III SÉRIE — n.º 218

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 218/2020

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Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do único sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do único sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e contas de resultado
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação pessoal do único sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição dos lucros
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros líquidos apurados e aprovados pessoalmente pelo único sócio em cada ano de exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Cinco por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) O restante para dividendos ao único sócio, salvo se o único sócio deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer
Texto do artigo · p. 16 reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação do único sócio, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Alienação de quota e transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 O sócio único pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 16 É designado como administrador da sociedade ao único sócio Venâncio Fiel Tembe.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamento e Revestimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta n.º dois, datada de trinta de Setembro de dois mil e vinte, na sociedade Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamento e Revestimentos, Limitada, sob NUEL 100224372, com o capital social de quatro milhões e duzentos mil meticais, foi deliberado um aumento de capital social, alterando-se por conseguinte o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social realizado e subscrito é de 11.273.399,00MT, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 16 a) O sócio maioritário Grecogeste – Trading de Produtos e Serviços, S.A., com um capital social, no valor de 10.851.149,00MT (dez milhões, oitocentos e cinquenta e um mil cento e quarenta nove meticais), que correspondem a noventa e seis vírgula vinte e cinco do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) O sócio Daniel Vieira e Castro do Amaral, com um capital de 338.250,00MT (trezentos e trinta e oito mil, duzentos e cinquenta meticais), que correspondem a três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) O sócio senhor Eduardo Manuel Correia Fernandes, com um capital de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), que correspondem a 0,75% ( zero vírgula setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…).
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 JV Rousant International and Elemech Enginering, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JV Rousant Internacional and Elemech Enginering, Limitada, matriculada sob NUEL 101406598, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 16 Augustus Tiberius Viloen, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Beira; e Ramij Naran Patel, de nacionalidade queniana.
Texto do artigo · p. 16 Que constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de JV Rousant International and Elemech Enginering, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar
Texto do artigo · p. 16 sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: construção de linhas de transmissão aérea, e linhas de distribuição e subestações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio ou previamente autorizadas por quem de direito e sempre permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas (2) quotas de 50.000,00MT ou equivalente a duas (2) quotas de cinquenta por cento do capital social, sendo uma (1) quota de 50% pertencente ao sócio Augustus Tiberius Viloen e uma quota (1) de 50% pertencente ao sócio Ramij Naran Patel.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III De gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um dos sócios ou qualquer representante que seja nomeado pelos socios, que será nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é
Texto do artigo · p. 17 necessária a assinatura de um administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá, a qualquer momento, destituir e constituir novos administradores desde que estejam reunidos cinquenta por cento do capital social. Caso o número de administrador seja superior a um (1), a mesma assembleia geral terá que determinar a nova forma de obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lap Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101411834, uma entidade denominada Lap Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Zulqarnain, casado, nascido a 22 de Novembro de 1988, de nacionalidade paquistanesa, portador do passaporte n.º AA5762252, emitido no Paquistão, a 15 de Fevereiro de 2013, residente nesta cidade, na avenida 24 de Julho, n.º 2582, rés-do-chão, bairro Central. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Lap Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Samora Machel, n.º 4417, rés-do-chão, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral com importação e exportação a grosso e a retalho de:
Número ou marcador · p. 17 a) Telemóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 17 b) Computadores e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 17 c) Acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 d) Electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 17 e) Produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 17 f) Vestuário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, uma quota única equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Zulqarnain.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Zulqarnain, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Line Up, Assistência Técnica Institucional & Utilidades, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Setembro de dois mil e dezasseis, foi registada, sob o NUEL 100783428, a sociedade
Texto do artigo · p. 17 Line Up, Assistência Técnica Institucional & Utilidades, Limitada, constituída por documento particular, a 2 de Setembro de 2016, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Line Up, Assistência Técnica Institucional & Utilidades, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade deTete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional número sete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 17 o estabelecimento, a assistência técnica institucional e utilidades, incluindo igualmente, os serviços seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Apoio institucional em recursos humanos, comunicação, imagem e tradução;
Número ou marcador · p. 17 b) Tramitação de expedientes administrativos;
Número ou marcador · p. 17 c) Sistemas de gestão em recursos humanos, base de dados, redes e qualidade,
Número ou marcador · p. 17 d) Legalidade empresarial e laboral;
Número ou marcador · p. 17 e) Capacitação institucional;
Número ou marcador · p. 17 f) Manutenção predial;
Número ou marcador · p. 17 g) Paisagismo e jardinagem;
Número ou marcador · p. 17 h) Fumigações e combate a pragas;
Número ou marcador · p. 17 i) Controlo de fauna e flora;
Número ou marcador · p. 17 j) Segurança e saúde operacional;
Número ou marcador · p. 17 k) Consultoria em engenharia e arquitectura.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, pode ainda adquirir participações em quaisquer sociedades nacionais ou estrangeiras de objecto social igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), repartido em duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Joana João Maite, casada com Ilídio Reginaldo Cumbane em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 18 portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100342494S, emitido a 4 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais e zero centavos), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, com NUIT 106766835;
Número ou marcador · p. 18 b) Ilídio Reginaldo Cumbane, casado com Joana João Maite em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102036295Q, emitido a 2 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais e zero centavos), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, com NUIT 102807693.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho de administração é composto por Joana João Maite e Ilídio Reginaldo Cumbane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos membros do conselho de administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela assembleia geral, desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura do administradordelegado nos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 18 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 19 de Agosto de 2020. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 LNV – Medical, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424766, uma entidade denominada LNV – Medical, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Sérgio Tomás Adelino, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida da Tanzânia, n.º 267, 3.º andar, flat 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300616667J, emitido a 20 de Novembro de 2015, válido até 20 de Novembro de 2020;
Texto do artigo · p. 18 Lola Jaime Malate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente ena avenida Tanzânia, n.º 267, 3.º andar flat 5, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100693872N, emitido a 1 de Abril de 2016, válido até 1 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de LNV – Medical, Limitada, será regida pelo presente contrato e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida, Rio Limpopo, n.º 982, 1.º andar na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local , bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 18 b) Aluguer de equipamentos hospitalar;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de medicamentos; d) Clínicas, farmácias e posto médicos; e f) Outras actividades desde que sejam
Texto do artigo · p. 18 permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trezentos mil de meticais, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor de duzentos e dez mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Sérgio Tomás Adelino;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor de noventa mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital, pertence à sócia Lola Jaime Malate.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livremente permitida a cessação, total ou parcial, de quotas entre os sócios, e a estranhos mediante consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretenderem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleiasgerais)
Texto do artigo · p. 18 As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, o sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercido pelo sócio Sérgio Tomas Adelino, que irá desempenhar as funções de director-geral e financeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão delegar poderes de representação da sociedade a pessoas estranhas mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral e financeiro, sendo desde já as assinaturas bancárias ficarem só e
Texto do artigo · p. 19 somente ao cargo do director-geral e financeiro, obrigando na movimentação das contas a assinatura deste.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou for denegada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lorraine Du Toit – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede social em assembleia geral, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940183, na presença da sócia Lorraine Du Toit, detentora de uma quota correspondente a cem por cento do capital social, totalizando os cem por do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Iniciada sessão, a sócia Lorraine Du Toit deliberou unanimente a alteração da denominação da sociedade de Lorraine Du Toit – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Moz Creations – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do número um do artigo primeiro do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominaçao e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Creations – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 19 por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, 20 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ludmilla de Gois Research & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424332, uma entidade denominada Ludmilla de Gois Research & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Eth Ludmilla de Gois Vieira Nunes Rodrigues, solteira, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte, emitido a 18 de Dezembro de 2018, e válido até 17 de Dezembro de 2028, residente na cidade de Maputo na avenida 24 de Julho, n.º 145/147, 19.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 19 e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Ludmilla de Gois Research & Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho 145/147, 19º esquerdo, bairro Polana Cimento, cidade Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão e negócio e ambiente social;
Texto do artigo · p. 19 b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10 mil meticais), uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Eth Ludmilla de Gois Vieira Nunes Rodrigues, correspondente a cem por cento do capital social (100%);
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única desde já nomeada administradora com dispensa de caução, a senhora Ludmilla de Gois Vieira Nunes Rodrigues.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 19 a) Assinatura da sócia; b) Assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 19 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 M2A Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101360679, uma entidade denominada M2A Consultoria e Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Maira Mendonça Andrade, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248962N, emitido a 23 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identifiacação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade com uma única
Texto do artigo · p. 20 sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de M2A Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente M2A Consultoria, Lda com a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 794, 5.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da sócia em assembleia geral, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de consultoria para negócios e a gestão, orientação e assistência operacional a empresas ou organismos;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de outras actividades de consultoria, científicas, técnicos e similares, não especificadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode participar noutras sociedades, de objecto igual ou diferente do seu, mesmo que regidas por leis especiais, bem como em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Maira Mendonça Andrade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como, e em que prazo, deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Maira Mendonça Andrade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 20 em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos à sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na Sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 20 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mbala Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101418340, uma entidade denominada Mbala Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Joaquim Magaule Mariano Rufo, solteiro, maior, natural de Espungabera sede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734051Q, emitido a vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, avenida Ho Chi Min, n.º 771, 3.º andar direito, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Trevor Wayne Dhliwayo, solteiro, maior, natural de Chipinge de nacionalidade zinbabweana, portador de Passaporte n.º 08-369353X-13, emitido a vinte e oito de Abril de dois mil e desaseis em Zimbabwe, residente em Zinbabwe.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mbala Serviços, Limitada, com sede no bairro Central, avenida Ho Chi Min, n.º 771, 3.º andar direito, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 21 a) Reparação, calibragem, testagem de equipamentos mecânicos, hidráulicos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e representa uma soma de duas quotas distribuídas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) Joaquim Magaule Mariano Rufo, com uma quota de 10.000,00MT correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Trevor Wayne Dhliwayo, com uma quota de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convenção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Joaquim Magaule Mariano Rufo que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 21 a) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 21 b) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 21 c) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Construir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, casos esses não devem corresponder aos membros que integram a administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Moz Inspecta Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moz Inspecta Engineering, Limitada, matriculada sob NUEL 101410374, entre: Hamilton Jaime Luís, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 21 moçambicana, residente no Sétimo Bairro-
Texto do artigo · p. 21 -Matacuane, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 21 José da Silva Alfredo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Padre Américo, UC-B, casa n.º 149, bairro do Macúti, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 21 Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Moz Inspecta Engineering, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede da sociedade é no bairro do Estoril, talhão 412-C Parcela s/n cidade da Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços na área manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 22 b) Controle de qualidade e inspecção;
Número ou marcador · p. 22 c) Construção e manutenção de vasos de pressão, tanques e estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços na área transporte; e)Importação e exportação de produtos; e
Número ou marcador · p. 22 f) Quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas às actividades principais acima descritas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao senhor Hamilton Jaime Luís, representativa de 50% (cem porcento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao senhor, José da Silva Alfredo representativa de 50% (cinquenta porcento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 22 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar os sócios, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto
Texto do artigo · p. 22 no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do único sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  4. Texto do artigo, página 15: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para o efeito.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 15: Forma de obrigar a sociedade
  7. Número ou marcador, página 15: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do único sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 15: Balanço e contas de resultado
  11. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação pessoal do único sócio.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Distribuição dos lucros
  15. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros líquidos apurados e aprovados pessoalmente pelo único sócio em cada ano de exercício terão a seguinte aplicação:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Cinco por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
  17. Número ou marcador, página 15: b) O restante para dividendos ao único sócio, salvo se o único sócio deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer
  18. Texto do artigo, página 16: reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do único sócio, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 16: Alienação de quota e transformação da sociedade
  22. Texto do artigo, página 16: O sócio único pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
  25. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo único sócio.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 16: Disposições transitórias
  31. Texto do artigo, página 16: É designado como administrador da sociedade ao único sócio Venâncio Fiel Tembe.
  32. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 16: Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamento e Revestimentos, Limitada
  34. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta n.º dois, datada de trinta de Setembro de dois mil e vinte, na sociedade Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamento e Revestimentos, Limitada, sob NUEL 100224372, com o capital social de quatro milhões e duzentos mil meticais, foi deliberado um aumento de capital social, alterando-se por conseguinte o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  35. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: Capital social
  38. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social realizado e subscrito é de 11.273.399,00MT, assim distribuídos:
  39. Número ou marcador, página 16: a) O sócio maioritário Grecogeste – Trading de Produtos e Serviços, S.A., com um capital social, no valor de 10.851.149,00MT (dez milhões, oitocentos e cinquenta e um mil cento e quarenta nove meticais), que correspondem a noventa e seis vírgula vinte e cinco do capital social;
  40. Número ou marcador, página 16: b) O sócio Daniel Vieira e Castro do Amaral, com um capital de 338.250,00MT (trezentos e trinta e oito mil, duzentos e cinquenta meticais), que correspondem a três por cento do capital social;
  41. Número ou marcador, página 16: c) O sócio senhor Eduardo Manuel Correia Fernandes, com um capital de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), que correspondem a 0,75% ( zero vírgula setenta e cinco por cento) do capital social.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…).
  43. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 16: JV Rousant International and Elemech Enginering, Limitada
  45. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JV Rousant Internacional and Elemech Enginering, Limitada, matriculada sob NUEL 101406598, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  46. Texto do artigo, página 16: Augustus Tiberius Viloen, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Beira; e Ramij Naran Patel, de nacionalidade queniana.
  47. Texto do artigo, página 16: Que constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  48. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto social
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de JV Rousant International and Elemech Enginering, Limitada.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar
  56. Texto do artigo, página 16: sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: construção de linhas de transmissão aérea, e linhas de distribuição e subestações.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio ou previamente autorizadas por quem de direito e sempre permitidas por lei.
  62. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  63. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas (2) quotas de 50.000,00MT ou equivalente a duas (2) quotas de cinquenta por cento do capital social, sendo uma (1) quota de 50% pertencente ao sócio Augustus Tiberius Viloen e uma quota (1) de 50% pertencente ao sócio Ramij Naran Patel.
  67. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III De gerência e representação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um dos sócios ou qualquer representante que seja nomeado pelos socios, que será nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é
  72. Texto do artigo, página 17: necessária a assinatura de um administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  73. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá, a qualquer momento, destituir e constituir novos administradores desde que estejam reunidos cinquenta por cento do capital social. Caso o número de administrador seja superior a um (1), a mesma assembleia geral terá que determinar a nova forma de obrigar a sociedade.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  76. Texto do artigo, página 17: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  77. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2020. —
  78. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 17: Lap Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101411834, uma entidade denominada Lap Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 17: Zulqarnain, casado, nascido a 22 de Novembro de 1988, de nacionalidade paquistanesa, portador do passaporte n.º AA5762252, emitido no Paquistão, a 15 de Fevereiro de 2013, residente nesta cidade, na avenida 24 de Julho, n.º 2582, rés-do-chão, bairro Central. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  84. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Lap Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Samora Machel, n.º 4417, rés-do-chão, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral com importação e exportação a grosso e a retalho de:
  91. Número ou marcador, página 17: a) Telemóveis e seus acessórios;
  92. Número ou marcador, página 17: b) Computadores e seus acessórios;
  93. Número ou marcador, página 17: c) Acessórios de viaturas;
  94. Número ou marcador, página 17: d) Electrodomésticos;
  95. Número ou marcador, página 17: e) Produtos cosméticos;
  96. Número ou marcador, página 17: f) Vestuário.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, uma quota única equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Zulqarnain.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão)
  103. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Zulqarnain, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  107. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  110. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 17: Line Up, Assistência Técnica Institucional & Utilidades, Limitada
  113. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Setembro de dois mil e dezasseis, foi registada, sob o NUEL 100783428, a sociedade
  114. Texto do artigo, página 17: Line Up, Assistência Técnica Institucional & Utilidades, Limitada, constituída por documento particular, a 2 de Setembro de 2016, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  117. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Line Up, Assistência Técnica Institucional & Utilidades, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade deTete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional número sete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social
  124. Texto do artigo, página 17: o estabelecimento, a assistência técnica institucional e utilidades, incluindo igualmente, os serviços seguintes:
  125. Número ou marcador, página 17: a) Apoio institucional em recursos humanos, comunicação, imagem e tradução;
  126. Número ou marcador, página 17: b) Tramitação de expedientes administrativos;
  127. Número ou marcador, página 17: c) Sistemas de gestão em recursos humanos, base de dados, redes e qualidade,
  128. Número ou marcador, página 17: d) Legalidade empresarial e laboral;
  129. Número ou marcador, página 17: e) Capacitação institucional;
  130. Número ou marcador, página 17: f) Manutenção predial;
  131. Número ou marcador, página 17: g) Paisagismo e jardinagem;
  132. Número ou marcador, página 17: h) Fumigações e combate a pragas;
  133. Número ou marcador, página 17: i) Controlo de fauna e flora;
  134. Número ou marcador, página 17: j) Segurança e saúde operacional;
  135. Número ou marcador, página 17: k) Consultoria em engenharia e arquitectura.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, pode ainda adquirir participações em quaisquer sociedades nacionais ou estrangeiras de objecto social igual ou diferente do seu.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 17: O capital da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), repartido em duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  140. Número ou marcador, página 17: a) Joana João Maite, casada com Ilídio Reginaldo Cumbane em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana,
  141. Texto do artigo, página 18: portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100342494S, emitido a 4 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais e zero centavos), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, com NUIT 106766835;
  142. Número ou marcador, página 18: b) Ilídio Reginaldo Cumbane, casado com Joana João Maite em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102036295Q, emitido a 2 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais e zero centavos), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, com NUIT 102807693.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  145. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração é composto por Joana João Maite e Ilídio Reginaldo Cumbane.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos membros do conselho de administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela assembleia geral, desempenhar as funções de presidente.
  147. Número ou marcador, página 18: Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo.
  148. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  149. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
  150. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do administradordelegado nos termos do seu mandato;
  151. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
  152. Número ou marcador, página 18: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  153. Número ou marcador, página 18: Cinco) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  156. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 19 de Agosto de 2020. —
  158. Texto do artigo, página 18: O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  159. Texto do artigo, página 18: LNV – Medical, Limitada
  160. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424766, uma entidade denominada LNV – Medical, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 18: Sérgio Tomás Adelino, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida da Tanzânia, n.º 267, 3.º andar, flat 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300616667J, emitido a 20 de Novembro de 2015, válido até 20 de Novembro de 2020;
  162. Texto do artigo, página 18: Lola Jaime Malate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente ena avenida Tanzânia, n.º 267, 3.º andar flat 5, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100693872N, emitido a 1 de Abril de 2016, válido até 1 de Abril de 2021.
  163. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  166. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de LNV – Medical, Limitada, será regida pelo presente contrato e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida, Rio Limpopo, n.º 982, 1.º andar na cidade de Maputo.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local , bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações.
  171. Número ou marcador, página 18: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  175. Número ou marcador, página 18: a) Venda de material hospitalar;
  176. Número ou marcador, página 18: b) Aluguer de equipamentos hospitalar;
  177. Número ou marcador, página 18: c) Venda de medicamentos; d) Clínicas, farmácias e posto médicos; e f) Outras actividades desde que sejam
  178. Texto do artigo, página 18: permitidas por lei.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  180. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trezentos mil de meticais, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  184. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor de duzentos e dez mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Sérgio Tomás Adelino;
  185. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor de noventa mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital, pertence à sócia Lola Jaime Malate.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  188. Texto do artigo, página 18: É livremente permitida a cessação, total ou parcial, de quotas entre os sócios, e a estranhos mediante consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretenderem ou não usar de tal direito.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 18: (Assembleiasgerais)
  191. Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, o sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  194. Número ou marcador, página 18: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercido pelo sócio Sérgio Tomas Adelino, que irá desempenhar as funções de director-geral e financeiro.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão delegar poderes de representação da sociedade a pessoas estranhas mediante a deliberação da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral e financeiro, sendo desde já as assinaturas bancárias ficarem só e
  197. Texto do artigo, página 19: somente ao cargo do director-geral e financeiro, obrigando na movimentação das contas a assinatura deste.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  200. Texto do artigo, página 19: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou for denegada.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  203. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 19: (Legislação aplicável)
  206. Texto do artigo, página 19: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 19: Lorraine Du Toit – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede social em assembleia geral, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940183, na presença da sócia Lorraine Du Toit, detentora de uma quota correspondente a cem por cento do capital social, totalizando os cem por do capital social.
  210. Texto do artigo, página 19: Iniciada sessão, a sócia Lorraine Du Toit deliberou unanimente a alteração da denominação da sociedade de Lorraine Du Toit – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Moz Creations – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 19: Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do número um do artigo primeiro do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 19: Denominaçao e duração
  214. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Creations – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial
  215. Texto do artigo, página 19: por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  216. Texto do artigo, página 19: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  217. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, 20 de Outubro de 2020. —
  218. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 19: Ludmilla de Gois Research & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424332, uma entidade denominada Ludmilla de Gois Research & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
  222. Texto do artigo, página 19: Eth Ludmilla de Gois Vieira Nunes Rodrigues, solteira, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte, emitido a 18 de Dezembro de 2018, e válido até 17 de Dezembro de 2028, residente na cidade de Maputo na avenida 24 de Julho, n.º 145/147, 19.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  223. Texto do artigo, página 19: e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Ludmilla de Gois Research & Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho 145/147, 19º esquerdo, bairro Polana Cimento, cidade Maputo, Moçambique.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 19: Sede social
  230. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 19: Objecto
  233. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  234. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão e negócio e ambiente social;
  235. Texto do artigo, página 19: b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 19: Capital social
  239. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10 mil meticais), uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Eth Ludmilla de Gois Vieira Nunes Rodrigues, correspondente a cem por cento do capital social (100%);
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  242. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 19: Conselho de gerência
  245. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única desde já nomeada administradora com dispensa de caução, a senhora Ludmilla de Gois Vieira Nunes Rodrigues.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica vinculada pela:
  247. Número ou marcador, página 19: a) Assinatura da sócia; b) Assinatura da administradora;
  248. Número ou marcador, página 19: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  251. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  255. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  258. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 20: M2A Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101360679, uma entidade denominada M2A Consultoria e Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 20: Maira Mendonça Andrade, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248962N, emitido a 23 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identifiacação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade com uma única
  263. Texto do artigo, página 20: sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  266. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de M2A Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente M2A Consultoria, Lda com a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 794, 5.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da sócia em assembleia geral, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 20: Duração
  269. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 20: Objecto e participação
  272. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  273. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de consultoria para negócios e a gestão, orientação e assistência operacional a empresas ou organismos;
  274. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de outras actividades de consultoria, científicas, técnicos e similares, não especificadas.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode participar noutras sociedades, de objecto igual ou diferente do seu, mesmo que regidas por leis especiais, bem como em agrupamentos complementares de empresas.
  276. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitidas.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 20: Capital social
  279. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Maira Mendonça Andrade.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  283. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como, e em que prazo, deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 20: Cessão de participação social
  287. Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  290. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Maira Mendonça Andrade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  292. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  293. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade
  294. Texto do artigo, página 20: em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  297. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
  301. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos à sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  305. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 20: Morte, interdição ou inabilitação
  309. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na Sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  313. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  314. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo;
  315. Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  318. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 21: Mbala Serviços, Limitada
  321. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101418340, uma entidade denominada Mbala Serviços, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  323. Texto do artigo, página 21: Joaquim Magaule Mariano Rufo, solteiro, maior, natural de Espungabera sede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734051Q, emitido a vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, avenida Ho Chi Min, n.º 771, 3.º andar direito, cidade de Maputo;
  324. Texto do artigo, página 21: Trevor Wayne Dhliwayo, solteiro, maior, natural de Chipinge de nacionalidade zinbabweana, portador de Passaporte n.º 08-369353X-13, emitido a vinte e oito de Abril de dois mil e desaseis em Zimbabwe, residente em Zinbabwe.
  325. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  328. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mbala Serviços, Limitada, com sede no bairro Central, avenida Ho Chi Min, n.º 771, 3.º andar direito, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do pais quando for conveniente.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  334. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo:
  335. Número ou marcador, página 21: a) Reparação, calibragem, testagem de equipamentos mecânicos, hidráulicos e electrónicos;
  336. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e representa uma soma de duas quotas distribuídas de seguinte modo:
  340. Número ou marcador, página 21: a) Joaquim Magaule Mariano Rufo, com uma quota de 10.000,00MT correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  341. Número ou marcador, página 21: b) Trevor Wayne Dhliwayo, com uma quota de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  344. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convenção.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Joaquim Magaule Mariano Rufo que fica desde já nomeado administrador.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  349. Número ou marcador, página 21: a) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
  350. Número ou marcador, página 21: b) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
  351. Número ou marcador, página 21: c) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas na assembleia geral;
  352. Número ou marcador, página 21: d) Construir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  355. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, casos esses não devem corresponder aos membros que integram a administração.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 21: (Omissos)
  359. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na república de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 21: Moz Inspecta Engineering, Limitada
  362. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moz Inspecta Engineering, Limitada, matriculada sob NUEL 101410374, entre: Hamilton Jaime Luís, solteiro, de nacionalidade
  363. Texto do artigo, página 21: moçambicana, residente no Sétimo Bairro-
  364. Texto do artigo, página 21: -Matacuane, cidade da Beira.
  365. Texto do artigo, página 21: José da Silva Alfredo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Padre Américo, UC-B, casa n.º 149, bairro do Macúti, cidade da Beira.
  366. Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  367. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 21: (Forma e denominação)
  370. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Moz Inspecta Engineering, Limitada.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  373. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  376. Número ou marcador, página 21: Um) A sede da sociedade é no bairro do Estoril, talhão 412-C Parcela s/n cidade da Beira, Moçambique.
  377. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  380. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços na área manutenção industrial;
  381. Número ou marcador, página 22: b) Controle de qualidade e inspecção;
  382. Número ou marcador, página 22: c) Construção e manutenção de vasos de pressão, tanques e estruturas metálicas;
  383. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços na área transporte; e)Importação e exportação de produtos; e
  384. Número ou marcador, página 22: f) Quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas às actividades principais acima descritas.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  386. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  389. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas:
  390. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao senhor Hamilton Jaime Luís, representativa de 50% (cem porcento) do capital social da sociedade;
  391. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao senhor, José da Silva Alfredo representativa de 50% (cinquenta porcento) do capital social da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  395. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  397. Número ou marcador, página 22: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar os sócios, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  398. Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto
  399. Texto do artigo, página 22: no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
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