III SÉRIE — n.º 223

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 223/2021

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Texto do artigo · p. 29 Exercer os mais poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 25 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Prosafe Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Julho de dois mil e vinte e um da sociedade, Prosafe Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, 5º andar, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100708493, representada pelo Exmo. Sr. Omdutt Mohabeer, na qualidade de administrador, e com direitos legais, deliberaram a cedência na totalidade da quota pertencente ao sócio Prosafe & Co, limited à favor da Empresa Prosafe International Co, Ltd, e consequentemente a alteração dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80,000MT (oitenta mil meticais), corresponde à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 29 a)Cyril Jean-Eric Narainen, titular de uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil e meticais) representando 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Prosafe International co ltd, titular de uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais) representando 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Seacoast Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101489922, uma entidade denominada Seacoast Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: António Lopes de Assis, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Angola, portador do DIRE n.º 11PT00049081F, emitido aos 28 de Setembro de 2020, pela República de Moçambique, residente na cidade de Maputo, Central Kampfumo, Avenida Salvador Allende, n.º 947, adiante designada por 1.º outorgante.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Eugénio Luís Nascimento de Almeida, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de lisboa, com o NUIT 156798509, portador do Passaporte n.º CB361137, emitido aos 17 de Janeiro de 2020, pela República Portuguesa, residente na rua dos embondeiros, Joss Village, flat 123, na cidade de Maputo, adiante designado por 2º outorgante.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 29 por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Seacoast Moz, Limitada, abreviadamente Seacoast Moz, Lda, e tem a sua sede na rua dos Embondeiros, Joss Village, flat 123, na cidade de Maputo, podendo criar, manter ou extinguir filiais, lojas, depósitos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 29 Sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio a retalho de vestuário, e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 29 b) Inclui a comercialização produtos de praia, lazer e similares, tais como, chinelos, chapéus, bonés, lenços, óculos, camisolas, t`shirts, saídas de praia, calções, biquínis, brindes, marroquinaria, artigos de desporto;
Número ou marcador · p. 29 c) Serigrafia e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 29 d) Inclui a estampagem e sublimação nos produtos têxteis e diversos brindes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma, pertencentes em partes iguais aos dois sócios António Lopes de Assis e Eugénio Luís Nascimento de Almeida.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Ambos os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Venda de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente as suas quotas, o mesmo compromete-se a oferece-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá o seu direito de preferência. O acto de oferta será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias uteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou manifestando desinteresse, resta ao sócio negocia-las com terceiros, sendo que estes terão obrigatoriamente de passar por aprovação prévia do outro sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60 (sessenta) dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 30 Os sócios terão a sua responsabilidade limitada ao montante das suas quotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 30 Os sócios que subscrevem o presente documento exercerão em igualdade de condições a gerência desta sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios, ou pela do procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Reuniões
Texto do artigo · p. 30 Os sócios comprometem-se a realizar reuniões periódicas, nas quais tudo o que for deliberado será transcrito no livro de actas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo os sócios em conjunto com o representante da empresa responsável pela contabilidade, organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios em acta.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os balancetes serão elaborados especificamente pela empresa de contabilidade, ora contratada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
Texto do artigo · p. 30 pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 30 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Importação de equipamentos e bens
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá importar matéria primas, equipamento e outros bens necessários para o funcionamento da entidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Disposição final
Número ou marcador · p. 30 Um) O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará uma reunião extraordinária com os sucessores daquele que foi acometido pelo facto, de forma a chegarem a um consenso.
Número ou marcador · p. 30 Três) A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que venham a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão na dissolução da mesma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Foro
Número ou marcador · p. 30 Um) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para dirigir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o Tribunal Judicial da Comarca de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 SERVICON – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 128 a 132 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 5, a cargo de Abias Armando, conservador e noatário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Félix William Telfer, divorciado,
Texto do artigo · p. 31 de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100352001B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito e residente no bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constituí uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada Serviços e Consultória, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 31 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Serviços e Consultória, Limitada abreviadamente designada apenas de SERVICON, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio por simples deliberação, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Produção e comercialização de préfabricados de cimento;
Número ou marcador · p. 31 b) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 31 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 31 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 e) Transporte;
Número ou marcador · p. 31 f) Aluguer de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 31 g) Venda de inertes e outros materiais de construção civil e equipamentos ligados ao ramo de construção civil;
Número ou marcador · p. 31 h) Exploração, comercialização e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 31 i) Importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos ligados ao ramo de mineração;
Número ou marcador · p. 31 j) Importação e exportação de materiais e equipamentos ligados ao ramo de construção civil.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 31 Por decisão do sócio, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Félix William Telfer.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência, até 2.500.000,00MT (dois milhões de meticais), ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá fazer suprimentos de que
Texto do artigo · p. 31 esta carecer nos termos e condições da decisão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 31 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Julho
Texto do artigo · p. 31 de 2019. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Tshomba Foods,S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos quatro dias do mês de Janeiro de ano dois mil e vinte e um, pelas nove horas, na sede social da sita na rua da Lagoa Marambwé, a sociedade Tshomba Foods, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101409295 (um, zero, um, quatro, zero, nove, dois, nove, cinco) em assembleia geral extraordinária, a reunião da assembleia geral extraordinária foi presidida pela exma senhora Cheila Baltazar Dias Machatine, na qualidade de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e secretariado, pelo secretário da Mesa, o Exmo. senhor Filiano Moisés Machatine, com poderes suficientes para o acto os acionistas deliberaram por unanimidade em alterar a denominação da sociedade para passar a figurar como: Marambwé Foods, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da alteração da denominação da sociedade, é alterada a redação dos artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a nova redacção, mantendo as demais menções:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anonima, adopta a denominação Marambwé Foods, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 7 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 UDIL - Service, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101627306, uma entidade denominada UDIL - Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado nos termos de artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Bendito José Fumo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032282Q, emitido aos 28 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Ussene Indrisse, solteiro, maior, natural de Ibo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 32 n.º 020100071461B, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba, residente na cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada UDIL – Service, Limitada, constituída por tempo indeterminado, e que se regerá pelas disposições seguintes e pelo pacto social constante do documento complementar.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação UDIL - Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito Urbano n.º 1, bairro Alto Maé, na Avenida do Rio Limpopo, n.º 327, 2º andar, cidade de Maputo- República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, que transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços gráficos e de serigrafia;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda de material de escritório a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação e exportação assistência técnica.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na totalidade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, equivalente a 100% do capital social
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% pertencente ao sócio Bendito José Fumo;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% pertencente ao sócio Ussene Indrisse.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que deste já ficam nomeados administradores, com dispensa da caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa da caução podendo este nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Ussamo Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação por contrato de 11 de Novembro de 2021, matriculouse uma sociedade de responsabilidade limitada denominada, Ussamo Logística e Serviços, Limitada, sob NUEL 101647072, com a data 11 de Novembro de 2021 entre sócios.
Texto do artigo · p. 32 Alfredo Ussaca Filimone, solteiro, natural de Pemba, residente no bairro Ferroviário, rua David Mazembe, quarteirão 51, casa n.o 53, Distrito Municipal 4, cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000844119F, emitido aos 1 de Outubro de 2018 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Carlos Alfredo Filimone Ussaca, solteiro, natural de Pemba, residente no bairro da Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, n.º 582, rés-do-chão, F 2, Distrito Municipal 1, cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021840B, emitido aos 30 de Novembro de 2017, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Nuno dos Santos Festo Samo, solteiro, natural de Nampula, residente no bairro da Malhangalene, rua Largo Ilha de Moçambique, n.º 15, cidade Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994623M,
Texto do artigo · p. 33 emitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Paulo Fulgêncio Festo Samo, solteiro, natural da Maxixe, residente na rua Acordos de Lusaka, casa n.˚ 34, cidade de Pemba Cimento, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110102286185P, emitido aos 13 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba; e
Texto do artigo · p. 33 Sérgio Filimone Ussaca, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Célia Mesquita Guimarães do Rosário Ussaca, natural de Maputo, residente no distrito Municipal1, bairro Central A, Avenida Olof Palme, n.º 940, 2.º andar, flat 6, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249612B, emitido aos 5 de Março de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Ussamo Logística e Serviços, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 1841, bairro de Maxaquene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) A realização de investimentos nas áreas da indústria, recursos minerais, transporte de mercadorias, logística, turismo, construção civil e educação;
Número ou marcador · p. 33 b) A prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 33 c) A prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de
Texto do artigo · p. 33 projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
Número ou marcador · p. 33 d) A prestação de serviços de intermediação financeira, comercial e imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 e) O fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 33 f) A criação e gestão de fundos de desenvolvimento e investimentos;
Número ou marcador · p. 33 g) A exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 33 h) A realização de investimentos na área financeira, em especial banca e seguros;
Número ou marcador · p. 33 i) A realização de investimentos na área da saúde, em especial no sector farmacêutico, clínicas e centros de saúde;
Número ou marcador · p. 33 j) A produção e comercialização de energias renováveis, em especial bio-combustíveis;
Número ou marcador · p. 33 k) A produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica.
Número ou marcador · p. 33 l) A comercialização de material de construção, electricidade e canalização, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 m) A compra, venda e aluguer de viatura, maquinaria e equipamento circulante;
Número ou marcador · p. 33 n) A prestação de serviços de serigrafia e afins;
Número ou marcador · p. 33 o) A prestação de serviços de limpeza, lavandaria e jardinagem;
Número ou marcador · p. 33 p) a prestação de serviços de catering e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas iguais correspondentes a cento e trinta mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Alfredo Ussaca Filimone, Carlos Alfredo Filimone Ussaca, Nuno dos Santos Festo Samo, Paulo Fulgêncio Festo Samo e Sérgio Filimone Ussaca.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 33 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, de outro sócio, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Alfredo Ussaca Filimone, Carlos Alfredo FilimoneUssaca, Nuno Festo Samo, Sérgio Filimone Ussaca e pela senhora Noémia Fernanda Adriano Palege, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura de dois dos cinco administradores;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 33 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Exercer os mais poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  3. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  4. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
  7. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  8. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  9. Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 29: Nampula, 25 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 29: Prosafe Moçambique, Limitada
  12. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Julho de dois mil e vinte e um da sociedade, Prosafe Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, 5º andar, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100708493, representada pelo Exmo. Sr. Omdutt Mohabeer, na qualidade de administrador, e com direitos legais, deliberaram a cedência na totalidade da quota pertencente ao sócio Prosafe & Co, limited à favor da Empresa Prosafe International Co, Ltd, e consequentemente a alteração dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  13. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80,000MT (oitenta mil meticais), corresponde à soma das seguintes quotas:
  17. Texto do artigo, página 29: a)Cyril Jean-Eric Narainen, titular de uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil e meticais) representando 60% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Prosafe International co ltd, titular de uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais) representando 40% do capital social.
  19. Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 29: Seacoast Moz, Limitada
  21. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101489922, uma entidade denominada Seacoast Moz, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 29: Primeiro: António Lopes de Assis, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Angola, portador do DIRE n.º 11PT00049081F, emitido aos 28 de Setembro de 2020, pela República de Moçambique, residente na cidade de Maputo, Central Kampfumo, Avenida Salvador Allende, n.º 947, adiante designada por 1.º outorgante.
  23. Texto do artigo, página 29: Segundo: Eugénio Luís Nascimento de Almeida, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de lisboa, com o NUIT 156798509, portador do Passaporte n.º CB361137, emitido aos 17 de Janeiro de 2020, pela República Portuguesa, residente na rua dos embondeiros, Joss Village, flat 123, na cidade de Maputo, adiante designado por 2º outorgante.
  24. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade
  25. Texto do artigo, página 29: por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  28. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Seacoast Moz, Limitada, abreviadamente Seacoast Moz, Lda, e tem a sua sede na rua dos Embondeiros, Joss Village, flat 123, na cidade de Maputo, podendo criar, manter ou extinguir filiais, lojas, depósitos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 29: Duração
  31. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 29: Objecto e participação
  34. Texto do artigo, página 29: Sociedade tem por objecto:
  35. Número ou marcador, página 29: a) Comércio a retalho de vestuário, e outras áreas afins;
  36. Número ou marcador, página 29: b) Inclui a comercialização produtos de praia, lazer e similares, tais como, chinelos, chapéus, bonés, lenços, óculos, camisolas, t`shirts, saídas de praia, calções, biquínis, brindes, marroquinaria, artigos de desporto;
  37. Número ou marcador, página 29: c) Serigrafia e outras áreas afins;
  38. Número ou marcador, página 29: d) Inclui a estampagem e sublimação nos produtos têxteis e diversos brindes.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 30: Capital social
  41. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma, pertencentes em partes iguais aos dois sócios António Lopes de Assis e Eugénio Luís Nascimento de Almeida.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Ambos os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 30: Venda de quotas
  45. Número ou marcador, página 30: Um) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente as suas quotas, o mesmo compromete-se a oferece-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá o seu direito de preferência. O acto de oferta será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias uteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou manifestando desinteresse, resta ao sócio negocia-las com terceiros, sendo que estes terão obrigatoriamente de passar por aprovação prévia do outro sócio.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60 (sessenta) dias.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 30: Responsabilidade
  49. Texto do artigo, página 30: Os sócios terão a sua responsabilidade limitada ao montante das suas quotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  52. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  56. Texto do artigo, página 30: Os sócios que subscrevem o presente documento exercerão em igualdade de condições a gerência desta sociedade.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  59. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios, ou pela do procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 30: Reuniões
  62. Texto do artigo, página 30: Os sócios comprometem-se a realizar reuniões periódicas, nas quais tudo o que for deliberado será transcrito no livro de actas.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  65. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo os sócios em conjunto com o representante da empresa responsável pela contabilidade, organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
  69. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios em acta.
  71. Número ou marcador, página 30: Três) Os balancetes serão elaborados especificamente pela empresa de contabilidade, ora contratada.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  74. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  75. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 30: Morte, interdição ou inabilitação
  78. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  79. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
  80. Texto do artigo, página 30: pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  83. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  84. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo;
  85. Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 30: Importação de equipamentos e bens
  88. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá importar matéria primas, equipamento e outros bens necessários para o funcionamento da entidade.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 30: Disposição final
  91. Número ou marcador, página 30: Um) O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
  92. Número ou marcador, página 30: Dois) Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará uma reunião extraordinária com os sucessores daquele que foi acometido pelo facto, de forma a chegarem a um consenso.
  93. Número ou marcador, página 30: Três) A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que venham a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão na dissolução da mesma.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 30: Foro
  96. Número ou marcador, página 30: Um) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  97. Número ou marcador, página 30: Dois) Para dirigir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o Tribunal Judicial da Comarca de Maputo.
  98. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 30: SERVICON – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 128 a 132 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 5, a cargo de Abias Armando, conservador e noatário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Félix William Telfer, divorciado,
  101. Texto do artigo, página 31: de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100352001B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito e residente no bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio.
  102. Texto do artigo, página 31: E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constituí uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada Serviços e Consultória, Limitada.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 31: (Tipo societário)
  105. Texto do artigo, página 31: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  108. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Serviços e Consultória, Limitada abreviadamente designada apenas de SERVICON, Limitada.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  111. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  112. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio por simples deliberação, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  113. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  119. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  120. Número ou marcador, página 31: a) Produção e comercialização de préfabricados de cimento;
  121. Número ou marcador, página 31: b) Consultoria em construção civil;
  122. Número ou marcador, página 31: c) Construção civil;
  123. Número ou marcador, página 31: d) Imobiliária;
  124. Número ou marcador, página 31: e) Transporte;
  125. Número ou marcador, página 31: f) Aluguer de viaturas e máquinas;
  126. Número ou marcador, página 31: g) Venda de inertes e outros materiais de construção civil e equipamentos ligados ao ramo de construção civil;
  127. Número ou marcador, página 31: h) Exploração, comercialização e exportação de recursos minerais;
  128. Número ou marcador, página 31: i) Importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos ligados ao ramo de mineração;
  129. Número ou marcador, página 31: j) Importação e exportação de materiais e equipamentos ligados ao ramo de construção civil.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 31: (Participações em outras empresas)
  132. Texto do artigo, página 31: Por decisão do sócio, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Félix William Telfer.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 31: (Alteração do capital)
  138. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência, até 2.500.000,00MT (dois milhões de meticais), ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  141. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá fazer suprimentos de que
  142. Texto do artigo, página 31: esta carecer nos termos e condições da decisão.
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  145. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  147. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  148. Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
  151. Texto do artigo, página 31: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  154. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  155. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quota)
  158. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  159. Número ou marcador, página 31: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  160. Número ou marcador, página 31: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  161. Número ou marcador, página 31: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  162. Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  165. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  166. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Julho
  170. Texto do artigo, página 31: de 2019. — O Notário A, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 32: Tshomba Foods,S.A.
  172. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos quatro dias do mês de Janeiro de ano dois mil e vinte e um, pelas nove horas, na sede social da sita na rua da Lagoa Marambwé, a sociedade Tshomba Foods, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101409295 (um, zero, um, quatro, zero, nove, dois, nove, cinco) em assembleia geral extraordinária, a reunião da assembleia geral extraordinária foi presidida pela exma senhora Cheila Baltazar Dias Machatine, na qualidade de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e secretariado, pelo secretário da Mesa, o Exmo. senhor Filiano Moisés Machatine, com poderes suficientes para o acto os acionistas deliberaram por unanimidade em alterar a denominação da sociedade para passar a figurar como: Marambwé Foods, S.A.
  173. Texto do artigo, página 32: Em consequência da alteração da denominação da sociedade, é alterada a redação dos artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a nova redacção, mantendo as demais menções:
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  176. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anonima, adopta a denominação Marambwé Foods, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  177. Texto do artigo, página 32: Maputo, 7 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 32: UDIL - Service, Limitada
  179. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101627306, uma entidade denominada UDIL - Service, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos de artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre os seguintes sócios:
  181. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Bendito José Fumo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032282Q, emitido aos 28 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio;
  182. Texto do artigo, página 32: Segundo: Ussene Indrisse, solteiro, maior, natural de Ibo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  183. Texto do artigo, página 32: n.º 020100071461B, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba, residente na cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
  184. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada UDIL – Service, Limitada, constituída por tempo indeterminado, e que se regerá pelas disposições seguintes e pelo pacto social constante do documento complementar.
  185. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  188. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação UDIL - Service, Limitada.
  189. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito Urbano n.º 1, bairro Alto Maé, na Avenida do Rio Limpopo, n.º 327, 2º andar, cidade de Maputo- República de Moçambique.
  190. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, que transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  191. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  194. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  195. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços gráficos e de serigrafia;
  196. Número ou marcador, página 32: b) Venda de material de escritório a grosso e a retalho;
  197. Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação assistência técnica.
  198. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na totalidade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, equivalente a 100% do capital social
  202. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% pertencente ao sócio Bendito José Fumo;
  203. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% pertencente ao sócio Ussene Indrisse.
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  206. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que deste já ficam nomeados administradores, com dispensa da caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  207. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  209. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa da caução podendo este nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  212. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicavel na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 32: Ussamo Logística e Serviços, Limitada
  215. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação por contrato de 11 de Novembro de 2021, matriculouse uma sociedade de responsabilidade limitada denominada, Ussamo Logística e Serviços, Limitada, sob NUEL 101647072, com a data 11 de Novembro de 2021 entre sócios.
  216. Texto do artigo, página 32: Alfredo Ussaca Filimone, solteiro, natural de Pemba, residente no bairro Ferroviário, rua David Mazembe, quarteirão 51, casa n.o 53, Distrito Municipal 4, cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000844119F, emitido aos 1 de Outubro de 2018 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  217. Texto do artigo, página 32: Carlos Alfredo Filimone Ussaca, solteiro, natural de Pemba, residente no bairro da Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, n.º 582, rés-do-chão, F 2, Distrito Municipal 1, cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021840B, emitido aos 30 de Novembro de 2017, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  218. Texto do artigo, página 32: Nuno dos Santos Festo Samo, solteiro, natural de Nampula, residente no bairro da Malhangalene, rua Largo Ilha de Moçambique, n.º 15, cidade Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994623M,
  219. Texto do artigo, página 33: emitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  220. Texto do artigo, página 33: Paulo Fulgêncio Festo Samo, solteiro, natural da Maxixe, residente na rua Acordos de Lusaka, casa n.˚ 34, cidade de Pemba Cimento, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110102286185P, emitido aos 13 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba; e
  221. Texto do artigo, página 33: Sérgio Filimone Ussaca, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Célia Mesquita Guimarães do Rosário Ussaca, natural de Maputo, residente no distrito Municipal1, bairro Central A, Avenida Olof Palme, n.º 940, 2.º andar, flat 6, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249612B, emitido aos 5 de Março de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  222. Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede)
  225. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Ussamo Logística e Serviços, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 1841, bairro de Maxaquene, cidade de Maputo.
  226. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  232. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  233. Número ou marcador, página 33: a) A realização de investimentos nas áreas da indústria, recursos minerais, transporte de mercadorias, logística, turismo, construção civil e educação;
  234. Número ou marcador, página 33: b) A prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica;
  235. Número ou marcador, página 33: c) A prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de
  236. Texto do artigo, página 33: projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
  237. Número ou marcador, página 33: d) A prestação de serviços de intermediação financeira, comercial e imobiliária;
  238. Número ou marcador, página 33: e) O fornecimento de bens e serviços;
  239. Número ou marcador, página 33: f) A criação e gestão de fundos de desenvolvimento e investimentos;
  240. Número ou marcador, página 33: g) A exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
  241. Número ou marcador, página 33: h) A realização de investimentos na área financeira, em especial banca e seguros;
  242. Número ou marcador, página 33: i) A realização de investimentos na área da saúde, em especial no sector farmacêutico, clínicas e centros de saúde;
  243. Número ou marcador, página 33: j) A produção e comercialização de energias renováveis, em especial bio-combustíveis;
  244. Número ou marcador, página 33: k) A produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica.
  245. Número ou marcador, página 33: l) A comercialização de material de construção, electricidade e canalização, incluindo importação e exportação;
  246. Número ou marcador, página 33: m) A compra, venda e aluguer de viatura, maquinaria e equipamento circulante;
  247. Número ou marcador, página 33: n) A prestação de serviços de serigrafia e afins;
  248. Número ou marcador, página 33: o) A prestação de serviços de limpeza, lavandaria e jardinagem;
  249. Número ou marcador, página 33: p) a prestação de serviços de catering e organização de eventos.
  250. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas iguais correspondentes a cento e trinta mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Alfredo Ussaca Filimone, Carlos Alfredo Filimone Ussaca, Nuno dos Santos Festo Samo, Paulo Fulgêncio Festo Samo e Sérgio Filimone Ussaca.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  256. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  257. Texto do artigo, página 33: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, de outro sócio, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  258. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  261. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  264. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Alfredo Ussaca Filimone, Carlos Alfredo FilimoneUssaca, Nuno Festo Samo, Sérgio Filimone Ussaca e pela senhora Noémia Fernanda Adriano Palege, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  265. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se:
  266. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de dois dos cinco administradores;
  267. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 33: (Lucros e perdas)
  270. Texto do artigo, página 33: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  273. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  275. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  276. Texto lido por imagem, página 34: INM
  277. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  278. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  279. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  280. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  281. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  282. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  283. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  284. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  285. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  286. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  287. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  288. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  289. Título de secção, página 34: Delegações:
  290. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  291. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  292. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  293. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  294. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  295. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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