III SÉRIE — n.º 218

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 218/2020

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Nome e natureza)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, é constituida sob a forma de sociedade anónima, e adopta a denominação de Centro de Recursos Naturais - Desenvolvimento Sustentável, S.A. (CRN-DS, S.A.).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, província de Tete e podendo por decisão do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por decisão do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, dentro e fora do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duraçao)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria na gestão e auditoria ambiental, gestão da biodiversidade e de
Texto do artigo · p. 8 resíduos sólidos, estudos e pesquisas na área de exploração sustentável de recursos naturais, mineração artesanal sustentável, treinamento, formação dos mineradores artesanais das boas práticas e sustentáveis, realização de plano de gestão ambiental, formação na área de gestão e meio ambiente, advocacia na área da gestão ambiental e mineração artesanal, prestação de serviços na área ambiental, realizar investimento directo de outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral e seja permitido por lei. E por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades de consultorias e auditorias ambientais, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado, é de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), representado por acções nominativas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 8 Dois) As acções representativas do capital social serão representadas por 105.000 títulos, de vinte meticais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade, serão assinados pelo Administrador Único.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral poderá nos termos da lei, decidir pelo aumento do capital social, de acordo com as necessidades do negócio, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 8 A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral se de outro modo deliberar excepcionalmente,
Texto do artigo · p. 8 qualquer transmissão realizada por um accionista deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das acções por si detidas;
Número ou marcador · p. 8 b) Exceptuando se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanhada da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao administrador, por carta dirigida ao mesmo com aviso de recepção, correio expresso registado, ou outra forma de notificação aceite pelas partes, a notificação de venda, os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe a transmitir; as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente;
Número ou marcador · p. 8 d) O administrador, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, deverá enviar a cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
Número ou marcador · p. 8 i) O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; ii)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 e) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da notificação de venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção por escrito ao administrador;
Número ou marcador · p. 8 f) Expirado o prazo referido no número anterior, o administrador deverá imediatamente informar o vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem
Texto do artigo · p. 8 exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o administrador dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor;
Número ou marcador · p. 8 g) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o administrador deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 30 (trinta) dias, após o vendedor ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o vendedor terá o direito de transmitir as acções a vender nos precisos termos e condições indicados na notificação de venda, desde que tal transmissão se efectue por prazo de 60 (sessenta) dias contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de 30 (trinta) dias para a realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 h) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as acções a vender nos precisos termos e condições especificados na notificação de venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro;
Número ou marcador · p. 8 i) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o administrador no prazo de 30 (trinta) dias após a efectivação da transmissão;
Número ou marcador · p. 8 j) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
Número ou marcador · p. 8 k) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
Número ou marcador · p. 9 a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 7.º;
Número ou marcador · p. 9 b) As acções que tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 9 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 9 d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral, ou caso este não exista, em balanço especial para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei, e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir o Fiscal Único e o secretário, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é presidida por um presidente eleito por voto secreto dos accionistas que detenham pelo menos 51%, do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 .Dois) A Assembleia Geral reune-se pelo menos uma vez por ano, em sessão ordinária dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório
Texto do artigo · p. 9 do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos õrgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatoria da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete a Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleição e destituição do Administrador Único e do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório do Administrador Único referente ao exercício; o relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 9 c) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 9 d) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 e) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 9 f) Fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 g) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 h) Por deliberação de accionistas que detenham pelo menos 51%, do capital social da sociedade, poderá eleger-se um Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 9 i) As que não estejam, por disposiçao legal ou estatuaria, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O quórum de deliberação é de 51%
Texto do artigo · p. 9 (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 9 O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa
Texto do artigo · p. 9 votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada por um administrador único, eleito em Assembleia Geral, para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Número ou marcador · p. 9 Um) O administrador, é o órgão de representação da sociedade e, tem poderes para decidir e praticar dos actos de gestão e administração necessários para a prossecução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ainda ao administrador, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 9 a)Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados por lei;
Número ou marcador · p. 9 e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Limites)
Texto do artigo · p. 9 Ao administrador é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela
Texto do artigo · p. 10 sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a reaização do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização da actividade da sociedade é conferida a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO IV Da aplicação ds resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social, serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 10 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador e aprovada pela Assembleia Geral, será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento), serão distribuidos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
Número ou marcador · p. 10 e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei; ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A liquidação será extra-judicial, e de acordo com os termos da deliberação específica da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada por um Administrador Único eleito e cujas funções serão exercidas pelo senhor João Pita Escrivão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Presidente da Assembleia de Geral, o Fiscal Único e o secretário, serão eleitos trintas dias depois da entrada em funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso, no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 28 de Julho de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 10 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 10 Cinética Engineering & Construction Services, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101416208, uma entidade denominada Cinética Engineering & Construction Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Kintec Group Limited, uma sociedade comercial registada na competente Conservatória do Registo de Sociedades Comerciais para Inglaterra e País de Gales, sob o n.º 6570683, com sede no edifício 4, quinto andar, Exchange Quay, Salford Quays, Manchester, M5 3EE, Inglaterra, neste acto representada por José Durão Gama, advogado, com domicílio profissional na SAL & Caldeira Advogados, Limitada, avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, prédio ZEN, cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião da assembleia geral datada de 28 de Junho de 2020, que ora aqui se junta; e
Texto do artigo · p. 10 Rory Chard Bowers, cidadão do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, natural de Rochdale, titular to passaporte n.º 529399377, emitido a 24 de Dezembro de 2014, pelo IPS, neste acto representada por José Durão Gama, advogado, com domicílio profissional na SAL & Caldeira Advogados, Limitada, avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, prédio ZEN, cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela procuração datada de 13 de Outubro de 2020, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 10 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Cinética Engineering & Construction Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Mahate, cidade de Pemba, Cabo Delgado e sucursal na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, edifício Millennium Park, primeiro andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços e de consultoria para todas as fases de projectos no sector de energia, petróleo e gás, incluindo engenharia, comissionamento, concepção, fabrico e projectos de construção, instalação e todas as actividades necessárias para o início da produção de petróleo e gás, operacionalização e gestão dos projectos;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços de manutenção, bem como assessoria profissional, técnica e intelectual para apoiar projectos no sector de energia, petróleo e gás e minas; c)Prestação de serviços especializados de perfuração e serviços relacionados nos sectores de energia, petróleo, gás, e minas;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e
Número ou marcador · p. 11 e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 11 (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Kintec Group Limited; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Rory Chard Bowers.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 11 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a
Texto do artigo · p. 11 sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso
Texto do artigo · p. 12 de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Votação
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, fica desde já nomeado o senhor Rory Bowers como administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeoconferência ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 12 a)Pela assinatura do administrador único, conforme aplicável; b)Pela assinatura de 1 (um) administrador;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura de um director-geral, sujeito aos limites dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 12 d) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um directorgeral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e
Texto do artigo · p. 12 económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizada pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CMS Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e setenta e seis a cento e setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, perante mim:
Texto do artigo · p. 13 Samuel Armando Celestino, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107916276H, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a 22 de Abril de 2019, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 13 Hibraimo Alexandre, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104575705Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a 18 de Abril de 2019, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 13 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 13 Por eles foi dito que, pelo presente acto, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta denominação de CMS Enterprises, Limitada, e tem a sua sede no bairro Textáfrica, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social construção civil, manutenção de bens e imóveis, electricidade, electrónica, climatização, serralharia, carpintaria, hidráulica, pintura, serviços de venda de material de escritório, de construção e outros afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Samuel Armando Celestino e Hibraimo Alexandre, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Samuel Armando Celestino, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 13 Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caberá à administração designar o director e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Uma) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos sócios Samuel Armando Celestino e Hibraimo Alexandre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Gondola, 15 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Coroa de Rainha, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do código do notariado, no dia 5 de Maio de 2020, foi constituída uma sociedade denominada Coroa de Rainha, Limitada, e tem a sua sede na avenida Angola, n.º 823, résdo-chão, Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101369420, no dia 13 de Agosto de 2020, com o capital social de 20.000,00MT. A sociedade durará por tempo indeterminado e orienta-se
Texto do artigo · p. 14 pelos princípios de excelência. Constitui objecto social da sociedade, venda de cosméticos. A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou constituir, ainda que objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, nomeadamente formar novas sociedades. Agrupamentos colectivos ou singulares em participação mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que se encontre devidamente autorizada para tal. A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Benilde de Carla Júlio Tamele Lifaniça, natural de Maputo, casada com Joaquim Waldemar Lifaniça, de nacionalidade moçambicana, com domicílio habitual no bairro do Jardim, rua da Agricultura, n.º 152, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050004790Q, emitido a 19 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e na assinatura da conta bancária, livre de delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas entranhas ou não à sociedade por via de mandato expresso em procuração com poderes delimitados devidamente.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Global Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 101420604, a entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 14 Arnaldo Jacinto Macie, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 080502801594A, emitido a treze de Julho de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a dominação de Global Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Desse, Vilankulo Sede, província
Texto do artigo · p. 14 de Inhambane, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 b) Aluguer de veículos motorizados (viaturas, motos, triciclos, etc);
Número ou marcador · p. 14 c) Serviços de delivery;
Número ou marcador · p. 14 d) Consultoria e assessoria geral em gestão de negócios, projectos, finanças pessoais empresariais e investimentos;
Número ou marcador · p. 14 e) Transporte de passageiros, carga e seu armazenamento;
Número ou marcador · p. 14 f) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 14 g) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 14 h) Comércio geral a retalho e a grosso incluindo a prestação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Arnaldo Jacinto Macie.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral e o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas pelo sócio é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio
Texto do artigo · p. 14 Arnaldo Jacinto Macie, nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, podendo reunir-se, extraordinariamente, para deliberação sobre qualquer outra matéria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Inhambane, trinta de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 14 vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 GM Advogados & Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade GM Advogados & Consultores, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101415686, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil e meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Zainabo José Salvador;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Alana Erica Salvador Mepina, menor representada pelo senhor Gabriel Desejado Gabriel Mepina;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a Ciane Gabriela Salvador Mepina, menor representada pelo senhor Gabriel Desejado Gabriel Mepina;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor de nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Desejado Gabriel Mepina.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada pelos senhores Zainabo José Salvador e Gabriel Desejado Gabriel Mepina.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 15 Três) Cabe ao administrador Gabriel Desejado Gabriel Mepina constituir procuradores, revogar os mandatos da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura a intervenção de um administrador, neste caso o administrador com poderes de constituir mandatários, excepto no caso de nomeação do administrador único.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 6 de Novembro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Isa Papers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais, sob NUEL 101422836, uma entidade denominada Isa Papers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Venâncio Fiel Tembe, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101017798C, emitido a 8 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 6, casa n.º 116. Celebra o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 15 que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Isa Papers – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, distrito Nkanpfumo, avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 3206.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social a compra e venda de material de escritório, informáticos e consumíveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de quinhentos mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Venâncio Fiel Tembe.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 15 Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado pelo sócio quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Suprimentos
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 7: (Nome e natureza)
  3. Texto do artigo, página 7: A sociedade, é constituida sob a forma de sociedade anónima, e adopta a denominação de Centro de Recursos Naturais - Desenvolvimento Sustentável, S.A. (CRN-DS, S.A.).
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 7: (Sede e representação)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, província de Tete e podendo por decisão do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do territorio nacional.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, dentro e fora do territorio nacional.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: (Duraçao)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria na gestão e auditoria ambiental, gestão da biodiversidade e de
  14. Texto do artigo, página 8: resíduos sólidos, estudos e pesquisas na área de exploração sustentável de recursos naturais, mineração artesanal sustentável, treinamento, formação dos mineradores artesanais das boas práticas e sustentáveis, realização de plano de gestão ambiental, formação na área de gestão e meio ambiente, advocacia na área da gestão ambiental e mineração artesanal, prestação de serviços na área ambiental, realizar investimento directo de outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral e seja permitido por lei. E por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades de consultorias e auditorias ambientais, nacionais ou estrangeiras.
  15. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado, é de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), representado por acções nominativas de 20,00MT (vinte meticais).
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) As acções representativas do capital social serão representadas por 105.000 títulos, de vinte meticais.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade, serão assinados pelo Administrador Único.
  21. Número ou marcador, página 8: Quatro) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  22. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral poderá nos termos da lei, decidir pelo aumento do capital social, de acordo com as necessidades do negócio, sob proposta do Conselho de Administração.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  28. Texto do artigo, página 8: A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos seguintes termos:
  29. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral se de outro modo deliberar excepcionalmente,
  30. Texto do artigo, página 8: qualquer transmissão realizada por um accionista deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das acções por si detidas;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Exceptuando se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanhada da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao administrador, por carta dirigida ao mesmo com aviso de recepção, correio expresso registado, ou outra forma de notificação aceite pelas partes, a notificação de venda, os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe a transmitir; as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente;
  33. Número ou marcador, página 8: d) O administrador, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, deverá enviar a cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
  34. Número ou marcador, página 8: i) O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; ii)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 8: e) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da notificação de venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção por escrito ao administrador;
  36. Número ou marcador, página 8: f) Expirado o prazo referido no número anterior, o administrador deverá imediatamente informar o vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem
  37. Texto do artigo, página 8: exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o administrador dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor;
  38. Número ou marcador, página 8: g) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o administrador deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 30 (trinta) dias, após o vendedor ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o vendedor terá o direito de transmitir as acções a vender nos precisos termos e condições indicados na notificação de venda, desde que tal transmissão se efectue por prazo de 60 (sessenta) dias contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de 30 (trinta) dias para a realização da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 8: h) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as acções a vender nos precisos termos e condições especificados na notificação de venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro;
  40. Número ou marcador, página 8: i) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o administrador no prazo de 30 (trinta) dias após a efectivação da transmissão;
  41. Número ou marcador, página 8: j) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
  42. Número ou marcador, página 8: k) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 8: (Amortização de acções)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
  46. Número ou marcador, página 9: a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 7.º;
  47. Número ou marcador, página 9: b) As acções que tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  48. Número ou marcador, página 9: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  49. Número ou marcador, página 9: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral, ou caso este não exista, em balanço especial para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  55. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei, e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir o Fiscal Único e o secretário, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é presidida por um presidente eleito por voto secreto dos accionistas que detenham pelo menos 51%, do capital social da sociedade.
  63. Texto do artigo, página 9: .Dois) A Assembleia Geral reune-se pelo menos uma vez por ano, em sessão ordinária dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório
  65. Texto do artigo, página 9: do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos õrgãos sociais.
  66. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatoria da reunião.
  67. Número ou marcador, página 9: Cinco) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  68. Número ou marcador, página 9: Seis) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  71. Texto do artigo, página 9: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete a Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Eleição e destituição do Administrador Único e do Fiscal Único;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório do Administrador Único referente ao exercício; o relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  74. Número ou marcador, página 9: c) Aplicação dos resultados do exercício;
  75. Número ou marcador, página 9: d) Alteração dos estatutos;
  76. Número ou marcador, página 9: e) Aumento e redução do capital social;
  77. Número ou marcador, página 9: f) Fusão e transformação da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 9: g) Dissolução da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 9: h) Por deliberação de accionistas que detenham pelo menos 51%, do capital social da sociedade, poderá eleger-se um Conselho de Administração; e
  80. Número ou marcador, página 9: i) As que não estejam, por disposiçao legal ou estatuaria, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: (Quórum)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% do capital social da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) O quórum de deliberação é de 51%
  85. Texto do artigo, página 9: (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 9: (Restrição ao direito de voto)
  88. Texto do artigo, página 9: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa
  89. Texto do artigo, página 9: votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  90. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da administração
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada por um administrador único, eleito em Assembleia Geral, para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) O administrador, é o órgão de representação da sociedade e, tem poderes para decidir e praticar dos actos de gestão e administração necessários para a prossecução do objecto da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ainda ao administrador, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  99. Texto do artigo, página 9: a)Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  100. Número ou marcador, página 9: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  101. Número ou marcador, página 9: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  102. Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados por lei;
  103. Número ou marcador, página 9: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 9: (Vinculação)
  106. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 9: (Limites)
  109. Texto do artigo, página 9: Ao administrador é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela
  110. Texto do artigo, página 10: sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a reaização do objecto social.
  111. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  114. Texto do artigo, página 10: A fiscalização da actividade da sociedade é conferida a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Da aplicação ds resultados
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social, serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral até 30 de Março do ano seguinte.
  120. Número ou marcador, página 10: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  121. Número ou marcador, página 10: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  122. Número ou marcador, página 10: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  123. Número ou marcador, página 10: c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador e aprovada pela Assembleia Geral, será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  124. Número ou marcador, página 10: d) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento), serão distribuidos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
  125. Número ou marcador, página 10: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
  126. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
  127. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Da dissolução e liquidação
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei; ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A liquidação será extra-judicial, e de acordo com os termos da deliberação específica da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  137. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 10: (Administração e dos órgãos sociais)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um Administrador Único eleito e cujas funções serão exercidas pelo senhor João Pita Escrivão.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente da Assembleia de Geral, o Fiscal Único e o secretário, serão eleitos trintas dias depois da entrada em funcionamento da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Direito aplicável)
  144. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso, no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  145. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 28 de Julho de 2020. — O Conservador,
  146. Texto do artigo, página 10: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  147. Texto do artigo, página 10: Cinética Engineering & Construction Services, Limitada
  148. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101416208, uma entidade denominada Cinética Engineering & Construction Services, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 10: Kintec Group Limited, uma sociedade comercial registada na competente Conservatória do Registo de Sociedades Comerciais para Inglaterra e País de Gales, sob o n.º 6570683, com sede no edifício 4, quinto andar, Exchange Quay, Salford Quays, Manchester, M5 3EE, Inglaterra, neste acto representada por José Durão Gama, advogado, com domicílio profissional na SAL & Caldeira Advogados, Limitada, avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, prédio ZEN, cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião da assembleia geral datada de 28 de Junho de 2020, que ora aqui se junta; e
  150. Texto do artigo, página 10: Rory Chard Bowers, cidadão do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, natural de Rochdale, titular to passaporte n.º 529399377, emitido a 24 de Dezembro de 2014, pelo IPS, neste acto representada por José Durão Gama, advogado, com domicílio profissional na SAL & Caldeira Advogados, Limitada, avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, prédio ZEN, cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela procuração datada de 13 de Outubro de 2020, que ora aqui se junta.
  151. Texto do artigo, página 10: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  152. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  155. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Cinética Engineering & Construction Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Mahate, cidade de Pemba, Cabo Delgado e sucursal na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, edifício Millennium Park, primeiro andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  157. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 11: Duração
  160. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  164. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços e de consultoria para todas as fases de projectos no sector de energia, petróleo e gás, incluindo engenharia, comissionamento, concepção, fabrico e projectos de construção, instalação e todas as actividades necessárias para o início da produção de petróleo e gás, operacionalização e gestão dos projectos;
  165. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de manutenção, bem como assessoria profissional, técnica e intelectual para apoiar projectos no sector de energia, petróleo e gás e minas; c)Prestação de serviços especializados de perfuração e serviços relacionados nos sectores de energia, petróleo, gás, e minas;
  166. Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e
  167. Número ou marcador, página 11: e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  169. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  170. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 11: Capital social
  173. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  174. Texto do artigo, página 11: (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  175. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Kintec Group Limited; e
  176. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Rory Chard Bowers.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  180. Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  182. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 11: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  185. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dado em assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
  187. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  188. Número ou marcador, página 11: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a
  189. Texto do artigo, página 11: sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
  190. Número ou marcador, página 11: Cinco) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 11: Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  194. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 11: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  197. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  198. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  201. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  204. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  206. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso
  207. Texto do artigo, página 12: de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  208. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 12: Representação em assembleia geral
  211. Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 12: Votação
  215. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  217. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  218. Número ou marcador, página 12: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  221. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, fica desde já nomeado o senhor Rory Bowers como administrador único da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 12: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  224. Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeoconferência ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 12: Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
  226. Número ou marcador, página 12: Seis) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  227. Número ou marcador, página 12: Sete) A sociedade obriga-se:
  228. Texto do artigo, página 12: a)Pela assinatura do administrador único, conforme aplicável; b)Pela assinatura de 1 (um) administrador;
  229. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de um director-geral, sujeito aos limites dos seus poderes;
  230. Número ou marcador, página 12: d) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um directorgeral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  231. Número ou marcador, página 12: Oito) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  232. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  235. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  237. Número ou marcador, página 12: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e
  238. Texto do artigo, página 12: económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  239. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizada pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 12: Resultados
  242. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  245. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  248. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  254. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  255. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 13: CMS Enterprises, Limitada
  257. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e setenta e seis a cento e setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, perante mim:
  258. Texto do artigo, página 13: Samuel Armando Celestino, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107916276H, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a 22 de Abril de 2019, e residente na cidade de Chimoio;
  259. Texto do artigo, página 13: Hibraimo Alexandre, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104575705Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a 18 de Abril de 2019, e residente na cidade de Chimoio.
  260. Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  261. Texto do artigo, página 13: Por eles foi dito que, pelo presente acto, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  262. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  265. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta denominação de CMS Enterprises, Limitada, e tem a sua sede no bairro Textáfrica, cidade de Chimoio, província de Manica.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social construção civil, manutenção de bens e imóveis, electricidade, electrónica, climatização, serralharia, carpintaria, hidráulica, pintura, serviços de venda de material de escritório, de construção e outros afins.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas.
  274. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  275. Texto do artigo, página 13: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Samuel Armando Celestino e Hibraimo Alexandre, respectivamente.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  280. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Samuel Armando Celestino, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 13: (Direcção-geral)
  287. Número ou marcador, página 13: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) Caberá à administração designar o director e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  291. Número ou marcador, página 13: Uma) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos sócios Samuel Armando Celestino e Hibraimo Alexandre.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
  293. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 13: Gondola, 15 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 13: Coroa de Rainha, Limitada
  311. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do código do notariado, no dia 5 de Maio de 2020, foi constituída uma sociedade denominada Coroa de Rainha, Limitada, e tem a sua sede na avenida Angola, n.º 823, résdo-chão, Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101369420, no dia 13 de Agosto de 2020, com o capital social de 20.000,00MT. A sociedade durará por tempo indeterminado e orienta-se
  312. Texto do artigo, página 14: pelos princípios de excelência. Constitui objecto social da sociedade, venda de cosméticos. A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou constituir, ainda que objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, nomeadamente formar novas sociedades. Agrupamentos colectivos ou singulares em participação mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que se encontre devidamente autorizada para tal. A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Benilde de Carla Júlio Tamele Lifaniça, natural de Maputo, casada com Joaquim Waldemar Lifaniça, de nacionalidade moçambicana, com domicílio habitual no bairro do Jardim, rua da Agricultura, n.º 152, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050004790Q, emitido a 19 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e na assinatura da conta bancária, livre de delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas entranhas ou não à sociedade por via de mandato expresso em procuração com poderes delimitados devidamente.
  313. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2020. —
  314. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 14: Global Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 101420604, a entidade legal supra constituída por:
  317. Texto do artigo, página 14: Arnaldo Jacinto Macie, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 080502801594A, emitido a treze de Julho de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  320. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a dominação de Global Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Desse, Vilankulo Sede, província
  321. Texto do artigo, página 14: de Inhambane, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  326. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de bens e serviços;
  327. Número ou marcador, página 14: b) Aluguer de veículos motorizados (viaturas, motos, triciclos, etc);
  328. Número ou marcador, página 14: c) Serviços de delivery;
  329. Número ou marcador, página 14: d) Consultoria e assessoria geral em gestão de negócios, projectos, finanças pessoais empresariais e investimentos;
  330. Número ou marcador, página 14: e) Transporte de passageiros, carga e seu armazenamento;
  331. Número ou marcador, página 14: f) Contabilidade e auditoria;
  332. Número ou marcador, página 14: g) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
  333. Número ou marcador, página 14: h) Comércio geral a retalho e a grosso incluindo a prestação de bens e serviços.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Arnaldo Jacinto Macie.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral e o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  341. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas pelo sócio é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  344. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio
  345. Texto do artigo, página 14: Arnaldo Jacinto Macie, nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, podendo reunir-se, extraordinariamente, para deliberação sobre qualquer outra matéria.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  353. Texto do artigo, página 14: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, trinta de Outubro de dois mil e
  355. Texto do artigo, página 14: vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 14: GM Advogados & Consultores, Limitada
  357. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade GM Advogados & Consultores, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101415686, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  358. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  362. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil e meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Zainabo José Salvador;
  363. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Alana Erica Salvador Mepina, menor representada pelo senhor Gabriel Desejado Gabriel Mepina;
  364. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a Ciane Gabriela Salvador Mepina, menor representada pelo senhor Gabriel Desejado Gabriel Mepina;
  365. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor de nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Desejado Gabriel Mepina.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  368. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada pelos senhores Zainabo José Salvador e Gabriel Desejado Gabriel Mepina.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
  370. Número ou marcador, página 15: Três) Cabe ao administrador Gabriel Desejado Gabriel Mepina constituir procuradores, revogar os mandatos da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
  371. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura a intervenção de um administrador, neste caso o administrador com poderes de constituir mandatários, excepto no caso de nomeação do administrador único.
  372. Número ou marcador, página 15: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
  373. Texto do artigo, página 15: Nampula, 6 de Novembro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 15: Isa Papers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  376. Texto do artigo, página 15: Legais, sob NUEL 101422836, uma entidade denominada Isa Papers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 15: Venâncio Fiel Tembe, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101017798C, emitido a 8 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 6, casa n.º 116. Celebra o presente contrato de sociedade,
  378. Texto do artigo, página 15: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 15: Denominação
  381. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Isa Papers – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 15: Duração
  384. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 15: Sede
  387. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, distrito Nkanpfumo, avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 3206.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  391. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social a compra e venda de material de escritório, informáticos e consumíveis.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 15: Capital social
  394. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de quinhentos mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Venâncio Fiel Tembe.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  398. Texto do artigo, página 15: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado pelo sócio quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 15: Suprimentos
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