III SÉRIE — n.º 221

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 221/2022

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Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 9 Por decisão do sócio, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Maftoon Ali.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Maftoon Ali, designado por sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de falecimento ou interdição do director, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 9 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio gerente em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Chimoio, 15 de Novembro de 2022. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Digidata Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 ADENDA
Texto do artigo · p. 9 Por ter saído inexacto no Boletim da República, III Série, n.º 202, de 2022, publicado a 20 de Outubro, no primeiro parágrafo, onde se lê: «Digiadata Moçambique, Limitada» deve ler-se: «Digidata Moçambique, Limitada».
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Dino Mboa Service, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Novembro de 2022, foi deliberada o aumento de capital de sociedade - Dino Mboa Service, Lda, com NUEL 100729938. Em consequência da transformação, fica alterada intregralmente o capital da sociedade, que passam a ter o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Dino Mboa Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DMS, Lda tem a sua sede no bairro de Laulane, casa, n.º 12, quarteirão 36, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:venda a grosso e a retalhos de acessórios auto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hildizinio Narciso Boa.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Novembro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 FAP – Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101827763 uma entidade denominada FAP – Moz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Pedro Afonso Guirrengane, casado com Preciosa Augusto Naiene, em regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, distrito de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, rua de Mocímboa da Praia n.º 10 rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844735A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 16 de Novembro de 2016;
Texto do artigo · p. 10 José Miguel França, casado com Isabel Bernardo Johane Comé, em regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, distrito de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Maguiguane n.º 1473, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101044726M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo a 14 de Abril de 2011; e
Texto do artigo · p. 10 Anabela de Fátima Matavele Bechardas, casada com Estevam Elídio da Conceição Bechardas, em regime de comunhão geral de bens, natural da Manhiça, na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene B, rua Portalegre n.º 75, 1.º andar, quarteirão 26, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100457966S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Setembro de 2015.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação social FAP – Moz, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 115, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de consultoria e inventário florestal bem como exploração e venda de madeira e derivados;
Número ou marcador · p. 10 b) Fabrico, importação, compra e venda de mobiliário diverso;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação e venda de acessórios para viaturas de marca diversa;
Número ou marcador · p. 10 d) Desenvolvimento de actividade imobiliária, incluindo o arrendamento de infraestruturas industriais;
Número ou marcador · p. 10 e) Compra, venda de equipamento informático e consumíveis e prestação de serviços na área das tecnologias de informação e comunicação; f)Prestação de serviços de agenciamento, comissões, consignações, mediação e intermediação e logística.
Número ou marcador · p. 10 g) Comércio de bens e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de dez mil meticais que corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Pedro Afonso Guirrengane, com 5.000,00 MT (cinco mil meticais), que correspondem a uma quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) José Miguel França, com 2.800,00MT (dois mil e oitocentos meticais), que correspondem a uma quota de 28% (vinte e oito por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Anabela de Fátima Matavele Bechardas com 2.200,00MT (dois mil e duzentos meticais) que correspondem a uma quota de 22% (vinte e dois por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incoporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação e obrigação em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, são exercidos pelos sócios Pedro Afonso Guirrengane e Anabela de Fátima Matavele Bechardas que, desde já, ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na impossibilidade de, por qualquer motivo, o administrador assumir, temporária ou definitivamente, o seu cargo, este será conferido a um dos sócios que estiver disponível ou a terceiros mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Caso o administrador não for sócio, os seus poderes serão definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para abertura e movimentação de contas bancárias, é necessária assinatura conjunta de dois sócios. ou de um sócio mais um procurador nomeado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos resultantes da elaboração dos presentes estatutos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Fast Group Mozambique Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101841499, uma entidade denominada, Fast Group Mozambique Holding, S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A denominação da sociedade será Fast Group Mozambique Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sede e os seus escritórios na Avenida Amilcar Cabral, n.º 527, rés-do-chão, cidade Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser transferidas, criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais,delegações, escritorias de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por um periodo de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 11 d) Comercialização dos produtos de primeiros socorros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 10.000,00 ( dez mil meticais) por acções, cada uma com o valor nominal de 10.00 MT (dez maticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) As acções da sociedade seração representadas por certificados 1.5.10.50.100 ou multiplos de 100 acções.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá emitir acções preferencias sem votos, remiveis ou não, em diferentes classes ou series de acordo com a deliberação executive, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 11 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representam pelo menos 50% ( cinquenta por centro) das acções co direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de divida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis en acções.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os accionistas terão direitos de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie ou através da incorporação de reservas resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma mario de accionistas que representam pelo mrnos 50% ( sessenta e seis ponto sete por cento) das acções representadas na assembleia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Excepto se de outro modo deliberado ela Assembleia Geral pela mesma marioria referida no número anterior na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 11 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 ( trinta) dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 11 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accioniastas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, quelquer tansmissão de acções decverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente da acções, da totalidade dos creditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o venderdor) deverá comunicar ao director excutivo, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente inime do pretenso adquirente, o numero de acções que o accionista se propõe transnitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tai preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditosa transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda o directoe executivo deverá enviar cópias da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de aquirir as acções a vender, em termo e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
Texto do artigo · p. 11 a)O exercício de tal direito de preferência fique dependende desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acçoes que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) A Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e nela participam todos os accionistas co dieito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serãao conduzidas pou uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembeia Geral reune-se, ordinariamente, pelo menos um a vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findos o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessàrio. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Direcção Executiva, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do director executivo;
Número ou marcador · p. 12 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 12 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Direcção Executiva é o órgão de implementação do objecto social e de gestão dos recursos da sociedade. É composta pelo director executivo e uma por ele chefiada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O director executivo mantém-se no seu cargo por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a este renuncie ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e poderes)
Número ou marcador · p. 12 Um) No quotidiano e entre as assembleias gerais, a sociedade é administrada representada em juízo e fora dele pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É desde já nomeado pela Assembleia Geral o senhor Cláudio César Cumbe ao cargo de administrador executivo, o qual dentro da vigência do seu mandato são conferidos os poderes para:
Número ou marcador · p. 12 a) Contrair empréstimos bancários e outros de natureza onerosa;
Número ou marcador · p. 12 b) Adquirir, permutar, alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestar cauções e garantias, pessoais ou reais, da sociedade, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 12 d) Gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de 2 (dois) membros da Assembleia Geral, sendo obrigatoriamente uma delas a do director executivo;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em actos administrativos e mero expediente bastará a assinatura do director executivo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Poderes)
Texto do artigo · p. 12 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento da Direcção Executiva ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja sua competência.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Do exercício
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício economico e fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se: nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os accionistas exercutarão e diligenciarão para sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOS VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A liquidação sará extra-judicial conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ser imediamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pelo Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Faw trucks – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101861791, uma entidade denominada, Faw Trucks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Richard Heinz Leiter, solteiro, de nacio-nalidade austríaca, portador do Passaporte n.º U0450774, emitido em Salsburg, República da Áustria, em 10 de Agosto de 2015, residente em na rua Kilarney, n.º 12, Sandown, Sandton,
Texto do artigo · p. 13 cidade de Johannesburg, República da África do Sul, representado neste acto por Orlanda Maria A. S. Rafael Duarte, com poderes bastantes conferidos pela Procuração em anexo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Faw Trucks, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro da Malhangalene - cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a importação e venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, bem como participar em outras sociedades, associacoes fundações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à Faw Trucks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Decisão do sócio único
Número ou marcador · p. 13 Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário o exercício dos actos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 13 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do senhor Richard Heinz Leiter que poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicáves sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Feng Yuan Global Mining Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101872475, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Feng Yuan Global Mining Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Zhang Qijun, de 59 anos de idade, natural de Jiangsu, solteiro maior de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG6620145, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a 21 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 13 Celebra entre si o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação, Feng Yuan Global Mining Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro de Muatala, rua das Flores casa n.º 98, cidade de Nampula, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é em tempo indeterminado contando o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal, extração mineira;
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoraia e logística na área mineira;
Número ou marcador · p. 13 b) Outras actividades de serviços pessoais, n.e;
Número ou marcador · p. 13 c) Actividades de consultoria ciêntificas, técnicas e similares; n.e;
Número ou marcador · p. 13 d) Comércio por grosso de minérios e de metais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Zhang Qijun.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 Não haverá suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suplementares de que esta a carecer os juros e demais condições que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Admini stração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Zhang Qijun.
Número ou marcador · p. 13 a) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio- -gerente podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários;
Número ou marcador · p. 13 b) Em caso algum do sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 11 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 First Call & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101861929, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação First Call e Servicos (FCS) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade First Call e Serviços (FCS) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua das Carmelias, quarteirão 4, bairro Djonassi, Matola.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objeto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Fornecimento de equipamentos e sistemas eletrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 14 b) Fornecimento de equipamentos de proteção individual e colectiva;
Número ou marcador · p. 14 c) Sinalização de segurança;
Número ou marcador · p. 14 d) Instalação e manutenção de equipamentos e sistemas eletrónicos de segurança; e)Fornecimento de serviços de segurança física (operadores da sala de segurança, serviços de recepção).
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objeto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Manhelo Ernesto Cumaio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercida por Manhelo Ernesto Cumaio de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis etc.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Manhelo Ernesto Cumaio, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Global Alliance Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária n.º 2/2022, de 14 de Outubro de 2022, reuniram-se na Global Alliance Seguros, S.A., sociedade anónima de Direito Moçambicano, titular do NUIT 400053480, com sede na Avenida da Marginal, Parcela 141 C, rés-do-chão, na cidade de Maputo, devidamente inscrita e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 12.801; deliberaram o aumento do capital social de duzentos e oitenta milhões e noventa mil meticais (280.090.000,00MT) para duzentos e noventa e cinco milhões e noventa mil meticais (295.090.000,00MT).
Texto do artigo · p. 14 Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é duzentos e noventa e cinco milhões e noventa mil meticais, representado por duzentas e noventa e cinco mil e noventa mil acções de valor nominal de um metical cada uma.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Golden Nacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101869652, uma entidade denominada, Golden Nacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Hussein Chalha, moçambicano, filho de Mohamad Hussein Chalha e de Najah Toufaily, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187160A, emitido na cidade de Maputo, válido até dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e três, residente na rua Aquino de Bragança, número cento e vinte e dois, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 A parte acima identificada tem, por si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Golden Nacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e filiais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida 25 de Setembro, Prédio JAT, 5.º andar, podendo abrir filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal compra, venda e exportação de recursos naturais designadamente: ouro, prata e platina incluindo seu transporte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, desde que não sejam contrários à legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu, assim como associar-se a quaisquer entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de (1.000.000,00MT) corresponde à uma quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Responsabilidade civil)
Número ou marcador · p. 15 Um) Só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade está obrigada a contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 15 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A quota única do valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Hussein Chalha.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas deve ser autorizada por deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos direitos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Direito especiais)
Texto do artigo · p. 15 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleias gerais e deliberação)
Texto do artigo · p. 15 As assembleias gerais e as deliberações deverão se realizar e tomar nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados a prestação de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à prossecução do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral, incluindo os poderes de gestão e movimentação das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido em conformidade com a lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 9: (Participações em outras empresas)
  4. Texto do artigo, página 9: Por decisão do sócio, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Maftoon Ali.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 9: (Alteração do capital social)
  10. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  13. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 9: (Administração e direcção)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Maftoon Ali, designado por sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  19. Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  22. Texto do artigo, página 9: Em caso de falecimento ou interdição do director, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  25. Texto do artigo, página 9: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quota)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  30. Número ou marcador, página 9: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
  31. Número ou marcador, página 9: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio gerente em exercício na data da sua dissolução.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 9: Chimoio, 15 de Novembro de 2022. O Notário, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 9: Digidata Moçambique, Limitada
  41. Texto do artigo, página 9: ADENDA
  42. Texto do artigo, página 9: Por ter saído inexacto no Boletim da República, III Série, n.º 202, de 2022, publicado a 20 de Outubro, no primeiro parágrafo, onde se lê: «Digiadata Moçambique, Limitada» deve ler-se: «Digidata Moçambique, Limitada».
  43. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 9: Dino Mboa Service, Limitada
  45. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Novembro de 2022, foi deliberada o aumento de capital de sociedade - Dino Mboa Service, Lda, com NUEL 100729938. Em consequência da transformação, fica alterada intregralmente o capital da sociedade, que passam a ter o seguinte:
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  48. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Dino Mboa Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DMS, Lda tem a sua sede no bairro de Laulane, casa, n.º 12, quarteirão 36, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 9: Duração
  51. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: Objecto e participação
  54. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:venda a grosso e a retalhos de acessórios auto.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 10: Capital social
  57. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hildizinio Narciso Boa.
  58. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  61. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  63. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  71. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  72. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Novembro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 10: FAP – Moz, Limitada
  74. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101827763 uma entidade denominada FAP – Moz, Limitada, entre:
  75. Texto do artigo, página 10: Pedro Afonso Guirrengane, casado com Preciosa Augusto Naiene, em regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, distrito de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, rua de Mocímboa da Praia n.º 10 rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844735A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 16 de Novembro de 2016;
  76. Texto do artigo, página 10: José Miguel França, casado com Isabel Bernardo Johane Comé, em regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, distrito de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Maguiguane n.º 1473, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101044726M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo a 14 de Abril de 2011; e
  77. Texto do artigo, página 10: Anabela de Fátima Matavele Bechardas, casada com Estevam Elídio da Conceição Bechardas, em regime de comunhão geral de bens, natural da Manhiça, na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene B, rua Portalegre n.º 75, 1.º andar, quarteirão 26, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100457966S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Setembro de 2015.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 10: (Denominação social e sede)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação social FAP – Moz, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 115, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  87. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  88. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de consultoria e inventário florestal bem como exploração e venda de madeira e derivados;
  89. Número ou marcador, página 10: b) Fabrico, importação, compra e venda de mobiliário diverso;
  90. Número ou marcador, página 10: c) Importação e venda de acessórios para viaturas de marca diversa;
  91. Número ou marcador, página 10: d) Desenvolvimento de actividade imobiliária, incluindo o arrendamento de infraestruturas industriais;
  92. Número ou marcador, página 10: e) Compra, venda de equipamento informático e consumíveis e prestação de serviços na área das tecnologias de informação e comunicação; f)Prestação de serviços de agenciamento, comissões, consignações, mediação e intermediação e logística.
  93. Número ou marcador, página 10: g) Comércio de bens e serviços diversos.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de dez mil meticais que corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  98. Número ou marcador, página 10: a) Pedro Afonso Guirrengane, com 5.000,00 MT (cinco mil meticais), que correspondem a uma quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  99. Número ou marcador, página 10: b) José Miguel França, com 2.800,00MT (dois mil e oitocentos meticais), que correspondem a uma quota de 28% (vinte e oito por cento) do capital social;
  100. Número ou marcador, página 10: c) Anabela de Fátima Matavele Bechardas com 2.200,00MT (dois mil e duzentos meticais) que correspondem a uma quota de 22% (vinte e dois por cento) do capital social.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incoporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
  102. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação e obrigação em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, são exercidos pelos sócios Pedro Afonso Guirrengane e Anabela de Fátima Matavele Bechardas que, desde já, ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) Na impossibilidade de, por qualquer motivo, o administrador assumir, temporária ou definitivamente, o seu cargo, este será conferido a um dos sócios que estiver disponível ou a terceiros mediante deliberação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 10: Três) Caso o administrador não for sócio, os seus poderes serão definidos pela assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para abertura e movimentação de contas bancárias, é necessária assinatura conjunta de dois sócios. ou de um sócio mais um procurador nomeado por deliberação da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  111. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos resultantes da elaboração dos presentes estatutos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 11: Fast Group Mozambique Holding, S.A.
  114. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101841499, uma entidade denominada, Fast Group Mozambique Holding, S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas:
  115. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 11: (Forma e denominação)
  118. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  119. Número ou marcador, página 11: Dois) A denominação da sociedade será Fast Group Mozambique Holding, S.A.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  122. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sede e os seus escritórios na Avenida Amilcar Cabral, n.º 527, rés-do-chão, cidade Maputo, Moçambique.
  123. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser transferidas, criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais,delegações, escritorias de representação, agências ou outras formas de representação social.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por um periodo de tempo indeterminado.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  129. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social:
  130. Número ou marcador, página 11: a) Importação e exportação;
  131. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de procurement;
  132. Número ou marcador, página 11: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
  133. Número ou marcador, página 11: d) Comercialização dos produtos de primeiros socorros.
  134. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  136. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 10.000,00 ( dez mil meticais) por acções, cada uma com o valor nominal de 10.00 MT (dez maticais).
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) As acções da sociedade seração representadas por certificados 1.5.10.50.100 ou multiplos de 100 acções.
  138. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá emitir acções preferencias sem votos, remiveis ou não, em diferentes classes ou series de acordo com a deliberação executive, conforme estipulado na lei.
  139. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 11: (Emissão de obrigações)
  142. Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representam pelo menos 50% ( cinquenta por centro) das acções co direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de divida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis en acções.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) Os accionistas terão direitos de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie ou através da incorporação de reservas resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma mario de accionistas que representam pelo mrnos 50% ( sessenta e seis ponto sete por cento) das acções representadas na assembleia.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) Excepto se de outro modo deliberado ela Assembleia Geral pela mesma marioria referida no número anterior na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  148. Número ou marcador, página 11: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  149. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 ( trinta) dias.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accioniastas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, quelquer tansmissão de acções decverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente da acções, da totalidade dos creditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  154. Número ou marcador, página 11: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o venderdor) deverá comunicar ao director excutivo, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente inime do pretenso adquirente, o numero de acções que o accionista se propõe transnitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tai preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditosa transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
  155. Número ou marcador, página 11: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda o directoe executivo deverá enviar cópias da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de aquirir as acções a vender, em termo e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
  156. Texto do artigo, página 11: a)O exercício de tal direito de preferência fique dependende desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acçoes que então possuírem na sociedade.
  157. Número ou marcador, página 11: Cinco) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  158. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da sociedade são:
  161. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 11: b) A Direcção Executiva; e
  163. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 12: (Composição da Assembleia Geral)
  166. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e nela participam todos os accionistas co dieito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serãao conduzidas pou uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações)
  170. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembeia Geral reune-se, ordinariamente, pelo menos um a vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findos o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessàrio. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  171. Número ou marcador, página 12: Dois) A Direcção Executiva, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 12: (Poderes da Assembleia Geral)
  174. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos nomeadamente:
  175. Número ou marcador, página 12: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  176. Número ou marcador, página 12: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  177. Número ou marcador, página 12: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do director executivo;
  178. Número ou marcador, página 12: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  179. Número ou marcador, página 12: e) Distribuição de dividendos.
  180. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  181. Texto do artigo, página 12: Da Direcção Executiva
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  184. Número ou marcador, página 12: Um) A Direcção Executiva é o órgão de implementação do objecto social e de gestão dos recursos da sociedade. É composta pelo director executivo e uma por ele chefiada.
  185. Número ou marcador, página 12: Dois) O director executivo mantém-se no seu cargo por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a este renuncie ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-lo.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 12: (Administração e poderes)
  188. Número ou marcador, página 12: Um) No quotidiano e entre as assembleias gerais, a sociedade é administrada representada em juízo e fora dele pelo director executivo.
  189. Número ou marcador, página 12: Dois) É desde já nomeado pela Assembleia Geral o senhor Cláudio César Cumbe ao cargo de administrador executivo, o qual dentro da vigência do seu mandato são conferidos os poderes para:
  190. Número ou marcador, página 12: a) Contrair empréstimos bancários e outros de natureza onerosa;
  191. Número ou marcador, página 12: b) Adquirir, permutar, alienar ou onerar bens imóveis;
  192. Número ou marcador, página 12: c) Prestar cauções e garantias, pessoais ou reais, da sociedade, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
  193. Número ou marcador, página 12: d) Gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade é obrigada:
  195. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de 2 (dois) membros da Assembleia Geral, sendo obrigatoriamente uma delas a do director executivo;
  196. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) Em actos administrativos e mero expediente bastará a assinatura do director executivo.
  198. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  201. Texto do artigo, página 12: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 12: (Poderes)
  204. Texto do artigo, página 12: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento da Direcção Executiva ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja sua competência.
  205. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Do exercício
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 12: (Exercício economico e fiscal)
  208. Texto do artigo, página 12: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
  209. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  211. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se: nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) Os accionistas exercutarão e diligenciarão para sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGOS VIGÉSIMO
  215. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A liquidação sará extra-judicial conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser imediamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pelo Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  218. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  219. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 12: Faw trucks – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101861791, uma entidade denominada, Faw Trucks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Richard Heinz Leiter, solteiro, de nacio-nalidade austríaca, portador do Passaporte n.º U0450774, emitido em Salsburg, República da Áustria, em 10 de Agosto de 2015, residente em na rua Kilarney, n.º 12, Sandown, Sandton,
  223. Texto do artigo, página 13: cidade de Johannesburg, República da África do Sul, representado neste acto por Orlanda Maria A. S. Rafael Duarte, com poderes bastantes conferidos pela Procuração em anexo.
  224. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  227. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Faw Trucks, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro da Malhangalene - cidade de Maputo.
  228. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 13: Duração
  231. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua constituição.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 13: Objecto
  234. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a importação e venda de viaturas.
  235. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, bem como participar em outras sociedades, associacoes fundações.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 13: Capital social
  238. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à Faw Trucks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  239. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 13: Decisão do sócio único
  242. Número ou marcador, página 13: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário o exercício dos actos seguintes:
  243. Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  244. Número ou marcador, página 13: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  245. Número ou marcador, página 13: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  247. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
  248. Número ou marcador, página 13: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 13: Gerência e representação da sociedade
  251. Texto do artigo, página 13: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do senhor Richard Heinz Leiter que poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes de competências.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  254. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicáves sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 13: Feng Yuan Global Mining Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101872475, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Feng Yuan Global Mining Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Zhang Qijun, de 59 anos de idade, natural de Jiangsu, solteiro maior de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG6620145, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a 21 de Junho de 2019.
  258. Texto do artigo, página 13: Celebra entre si o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  261. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação, Feng Yuan Global Mining Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro de Muatala, rua das Flores casa n.º 98, cidade de Nampula, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 13: Duração
  264. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é em tempo indeterminado contando o seu início a partir da sua constituição.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 13: Objecto
  267. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal, extração mineira;
  268. Número ou marcador, página 13: a) Consultoraia e logística na área mineira;
  269. Número ou marcador, página 13: b) Outras actividades de serviços pessoais, n.e;
  270. Número ou marcador, página 13: c) Actividades de consultoria ciêntificas, técnicas e similares; n.e;
  271. Número ou marcador, página 13: d) Comércio por grosso de minérios e de metais.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 13: Capital social
  274. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Zhang Qijun.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  277. Texto do artigo, página 13: Não haverá suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suplementares de que esta a carecer os juros e demais condições que forem fixados em assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 13: Admini stração
  280. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Zhang Qijun.
  281. Número ou marcador, página 13: a) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio- -gerente podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários;
  282. Número ou marcador, página 13: b) Em caso algum do sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
  283. Texto do artigo, página 13: Nampula, 11 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 14: First Call & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101861929, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  288. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação First Call e Servicos (FCS) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  291. Texto do artigo, página 14: A sociedade First Call e Serviços (FCS) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua das Carmelias, quarteirão 4, bairro Djonassi, Matola.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 14: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 14: (Objeto)
  297. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objeto principal:
  298. Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento de equipamentos e sistemas eletrónicos de segurança;
  299. Número ou marcador, página 14: b) Fornecimento de equipamentos de proteção individual e colectiva;
  300. Número ou marcador, página 14: c) Sinalização de segurança;
  301. Número ou marcador, página 14: d) Instalação e manutenção de equipamentos e sistemas eletrónicos de segurança; e)Fornecimento de serviços de segurança física (operadores da sala de segurança, serviços de recepção).
  302. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objeto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Manhelo Ernesto Cumaio, respectivamente.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  308. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  312. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercida por Manhelo Ernesto Cumaio de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  313. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis etc.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  316. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Manhelo Ernesto Cumaio, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
  318. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  321. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  329. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 14: Global Alliance Seguros, S.A.
  332. Texto do artigo, página 14: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária n.º 2/2022, de 14 de Outubro de 2022, reuniram-se na Global Alliance Seguros, S.A., sociedade anónima de Direito Moçambicano, titular do NUIT 400053480, com sede na Avenida da Marginal, Parcela 141 C, rés-do-chão, na cidade de Maputo, devidamente inscrita e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 12.801; deliberaram o aumento do capital social de duzentos e oitenta milhões e noventa mil meticais (280.090.000,00MT) para duzentos e noventa e cinco milhões e noventa mil meticais (295.090.000,00MT).
  333. Texto do artigo, página 14: Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  334. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é duzentos e noventa e cinco milhões e noventa mil meticais, representado por duzentas e noventa e cinco mil e noventa mil acções de valor nominal de um metical cada uma.
  338. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 15: Golden Nacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101869652, uma entidade denominada, Golden Nacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  341. Texto do artigo, página 15: Hussein Chalha, moçambicano, filho de Mohamad Hussein Chalha e de Najah Toufaily, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187160A, emitido na cidade de Maputo, válido até dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e três, residente na rua Aquino de Bragança, número cento e vinte e dois, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  342. Texto do artigo, página 15: A parte acima identificada tem, por si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  343. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  346. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Golden Nacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 15: (Sede e filiais)
  349. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida 25 de Setembro, Prédio JAT, 5.º andar, podendo abrir filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  350. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
  351. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do objecto
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  354. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal compra, venda e exportação de recursos naturais designadamente: ouro, prata e platina incluindo seu transporte.
  355. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, desde que não sejam contrários à legislação vigente.
  356. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu, assim como associar-se a quaisquer entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  357. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Do capital social
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de (1.000.000,00MT) corresponde à uma quota.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 15: Responsabilidade civil)
  363. Número ou marcador, página 15: Um) Só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade está obrigada a contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da actividade.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  367. Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  369. Número ou marcador, página 15: Três) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 15: Morte, interdição ou inabilitação)
  372. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 15: (Exercício, contas e resultados)
  376. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  377. Texto do artigo, página 15: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A quota única do valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Hussein Chalha.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas deve ser autorizada por deliberação da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos direitos
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 15: (Direito especiais)
  385. Texto do artigo, página 15: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na lei.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 15: (Assembleias gerais e deliberação)
  388. Texto do artigo, página 15: As assembleias gerais e as deliberações deverão se realizar e tomar nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados a prestação de caução.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à prossecução do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral, incluindo os poderes de gestão e movimentação das contas bancárias da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  399. Texto do artigo, página 15: Tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido em conformidade com a lei.
  400. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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