página 30: e) Gestão de acampamentos;
  45. Número ou marcador, página 30: f) Administração e gestão de imóveis; g)Prestação de serviços e comércio geral;
  46. Número ou marcador, página 30: h) E outros serviços afins.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
  48. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  49. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondentes à uma única quota da sócia única, Dilma Manoj Chandulal.
  53. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da gerência, administração da sociedade e assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 30: (Gerência e administração)
  56. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pela sócia única ou a quem esta delegar por meio de procuração.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo directorgeral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  58. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 30: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 30: Prolin África Supplier, Limitada
  66. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 28 de Agosto de 2020, na sociedade Prolin África Supplier, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101034895, a entrada da senhora Maria Madalena Lázaro Macamo para a sociedade através da cessão da quota parcial do sócio Makio Didi Mabote, passando a nova sócia a deter uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 45% do capital social, alterando-se, deste modo, a redacção do artigo quarto do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  67. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de três quotas pertencentes à:
  71. Número ou marcador, página 30: a) Edwin Isac Mugabe, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital;
  72. Número ou marcador, página 30: b) Maria Madalena Lázaro Macamo, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 45% do capital; e c)Makio Didi Mabote, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% do capital.
  73. Texto do artigo, página 30: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  74. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2020. —
  75. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 31: Pub-Louco Negociação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte um, foi matriculada no livro de Registo das Entidades Legais sob numero cento e três, a folhas cinquenta e nove, do Livro C traço um, com mesma data de matrícula, foi inscrito sob o número noventa e oito, a folhas cento e cinquenta e quatro verso a cento cinquenta e cinco, do livro E barra um, a sociedade Pub-Louco Negociação – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de Dewald Alfred Drotsky, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08857868, emitido aos 10 de Outubro de 2019 e válido até 9 de Outubro de 2029, residente na República da África do Sul, com o NUIT 169684731, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 31: (Natureza, duração, denominação e sede)
  80. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Pub-Louco Negociação – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, sendo regulada por este contrato e pela legislação aplicável.
  81. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, bairro Fagene, povoado de Morrungulo.
  82. Número ou marcador, página 31: Três) A sede social da sociedade pode ser transferida, estabelecer sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique, cumprindo as devidas formalidades legais, e cabe à administração, decidir a sua abertura e enceramento.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 31: (Objeto social)
  85. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços, nomeadamente:
  86. Número ou marcador, página 31: a) Importação e exportação;
  87. Número ou marcador, página 31: b) Construção civil;
  88. Número ou marcador, página 31: c) Manutenção e reparação de diversos equipamentos;
  89. Número ou marcador, página 31: d) Carpintaria;
  90. Número ou marcador, página 31: e) Serviços de limpeza;
  91. Número ou marcador, página 31: f) Aluguer de viaturas;
  92. Número ou marcador, página 31: g) Comercio a retalho e a grosso;
  93. Número ou marcador, página 31: h) Fornecimento de material de construção.
  94. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade também pode realizar outras actividades relacionadas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou de qualquer ramo da indústria ou comércio permitido por lei assim que a administração julgue explorar.
  95. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade também pode adquirir participações em outras empresas, incorporadas ou a serem incorporadas, em Moçambique ou no exterior.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 31: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), que corresponde a soma de uma quota do valor nominal de cem por cento (100%), pertencente ao sócio único Dewald Alfred Drotsky, de nacionalidade sul-africana, residente na província de Joanesburgo, portador do Passaporte n.º A08857868, emitido aos 10 de Outubro de 2019 e válido até 9 de Outubro de 2029, com NUIT 169684731.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  101. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por meio de novas entradas, em dinheiro ou em activos, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivos em capital, mediante deliberação da administração da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 31: (Gestão e representação da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida e supervisionada por Dewald Alfred Drotsky, que é desde já nomeado director-gerente e administrador.
  105. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador pode nomear directores que podem participar em reuniões do conselho de administração mas não podem votar.
  106. Número ou marcador, página 31: Três) O único sócio (administrador) possui poderes absolutos de administração e representação da sociedade, de acordo com a lei e do presente contrato.
  107. Número ou marcador, página 31: Quatro) No caso de processos legais, a sociedade será representada por um advogado devidamente autorizado pelo sócio.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
  110. Texto do artigo, página 31: O ano fiscal coincide com o ano civil, terminando no trigésimo primeiro de Dezembro de cada ano.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 31: (Lei aplicável)
  113. Texto do artigo, página 31: Este contrato de sociedade será regido pela
  114. Texto do artigo, página 31: lei moçambicana. Está conforme. Massinga, 12 de Outubro de 2021. —
  115. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 31: Sabuniuma Logistic & Services, Limitada
  117. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 29 de Outubro de 2021, da sociedade Sabuniuma Logistic & Services, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100151804 e NUIT 400265119, com sede em Maputo, na Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, com capital social de cem mil meticais, deliberaram a e nomeação do administrador da sociedade.
  118. Texto do artigo, página 31: Em consequência da deliberação efectuada é alterada a redacção dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  119. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  122. Número ou marcador, página 31: Um) A adminitração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo sócio Mamadou Diako e em caso de impedimento pelos sócios da empresa.
  123. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se por pelo menos uma das assinaturas dos sócios da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 31: Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador, e ou do funcionario da sociedade devidamente credenciado.
  125. Texto do artigo, página 31: Nada mais havendo a se tratar deu-se, pelas onze, por encerrada a reunião da assembleia geral e, para constar, lavrou-se a presente acta, que depois de lida e aprovada nos seus precisos termos, vai ser assinada pelos sócios da sociedade.
  126. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 31: Serviconta Group, Limitada
  128. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101585352, uma entidade denominada Serviconta Group, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 31: No dia 30 de Julho de 2021, foi constituída uma entidade denominada Serviconta Group, Limitada e matriculada no dia 2 de Agosto de 2021, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101585352.
  130. Texto do artigo, página 31: António Joel Mapanzene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne-Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101049302203A, emitido aos 2 de Outubro de 2014, na cidade de Maputo, residente no bairro das Mohotas,
  131. Texto do artigo, página 32: quarteirão n.º 10, casa n.º 112, no distrito municipal Ka Mahota-cidade de Maputo;
  132. Texto do artigo, página 32: Joaquim Pedro Cangela, natural de GuilazeHomoíne-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100001924N, emitido aos 12 de Julho de 2021, na Matola, residente no bairro 1.º de Maio-Matola, quarteirão n.º 71, casa n.º 11, casado com Rita Ernesto Chirindze Cangela, em comunhão geral de bens; e
  133. Texto do artigo, página 32: Lucrêncio Manuel Ernesto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100783374I, emitido aos 8 de Janeiro de 2021, na cidade de Maputo, residente no bairro de Zona Verde-Infulene, quarteirão n.º 36, casa n.º 186, na Matola, que se regerá pelo seguinte estatuto:
  134. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  137. Texto do artigo, página 32: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Serviconta Group, Limitada.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  140. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua Sede no bairro de Alto-Maé, Avenida Mohamed Siad Barre n.º 586, rés-do-chão, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo.
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  143. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social:
  144. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviço de contabilidade, consultoria, assessoria, serviços administrativos, constituição de empresas e transporte;
  145. Número ou marcador, página 32: b) Comércio geral a grosso e retalho com importação, exportação, consignações e papelaria.
  146. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  149. Texto do artigo, página 32: O capital social. Integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), equivalente a três quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
  150. Número ou marcador, página 32: a) António Joel Mapanzene, titular do NUIT 103331927, com
  151. Texto do artigo, página 32: quarenta mil e oitocentos meticais (40.800,00MT), equivalente a trinta e quatro por cento do capital social;
  152. Número ou marcador, página 32: b) Joaquim Pedro Cangela, titular do NUIT 104953166, com trinta e nove mil e seiscentos meticais (39.600,00MT), equivalente a trinta e três por cento do capital social; e
  153. Número ou marcador, página 32: c) Lucrêncio Manuel Ernesto, titular do NUIT: 102915089, com trinta e nove mil e seiscentos meticais (39.600,00MT), equivalente a trinta e três por cento do capital social.
  154. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 32: (Direcção e representação)
  157. Número ou marcador, página 32: Um) A direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio: António Joel Mapanzene nomeado director-geral.
  158. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura do directorgeral e os dois sócios Joaquim Pedro Cangela e Lucrêncio Manuel Ernesto, que desempenham as funções de técnicos de contas ou de mandatários devidamente constituído
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  161. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura por um dos sócios.
  162. Número ou marcador, página 32: Dois) É proibido os sócios e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 32: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  165. Número ou marcador, página 32: Um) Por interdição, extinção ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  166. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem o direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  167. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  170. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com ano civil.
  171. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 32: Três) Os órgãos de gestão apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhada de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  173. Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 32: Sunny Mozambique International, Limitada
  175. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta do mês de Setembro de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Sunny Mozambique International, Limitada, registada sob número 100801744, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto dos estatutos da sociedade passando a ter uma nova redacção:
  176. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 32: Capital
  179. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de única quota, em cem por cento, pertencente ao único sócio Yaoming Mai, respectivamente.
  180. Texto do artigo, página 32: Nampula, 30 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 32: Tchezi Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101326063, uma entidade denominada Tchezi Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 32: Dinis Florinda Constantino Tivane, casado, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401373C, emitido em Maputo a 22 de Novembro de 2018, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 11, casa n.º 360, cidade da Matola. Constitui sociedade unipessoal por quotas de
  184. Texto do artigo, página 32: responsabilidades limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
  187. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação social de Tchezi Soluções – Sociedade Unipessoal,
  188. Texto do artigo, página 33: Limitada e tem a sua sede na rua de Xai-Xai, no bairro da Liberdade, quarteirão 11, casa n.º 360, cidade da Matola.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  194. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades de prestação de serviços:
  195. Número ou marcador, página 33: a) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos comerciais; b)Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados;
  196. Número ou marcador, página 33: c) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros em estabelecimentos especializados;
  197. Número ou marcador, página 33: d) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  198. Número ou marcador, página 33: e) Comércio a retalho de equipamentos de protecção individual e segurança no trabalho;
  199. Número ou marcador, página 33: f) Limpeza em edifícios e fumigação;
  200. Número ou marcador, página 33: g) Aluguer de veículos;
  201. Número ou marcador, página 33: h) Comércio geral;
  202. Número ou marcador, página 33: i) Promoção de eventos e espectáculos;
  203. Número ou marcador, página 33: j) Consultoria jurídica;
  204. Número ou marcador, página 33: k) Marketing e comunicação;
  205. Número ou marcador, página 33: l) Logística;
  206. Número ou marcador, página 33: m) Importação e exportação de mercadorias.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  209. Texto do artigo, página 33: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único Dinis Florinda Constantino Tivane, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  212. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Dinis Florinda Constantino Tivane que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  215. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  218. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 33: TGP Consultores, Limitada
  221. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101642208, uma entidade denominada TGP Consultores, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 33: João Mário Salomão, casado, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168730S, de validade vitalícia, com o NUIT 100599351 e residente em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 64; Maria João da Silva de Gouveia Homem, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100071284A, de validade vitalícia, com o NUIT 109796484 e residente na Avenida Julius Nyerere n.º 161, 2.º andar – Maputo; e
  223. Texto do artigo, página 33: Jéssica Carlota Henriques Freitas, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 11PT00086409C, válido até 5 de Novembro de 2021, com o NUIT 144031296 e residente na Avenida Julius Nyerere n.º 360, 14.º esquerdo – Maputo.
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  226. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de TGP Consultores, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 202, rés-do-chão, bairro Polana Cimento.
  227. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  233. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a consultoria em turismo; gestão de projectos; prestação de
  234. Texto do artigo, página 33: serviços de consultoria e assessoria na área da gestão financeira, contabilidade e recursos humanos; gestão de empresas ligadas ao turismo cinegético e ecoturismo ou turismo de conservação; gestão e exploração de empreendimentos turísticos e similares tanto diretamente como em contrato de prestação de serviços, em instalações próprias ou arrendadas; promoção e venda de serviços turísticos; formação de pessoal na área da hotelaria e turismo; aluguer de material e de equipamento para a prática de desportos náuticos e marítimos; agenciamento de viagens e prestação de serviços conexos; comércio de importação e exportação; gestão de actividades culturais e desportivas; prestação de serviços de transporte turístico e aluguer de viaturas; actividade imobiliária.
  235. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e obtenha a competente autorização legal.
  236. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras empresas ainda que tenham objecto diverso.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 33: O capital social, em dinheiro, subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  240. Texto do artigo, página 33: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio João Mário Salomão;
  241. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondendo a 5% do capital social, pertencente a sócia Maria João da Silva de Gouveia Homem; e
  242. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondendo a 5% do capital social, pertencente a sócia Jéssica Carlota Henriques Freitas.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  245. Texto do artigo, página 33: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
  248. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas por qualquer dos sócios carece de ser apresentada e aprovada em assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  250. Número ou marcador, página 34: Três) As quotas não podem ser vendidas ou cedidas a pessoas, sociedades e outros sem deliberação prévia da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 34: (Gerência e administração)
  253. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, junto aos bancos e instituições públicas ou privadas, tribunais e ministérios.
  254. Número ou marcador, página 34: Dois) Os poderes de gerência podem ser delegados a outrem através de uma acta de assembleia geral ou de uma procuração.
  255. Número ou marcador, página 34: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um representante do sócio maioritário desde que por ele nomeado.
  256. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  258. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  259. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, sendo que a quota permanecerá indivisível.
  260. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  262. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 34: Xibalakatsa Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada
  266. Texto do artigo, página 34: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101603830, uma entidade denominada Xibalakatsa Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90, n.º 1 do decreto-lei n.º 2/2005, revisto em 2003 de 27 de Dezembro de Código Comercial de Moçambique por: Nélio Albazino Quetane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Polana Caniço, na casa n.º 15, quarteirão 63, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101002383765I, emitido a 24 de Maio de 2018, solteiro, maior, que se rege pelos artigos seguintes:
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
  269. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  270. Texto do artigo, página 34: Xibalakatsa Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída pelo um único quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes artigos e por demais legislação aplicável.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
  272. Texto do artigo, página 34: (Sede e representação)
  273. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, quarteirão 6, casa 37, posto administrativo de Infulene, província de Maputo.
  274. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples decisão de sócio único, a sociedade poderá deslocar da sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  275. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, importação e exportação desde que esteja devidamente autorizada.
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
  277. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  278. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto a actividade de turismo e industrial; comércio geral e produtos alimentares; comércio e retalho de loiça e electrodomésticos; comércio de material de escritório, mobiliários, telecomunicação e
  279. Texto do artigo, página 34: equipamentos diversos; prestação de serviços na área de transportes; consultoria para gestão de negócios.
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  281. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma conta único do sócio Nélio Albazino Quetane.
  283. Texto do artigo, página 34: Uma conta no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Nélio Albazino Quetane.
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
  285. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  286. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Nélio Albazino Quetane, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  287. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda se fazer presentar por um procurador especialmente dignado pela administração nos termos específicos do respeito mandato.
  288. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
  289. Texto do artigo, página 34: (Balanço das contas)
  290. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
  292. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  293. Texto do artigo, página 34: Em todo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 35: INM
  296. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  297. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  298. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  299. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  300. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  301. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  302. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  303. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  304. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  305. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  306. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  307. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  308. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  309. Título de secção, página 35: Delegações:
  310. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  311. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  312. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  313. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  314. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  315. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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