III SÉRIE — n.º 223
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 223/2021
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- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Adminitração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 21: e passivamente, serão exercidas pelo directorgeral, o senhor Yves Hagenimana, designado, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de, pelo menos, um dos sócios ou do director-geral ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de impedimento por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Farmácia Chinonanquila, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico que, para efeitos de publicação, aos três dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101604683, uma sociedade denominada Farmácia Chinonanquila, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas sociais, que correspondem a 100% do capital social, que se regerá nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Farmácia Chinonanquila, Limitada, adiante designada abreviadamente por Farmácia ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida da Namaacha, parcela SPM/2017/1193/0408, bairro Chinonanquila E, Matola Rio, distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com a compra e venda a grosso e a retalho, importação, exportação e distribuição de medicamentos, artigos médicos, artigos para higiene e cuidados de adultos e bebés, bem como a representação e agenciamento de marcas e empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) António Assunção Cabral, maior, natural do Porto, Portugal, de
- Texto do artigo, página 22: nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00016580N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em Maputo, a 4 de dezembro de 2020, residente em Matola, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 22: b) Aleksandra Chirua Cabral, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110307701847N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de outubro de 2018, residente em Matola, neste acto representada pelo senhor António Assunção Cabral na qualidade de pai e representante da menor, como forma de suprir a incapacidade por menoridade, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 22: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 22: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de a amortizar ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 22: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 22: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade são realizadas por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura única do sócio António Assunção Cabral ou de procurador a quem lhe forem conferidos poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as
- Texto do artigo, página 23: deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 23: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Grupo Zhong Zheng – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101621456, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Grupo Zhong Zheng – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 23: Dabang Xie, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 11CN00005059P,
- Texto do artigo, página 23: emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala Porto.
- Texto do artigo, página 23: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Grupo Zhong Zheng – Sociedade Unipessoal, Limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Nanar, posto administrativo de Muanona, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social principal: comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares, ferragens, cimento, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e outros matérias, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Dabang Xie.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela senhora Dabang Xie de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora Dabang Xie ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ela e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as condições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 3 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Livingstone Argile, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, reuniu pelas nove horas e um quarto, na sua sede social, sita na Avenida de Angola, número dois mil e novecentos, na cidade de Maputo, a assembleia geral, em sessão extraordinária, da Livingstone Argile, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101185168, onde deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao sócio Steffen Rogstad Kasa, que cede a totalidade da sua quota que possui na sociedade a favor de Cinzah, Limitada e por sua vez a sócia Cinzah, Limitada unifica as suas quotas.
- Texto do artigo, página 23: Em consequencia dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redação do artigo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencente à sócia Cinzah, Limitada; e b)Uma quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), pertencente à sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Lua Kimberly, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, reuniu pelas nove horas e um quarto, na sua sede social, sita na Avenida de Angola, número dois mil e novecentos, na cidade de Maputo, a assembleia geral, em sessão extraordinária da Lua Kimberly, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101185117, onde se deliberou sobre a cessão de quotas no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao sócio Steffen Rogstad Kasa, que cede a totalidade da sua quota que possui na sociedade a favor de Cinzah, Limitada e por sua vez a sócia Cinzah, Limitada unifica as suas quotas.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redação do artigo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencente à sócia Cinzah, Limitada; e b)Uma quota no valor de 10.00,00MT (mil meticais), pertencente à sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Malanga Chave, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, reuniu pelas nove horas e um quarto, na sua sede social, sita na Avenida de Angola, número dois mil e novecentos, na cidade de Maputo, a assembleia geral, em sessão extraordinária, da Malanga Chave, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101185206, onde se deliberou sobre a cessão de quotas no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais ), pertencentes ao sócio Steffen Rogstad Kasa, que cede a totalidade da sua quota que possui na sociedade a favor de Pitber, Limitada e por sua vez a sócia Pitber, Limitada unifica as suas quotas.
- Texto do artigo, página 24: Em consequencia dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redação do artigo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencente à sócia Pitber, Limitada; e
- Texto do artigo, página 24: b)Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente à sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Manutenção Preditiva, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte de Julho de dois mil vinte e um, na sede social da sociedade Manutenção Preditiva, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101273628, se procedeu na sociedade em epígrafe à divisão e cessão total da quota detida pela sócia Felicidade Ernesto Monjane a favor dos sócios Gerson Manuel Alfeu Nhabinde e Alcides Abdul José Maria, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Gerson Manuel Alfeu Nhabinde;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Alcides Abdul José Maria; c)Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Elton Victor Mário Dimande.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o não mais alterado continuam
- Texto do artigo, página 24: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 2 de Novembro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 24: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Minerais Nkuzi, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, reuniu pelas nove horas e um quarto, na sua sede social, sita na Avenida de Angola, número dois mil e novecentos, na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 24: a assembleia geral, em sessão extraordinária da Minerais Nkuzi, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101185079, onde se deliberou sobre a cessão de quotas no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao sócio Steffen Rogstad Kasa, que cede a totalidade da sua quota que possui na sociedade a favor de Pitber, Limitada e por sua vez a sócia Pitber, Limitada unifica as suas quotas.
- Texto do artigo, página 24: Em consequencia dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redação do artigo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencentes à sócia Pitber, Limitada; e b)Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencentes à sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mingo Pedras, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, reuniu pelas nove horas e um quarto, na sua sede social, sita na Avenida de Angola, número dois mil e novecentos, na cidade de Maputo, a assembleia geral, em sessão extraordinária da Mingo Pedras, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101185044, onde se deliberou sobre a cessão de quotas no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao sócio Steffen Rogstad Kasa, que cede a totalidade da sua quota que possui na sociedade a favor de Linha Azul, Limitada e por sua vez a sócia Linha Azul, Limitada unifica as suas quotas.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redação do artigo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 25: meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), per-tencente à sócia Linha Azul, Limitada; e b)Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente à sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Moçambique Suínos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101529606, uma entidade denominada Moçambique Suínos, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Jaime Enoque Tinosse, casado com a senhora Júlia Fernando Matsimbe Tinosse, natural de Morrumbene, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100231342M, emitido a 7 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Província, residente no bairro Nkobe, quarteirão 3, casa n.º 1215, cidade de Matola; e
- Texto do artigo, página 25: Júlia Fernando Matsimbe Tinosse, casada com o senhor Jaime Enoque Tinosse, natural da cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100732857M, emitido a 7 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Província, residente no bairro Nkobe, quarteirão 3, casa n.º 1215, cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e símbolo)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Moçambique Suínos, Limitada, abreviadamente denominada e tem a sua sede na província de Maputo, localidade de Phessene, distrito de Moamba.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Quando devidamente autorizada por entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pelo conselho de direção.
- Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Constitui símbolo da Moçambique Suínos, Limitada o logótipo aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal exercício de actividades de criação suína.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão dos accionistas, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades nos termos da lei, tais como:
- Número ou marcador, página 25: a) Produção de ração;
- Número ou marcador, página 25: b) Actividade agrícola;
- Número ou marcador, página 25: c) Processamento e venda da carne suína.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social e accionistas)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído da seguinte forma pelos sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) Júlia Fernando Matsimbe Tinosse, com 60% (sessenta por cento), correspondentes a 600.000,00MT (seiscentos mil meticais); e
- Número ou marcador, página 25: b) Jaime Enoque Tinosse, com 40% (quarenta por cento), correspondentes a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Júlia Fernando Matsimbe Tinosse, indicada administradora executiva da sociedade nos termos do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada ao uso de carimbo em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Representantes e procuradores)
- Texto do artigo, página 25: Os representantes da sociedade, mediante uma procuração, poderão nomear procuradores para exercer todas as competências delegadas na procuração, podendo incluir:
- Número ou marcador, página 25: a) Efetuar transações relacionadas com ações da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 25: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais ou constituir sobre eles garantias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. O acionista maioritário, quando assim o entender, pode pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e dos meios líquidos apurados, serão deduzidos 10% para o Fundo de Reserva Geral (FRG), transferidos para uma conta da sociedade específica para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Prejuízos)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de adversidades como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar despesas não previstas, quer seja por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, será usado o fundo de reserva geral ou comparticipado por igual da despesa pelos acionistas e administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos acionistas, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do acionista falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de incapacidade, interdição ou morte dos acionistas, as suas ações serão repartidas pelos herdeiros.
- Número ou marcador, página 25: Três) Ao longo do exercício, caberá ao conselho de administração decidir sobre a partilha dos lucros pelos acionistas, contando que no apuramento de cada lucro obtido uma parte deverá ser canalizada ao fundo de reserva geral.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Moz Brindes Almimar, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101648486, uma entidade denominada Moz Brindes Almimar, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Alfredo Paulo Maculuve, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 26: n.º 110100712836F, residente na cidade de Maputo, bairro Somerschield, na avenida Amílcar Cabral, n.º 1495; e
- Texto do artigo, página 26: Rute Júlia Mimbire Varela, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100712835Q, residente na cidade de Maputo, bairro Somerschield, na avenida Amílcar Cabral, n.º 1495.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Moz Brindes Almimar, Limitada, tendo a sua sede no bairro Somerschield, na avenida Amílcar Cabral, n.º 1495, cidade de Maputo, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral transferir a sua sede.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A empresa tem como objecto social a prestação de serviços nos seguintes pontos:
- Número ou marcador, página 26: a) Realização de trabalho discográfico;
- Número ou marcador, página 26: b) Produção e realização de espetáculos e eventos;
- Número ou marcador, página 26: c) Encardenação, edição de livros, brochuras, convites, comércio de têxteis, carpetes, cortinados e outros revestimentos, publicidade e marcketing;
- Número ou marcador, página 26: d) Formação e consultoria em arte de moda e design, fotografia; e)Vendas de tecidos, confecção e aluguer de vestuários;
- Número ou marcador, página 26: f) Venda e distribuição de diversas máquinas;
- Número ou marcador, página 26: g) Venda de diversos tipos de brindes;
- Número ou marcador, página 26: h) Serviços de repografia, serviços de impressão, dísticos e baners e personalização de objectos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, que se dividem do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT, que correspondem a 70% do capital social, pertencendo ao sócio Alfredo Paulo Maculuve; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, que correspondem a 30% do capital social, pertencendo à sócia Rute Júlia Mimbire Varela.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Rute Júlia Mimbire Varela, com plenos poderes sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sócia pode fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante uma procuração emitida por períodos relevantes.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Moz Security, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101630692, uma entidade denominada Moz Security, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Vem por meio desta, solicitar a publicação da Moz Security, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Eugénio Domingos Nguenha, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro das Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500103326N, de quatro de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Segundo:Sete Elias Muianga, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, bairro Mussumbuluco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503936P, de 18 de Janeiro de 2021.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Moz Security, Limitada e tem a sua sede na rua do Alba, n.° 081, rés-do-cho, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por guarnição e patrulha nas instalações, transporte de valores, guardacostas e montagem de sistemas de segurança.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) subscrito pelos sócios, com o valor de 300.000,00MT correspondente a 50% do capital pelo sócio Eugénio Domingos Nguenha e 300.000,00MT correspondente a 50%, pelo sócio Sete Elias Muianga.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Eugénio Domingos Nguenha e Sete Elias Muianga, como sócios-gerentes e com plenos poderes para obrigarem a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Moza Fleet Services, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, procedeu-se na Moza Fleet Services Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100323494, a alteração da denominação social, passando o pacto social no seu artigo primeiro a ter a seguinte nova redaccção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, duração e objecto)
- Texto do artigo, página 27: A Sky Rent, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 27: mantendo se por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavél.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Muano Kama, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, reuniu pelas nove horas e um quarto, na sua sede social, sita na Avenida de Angola, número dois mil e novecentos na cidade de Maputo, assembleia geral, em sessão extraordinária, da Muano Kama, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101185125, deliberaram, a cessão de quotas no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Steffen Rogstad Kasa, que cede a totalidade da sua quota que possuí na sociedade, á favor do senhor: Cinzah Lda e por sua vez a sócia Cinzah, Lda unifica as suas quotas.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redação do artigo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: .............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por dois quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais) pertencente a sócia – Cinzah, Lda; b)Uma quota no valor de 1000,00MT (mil meticais) pertencente a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Nkwati AgroBusiness Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, pela acta do vigésimo sétimo dia do mês de Julho de dois mil e vinte um, pelas doze horas, reuniu na província de Maputo, na sua sede social, sita no distrito de Marracuene, bairro Mumemo, 4 de Outubro, n.º 38B, a
- Texto do artigo, página 27: assembleia geral extraordinária da Nkwati AgroBusiness Enterprise, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101 363 724, em que estiveram presentes todos os sócios. Representando desta forma cem por cento do capital, correspondente a cem mil meticais, onde deliberaram a cessão e divisão de quotas no valor nominal de trinta e três mil e trezentos meticais que o sócio Arsénio Lázaro José possuía na sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais. Sendo uma no valor de; dezasseis mil e seiscentos meticais que cedeu a Cremildo Rodrigues Maculuve e a outra no valor de dezasseis mil e seiscentos e cinquenta meticais que cedeu a Dário Rodrigues Maculuve.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência, fica parcialmente alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a 50%, pertencente ao sócio Cremildo Rodrigues Maculuve;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondentes a 50%, pertencente ao sócio Dário Rodrigues Maculuve.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Pedras Escarpa Cinzane, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, reuniu pelas nove horas e um quarto, na sua sede social, sita na Avenida de Angola, número dois mil e novecentos na cidade de Maputo, assembleia geral, em sessão extraordinária, da Pedras Escarpa Cinzane, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101185028, deliberaram, a cessão de quotas no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Steffen Rogstad Kasa, que cede a totalidade da sua quota que possuí na sociedade, á favor do senhor: Linha Azul, Limitada. E por sua vez a sócia Linha Azul, Limitada unifica as suas quotas.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por dois quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais) pertencente a sócia – Linha Azul, Lda; b)Uma quota no valor de 1000,00MT (mil meticais) pertencente a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Pedras Mukwalla, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, reuniu pelas nove horas e um quarto, na sua sede social, sita na Avenida de Angola, número dois mil e novecentos na cidade de Maputo, assembleia geral, em sessão extraordinária, da Pedras Mukwalla, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101185036, deliberaram, a cessão de quotas no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Steffen Rogstad Kasa, que cede a totalidade da sua quota que possuí na sociedade, á favor do senhor: Linha Azul, Lda . E por sua vez a sócia Linha Azul, Lda unifica as suas quotas.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: .............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por dois quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais) pertencente a sócia – Linha Azul, Lda;
- Texto do artigo, página 28: b)Uma quota no valor de 1000,00MT (mil meticais) pertencente a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Pluto Quarries, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, reuniu pelas nove horas e um quarto, na sua sede social, sita na Avenida de Angola, número dois mil e novecentos na cidade de Maputo, assembleia geral, em sessão extraordinária, da Pluto Quarries, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101185214, deliberaram, a cessão de quotas no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Steffen Rogstad Kasa, que cede a totalidade da sua quota que possuí na sociedade, á favor do senhor: Cinzah, Lda . E por sua vez a sócia Cinzah, Lda unifica as suas quotas.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: .............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por dois quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais) pertencente a sócia – Cinzah, Lda; b)Uma quota no valor de 1000,00MT (mil meticais) pertencente a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Power Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL
- Texto do artigo, página 28: 101638189, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Power Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Abdishakur Mohamed Ali, de nacionalidade queniana, portador do DIRE n.º 04KE00032656P, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula aos 27 de Agosto de 2021, válido ate 26 de Agosto 2022, residente no bairro Central, na cidade de Nampula, que ortoga na qualidade de sócio: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 28: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Firma)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma Power
- Texto do artigo, página 28: Petroleumv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Napacala, distrito de Monapo, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem objecto a o exercício de actividades comercial, comércio a retalho de combustíveis, óleos e lubrificantes, bem como qualquer outra actividade comercial.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro
- Texto do artigo, página 29: e corresponde a uma quota pertencente a Abdishakur Mohamed Ali, sócio único, detentor de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 29: (Transmissão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no Livro de Registo de deliberações e devidamente assinada.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 29: A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do sócio único, registada no livro de registo de deliberações.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 29: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: b) A administração.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte o sócio único.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é conferida à sócio único Abdishakur Mohamed Ali e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao administrador:
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Apex Beverages, Limitada
- Certidão de registo Arcom, Limitada
- Certidão de registo Areiras Ovelha, Limitada
- Certidão de registo Azul Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Cj Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CRH Solutions, Limitada
- Certidão de registo Crysfa Farm, Limitada
- Certidão de registo Esteves Oliveira Júnior, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Everday Comercial, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Chinonanquila, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Grupo Zhong Zheng – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Livingstone Argile, Limitada
- Certidão de registo Lua Kimberly, Limitada
- Certidão de registo Malanga Chave, Limitada
- Certidão de registo Manutenção Preditiva, Limitada
- Certidão de registo Minerais Nkuzi, Limitada
- Certidão de registo Mingo Pedras, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Suínos, Limitada
- Certidão de registo Moz Brindes Almimar, Limitada
- Certidão de registo Moz Security, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Moza Fleet Services, Limitada
- Certidão de registo Muano Kama, Limitada
- Certidão de registo Nkwati AgroBusiness Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Pedras Escarpa Cinzane, Limitada
- Certidão de registo Pedras Mukwalla, Limitada
- Certidão de registo Pluto Quarries, Limitada
- Certidão de registo Power Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prosafe Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Seacoast Moz, Limitada
- Certidão de registo SERVICON – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado de Nampula, 8 de Junho de 2021. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola. Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Tshomba Foods,S.A.
- Certidão de registo UDIL - Service, Limitada
- Certidão de registo Ussamo Logística e Serviços, Limitada
- Diploma Associação Alternactiva Acção Pela Emancipação Social
- Diploma Associação Desportiva Mabecos
- Certidão de registo Associação para Integração e Desenvolvimento Comunitário - AIDEC
- Diploma Associação de Solidariedade e Aconselhamento em Saúde
- Certidão de registo Aco Auto Spares, Limitada