III SÉRIE — n.º 221

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 221/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022 III SÉRIE — Número 221
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 AAG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. AM Power Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. ART Services Moçambique, Limitada. Auto-Guichema, Limitada. Bantu Fishing, Limitada. Bergh Holding, Limitada. Centurion Security Mozambique, Limitada. Cooperative Recourses Muniga, Limitada. Diamond Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Digidata Moçambique, Limitada. Dino Mboa Service, Limitada. FAP – Moz, Limitada. Fast Group Mozambique Holding, S.A. Faw Trucks – Sociedade Unipessoal, Limitada. Feng Yuan Global Mining Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. First Call & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Alliance Seguros, S.A. Golden Nacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jiachi Chen – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kaba Minerrals – Sociedade Unipessoal, Limitada. M Grill Indian Restaurant, Limitada. MAAG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MRJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mwathu Mining, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Napenda, Limitada. Nova Esperança Moçambique, Limitada. Panorama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pedras Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Radarscape Mozambique, Limitada. S.S.I. Petroleum, Limitada. Serya Invesimentos, Limitada. Smart Supermercado, Limitada. Solo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sudservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thafika Minerals, Limitada. Transauto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vilotech Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada. World Shipping Services, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Paschal Chukwunyere Okoro a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Munachimso Amaira Mbachu para passar a usar o nome completo de Munachimo Amaira Chukwunyere.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Setembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Anabela João a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Wanga Nafilissa José Licucu para passar a usar o nome completo de Wanga Sheron José Licucu.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 20 de Outubro de 2022. — O Director Nacional, Araf Nadim D´Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 AAG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101854078, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada AAG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Mahomed Asmat Abdul Gafar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101633140A, emitido na cidade de Nampula, a 5 de Abril de 2022, válido até 4 de Abril de 2027, residente na rua 3 de Fevereiro, 92, 3.º andar direito, Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 2 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 2 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 2 (Firma)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a firma AAG Serviços
Texto do artigo · p. 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mueda, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, Organizações Não-Governamentais, e a consultadoria nas áreas de gestão e de negócios.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio Mahomed Asmat Abdul Gafar, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 2 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 2 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 2 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 2 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 2 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Mahomed Asmat Abdul Gafar.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 14 de Outubro de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 AM Power Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade AM Power Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de
Texto do artigo · p. 2 vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100859807, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte mil meticais que o sócio Muhammad Asif possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Mohammad Faizan.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência da deliberação efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto e o número um do artigo sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 .............................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Mohammad Faizan, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 2 .............................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será gerida e representada pelo senhor Mohammad Faizan, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução. Competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridical interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 8 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 ART Services Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101830586, uma entidade denominada ART Services Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Tomás Abel Macia, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1010102587166A, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Raul Justino Laurindo Chavane, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102333346M, emitido a 1 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato particular, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação ART Services Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 42, Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: importação e exportação e comercialização de veículos, motorizadas, bicicletas, barcos de recreio e pesca, motas aquáticas e respectivas peças e acessórios, maquinarias e equipamento industrial e agrícola, acessórios, equipamento de artigos de ferragem, drogaria incluindo madeira e seus derivados, material de construção civil, incluindo ferro e demais produtos farmacêuticos incluindo medicamentos, material cirúrgico e hospitalar, produtos químicos, artigos de perfumaria e bijutaria de beleza e higiene, vidro, porcelanas, loiça e quinquilharia, brinquedos e cutelarias, artigos e equipamentos eléctricos e electrónicos de rádios, computadores, televisores e informáticos, calçado, relojoaria, mobiliários e equipamento de escritório incluindo maquinarias, calculadoras, etc, máquinas de costura, balanças de qualquer tipo, artigos e equipamentos de laser, como jogos, bilhares, etc, máquinas, equipamentos de frio incluindo frigorífico de qualquer espécie, óleos e lubrificantes, artigos de caça e pesca e demais artigos, produtos ou equipamentos relacionados directa ou indirectamente com o objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomás Abel Macia, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 3 b) Raul Laurindo Justino Chavane, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é administrada pelos sócios ou gerentes, que podem ser escolhidos entre os sócios. A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 14 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Auto-Guichema, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101815773, uma entidade denominada Auto-Guichema, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Dércio David Guirrugo, solteiro, natural de Jangamo, residente em Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 27, casa n.º 27, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500944839B, válido a 19 de Setembro de 2026; e
Texto do artigo · p. 3 Daniel Macausse Chemane Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão 7, casa n.º 415, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502178320Q, válido a 11 de Outubro de 2022.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os sócios, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a designação AutoGuichema, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua do Diamantino, n.º 26, Chamanculo C, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social serviços de bate chapa, pintura, electricidade auto e mecânica geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
Texto do artigo · p. 3 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Dércio David Guirrugo; e b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Daniel Macausse Chemane Júnior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e acesso de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercerem o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorrem sem observância do estabelecido no presente artigo são nulas e sem efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Daniel Macausse Chemane Júnior, que fica assim gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 4 Três) Fica expressamente vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas no exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) O fórum necessário para a assembleia se reunir é a presença dos sócios ou a presença de um mandatário e o gerente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 14 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bantu Fishing, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas vinte e quatro a vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.137-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que em harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e dois, o sócio Miroslav Oufmtsev divide a sua quota no valor nominal de dezoito mil meticais em duas quotas desiguais, sendo uma, com valor nominal de doze mil meticais, que cede a favor de Iceberg Seafood, Limitada FZC, e outra quota, com valor nominal de seis mil meticais, que reserva para si e, por sua vez, a sócia Madalena Bernardo Mbie cede na totalidade a sua quota com valor nominal de dois mil meticais a favor do sócio Miroslav Oufmtsev, que unifica a sua quota primitiva, passando a deter na sociedade uma quota com o valor nominal de oito mil meticais e a sócia Madalena Bernardo Mbie aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Em virtude destes actos, procedeu-se à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Iceberg Seafood, Limitada FZC; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miroslav Oufmtsev.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 4 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bergh Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101872726, uma entidade denominada Bergh Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Martha Maria Kruger, solteira, natural da África do Sul, onde reside, de nacionalidade sul-africana e acidentalmente na localidade de Ponta do Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo, portadora de passaporte n.º A08217991, emitido a 12 de Dezembro de 2018, pelo Department of Home Affairs;
Texto do artigo · p. 4 Suegne Venter, solteira, natural da África do Sul, onde reside, de nacionalidade sulafricana e acidentalmente na localidade de Ponta do Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo, portadora de passaporte n.º A09879036, emitido a 16 de Junho de 2022, pelo Department of Home Affairs;
Texto do artigo · p. 4 Gerhardus Venter, solteiro, natural da África do Sul, onde reside, de nacionalidade sul-africana e acidentalmente na localidade de Ponta do Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo, portador de passaporte n.º A09879009, emitido 16 de Junho de 2022, pelo Department of Home Affairs;
Texto do artigo · p. 4 Louis Willem Van Lelyveld, solteiro, natural da África do Sul, onde reside, de nacionalidade sul-africana e acidentalmente na localidade de Ponta do Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo, portador de passaporte n.º A08217992, emitido a 12 de Dezembro de 2018, pelo Department of Home Affairs; e
Texto do artigo · p. 4 Kevin Denys Bergh, divorciado, natural da África do Sul, onde reside, de nacionalidade sul-africana e acidentalmente na localidade de Ponta do Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo, portador de passaporte n.º A04343296, emitido a 16 de Setembro de 2014, pelo Department of Home Affairs.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 4 Bergh Holding, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Ponta Malongane, parcela n.º 20.425, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de turismo rural, estabelecimento de acomodação, casa de férias ou casa de praia;
Número ou marcador · p. 5 b) Desenvolvimento das actividades aquáticas, mergulho amador, pesca desportiva, transporte marítimo e outras actividades similares ou complementares ao seu objecto social;
Número ou marcador · p. 5 c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por cinco quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, a saber:
Número ou marcador · p. 5 a) Martha Maria Kruger, com 4.500,00MT, correspondentes a 22.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Suegne Venter, com 4.500,00MT, correspondentes a 22.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Gerhardus Venter, com 4.500,00MT, correspondentes a 22.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 d) Louis Willem Van Lelyveld, com 4.500,00MT, correspondentes a 22.5% do capital social; e
Número ou marcador · p. 5 e) Kevin Denys Bergh, com 2.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelas sócias Martha Maria Kruger e Suegne Venter.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo dos mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para obrigar a sociedade bastará uma das assinaturas das sócias Martha Maria Kruger e Suegne Venter, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 14 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Centurion Security Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101828824, uma entidade denominada Centurion Security Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Ilda Benjamim Mathombe, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102108726B, emitido a 10 de Agosto de 2017 e válido até 10 de Agosto de 2022; e
Texto do artigo · p. 5 Centurion Africa Limited, uma sociedade comercial constituída ao abrigo das leis do Ruanda, inscrita nas Entidades Jurídicas, com o n.º de empresa 119433142.
Texto do artigo · p. 5 Ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 74 e 281 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, foi declarado pelos outorgantes, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centurion Security Mozambique, Limitada, com o NUEL 101828824, que será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação social Centurion Security Mozambique, Limidata, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, devendo reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Ponta Malongana, n.º 88, quarteirão 3, Bairro da Liberdade, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique, podendo, por decisão do conselho de administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por decisão do conselho de administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de segurança estática e móvel, vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guarda-costas, rastreio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A segurança a ser efectuada pela sociedade tem como principal objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
Número ou marcador · p. 6 b) Vigilância e controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
Número ou marcador · p. 6 d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 6 e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados à segurança;
Número ou marcador · p. 6 f) Transporte e escolta de fundos e valores;
Número ou marcador · p. 6 g) Serviços de guarda-costas; e
Número ou marcador · p. 6 h) Rastreio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para além do estabelecido nos números anteriores, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, desde que seja devidamente permitida por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes quando necessário.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 6 a) Ilda Benjamim Mathombe, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102108726B, emitido a 10 de Agosto de 2017 e válido até 10 de Agosto de 2022, titular de
Texto do artigo · p. 6 uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade; e b) Centurion Africa Limited, uma sociedade comercial constituída ao abrigo das leis do Ruanda, inscrita nas entidades jurídicas com o n.º de empresa 119433142, titular de uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II De suprimentos e exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 6 Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstas em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de efectivação da exclusão de sócio, o sócio remanescente terá o direito de adquirir a quota do sócio excluído ao valor do mercado.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) No caso de falecimento de qualquer sócio que seja pessoa singular, o sócio Centurion Africa Limited poderá adquirir, para si ou a favor de terceiro, a quota do mesmo por um preço correspondente ao valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III De órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da sociedade: a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade em pleno gozo dos seus direitos e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reúne-se sempre que convocada mediante solicitação de qualquer sócio, devendo ser sempre indicados na solicitação os assuntos que se pretendem levar a discussão e deliberação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A convocatória para a assembleia geral incluirá a ordem de trabalhos e será enviada aos sócios por correio electrónico com pelo menos 3 (três) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 6 Seis) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos em que são exigidos 75% dos votos:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração de estatutos (nome, objecto social, sede, actividade da sociedade);
Número ou marcador · p. 6 b) Aumento e redução de capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um máximo de 5 (cinco) membros ou mais, devendo o número ser sempre ímpar, ou por um administrador único, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores não serão remunerados, salvo disposição em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do conselho da administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de administração será responsável por:
Número ou marcador · p. 7 a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorizar sua execução;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
Número ou marcador · p. 7 d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) Definir, aprovar e implementar o código de conduta comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
Número ou marcador · p. 7 j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (ex: procuração).
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do conselho da administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho de administração reunir-
Texto do artigo · p. 7 -se-á sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou com recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
Número ou marcador · p. 7 Seis) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura de todos os administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
Número ou marcador · p. 7 c) Nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho fiscal será composto por 3 (três) membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e lei aplicável
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 7 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cooperative Recourses Muniga, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101866890, uma entidade denominada Cooperative Recourses Muniga, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Cooperative Recourses Muniga, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Cooperative Recourses Muniga, Limitada tem a sua sede na avenida Julius Nherere, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Cooperative Recourses Muniga, Limitada poderá criar delegações e outras formas de representação em outras províncias, distritos e localidades do país, sempre que isso seja considerado necessário por deliberações do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 A Cooperative Recourses Muniga, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonòmia administrativa, financeira e patrimonial e integra três membros fundadores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A Cooperative Recourses Muniga, Limitada é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem objectivos da Cooperative Recourses Muniga, Limitada:
Número ou marcador · p. 8 a) Exploração de areias pesadas e outros recursos minerais; b)Organizar os mineradores artesanais em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural sustentável;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover o desenvolvimento rural sustentável através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 8 d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado de ouro e gema;
Número ou marcador · p. 8 e) Criar emprego e reduzir a taxa de desemprego como angariação de cada vez mais membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de mineração e reduzir as perdas;
Número ou marcador · p. 8 g) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três sócios, pertencente aos socios seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Tauahito Ferraz Macete, solteiro, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040122334031A,
Texto do artigo · p. 8 emitido a 25 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 109880388, com 60% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 8 b) Issa Gakou, solteiro, natural de Brazzaville, Congo, de nacionalidade senegalesa, titular de Bilhete de Identidade n.º 11SN00066344B, emitido a 12 de Junho de 2019, pelos Serviços de Migração da Zambézia, com NUIT 102697340, com 30% do capital social subscrito; e
Número ou marcador · p. 8 c) Santos Alberto Esmael, solteiro, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 042208867025M, emitido a 9 de Setembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 164142515, com 10% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral, órgãos sociais, direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa e nela tomam todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O cumprimento das deliberações da assembleia geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros. Os membros honorários e beneficiários assistem às sessões da assembleia geral, porém não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral, conselho de direcção, conselho fiscal. Ao cargo de conselho de direcção e conselho fiscal só podem ser concorrentes os membros exclusivamente fundadores.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Constituem direitos dos membros eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno, direito de assistência sócios jurídica, beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação assim como de certos serviços que sejam prestados por ela, informa-se da situação fumaceira e administrativa da cooperativa, participar em reuniões, debate, seminários e conferencias que sejam levadas a cabo pela cooperativa ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais, exercer o direito individual de voto, ano podendo, a um membro, votar como mandatário de outrem.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Constituem deveres dos membros; cumprir e fazer cumprir as disposições estatuídas e regulamentares bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção, honrar a cooperativa com todas as circunstancias, contribuindo, quando possível, para o seu prestígio e desenvolvimento, zelar pelos superiores interesses da cooperativa,
Texto do artigo · p. 8 comunicando sempre que possível, por escrito à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha tomado conhecimento, comparecer nas reuniões da assembleia geral, quando para tal convocado, pagar pontualmente as quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais transitórias)
Número ou marcador · p. 8 Um) A eventual proposta de dissolução da Cooperative Recourses Muniga, Limitada deve ser subscrita por um mínimo dos seus membros com assento na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à assembleia geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 8 Três) Dissolvida a cooperativa, os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os presentes estatutos foram integralmente lidos pelos membros fundadores, em sessão plenária e extraordinária e aprovada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Diamond Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico que, no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101830322, uma entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 8 Maftoon Ali, natural de Pak, de nacionalidade paquistanesa, portador de Autorização de Residência n.º 0PK00028226S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica de Chimoio, a trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, residente acidentalmente em Manica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 8 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Diamond Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, no distrito de Manica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio, por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social: venda de produtos alimentares.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022 III SÉRIE — Número 221
  2. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  3. Título de secção, página 1: AVISO
  4. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  5. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  6. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  7. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
  8. Parágrafo, página 1: AAG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. AM Power Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. ART Services Moçambique, Limitada. Auto-Guichema, Limitada. Bantu Fishing, Limitada. Bergh Holding, Limitada. Centurion Security Mozambique, Limitada. Cooperative Recourses Muniga, Limitada. Diamond Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Digidata Moçambique, Limitada. Dino Mboa Service, Limitada. FAP – Moz, Limitada. Fast Group Mozambique Holding, S.A. Faw Trucks – Sociedade Unipessoal, Limitada. Feng Yuan Global Mining Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. First Call & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Alliance Seguros, S.A. Golden Nacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jiachi Chen – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kaba Minerrals – Sociedade Unipessoal, Limitada. M Grill Indian Restaurant, Limitada. MAAG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MRJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mwathu Mining, Limitada.
  9. Parágrafo, página 1: Napenda, Limitada. Nova Esperança Moçambique, Limitada. Panorama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pedras Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Radarscape Mozambique, Limitada. S.S.I. Petroleum, Limitada. Serya Invesimentos, Limitada. Smart Supermercado, Limitada. Solo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sudservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thafika Minerals, Limitada. Transauto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vilotech Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada. World Shipping Services, Limitada.
  10. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  11. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Paschal Chukwunyere Okoro a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Munachimso Amaira Mbachu para passar a usar o nome completo de Munachimo Amaira Chukwunyere.
  14. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Setembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Anabela João a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Wanga Nafilissa José Licucu para passar a usar o nome completo de Wanga Sheron José Licucu.
  17. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 20 de Outubro de 2022. — O Director Nacional, Araf Nadim D´Almeida Jumá Zamila.
  18. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  19. Texto do artigo, página 2: AAG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101854078, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada AAG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Mahomed Asmat Abdul Gafar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101633140A, emitido na cidade de Nampula, a 5 de Abril de 2022, válido até 4 de Abril de 2027, residente na rua 3 de Fevereiro, 92, 3.º andar direito, Urbano Central, cidade de Nampula.
  21. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
  22. Texto do artigo, página 2: (Tipo de sociedade)
  23. Texto do artigo, página 2: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  24. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
  25. Texto do artigo, página 2: (Firma)
  26. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a firma AAG Serviços
  27. Texto do artigo, página 2: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA TERCEIRA
  29. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mueda, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  32. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUARTA
  33. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  35. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUINTA
  36. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  37. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, Organizações Não-Governamentais, e a consultadoria nas áreas de gestão e de negócios.
  38. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEXTA
  39. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 2: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio Mahomed Asmat Abdul Gafar, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  41. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SÉTIMA
  42. Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao administrador:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  47. Número ou marcador, página 2: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  48. Número ou marcador, página 2: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  49. Número ou marcador, página 2: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  50. Número ou marcador, página 2: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  51. Número ou marcador, página 2: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Mahomed Asmat Abdul Gafar.
  52. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA OITAVA
  53. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
  55. Texto do artigo, página 2: Nampula, 14 de Outubro de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 2: AM Power Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade AM Power Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de
  58. Texto do artigo, página 2: vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100859807, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte mil meticais que o sócio Muhammad Asif possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Mohammad Faizan.
  59. Texto do artigo, página 2: Em consequência da deliberação efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto e o número um do artigo sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  60. Texto do artigo, página 2: .............................................................................
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Mohammad Faizan, equivalente a cem por cento do capital social.
  64. Texto do artigo, página 2: .............................................................................
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 2: (Administração, representação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será gerida e representada pelo senhor Mohammad Faizan, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução. Competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridical interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  68. Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 2: ART Services Moçambique, Limitada
  70. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101830586, uma entidade denominada ART Services Moçambique, Limitada.
  71. Texto do artigo, página 2: Tomás Abel Macia, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1010102587166A, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  72. Texto do artigo, página 3: Raul Justino Laurindo Chavane, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102333346M, emitido a 1 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  73. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato particular, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  76. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação ART Services Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 42, Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  79. Texto do artigo, página 3: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: importação e exportação e comercialização de veículos, motorizadas, bicicletas, barcos de recreio e pesca, motas aquáticas e respectivas peças e acessórios, maquinarias e equipamento industrial e agrícola, acessórios, equipamento de artigos de ferragem, drogaria incluindo madeira e seus derivados, material de construção civil, incluindo ferro e demais produtos farmacêuticos incluindo medicamentos, material cirúrgico e hospitalar, produtos químicos, artigos de perfumaria e bijutaria de beleza e higiene, vidro, porcelanas, loiça e quinquilharia, brinquedos e cutelarias, artigos e equipamentos eléctricos e electrónicos de rádios, computadores, televisores e informáticos, calçado, relojoaria, mobiliários e equipamento de escritório incluindo maquinarias, calculadoras, etc, máquinas de costura, balanças de qualquer tipo, artigos e equipamentos de laser, como jogos, bilhares, etc, máquinas, equipamentos de frio incluindo frigorífico de qualquer espécie, óleos e lubrificantes, artigos de caça e pesca e demais artigos, produtos ou equipamentos relacionados directa ou indirectamente com o objecto social.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 3: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas repartidas da seguinte maneira:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Tomás Abel Macia, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social; e
  84. Número ou marcador, página 3: b) Raul Laurindo Justino Chavane, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada pelos sócios ou gerentes, que podem ser escolhidos entre os sócios. A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  91. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 3: Auto-Guichema, Limitada
  94. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101815773, uma entidade denominada Auto-Guichema, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 3: Dércio David Guirrugo, solteiro, natural de Jangamo, residente em Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 27, casa n.º 27, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500944839B, válido a 19 de Setembro de 2026; e
  96. Texto do artigo, página 3: Daniel Macausse Chemane Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão 7, casa n.º 415, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502178320Q, válido a 11 de Outubro de 2022.
  97. Texto do artigo, página 3: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os sócios, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a designação AutoGuichema, Limitada.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  107. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua do Diamantino, n.º 26, Chamanculo C, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social serviços de bate chapa, pintura, electricidade auto e mecânica geral.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias à actividade principal.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
  115. Texto do artigo, página 3: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Dércio David Guirrugo; e b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Daniel Macausse Chemane Júnior.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
  118. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 3: (Divisão e acesso de quotas)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e depois os sócios.
  123. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade.
  124. Número ou marcador, página 4: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercerem o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  125. Número ou marcador, página 4: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorrem sem observância do estabelecido no presente artigo são nulas e sem efeito.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  128. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Daniel Macausse Chemane Júnior, que fica assim gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  130. Número ou marcador, página 4: Três) Fica expressamente vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  133. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas no exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
  135. Número ou marcador, página 4: Três) O fórum necessário para a assembleia se reunir é a presença dos sócios ou a presença de um mandatário e o gerente.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  138. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos por lei.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios na assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  142. Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 4: Bantu Fishing, Limitada
  145. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas vinte e quatro a vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.137-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que em harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e dois, o sócio Miroslav Oufmtsev divide a sua quota no valor nominal de dezoito mil meticais em duas quotas desiguais, sendo uma, com valor nominal de doze mil meticais, que cede a favor de Iceberg Seafood, Limitada FZC, e outra quota, com valor nominal de seis mil meticais, que reserva para si e, por sua vez, a sócia Madalena Bernardo Mbie cede na totalidade a sua quota com valor nominal de dois mil meticais a favor do sócio Miroslav Oufmtsev, que unifica a sua quota primitiva, passando a deter na sociedade uma quota com o valor nominal de oito mil meticais e a sócia Madalena Bernardo Mbie aparta-se da sociedade.
  146. Texto do artigo, página 4: Em virtude destes actos, procedeu-se à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
  147. Texto do artigo, página 4: .............................................................................
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 4: Capital social
  150. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, a saber:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Iceberg Seafood, Limitada FZC; e
  152. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miroslav Oufmtsev.
  153. Texto do artigo, página 4: Em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  154. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de 2022. —
  155. Texto do artigo, página 4: O Notário, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 4: Bergh Holding, Limitada
  157. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101872726, uma entidade denominada Bergh Holding, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 4: Martha Maria Kruger, solteira, natural da África do Sul, onde reside, de nacionalidade sul-africana e acidentalmente na localidade de Ponta do Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo, portadora de passaporte n.º A08217991, emitido a 12 de Dezembro de 2018, pelo Department of Home Affairs;
  159. Texto do artigo, página 4: Suegne Venter, solteira, natural da África do Sul, onde reside, de nacionalidade sulafricana e acidentalmente na localidade de Ponta do Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo, portadora de passaporte n.º A09879036, emitido a 16 de Junho de 2022, pelo Department of Home Affairs;
  160. Texto do artigo, página 4: Gerhardus Venter, solteiro, natural da África do Sul, onde reside, de nacionalidade sul-africana e acidentalmente na localidade de Ponta do Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo, portador de passaporte n.º A09879009, emitido 16 de Junho de 2022, pelo Department of Home Affairs;
  161. Texto do artigo, página 4: Louis Willem Van Lelyveld, solteiro, natural da África do Sul, onde reside, de nacionalidade sul-africana e acidentalmente na localidade de Ponta do Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo, portador de passaporte n.º A08217992, emitido a 12 de Dezembro de 2018, pelo Department of Home Affairs; e
  162. Texto do artigo, página 4: Kevin Denys Bergh, divorciado, natural da África do Sul, onde reside, de nacionalidade sul-africana e acidentalmente na localidade de Ponta do Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo, portador de passaporte n.º A04343296, emitido a 16 de Setembro de 2014, pelo Department of Home Affairs.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: Denominação e duração
  165. Texto do artigo, página 4: Bergh Holding, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 4: Sede
  168. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Ponta Malongane, parcela n.º 20.425, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  169. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou do estrangeiro.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  172. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social:
  173. Número ou marcador, página 5: a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de turismo rural, estabelecimento de acomodação, casa de férias ou casa de praia;
  174. Número ou marcador, página 5: b) Desenvolvimento das actividades aquáticas, mergulho amador, pesca desportiva, transporte marítimo e outras actividades similares ou complementares ao seu objecto social;
  175. Número ou marcador, página 5: c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades competentes.
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 5: Capital social
  178. Texto do artigo, página 5: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por cinco quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, a saber:
  179. Número ou marcador, página 5: a) Martha Maria Kruger, com 4.500,00MT, correspondentes a 22.5% do capital social;
  180. Número ou marcador, página 5: b) Suegne Venter, com 4.500,00MT, correspondentes a 22.5% do capital social;
  181. Número ou marcador, página 5: c) Gerhardus Venter, com 4.500,00MT, correspondentes a 22.5% do capital social;
  182. Número ou marcador, página 5: d) Louis Willem Van Lelyveld, com 4.500,00MT, correspondentes a 22.5% do capital social; e
  183. Número ou marcador, página 5: e) Kevin Denys Bergh, com 2.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  186. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  187. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 5: Administração, gerência e representação da sociedade
  190. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelas sócias Martha Maria Kruger e Suegne Venter.
  191. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo dos mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  192. Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade bastará uma das assinaturas das sócias Martha Maria Kruger e Suegne Venter, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença da sua assinatura.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  195. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  196. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  199. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  202. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  205. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 5: Centurion Security Mozambique, Limitada
  208. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101828824, uma entidade denominada Centurion Security Mozambique, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 5: Ilda Benjamim Mathombe, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102108726B, emitido a 10 de Agosto de 2017 e válido até 10 de Agosto de 2022; e
  210. Texto do artigo, página 5: Centurion Africa Limited, uma sociedade comercial constituída ao abrigo das leis do Ruanda, inscrita nas Entidades Jurídicas, com o n.º de empresa 119433142.
  211. Texto do artigo, página 5: Ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 74 e 281 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, foi declarado pelos outorgantes, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centurion Security Mozambique, Limitada, com o NUEL 101828824, que será regida pelos seguintes estatutos:
  212. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração, objecto e capital social
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO ARTIGO UM
  214. Texto do artigo, página 5: (Forma e denominação)
  215. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação social Centurion Security Mozambique, Limidata, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, devendo reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique (doravante a sociedade).
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Ponta Malongana, n.º 88, quarteirão 3, Bairro da Liberdade, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique, podendo, por decisão do conselho de administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão do conselho de administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  223. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  225. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de segurança estática e móvel, vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guarda-costas, rastreio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança e outros serviços relacionados.
  226. Número ou marcador, página 6: Dois) A segurança a ser efectuada pela sociedade tem como principal objecto o seguinte:
  227. Número ou marcador, página 6: a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
  228. Número ou marcador, página 6: b) Vigilância e controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
  229. Número ou marcador, página 6: c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
  230. Número ou marcador, página 6: d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
  231. Número ou marcador, página 6: e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados à segurança;
  232. Número ou marcador, página 6: f) Transporte e escolta de fundos e valores;
  233. Número ou marcador, página 6: g) Serviços de guarda-costas; e
  234. Número ou marcador, página 6: h) Rastreio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
  235. Número ou marcador, página 6: Três) Para além do estabelecido nos números anteriores, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, desde que seja devidamente permitida por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes quando necessário.
  236. Número ou marcador, página 6: Quatro) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
  240. Número ou marcador, página 6: a) Ilda Benjamim Mathombe, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102108726B, emitido a 10 de Agosto de 2017 e válido até 10 de Agosto de 2022, titular de
  241. Texto do artigo, página 6: uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade; e b) Centurion Africa Limited, uma sociedade comercial constituída ao abrigo das leis do Ruanda, inscrita nas entidades jurídicas com o n.º de empresa 119433142, titular de uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II De suprimentos e exclusão de sócios
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos e prestações acessórias)
  245. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
  246. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 6: (Exclusão de sócios)
  249. Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstas em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
  250. Número ou marcador, página 6: Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
  251. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de efectivação da exclusão de sócio, o sócio remanescente terá o direito de adquirir a quota do sócio excluído ao valor do mercado.
  252. Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso de falecimento de qualquer sócio que seja pessoa singular, o sócio Centurion Africa Limited poderá adquirir, para si ou a favor de terceiro, a quota do mesmo por um preço correspondente ao valor nominal da quota.
  253. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III De órgãos sociais
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  256. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da sociedade: a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal ou fiscal único.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 6: (Eleição e mandato)
  259. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  260. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  261. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  262. Número ou marcador, página 6: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 6: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  266. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade em pleno gozo dos seus direitos e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reúne-se sempre que convocada mediante solicitação de qualquer sócio, devendo ser sempre indicados na solicitação os assuntos que se pretendem levar a discussão e deliberação.
  268. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  269. Número ou marcador, página 6: Quatro) A convocatória para a assembleia geral incluirá a ordem de trabalhos e será enviada aos sócios por correio electrónico com pelo menos 3 (três) dias de antecedência.
  270. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  271. Número ou marcador, página 6: Seis) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
  272. Número ou marcador, página 6: Sete) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos em que são exigidos 75% dos votos:
  273. Número ou marcador, página 6: a) Alteração de estatutos (nome, objecto social, sede, actividade da sociedade);
  274. Número ou marcador, página 6: b) Aumento e redução de capital social;
  275. Número ou marcador, página 6: c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  276. Número ou marcador, página 7: d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  277. Número ou marcador, página 7: e) Dissolução da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 7: (Conselho de administração)
  280. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um máximo de 5 (cinco) membros ou mais, devendo o número ser sempre ímpar, ou por um administrador único, conforme deliberação dos sócios.
  281. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores não serão remunerados, salvo disposição em contrário da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 7: (Competência do conselho da administração)
  285. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração será responsável por:
  287. Número ou marcador, página 7: a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
  288. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorizar sua execução;
  289. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
  290. Número ou marcador, página 7: d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  291. Número ou marcador, página 7: e) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
  292. Número ou marcador, página 7: f) Definir, aprovar e implementar o código de conduta comercial da sociedade;
  293. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
  294. Número ou marcador, página 7: h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
  295. Número ou marcador, página 7: i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
  296. Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  297. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (ex: procuração).
  298. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do conselho da administração)
  301. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de administração reunir-
  302. Texto do artigo, página 7: -se-á sempre que necessário.
  303. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou com recurso a meios electrónicos.
  304. Número ou marcador, página 7: Três) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do conselho da administração.
  305. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
  306. Número ou marcador, página 7: Cinco) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
  307. Número ou marcador, página 7: Seis) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 7: (Vinculação)
  310. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  311. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de todos os administradores;
  312. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
  313. Número ou marcador, página 7: c) Nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 7: (Órgão de fiscalização)
  316. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  320. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho fiscal será composto por 3 (três) membros efectivos e um membro suplente.
  321. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  322. Número ou marcador, página 7: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  323. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e lei aplicável
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  326. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  327. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 7: (Lei aplicável)
  330. Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  331. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 7: Cooperative Recourses Muniga, Limitada
  333. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101866890, uma entidade denominada Cooperative Recourses Muniga, Limitada.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  336. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Cooperative Recourses Muniga, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  339. Número ou marcador, página 7: Um) A Cooperative Recourses Muniga, Limitada tem a sua sede na avenida Julius Nherere, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  340. Número ou marcador, página 8: Dois) A Cooperative Recourses Muniga, Limitada poderá criar delegações e outras formas de representação em outras províncias, distritos e localidades do país, sempre que isso seja considerado necessário por deliberações do conselho de direcção.
  341. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  343. Texto do artigo, página 8: A Cooperative Recourses Muniga, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonòmia administrativa, financeira e patrimonial e integra três membros fundadores.
  344. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  346. Texto do artigo, página 8: A Cooperative Recourses Muniga, Limitada é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  347. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  349. Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da Cooperative Recourses Muniga, Limitada:
  350. Número ou marcador, página 8: a) Exploração de areias pesadas e outros recursos minerais; b)Organizar os mineradores artesanais em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural sustentável;
  351. Número ou marcador, página 8: c) Promover o desenvolvimento rural sustentável através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração dos recursos minerais;
  352. Número ou marcador, página 8: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado de ouro e gema;
  353. Número ou marcador, página 8: e) Criar emprego e reduzir a taxa de desemprego como angariação de cada vez mais membros;
  354. Número ou marcador, página 8: f) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de mineração e reduzir as perdas;
  355. Número ou marcador, página 8: g) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país ou do estrangeiro.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três sócios, pertencente aos socios seguintes:
  359. Número ou marcador, página 8: a) Tauahito Ferraz Macete, solteiro, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040122334031A,
  360. Texto do artigo, página 8: emitido a 25 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 109880388, com 60% do capital social subscrito;
  361. Número ou marcador, página 8: b) Issa Gakou, solteiro, natural de Brazzaville, Congo, de nacionalidade senegalesa, titular de Bilhete de Identidade n.º 11SN00066344B, emitido a 12 de Junho de 2019, pelos Serviços de Migração da Zambézia, com NUIT 102697340, com 30% do capital social subscrito; e
  362. Número ou marcador, página 8: c) Santos Alberto Esmael, solteiro, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 042208867025M, emitido a 9 de Setembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 164142515, com 10% do capital social subscrito.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral, órgãos sociais, direitos e deveres)
  365. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa e nela tomam todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  366. Número ou marcador, página 8: Dois) O cumprimento das deliberações da assembleia geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros. Os membros honorários e beneficiários assistem às sessões da assembleia geral, porém não têm direito a voto.
  367. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral, conselho de direcção, conselho fiscal. Ao cargo de conselho de direcção e conselho fiscal só podem ser concorrentes os membros exclusivamente fundadores.
  368. Número ou marcador, página 8: Quatro) Constituem direitos dos membros eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno, direito de assistência sócios jurídica, beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação assim como de certos serviços que sejam prestados por ela, informa-se da situação fumaceira e administrativa da cooperativa, participar em reuniões, debate, seminários e conferencias que sejam levadas a cabo pela cooperativa ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais, exercer o direito individual de voto, ano podendo, a um membro, votar como mandatário de outrem.
  369. Número ou marcador, página 8: Cinco) Constituem deveres dos membros; cumprir e fazer cumprir as disposições estatuídas e regulamentares bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção, honrar a cooperativa com todas as circunstancias, contribuindo, quando possível, para o seu prestígio e desenvolvimento, zelar pelos superiores interesses da cooperativa,
  370. Texto do artigo, página 8: comunicando sempre que possível, por escrito à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha tomado conhecimento, comparecer nas reuniões da assembleia geral, quando para tal convocado, pagar pontualmente as quotas.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais transitórias)
  373. Número ou marcador, página 8: Um) A eventual proposta de dissolução da Cooperative Recourses Muniga, Limitada deve ser subscrita por um mínimo dos seus membros com assento na assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à assembleia geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
  375. Número ou marcador, página 8: Três) Dissolvida a cooperativa, os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a assembleia geral deliberar.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  378. Número ou marcador, página 8: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislações.
  379. Número ou marcador, página 8: Dois) Os presentes estatutos foram integralmente lidos pelos membros fundadores, em sessão plenária e extraordinária e aprovada pela assembleia geral.
  380. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 8: Diamond Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 8: Certifico que, no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101830322, uma entidade legal supra constituída por:
  383. Texto do artigo, página 8: Maftoon Ali, natural de Pak, de nacionalidade paquistanesa, portador de Autorização de Residência n.º 0PK00028226S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica de Chimoio, a trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, residente acidentalmente em Manica, província de Manica.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 8: (Tipo societário)
  386. Texto do artigo, página 8: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  389. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Diamond Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  390. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  392. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, no distrito de Manica, província de Manica.
  393. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  394. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  395. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  398. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  400. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social: venda de produtos alimentares.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição