III SÉRIE — n.º 214
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 214/2021
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- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 22: Os administradores serão pessoalmente responsabilizados pelos actos e omissões que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Convocação)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração reúne mensalmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 22: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local indicado pelo Presidente, que deverá ser mencionado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 22: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) Nenhum administrador poderá representar no Conselho mais do que um outro membro.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites determinados pelos presentes estatutos e lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma delas do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas, uma sociedade de auditores de contas ou uma sociedade de contabilidade, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um a auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Composição)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 22: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros do Conselho Fiscalsão eleitos anualmente na Assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à sua substituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for
- Texto do artigo, página 23: convocado pelo Presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para que o Conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 23: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 23: O Conselho de Administração deverá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Cargos sociais)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral e os membros do Conselho de Administração, são eleitos pela assembleia geral, por um mandato de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Na contagem do período de exercício de funções referido no número anterior conta-se como completo o ano de eleição.
- Número ou marcador, página 23: Três) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da Mesa da Assembleia Geral ou dos Conselhos de Administração ou Fiscal não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto imputável a essa entidade, o respectivo mandato caducará automaticamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Remunerações)
- Texto do artigo, página 23: As remunerações dos administradores, bem como dos membros dos outros corpos sociais, serão fixadas pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela para esse efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Pessoas colectivas em cargos sociais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sendo escolhida para a Mesa da Assembleia Geral, para o Conselho de Administração ou para o Conselho Fiscal, a pessoa colectiva em causa será representada no exercício do cargo pelo indivíduo que designar por carta registada, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir relativamente aos cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) Quanto ao Conselho Fiscal observarse-ão as disposições aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
- Texto do artigo, página 23: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; b)O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar o disposto na lei comercial sobre os dividendos obrigatórios a pagar aos accionistas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Fica a sociedade obrigada a fazer uma distribuição mínima de 30% para os accionistas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo disposição contrária tomada nos termos do número um do artigo ducentésimo trigésimo oitavo do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, além das atribuições gerais constantes do artigo ducentésimo trigésimo nono daquele código, todos os deveres abrangidos nos números um a cinco e respectivas alíneas do artigo ducentésimo quadragésimo e sem prejuízo do estabelecido no artigo ducentésimo quadragésimo segundo.
- Número ou marcador, página 23: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Exame de escrituração)
- Texto do artigo, página 23: O direito dos accionistas de examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais, recai apenas sobre os documentos a que se refere o artigo centésimo septuagésimo quarto do Código Comercial e só pode ser exercido a partir da data da expedição ou da publicação do aviso da convocatória da Assembleia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em todo os casos omissos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme.
- Texto do artigo, página 23: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, 12 de Outubro de 2021. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
- Texto do artigo, página 23: Into the Blue, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezoito de mês de Outubro de 2021,na praia Ngumula, distrito de Jangamo, província de Inhambane com o capital de sessenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100534134, deliberrarm a divisão e cessão da quota no valor de vinte mil e quarenta meticais, que o sócio Jacobs Johannes Lamprecht possuia no capital da referida sociedade e que divididiu em duas quotas iguais, sendo que uma no valor de dez mil meticias cedeu ao sócio Winand Johannes Lamprecht e outra cedeu a sócia Petronella Jacoba Lamprecht, saído dessa forma da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas no valor de vinte mil e quarenta meticais que o sócio Jacobs Johannes Lamprecht possuia e cedeu ao sócio Winand Johannes Lamprecht e a sócia Pettronella Jacoba Lamprecht.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência da divisão e cessão verificado, é alterada a redacção dos artigos artigo quinto e décimo, os quais passam a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Petronella Jacoba Lamprecht;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Winand Johannes Lamprecht.
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Petronella Jacoba Lamprecht, que exercerá o seu mandato por cinco anos, possibilidade de prorrogação conforme deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Izaya Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 24: dia 1 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641821 uma entidade denominada Izaya Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Mayara da Cruz Gomes Xavier, solteiro, de nacionalidade brasileira, portador do DIRE, n.º AB 0433056, emitido em Maputo a 20 de Novembro de 2020;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Gilberto Luciano Lucas, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007832S, emitido em Maputo a 17 de Setembro de 2020.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
- Texto do artigo, página 24: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Izaya Consultores, Limitada, sociedade por quotas, com sede na rua do Chire n.º 62, bairro da Matola F, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Consultoria em gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 12.000,00MT que corresponde a 60%, do capital social pertencente a sócia Mayara da Cruz Gomes Xavier;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 8.000.00 MT que corresponde a 40%, do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Luciano Lucas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, como sócios gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Kaka’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 25: dia 2 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101642178, uma entidade denominada Kaka’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Ali Amde Cossa Ismael natural de Ressano Garcia, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no distrito de Moamba, casa n.º 157, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100842202C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 5 de Abril de 2016, com NUIT 103546935.
- Texto do artigo, página 25: Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal, que se reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Kaka’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Ponta D’Ouro, 279, província de Maputo, distrito de Matutuine, podendo apenas com a deliberação do sócio único, transferir a sua sede.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 25: a) Manutenção;
- Número ou marcador, página 25: b) Transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGOQUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
- Texto do artigo, página 25: mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio único Ali Amade Cossa Ismael.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 25: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade activa ou passiva fica a cargo do sócio único Ali Amade Cossa Ismael, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura do administrador, nomeado para o efeito;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral até o final do mês de março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Texto do artigo, página 25: ARTIRGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Khushimaputo, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e vinte um, pelas treze horas, na sede social da empresa, Khushimaputo, Limitada, sita na Avenida 25 de Setembro, bairro Central, n.º 2032, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100975025, os sócios Ashis Shabudinbhai Rajani, detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, (4.000,00MT), que
- Texto do artigo, página 25: corresponde a vinte por cento (20%), do capital social, e Kishankumar Maheshkumar Kotecha, detentor de uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, (16.000,00MT), que corresponde a oitenta por cento (80%), do capital social, cederam as referidas quotas a favor de Amir Nizarali Kalyani, em conforme da cessação e efectuada, é alterada a redação do artigo terceiro e artigo setimo dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 25: .............................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil, meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, (15.000,00MT), que corresponde a setenta e cinco por cento (75%), do capital social, pertencentes ao sócio Amir Nizarali Kalyani;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, (5.000,00MT), que corresponde a vinte e cinco por cento (25%), do capital social, pertencentes ao sócio Ashis Shabudinbhai Rajani.
- Texto do artigo, página 25: .............................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 25: A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Amir Nizarali e Ashis Shabudinbhai Raja ni, que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 25: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Minas de Balama, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101639029 uma sociedade por quotas denominada Minas de Balama, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Minas Balama, Limitada, é uma sociedade por quotas e
- Texto do artigo, página 26: terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1568, résdo-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal, a actividade de exploração de recursos minerais, importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 26: a)Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, cor-respondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Sobe, S.A., com sede na cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Dércio Fernando António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente nesta cidade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por senhor Fernando Zambo Bengala António, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Minas de Massangena, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101639002, uma sociedade por quotas denominada Minas de Massangena, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Minas Massangena, Limitada é uma sociedade
- Texto do artigo, página 26: por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1568, rés-do-chão podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal, a actividade de exploração de recursos minerais, importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Sobe, S.A., com sede na cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Dércio Fernando António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente nesta cidade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por senhor Fernando Zambo Bengala António, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Minas do Mossurize, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101639010, uma sociedade por quotas denominada Minas do Mossurize, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Minas do Mossurize, Limitada é uma sociedade
- Texto do artigo, página 26: por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1568, rés-do-chão podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindose por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal, a actividade de exploração de recursos minerais, importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Sobe, S.A., com sede na cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Dércio Fernando António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente nesta cidade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por senhor Fernando Zambo Bengala António, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Minas do Zumbo, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101637573 uma sociedade por quotas denominada Minas do Zumbo, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Minas do Zumbo, Limitada, é uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 27: e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n º1568, rés-do-chão podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal, a actividade de exploração de recursos minerais, importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Sobe, S.A., com sede na cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Dércio Fernando António, solteiro-maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente nesta cidade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por senhor Fernando Zambo Bengala António, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Mini Preço, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Outubro, na sociedade Mini Preço, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o número cem, duzentos e quarenta oito, novecentos e vinte e um, os sócios deliberaram por unanimidade aprovar a alteração parcial do artigo primeiro e quatro da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência fica alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Mini Preço, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede sita na rua Madeira, número quinhentos e vinte e quatro, Maquinino na cidade da Beira, com sucursais na Avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos e cinquenta B, na cidade de Maputo, rua Irmãos Roby, número duzentros e trinta e quatro, Xipamanine, cidade de Maputo e na rua dos Continuadores, bairro Central na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais encontrando-se divididos em nove quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Harouna Dabo, natural de Tafacirga, de nacionalidade maliana, portador do DIRE 11ML00060441I, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 2313, cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e oito mil meticais, correspondente vinte e oito por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Kalilou Dabo, natural de Tafacirga, de nacionalidade maliana, portador do DIRE 03ML00048693B, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 2313, cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e oito mil meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) Lassana Dabo, natural de Bujumbura, de nacionalidade maliana, portador do DIRE 11ML45055S, residente na rua sem medo, cidade de Nampula, detentor de uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a doze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: d) Abdoulaye Dabo, natural de Mli Tafacirga, de nacionalidade maliana, portador do DIRE 04ML00035885C, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 2313, cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: e) Ibrahim Dabo, natural de Tafacirga, de nacionalidade maliana, portador do DIRE 07ML00026643C, residente na avenida rua Romão Fernandes Farinha n.º 2313, cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: f) Habib Dabo, natural de Tafacirga, de nacionalidade maliana, portador do DIRE 07ML00005996N, residente na avenida rua Romão Fernandes Farinha n.º 2313, cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: g) Mamadou Sawane, natural de Tafacirga, de nacionalidade maliana, portador do DIRE 07ML00021712A, residente na avenida rua Romão Fernandes Farinha n.º 2313, cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Moz Renda Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101635821, uma entidade denominada Moz Renda Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Nova Renda (PTY), Limitada, com sede em Avocet Corner Unit 5 Hazeldene Off 687 Silverlakes Road Silverlakes, Gauteng, registada sob o sob o número 2019/370411/07, República sul-africana, representada pelos seus Directores Trichardt Du Plessis e Cornelius Johannes Van Niekerk;
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Trichardt Du Plessis, casado, com Loraine Du Plessis, em regime de comunhão de bens, natural de Zaf, República sul-africana,
- Texto do artigo, página 28: portador do passaporte n.ºA09423415, emitido pelo Dep of Home Affair, valido ate 24 de Junho de 2031, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, na Avenida Marginal, n.º 2935, distrito municipal Ka Mavota;
- Texto do artigo, página 28: Terceiro: Cornelius Johannes Van Niekerk., casado, com Michele Christina da Silva Van Niekerk, em regime de comunhão de bens, natural de Zaf, República sul-africana, portador do passaporte n.º A04210287, emitido pelo Dep of Home Affair, valido ate 16 de Junho de 2024, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, na Avenida Marginal, n.º 2935, distrito municipal Ka Mavota.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de – Moz Renda Trading, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede no bairro da Sommerschield, na Avenida Marginal, n.º 2935, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: O objecto da sociedade consiste nas actividades:
- Texto do artigo, página 28: Importação e exportação de carvão mineral, cimento e agentes do comércio por grosso e a retalho, de produtos alimentares, carnes, produtos á base de carne, leite, derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares, cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais, café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias, outros produtos alimentares, agentes especializados do comércio por grosso de produtos, n.e., misto sem predominância
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 3 (três) quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 343.000,00MT (trezentos e quarenta e três mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nova Renda (PTY), Limitada;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Trichardt Du Plessis;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cornelius Johannes Van Niekerk.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a representação da sociedade fica a cargo dos sócios Trichardt Du Plessis e Cornelius Johannes Van Niekerk, ficando desde já nomeados administradores, com ou sem remuneração conforme eles decidirem, podendo a respetiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de um dos administradores ou procurador devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Moza - Alemã Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101642089, uma entidade denominada Moza - Alemã Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 28: Maria Luísa Mahuinga Macucha, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malanga, quarteirão 25, C/378, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104187284F, emitido aos 6 de Junho de 2019, pela
- Texto do artigo, página 28: Direcção Nacional de Identificação Civil NUIT 103531802, constitui uma sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) Moza - alemã ferragens – sociedade unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malanga, rua da Unami n.º 291, 1.º andar único, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão da sócia poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal a comercialização de ferros e material de construção, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Varrões de aço;
- Número ou marcador, página 28: b) Arame queimado;
- Número ou marcador, página 28: c) Pregos;
- Número ou marcador, página 28: d) Carrinhos de mão;
- Número ou marcador, página 28: e) Material de canalização;
- Número ou marcador, página 28: f) Material elétrico;
- Número ou marcador, página 28: g) Material de cofragem;
- Número ou marcador, página 28: h) Diverso tipo de chapas de cobertura; e
- Número ou marcador, página 28: i) Colas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Participação noutros emprendimentos)
- Texto do artigo, página 28: Mediante a decisão da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Maria Luísa Mahuinga Macucha.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência será confiada a senhora Maria Luísa Mahuinga Macucha, que desde já fica nomeada gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 29: .....................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 29: O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Olicavox, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade Olicavox, Limitada, com a sede na rua D. Alice, número duzentos e vinte e nove, quarteirão um, rés-do-chão, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, com capital social de quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100548909, deliberaram a mudança da sede e do capital social. Em consequência,
- Texto do artigo, página 29: fica a alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto, o qual passando a ter as seguintes redacções:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Olicavox, Limitada e tem a sua sede na rua Tenente-General Osvaldo Tazama, Torres Rani, Loja n.º 7, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 29: ............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, pertencente à sócia Joana Alberto Joaquim Chipande e outra quota no valor de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio André Julião Marrengula.
- Texto do artigo, página 29: Os restantes artigos dos estatutos da sociedade mantêm-se.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Ourivesaria Nobreza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637506, uma entidade denominada Ourivesaria Nobreza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
- Texto do artigo, página 29: Rogério Paulo Nhamússua, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Infulene, cidade da Matola, Ndlavela, quarteirão 13, casa n.º 5055, portador do Bilhete de Identidade n.° 100104109457C, emitido aos 10 de Outubro de 2017.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Ourivesaria Nobreza – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade
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- Certidão de registo TGP Consultores, Limitada
- Certidão de registo Xibalakatsa Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo African Mining Gold IV, S.A.
- Certidão de registo AK Maputo, Limitada
- Certidão de registo ARENA Restaurante, Bar & Piscina, Limitada
- Certidão de registo Art Doce – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cheilac, Limitada