III SÉRIE — n.º 218

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 218/2020

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,13deNovembrode2020
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Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 218
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Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação dos Naturais e Amigos de Machanga - ANAMachanga. Amandla Commerce e Multiservice Provider, Limitada. B.M.A Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Barca Maquinaria, Limitada. Barra Car Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bestial TKF – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Recursos Naturais - Desenvolvimento Sustentável, S.A.
Parágrafo · p. 1 (CRN-DS, S.A.). Cinetica Engineering & Construction Services, Limitada. CMS Enterprises, Limitada. Coroa de Rainha, Limitada. Global Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada. GM Advogados & Consultores, Limitada.. Isa Papers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamento e Revestimentos,
Parágrafo · p. 1 Limitada. JV Rousant International and Elemech Enginering, Limitada. Lap Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Line Up, Assistência Técnica Institucional & Utilidades, Limitada. LNV – Medical, Limitada. Lorraine Du Toit – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ludmilla de Gois Research & Consulting – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. M2A Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mbala Serviços, Limitada. Moz Inspecta Engineering, Limitada. Mozambique, Fresh Eggs, Limitada. Mozatubos, Limitada. Mozgrill Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Namoro & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Navy Blue Sky International School – Sociedade Unipessoal
Parágrafo · p. 1 Limitada. Ndlopfu Empreendimentos, Limitada. Omnium, Limitada. Palessa Holding, Limitada. Petroleum Entrepries, Limitada. Pintauto, Limitada. Princeton Propriedades Moçambique, Limitada. Real Águia – Segurança e Serviços, Limitada. SE Trade Advisors, Limitada. Sociedade dos Artesões de Nampula, Limitada. Turismo do Índico - SA - Intur, S.A. Unic Services, Limitada. Vila Rosa, Limitada. Zambézia Mining Corporation, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Naturais e Amigos de Machanga - ANAMACHANGA como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos de Machanga – ANAMACHANGA.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 3 de Julho de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor José Fernando Cumbula, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Jayson Grayford Cumbula.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 11 de Novembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Junho de 2020, foi atribuída a favor de Goldenstar, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9294L, válida até 20 de Abril de 2025 para grafite, rubi, ouro e minerais associados, no distrito de Ancuabe, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 13º 00´ 00,00´´ - 13º 00´ 00,00´´ - 12º 58´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3- 13º 00´ 00,00´´ - 13º 00´ 00,00´´ - 12º 58´ 40,00´´39º 36´ 00,00´´ 39º 37´ 50,00´´ 39º 37´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 36´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3- 13º 00´ 00,00´´ - 13º 00´ 00,00´´ - 12º 58´ 40,00´´39º 36´ 00,00´´ 39º 37´ 50,00´´ 39º 37´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 37´ 50,00´´ 39º 37´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3- 13º 00´ 00,00´´ - 13º 00´ 00,00´´ - 12º 58´ 40,00´´39º 36´ 00,00´´ 39º 37´ 50,00´´ 39º 37´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 -12º 58´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-12º 58´ 40,00´´39º 39´ 00,00´´ 39º 40´ 50,00´´ 39º 40´ 50,00´´ 39º 43´ 00,00´´ 39º 43´ 00,00´´ 39º 46´ 50,00´´ 39º 47´ 30,00´´ 39º 47´ 30,00´´ 39º 36´ 00,00´´
-12º 57´ 40,00´´ -12º 57´ 40,00´´ -12º 56´ 40,00´´ -12º 56´ 40,00´´ -12º 57´ 20,00´´ -12º 57´ 20,00´´ -12º 57´ 30,00´´ -12º 57´ 30,00´´ -13º 01´ 00,00´´ -13º 01´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 39´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-12º 58´ 40,00´´39º 39´ 00,00´´ 39º 40´ 50,00´´ 39º 40´ 50,00´´ 39º 43´ 00,00´´ 39º 43´ 00,00´´ 39º 46´ 50,00´´ 39º 47´ 30,00´´ 39º 47´ 30,00´´ 39º 36´ 00,00´´
-12º 57´ 40,00´´ -12º 57´ 40,00´´ -12º 56´ 40,00´´ -12º 56´ 40,00´´ -12º 57´ 20,00´´ -12º 57´ 20,00´´ -12º 57´ 30,00´´ -12º 57´ 30,00´´ -13º 01´ 00,00´´ -13º 01´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 40´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-12º 58´ 40,00´´39º 39´ 00,00´´ 39º 40´ 50,00´´ 39º 40´ 50,00´´ 39º 43´ 00,00´´ 39º 43´ 00,00´´ 39º 46´ 50,00´´ 39º 47´ 30,00´´ 39º 47´ 30,00´´ 39º 36´ 00,00´´
-12º 57´ 40,00´´ -12º 57´ 40,00´´ -12º 56´ 40,00´´ -12º 56´ 40,00´´ -12º 57´ 20,00´´ -12º 57´ 20,00´´ -12º 57´ 30,00´´ -12º 57´ 30,00´´ -13º 01´ 00,00´´ -13º 01´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 40´ 50,00´´ 39º 43´ 00,00´´ 39º 43´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-12º 58´ 40,00´´39º 39´ 00,00´´ 39º 40´ 50,00´´ 39º 40´ 50,00´´ 39º 43´ 00,00´´ 39º 43´ 00,00´´ 39º 46´ 50,00´´ 39º 47´ 30,00´´ 39º 47´ 30,00´´ 39º 36´ 00,00´´
-12º 57´ 40,00´´ -12º 57´ 40,00´´ -12º 56´ 40,00´´ -12º 56´ 40,00´´ -12º 57´ 20,00´´ -12º 57´ 20,00´´ -12º 57´ 30,00´´ -12º 57´ 30,00´´ -13º 01´ 00,00´´ -13º 01´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 46´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-12º 58´ 40,00´´39º 39´ 00,00´´ 39º 40´ 50,00´´ 39º 40´ 50,00´´ 39º 43´ 00,00´´ 39º 43´ 00,00´´ 39º 46´ 50,00´´ 39º 47´ 30,00´´ 39º 47´ 30,00´´ 39º 36´ 00,00´´
-12º 57´ 40,00´´ -12º 57´ 40,00´´ -12º 56´ 40,00´´ -12º 56´ 40,00´´ -12º 57´ 20,00´´ -12º 57´ 20,00´´ -12º 57´ 30,00´´ -12º 57´ 30,00´´ -13º 01´ 00,00´´ -13º 01´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 47´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-12º 58´ 40,00´´39º 39´ 00,00´´ 39º 40´ 50,00´´ 39º 40´ 50,00´´ 39º 43´ 00,00´´ 39º 43´ 00,00´´ 39º 46´ 50,00´´ 39º 47´ 30,00´´ 39º 47´ 30,00´´ 39º 36´ 00,00´´
-12º 57´ 40,00´´ -12º 57´ 40,00´´ -12º 56´ 40,00´´ -12º 56´ 40,00´´ -12º 57´ 20,00´´ -12º 57´ 20,00´´ -12º 57´ 30,00´´ -12º 57´ 30,00´´ -13º 01´ 00,00´´ -13º 01´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 47´ 30,00´´ 39º 36´ 00,00´´ -12º 57´ 40,00´´ -12º 57´ 40,00´´ -12º 56´ 40,00´´ -12º 56´ 40,00´´ -12º 57´ 20,00´´ -12º 57´ 20,00´´ -12º 57´ 30,00´´ -12º 57´ 30,00´´ -13º 01´ 00,00´´ -13º 01´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-12º 58´ 40,00´´39º 39´ 00,00´´ 39º 40´ 50,00´´ 39º 40´ 50,00´´ 39º 43´ 00,00´´ 39º 43´ 00,00´´ 39º 46´ 50,00´´ 39º 47´ 30,00´´ 39º 47´ 30,00´´ 39º 36´ 00,00´´
-12º 57´ 40,00´´ -12º 57´ 40,00´´ -12º 56´ 40,00´´ -12º 56´ 40,00´´ -12º 57´ 20,00´´ -12º 57´ 20,00´´ -12º 57´ 30,00´´ -12º 57´ 30,00´´ -13º 01´ 00,00´´ -13º 01´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Naturais e Amigos de Machanga ANAMachanga
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da Associação ANAMAchanga, matriculada sob NUEL 101402258, entre Cardoso Henriques Meque, Abu Bacar Abdula, Armando Chaua Castigo, Domingos Carmona, João Mandongue Ganijo, Santos Carlos Mahacha Mangumisse, José Carlos, Álvaro Zacarias, Caetano Carlos Bero, João Possa João Nharimue, constituem uma associação nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Naturais e Amigos de Machanga, adiante designada por ANAMachanga, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ANAMachanga é de âmbito nacional e tem sua sede no bairro de Mavinga, no distrito de Machanga, província de Sofala, podendo e mediante as deliberações da Assembleia Geral, criar representações em qualquer província ou cidade no país, ou no estrangeiro com designação de delegação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ANAMachanga é constituída por tempo indeterminado, contando-se o
Texto do artigo · p. 2 início da sua actividade a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A ANAMachanga tem seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Divulgar os valores socioculturais, económicos e turísticos do distrito de Machanga;
Número ou marcador · p. 2 b) Defender os valores artísticos, turísticos, etnográficos, linguísticos e históricos do distrito de Machanga;
Número ou marcador · p. 2 c) Conceber e gerir projectos multifacetados, comprovadamente de interesse valioso para o desenvolvimento económico, comunitário e sustentável do distrito de Machanga;
Número ou marcador · p. 2 d) Realizar estudos, conferências, seminários, workshops de âmbito nacional e internacional de temáticas viradas para o desenvolvimento do distrito de Machanga;
Número ou marcador · p. 2 e) Dinamizar acções prioritárias no domínio da saúde, educação, desporto, cultura, lazer e saneamento básico no distrito de Machanga;
Número ou marcador · p. 2 f) Realizar acções destinadas à preservação e melhoramento do meio ambiente, da fauna e flora do distrito de Machanga;
Número ou marcador · p. 2 g) Colaborar e cooperar com instituições congéneres nacionais ou internacionais, para a realização de acções de promoção do desenvolvimento do distrito de Machanga.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da ANAMachanga todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana e estrangeira, independentemente da sua raça, grupo étnico, religião e filiação política, desde que aceitem os preceitos estabelecidos pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da ANAMachanga são constituídos das seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros Fundadores: são todos aqueles que foram envolvidos na organização e criação da ANAMachanga, assinado a respectiva acta de constituição e ter pago a jóia da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros Efectivos: são todos aqueles que são naturais e amigos do distrito de Machanga, residentes ou não, que foram admitidos posteriormente à constituição da ANAMachanga, desde que honre com os pagamentos das quotas e as jóias que forem estipuladas; c)Membros Beneméritos: são aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção da ANAMachanga, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação ou por doarem bens e valores que a assembleia julgar consideráveis;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros Honorários: são todos indivíduos nacionais ou estrangeiras, a quem a Assembleia Geral, sob proposta de qualquer órgão social, atribua o referido estatuto em reconhecimento do mérito dos actos e serviços prestados para o desenvolvimento multifacetado do distrito de Machanga ou da ANAMachanga.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 3 a) Demissão;
Número ou marcador · p. 3 b) Incapacidade;
Número ou marcador · p. 3 c) Expulsão;
Número ou marcador · p. 3 d) Morte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da ANAMachanga:
Número ou marcador · p. 3 a) Usufruir dos benefícios da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar das sessões e actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Solicitar por escrito ou verbalmente qualquer esclarecimento sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar propostas de alteração de estatutos da associação para apreciação e aprovação em Assembleia Geral ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 3 f) Pedir exoneração dos cargos de direcção;
Número ou marcador · p. 3 g) Utilizar de forma racional e por autorização todos os bens móveis da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Tomar atitude contra o uso inadequado dos recursos naturais locais ou de qualquer outra prática que comprometa o desenvolvimento do distrito de Machanga; i)Recorrer à Assembleia Geral, em última instância, dos actos e deliberações dos órgãos sociais que contrariem os seus direitos;
Número ou marcador · p. 3 j) Receber o cartão de membro da ANAMachanga.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) No desenvolvimento das suas actividades, os associados devem abster-se de fazer qualquer discriminação de raça, cor, sexo, partido político ou religião;
Número ou marcador · p. 3 b) Dissociar-se de qualquer manifestação ilegal ou grupo que tenha por objectivo alterar os princípios de
Texto do artigo · p. 3 convivência social e tranquilidade pública do distrito;
Número ou marcador · p. 3 c) Respeitar, difundir, cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar pontualmente a jóia e as quotas estabelecidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral nas reuniões para que forem convidadas;
Número ou marcador · p. 3 f) Angariar mais membros para associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Combater e corrigir qualquer atitude negativados membros em todos os níveis;
Número ou marcador · p. 3 h) Servir com dedicação os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 3 i) Denunciar pontualmente as atitudes atentatórias ao prestígio, honra e o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Texto do artigo · p. 3 Os membros que violarem deliberadamente os estatutos e o regulamento o interno da associação serão aplicadas sanções, consoante a gravidade da infracção:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 3 d) Demissão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Constituem órgãos sociais da ANAMachanga os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração de mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da ANAMachanga é de 5 anos podendo ser renovada apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral pode decidir por extensão de mais 5 anos de mandato dos órgãos sociais, desde que apresente o bom desempenho e salvaguarda os interesses da ANAMachanga.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos sociais da ANAMachanga não devem desempenhar três funções em simultâneo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ANAMachanga, onde todos os membros da associação gozam o pleno exercícios dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Assembleia Geral é de natureza social, democrática e representativa, na qual e presidida pelo presidente, ressalvadas o seu impedimento, quando a sua presidência e presidida pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que mostrar necessário por iniciativa do presidente da associação e ou mediante pedido fundamentado por pelo menos um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita com ma antecedência de 30 dias, em caso de reunião extraordinária pode ser reduzido para sete dias pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)Eleger a respectiva Mesa da Assembleia Geral, bem como a direcção do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Fixar as jóias e as quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e deliberar sobre o orçamento ordinário, as contas do exercício e do relatório do Conselho da direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos das decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, bem como sobre quaisquer outros assuntos que legalmente estejam no âmbito da sua competência;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar os regulamentos internos e suas alterações sob proposta dos demais órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre os recursos que para ela tenham sido interpostos nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 h) Autorizar o Conselho da direcção a adquirir ou onerar bens, imóveis que estejam acima das suas competências;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Deliberar sobre a atribuição da categoria de membros honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente, e um secretário, eleitos pela sessão ordinária e empossado na mesma sessão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pode concorrer qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Empossar os membros dos de mais órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Mandar proceder a votação necessária, proclamar os seus resultados;
Número ou marcador · p. 4 c) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice – presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o presidente no necessário para o bom andamento dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o presidente no seu impedimento, definitivo ou temporário, com todas as competências inerentes ao substituído.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Preparar e dar seguimento ao expediente da assembleia;
Número ou marcador · p. 4 b) Colaborar na elaboração das actas, e passar certidões das mesmas quando requeridas;
Número ou marcador · p. 4 c) Arquivar e manter em ordem e em boa guarda os documentos da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da natureza e composição do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho da Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e 5 Coordenadores de programas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção e o órgão permanente que executa as tarefas nos intervalos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção e um órgão que tem por fim dirigir, orientar e coordenar as actividades da associação, de âmbito nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente, por convocação do presidente ou pela metade dos seus membros em exercício.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros, cabendo ao presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Manter organizados e dirigir aos serviços da associação, contratando o pessoal necessário para assegurar a gestão diária;
Número ou marcador · p. 4 c) Admitir e rejeitar os pedidos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre a atribuição de categorias de membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 e) Prosseguir os objectivos da associação, determinar os meios da sua realização administrando os bens e gerindo os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Executar e fazer cumprir as disposições legais e estatuais, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias resoluções;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar e submeter a Assembleia Geral, o programa anual da actividade, e orçamento e o relatório e contas do exercício; h)Propor valores e critérios de quotização que se julguem convenientes;
Número ou marcador · p. 4 i) Apresentar à Assembleia Geral as propostas fundamentadas de aplicação das sanções previstas neste estatuto;
Número ou marcador · p. 4 j) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, os quais vigorarão após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza, composição e funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros, administrativos, operacionalizados pelos órgãos e actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Dar parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar o Conselho de Direcção durante o mandato e zelar pelo correcto aproveitamento dos meios de produção e funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar relatórios e pareceres às sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) O Presidente do Conselho Fiscal, pode participar nas reuniões do Conselho de Direcção quando convidado, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e a quotização dos membros; b)Os donativos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 c) Outras receitas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Os bens produzidos, adquiridos ou doados;
Número ou marcador · p. 4 b) Os direitos obtidos ou doados;
Número ou marcador · p. 4 c) As obrigações.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 4 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos são de decisão da
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral ou do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) ANAMachanga dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral e por casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatório final pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de dissolução a Assembleia Geral deve decidir na mesma sessão o destino a
Texto do artigo · p. 5 dar ao património da ANAMachanga, devendose privilegiar a sua doação ou afectação a outras instituições congéneres que os possam aplicar com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Amandla Commerce e Multiservice Provider, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423646, uma entidade denominada Amandla Commerce e Multiservice Provider, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Jerónimo Sumal Mavuma, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 66, casa n.º 90, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300616667J, de doze de Fevereiro de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 5 Bill Jerónimo Sumal Mavuma, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro de Magoanine, quarteirão 66, casa n.º 90, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693872N, de um de Abril de dois mil e vinte, representando pelo Pai Jerónimo Sumal Mavuma.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Amandla Commerce e Multiservice Provider, Limitada, será regida pelos presentes Contrato e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Rio do Save n,º 6, andar único - bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações.
Número ou marcador · p. 5 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para
Texto do artigo · p. 5 todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda de material eléctrico, ferragens e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 5 b) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 5 c) Venda de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 5 d) Outras actividades desde que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão e quatrocentos e noventa mil meticais, corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor de um milhão e quarenta e três mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital, pertencente o sócio, Jerónimo Sumal Mavuma; b)Uma quota com o valor de quatrocentos e quarenta e sete mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital, pertencente a sócia, Bill Jerónimo Sumal Mavuma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, e a estranhos mediante consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretenderem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 5 As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos trinta dias de antecedência, o sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa,
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Jerónimo Sumal Mavuna, que irá desempenhar as funções de director-geral e financeiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão delegar poderes de representação da sociedade a pessoas estranhas mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral e financeiro, sendo desde já as assinaturas bancárias ficarem só e somente ao cargo do director-geral e financeiro, obrigando na movimentação das contas a assinatura deste.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou for denegada
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 5 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 12 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 B.M.A Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no três de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101421988, uma sociedade por quota Unipessoal denominada B.M.A Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de B.M.A Construções e Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 6 Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem sua sede distrito kamubukwana Malhangalene, rua de Cabo Delgado n.º 105, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 São actividades principais da sociedade:
Texto do artigo · p. 6 a)Construção e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 b) Gráfica, serigrafia e tipografia, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 c) Comércio geral agrosso e a retalho, com importação de produtos alimentares e nâo alimentares;
Número ou marcador · p. 6 d) Publicidade, informática, comissões, consignações, representações comerciais;
Número ou marcador · p. 6 e) Consultoria, auditoria, acessorias e assistência técnica, despacho aduaneiro, contabilidade, marketing;
Número ou marcador · p. 6 f) Consultoria e extração mineira, fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 6 g) Procurement, agenciamento, mediação e intermediação c o m e r c i a l , p r o t o c o l o , secretariado;
Número ou marcador · p. 6 h) Desalfandegamento de mercadorias, transporte, aluguer de equipamento, imobiliária, fornecimento de material de escritório e consumíveis, produtos de higiene e limpeza, recolha de resíduos sólidos e líquidos, reparação e manutenção de ar condicionados, fornecimento, reparação e manutenção de equipamento informático, manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 6 i) Arquitectura, decorações, serralharia e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde uma única quota, pertencente Belarmino Américo Manhique, divorciado, residente no bairro da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100751949B, de 12.01.2011, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 6 passivamente, será exercida pelo sócio, Belarmino Américo Manhique que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Barca Maquinaria, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Barca Maquinaria, Limitada, matriculada sob NUEL 101411117, entre os senhores Edson Joseph da Barca, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, residente em Portugal, e Sílvio Joseph da Barca, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, e Celestino Xavier da Barca, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial denominada Barca Maquinaria, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na rua Comandante Diogo de Sá, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 6 O objecto principal da sociedade é de prestação de serviços e comércio geral com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 6 a)Edson Joseph da Barca, com uma quota de 25%, correspondente a vinte cinco mil meticais;
Texto do artigo · p. 6 b)Sílvio Joseph da Barca, com uma quota de 25%, correspondente a vinte mil meticais;
Número ou marcador · p. 6 c) Celestino Xavier da Barca, com uma quota de 50%, correspondentes cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Celestino Xavier da Barca.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Barra Car Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 9 de Outubro de 2020, a Barra Car Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada Registada sob o NUEL 100813041, sita em Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, o sócio único decidiu aumentar o objecto e a designação comercial da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da deliberação feita pelo sócio único, fica alterado o artigo primeiro e terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Barra Car Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede em Inhambane (cidade), bairro Conguiana, praia da Barra, tendo o estabelecimento comercial denominado Lesedi Comercial.
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto: a) Aluguer de carros para passeio turístico;
Texto do artigo · p. 6 b)Concepção, promoção, comercialização e exploração de pacotes turísticos,
Texto do artigo · p. 7 incluindo safaris fotográficos, passeios de barcos ou outros meios de transporte para locais de interesse turístico, jogos, barcos, pesca desportiva, desporto aquático, natação e lojas de conveniência;
Número ou marcador · p. 7 c) Produção e venda de mobiliário e outros artigos de madeira;
Número ou marcador · p. 7 d) Construção e reparação de infraestruturas de madeiras;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestação de serviços em todas as áreas ligadas a carpintaria;
Número ou marcador · p. 7 f) Montagem de cozinhas, escritórios, casas e outros móveis ou imóveis de madeira;
Número ou marcador · p. 7 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bestial TKF – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certfico, para efeitos de publicação da sociedade Bestial TKF – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101410358, Celso João Amaral, casado, natural de Morrumbene – Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no 3.º Bairro do Macurungo, acidentalmente, na Avenida 24 de Julho, bairro da Munhava, cidade da Beira, constituída sum sociedade por quotas comerciais, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Bestial TKF – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda de material de construção
Número ou marcador · p. 7 b) Fabrico e venda de blocos e pavês;
Número ou marcador · p. 7 c) Manuntenção e montagem de pavês;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 7 e) Importação e venda de equipamentos relacionados com a área de construção civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma única quota para sócio Celso João Amaral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Celso João Amaral, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objectivo social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ou objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, finanças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 28 de Outubro de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 7 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Centro de Recursos Naturais - Desenvolvimento Sustentável, S.A. (CRN-DS, S.A.)
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101353125, a sociedade Centro de Recursos Naturais - Desenvolvimento Sustentável, S.A. (CRN-DS, S.A.), constituída por documento particular aos 2 de Julho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,13deNovembrode2020
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 218
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 218
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  13. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação dos Naturais e Amigos de Machanga - ANAMachanga. Amandla Commerce e Multiservice Provider, Limitada. B.M.A Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Barca Maquinaria, Limitada. Barra Car Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bestial TKF – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Recursos Naturais - Desenvolvimento Sustentável, S.A.
  15. Parágrafo, página 1: (CRN-DS, S.A.). Cinetica Engineering & Construction Services, Limitada. CMS Enterprises, Limitada. Coroa de Rainha, Limitada. Global Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada. GM Advogados & Consultores, Limitada.. Isa Papers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamento e Revestimentos,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. JV Rousant International and Elemech Enginering, Limitada. Lap Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Line Up, Assistência Técnica Institucional & Utilidades, Limitada. LNV – Medical, Limitada. Lorraine Du Toit – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ludmilla de Gois Research & Consulting – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. M2A Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mbala Serviços, Limitada. Moz Inspecta Engineering, Limitada. Mozambique, Fresh Eggs, Limitada. Mozatubos, Limitada. Mozgrill Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Namoro & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Parágrafo, página 1: Navy Blue Sky International School – Sociedade Unipessoal
  19. Parágrafo, página 1: Limitada. Ndlopfu Empreendimentos, Limitada. Omnium, Limitada. Palessa Holding, Limitada. Petroleum Entrepries, Limitada. Pintauto, Limitada. Princeton Propriedades Moçambique, Limitada. Real Águia – Segurança e Serviços, Limitada. SE Trade Advisors, Limitada. Sociedade dos Artesões de Nampula, Limitada. Turismo do Índico - SA - Intur, S.A. Unic Services, Limitada. Vila Rosa, Limitada. Zambézia Mining Corporation, Limitada.
  20. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Naturais e Amigos de Machanga - ANAMACHANGA como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos de Machanga – ANAMACHANGA.
  25. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 3 de Julho de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  26. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  27. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor José Fernando Cumbula, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Jayson Grayford Cumbula.
  29. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 11 de Novembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  30. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  31. Texto do artigo, página 2: AVISO
  32. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Junho de 2020, foi atribuída a favor de Goldenstar, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9294L, válida até 20 de Abril de 2025 para grafite, rubi, ouro e minerais associados, no distrito de Ancuabe, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  33. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 13º 00´ 00,00´´ - 13º 00´ 00,00´´ - 12º 58´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3- 13º 00´ 00,00´´ - 13º 00´ 00,00´´ - 12º 58´ 40,00´´39º 36´ 00,00´´ 39º 37´ 50,00´´ 39º 37´ 50,00´´
  34. Texto do artigo, página 2: 39º 36´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3- 13º 00´ 00,00´´ - 13º 00´ 00,00´´ - 12º 58´ 40,00´´39º 36´ 00,00´´ 39º 37´ 50,00´´ 39º 37´ 50,00´´
  35. Texto do artigo, página 2: 39º 37´ 50,00´´ 39º 37´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3- 13º 00´ 00,00´´ - 13º 00´ 00,00´´ - 12º 58´ 40,00´´39º 36´ 00,00´´ 39º 37´ 50,00´´ 39º 37´ 50,00´´
  36. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 -12º 58´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-12º 58´ 40,00´´39º 39´ 00,00´´ 39º 40´ 50,00´´ 39º 40´ 50,00´´ 39º 43´ 00,00´´ 39º 43´ 00,00´´ 39º 46´ 50,00´´ 39º 47´ 30,00´´ 39º 47´ 30,00´´ 39º 36´ 00,00´´
    -12º 57´ 40,00´´ -12º 57´ 40,00´´ -12º 56´ 40,00´´ -12º 56´ 40,00´´ -12º 57´ 20,00´´ -12º 57´ 20,00´´ -12º 57´ 30,00´´ -12º 57´ 30,00´´ -13º 01´ 00,00´´ -13º 01´ 00,00´´
  37. Texto do artigo, página 2: 39º 39´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-12º 58´ 40,00´´39º 39´ 00,00´´ 39º 40´ 50,00´´ 39º 40´ 50,00´´ 39º 43´ 00,00´´ 39º 43´ 00,00´´ 39º 46´ 50,00´´ 39º 47´ 30,00´´ 39º 47´ 30,00´´ 39º 36´ 00,00´´
    -12º 57´ 40,00´´ -12º 57´ 40,00´´ -12º 56´ 40,00´´ -12º 56´ 40,00´´ -12º 57´ 20,00´´ -12º 57´ 20,00´´ -12º 57´ 30,00´´ -12º 57´ 30,00´´ -13º 01´ 00,00´´ -13º 01´ 00,00´´
  38. Texto do artigo, página 2: 39º 40´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-12º 58´ 40,00´´39º 39´ 00,00´´ 39º 40´ 50,00´´ 39º 40´ 50,00´´ 39º 43´ 00,00´´ 39º 43´ 00,00´´ 39º 46´ 50,00´´ 39º 47´ 30,00´´ 39º 47´ 30,00´´ 39º 36´ 00,00´´
    -12º 57´ 40,00´´ -12º 57´ 40,00´´ -12º 56´ 40,00´´ -12º 56´ 40,00´´ -12º 57´ 20,00´´ -12º 57´ 20,00´´ -12º 57´ 30,00´´ -12º 57´ 30,00´´ -13º 01´ 00,00´´ -13º 01´ 00,00´´
  39. Texto do artigo, página 2: 39º 40´ 50,00´´ 39º 43´ 00,00´´ 39º 43´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-12º 58´ 40,00´´39º 39´ 00,00´´ 39º 40´ 50,00´´ 39º 40´ 50,00´´ 39º 43´ 00,00´´ 39º 43´ 00,00´´ 39º 46´ 50,00´´ 39º 47´ 30,00´´ 39º 47´ 30,00´´ 39º 36´ 00,00´´
    -12º 57´ 40,00´´ -12º 57´ 40,00´´ -12º 56´ 40,00´´ -12º 56´ 40,00´´ -12º 57´ 20,00´´ -12º 57´ 20,00´´ -12º 57´ 30,00´´ -12º 57´ 30,00´´ -13º 01´ 00,00´´ -13º 01´ 00,00´´
  40. Texto do artigo, página 2: 39º 46´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-12º 58´ 40,00´´39º 39´ 00,00´´ 39º 40´ 50,00´´ 39º 40´ 50,00´´ 39º 43´ 00,00´´ 39º 43´ 00,00´´ 39º 46´ 50,00´´ 39º 47´ 30,00´´ 39º 47´ 30,00´´ 39º 36´ 00,00´´
    -12º 57´ 40,00´´ -12º 57´ 40,00´´ -12º 56´ 40,00´´ -12º 56´ 40,00´´ -12º 57´ 20,00´´ -12º 57´ 20,00´´ -12º 57´ 30,00´´ -12º 57´ 30,00´´ -13º 01´ 00,00´´ -13º 01´ 00,00´´
  41. Texto do artigo, página 2: 39º 47´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-12º 58´ 40,00´´39º 39´ 00,00´´ 39º 40´ 50,00´´ 39º 40´ 50,00´´ 39º 43´ 00,00´´ 39º 43´ 00,00´´ 39º 46´ 50,00´´ 39º 47´ 30,00´´ 39º 47´ 30,00´´ 39º 36´ 00,00´´
    -12º 57´ 40,00´´ -12º 57´ 40,00´´ -12º 56´ 40,00´´ -12º 56´ 40,00´´ -12º 57´ 20,00´´ -12º 57´ 20,00´´ -12º 57´ 30,00´´ -12º 57´ 30,00´´ -13º 01´ 00,00´´ -13º 01´ 00,00´´
  42. Texto do artigo, página 2: 39º 47´ 30,00´´ 39º 36´ 00,00´´ -12º 57´ 40,00´´ -12º 57´ 40,00´´ -12º 56´ 40,00´´ -12º 56´ 40,00´´ -12º 57´ 20,00´´ -12º 57´ 20,00´´ -12º 57´ 30,00´´ -12º 57´ 30,00´´ -13º 01´ 00,00´´ -13º 01´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-12º 58´ 40,00´´39º 39´ 00,00´´ 39º 40´ 50,00´´ 39º 40´ 50,00´´ 39º 43´ 00,00´´ 39º 43´ 00,00´´ 39º 46´ 50,00´´ 39º 47´ 30,00´´ 39º 47´ 30,00´´ 39º 36´ 00,00´´
    -12º 57´ 40,00´´ -12º 57´ 40,00´´ -12º 56´ 40,00´´ -12º 56´ 40,00´´ -12º 57´ 20,00´´ -12º 57´ 20,00´´ -12º 57´ 30,00´´ -12º 57´ 30,00´´ -13º 01´ 00,00´´ -13º 01´ 00,00´´
  43. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  44. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  45. Texto do artigo, página 2: Associação dos Naturais e Amigos de Machanga ANAMachanga
  46. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação ANAMAchanga, matriculada sob NUEL 101402258, entre Cardoso Henriques Meque, Abu Bacar Abdula, Armando Chaua Castigo, Domingos Carmona, João Mandongue Ganijo, Santos Carlos Mahacha Mangumisse, José Carlos, Álvaro Zacarias, Caetano Carlos Bero, João Possa João Nharimue, constituem uma associação nos termos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  48. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  51. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Naturais e Amigos de Machanga, adiante designada por ANAMachanga, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A ANAMachanga é de âmbito nacional e tem sua sede no bairro de Mavinga, no distrito de Machanga, província de Sofala, podendo e mediante as deliberações da Assembleia Geral, criar representações em qualquer província ou cidade no país, ou no estrangeiro com designação de delegação.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) A ANAMachanga é constituída por tempo indeterminado, contando-se o
  56. Texto do artigo, página 2: início da sua actividade a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  59. Texto do artigo, página 2: A ANAMachanga tem seguintes objectivos:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Divulgar os valores socioculturais, económicos e turísticos do distrito de Machanga;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Defender os valores artísticos, turísticos, etnográficos, linguísticos e históricos do distrito de Machanga;
  62. Número ou marcador, página 2: c) Conceber e gerir projectos multifacetados, comprovadamente de interesse valioso para o desenvolvimento económico, comunitário e sustentável do distrito de Machanga;
  63. Número ou marcador, página 2: d) Realizar estudos, conferências, seminários, workshops de âmbito nacional e internacional de temáticas viradas para o desenvolvimento do distrito de Machanga;
  64. Número ou marcador, página 2: e) Dinamizar acções prioritárias no domínio da saúde, educação, desporto, cultura, lazer e saneamento básico no distrito de Machanga;
  65. Número ou marcador, página 2: f) Realizar acções destinadas à preservação e melhoramento do meio ambiente, da fauna e flora do distrito de Machanga;
  66. Número ou marcador, página 2: g) Colaborar e cooperar com instituições congéneres nacionais ou internacionais, para a realização de acções de promoção do desenvolvimento do distrito de Machanga.
  67. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  70. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da ANAMachanga todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana e estrangeira, independentemente da sua raça, grupo étnico, religião e filiação política, desde que aceitem os preceitos estabelecidos pelos estatutos.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  73. Texto do artigo, página 2: Os membros da ANAMachanga são constituídos das seguintes categorias:
  74. Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores: são todos aqueles que foram envolvidos na organização e criação da ANAMachanga, assinado a respectiva acta de constituição e ter pago a jóia da associação;
  75. Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos: são todos aqueles que são naturais e amigos do distrito de Machanga, residentes ou não, que foram admitidos posteriormente à constituição da ANAMachanga, desde que honre com os pagamentos das quotas e as jóias que forem estipuladas; c)Membros Beneméritos: são aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção da ANAMachanga, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação ou por doarem bens e valores que a assembleia julgar consideráveis;
  76. Número ou marcador, página 3: d) Membros Honorários: são todos indivíduos nacionais ou estrangeiras, a quem a Assembleia Geral, sob proposta de qualquer órgão social, atribua o referido estatuto em reconhecimento do mérito dos actos e serviços prestados para o desenvolvimento multifacetado do distrito de Machanga ou da ANAMachanga.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
  79. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se por:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Demissão;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Incapacidade;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Expulsão;
  83. Número ou marcador, página 3: d) Morte.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  86. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da ANAMachanga:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Usufruir dos benefícios da associação;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Participar das sessões e actividades promovidas pela associação;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação;
  90. Número ou marcador, página 3: d) Solicitar por escrito ou verbalmente qualquer esclarecimento sobre as actividades da associação;
  91. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar propostas de alteração de estatutos da associação para apreciação e aprovação em Assembleia Geral ou extraordinária;
  92. Número ou marcador, página 3: f) Pedir exoneração dos cargos de direcção;
  93. Número ou marcador, página 3: g) Utilizar de forma racional e por autorização todos os bens móveis da associação;
  94. Número ou marcador, página 3: h) Tomar atitude contra o uso inadequado dos recursos naturais locais ou de qualquer outra prática que comprometa o desenvolvimento do distrito de Machanga; i)Recorrer à Assembleia Geral, em última instância, dos actos e deliberações dos órgãos sociais que contrariem os seus direitos;
  95. Número ou marcador, página 3: j) Receber o cartão de membro da ANAMachanga.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  98. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros os seguintes:
  99. Número ou marcador, página 3: a) No desenvolvimento das suas actividades, os associados devem abster-se de fazer qualquer discriminação de raça, cor, sexo, partido político ou religião;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Dissociar-se de qualquer manifestação ilegal ou grupo que tenha por objectivo alterar os princípios de
  101. Texto do artigo, página 3: convivência social e tranquilidade pública do distrito;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Respeitar, difundir, cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente a jóia e as quotas estabelecidas pela associação;
  104. Número ou marcador, página 3: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral nas reuniões para que forem convidadas;
  105. Número ou marcador, página 3: f) Angariar mais membros para associação;
  106. Número ou marcador, página 3: g) Combater e corrigir qualquer atitude negativados membros em todos os níveis;
  107. Número ou marcador, página 3: h) Servir com dedicação os cargos para que forem eleitos;
  108. Número ou marcador, página 3: i) Denunciar pontualmente as atitudes atentatórias ao prestígio, honra e o bom nome da associação.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  111. Texto do artigo, página 3: Os membros que violarem deliberadamente os estatutos e o regulamento o interno da associação serão aplicadas sanções, consoante a gravidade da infracção:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão oral;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
  115. Número ou marcador, página 3: d) Demissão.
  116. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  117. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  120. Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da ANAMachanga os seguintes:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 3: (Duração de mandato)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da ANAMachanga é de 5 anos podendo ser renovada apenas uma vez.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral pode decidir por extensão de mais 5 anos de mandato dos órgãos sociais, desde que apresente o bom desempenho e salvaguarda os interesses da ANAMachanga.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  130. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais da ANAMachanga não devem desempenhar três funções em simultâneo.
  131. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  134. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ANAMachanga, onde todos os membros da associação gozam o pleno exercícios dos seus direitos.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia Geral é de natureza social, democrática e representativa, na qual e presidida pelo presidente, ressalvadas o seu impedimento, quando a sua presidência e presidida pelo vicepresidente.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  138. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que mostrar necessário por iniciativa do presidente da associação e ou mediante pedido fundamentado por pelo menos um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita com ma antecedência de 30 dias, em caso de reunião extraordinária pode ser reduzido para sete dias pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  142. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  143. Texto do artigo, página 3: a)Eleger a respectiva Mesa da Assembleia Geral, bem como a direcção do Conselho Fiscal;
  144. Número ou marcador, página 3: b) Fixar as jóias e as quotas a pagar pelos membros;
  145. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e deliberar sobre o orçamento ordinário, as contas do exercício e do relatório do Conselho da direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  146. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos das decisões do Conselho de Direcção;
  147. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, bem como sobre quaisquer outros assuntos que legalmente estejam no âmbito da sua competência;
  148. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar os regulamentos internos e suas alterações sob proposta dos demais órgãos da associação;
  149. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre os recursos que para ela tenham sido interpostos nos termos estatutários;
  150. Número ou marcador, página 3: h) Autorizar o Conselho da direcção a adquirir ou onerar bens, imóveis que estejam acima das suas competências;
  151. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  152. Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre a atribuição da categoria de membros honorários e beneméritos.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente, e um secretário, eleitos pela sessão ordinária e empossado na mesma sessão.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) Pode concorrer qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 4: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Empossar os membros dos de mais órgãos sociais;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Mandar proceder a votação necessária, proclamar os seus resultados;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice – presidente:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o presidente no necessário para o bom andamento dos trabalhos;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente no seu impedimento, definitivo ou temporário, com todas as competências inerentes ao substituído.
  166. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Preparar e dar seguimento ao expediente da assembleia;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Colaborar na elaboração das actas, e passar certidões das mesmas quando requeridas;
  169. Número ou marcador, página 4: c) Arquivar e manter em ordem e em boa guarda os documentos da associação.
  170. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da natureza e composição do Conselho da Direcção
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho da Direcção)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e 5 Coordenadores de programas.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção e o órgão permanente que executa as tarefas nos intervalos da Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  176. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção e um órgão que tem por fim dirigir, orientar e coordenar as actividades da associação, de âmbito nacional e internacional.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente, por convocação do presidente ou pela metade dos seus membros em exercício.
  179. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros, cabendo ao presidente voto de qualidade.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  181. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  182. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  183. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação;
  184. Número ou marcador, página 4: b) Manter organizados e dirigir aos serviços da associação, contratando o pessoal necessário para assegurar a gestão diária;
  185. Número ou marcador, página 4: c) Admitir e rejeitar os pedidos de admissão de membros;
  186. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre a atribuição de categorias de membros honorários;
  187. Número ou marcador, página 4: e) Prosseguir os objectivos da associação, determinar os meios da sua realização administrando os bens e gerindo os fundos da associação;
  188. Número ou marcador, página 4: f) Executar e fazer cumprir as disposições legais e estatuais, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias resoluções;
  189. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar e submeter a Assembleia Geral, o programa anual da actividade, e orçamento e o relatório e contas do exercício; h)Propor valores e critérios de quotização que se julguem convenientes;
  190. Número ou marcador, página 4: i) Apresentar à Assembleia Geral as propostas fundamentadas de aplicação das sanções previstas neste estatuto;
  191. Número ou marcador, página 4: j) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, os quais vigorarão após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e funcionamento do Conselho Fiscal)
  195. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros, administrativos, operacionalizados pelos órgãos e actividades da associação.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente e extraordinariamente sempre que necessário.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  200. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  201. Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção;
  202. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar o Conselho de Direcção durante o mandato e zelar pelo correcto aproveitamento dos meios de produção e funcionamento da associação;
  203. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar relatórios e pareceres às sessões da Assembleia Geral;
  204. Número ou marcador, página 4: d) O Presidente do Conselho Fiscal, pode participar nas reuniões do Conselho de Direcção quando convidado, sem direito a voto.
  205. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Dos fundos e património
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  208. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
  209. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e a quotização dos membros; b)Os donativos nacionais e internacionais;
  210. Número ou marcador, página 4: c) Outras receitas legalmente permitidas.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 4: (Património)
  213. Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação:
  214. Número ou marcador, página 4: a) Os bens produzidos, adquiridos ou doados;
  215. Número ou marcador, página 4: b) Os direitos obtidos ou doados;
  216. Número ou marcador, página 4: c) As obrigações.
  217. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V
  218. Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos são de decisão da
  222. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral ou do Conselho de Direcção.
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  225. Número ou marcador, página 4: Um) ANAMachanga dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral e por casos previstos na lei.
  226. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatório final pelo Conselho da Administração.
  227. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de dissolução a Assembleia Geral deve decidir na mesma sessão o destino a
  228. Texto do artigo, página 5: dar ao património da ANAMachanga, devendose privilegiar a sua doação ou afectação a outras instituições congéneres que os possam aplicar com os mesmos objectivos.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  231. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente da República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 5: Amandla Commerce e Multiservice Provider, Limitada
  233. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423646, uma entidade denominada Amandla Commerce e Multiservice Provider, Limitada, entre:
  234. Texto do artigo, página 5: Jerónimo Sumal Mavuma, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 66, casa n.º 90, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300616667J, de doze de Fevereiro de dois mil e vinte;
  235. Texto do artigo, página 5: Bill Jerónimo Sumal Mavuma, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro de Magoanine, quarteirão 66, casa n.º 90, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693872N, de um de Abril de dois mil e vinte, representando pelo Pai Jerónimo Sumal Mavuma.
  236. Texto do artigo, página 5: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  239. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Amandla Commerce e Multiservice Provider, Limitada, será regida pelos presentes Contrato e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  242. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Rio do Save n,º 6, andar único - bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações.
  244. Número ou marcador, página 5: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para
  245. Texto do artigo, página 5: todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Venda de material eléctrico, ferragens e electrodomésticos;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Venda de produtos alimentares;
  251. Número ou marcador, página 5: c) Venda de serviços em diversas áreas;
  252. Número ou marcador, página 5: d) Outras actividades desde que sejam permitidas por lei.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  254. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão e quatrocentos e noventa mil meticais, corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor de um milhão e quarenta e três mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital, pertencente o sócio, Jerónimo Sumal Mavuma; b)Uma quota com o valor de quatrocentos e quarenta e sete mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital, pertencente a sócia, Bill Jerónimo Sumal Mavuma.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  261. Texto do artigo, página 5: É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, e a estranhos mediante consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretenderem ou não usar de tal direito.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 5: (Assembleias gerais)
  264. Texto do artigo, página 5: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos trinta dias de antecedência, o sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa,
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  267. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Jerónimo Sumal Mavuna, que irá desempenhar as funções de director-geral e financeiro.
  268. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão delegar poderes de representação da sociedade a pessoas estranhas mediante a deliberação da assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral e financeiro, sendo desde já as assinaturas bancárias ficarem só e somente ao cargo do director-geral e financeiro, obrigando na movimentação das contas a assinatura deste.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  272. Texto do artigo, página 5: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou for denegada
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  275. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 5: (Legislação aplicável)
  278. Texto do artigo, página 5: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 5: B.M.A Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no três de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101421988, uma sociedade por quota Unipessoal denominada B.M.A Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que será regido pelos estatutos seguintes:
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 5: (denominação e duração)
  284. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de B.M.A Construções e Serviços – Sociedade
  285. Texto do artigo, página 6: Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  288. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem sua sede distrito kamubukwana Malhangalene, rua de Cabo Delgado n.º 105, rés-do-chão.
  289. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  292. Texto do artigo, página 6: São actividades principais da sociedade:
  293. Texto do artigo, página 6: a)Construção e prestação de serviços;
  294. Número ou marcador, página 6: b) Gráfica, serigrafia e tipografia, importação e exportação;
  295. Número ou marcador, página 6: c) Comércio geral agrosso e a retalho, com importação de produtos alimentares e nâo alimentares;
  296. Número ou marcador, página 6: d) Publicidade, informática, comissões, consignações, representações comerciais;
  297. Número ou marcador, página 6: e) Consultoria, auditoria, acessorias e assistência técnica, despacho aduaneiro, contabilidade, marketing;
  298. Número ou marcador, página 6: f) Consultoria e extração mineira, fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
  299. Número ou marcador, página 6: g) Procurement, agenciamento, mediação e intermediação c o m e r c i a l , p r o t o c o l o , secretariado;
  300. Número ou marcador, página 6: h) Desalfandegamento de mercadorias, transporte, aluguer de equipamento, imobiliária, fornecimento de material de escritório e consumíveis, produtos de higiene e limpeza, recolha de resíduos sólidos e líquidos, reparação e manutenção de ar condicionados, fornecimento, reparação e manutenção de equipamento informático, manutenção de jardins;
  301. Número ou marcador, página 6: i) Arquitectura, decorações, serralharia e outros serviços afins.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde uma única quota, pertencente Belarmino Américo Manhique, divorciado, residente no bairro da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100751949B, de 12.01.2011, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  305. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou
  309. Texto do artigo, página 6: passivamente, será exercida pelo sócio, Belarmino Américo Manhique que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  310. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se:
  311. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do único administrador;
  312. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  313. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 6: Barca Maquinaria, Limitada
  315. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Barca Maquinaria, Limitada, matriculada sob NUEL 101411117, entre os senhores Edson Joseph da Barca, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, residente em Portugal, e Sílvio Joseph da Barca, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, e Celestino Xavier da Barca, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 6: Denominação
  318. Texto do artigo, página 6: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial denominada Barca Maquinaria, Limitada.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 6: Sede
  321. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na rua Comandante Diogo de Sá, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 6: Objecto
  324. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  325. Texto do artigo, página 6: O objecto principal da sociedade é de prestação de serviços e comércio geral com importação e exportação nas áreas afins.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 6: Capital
  328. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  329. Texto do artigo, página 6: a)Edson Joseph da Barca, com uma quota de 25%, correspondente a vinte cinco mil meticais;
  330. Texto do artigo, página 6: b)Sílvio Joseph da Barca, com uma quota de 25%, correspondente a vinte mil meticais;
  331. Número ou marcador, página 6: c) Celestino Xavier da Barca, com uma quota de 50%, correspondentes cinquenta mil meticais.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 6: Administração
  334. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Celestino Xavier da Barca.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  337. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  338. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2020. —
  339. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 6: Barra Car Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 9 de Outubro de 2020, a Barra Car Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada Registada sob o NUEL 100813041, sita em Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, o sócio único decidiu aumentar o objecto e a designação comercial da sociedade.
  342. Texto do artigo, página 6: Em consequência da deliberação feita pelo sócio único, fica alterado o artigo primeiro e terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  345. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Barra Car Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede em Inhambane (cidade), bairro Conguiana, praia da Barra, tendo o estabelecimento comercial denominado Lesedi Comercial.
  346. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  347. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  349. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto: a) Aluguer de carros para passeio turístico;
  350. Texto do artigo, página 6: b)Concepção, promoção, comercialização e exploração de pacotes turísticos,
  351. Texto do artigo, página 7: incluindo safaris fotográficos, passeios de barcos ou outros meios de transporte para locais de interesse turístico, jogos, barcos, pesca desportiva, desporto aquático, natação e lojas de conveniência;
  352. Número ou marcador, página 7: c) Produção e venda de mobiliário e outros artigos de madeira;
  353. Número ou marcador, página 7: d) Construção e reparação de infraestruturas de madeiras;
  354. Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços em todas as áreas ligadas a carpintaria;
  355. Número ou marcador, página 7: f) Montagem de cozinhas, escritórios, casas e outros móveis ou imóveis de madeira;
  356. Número ou marcador, página 7: g) Importação e exportação.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  358. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 7: Bestial TKF – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 7: Certfico, para efeitos de publicação da sociedade Bestial TKF – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101410358, Celso João Amaral, casado, natural de Morrumbene – Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no 3.º Bairro do Macurungo, acidentalmente, na Avenida 24 de Julho, bairro da Munhava, cidade da Beira, constituída sum sociedade por quotas comerciais, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  361. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação social
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
  364. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Bestial TKF – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  367. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  370. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país.
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do País ou no estrangeiro.
  372. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  375. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
  376. Número ou marcador, página 7: a) Venda de material de construção
  377. Número ou marcador, página 7: b) Fabrico e venda de blocos e pavês;
  378. Número ou marcador, página 7: c) Manuntenção e montagem de pavês;
  379. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços de logística;
  380. Número ou marcador, página 7: e) Importação e venda de equipamentos relacionados com a área de construção civil.
  381. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  382. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma única quota para sócio Celso João Amaral.
  386. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação)
  389. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Celso João Amaral, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objectivo social.
  391. Número ou marcador, página 7: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  392. Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ou objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, finanças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  395. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 28 de Outubro de dois mil e vinte. —
  397. Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 7: Centro de Recursos Naturais - Desenvolvimento Sustentável, S.A. (CRN-DS, S.A.)
  399. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101353125, a sociedade Centro de Recursos Naturais - Desenvolvimento Sustentável, S.A. (CRN-DS, S.A.), constituída por documento particular aos 2 de Julho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  400. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
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