III SÉRIE — n.º 218

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 218/2020

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Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por 3 membros, por 2 administradores ou director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores das sociedades os senhores Hamilton Jaime Luís e José da Silva Alfredo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Os presentes estatutos regem-se pela lei
Texto do artigo · p. 22 moçambicana. Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 22 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozambique, Fresh Eggs, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Mozambique, Fresh Eggs, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100950456, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 26.100.000,00MT (vinte seis milhões e cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 13.050.000,00 (treze milhões cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social per-
Texto do artigo · p. 22 tencente ao sócio Center Fresh Africa, L.L;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 6.525.000,00MT (seis milhões quinhentos vinte e cinco mil meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio, Eggs For África, Limitada;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor de 3.262.500,00MT (três milhões e duzentos vinte e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 12.5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio D & D Investiments, Limitada;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor de 3.262.500,00MT (três milhões e duzentos vinte e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 12.5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio JACZZ Investiments, Limitada, respectivamente.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 24 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozatubos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozatubos, Limitada, matriculada sob NUEL 101389871, entre Gilberto Caldeira Correia, solteiro, natural da cidade da Beira, província de Sofala, residente na rua Martim Afonso de Melo, casa n.º 67, no bairro das Palmeiras I, e José Vaz Rocha, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro da Manga na EN n.˚6 e 9, cidade da Beira, província de Sofala e Ricardo Jorge Ferreira Maia, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT0001943M, residente na cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma Mozatubos, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Mozatubos, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sede provisória desta sociedade localiza-se na rua da Auto Estrada, n.º 497, bairro da Manga, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) O fabrico, importação, exportação, venda a grosso e a retalho de tubos e similares;
Número ou marcador · p. 23 b) A importação e comércio de matéria-prima;
Número ou marcador · p. 23 c) A reciclagem de todo o tipo de material plástico;
Número ou marcador · p. 23 d) A realização de outras actividades conexas, complementares e subsidiárias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades não contempladas previamente no objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e distribuição das quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), a ser realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social está distribuído em 3 (três) quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Caldeira Correia;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 24,5% do capital social, pertencente ao sócio João José Vaz Rocha;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Ferreira Maia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da sociedade a gerência e a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Sócio-gerente)
Número ou marcador · p. 23 Um) O sócio-gerente é o sócio que se responsabilizará pela gerência da actividade social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para o primeiro mandato fica desde indicado como sócio-gerente o sócio Ricardo Jorge Ferreira Maia que liderará a fase de projecção, planificação, implementação e entrada em funcionamento da actividade social.
Número ou marcador · p. 23 Três) As alterações na titularidade deste cargo são determinadas por votação maioritária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Modo de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para actos de gestão ordinária, a sociedade obriga-se com assinatura do sócio-gerente, no limite das suas competências.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Após a ocupação dos cargos directivos da empresa, a sociedade poderá obrigar-se por 2 assinaturas de 2 elementos da direcção da empresa designados pela assembleia geral, mas apenas nos limites das respectivas competências mantendo-se, contudo, e em paralelo, os poderes do sócio-gerente indicados no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para actos de gestão extraordinária, a sociedade obriga-se com assinaturas de pelo menos 2 sócios, nos limites dos poderes concedidos pelo pacto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 À tudo o que estiver omisso nesse pacto social aplicam-se supletivamente as regras do Código Comercial, nomeadamente: primeiro, as regras referentes às sociedades por quotas, e na falta destas, aplicam-se subsidiariamente as regras gerais das sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 14 de Outubro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mozgrill Catering Services – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da Mozgrill Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101364615, entre, Ikbal Yusuf Melek, solteiro, natural de Upleta Rajk, de nacionalidade Indiana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a Mozgrill Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro dos Munhava, rua Cruss Gomes, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de cantina e take away.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Ikbal Yusuf Melek.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ikbal Yusuf Melek.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 29 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora , Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Namoro & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101347249, a cargo de Aida Zelia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Namoro & Filhos, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: António Paulo Rico Namoro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100058815I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 28 de Janeiro de 2010, residente cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta o nome de Namoro & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede, no bairro Mutauanha, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 24 a)Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, n.e;
Número ou marcador · p. 24 c) Outras actividades de serviços pessoais, n.e. e
Número ou marcador · p. 24 d) Actividades de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT), vinte mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Paulo Rico Namoro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio António Paulo Rico Namoro, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 7 de Junho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Navy Blue Sky International School – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Navy Blue Sky International School – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro da Matola C, R. Paula Isabel, número quinhentos e vinte, com o capital social de 400.000,00MT, matriculado sob o NUEL 100792133, deliberará a cessão da quota na totalidade no valor de 400.000,00MT, que a sócia Ancha Naíta Omar, possuía no capital social da referida sociedade, para a senhora Letícia Tânia Machava.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cedência é alterado a redacção dos artigos quarto, quinto e sexto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de quatrocentos mil meticais, correspondente à uma quota da sócia única a senhora Letícia Tânia Machava e equivalente a cem porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 24 Deliberada cessão de quotas, e observadas as disposições legais em vigor, quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de cessão de quotas serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislações avulsas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela ativa ou passivamente será exercida pela sócia única Letícia Tânia Machava, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela as-sinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O administrador é vinculados por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ndlopfu Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101348083, dia sete de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada.
Texto do artigo · p. 24 Apsenio Gabriel Cambaco, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101859163C, emitido a 10 de Julho de 2017 e residente na Matola,
Texto do artigo · p. 24 Matlhemele, quarteirão 7C, casa n.º 296; Orciolanda Mouzinho Muchate, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade, portador do Bilhente de Identidade n.º 100101859162M, emitido aos 3 de Janeiro de 2018 e residente na Matola, Matlhemele, quarteirão 7C, C296.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Ndlopfu Empreendimentos, Limitada, e se constitui por tempo indeterminado. Que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade localiza-se no bairro Matlheleme, quarteirão 7C, C 296, podendo criar ou encerrar no país e no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria ambiental e acessoria em higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 24 b) Procurement e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 24 c) Organização e promoção de eventos sócio-culturais;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de outras actividades complementares autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integrante subscrito em dinheiro é de e vinte cinco mil meticais, distribuído em duas quotas, uma quota de Apsénio Gabriel Cambaco no valor de 20.000,00MT correspondente a 80 por cento, e Orciolanda Mouzinho Muchate no valor de 5.000,00MT correspondentes a 20 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele,activa e passivamente, na ordem jurídica e interna e internacional pelos sócios Apsénio Gabriel Cambaco e Orciolanda Mouzinho Muchate que ficam nomeados administradores ou em casos de impossibilidade de um deles por quem este designar como procurador de acordo com deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 25 a) A assinatura conjunta dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 b) A assinatura do mandatário nos.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 7 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Omnium, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que aos trinta dias do mês de Setembro do ao de dois mil e vinte, nas instalações da sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 70, résdo-chão, na cidade de Maputo, reuniu-se em Assembleia Geral Extraordinária, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Omnium, Limitada, com a presença de dois sócios representando 91% do capital social do valor nominal de 273.000,00MT (duzentos e setenta e três mil meticais), nomeadamente: a sócia Universidade São Tomás de Moçambique, detentora de uma quota no valor nominal de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), correspondente a 51% do capital social, neste acto representado pelo senhor Joseph Matovu Wamala, conforme carta mandadeira do dia vinte e oito de Setembro do corrente ano, o sócio Eustache Ndayisabye detentor de uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, estando ausente o sócio Radley Anthony Magiera, detentor de uma quota no valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 9% do capital social, procedeu-se na sociedade em epigrafe a cedência e unificação da quota de 40% pertencente ao sócio Eustache Ndayisabye, a favor da sócia Universidade São Tomás de Mocambique, que por sua vez unifica a sua quota no valor nominal de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), correspondente a 51% do capital social, a quota cedida pelo sócio Eustache Ndayisabye, passando assim a ser detentora de uma quota unificada no valor nominal de 273.000,00MT (duzentos e setenta e três mil meticais), correspondente a 91% do capital social, em consequência da cedência de quotas verificada e alteração parcial dos estatutos é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social e o artigo sétimo os quais passam a ter a seguinte:
Texto do artigo · p. 25 ...........................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT
Texto do artigo · p. 25 (trezentos mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Universidade São Tomás de Moçambique, com uma quota no valor nominal de 273.000,00MT (duzentos e setenta e três mil meticais), correspondente a 91% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Radley Anthony Magiera, com uma quota no valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 9% do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Único. Mantém-se.
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que só faze parte como sócios administradores os que detiverem participação social de, pelo menos, 15% do capital social, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos os actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que não foi alterado mantém-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Palessa Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424693, uma entidade denominada Palessa Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Chanel Palessa Magide Henrique Carlos, solteira e maior, nascido a 12 de Julho de 1996, natural de Maputo, residente na rua da Resistência, n.º 1958, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252835I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 19 de Outubro de 2020 e válido até 18 de Outubro de 2025;
Texto do artigo · p. 25 Artur Henrique Carlos Júnior, solteiro e maior, nascido a 23 de Dezembro de 1998, natural
Texto do artigo · p. 25 de Maputo, residente na rua da Resistência n.º 1958 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105195424C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 5 de Outubro de 2017 e válido até 5 de Outubro de 2022.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contracto a parte constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial de Moçambique, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Palessa Holding, Limitada, e tem a sua sede, na rua Dar-Es-Salaam, casa n.º 1322, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão dos dois sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Gestão de participações;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvão explorar e para as quais esteja devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a quota de 100% pertencente 80% a senhora Chanel Palessa Magide Henrique Carlos e 20% e ao senhor Artur Henrique Carlos Júnior.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderão aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Chanel Palessa
Texto do artigo · p. 26 Magide Henrique Carlos e o Artur Henrique Carlos Júnior na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caberá em especial aos administradores:
Número ou marcador · p. 26 a) Propor, prosseguir, desistir ou transigir em acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 26 b) Adquirir, vender, permutar ou por outra qualquer forma onerar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 26 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos; d)Trespassar quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos e;
Número ou marcador · p. 26 e) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder á sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 26 f) Abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 26 g) Endividar se em nome da sociedade, prestar aval.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os administradores em caso de necessidade poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Alterações)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, segundo estabelece o artigo 229, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Petroleum Entrepries, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa de dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Petroleum Entrepries, Limitada, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 100648784, foi deliberado pelos sócios a cessão de quotas da sociedade alterando assim o artigo quarto e sexto passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, é de 5.000,00MT, subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, divido duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Leutério Sábado Melo com uma quota de no valor de 2.500,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Andrei Ilundi com uma quota de 2.500,00MT correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será administrada e representada pelos sócios Leutério Sabádo Melo e Andrei Iludin.
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 26 de Outubro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 26 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Pintauto, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que a acta de três de Novembro, do ano de dois mil e vinte, da Sociedade Pintauto, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de trinta e dois milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número quinze mil oitocentos e noventa e nove, a folhas noventa e cinco do livro C, traço trinta e nove, deliberaram o aumento do capital social em mais vinte milhões de meticais, passando a ser de cinquenta e dois milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta e dois milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 26 a) Edite Maria Simões dos Santos Jordão Simões, com uma quota no valor de vinte milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) José Jorge Jordão Simões, com uma quota no valor nominal de dezoito milhões e duzentos mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Pintauto, Limitada, com uma quota no valor nominal de treze milhões de meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Princeton Propriedades Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Princeton Propriedades Moçambique, Limitada, com sede na cidade da Matola, com o capital social de dois milhões e trezentos e quarenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100021625, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de um milhão e oitocentos e setenta e dois mil meticais, que o sócio Princeton International Labour Services, Limited, possuía no capital social da referida sociedade e cedeu a DRS Moçambique, Limitada, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Deliberaram ainda a divisão e cessão da quota no valor nominal de quatrocentos e sessenta e oito mil meticais, que o sócio Dickinson Refractory Services International Limited, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte e três mil e quatrocentos meticais, que cedeu ao senhor Trevor Michael Dickinson, que entra na sociedade, e outra no valor nominal de quatrocentos e quarenta e quatro mil e seiscentos meticais que cedeu a DRS Moçambique, Limitada, que unifica as quotas numa única quota no valor nominal de dois milhões trezentos e dezasseis mil e seiscentos meticais.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da divisão, cessão e unificação de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões trezentos e quarenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões trezentos e dezasseis mil e seiscentos meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio DRS Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de vinte e três mil e quatrocentos meticais, equivalente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Trevor Michael Dickinson.
Número ou marcador · p. 27 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Real Águia – Segurança e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato de 21 de Agosto de 2020, matriculo-se uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Real Águia – Segurança e Serviços, Limitada, sob NUEL 101419134, com a data de 29 de Outubro de 2020, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 27 Carlos Alfredo Filimone Ussaca, solteiro, natural de Pemba, residente no bairro Avenida Kim Il Sung, n.º 582, rés-do-chão, flat 2, Distrito Municipal 1, Sommershied, cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021840B, emitido a 30 de Novembro de 2017, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 José Alberto Zunguza, solteiro, natural de Vilanculos, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão n.º 20, casa n.º 20, cidade Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 110101161008C,emitido aos 30 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Quisito Rafael Valentim, solteiro, natural de Mixixe-Namacurra, residente no bairro Maxaquene A, quarteirão n.º 91, casa n.º 1013, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304156318A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Real Águia – Segurança e Serviços, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua do Alba, n.º 13, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social: Segurança estática, guarda-costas, transporte de valores e mercadorias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas diferentes:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alfredo Filimone Ussaca;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente 35% do capital social, pertencente ao sócio José Alberto Zunguza;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Quisito Rafael Valentim.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 27 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, de outro sócio, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Carlos Alfredo Filimone Ussaca, José Alberto Zunguza e Quisito Rafael Vantentim, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de dois dos três administradores;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 27 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
Texto do artigo · p. 28 percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 SE Trade Advisors, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101425452, uma entidade denominada SE Trade Advisors, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Samuel Zita, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510593Q, de 27 de Agosto de 2020, válido até ao dia 26 de Agosto de 2030, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Tchumene 2, quarteirão 27, casa 26, Matola, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Erminio Jocitala, maior, solteiro, natural de Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do passaporte n.º 15AL72612, de 9 de Fevereiro de 2018, válido até ao dia 9 de Fevereiro de 2023, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro Alto-Maé, Avenida do Rio Limpopo, 298, 6.º andar, flat 24, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Outorgam neste acto a constituição de uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 e artigo 283 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação SE Trade Advisors, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Vlademir Lenine 1100, Millenium Park, 1.º andar, esquerdo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas do comércio internacional:
Número ou marcador · p. 28 a) Formulação, negociação e implementação de políticas comerciais;
Número ou marcador · p. 28 b) Facilitação do comércio;
Número ou marcador · p. 28 c) Competitividade comercial;
Número ou marcador · p. 28 d) Desenvolvimento do sector privado;
Número ou marcador · p. 28 e) Gestão de projectos; e
Número ou marcador · p. 28 f) Capacitação institucional e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota pertencente ao sócio Samuel Zita no valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social e uma quota pertencente ao sócio Erminio Jocitala no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios podem decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios podem conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sociedade dos Artesões de Nampula, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seisde Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101377008, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade dos Artesões de Nampula, Limitada, constituída entre os sócios: Manuel Mantacassa, solteiro, maior, natural de Mutivaze-Rapale, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299989J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 2 de Julho de 2012, residente no bairro de Natikiri, quarteirão 3, U/C teacane, casa n.º 250. Silva Muapareia, solteiro, maior, natural de Marirrimue- Mecuburi, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100926196P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 7 de Fevereiro de 2011, residente no bairro de Mutauanha quarteirão 7, U/C 3 de Fevereiro, casa n.º 250, Posto Admnistrativo de Muatala. Augusto Joapo, casado, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108872879M, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Nampula aos 5 de Novembro de 2019, residente no bairro de Namutequeliua, quarteirão 1, U/C Marien Ngouabi, n.º 26.
Texto do artigo · p. 29 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que si rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Sociedade dos Artesões de Nampula, Limitada, abreviadamente designada por (SANA, LDA).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sus sede, no bairro de Natkiri, Avenida do Trabalho, quarteirão n.º 4, U/C Theacane A, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando se julgue necessário e obtenha as necessidades autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto fabrico e comercializão de objectos feitos de madeira com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar
Texto do artigo · p. 29 os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado é de 30,000,00MT (trinta mil meticais) e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 33.3% (trinta e três virgula três por cento) do capital, pertencente ao sócio Manuel Mantacassa;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e três virgula três porcento) do capital, pertencente ao sócio Silva Muapareia;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 33,4% (trinta e quatro porcento) do capital, pertencente ao sócio Augusto Joapo.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo todos os sócios que desde já são nomeados administradores Manuel Mantacassa, Silva Muapareia e Augusto Joapo, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de dois sócios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes para a representação da sociedade, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) Poderão também substabelecer ou delegar todos os poderes ou alguns, de administração por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 26 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Turismo do Índico-SA -Intur, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação que por Acta de quinze dias do mês de Setembro
Texto do artigo · p. 29 do ano dois mil e vinte da sociedade Turismo do Índico SA-Intur, S.A. sociedade de direito Moçambique, constituída por escritura pública de dezoito de Setembro de dois mil e um, exarada na folha setenta e um livro de escritura diversa numero dois traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, registada na Conservatória de registo das Entidades Legais sob o n.º 101196607, deliberou pela aprovação do relatório de enceramento do processo de liquidação da referida sociedade e respectiva publicação.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Unic Services, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia treze do mês de Março de dois mil e dezanove, da sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais sob o registo NUEL 100745448.
Texto do artigo · p. 29 João Maria Mascate Botas, Graciette Macitane Mucavele Chaquisse, Lucinda Stella Elias Mucavele e Januario Eudito Moiane, compondo a quota total de, 100.000,00MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 29 O sócio João Maria Mascate Botas, detentor de uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta porcento), cede metade da sua quota avaliada em 20.000,00MT (vinte mil meticais), à senhora Catarina Agostinho Chirindza e aos restantes sócios, a outra metade, que fica distribuída de forma igualitária: Graciette Macitane Mucavele Chaquice benefidia-se de 6.667,00MT (seis mil seiscentos sessenta e sete meticais; A Lucinda Stella Elias Mucavele beneficia-se de 6.667,00MT (seis mil seiscentos sessenta e sete meticais e Januário Eudito Moiane beneficia-se de 6.667,00MT (seis mil seiscentos sessenta e sete meticais;.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da cessão de quotas, fica alterada a composição do artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova composição:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por 3 membros, por 2 administradores ou director-geral.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
  4. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 22: Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores das sociedades os senhores Hamilton Jaime Luís e José da Silva Alfredo.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 22: (Lei aplicável)
  8. Texto do artigo, página 22: Os presentes estatutos regem-se pela lei
  9. Texto do artigo, página 22: moçambicana. Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2020. — A Con-
  10. Texto do artigo, página 22: servadora, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 22: Mozambique, Fresh Eggs, Limitada
  12. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Mozambique, Fresh Eggs, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100950456, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  13. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: Capital social
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 26.100.000,00MT (vinte seis milhões e cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 13.050.000,00 (treze milhões cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social per-
  18. Texto do artigo, página 22: tencente ao sócio Center Fresh Africa, L.L;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 6.525.000,00MT (seis milhões quinhentos vinte e cinco mil meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio, Eggs For África, Limitada;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de 3.262.500,00MT (três milhões e duzentos vinte e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 12.5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio D & D Investiments, Limitada;
  21. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor de 3.262.500,00MT (três milhões e duzentos vinte e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 12.5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio JACZZ Investiments, Limitada, respectivamente.
  22. Texto do artigo, página 22: Nampula, 24 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 22: Mozatubos, Limitada
  24. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozatubos, Limitada, matriculada sob NUEL 101389871, entre Gilberto Caldeira Correia, solteiro, natural da cidade da Beira, província de Sofala, residente na rua Martim Afonso de Melo, casa n.º 67, no bairro das Palmeiras I, e José Vaz Rocha, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro da Manga na EN n.˚6 e 9, cidade da Beira, província de Sofala e Ricardo Jorge Ferreira Maia, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT0001943M, residente na cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Mozatubos, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A Mozatubos, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) A sede provisória desta sociedade localiza-se na rua da Auto Estrada, n.º 497, bairro da Manga, cidade da Beira.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  33. Número ou marcador, página 23: a) O fabrico, importação, exportação, venda a grosso e a retalho de tubos e similares;
  34. Número ou marcador, página 23: b) A importação e comércio de matéria-prima;
  35. Número ou marcador, página 23: c) A reciclagem de todo o tipo de material plástico;
  36. Número ou marcador, página 23: d) A realização de outras actividades conexas, complementares e subsidiárias.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades não contempladas previamente no objecto social.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 23: (Capital social e distribuição das quotas)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), a ser realizado em dinheiro.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social está distribuído em 3 (três) quotas, nomeadamente:
  42. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Caldeira Correia;
  43. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 24,5% do capital social, pertencente ao sócio João José Vaz Rocha;
  44. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Ferreira Maia.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 23: (Órgãos da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade a gerência e a assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 23: (Sócio-gerente)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) O sócio-gerente é o sócio que se responsabilizará pela gerência da actividade social.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Para o primeiro mandato fica desde indicado como sócio-gerente o sócio Ricardo Jorge Ferreira Maia que liderará a fase de projecção, planificação, implementação e entrada em funcionamento da actividade social.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) As alterações na titularidade deste cargo são determinadas por votação maioritária da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 23: (Modo de obrigar a sociedade)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) Para actos de gestão ordinária, a sociedade obriga-se com assinatura do sócio-gerente, no limite das suas competências.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Após a ocupação dos cargos directivos da empresa, a sociedade poderá obrigar-se por 2 assinaturas de 2 elementos da direcção da empresa designados pela assembleia geral, mas apenas nos limites das respectivas competências mantendo-se, contudo, e em paralelo, os poderes do sócio-gerente indicados no número anterior.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) Para actos de gestão extraordinária, a sociedade obriga-se com assinaturas de pelo menos 2 sócios, nos limites dos poderes concedidos pelo pacto social.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  60. Texto do artigo, página 23: À tudo o que estiver omisso nesse pacto social aplicam-se supletivamente as regras do Código Comercial, nomeadamente: primeiro, as regras referentes às sociedades por quotas, e na falta destas, aplicam-se subsidiariamente as regras gerais das sociedades comerciais.
  61. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 14 de Outubro de 2020. — A Conser-
  62. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 23: Mozgrill Catering Services – Sociedade Unipessoal Limitada
  64. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da Mozgrill Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101364615, entre, Ikbal Yusuf Melek, solteiro, natural de Upleta Rajk, de nacionalidade Indiana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  67. Texto do artigo, página 23: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a Mozgrill Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  70. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro dos Munhava, rua Cruss Gomes, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 23: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de cantina e take away.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Ikbal Yusuf Melek.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ikbal Yusuf Melek.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
  85. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 29 de Julho de 2020. — A Conser-
  86. Texto do artigo, página 23: vadora , Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 23: Namoro & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101347249, a cargo de Aida Zelia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Namoro & Filhos, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: António Paulo Rico Namoro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100058815I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 28 de Janeiro de 2010, residente cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  91. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta o nome de Namoro & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  95. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede, no bairro Mutauanha, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  98. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal:
  99. Texto do artigo, página 24: a)Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  100. Número ou marcador, página 24: b) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, n.e;
  101. Número ou marcador, página 24: c) Outras actividades de serviços pessoais, n.e. e
  102. Número ou marcador, página 24: d) Actividades de engenharia e técnicas afins.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT), vinte mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Paulo Rico Namoro.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  108. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio António Paulo Rico Namoro, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  109. Texto do artigo, página 24: Nampula, 7 de Junho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 24: Navy Blue Sky International School – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Navy Blue Sky International School – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro da Matola C, R. Paula Isabel, número quinhentos e vinte, com o capital social de 400.000,00MT, matriculado sob o NUEL 100792133, deliberará a cessão da quota na totalidade no valor de 400.000,00MT, que a sócia Ancha Naíta Omar, possuía no capital social da referida sociedade, para a senhora Letícia Tânia Machava.
  112. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cedência é alterado a redacção dos artigos quarto, quinto e sexto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a a seguinte nova redacção:
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 24: Capital social
  115. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de quatrocentos mil meticais, correspondente à uma quota da sócia única a senhora Letícia Tânia Machava e equivalente a cem porcento do capital social.
  116. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 24: (Situações omissas)
  119. Texto do artigo, página 24: Deliberada cessão de quotas, e observadas as disposições legais em vigor, quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de cessão de quotas serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislações avulsas.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  122. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela ativa ou passivamente será exercida pela sócia única Letícia Tânia Machava, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela as-sinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  124. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
  125. Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador é vinculados por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  126. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 24: Ndlopfu Empreendimentos, Limitada
  128. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101348083, dia sete de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada.
  129. Texto do artigo, página 24: Apsenio Gabriel Cambaco, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101859163C, emitido a 10 de Julho de 2017 e residente na Matola,
  130. Texto do artigo, página 24: Matlhemele, quarteirão 7C, casa n.º 296; Orciolanda Mouzinho Muchate, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade, portador do Bilhente de Identidade n.º 100101859162M, emitido aos 3 de Janeiro de 2018 e residente na Matola, Matlhemele, quarteirão 7C, C296.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  132. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  133. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Ndlopfu Empreendimentos, Limitada, e se constitui por tempo indeterminado. Que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade localiza-se no bairro Matlheleme, quarteirão 7C, C 296, podendo criar ou encerrar no país e no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  136. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  137. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  138. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria ambiental e acessoria em higiene e segurança no trabalho;
  139. Número ou marcador, página 24: b) Procurement e venda de material de escritório;
  140. Número ou marcador, página 24: c) Organização e promoção de eventos sócio-culturais;
  141. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de outras actividades complementares autorizadas.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  143. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 24: O capital social, integrante subscrito em dinheiro é de e vinte cinco mil meticais, distribuído em duas quotas, uma quota de Apsénio Gabriel Cambaco no valor de 20.000,00MT correspondente a 80 por cento, e Orciolanda Mouzinho Muchate no valor de 5.000,00MT correspondentes a 20 por cento do capital social.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  146. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  148. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  149. Texto do artigo, página 24: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele,activa e passivamente, na ordem jurídica e interna e internacional pelos sócios Apsénio Gabriel Cambaco e Orciolanda Mouzinho Muchate que ficam nomeados administradores ou em casos de impossibilidade de um deles por quem este designar como procurador de acordo com deliberação da assembleia.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  151. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigação da sociedade)
  152. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela:
  153. Número ou marcador, página 25: a) A assinatura conjunta dos sócios;
  154. Número ou marcador, página 25: b) A assinatura do mandatário nos.
  155. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 7 de Agosto de 2020. — A Conser-
  156. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 25: Omnium, Limitada
  158. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que aos trinta dias do mês de Setembro do ao de dois mil e vinte, nas instalações da sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 70, résdo-chão, na cidade de Maputo, reuniu-se em Assembleia Geral Extraordinária, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Omnium, Limitada, com a presença de dois sócios representando 91% do capital social do valor nominal de 273.000,00MT (duzentos e setenta e três mil meticais), nomeadamente: a sócia Universidade São Tomás de Moçambique, detentora de uma quota no valor nominal de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), correspondente a 51% do capital social, neste acto representado pelo senhor Joseph Matovu Wamala, conforme carta mandadeira do dia vinte e oito de Setembro do corrente ano, o sócio Eustache Ndayisabye detentor de uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, estando ausente o sócio Radley Anthony Magiera, detentor de uma quota no valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 9% do capital social, procedeu-se na sociedade em epigrafe a cedência e unificação da quota de 40% pertencente ao sócio Eustache Ndayisabye, a favor da sócia Universidade São Tomás de Mocambique, que por sua vez unifica a sua quota no valor nominal de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), correspondente a 51% do capital social, a quota cedida pelo sócio Eustache Ndayisabye, passando assim a ser detentora de uma quota unificada no valor nominal de 273.000,00MT (duzentos e setenta e três mil meticais), correspondente a 91% do capital social, em consequência da cedência de quotas verificada e alteração parcial dos estatutos é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social e o artigo sétimo os quais passam a ter a seguinte:
  159. Texto do artigo, página 25: ...........................................................
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT
  163. Texto do artigo, página 25: (trezentos mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  164. Número ou marcador, página 25: a) Universidade São Tomás de Moçambique, com uma quota no valor nominal de 273.000,00MT (duzentos e setenta e três mil meticais), correspondente a 91% do capital social;
  165. Número ou marcador, página 25: b) Radley Anthony Magiera, com uma quota no valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 9% do capital social.
  166. Texto do artigo, página 25: Único. Mantém-se.
  167. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e vinculação)
  170. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que só faze parte como sócios administradores os que detiverem participação social de, pelo menos, 15% do capital social, com dispensa de caução.
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos os actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  172. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que não foi alterado mantém-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  173. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 25: Palessa Holding, Limitada
  175. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424693, uma entidade denominada Palessa Holding, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 25: Chanel Palessa Magide Henrique Carlos, solteira e maior, nascido a 12 de Julho de 1996, natural de Maputo, residente na rua da Resistência, n.º 1958, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252835I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 19 de Outubro de 2020 e válido até 18 de Outubro de 2025;
  177. Texto do artigo, página 25: Artur Henrique Carlos Júnior, solteiro e maior, nascido a 23 de Dezembro de 1998, natural
  178. Texto do artigo, página 25: de Maputo, residente na rua da Resistência n.º 1958 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105195424C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 5 de Outubro de 2017 e válido até 5 de Outubro de 2022.
  179. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contracto a parte constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial de Moçambique, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  182. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Palessa Holding, Limitada, e tem a sua sede, na rua Dar-Es-Salaam, casa n.º 1322, cidade da Matola.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão dos dois sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  189. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  190. Número ou marcador, página 25: a) Gestão de participações;
  191. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria para os negócios e a gestão.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvão explorar e para as quais esteja devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a quota de 100% pertencente 80% a senhora Chanel Palessa Magide Henrique Carlos e 20% e ao senhor Artur Henrique Carlos Júnior.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  199. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Chanel Palessa
  200. Texto do artigo, página 26: Magide Henrique Carlos e o Artur Henrique Carlos Júnior na qualidade de administradores.
  201. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  202. Número ou marcador, página 26: Três) Caberá em especial aos administradores:
  203. Número ou marcador, página 26: a) Propor, prosseguir, desistir ou transigir em acções em que a sociedade esteja envolvida;
  204. Número ou marcador, página 26: b) Adquirir, vender, permutar ou por outra qualquer forma onerar bens móveis e imóveis;
  205. Número ou marcador, página 26: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos; d)Trespassar quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos e;
  206. Número ou marcador, página 26: e) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder á sua alienação ou oneração;
  207. Número ou marcador, página 26: f) Abrir e encerrar contas bancárias;
  208. Número ou marcador, página 26: g) Endividar se em nome da sociedade, prestar aval.
  209. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores em caso de necessidade poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  210. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 26: (Alterações)
  213. Texto do artigo, página 26: Os sócios podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  216. Número ou marcador, página 26: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  217. Número ou marcador, página 26: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação dos sócios.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 26: (Resultado e sua aplicação)
  220. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação dos sócios.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  224. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, segundo estabelece o artigo 229, do Código Comercial.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  227. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 26: Petroleum Entrepries, Limitada
  230. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa de dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Petroleum Entrepries, Limitada, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 100648784, foi deliberado pelos sócios a cessão de quotas da sociedade alterando assim o artigo quarto e sexto passando a ter a seguinte nova redacção:
  231. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 5.000,00MT, subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, divido duas quotas iguais assim distribuídas:
  235. Número ou marcador, página 26: a) Leutério Sábado Melo com uma quota de no valor de 2.500,00MT correspondente a 50% do capital social;
  236. Número ou marcador, página 26: b) Andrei Ilundi com uma quota de 2.500,00MT correspondente a 50% do capital social.
  237. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  238. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  241. Texto do artigo, página 26: A sociedade será administrada e representada pelos sócios Leutério Sabádo Melo e Andrei Iludin.
  242. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  243. Texto do artigo, página 26: A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  244. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 26 de Outubro de 2020. — A Con-
  245. Texto do artigo, página 26: servadora, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 26: Pintauto, Limitada
  247. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que a acta de três de Novembro, do ano de dois mil e vinte, da Sociedade Pintauto, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de trinta e dois milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número quinze mil oitocentos e noventa e nove, a folhas noventa e cinco do livro C, traço trinta e nove, deliberaram o aumento do capital social em mais vinte milhões de meticais, passando a ser de cinquenta e dois milhões de meticais.
  248. Texto do artigo, página 26: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  249. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta e dois milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas;
  252. Número ou marcador, página 26: a) Edite Maria Simões dos Santos Jordão Simões, com uma quota no valor de vinte milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  253. Número ou marcador, página 26: b) José Jorge Jordão Simões, com uma quota no valor nominal de dezoito milhões e duzentos mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
  254. Número ou marcador, página 26: c) Pintauto, Limitada, com uma quota no valor nominal de treze milhões de meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  255. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 27: Princeton Propriedades Moçambique, Limitada
  257. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Princeton Propriedades Moçambique, Limitada, com sede na cidade da Matola, com o capital social de dois milhões e trezentos e quarenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100021625, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de um milhão e oitocentos e setenta e dois mil meticais, que o sócio Princeton International Labour Services, Limited, possuía no capital social da referida sociedade e cedeu a DRS Moçambique, Limitada, que entra na sociedade.
  258. Texto do artigo, página 27: Deliberaram ainda a divisão e cessão da quota no valor nominal de quatrocentos e sessenta e oito mil meticais, que o sócio Dickinson Refractory Services International Limited, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte e três mil e quatrocentos meticais, que cedeu ao senhor Trevor Michael Dickinson, que entra na sociedade, e outra no valor nominal de quatrocentos e quarenta e quatro mil e seiscentos meticais que cedeu a DRS Moçambique, Limitada, que unifica as quotas numa única quota no valor nominal de dois milhões trezentos e dezasseis mil e seiscentos meticais.
  259. Texto do artigo, página 27: Em consequência da divisão, cessão e unificação de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter seguinte nova redacção:
  260. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 27: Capital social
  263. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões trezentos e quarenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  264. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões trezentos e dezasseis mil e seiscentos meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio DRS Moçambique, Limitada;
  265. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de vinte e três mil e quatrocentos meticais, equivalente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Trevor Michael Dickinson.
  266. Número ou marcador, página 27: Dois) (...).
  267. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 27: Real Águia – Segurança e Serviços, Limitada
  269. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato de 21 de Agosto de 2020, matriculo-se uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Real Águia – Segurança e Serviços, Limitada, sob NUEL 101419134, com a data de 29 de Outubro de 2020, entre os sócios:
  270. Texto do artigo, página 27: Carlos Alfredo Filimone Ussaca, solteiro, natural de Pemba, residente no bairro Avenida Kim Il Sung, n.º 582, rés-do-chão, flat 2, Distrito Municipal 1, Sommershied, cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021840B, emitido a 30 de Novembro de 2017, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  271. Texto do artigo, página 27: José Alberto Zunguza, solteiro, natural de Vilanculos, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão n.º 20, casa n.º 20, cidade Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 110101161008C,emitido aos 30 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  272. Texto do artigo, página 27: Quisito Rafael Valentim, solteiro, natural de Mixixe-Namacurra, residente no bairro Maxaquene A, quarteirão n.º 91, casa n.º 1013, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304156318A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
  275. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Real Águia – Segurança e Serviços, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua do Alba, n.º 13, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  276. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  282. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social: Segurança estática, guarda-costas, transporte de valores e mercadorias.
  283. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas diferentes:
  287. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alfredo Filimone Ussaca;
  288. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente 35% do capital social, pertencente ao sócio José Alberto Zunguza;
  289. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Quisito Rafael Valentim.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  292. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  293. Texto do artigo, página 27: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, de outro sócio, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  294. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  297. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  300. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Carlos Alfredo Filimone Ussaca, José Alberto Zunguza e Quisito Rafael Vantentim, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se:
  302. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de dois dos três administradores;
  303. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 27: (Lucros e perdas)
  306. Texto do artigo, página 27: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
  307. Texto do artigo, página 28: percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  310. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 28: SE Trade Advisors, Limitada
  313. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101425452, uma entidade denominada SE Trade Advisors, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 28: Samuel Zita, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510593Q, de 27 de Agosto de 2020, válido até ao dia 26 de Agosto de 2030, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Tchumene 2, quarteirão 27, casa 26, Matola, província de Maputo;
  315. Texto do artigo, página 28: Erminio Jocitala, maior, solteiro, natural de Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do passaporte n.º 15AL72612, de 9 de Fevereiro de 2018, válido até ao dia 9 de Fevereiro de 2023, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro Alto-Maé, Avenida do Rio Limpopo, 298, 6.º andar, flat 24, cidade de Maputo.
  316. Texto do artigo, página 28: Outorgam neste acto a constituição de uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 e artigo 283 do Código Comercial.
  317. Texto do artigo, página 28: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  318. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, duração e objecto)
  321. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação SE Trade Advisors, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  322. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Vlademir Lenine 1100, Millenium Park, 1.º andar, esquerdo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas do comércio internacional:
  329. Número ou marcador, página 28: a) Formulação, negociação e implementação de políticas comerciais;
  330. Número ou marcador, página 28: b) Facilitação do comércio;
  331. Número ou marcador, página 28: c) Competitividade comercial;
  332. Número ou marcador, página 28: d) Desenvolvimento do sector privado;
  333. Número ou marcador, página 28: e) Gestão de projectos; e
  334. Número ou marcador, página 28: f) Capacitação institucional e assistência técnica.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  336. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  337. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota pertencente ao sócio Samuel Zita no valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social e uma quota pertencente ao sócio Erminio Jocitala no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
  341. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  344. Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios podem conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  345. Número ou marcador, página 28: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
  346. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  349. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  350. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  353. Número ou marcador, página 28: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  354. Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 28: (Resultados)
  357. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  358. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  359. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  362. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
  363. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 29: Sociedade dos Artesões de Nampula, Limitada
  365. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seisde Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101377008, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade dos Artesões de Nampula, Limitada, constituída entre os sócios: Manuel Mantacassa, solteiro, maior, natural de Mutivaze-Rapale, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299989J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 2 de Julho de 2012, residente no bairro de Natikiri, quarteirão 3, U/C teacane, casa n.º 250. Silva Muapareia, solteiro, maior, natural de Marirrimue- Mecuburi, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100926196P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 7 de Fevereiro de 2011, residente no bairro de Mutauanha quarteirão 7, U/C 3 de Fevereiro, casa n.º 250, Posto Admnistrativo de Muatala. Augusto Joapo, casado, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108872879M, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Nampula aos 5 de Novembro de 2019, residente no bairro de Namutequeliua, quarteirão 1, U/C Marien Ngouabi, n.º 26.
  366. Texto do artigo, página 29: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que si rege pelos seguintes artigos:
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  369. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Sociedade dos Artesões de Nampula, Limitada, abreviadamente designada por (SANA, LDA).
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  372. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sus sede, no bairro de Natkiri, Avenida do Trabalho, quarteirão n.º 4, U/C Theacane A, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando se julgue necessário e obtenha as necessidades autorizadas.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  375. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto fabrico e comercializão de objectos feitos de madeira com importação e exportação.
  376. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar
  377. Texto do artigo, página 29: os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  378. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado é de 30,000,00MT (trinta mil meticais) e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  382. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 33.3% (trinta e três virgula três por cento) do capital, pertencente ao sócio Manuel Mantacassa;
  383. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e três virgula três porcento) do capital, pertencente ao sócio Silva Muapareia;
  384. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 33,4% (trinta e quatro porcento) do capital, pertencente ao sócio Augusto Joapo.
  385. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  388. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo todos os sócios que desde já são nomeados administradores Manuel Mantacassa, Silva Muapareia e Augusto Joapo, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de dois sócios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  389. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes para a representação da sociedade, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  390. Número ou marcador, página 29: Três) Poderão também substabelecer ou delegar todos os poderes ou alguns, de administração por meio de procuração.
  391. Texto do artigo, página 29: Nampula, 26 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 29: Turismo do Índico-SA -Intur, S.A.
  393. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação que por Acta de quinze dias do mês de Setembro
  394. Texto do artigo, página 29: do ano dois mil e vinte da sociedade Turismo do Índico SA-Intur, S.A. sociedade de direito Moçambique, constituída por escritura pública de dezoito de Setembro de dois mil e um, exarada na folha setenta e um livro de escritura diversa numero dois traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, registada na Conservatória de registo das Entidades Legais sob o n.º 101196607, deliberou pela aprovação do relatório de enceramento do processo de liquidação da referida sociedade e respectiva publicação.
  395. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 29: Unic Services, Limitada
  397. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia treze do mês de Março de dois mil e dezanove, da sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais sob o registo NUEL 100745448.
  398. Texto do artigo, página 29: João Maria Mascate Botas, Graciette Macitane Mucavele Chaquisse, Lucinda Stella Elias Mucavele e Januario Eudito Moiane, compondo a quota total de, 100.000,00MT (cem mil meticais).
  399. Texto do artigo, página 29: O sócio João Maria Mascate Botas, detentor de uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta porcento), cede metade da sua quota avaliada em 20.000,00MT (vinte mil meticais), à senhora Catarina Agostinho Chirindza e aos restantes sócios, a outra metade, que fica distribuída de forma igualitária: Graciette Macitane Mucavele Chaquice benefidia-se de 6.667,00MT (seis mil seiscentos sessenta e sete meticais; A Lucinda Stella Elias Mucavele beneficia-se de 6.667,00MT (seis mil seiscentos sessenta e sete meticais e Januário Eudito Moiane beneficia-se de 6.667,00MT (seis mil seiscentos sessenta e sete meticais;.
  400. Texto do artigo, página 29: Em consequência da cessão de quotas, fica alterada a composição do artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova composição:
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