III SÉRIE — n.º 223

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 223/2021

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Participação noutras sociedades
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Lucros e sua aplicação
Texto do artigo · p. 14 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Arcom, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezanove de Outubro de 2021, na Arcom, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 8.882, a folha 127 do Livro C – 23, com o capital de quarenta mil meticais assim distribuída: Uma quota de dezanove mil e seiscentos meticais, pertencente ao sócio Mahomed Saide, uma quota de dezoito mil trezentos e sessenta meticais, pertencente á sócia Fátima Mohamad Ahamad, uma quota de mil e vinte meticais, pertencente ao sócio Mahdiya Mahmad Saide, e outra quota no valor
Texto do artigo · p. 15 nominal de mil e vinte meticais, pertencente ao sócio Uwaisse Mahmad Saide, totalizando cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 A sócia Fátima Mohamad Ahamad, dividiu a sua quota em duas, sendo uma de seis mil e novecentos e oitenta meticais que cedeu a sócia Mahdiya Mahmad Saide, e outra de onze mil trezentos e oitenta meticais que cedeu ao sócio Mahomed Saide. O sócio Uwaisse Mahmad Saide, cedeu a sua quota ao sócio Mahomed Saide. Os sócios Uwaisse Mahmad Saide e Fátima Mohamad Ahamad, apartam-se da sociedade para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da divisão e cedência de quotas ficou alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de trinta e dois mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Saide, e outra quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Mahdiya Mahmad Saide.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Areiras Ovelha, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, reuniu pelas nove horas e um quarto, na sua sede social, sita na Avenida de Angola, número dois mil e novecentos na cidade de Maputo, assembleia geral, em sessão extraordinária, da Areiras Ovelha, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101185184, deliberaram, a cessão de quotas no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Steffen Rogstad Kasa, que cede a totalidade da sua quota que possuí na sociedade, á favor do senhor: PITBER, LDA. E por sua vez a sócia PITBER, LDA unifica as suas quotas.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencente a sócia – PITBER, LDA; b)Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Azul Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101649229, uma entidade denominada Azul Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Paola Lipparoni Bouley, de 47 anos de idade, casada com o senhor Rui Gonçalves Branco em regime de separação de bens, filha de Giovanna Paola Mirella Bartolini Lipparoni e de Sandro Lipparoni, natural de Africa de Sul, de nacionalidade americana, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 505771582, emitido aos 30 de Setembro de 2014, e válido até 29 de Setembro de 2024, com o NUIT 155480009;
Texto do artigo · p. 15 Rui Gonçalves Branco, de 39 anos de idade, casado com a senhora Paola Lipparoni Bouley, em regime de separação de bens, filho de António José Lima Rodrigues Branco e de Idilia Branca Pestana Gonçalves, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142106F, emitido aos 3 de Abril de 2017, e válido até 3 de Abril de 2022, com o NUIT 101620945.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Azul Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Amilcar Cabral n.º 528, bairro Central.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria em gestão;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de conservação ambiental;
Número ou marcador · p. 15 d) Pesquisa, planeamento e desenvolvimento na área ambiental; e ) T r e i n a m e n t o n a a r e a d e desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 15 f) Serviços de veterinária de vida selvagem; g)Educação ambiental e desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 15 h) Desenvolvimento de base de dados;
Número ou marcador · p. 15 i) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 15 j) Prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do capital social, divisão de quotas, aumento de capital social e gerência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social, divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integrado e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativo de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a sócia Paola Lipparoni Bouley;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) representativo de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Gonçalves Branco.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelos sócios Paola Lipparoni Bouley e Rui Gonçalves Branco.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É proibido a(o) gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios, sociais, abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 16 a) Com a assinatura de dois sócios;
Número ou marcador · p. 16 b) Com a assinatura de dois dos seus procuradores, ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Compete à gerência por via do gerente, abrir contas bancárias, pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou pagamento e sacar cheques.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da assembleia dos sócios, balanço e contas e distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia dos sócios)
Número ou marcador · p. 16 Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocados por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em acta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Falecimento ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cj Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 16 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101559394, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Cj Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106813057Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos treze de Julho de dois mil e dezassete, residente na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 301. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Firma
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a firma Cj Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, rua A.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de segurança privada nas modalidades de proteção e segurança de pessoas, bens e objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações, monitoria de sistemas eletrónicos de segurança, transporte, guarda, tratamento e a distribuição de valores, consultoria e serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos, que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único declara que o capital social já está à disposição da empresa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo de seu único sócio Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de seu administrador.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens moveis e imoveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 9 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 CRH Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100584549, uma entidade denominada CRH Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro outorgante: Ivan Idelpragio Bambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 24 de Maio de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104732061C válido até 10 de Março de 2025, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2221, 3.º andar, flat 3, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo outorgante: Fátima Anifa AboobakarTembe Jamal, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural da Moamba, nascida aos 5 de Janeiro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100062126A, de válido até 21 de Abril de 2026, residente no bairro Central Avenida Eduardo Mondlane n.º 2221, 7.º andar, flat 3, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de CRH Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua da Argélia n.º 19, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio por grosso de calçados; c ) C o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio por grosso de outros bens e consumo, NE; e)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 17 f) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 g) Comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 17 h) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritórios (inclui móveis), excepto computadores;
Número ou marcador · p. 17 i) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, NE.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto,
Texto do artigo · p. 17 dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao Ivan Idelpragio Bambo; b)Outra, no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Fatima Anifa AboobakarTembe Jamal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, devendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 17 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) É da exclusiva competência do sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Com a assinatura de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 18 a) Fundo de reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 18 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Crysfa Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101635880, uma entidade denominada Crysfa Farm, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre a Crysfa Farms, Limitada e:
Texto do artigo · p. 18 Farizana Omar, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100356699I, emitido a 7 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Christiaan Hugo Van Wyk, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF, portador de passaporte n.º 66030255059085, emitido pela República da África do Sul, a 17 de Outubro de 2019;
Texto do artigo · p. 18 Shelby Kwenda Mwitu Viana de Magalhães, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102295876C, emitido a 25 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Yara Victória Juliano Issufo Picardo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110301779420C, emitido a 29 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com 4 sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Crysfa Farm, Limitada, doravante designada abreviadamente de CF, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida Vlademir Lenine, n.º 2346, PH6, quinto andar, flat 3, Bairro da Coop, podendo abrir sucursais delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Produção agrária;
Número ou marcador · p. 18 b) Processamento;
Número ou marcador · p. 18 c) Transporte de produção;
Número ou marcador · p. 18 d) Vendas a retalho;
Número ou marcador · p. 18 e) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 18 f) Capacitações aos técnicos do sector agrário, interessados na área;
Número ou marcador · p. 18 g) Troca de experiência com os centros de excelência nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 18 h) Integração de produtores em regime de outgrower;
Número ou marcador · p. 18 i) Gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, encontrando-se dividido em 4 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Farizana Omar;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Yara Victória Juliano Issufo Picardo;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Christiaan Hugo Van Wyk; e
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Shelby Kwenda Mwitu Viana de Magalhães.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução será rateado por decisão do conselho de administração, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de participação social
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de participação é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração, com um mínimo de 60 dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 19 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 19 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será confiada a um administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica desde já nomeada como administradora a senhora Farizana Omar.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Direitos especiais dos sócios
Número ou marcador · p. 19 Um) O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 19 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 19 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 19 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Deveres gerais dos sócios
Texto do artigo · p. 19 Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 19 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 19 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 19 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 19 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 19 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 19 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Esteves Oliveira Júnior, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101463036, uma entidade denominada Esteves Oliveira Júnior, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Esteves Oliveira Júnior, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, com registo e constituição datados de 14 de Janeiro de 2021, NUEL 101463036, NUIT 401218327, representado neste acto pelo seu sócio único o senhor Esteves José Oliveira Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairo Xipamanine B, quarteirão 23, casa n.º 164, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200698535B, emitido a 15 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, advogado com carteira profissional n.º 2156.
Texto do artigo · p. 20 São apresentados os seguintes estatutos da sociedade, a qual se regerá pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal e adopta a firma de Esteves Oliveira Júnior, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social principal o exercício da advocacia, bem como a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentos com carácter legal e de agente de propriedade intelectual e demais prerrogativas a serem concedidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na cidade de Maputo, em concreto na avenida Agostinho Neto, n.º 1258, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração, autorizada pela assembleia geral, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 mil meticais, que correspondem à totalidade da quota, ou seja, 100% do capital social, pertencente ao sócio único Esteves José Oliveira Júnior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à assembleia geral decidir sobre o mesmo, com a maioria de ¾ dos votos.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social poderá ser reduzido uma ou mais vezes se assim for deliberado em sede da assembleia geral com a maioria de ¾ dos votos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão, cessão e participações sociais entre os sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão onerosa de participações sociais é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respectiva participação social a algum ou alguns dos sócios deve comunicar por carta obrigatoriamente endereçada para a respectiva residência ou através de notificação social o valor, os termos e condições da projecta cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os destinatários no prazo de quinze dias sob pena de caducidade devem declarar se pretendem comprar a participação social, mediante carta dirigida ao sócio cedente ou através de notificação pessoal.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso de existência de direito de preferência, a participação social deve ser transmitida na proporção das respectivas participações sociais do cessionário ou do preferente.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) No caso de cessão de participações sociais a não sócios, só é admitida quando o cessionário seja advogado.
Número ou marcador · p. 20 Seis) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respectiva participação social a não sócio deve comunicar à sociedade por carta
Texto do artigo · p. 20 o valor, os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 20 c) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo administrador ou por quem este delegar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) À administração competem os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 20 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 20 e) Executar e fazer cumprir as decisões emanadas da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 20 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 h) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 20 i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 20 j) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É vedada a administração de realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites em que o mandato encerre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro da administração ou mandatários com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Everday Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101648788, uma entidade denominada Everday Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 91 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Hagenimana Yves, solteiro, maior, natural da Bélgica, residente em Vila Olímpica, Bloco 19, casa n.º 4, bairro de Zimpeto, Kamubucuana, portador de Passaporte n.º ER023106, emitido a 12 de Dezembro de 2018, emitido pelos Serviços de Migração da Bélgica; e
Texto do artigo · p. 21 Jean Bosco Selinda, casado, natural do Ruanda, Kigali, residente em Vila Olímpica, Bloco 19, casa n.º 4, bairro de Zimpeto, Kamubucuana, portador de DIRE n.º 11RW00054411I, emitido a 14 de Abril de 2021, pela Direção Nacional de Migração da Cidade de Maputo. Que celebram entre si o presente contrato de
Texto do artigo · p. 21 sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Everday Comercial, Limitada e tem como sede no bairro Magoanine, quarteirão 32, casa n.º 5, avenida Sebastião Marcos Mabote, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social principal venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, sumos, refrigerantes e bebidas alcoólicas em estabelecimentos especializados, bem como por correspondência ou via internet usando marketing digital, incluindo entre outras a s seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda de materiais e equipamentos informáticos, acessórios e tecnológicos, consultoria em sistemas de tecnologias de informação e comunicação, bem como seu respectivo desenvolvimento e comercialização de software;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de publicidade, marketing e website designer, incluindo a criação e manutenção de serviços de internet;
Número ou marcador · p. 21 c) Representação de marcas e patentes, bem como desenvolvimento de todas as actividades conexas e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras para prossecução dos objectos ou não do seu.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Yves Hagenimana, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e b)Jean Bosco Selinda, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 14: Participação noutras sociedades
  3. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  6. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  7. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  8. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 14: Lucros e sua aplicação
  11. Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  19. Texto do artigo, página 14: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  20. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 14: Arcom, Limitada
  22. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezanove de Outubro de 2021, na Arcom, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 8.882, a folha 127 do Livro C – 23, com o capital de quarenta mil meticais assim distribuída: Uma quota de dezanove mil e seiscentos meticais, pertencente ao sócio Mahomed Saide, uma quota de dezoito mil trezentos e sessenta meticais, pertencente á sócia Fátima Mohamad Ahamad, uma quota de mil e vinte meticais, pertencente ao sócio Mahdiya Mahmad Saide, e outra quota no valor
  23. Texto do artigo, página 15: nominal de mil e vinte meticais, pertencente ao sócio Uwaisse Mahmad Saide, totalizando cem por cento do capital social.
  24. Texto do artigo, página 15: A sócia Fátima Mohamad Ahamad, dividiu a sua quota em duas, sendo uma de seis mil e novecentos e oitenta meticais que cedeu a sócia Mahdiya Mahmad Saide, e outra de onze mil trezentos e oitenta meticais que cedeu ao sócio Mahomed Saide. O sócio Uwaisse Mahmad Saide, cedeu a sua quota ao sócio Mahomed Saide. Os sócios Uwaisse Mahmad Saide e Fátima Mohamad Ahamad, apartam-se da sociedade para todos efeitos legais.
  25. Texto do artigo, página 15: Em consequência da divisão e cedência de quotas ficou alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção.
  26. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de trinta e dois mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Saide, e outra quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Mahdiya Mahmad Saide.
  30. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 15: Areiras Ovelha, Limitada
  32. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, reuniu pelas nove horas e um quarto, na sua sede social, sita na Avenida de Angola, número dois mil e novecentos na cidade de Maputo, assembleia geral, em sessão extraordinária, da Areiras Ovelha, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101185184, deliberaram, a cessão de quotas no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Steffen Rogstad Kasa, que cede a totalidade da sua quota que possuí na sociedade, á favor do senhor: PITBER, LDA. E por sua vez a sócia PITBER, LDA unifica as suas quotas.
  33. Texto do artigo, página 15: Em consequência dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 15: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencente a sócia – PITBER, LDA; b)Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo.
  38. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 15: Azul Consultoria, Limitada
  40. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101649229, uma entidade denominada Azul Consultoria, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  42. Texto do artigo, página 15: Paola Lipparoni Bouley, de 47 anos de idade, casada com o senhor Rui Gonçalves Branco em regime de separação de bens, filha de Giovanna Paola Mirella Bartolini Lipparoni e de Sandro Lipparoni, natural de Africa de Sul, de nacionalidade americana, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 505771582, emitido aos 30 de Setembro de 2014, e válido até 29 de Setembro de 2024, com o NUIT 155480009;
  43. Texto do artigo, página 15: Rui Gonçalves Branco, de 39 anos de idade, casado com a senhora Paola Lipparoni Bouley, em regime de separação de bens, filho de António José Lima Rodrigues Branco e de Idilia Branca Pestana Gonçalves, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142106F, emitido aos 3 de Abril de 2017, e válido até 3 de Abril de 2022, com o NUIT 101620945.
  44. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Azul Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Amilcar Cabral n.º 528, bairro Central.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  57. Número ou marcador, página 15: a) Gestão de projectos;
  58. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria em gestão;
  59. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de conservação ambiental;
  60. Número ou marcador, página 15: d) Pesquisa, planeamento e desenvolvimento na área ambiental; e ) T r e i n a m e n t o n a a r e a d e desenvolvimento sustentável;
  61. Número ou marcador, página 15: f) Serviços de veterinária de vida selvagem; g)Educação ambiental e desenvolvimento sustentável;
  62. Número ou marcador, página 15: h) Desenvolvimento de base de dados;
  63. Número ou marcador, página 15: i) Comércio geral com importação & exportação;
  64. Número ou marcador, página 15: j) Prestação de serviços gerais.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  66. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  67. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  68. Texto do artigo, página 15: Do capital social, divisão de quotas, aumento de capital social e gerência
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 15: (Capital social, divisão de quotas)
  71. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integrado e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  72. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativo de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a sócia Paola Lipparoni Bouley;
  73. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) representativo de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Gonçalves Branco.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
  76. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovados pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelos sócios Paola Lipparoni Bouley e Rui Gonçalves Branco.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) É proibido a(o) gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios, sociais, abonações, fianças e letras de favor.
  81. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  82. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  83. Número ou marcador, página 16: a) Com a assinatura de dois sócios;
  84. Número ou marcador, página 16: b) Com a assinatura de dois dos seus procuradores, ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  85. Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete à gerência por via do gerente, abrir contas bancárias, pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou pagamento e sacar cheques.
  86. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia dos sócios, balanço e contas e distribuição de dividendos
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 16: (Assembleia dos sócios)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocados por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
  91. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
  92. Número ou marcador, página 16: Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em acta.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  95. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de dividendos)
  99. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
  100. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 16: (Falecimento ou interdição de sócios)
  103. Texto do artigo, página 16: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  106. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 16: Cj Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do
  114. Texto do artigo, página 16: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101559394, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Cj Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106813057Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos treze de Julho de dois mil e dezassete, residente na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 301. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 16: Firma
  117. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma Cj Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 16: Sede
  120. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, rua A.
  121. Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  124. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de segurança privada nas modalidades de proteção e segurança de pessoas, bens e objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações, monitoria de sistemas eletrónicos de segurança, transporte, guarda, tratamento e a distribuição de valores, consultoria e serviços, importação e exportação.
  125. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  126. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  127. Número ou marcador, página 16: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos, que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 17: Capital social
  130. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único declara que o capital social já está à disposição da empresa.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  134. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo de seu único sócio Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de seu administrador.
  136. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens moveis e imoveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
  137. Número ou marcador, página 17: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
  138. Texto do artigo, página 17: Nampula, 9 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 17: CRH Solutions, Limitada
  140. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100584549, uma entidade denominada CRH Solutions, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  142. Texto do artigo, página 17: Primeiro outorgante: Ivan Idelpragio Bambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 24 de Maio de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104732061C válido até 10 de Março de 2025, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2221, 3.º andar, flat 3, cidade de Maputo; e
  143. Texto do artigo, página 17: Segundo outorgante: Fátima Anifa AboobakarTembe Jamal, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural da Moamba, nascida aos 5 de Janeiro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100062126A, de válido até 21 de Abril de 2026, residente no bairro Central Avenida Eduardo Mondlane n.º 2221, 7.º andar, flat 3, cidade de Maputo.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  146. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de CRH Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua da Argélia n.º 19, 1.º andar.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  148. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  154. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  155. Número ou marcador, página 17: a) Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
  156. Número ou marcador, página 17: b) Comércio por grosso de calçados; c ) C o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  157. Número ou marcador, página 17: d) Comércio por grosso de outros bens e consumo, NE; e)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  158. Número ou marcador, página 17: f) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  159. Número ou marcador, página 17: g) Comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
  160. Número ou marcador, página 17: h) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritórios (inclui móveis), excepto computadores;
  161. Número ou marcador, página 17: i) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, NE.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto,
  163. Texto do artigo, página 17: dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  166. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
  167. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao Ivan Idelpragio Bambo; b)Outra, no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Fatima Anifa AboobakarTembe Jamal.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  171. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  174. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, devendo, designadamente:
  175. Número ou marcador, página 17: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  176. Número ou marcador, página 17: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  177. Número ou marcador, página 17: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  179. Número ou marcador, página 17: Três) É da exclusiva competência do sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  184. Número ou marcador, página 18: Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade vincula-se:
  186. Número ou marcador, página 18: a) Com a assinatura de um dos sócios;
  187. Número ou marcador, página 18: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
  188. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  191. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  193. Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  194. Número ou marcador, página 18: a) Fundo de reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  195. Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 18: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  201. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 18: Crysfa Farm, Limitada
  203. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101635880, uma entidade denominada Crysfa Farm, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 18: Foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre a Crysfa Farms, Limitada e:
  205. Texto do artigo, página 18: Farizana Omar, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100356699I, emitido a 7 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  206. Texto do artigo, página 18: Christiaan Hugo Van Wyk, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF, portador de passaporte n.º 66030255059085, emitido pela República da África do Sul, a 17 de Outubro de 2019;
  207. Texto do artigo, página 18: Shelby Kwenda Mwitu Viana de Magalhães, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102295876C, emitido a 25 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  208. Texto do artigo, página 18: Yara Victória Juliano Issufo Picardo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110301779420C, emitido a 29 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  209. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com 4 sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  212. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Crysfa Farm, Limitada, doravante designada abreviadamente de CF, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida Vlademir Lenine, n.º 2346, PH6, quinto andar, flat 3, Bairro da Coop, podendo abrir sucursais delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  214. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 18: Duração
  217. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  220. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social principal as seguintes actividades:
  221. Número ou marcador, página 18: a) Produção agrária;
  222. Número ou marcador, página 18: b) Processamento;
  223. Número ou marcador, página 18: c) Transporte de produção;
  224. Número ou marcador, página 18: d) Vendas a retalho;
  225. Número ou marcador, página 18: e) Exportação e importação;
  226. Número ou marcador, página 18: f) Capacitações aos técnicos do sector agrário, interessados na área;
  227. Número ou marcador, página 18: g) Troca de experiência com os centros de excelência nacionais e internacionais;
  228. Número ou marcador, página 18: h) Integração de produtores em regime de outgrower;
  229. Número ou marcador, página 18: i) Gestão de empresas.
  230. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 18: Capital social
  233. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, encontrando-se dividido em 4 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  234. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Farizana Omar;
  235. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Yara Victória Juliano Issufo Picardo;
  236. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Christiaan Hugo Van Wyk; e
  237. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Shelby Kwenda Mwitu Viana de Magalhães.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  240. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  241. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução será rateado por decisão do conselho de administração, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 19: Cessão de participação social
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de participação é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração, com um mínimo de 60 dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 19: Exoneração e exclusão de sócio
  248. Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  249. Texto do artigo, página 19: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será confiada a um administrador.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica desde já nomeada como administradora a senhora Farizana Omar.
  254. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário à assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 19: Quatro) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  256. Número ou marcador, página 19: Cinco) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  257. Número ou marcador, página 19: Seis) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  258. Número ou marcador, página 19: Sete) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  261. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 19: Direitos especiais dos sócios
  264. Número ou marcador, página 19: Um) O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  266. Número ou marcador, página 19: a) Usar a sigla da sociedade;
  267. Número ou marcador, página 19: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  268. Número ou marcador, página 19: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  269. Número ou marcador, página 19: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 19: Deveres gerais dos sócios
  272. Texto do artigo, página 19: Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  273. Número ou marcador, página 19: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  274. Número ou marcador, página 19: b) Dever de sigilo;
  275. Número ou marcador, página 19: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  276. Número ou marcador, página 19: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  277. Número ou marcador, página 19: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  280. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  281. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
  284. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  288. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  289. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 19: Morte, interdição ou inabilitação
  292. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  293. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  296. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  297. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo;
  298. Número ou marcador, página 19: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  301. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  302. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 19: Esteves Oliveira Júnior, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101463036, uma entidade denominada Esteves Oliveira Júnior, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 19: Esteves Oliveira Júnior, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, com registo e constituição datados de 14 de Janeiro de 2021, NUEL 101463036, NUIT 401218327, representado neste acto pelo seu sócio único o senhor Esteves José Oliveira Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairo Xipamanine B, quarteirão 23, casa n.º 164, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200698535B, emitido a 15 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, advogado com carteira profissional n.º 2156.
  306. Texto do artigo, página 20: São apresentados os seguintes estatutos da sociedade, a qual se regerá pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes:
  307. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  310. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal e adopta a firma de Esteves Oliveira Júnior, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  314. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social principal o exercício da advocacia, bem como a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentos com carácter legal e de agente de propriedade intelectual e demais prerrogativas a serem concedidas por lei.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  317. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na cidade de Maputo, em concreto na avenida Agostinho Neto, n.º 1258, rés-do-chão.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração, autorizada pela assembleia geral, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  322. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 mil meticais, que correspondem à totalidade da quota, ou seja, 100% do capital social, pertencente ao sócio único Esteves José Oliveira Júnior.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 20: (Aumento ou redução do capital social)
  328. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  329. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à assembleia geral decidir sobre o mesmo, com a maioria de ¾ dos votos.
  330. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser reduzido uma ou mais vezes se assim for deliberado em sede da assembleia geral com a maioria de ¾ dos votos.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 20: (Divisão, cessão e participações sociais entre os sócios)
  333. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão onerosa de participações sociais é livre entre os sócios.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respectiva participação social a algum ou alguns dos sócios deve comunicar por carta obrigatoriamente endereçada para a respectiva residência ou através de notificação social o valor, os termos e condições da projecta cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários.
  335. Número ou marcador, página 20: Três) Os destinatários no prazo de quinze dias sob pena de caducidade devem declarar se pretendem comprar a participação social, mediante carta dirigida ao sócio cedente ou através de notificação pessoal.
  336. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso de existência de direito de preferência, a participação social deve ser transmitida na proporção das respectivas participações sociais do cessionário ou do preferente.
  337. Número ou marcador, página 20: Cinco) No caso de cessão de participações sociais a não sócios, só é admitida quando o cessionário seja advogado.
  338. Número ou marcador, página 20: Seis) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respectiva participação social a não sócio deve comunicar à sociedade por carta
  339. Texto do artigo, página 20: o valor, os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários.
  340. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  341. Texto do artigo, página 20: Dos órgãos sociais
  342. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Das disposições gerais
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  345. Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade:
  346. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
  347. Número ou marcador, página 20: b) A administração; e
  348. Número ou marcador, página 20: c) O fiscal único.
  349. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da administração
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  352. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo administrador ou por quem este delegar.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  355. Número ou marcador, página 20: Um) À administração competem os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  356. Número ou marcador, página 20: a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  357. Número ou marcador, página 20: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  358. Número ou marcador, página 20: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  359. Número ou marcador, página 20: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  360. Número ou marcador, página 20: e) Executar e fazer cumprir as decisões emanadas da assembleia geral;
  361. Número ou marcador, página 20: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital;
  362. Número ou marcador, página 20: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  363. Número ou marcador, página 20: h) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  364. Número ou marcador, página 20: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  365. Número ou marcador, página 20: j) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  366. Número ou marcador, página 20: Dois) É vedada a administração de realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  369. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade vincula-se:
  370. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador;
  371. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites em que o mandato encerre.
  372. Número ou marcador, página 20: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro da administração ou mandatários com poderes bastantes.
  373. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 21: Everday Comercial, Limitada
  375. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101648788, uma entidade denominada Everday Comercial, Limitada.
  376. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 91 do Código Comercial, entre:
  377. Texto do artigo, página 21: Hagenimana Yves, solteiro, maior, natural da Bélgica, residente em Vila Olímpica, Bloco 19, casa n.º 4, bairro de Zimpeto, Kamubucuana, portador de Passaporte n.º ER023106, emitido a 12 de Dezembro de 2018, emitido pelos Serviços de Migração da Bélgica; e
  378. Texto do artigo, página 21: Jean Bosco Selinda, casado, natural do Ruanda, Kigali, residente em Vila Olímpica, Bloco 19, casa n.º 4, bairro de Zimpeto, Kamubucuana, portador de DIRE n.º 11RW00054411I, emitido a 14 de Abril de 2021, pela Direção Nacional de Migração da Cidade de Maputo. Que celebram entre si o presente contrato de
  379. Texto do artigo, página 21: sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas seguintes cláusulas:
  380. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  383. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Everday Comercial, Limitada e tem como sede no bairro Magoanine, quarteirão 32, casa n.º 5, avenida Sebastião Marcos Mabote, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 21: Duração
  386. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  389. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, sumos, refrigerantes e bebidas alcoólicas em estabelecimentos especializados, bem como por correspondência ou via internet usando marketing digital, incluindo entre outras a s seguintes:
  390. Número ou marcador, página 21: a) Venda de materiais e equipamentos informáticos, acessórios e tecnológicos, consultoria em sistemas de tecnologias de informação e comunicação, bem como seu respectivo desenvolvimento e comercialização de software;
  391. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de publicidade, marketing e website designer, incluindo a criação e manutenção de serviços de internet;
  392. Número ou marcador, página 21: c) Representação de marcas e patentes, bem como desenvolvimento de todas as actividades conexas e prestação de serviços;
  393. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação.
  394. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras para prossecução dos objectos ou não do seu.
  395. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  396. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 21: Capital social
  399. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
  400. Número ou marcador, página 21: a) Yves Hagenimana, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e b)Jean Bosco Selinda, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
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