III SÉRIE — n.º 221
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 221/2022
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- Texto do artigo, página 15: Jiachi Chen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do
- Texto do artigo, página 16: Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101868184, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jiachi Chen, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Jiachi Chen, natural de Guangdong-China, portador do Passaporte n.º E5007074, emitido em 23 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Migração da China, residente na cidade de Nampula, que rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação da firma
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Jiachi Chen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede da firma
- Texto do artigo, página 16: Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, 62/B rés-do-chão, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração da vigência da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:Pesquisa e exploração mineira.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante simples deliberação do sócio, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços, que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, nos termos da lei, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente a sócia única, Jiachi Chen, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do sócio único e mediante entradas de valores monetários ou de espécie.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas, se é aumentado o valor nominal das existentes e/ /ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Suprimentos
- Texto do artigo, página 16: O sócio único poderá fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a serem estabelecidas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio único Jiachi Chen, que desde já fica nomeado administrador, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, tendo o poder na movimentação e assinaturas de contas bancárias e na autorização de concessão de empréstimos junto das instituições bancárias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador, não poderá delegar os seus poderes a seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 4 de Julho de 2022. — O Conserador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Kaba Minerrals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101865975, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Kaba Minerrals – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Issuf Kaba, casado, nascido a 1 de Janeiro de 1984, natural de Gin Guine, adquiriu a nacionalidade moçambicana, filho de Bah Kaba e de Safiatou Sylla, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhaivire, portador Bilhete de Identidade n.º 030100045148N, emitido de Outubro de 2022.
- Texto do artigo, página 16: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: Kaba Minerrals – Sociedade Unipesoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, mantendo/se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na cidade de Nampula, bairro de Muhaivire, casa n.º 50, próximo da Igreja Assembleia de Deus.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrageiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade mineira:
- Número ou marcador, página 16: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio geral, distribuição;
- Número ou marcador, página 16: c) Compra e venda de minerais;
- Número ou marcador, página 16: d) Comunicação institucional estratégica;
- Número ou marcador, página 16: e) Comunicação social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Participações em outras sociedades)
- Texto do artigo, página 16: Mediante a deliberação da administração, a sociedade pode adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade ainda que subordinada a um direito estrangeiro ou com objectivo diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e participar em agrupamentos de empresas ou outra forma de associação desde que nos termos da lei e mediante as autorizações para o efeito requeridas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e corresponde a uma única quota que representa 100% do capital social, pertencente ao senhor Issuf Kaba, único sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela cativa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Issuf Kaba, de forma indistinta, na qualidade de administrador, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo desig nadamente abrir e movimentar contas bancá rias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 3 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: M Grill Indian Restaurant, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101852601, uma entidade denominada M Grill Indian Restaurant, Limitada,que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 17: Kalimuddin Shaikh, casado com Kainat Nighar em regime de comunhão geral de bens, natural de Nalipur, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00028818A, emitido aos 16 de Dezembro de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Transversal a Base Ntchinga, rés-do-chão, Muhammed Shabeer Kaliparambil, solteiro maior, natural de Kerala, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00051074B, emitido aos 29 de Novembro de 2021, residente na cidade da Beira, bairro Maquinino, rés-do-chão, e Shaikh Altafa Hossain, casado com Baby Naz em regime de comunhão geral de bens, natural de Brahmabarada, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R9985908, emitido a 14 de Agosto de 2017, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min n.º 1665, rés-do-chão, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação M Grill Indian Restaurant, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, n.º 2116, rés-do-chão, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:Actividade de restauração, hotelaria, turismo, restaurante, pastelaria, pizzaria, padaria, take away, e em todas as áreas de domínio da restauração e bebidas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), subdividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), corresponde a 30% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Kalimuddin Shaikh;
- Número ou marcador, página 17: b) 60.000,00MT (sessenta mil meticais), corresponde a 40% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Muhammed Shabeer Kaliparambil;
- Número ou marcador, página 17: c) 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), corresponde a 30% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Shaikh Altafa Hossain.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Muhammed Shabeer Kaliparambil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Muhammed Shabeer Kaliparambil.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: MAAG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101854051, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada MAAG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Mohomed Asrafo Abdul Gafar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100126803M, emitido na cidade de Nampula, a 21 de Setembro de 2020, válido até 20 de Setembro de 2025, residente na rua de Nachingweia, 189, Urbano Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 17: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Firma)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma MAAG Serviços
- Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mueda, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por obecto a prestação de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, Organizações Não-Governamentais, e a consultadoria nas áreas de gestão e de negócios.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente
- Texto do artigo, página 18: a uma quota pertencente unicamente a um sócio Mohomed Asrafo Abdul Gafar, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 18: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 18: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 18: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Mohomed Asrafo Abdul Gafar.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 18 de Outubro de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: MRJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101855252, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada MRJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Mohomede Rafique Juma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100051647A,
- Texto do artigo, página 18: emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Dezembro de 2018 e válido até 12 de Dezembro de 2023, residente na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 18: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Firma)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma MRJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mueda, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por obecto a prestação de serviços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, Organizações Não-Governamentais, e a consultadoria nas áreas de gestão e de negócios.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio Mohomede Rafique Juma, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 18: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 18: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 18: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Mohomede Rafique Juma.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 18 de Outubro de 2022. — O Conservador Notario Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mwathu Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mwathu Mining, Limitada, matriculada sob NUEL 101783685, entre, Rizwana Mehmud Valy Ismail, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane S/N, rés-do-chão, bairro da Ponta Gea - cidade da Beira e Muhammad Uzeir Ismail, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane S/N, rés-do-chão, bairro da Ponta Gea - cidade da Beira, representado por Rizwana Mehmud Valy Ismail, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a designação de Mwathu Mining, Limitada e com a sua sede na cidade da Beira – província de Sofala Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do país ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização competente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 19: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
- Número ou marcador, página 19: c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 19: d) Comércio de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 19: e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
- Número ou marcador, página 19: f) Exportação de madeiras e seus derivados;
- Número ou marcador, página 19: g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
- Número ou marcador, página 19: h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
- Número ou marcador, página 19: i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
- Número ou marcador, página 19: j) Importação e exportação de produtos de bens, incluindo equipamento as, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 19: k) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de risco de erosão;
- Número ou marcador, página 19: l) Prestação de serviços conexos às actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) dividido em duas partes desiguais:
- Número ou marcador, página 19: a) Rizwana Mehmud Valy Ismail, com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital;
- Número ou marcador, página 19: b) Muhammad Uzeir Ismail, com uma quota no valor de 20.00,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Rizwana Mehmud Valy Ismail.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores / sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Normas supletivas
- Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 25 der Agosto de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Napenda, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101863921, uma entidade denominada, Napenda, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Bento David Chiloveque, casado, natural de Homoine, residente na rua dos Citrinos, n.º 214, 3.º andar, bairro do Jardim, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102343323P, emitido no dia 30 de Março de 2021 na cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 19: Lídia Salmera da Jó Chiloveque Suege, casa, natural de Maputo, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1880, 5.º andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304840750S, emitido no dia 29 de Maio de 2018, doravante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Forma, denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Napenda, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Citrinos, n.º 214, 3.º andar, flat 7, bairro do Jardim, cidade de Maputo, e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 19: a)Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 19: c) Comércio de material de construção;
- Número ou marcador, página 19: d) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 19: e) Aquisição, alienação, permuta e oneração de bens imóveis, designadamente a sua compra para revenda, arrendamento, bem como promoção, construção, comercialização, gestão e exploração de empreendimentos imobiliários habitacionais e comerciais, incluindo turísticos e hoteleiros;
- Número ou marcador, página 19: f) Concepção, execução, manutenção e operação de infra-estruturas eléctricas, saneamento, comunicações, tratamento de águas e esgotos, etc;
- Número ou marcador, página 19: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 20: Do capital social, suprimentos, divisão, exclusão, amortização, exoneração e aquisição de quotas, quotas próprias, ónus e encargos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bento David Chiloveque;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lídia Salmera da Jó Chiloveque Suege.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O consentimento escrito da sociedade depende:
- Número ou marcador, página 20: a) Da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte;
- Número ou marcador, página 20: b) De o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade; e
- Número ou marcador, página 20: c) Do acordo por escrito do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, bem como em outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Gozam do direito de preferência, na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, a sociedade e, caso esta não exerça, os sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no n.º 6, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento, por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com um pré-aviso de pelo menos cinco dias. A comunicação deverá ser efectuada por qualquer meio idóneo, na qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas cópias integrais e fidedignas das mesmas.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta referida no número anterior. A sociedade, através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios, deverá pronunciar-se sobre o seu consentimento à cessão proposta, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão da quota e esta tenha sido detida durante mais de 3 (três) anos pelo cedente, a recusa de consentimento da sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Durante aquele período de 15 (quinze) dias, o cedente não poderá retirar a sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 20: Oito) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no n.º 6 supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário, identificado a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes nos documentos da alienação.
- Número ou marcador, página 20: Nove) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias referido no número anterior sem que a quota tenha sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores, caso pretenda ceder a referida quota.
- Número ou marcador, página 20: Dez) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante, “Causas de Exclusão”):
- Número ou marcador, página 20: a) No início do procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio;
- Número ou marcador, página 20: b) Nas ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota;
- Número ou marcador, página 20: c) Se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou
- Número ou marcador, página 20: d) Na venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma Causa de Exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que fique sujeito a uma Causa de Exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à Causa de Exclusão.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A amortização ou aquisição da quota será decidida mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação referida no número anterior ou da data em que um administrador tenha tomado conhecimento da ocorrência de alguma Causa de Exclusão, devendo ainda ser notificada ao respectivo sócio. Se a assembleia geral optar pela aquisição da quota, a respectiva escritura pública será outorgada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da deliberação da assembleia geral. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação de amortização. Na impossibilidade de ser alcançado acordo entre os sócios, o valor da quota será fixado por um perito avaliador seleccionado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Seis) As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota. O perito avaliador deverá ser especializado neste tipo de actividade e a sua decisão será vinculativa.
- Número ou marcador, página 21: Sete) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Oito) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei ou caso ocorra uma Causa de Exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou de terceiro (doravante, “Causa de Exoneração”).
- Número ou marcador, página 21: Dois) Verificando-se uma Causa de Exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da Causa de Exoneração, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota (doravante “Notificação de Exoneração”). No prazo de 30 (trinta) dias após a Notificação de Exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 21: Três) A amortização ou aquisição da quota é decidida mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. A quota será cedida, livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço. O processo de amortização ou de aquisição da quota deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da Notificação de Exoneração.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, dentro de 30 (trinta) dias após a Notificação de Exoneração. Não havendo tal acordo, o valor será fixado por um perito, seleccionado pelos sócios. Este perito deverá ser especializado neste tipo de actividades e a sua decisão será vinculativa. As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota.
- Número ou marcador, página 21: Seis) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Sete) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 21: No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta, os respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 21: Três) A reunião da assembleia geral para a deliberação referida no n.º 1 do presente artigo será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios e a administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação da assembleia geral será feita por qualquer um dos sócios por meio de carta, fac-símile ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, a qual poderá ser reduzida para cinco, quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada da deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 21: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Considera-se que os sócios se reuniram em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Neste caso, será tida como realizada a assembleia geral no local onde se encontre o maior número de sócios ou no local onde estiver representada a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações para as quais a lei obriga que se realize a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 21: c) Designação e destituição de qualquer administrador e/ou gerente; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: e) Alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 21: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
- Número ou marcador, página 22: h) Aprovar a nomeação do verdadeiro e legal mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
- Número ou marcador, página 22: i) Exclusão de um sócio;
- Número ou marcador, página 22: j) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 22: k) Consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas; e
- Número ou marcador, página 22: l) Aprovação da nomeação anual de auditores externos.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores/ gerentes, não excedendo o número de 3 podendo a escolha recair sobre sócios ou estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores/gerentes estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Poderes)
- Texto do artigo, página 22: Os administradores/gerentes terão todos os poderes para:
- Número ou marcador, página 22: a) Gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 22: b) Celebrar contratos de trabalho;
- Número ou marcador, página 22: c) Receber quantias, passar recibos e dar quitações;
- Número ou marcador, página 22: d) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 22: e) Contrair empréstimos e confessar dívidas; bem como f)Praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um dos sóciosgerentes;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura conjunta de um dois administradores/gerentes, se os mesmos não forem sócios.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos à aprovação da assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de 5% (cinco por cento) para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO (Dissolução da sociedade) Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Nos casos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 22: b) Por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 22: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos, serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Administradores/gestores da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: Ficam desde já nomeados como administradores/gestores da sociedade os sócios Monteiro dos Santos Monteiro Suege e Azevedo dos Santos Monteiro Suege, com os poderes consagrados no artigo décimo sexto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Nova Esperança Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que ao oitavo dia do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, na cidade da Maputo, pelas onze horas e trinta minutos, reuniu-se a direcção da Nova Esperança Moçambique, Limitada, agremiação matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100484765, onde deliberou-se a cessão de quotas no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondentes a 10% do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: O sócio Abdul Carmo Nordine Sau, possuía uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a 5% do capital social da sociedade, que cede a mesma na totalidade a favor do sócio Muhammed Yusuf Çoba.
- Texto do artigo, página 22: O sócio Casslmo David Dafine, possuía uma quota nominal no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social da sociedade, que cede a mesma na totalidade a favor do sócio Muhammed Yusuf Çoban, perfazendo este último em virtude da cessão, uma quota nominal no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a 30% do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessão de quotas, é alterado o artigo quarto do contrato de sociedade passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: ..........................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a 45% do capital social da sociedade, pertencente a sócia maioritária, Associação Nova Esperança;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, corres-
- Texto do artigo, página 23: pondente a 25% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Behzat Akak;
- Texto do artigo, página 23: c)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Muharnmed Yusuf Çoban.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Panorama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101854043, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Panorama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Carlos Manuel Soares, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030104673796C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Dezembro de 2018 e válido até 12 de Dezembro de 2023, residente na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 23: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Firma)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma Panorama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mueda, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por obecto a prestação de ser-viços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, Organizações Não-Governamentais, e a consultadoria nas áreas de gestão e de negócios.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
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- Diploma Diamond Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Digidata Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Dino Mboa Service, Limitada
- Certidão de registo FAP – Moz, Limitada
- Certidão de registo Fast Group Mozambique Holding, S.A.
- Certidão de registo Faw trucks – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Feng Yuan Global Mining Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo First Call & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Alliance Seguros, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Golden Nacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jiachi Chen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kaba Minerrals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M Grill Indian Restaurant, Limitada
- Certidão de registo MAAG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MRJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mwathu Mining, Limitada
- Certidão de registo Napenda, Limitada
- Certidão de registo Nova Esperança Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Panorama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AAG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pedras Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Radarscape Mozambique, Limitada
- Certidão de registo S.S.I. Petroleum, Limitada
- Certidão de registo Serya Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Smart Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Solo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sudservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Thafika Minerals, Limitada
- Certidão de registo Transauto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vilotech Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AM Power Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo World Shipping Services, Limitada
- Certidão de registo ART Services Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Auto-Guichema, Limitada
- Certidão de registo Bantu Fishing, Limitada
- Certidão de registo Bergh Holding, Limitada
- Certidão de registo Centurion Security Mozambique, Limitada