III SÉRIE — n.º 215

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 215/2020

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Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Adriano António Senete, solteiro, natural de Inharreluga, Inhambane, residente no bairro Acordos de Lusaka – Infulene, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231350J, emitido no dia 24 de Julho de 2013, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Valquíria da Glória Mangule, solteira, natural de Tete, residente no bairro Acordos de Lusaka – Infulene, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638250S, emitido no dia 31 de Outubro de 2017, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada SBI Construções, Limitada (Senete Business Investiment & Construções, Limitada)
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1642, 2.º andar, porta I - Maputo, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 É objecto da sociedade a prestação de serviços nas seguintes áreas: Construção civil e obras públicas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie e dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), divididos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Adriano António Senete, com o valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento); e
Número ou marcador · p. 29 b) Valquíria da Glória Mangule com o valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertence aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do/s sócio/s desde que sua participação na sociedade seja igual ou superior `a 2/3 (dois terços) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado a qualquer dos agentes mandatários assinar em nome da sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos são regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 6 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sunnycrest Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101418766, uma entidade denominada Sunnycrest Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 George Kingsley Chakawata, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º EN396178, emitido em Registrar GeneralHarare, Zimbabwe aos 28 de Janeiro de 2015 e válido até 27 de Janeiro de 2025;
Texto do artigo · p. 29 Elódia Selma Jaime Dimas, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, distrito municipal 5, bairro 25 de Junho-B, número 94, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101990852B, emitido em Maputo aos 28 de Março de 2017 e válido até 28 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 29 Constituem entre si:
Texto do artigo · p. 29 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Sunnycrest Import & Export, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda a retalho e por grosso com importação e exportação de material de escritório, equipamentos de protecção individual, produtos alimentares e outros produtos consumíveis não especificados;
Número ou marcador · p. 29 b) Comercialização por retalho e por grosso de medicamentos e produtos farmacêuticos, suplementos e produtos naturais, venda de produtos químicos de higiene, cosméticos e supridor de trabalho;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio de veículos motorizados e automóveis, peças e acessórios para veículos automóveis e pneus, equipamento informático, máquinas industriais, telefones celulares, material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, material eléctrico e ferramenta diversa;
Número ou marcador · p. 29 d) Pestação de serviços nas áreas de: manutenção de automóveis incluindo bate chapa, engenharia e técnicas afins, outras actividades de consultoria científicas técnicas e
Texto do artigo · p. 30 similares, n.e. gestão de projectos, publicidade e consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) George Kingsley Chakawata, detentor de uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Elódia Selma Jaime Dimas, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas;
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde ja a cargo de George Kingsley Chakawata, que é nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral irá reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias,desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigindo a sociedade
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sweet Cane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375072, uma entidade denominada Sweet Cane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Pramodkumar Reddy Kurukuntla, casado, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º z2990228, emitido a 24 de Novembro de 2014, em Hyderabad, Índia, residente na Avenida Karl Marx n.º 1610, bairro Central, cidade de Maputo, adiante designado sócio único.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta o nome Sweet Cane
Texto do artigo · p. 30 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo realizar actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 30 Comércio de bebidas espirituosas e produtos alimentares, incluindo sumos e refrigerantes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente importar matéria-prima para produção de bebidas espirituosas, sumos e refrigerantes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá fornecer matériaprima para indústrias de bebidas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades industriais desde que a lei permita.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares e subsidiarias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberth Lithuli, n.º 836, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data das escrituras públicas da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Participação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado uma quota, pertencente ao sócio único, senhor Pramodkumar Reddy Kurukuntla e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, representação da sociedade pertence ao sócio único Pramodkumar Reddy Kurukuntla, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. Contratos de locação financeira ou outros destinados a sua actividade, no âmbito de objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 31 a) 20% para constituição do fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 31 b) 80% representa o dividendo que será canalizado ao sócio único.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 31 As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e as contas resultado fecharse ao com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Tafo Electro Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101420167, uma entidade denominada Tafo Electro Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Fungai Cleva Boneta Fore, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vumba, cidade de Manica, Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102121803B, emitido aos 25 de Outubro de 2018 e válido até 25 de Outubro de 2028, em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Pius Munyaradzi Tadya, solteiro, natural de Makoni, de nacionalidade zimbabweana e residente no bairro Vumba, cidade de Manica, Beira portador de Passaporte n.º DN398041, emitido aos 21 de Maio de 2013 e válido até 20 de Maio de 2023, em Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 31 Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Tafo Electro Engenharia, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de instalação e manutenção eléctrica industrial e instalação eléctrica residenciais e outras actividades em energia, execução de projectos de instalações eléctricas de baixa e média tensão, reparação e manutenção de sistemas de iluminação. Actividade de engenharia e técnicas afins, manutenção de eletrodomésticos, outras actividades de consultoria cientificas técnicas e similares, n.e.;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio por grosso e por retalho de material eléctrico e de construção civil, importação e exportação de diversos produtos n.e, artigos para uso doméstico e escritório.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado competentes.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social e integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 30,000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Fungai Cleva Boneta Fore, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Pius Munyaradzi Tadya, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da gerência
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Texto do artigo · p. 32 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da Fungai Cleva Boneta Fore, que desde ja fica nomeada gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 The New Dawn Coaching & Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101155625, uma entidade denominada The New Dawn Coaching & Consultancy, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Luís Isaque, casado, natural da cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811271P, emitido aos 14 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua do Algodão, n.º 111, 1.º andar, cidade de Maputo e Glória Jorge Timana, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110500365778, emitido aos 12 de Agosto de 2016, residente no bairro do Jardim, rua do Algodão, n.º 111, 1.º andar, cidade de Maputo, que pelo presente instrumento, constituem, uma empresa de consultoria em treinamento, formação e prestação de serviços educacionais de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação social de The New Dawn Coaching & Consultancy, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, objecto e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 The New Dawn Coaching & Consultancy, Limitada, tem a sua sede em Maputo na Ave-
Texto do artigo · p. 32 nida 24 de Julho n.º 2761, flat 33, mostrando-se conveniente e viável poderá abrir, transferir, transformar e ou encerrar, agências filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 O objecto social da The New Dawn Coaching & Consultancy, Limitada, consiste no desenvolvimento das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços de consultoria em formação e treinamento em liderança à executivos;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços de consultoria e treinamento em gestão de recursos;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviços de treinamento em liderança (profissional coaching);
Número ou marcador · p. 32 d) Prestação de serviços de educação;
Número ou marcador · p. 32 e) Treinamento em melhoria de desempenho pessoal e colectivo;
Número ou marcador · p. 32 f) Mentoria pública e personalizada em crescimento pessoal e organizacional;
Número ou marcador · p. 32 g) Definição de metas pessoais e organizacionais e corporativas;
Número ou marcador · p. 32 h) Serviços em Six Sigma, Lean Management e outros sistemas gestão de qualidade e cadeias de valor;
Número ou marcador · p. 32 i) Treinamento em liderança da John Maxwell Team; e
Número ou marcador · p. 32 j) Acessoria aos órgãos de direcção de empresas públicas, privadas e as de sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, pertencente a dois sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser alterado, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que o sócio decida nesse sentido.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por um gestor de negócio designado pelo sócio único, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao gestor de negócio representar a sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, na prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, vinculando estas á sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete ainda ao gestor de negócios:
Número ou marcador · p. 33 a) Elaborar os planos de negócios, de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 33 b) Elaborar as propostas sobre novos posicionamentos estratégicos da empresa no mercado.
Texto do artigo · p. 33 Quarto) A gerência poderá constituir mandatários ou procurador para a prática de determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Incompatibilidades e negócios com a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) O gestor de negócio não pode exercer por conta própria ou alheia, actividade concorrente com a sociedade ou fazer consultoria remunerada a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Entende-se por concorrente, qualquer actividade abrangida no objecto da sociedade, mesmo que não esteja a ser de facto exercida por ela.
Número ou marcador · p. 33 Três) Durante o período para a qual fora designado, o gestor de negócio não pode celebrar negócios com a sociedade, directamente ou por interposta pessoa.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os contratos celebrados com violação no disposto neste artigo são nulos e o gestor de negócio responde pelos danos que causar á sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Remuneração do gestor de negócio)
Texto do artigo · p. 33 O gestor de negócio tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação do sócio, de acordo com os serviços prestados á sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competências dos sócios)
Texto do artigo · p. 33 Compete aos sócios, dentre outras funções, as seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) A alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 33 b) O aumento, redução ou integração do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Deliberar sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 33 d) Designar e destituir o gestor de negócio e outros empregados ou trabalhadores da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) A cisão, fusão transformação dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 f) Aprovar as contas e balanços da sociedade e os relatórios da gerência;
Número ou marcador · p. 33 g) A aprovação do relatório da situação económico-financeiro da sociedade e da distribuição e aplicação dos resultados; h)A constituição, reforço ou relação tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos;
Número ou marcador · p. 33 i) A avaliação do desempenho do gestor de negócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigada mediante duas assinaturas, sendo uma do gestor de negócio e outra de uma personalidade designada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gestor de negócio ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio até ao trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros de exercício, apurados de conformidade com a lei, terão o destino que for determinado pelos sócios, com ressalva das seguintes aplicações:
Número ou marcador · p. 33 a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 33 b) Cinco por cento para o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 33 c) Constituição reforço ou reintegração de provisões e reservas técnicas, conforme o sócio determinar;
Número ou marcador · p. 33 d) Gratificação a atribuir aos gestores, técnicos ou trabalhadores, se disso for caso, conforme sócio determinar;
Número ou marcador · p. 33 e) Outras finalidades que os sócios deliberem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá dissolver-se nos casos e nos termos fixados pela lei e, nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições legais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 6 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 United Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417832, uma entidade denominada United Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Muhammad Farooq, de nacionalidade paquistanesa, solteiro maior, natural de Pak Norowal, residente na cidade da Maputo, Avenida 24 de Julho, casa n.º 278, bairro Central, portador do Passaporte n.° AC8964983, emitido, pelo Governo de Paquistão;
Texto do artigo · p. 33 Riyad Ahmed Saiad, de nacionalidade indiana, casado com Shehnaz Sayeeda, em regime de comunhão de bens, natural de Vasco da Gama Goa, residente na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, casa n.º 369, 1.º andar, bairro Central portador do Passaporte n.º Z3558476, emitido pelo Governo Indiano.
Texto do artigo · p. 33 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação United Techonology, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Samora Machel, casa n.º 162, rés-dochão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Venda a retalho e a grosso de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda a retalho e a grosso de material informático;
Número ou marcador · p. 34 c) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 34 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Muhammad Farooq; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Riyad Ahmed Saiad.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Muhammad Farooq e Riyad Ahmed Saiad desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade é necessario as assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Exercicio económico)
Texto do artigo · p. 34 O exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Despesas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Vethorn Engineeiring, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368203, uma entidade denominada Vethorn Engineeiring, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Hilário Floriano Pinto António, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do do Bilhete de Identidade n.º 110400170734I, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Laercio Donça Chungue, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do do Bilhete de Identidade n.° 110100361962C, emitido aos 31 de Março de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Vethorn Engineeiring, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos n.º 1304, 1.º andar, porta 3.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto, a construção civil, consultoria, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade, é de 150.000,00MT, dividido em duas quotas da
Texto do artigo · p. 34 seguinte maneira: uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hilário Floriano Pinto António e uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Laercio Donça Chungue.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Hilário Floriano Pinto António e Laercio Donça Chungue desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Waka Consultoria de Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417301, uma entidade denominada Waka Consultoria de Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Leta João Chiboleca Libombo, casada, com Carmélio Virgílio Libombo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Muhalaza A, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101324706P, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis, em Maputo.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Waka Consultoria de Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Trabalho n.° 94, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 35 Prestação de serviços e consultoria na área de marketing e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, em uma quota única, subscrita pela sócia Leta João Chiboleca Libombo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vez for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da unica sócia Leta João Chiboleca Libombo que é nomeada sócia administradora, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  2. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Adriano António Senete, solteiro, natural de Inharreluga, Inhambane, residente no bairro Acordos de Lusaka – Infulene, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231350J, emitido no dia 24 de Julho de 2013, na cidade de Maputo; e
  3. Texto do artigo, página 28: Segundo: Valquíria da Glória Mangule, solteira, natural de Tete, residente no bairro Acordos de Lusaka – Infulene, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638250S, emitido no dia 31 de Outubro de 2017, na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 29: Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada SBI Construções, Limitada (Senete Business Investiment & Construções, Limitada)
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1642, 2.º andar, porta I - Maputo, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 29: É objecto da sociedade a prestação de serviços nas seguintes áreas: Construção civil e obras públicas
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie e dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), divididos pelos sócios:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Adriano António Senete, com o valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento); e
  18. Número ou marcador, página 29: b) Valquíria da Glória Mangule com o valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertence aos sócios.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do/s sócio/s desde que sua participação na sociedade seja igual ou superior `a 2/3 (dois terços) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos agentes mandatários assinar em nome da sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 6 de Novembro de 2020. —
  39. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 29: Sunnycrest Import & Export, Limitada
  41. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101418766, uma entidade denominada Sunnycrest Import & Export, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  43. Texto do artigo, página 29: George Kingsley Chakawata, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º EN396178, emitido em Registrar GeneralHarare, Zimbabwe aos 28 de Janeiro de 2015 e válido até 27 de Janeiro de 2025;
  44. Texto do artigo, página 29: Elódia Selma Jaime Dimas, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, distrito municipal 5, bairro 25 de Junho-B, número 94, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101990852B, emitido em Maputo aos 28 de Março de 2017 e válido até 28 de Março de 2022.
  45. Texto do artigo, página 29: Constituem entre si:
  46. Texto do artigo, página 29: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  47. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  50. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Sunnycrest Import & Export, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 29: Duração
  53. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 29: Objecto
  56. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  57. Número ou marcador, página 29: a) Venda a retalho e por grosso com importação e exportação de material de escritório, equipamentos de protecção individual, produtos alimentares e outros produtos consumíveis não especificados;
  58. Número ou marcador, página 29: b) Comercialização por retalho e por grosso de medicamentos e produtos farmacêuticos, suplementos e produtos naturais, venda de produtos químicos de higiene, cosméticos e supridor de trabalho;
  59. Número ou marcador, página 29: c) Comércio de veículos motorizados e automóveis, peças e acessórios para veículos automóveis e pneus, equipamento informático, máquinas industriais, telefones celulares, material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, material eléctrico e ferramenta diversa;
  60. Número ou marcador, página 29: d) Pestação de serviços nas áreas de: manutenção de automóveis incluindo bate chapa, engenharia e técnicas afins, outras actividades de consultoria científicas técnicas e
  61. Texto do artigo, página 30: similares, n.e. gestão de projectos, publicidade e consultoria para os negócios e a gestão.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
  63. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 30: Capital social
  66. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim destribuídas:
  67. Número ou marcador, página 30: a) George Kingsley Chakawata, detentor de uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
  68. Número ou marcador, página 30: b) Elódia Selma Jaime Dimas, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  71. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas;
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  75. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  77. Número ou marcador, página 30: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  78. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  79. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da administração
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 30: Administração
  82. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde ja a cargo de George Kingsley Chakawata, que é nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  86. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral irá reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  87. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias,desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigindo a sociedade
  88. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  91. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  94. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  97. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 30: Sweet Cane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375072, uma entidade denominada Sweet Cane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 30: Pramodkumar Reddy Kurukuntla, casado, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º z2990228, emitido a 24 de Novembro de 2014, em Hyderabad, Índia, residente na Avenida Karl Marx n.º 1610, bairro Central, cidade de Maputo, adiante designado sócio único.
  102. Texto do artigo, página 30: Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
  103. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  106. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta o nome Sweet Cane
  107. Texto do artigo, página 30: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo realizar actividades seguintes:
  111. Texto do artigo, página 30: Comércio de bebidas espirituosas e produtos alimentares, incluindo sumos e refrigerantes.
  112. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente importar matéria-prima para produção de bebidas espirituosas, sumos e refrigerantes.
  113. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá fornecer matériaprima para indústrias de bebidas.
  114. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades industriais desde que a lei permita.
  115. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares e subsidiarias das actividades principais.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  118. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberth Lithuli, n.º 836, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  121. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data das escrituras públicas da sua constituição.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 31: (Participação)
  124. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
  125. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado uma quota, pertencente ao sócio único, senhor Pramodkumar Reddy Kurukuntla e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  129. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da gerência
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  132. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, representação da sociedade pertence ao sócio único Pramodkumar Reddy Kurukuntla, desde já nomeado administrador.
  133. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente é necessária a assinatura do administrador.
  134. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. Contratos de locação financeira ou outros destinados a sua actividade, no âmbito de objecto social.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  137. Texto do artigo, página 31: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  138. Número ou marcador, página 31: a) 20% para constituição do fundo de reserva;
  139. Número ou marcador, página 31: b) 80% representa o dividendo que será canalizado ao sócio único.
  140. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais)
  143. Texto do artigo, página 31: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  146. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  147. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas resultado fecharse ao com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  152. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 31: Tafo Electro Engenharia, Limitada
  155. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101420167, uma entidade denominada Tafo Electro Engenharia, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  157. Texto do artigo, página 31: Fungai Cleva Boneta Fore, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vumba, cidade de Manica, Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102121803B, emitido aos 25 de Outubro de 2018 e válido até 25 de Outubro de 2028, em Maputo;
  158. Texto do artigo, página 31: Pius Munyaradzi Tadya, solteiro, natural de Makoni, de nacionalidade zimbabweana e residente no bairro Vumba, cidade de Manica, Beira portador de Passaporte n.º DN398041, emitido aos 21 de Maio de 2013 e válido até 20 de Maio de 2023, em Zimbabwe.
  159. Texto do artigo, página 31: Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  160. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  163. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Tafo Electro Engenharia, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 31: Duração
  166. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 31: Objecto
  169. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  170. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de instalação e manutenção eléctrica industrial e instalação eléctrica residenciais e outras actividades em energia, execução de projectos de instalações eléctricas de baixa e média tensão, reparação e manutenção de sistemas de iluminação. Actividade de engenharia e técnicas afins, manutenção de eletrodomésticos, outras actividades de consultoria cientificas técnicas e similares, n.e.;
  171. Número ou marcador, página 31: b) Comércio por grosso e por retalho de material eléctrico e de construção civil, importação e exportação de diversos produtos n.e, artigos para uso doméstico e escritório.
  172. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado competentes.
  173. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  174. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 31: Capital social
  176. Texto do artigo, página 31: O capital social e integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 30,000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  177. Número ou marcador, página 31: a) Fungai Cleva Boneta Fore, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  178. Número ou marcador, página 31: b) Pius Munyaradzi Tadya, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  181. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  182. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  185. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  186. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  187. Número ou marcador, página 32: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  188. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  189. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da gerência
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 32: Gerência
  192. Texto do artigo, página 32: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da Fungai Cleva Boneta Fore, que desde ja fica nomeada gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  195. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  196. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  197. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  200. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  203. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  206. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 32: The New Dawn Coaching & Consultancy, Limitada
  209. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101155625, uma entidade denominada The New Dawn Coaching & Consultancy, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 32: Luís Isaque, casado, natural da cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811271P, emitido aos 14 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua do Algodão, n.º 111, 1.º andar, cidade de Maputo e Glória Jorge Timana, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110500365778, emitido aos 12 de Agosto de 2016, residente no bairro do Jardim, rua do Algodão, n.º 111, 1.º andar, cidade de Maputo, que pelo presente instrumento, constituem, uma empresa de consultoria em treinamento, formação e prestação de serviços educacionais de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 32: (Denominação e natureza)
  213. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação social de The New Dawn Coaching & Consultancy, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  214. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, objecto e sede
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  217. Texto do artigo, página 32: The New Dawn Coaching & Consultancy, Limitada, tem a sua sede em Maputo na Ave-
  218. Texto do artigo, página 32: nida 24 de Julho n.º 2761, flat 33, mostrando-se conveniente e viável poderá abrir, transferir, transformar e ou encerrar, agências filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  224. Texto do artigo, página 32: O objecto social da The New Dawn Coaching & Consultancy, Limitada, consiste no desenvolvimento das actividades seguintes:
  225. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de consultoria em formação e treinamento em liderança à executivos;
  226. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de consultoria e treinamento em gestão de recursos;
  227. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços de treinamento em liderança (profissional coaching);
  228. Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviços de educação;
  229. Número ou marcador, página 32: e) Treinamento em melhoria de desempenho pessoal e colectivo;
  230. Número ou marcador, página 32: f) Mentoria pública e personalizada em crescimento pessoal e organizacional;
  231. Número ou marcador, página 32: g) Definição de metas pessoais e organizacionais e corporativas;
  232. Número ou marcador, página 32: h) Serviços em Six Sigma, Lean Management e outros sistemas gestão de qualidade e cadeias de valor;
  233. Número ou marcador, página 32: i) Treinamento em liderança da John Maxwell Team; e
  234. Número ou marcador, página 32: j) Acessoria aos órgãos de direcção de empresas públicas, privadas e as de sem fins lucrativos.
  235. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  238. Número ou marcador, página 32: Um) O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, pertencente a dois sócios.
  239. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  240. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  242. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que o sócio decida nesse sentido.
  243. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
  246. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um gestor de negócio designado pelo sócio único, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  247. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao gestor de negócio representar a sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, na prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, vinculando estas á sociedade.
  248. Número ou marcador, página 33: Três) Compete ainda ao gestor de negócios:
  249. Número ou marcador, página 33: a) Elaborar os planos de negócios, de desenvolvimento e de investimento;
  250. Número ou marcador, página 33: b) Elaborar as propostas sobre novos posicionamentos estratégicos da empresa no mercado.
  251. Texto do artigo, página 33: Quarto) A gerência poderá constituir mandatários ou procurador para a prática de determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 33: (Incompatibilidades e negócios com a sociedade)
  254. Número ou marcador, página 33: Um) O gestor de negócio não pode exercer por conta própria ou alheia, actividade concorrente com a sociedade ou fazer consultoria remunerada a sociedade.
  255. Número ou marcador, página 33: Dois) Entende-se por concorrente, qualquer actividade abrangida no objecto da sociedade, mesmo que não esteja a ser de facto exercida por ela.
  256. Número ou marcador, página 33: Três) Durante o período para a qual fora designado, o gestor de negócio não pode celebrar negócios com a sociedade, directamente ou por interposta pessoa.
  257. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os contratos celebrados com violação no disposto neste artigo são nulos e o gestor de negócio responde pelos danos que causar á sociedade.
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 33: (Remuneração do gestor de negócio)
  260. Texto do artigo, página 33: O gestor de negócio tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação do sócio, de acordo com os serviços prestados á sociedade.
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 33: (Competências dos sócios)
  263. Texto do artigo, página 33: Compete aos sócios, dentre outras funções, as seguintes:
  264. Número ou marcador, página 33: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
  265. Número ou marcador, página 33: b) O aumento, redução ou integração do capital social;
  266. Número ou marcador, página 33: c) Deliberar sobre o destino dos lucros;
  267. Número ou marcador, página 33: d) Designar e destituir o gestor de negócio e outros empregados ou trabalhadores da sociedade;
  268. Número ou marcador, página 33: e) A cisão, fusão transformação dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  269. Número ou marcador, página 33: f) Aprovar as contas e balanços da sociedade e os relatórios da gerência;
  270. Número ou marcador, página 33: g) A aprovação do relatório da situação económico-financeiro da sociedade e da distribuição e aplicação dos resultados; h)A constituição, reforço ou relação tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos;
  271. Número ou marcador, página 33: i) A avaliação do desempenho do gestor de negócio.
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  274. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada mediante duas assinaturas, sendo uma do gestor de negócio e outra de uma personalidade designada pelos sócios.
  275. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gestor de negócio ou seus mandatários.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 33: (Prestação de contas)
  278. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  279. Número ou marcador, página 33: Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio até ao trinta e um de Março do ano seguinte.
  280. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  281. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
  283. Texto do artigo, página 33: Os lucros de exercício, apurados de conformidade com a lei, terão o destino que for determinado pelos sócios, com ressalva das seguintes aplicações:
  284. Número ou marcador, página 33: a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
  285. Número ou marcador, página 33: b) Cinco por cento para o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  286. Número ou marcador, página 33: c) Constituição reforço ou reintegração de provisões e reservas técnicas, conforme o sócio determinar;
  287. Número ou marcador, página 33: d) Gratificação a atribuir aos gestores, técnicos ou trabalhadores, se disso for caso, conforme sócio determinar;
  288. Número ou marcador, página 33: e) Outras finalidades que os sócios deliberem.
  289. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  291. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá dissolver-se nos casos e nos termos fixados pela lei e, nos presentes estatutos.
  292. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 33: (Disposições legais)
  294. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 6 de Novembro de 2020. —
  296. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 33: United Technology, Limitada
  298. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417832, uma entidade denominada United Technology, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  300. Texto do artigo, página 33: Muhammad Farooq, de nacionalidade paquistanesa, solteiro maior, natural de Pak Norowal, residente na cidade da Maputo, Avenida 24 de Julho, casa n.º 278, bairro Central, portador do Passaporte n.° AC8964983, emitido, pelo Governo de Paquistão;
  301. Texto do artigo, página 33: Riyad Ahmed Saiad, de nacionalidade indiana, casado com Shehnaz Sayeeda, em regime de comunhão de bens, natural de Vasco da Gama Goa, residente na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, casa n.º 369, 1.º andar, bairro Central portador do Passaporte n.º Z3558476, emitido pelo Governo Indiano.
  302. Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  303. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  305. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação United Techonology, Limitada.
  306. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  308. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Samora Machel, casa n.º 162, rés-dochão, cidade de Maputo.
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 34: (Objecto da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  312. Número ou marcador, página 34: a) Venda a retalho e a grosso de consumíveis de escritório;
  313. Número ou marcador, página 34: b) Venda a retalho e a grosso de material informático;
  314. Número ou marcador, página 34: c) Exportação e importação.
  315. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  319. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, pertencentes aos sócios:
  322. Texto do artigo, página 34: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Muhammad Farooq; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Riyad Ahmed Saiad.
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  325. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Muhammad Farooq e Riyad Ahmed Saiad desde já nomeados gerentes.
  326. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade é necessario as assinaturas dos gerentes.
  327. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 34: (Exercicio económico)
  330. Texto do artigo, página 34: O exercicio social coincide com o ano civil.
  331. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 34: (Despesas)
  333. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  334. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  336. Texto do artigo, página 34: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  337. Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 34: Vethorn Engineeiring, Limitada
  339. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368203, uma entidade denominada Vethorn Engineeiring, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  341. Texto do artigo, página 34: Hilário Floriano Pinto António, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do do Bilhete de Identidade n.º 110400170734I, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  342. Texto do artigo, página 34: Laercio Donça Chungue, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do do Bilhete de Identidade n.° 110100361962C, emitido aos 31 de Março de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  345. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Vethorn Engineeiring, Limitada.
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  348. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos n.º 1304, 1.º andar, porta 3.
  349. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 34: (Objecto da sociedade)
  351. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto, a construção civil, consultoria, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  355. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, é de 150.000,00MT, dividido em duas quotas da
  358. Texto do artigo, página 34: seguinte maneira: uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hilário Floriano Pinto António e uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Laercio Donça Chungue.
  359. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  361. Texto do artigo, página 34: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Hilário Floriano Pinto António e Laercio Donça Chungue desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  362. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  364. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 34: Waka Consultoria de Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417301, uma entidade denominada Waka Consultoria de Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 34: Leta João Chiboleca Libombo, casada, com Carmélio Virgílio Libombo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Muhalaza A, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101324706P, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis, em Maputo.
  369. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  370. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  372. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Waka Consultoria de Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Trabalho n.° 94, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  373. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 35: Duração
  375. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 35: Objecto
  378. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  379. Texto do artigo, página 35: Prestação de serviços e consultoria na área de marketing e gestão de negócios.
  380. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  381. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 35: Capital social
  384. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, em uma quota única, subscrita pela sócia Leta João Chiboleca Libombo.
  385. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
  387. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vez for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  388. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  390. Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser gozando estes do direito de preferência.
  391. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da gerência
  392. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 35: Gerência
  394. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da unica sócia Leta João Chiboleca Libombo que é nomeada sócia administradora, com plenos poderes.
  395. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  397. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  398. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da dissolução
  399. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 35: Dissolução
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