III SÉRIE — n.º 225
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 225/2022
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- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsenquentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Texto do artigo, página 17: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, sera exercida pelo senhor António Mateus, sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dessolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que fica como omissão, deverá ser rcgulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 28 de Janeiro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Safety Enterprise Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101160440, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Safety Enterprise Solutions, Limitada, constituída entre os sócios Teolido Azarias Banze, maior, solteiro, residente na rua dos Anjos, Baixa da Cidade, NacalaPorto, titular do Bilhete de identidade n.º 110200056438Q, emitido no dia 8 de Julho de 2015, válido até 8 de Julho de 2020, Francisco Amadeu Monte, maior, solteiro, residente na rua Principal, cidade Alta, Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152634C, emitido no dia 26 de Maio de 2016, válido até 26 de Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 17: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação firma e tipo societário
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação firma e tipo societário)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Safety Enterprise Solutions, Limitada, abreviadamente SES Lda.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na rua da TVM, cidade Alta, Nacala Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indetermi-
- Texto do artigo, página 17: nado, contando-se a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 17: a) Limpeza e sinalização nas ferrovias e rodovias, limpeza de vagões, venda de combustíveis, logística, venda de equipamento de protecção, venda e aluguer de maquinas e viaturas, intermediação comercial, agronegócios, representação de marcas, mineração, energias led, comércio geral, construção civil, outsoucing em recursos humanos e contabilidade, procurement (gestão de contractos), venda de equipamento eléctrico e electrónico, venda de equipamento de comunicação e localização geográfica;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral, importação e exportação e outras actividades contanto que devidamente licenciadas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para a realização do objecto social incumbirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessários ou convenientes à boa administração, bem como quaisquer actividades complementares, desde que por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 17: (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito e realizado em dinheiro duas quotas detidas pelos sócios abaixo:
- Número ou marcador, página 17: a) Teolido Azarias Banze, detentor de uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Francisco Amadeu Montes, detentor de uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à pessoa a ser nomeada solenemente pelso sócios, e estes decidirão sobre a sua remuneração.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
- Texto do artigo, página 17: 1.ª Classe de Nacala, 31 de Maio de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Sama Procurement e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob NUEL 101709558, a sociedade Sama Procurement e Logística, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Sama Procurement e Logística, Limitada, com sede da sociedade e localização no bairro Chingodzi, cidade de Tete, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do conselho de administração, podem ser criadas em Moçambique ou no estrangeiro filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços e comércio geral com com importação e exportação de: máquinas, equipamentos e peças de substituição na área industrial, mecânica e engenharia, máquinas operacionais, ferramentas e respectivos acessórios para área de mineração, industrial, transporte, agricultura, florestal e pecuária;
- Número ou marcador, página 18: b) Venda de material de escritório e papelaria, incluindo equipamento de informática e mobiliária;
- Número ou marcador, página 18: c) Venda de material eléctrico de alta e baixa tensão, transformadores, geradores e material para consumo residencial;
- Número ou marcador, página 18: d) Venda de uniforme, calçados e todo o tipo e acessório de protecção do trabalhador no locar de trabalho;
- Número ou marcador, página 18: e) Equipamento médico-cirúrgico e consuméveis hospitalares;
- Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços na área de logística em geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e aquisição de equipamentos, bens móveis e imóveis e outros visando a prossecução dos objectivos planeados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) Stella Masango, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 104981399, que subscreve uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 18: b) Lavoness Ismael Timóteo Fijamo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade da Beira, NUIT 133271856, subscreve uma quota
- Texto do artigo, página 18: no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, que são as sócias Stella Masango e Lavoness Ismael Timóteo Fijamo, sendo a primeira a sua presidente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 5 anos. Findo o prazo, existe necessidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso aplicar-se ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 8 de Março de 2022. — O Conservador
- Texto do artigo, página 18: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 18: SCCF Serviços de Contabilidade e Consultores Fiscal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Julho de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade SCCF Serviços de Contabilidade e Consultores Fiscal – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101598500, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, em que se alteram os artigos primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Logic Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de fornecimento de material de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de fornecimento de material eléctrico.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 29 de Julho de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: SCCF Serviços de Contabilidade e Consultores Fiscal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101598500, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada SCCF Serviços de Contabilidade e Consultores Fiscal – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 18: Milton Abudo Marqueza, solteiro, maior, natural de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100124791M, emitido a 15 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muahivire, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 18: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação SCCF Serviços de Contabilidade e Consultores Fiscal
- Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na avenida Mártires da Moeda, Bairro dos Belenenses, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizada pela lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de contabilidade e consultoria fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e/ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e/ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro, em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Milton Abudo Marqueza.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Milton Abudo Marqueza, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiros por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 21 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Serafins Lagoa, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101696049, uma entidade denominada Serafins Lagoa, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Teodósio Bartolomeu Nhampule, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502386649I,
- Texto do artigo, página 19: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, quarteirão 25, casa n.º 7; e
- Texto do artigo, página 19: Benildo Xavier Nhacudime, solteiro, maior de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504398328P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, quarteirão 36, casa n.º 36.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Serafins Lagoa, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, n.º 36. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços nas áreas de montagens e manutenção de sistemas eléctricos, sistemas de frio, serviços de limpezas (edifícios residências, indústrias, hospitalares, escritórios, interiores, viaturas, mobiliários), aluguer de equipamento informático e outros, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de imobiliária (compra, venda, aluguer de imóveis, legalização e terrenos, venda de propriedades, etc).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social dividido em quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Teodósio Bartolomeu Nhampule, correspondente a noventa por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Benildo Xavier Nhacudime, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Gerência e movimentação de contas bancárias
- Número ou marcador, página 19: Um) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o senhor Teodósio Bartolomeu Nhampule para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para a movimentação das contas bancarias é obrigatória a assinatura dos sócios e o carimbo da empresa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Simply Workwear Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101791947, uma entidade denominada Simply Workwear Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Nelson Rafael Adérito Mariquele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 020104644635B, emitido a 2 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Leonel Eugénio Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100797941B, emitido a 6 de Junho de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Cláudio Eduardo dos Santos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100257138J, emitido a 10 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 19: Ahmed Rehaan Anverali, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, natural de Joanesburgo, portador de passaporte n.° A04742835, emitido a 27 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil SulAfricano, residente em Pretória.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação de sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Simply Workwear Mozambique, Limitada, abreviadamente SWW Mozambique, Limitada e tem a sua sede na avenida Mártires da Machava, n.º 500, quarto andar (único), na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social e participação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social: fornecimento de uniformes corporativos, hospitalares, de trabalho e seus acessórios, calçados de segurança, corporativos e seus acessórios, equipamentos de proteção individual e coletiva, material de sinalização e segurança rodoviária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 17% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Mariquele;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 17% do capital social, pertencente ao sócio Leonel Langa;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 17% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio dos Santos; e
- Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Rehaan.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Leonel Langa e Nelson Mariquele, sendo-lhes vedado delegar seus poderes de administração e gerência em pessoas estranhas aos quadros sociais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhes vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor, estranhos aos interesses sociais. A esta inibição não se inclui a emissão de títulos de créditos, assinar cheques e renunciar a direitos quando do interesse da sociedade, contrair empréstimos e financiamentos, avalizar, endorsar, bem como assinar todo e qualquer documento, contrato ou papel que implique em responsabilidade da sociedade, seja público ou partilhar.
- Número ou marcador, página 20: Três) A nomeação ou destituição de novos administradores, bem como a fixação da remuneração correspondente, será decidida
- Texto do artigo, página 20: em assembleia de sócios, mediante aprovação pela maioria simples das quotas representativas do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá levantar balanços trimestrais e distribuir os lucros evidenciados nos mesmos conforme a distribuição percentual do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão ser retidos parte ou todo o lucro para manutenções e reforço do capital giro e de investimento, conforme deliberação da maioria representativa do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Smarttech – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de sete do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e dois, na cidade de Maputo e na sua sede sita no bairro Polana Cimento, avenida Julius Nyerere, prédio cinco B, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob
- Texto do artigo, página 20: o n.º 101574202, o sócio único deliberou e aprovou o acréscimo da seguinte actividade ao objecto social da empresa, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao objecto social
- Texto do artigo, página 20: Em consequência do acréscimo de actividades, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de cobrança e avaliação de crédito;
- Texto do artigo, página 20: c)Consultoria em engenharia, ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 20: e) Comércio a grosso de produtos ali-mentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 20: f) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associarse com terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 8 de Novembro de 2022. — O Téc-
- Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: ST. Têxteis e Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101817172, uma entidade denominada ST. Têxteis e Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 20: Suzette Uatchissa Artur Tamele, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida a 25 de Fevereiro de 1977, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100002670M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Novembro de 2018, válido até 20 de Novembro de 2028, residente na cidade de Maputo, no Bairro do Jardim, Rua do Jardim, n. 343, rés-do-chão, distrito municipal n.º 5.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação ST. Têxteis e Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir do dia 11 de Agosto de 2022, data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro do Jardim, Rua do Jardim,
- Texto do artigo, página 21: n. 343, rés-do-chão, distrito municipal n.º 5, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, sempre que assim for deliberado pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviço da área de têxteis;
- Número ou marcador, página 21: b) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 21: c) Decoração de diversos tipos de eventos;
- Número ou marcador, página 21: d) Design de interiores e exteriores, de diversos locais e espaços turísticos; e)Comércio a grosso e a retalho de roupas e calçados;
- Número ou marcador, página 21: f) Confecção de vestuários diversos;
- Número ou marcador, página 21: g) Comércio a grosso e a retalho de material de decoração;
- Número ou marcador, página 21: h) Comércio de acessórios de beleza, bijuterias e joias diversas;
- Número ou marcador, página 21: i) Comércio a grosso e a retalho de roupas de cama, bolsas e produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 21: j) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de têxteis;
- Número ou marcador, página 21: k) Agenciamento de marcas;
- Número ou marcador, página 21: l) Agenciamento de todas as actividades da área do objecto social;
- Número ou marcador, página 21: m) Consultoria de beleza, estética e saúde;
- Número ou marcador, página 21: n) Actividades de parceria de negócios;
- Número ou marcador, página 21: o) Importação e exportação de matérias referidos no objecto social;
- Número ou marcador, página 21: p) Assistência jurídica e consultoria;
- Número ou marcador, página 21: q) Procurement e logística;
- Número ou marcador, página 21: r) Formação e desenvolvimento de pessoal nas áreas do objecto social;
- Número ou marcador, página 21: s) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos de protecção individual e demais actividades a delibrar pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única e maioritária Suzette Uatchissa Artur Tamele.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Quotas prórias)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única e maioritária, que é desde já é nomeada administradora, a senhora Suzette Uatchissa Artur Tamele, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos. As decisões da administradora deverão ser tomadas por esta pessoalmente. Fica desde já nomeada a senhora Suzette Uatchissa Artur Tamele, na qualidade de mandatária da sociedade na área de representação legal e gestão geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia maioritária Suzette Uatchissa Artur Tamele.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, dissolução ou interdição de sócia única, a sociedade continuará a exercer a sua actividade, somente com os seus herdeiros directos (filhos), constituídos por força do direito de preferência da socia única e maioritária da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Supermercado F1, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, por deliberação datada de vinte e sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, os sócios da sociedade Supermercado F1, Limitada, localizada na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumu, bairro Central, avenida Vladimir Lenine, n.º 852, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101800369 e constituída a vinte e um de Julho de dois mil e vinte e dois, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), se deliberou sobre o seguinte ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 21: Único. Cedência parcial de quotas e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência, fica alterado o artigo quarto (capital social), o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: .............................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), em dinheiro correspondente à soma de três quotas desiguais, conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Uzeir Mahomed Afzal;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Ali Kais; e
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Rabih Yahfoufi.
- Número ou marcador, página 21: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Synergy Corporation Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Junho de dois mil vinte e dois, da sociedade Synergy Corporation Mozambique,
- Texto do artigo, página 22: Limitada, com sede sita na avenida 24 de Julho, n.º 3340, rés-do-chão, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101272796, se deliberou sobre a renúncia ao cargo de administrador único, tendo por conseguinte nomeiado a senhora Mariamo Charif Carimo Assamo nova administradora única.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da renúncia e nomeiação de nova administradora, fica alterada a cláusula sétima do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 22: .............................................................................
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada por uma administradora única, eleita em assembleia geral por um período de um ano renovável por iguais e sucessivos períodos, ficando, desde já, designada, provisoriamente, administradora única a sócia Mariamo Charif Carimo Assamo.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Synergy Workwear Industry, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Junho de dois mil vinte e dois, da sociedade Synergy Workwear Industry, Limitada, com sede sita na avenida 24 de Julho, n.º 3340, rés-do-chão, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101191605, se deliberou sobre a renúncia ao cargo de administrador único, tendo por conseguinte nomeiado a senhora Mariamo Charif Carimo Assamo nova administradora única.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da renúncia e nomeiação de nova administradora, fica alterada a cláusula sétima do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada por uma administradora única, eleita em assembleia geral por um período de um ano renovável por iguais e sucessivos períodos, ficando, desde já, designada, provisoriamente, administradora única a sócia Mariamo Charif Carimo Assamo.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Tavel Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de Setembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas quinze a folhas dezoito, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e oito, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 22: Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Orlando Augusto Ramos da Silva Vieira, detentor de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cede a totalidade da sua quota com todos os direitos e obrigações inerentes à quota cedida pelo preço de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT) a favor da sociedade Canas Engenharia, S.A., Sociedade Anónima, com sede na avenida Josina Machel, número seiscentos e cinquenta e quatro, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número sete mil oitocentos e quinze, a folhas cento e setenta e três do livro C, traço vinte, que, por sua vez, unifica as duas quotas perfazendo dez milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessão e aquisição de quotas e alteração parcial do pacto social, é assim alterado o artigo quarto do pacto social da Tavel Empreendimentos, Limitada, que passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: .............................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de cinco milhões de meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Canas Engenharia, S.A.; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de cinco milhões de meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Canas Engenharia, S.A.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Quando necessário, serão exigíveis prestações suplementares de capital ou suprimentos, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios poderão ainda realizar ou aumentar o capital social, através de fornecimento de materiais, ferramentas ou equipamentos, desde que previamente avaliado esse fornecimento, aceite por deliberação da assembleia geral e na observância da legislação vigente. Em tudo o mais não alterado, continuam a
- Texto do artigo, página 22: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2022. —
- Texto do artigo, página 22: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: TC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101855228, a sociedade TC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação TC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipesssoal que tem sua sede no distrito da Manhiça, posto administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, zona não parcelada, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sempre que se julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar necessário.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Turística, comércio geral com importação e exportação e indústria;
- Número ou marcador, página 22: b) Agricultura, construção civil, consultoria, aluguer de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviço nas áreas de gás, água, saneamento e jardinagem.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementar ao seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Almeida Jossias Justino Matias, natural de Maputo, província de Maputo, solteiro, residente no distrito da Manhiça, posto administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, zona não parcelada, província de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100692201B, emitido a 30 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 121309701.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio administrador Almeida Jossias Justino Matias, podendo este constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cabe ao administrador sócio representar a sociedade em todos os seus actos, activa e/ou passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente para prossecução do objecto social ou ainda
- Texto do artigo, página 23: o sócio poderá constituir mandatários sempre que achar necessários.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador caso exista ou tenha sido nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por extensão e aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Trade Fast Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101874311, uma entidade denominada Trade Fast Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Alice Arrone Cossa Cumbeza, casada, maior, natural de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101003360131, emitido no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e um, residente no bairro Kumbeza, Marracuene, quarteirão 1;
- Texto do artigo, página 23: Arsénio Lázaro José, solteiro, natural de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103996747P, emitido a 14 de Setembro de 2022, residente no bairro Polana Cimento, Avenida da Marginal, n.º 1983 10AD, em Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Camilo Augusto Monjane, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010002572I, emitido no dia 25 de Março de 2020, residente no Bairro Costa do Sol, Kamavota, em Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação social Trade Fast Solution, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, sita na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 966.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cujo início se considera a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Serviços aduaneiros nacionais e internacionais, despachos de trânsito;
- Número ou marcador, página 23: b) Serviços de aluguer de viaturas rent -a-car; c)Fornecimento de material de escritório, hospitalar, de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 23: d) Consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 23: e) Fornecimento de serviços de limpeza e jardinagens;
- Número ou marcador, página 23: f) Serviços de manutenção e reparação de equipamentos móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 23: g) Representação de marcas e empresas;
- Número ou marcador, página 23: h) Importação de e exportação de equipamento informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 23: i) Venda e distribuição de equipamento informático, hospitalar e de escritório, equipamentos e suas partes;
- Número ou marcador, página 23: j) Venda e distribuição de produtos de limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 23: k) Importação e exportação de produtos de limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 23: l) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 23: m) Serviços de comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 23: n) Venda e distribuição de material de som e imagem;
- Número ou marcador, página 23: o) Venda e distribuição de equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 23: p) Venda, distribuição, importação e exportação de produtos e géneros alimentícios, bebidas, tabacos;
- Número ou marcador, página 23: q) Venda, distribuição, importação e exportação de materiais de construção e afins; r)Serviços múltiplos de metalomecânica;
- Número ou marcador, página 23: s) Venda e distribuição de produtos de agro-pecuária, produtos agrícolas brutos e animais;
- Número ou marcador, página 23: t) Venda e distribuição de produtos e serviços de indústria extractiva e mineração;
- Número ou marcador, página 23: u) Venda e distribuição de produtos do sector de óleo e gás;
- Número ou marcador, página 23: v) Aluguer de bens de uso pessoal;
- Número ou marcador, página 23: w) Actividades de edição;
- Texto do artigo, página 23: x) Venda e distribuição de material de decoração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de um milhão de meticais, que correspondem à soma de três quotas desiguais assim descritas:
- Número ou marcador, página 23: a) Cabendo à sócia Alice Arrone Cossa Cumbeza a quota de quatrocentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Cabendo ao sócio Arsénio Lázaro José a quota de quatrocentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 23: c) Cabendo ao sócio Camilo Augusto Monjane a quota de duzentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social,
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda ser incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral e a sua respectiva convocação serão feitas por meio de uma carta registada, com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia será representada em todos os actos jurídicos e fora deles, activa e passivamente, pelo administrador da sociedade, que desde já será nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com consentimento expresso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 24: Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa na impossibilidade ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: Três) A parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: No caso de dissolução da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos resultantes da elaboração do presente estatuto serão regulados pelas disposições da lei comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: INM
- Título de secção, página 25: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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- Certidão de registo Fonte do Pão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Sully, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros por óbito de Jaime Rodrigues Souto e Marta Manuel Vilanculo
- Certidão de registo Infinity Restaurante Bar Discoteca, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo JSPL Mozambique Minerais, Limitada
- Certidão de registo M&D Brokers, Limitada
- Certidão de registo Manjate Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mercellar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MozAlert, Limitada
- Certidão de registo OGC Transports – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rectificadora Mateus e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Safety Enterprise Solutions, Limitada
- Certidão de registo Sama Procurement e Logística, Limitada
- Certidão de registo SCCF Serviços de Contabilidade e Consultores Fiscal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adonai Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SCCF Serviços de Contabilidade e Consultores Fiscal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serafins Lagoa, Limitada
- Certidão de registo Simply Workwear Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Smarttech – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ST. Têxteis e Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Supermercado F1, Limitada
- Certidão de registo Synergy Corporation Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Synergy Workwear Industry, Limitada
- Certidão de registo Tavel Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo TC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Manica, Limitada
- Certidão de registo Trade Fast Solution, Limitada
- Certidão de registo Ajax Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alfa Clean Multiservice – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Alfalah Holdings,Limitada
- Certidão de registo Armazens Lynn, Limitada
- Diploma Avant Garde Trading, Limitada