III SÉRIE — n.º 225
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 225/2022
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- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da estrutura
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Composição
- Texto do artigo, página 9: São órgãos da Fundação:
- Número ou marcador, página 9: a) O Conselho de Administração e;
- Número ou marcador, página 9: b) Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 9: Da Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Composição
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração é composto por um número de três membros, um dos quais será designado presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os outros dois membros serão indicados pelo presidente.
- Número ou marcador, página 9: Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração tem a duração de 4 (quatro) anos podendo ser reeleitos nos termos legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Mandato e competência do Presidente do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) O mandato do Presidente do Conselho de Administração terá a duração de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar as reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: b) Presidir o Conselho de Administração, fixar as ordens de trabalho e dirigir as reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: c) Velar pela correcta aplicação das deliberações do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: d) Desempenhar as demais atribuições que lhe são incumbidas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Nas suas faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído por um membro do Conselho de Administração por si designado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, pelo menos duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente, podendo as reuniões serem presenciais ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos membros integrantes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A convocatória para as reuniões do Conselho de Administração é efectuada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um membro do Conselho de Administração, dela devendo constar a data, o local e a hora da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos seus membros, tendo o presidente para além do seu voto, direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) De cada uma das reuniões Conselho de Administração deverá ser lavrada uma acta, que devera ser assinada por todos os membros presentes e consignada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Administração compete representar a Fundação e praticar os actos de gestão que a cada momento se revelem necessários ou provenientes à prossecução dos fins da Fundação, dispondo, para o efeito, dos mais amplos poderes de gestão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 9: a) Dirigir a actividade da Fundação em ordem à prossecução de seus fins, respeitando políticas gerais de funcionamento da Fundação bem como as deliberações dos órgãos desta;
- Número ou marcador, página 9: b) Seleccionar os parceiros para a implementação de uma oferta educativa de excelência dirigida a crianças e adolescentes;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar anualmente e apreciar após parecer do Conselho Fiscal, o orçamento e o plano de actividades da Fundação para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal o relatório de gestão e as contas de exercício;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar a proposta de alteração dos estatutos e submete-la a aprovação da entidade competente nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 10: f) Fazer o balanço regular das actividades patrocinadas pela Fundação;
- Número ou marcador, página 10: g) Administrar o património da Fundação e proceder ao inventario anual do património; h)Contratar e dirigir o pessoal da Fundação; i)Definir a organização e o funcionamento internos da Fundação;
- Número ou marcador, página 10: j) Constituir mandatários para a prática de determinado acto ou espécies de actos, definindo os poderes e a extensão do mandato conferido;
- Número ou marcador, página 10: k) Indicar os representantes da Fundação nas instituições nacionais ou internacionais onde a Fundação careça de representação;
- Número ou marcador, página 10: l) Representar a Fundação em juízo e fora dele; e
- Número ou marcador, página 10: m) Admitir novos associados provisoriamente e propor à Assembleia Geral a sua admissão de pleno direito e exclusão dos associados; n)Submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição de qualidade de membro da Fundação NOSSO AMANHÃ;
- Número ou marcador, página 10: o) Atribuir a qualidade de membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 10: p) Contratar o pessoal técnico para coordenação executiva;
- Número ou marcador, página 10: q) Deliberar sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da Fundação e que, pelos pre-sentes estatutos não constituam competência exclusiva de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração poderá encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de determinadas matérias de administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Vinculação jurídica
- Texto do artigo, página 10: A Fundação obriga-se pela simples assinatura do seu presidente ou pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração um dos quais deve ser obrigatoriamente o presidente.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Fiscal Único
- Texto do artigo, página 10: O Fiscal Único é um órgão designado pelo Conselho de Administração, com um mandato de 4 (quatro) anos podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Competências do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 10: Um) Ao Fiscal Único compete vigiar o cumprimento da lei e dos estatutos, incumbindo-lhe designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Acompanhar e verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos dos documentos que lhes servem de suporte, bem como a exactidão das contas anuais da Fundação;
- Número ou marcador, página 10: b) Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o Conselho de Administração submeta à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 10: c) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a existência de bens e valores pertencentes à Fundação; d)Elaborar e apresentar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização;
- Número ou marcador, página 10: e) Propor ao Conselho de Administração, a realização de auditorias externas quando tal se revele necessário ou conveniente;
- Número ou marcador, página 10: f) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: g) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para o exercício da sua competência, o Fiscal Único tem o direito a:
- Número ou marcador, página 10: a) Tomar iniciativa e proceder à prática dos actos de inspecção e verificação que tenha por convenientes para o cabal exercício das suas funções; b)Aceder livremente a todos os serviços e a toda documentação da Fundação, podendo requisitar a presença dos respectivos responsáveis e solicitar esclarecimentos que considere necessários;
- Número ou marcador, página 10: c) Tomar ou propor as demais providencias que considere indispensáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento
- Texto do artigo, página 10: O Fiscal Único deve, pelo menos uma vez por trimestre, exarar no livro ou por outra forma incorporado o relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações, demais diligências por si efectuadas e dos seus resultados.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da modificação e extinção da fundação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Modificação dos estatutos
- Texto do artigo, página 10: A modificação dos presentes estatutos é feita nos termos da lei, devendo a proposta de alteração ser previamente aprovada, por maioria, pelo Conselho de Administração nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSMO
- Texto do artigo, página 10: Extinção da fundação
- Texto do artigo, página 10: A Fundação apenas poderá ser extinta nos termos da lei geral aplicável, nomeadamente a Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro e o respectivo Regulamento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da Fundação NOSSO AMANHÃ, a Assembleia Geral e todos os membros fundadores, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da fundação, podendo oferecê-los à instituições congéneres ou outras de natureza similar.
- Texto do artigo, página 10: Grupo Sully, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101878368, uma entidade denominada Grupo Sully, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Sulange Carlota Pereira de Amor Hitié Popatlal, maior, de nacionalidade moçambicana, nascida a 29 de Setembro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048067M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Setembro de 2020;
- Texto do artigo, página 10: Nil Hitié Popatlal, menor, de nacionalidade moçambicana, nascido a 21 de Fevereiro de 2006, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022846770Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Agosto de 2022;
- Texto do artigo, página 10: Yash Hitié Popatlal, menor, de nacionalidade moçambicana, nascida a 2 de Fevereiro de 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102284668N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Setembro de 2020; e
- Texto do artigo, página 10: Taya Hitié Popatlal, menor, de nacionalidade moçambicana, nascia a 9 de Maio de 2017, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106758887A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Agosto de 2022.
- Texto do artigo, página 10: É por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e pela demais legislação em vigor aplicável:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Grupo Sully, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de socie-
- Texto do artigo, página 11: dade comercial por quotas de responsabilidade limitada e é por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no distrito Kampfumo, bairro da Sommerchield, rua Daniel Napatima n.º 346, rés-do-chão, contacto: (+258) 86-5071144, email: administração@ gruposully.co.mz website: www.gruposully. co.mz, cidade de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social. em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como o seu objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Agenciamento de trabalhos domésticos, recrutamento para terceirização de serviços e trabalhos, gestão em recursos humanos. gestão empresarial, consultoria em contabilidade, auditoria, fiscalidade. assistência jurídica e advocacia, constituição de empresas e organizações, instrução financeira, análise de negócios e investimentos, plano de investimentos, importação e exportação. seguros, corretor de seguros, agenciamento imobiliário, material informático, consumíveis de escritórios, fornecimento e reparação de electrodomésticos, agenciamento em:
- Número ou marcador, página 11: i) Viagens, publicidade, marketing, comunicação e mídia, design e criação de conteúdos publicitários desde spots e vídeos, decoração do interior e exterior, cobertura e decoração de eventos, catering, tradução e interpretação, aluguer e venda de equipamentos de som serviços de limpeza, controle de pragas, recolha de lixo, gestão ambiental, venda reparação e lavagens de viaturas, montagem e reparação de equipamento de frio, construção civil, manutenção de edifícios e obras, venda e aluguel de equipamento de construção, comercialização e distribuição de equipamentos de proteção, segurança, limpeza, higiene e ambiente no trabalho, confecções e comercialização de vestuários e calçados, bijuteria, comercialização e distribuição de equipamentos de protecção, segurança,
- Texto do artigo, página 11: limpeza e higiene hospitalar, comercialização de insumos agrícolas e equipa-mento de agricultura, distribuição e comercialização de bebidas e produtos alimentares. pastelaria, hotelaria, turismo – criação e exploração de espaços verdes. restaurante e bar, serigrafia e gráfica. venda de material gráfico, transporte de mercadorias e pas-sageiros, aluguer de transporte ligeiro e pesado, venda de mobílias de escritórios e residências, criação e exploração de espaços verdes, logística, procurement, represen-tação comercial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá aumentar o seu objecto desde que comunique às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por quatro quotas desiguais, uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sulange Carlota Pereira de Amor Hitié Popatlal, uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nil Hitié Popatlal, uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yash Hitié Popatlal, uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Taya Hitié Popatlal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo da senhora Sulange Carlota Pereira de Amor Hitié Popatlal, que fica desde já nomeado administradora, bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários junto à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Omissão e interpretação)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Habilitação de Herdeiros por óbito de Jaime Rodrigues Souto e Marta Manuel Vilanculo
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Novembro de dois mil vinte e dois, foi exarada de folhas noventa e quatro verso a folhas noventa e seis, do livro de notas para escrituras diversas número setenta, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi lavrada uma escritura de Habilitação de herdeiros por óbito de Jaime Rodrigues Souto e Marta Manuel Vilanculo, ambos solteiros, respectivamente sem deixar testamento ou qualquer outra disposição de sua última vontade, tendo deixado como seus únicos e universais herdeiros seus filhos Ana Jaime Rodrigues Souto, casada, Virgínia Jaime Rodrigues Souto, casada, Alípio Jaime Rodrigues Souto, casado, Rodrigo Jaime Rodrigues Souto, solteiro, Maria Suzana Jaime Rodrigues Souto, solteira, Gabriella Jaime Rodrigues Souto, solteira, Mateus Rodrigues Souto, solteiro e Mariamo Jaime Rodrigues Souto, solteira, ambos de nacionalidade moçambicana, naturais de Vilankulo e Mabote, respectivamente.
- Texto do artigo, página 11: Que não há outras pessoas que segundo a lei prefiram os referidos herdeiros ou com eles possam concorrer a sucessão, que não há lugar a inventário obrigatório e que da herança deixada fazem parte os seguintes bens: Uma casa do Tipo Quatro, localizada no bairro Central, uma loja com residência e armazém localizada no bairro Central, ambas na cidade de Vilankulo e uma conta bancária número um nove um oito nove quatro dois dois oito um zero zero zero um do Banco Comercial e de Investimentos, S.A., Balcão de Vilankulo.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 11: de Vilankulo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Infinity Restaurante Bar Discoteca, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101079988, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Infinity Restaurante Bar Discoteca, Limitada constituída entre os sócios Ismael Manuel Sousa Adamugi,
- Texto do artigo, página 12: de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche – Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101935192M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Março de 2017, residente na rua Maguiguana n.º 31, bairro Central, cidade de Nampula, Susana Eugénia Manuel Gonçalves Figueira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101935192M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 7 de Maio de 2015, residente na rua Maguiguana n.º 31 A, bairro Central, cidade de Nampula e Samir Faizal Jano Raivoso, de nacionalidade moçambicana natural de Nampula portador de Bilhete de Identidade n.º 030101935243P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Maio de 2017, residente no Condomínio Vila do Lago n.º 18, bairro de Muahivire – Expansão, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Infinity Restaurante Bar Discoteca, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala expansão, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 12: b) Sala de dança.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, indirectamente em projectos que de alguma forma que concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33.33333% do capital social, pertencente ao sócio Ismael Manuel Sousa Adamugi;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33.33333% do capital social, pertencente a sócia, Susana Eugénia Manuel Gonçalves Figueira;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33.33333% do capital social, pertencente ao sócio Samir Faizal Jano Raivoso, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Ismael Manuel Sousa Adamugi, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador podera constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 12: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por extincao, morte ou interdição de qualquer socio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 4 de Dezembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: JSPL Mozambique Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, os sócios da sociedade JSPL Mozambique Minerais, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob n.º 100065053, nomeadamente, Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited, sociedade comercial, com sede no 5.º andar, Barkly Wharf, Le Cuadan Waterfront, Port Luís, nas Maurícias, titular de uma quota, no valor de 4.064.368.872,52MT (quatro biliões, sessenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e dois meticais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 97,5% (noventa e sete ponto cinco por cento) do capital social da sociedade; Ashish Kumar, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4213311, emitido a 7 de Julho de 2017, em Johannesburg, África do Sul, titular de uma quota, no valor de 104.214.586,48MT (cento e quatro milhões, duzentos e catorze mil, quinhentos e oitenta e seis mil meticais e quarenta e oito centavos), correspondente a 2,5% (dois ponto cinco por cento) do capital
- Texto do artigo, página 13: social da sociedade, deliberaram em proceder com a destituição e nomeação de administrador da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 13: Os sócios deliberaram por unanimidade em proceder com a destituição do senhor Ashish Kumar, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4213311, emitido a 7 de Julho de 2017, em Joanesburgo, África do Sul, do cargo de administrador da sociedade, nomeando de seguida em sua substituição, o senhor Rajendrakumar Nareshkumar Tiwari, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 05IN00035162Q, emitido a 28 de Setembro de 2022, em Tete, como novo administrador da sociedade, passando o conselho de administração a ser composto por Jindal Steel & Power (Mauritius), Limited, representada pelo seu Administrador, Rajendrakumar Nareshkumar Tiwari e Somu Naidu Teddu, continuando a Jindal Steel & Power (Mauritius), Limited como presidente do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 13: De seguida, conforme a ordem dos trabalhos e como consequência das alterações acima mencionadas, deliberou-se por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente, o número um do artigo vigésimo segundo dos estatutos, que passa a reger-se nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 13: Ficam desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade, por mandatos de quatro anos:
- Número ou marcador, página 13: i) Jindal Steel & Power (Mauritius), Limited, representada pelo seu administrador; ii) Rajendrakumar Nareshkumar Tiwari; e iii) Somu Naidu Teddu.
- Texto do artigo, página 13: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 13: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: M&D Brokers, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101876705, uma entidade denominada M&D Brokers, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Manecas Domingos Morais Bila, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 13: n.º 100100963098F, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a três de Abril de dois mil e dezassete, residente na Avenida 24 de Julho n.° 3495, 6.° andar, flat 14, bairro Alto-Maé, Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: Segundo: GEF Multi-Services, Limitada, sociedade de direito comercial moçambicano, com sede na cidade de Maputo, bairro AltoMaé, Avenida 24 de Julho n.º 3495, 6.º andar, flat 14, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sobe NUEL 101274934, titular do NUIT 401096043, representada pelo socio-administrador Manecas Domingos Morais Bila.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de M&D Brokers, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, Avenida 24 de Julho n.º 3495, 6.º andar, flat 14.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 13: Prestação de serviços de mediação de seguros no ramo vida e não vida.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham o mesmo objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o mesmo ramo de actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), e integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Manecas Domingos Morais Bila, detentor de uma quota no valor
- Texto do artigo, página 13: nominal de 770.000,00MT (setecentos e setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) GEF Multi-services, detentora de uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Manecas Domingos Morais Bila, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência e direcção da sociedade ficará a cargo da senhora Lídia José Matlombe.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 13: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 13: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão, desde que fique provado por documento que este tenha prejudicado a sociedade deliberadamente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
- Texto do artigo, página 13: .....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Manjate Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101876683, uma entidade denominada Manjate Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Edson André Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992974S, de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a designação Manjate Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado, cotando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de 14 de Novembro de 2022.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Viera de Castelo n.º 71, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto serviços de microcrédito.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencente ao sócio único Edson André Manjate, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 14: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992974S, de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a estabelecer em assembleia geral, ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessão ou divisão de quotas pelo sócia carecerá do consentimento da mesma, devendo tal pedido ser formulado por carta registada. A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem a sócia não cede em pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota falo-á livremente, considerandose o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio/administrador Edson André Manjate com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória apenas assinatura do sócio/administrador Edson André Manjate.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou intermediação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Mercellar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101848809, uma entidade denominada Mercellar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 257 e 281 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Mercy Wambui Kamara, solteira, natural de Nairobi, de nacionalidade queniana, residente em P.O BOX 22225 TOM MBOYA ST, portador do Passaporte n.º AK0104645, emitido a 3 de Maio de 2018, em Quénia.
- Texto do artigo, página 14: Constituí uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a denominação Mercellar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelo presente contrato e demais legislação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade têm sede na cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado, a partir da celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Comercialização e distribuição de produtos cosméticos e de beleza;
- Número ou marcador, página 14: b) Comercialização e distribuição de produtos farmacêuticos e estéticos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, que obedecerá a seguinte divisão:
- Número ou marcador, página 15: a) A quota é de cem mil meticais (100.000,00MT), representativa de cem por cento (100%), do capital social, pertencente a sócia única Mercy Wambui Kamara.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas de sócios, em dinheiro ou outros valores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade e transição)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gerência da sociedade, serão exercidas pela sócia única, até a realização da primeira assembleia geral, podendo a sócia decidir sobre a alteração da administração ou mantê-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração e a gerência, representarão a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna bem como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração e gerência, nos termos e limites previstos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Do balanço, prestação, responsabilidade ilimitada, dissolução e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social das actividades é coincidente com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade, organizar as contas e um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Responsabilidade limitada)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de dívidas contraídas pela sociedade, as mesmas apenas serão pagas com o património da sociedade, não existindo qualquer obrigação da sócia de liquidar as dívidas com o seu património pessoal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo,
- Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada ou dada em penhor sem o consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeitos a venda Judicial.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais e casos omissos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica omisso no presente contrato de sociedade, regulará o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor no ordenamento Jurídico Moçambicano.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: MozAlert, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101877795, uma entidade denominada MozAlert, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Carlos Alberto Caldeira Correia, casado, com Denise de Fátima Esmail, em regime de união de bens adquiridos, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 15: moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, rua Coreia de Brito, n.º 786, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101022627055S, emitido a 8 de Julho de 2016, pelos Serviços de Registo Civil da Beira;
- Texto do artigo, página 15: Denise de Fátima Esmail Correia, casada com Carlos Alberto Caldeira Correia, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente da cidade da Beira, rua Coreia de Brito, n.º 786, rés-dochão, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101189008Q, emitido a 19 de Julho de 2016, pelos Serviços de Registo Civil da Beira; e
- Texto do artigo, página 15: Alisha Naomi Esmail Correia, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente da cidade da Beira, rua Coreia de Brito, n.º 786, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 070107852673F, emitido a 17 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Registo Civil da Beira. A menor será representada neste pela mãe Denise de Fátima Esmail Correia.
- Texto do artigo, página 15: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade a quotas de responsabilidade limitada e a denominação de MozAlert, Limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Mão Tse Tung n.º 446, 1.º andar, bairro Polana.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto a publicação de conteúdo empresarial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com a actividade da área de venda de imagem, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcio e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma das três quotas desiguais, subscritos pêlos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) O sócio Carlos Alberto Caldeira Correia, subscreve uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) O sócio Denise de Fátima Esmail Correia, subscreve uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Alisha Naomi Esmail Correia, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida por qualquer dos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Ou a administração da sociedade pode ser exercida por dois administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 16: Três) Caberá a assembleia geral deliberar se, pela administração e representação da sociedade, caberá remuneração.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores são: Carlos Alberto Caldeira Correia e Denise de Fátima Esmail.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pêlos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É proibido aos sócios e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigações da sociedade/vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se;
- Número ou marcador, página 16: a) Com assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 16: b) Com assinanturas de um administrador a quem tenha sido conferido os poderes necessário pela assembleia geral, ou nos termos de um instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 16: c) Com assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes á data da dissolução, adjudicando se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: OGC Transports – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101549860, uma entidade denominada OGC Transports – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de OGC Transports – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em bairro Djonasse, quarteirão 2, célula B-2, Boane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Transporte de passageiros e de carga diversa;
- Número ou marcador, página 16: b) Transporte de inertes e seus derivados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que estejam previstos na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de uma quota distribuída da seguinte maneira.
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil de meticais), pertencente ao sócio, Onório Gabriel Cutane, casado com Janiffer Chimwemwe da Graça Mutambo Cutane, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Belo Horizonte, rua dos Postes de Alta Tensão, quarteirão 12, casa n.º 21, célula A, distrito de Boane.
- Texto do artigo, página 16: ...............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade, passa desde já a cargo do sócio único Onório Gabriel Cutane, com plenos poderes para o efeito, podendo para os actos de mero expediente ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado perla gerência.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Rectificadora Mateus e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por comtrato de quinze de Dezembro de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a quatro, de Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101659089, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: É constituida nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Rectificadora Mateus e Filhos, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Matola C, quarteirão 15, casa n.º 957, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Bashu IIN – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BNB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Canas Engenharia S.A.
- Certidão de registo Colégio Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo D2C Corporation, Limitada
- Certidão de registo DBG – Serviços, Limitada
- Certidão de registo Fonte do Pão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Sully, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros por óbito de Jaime Rodrigues Souto e Marta Manuel Vilanculo
- Certidão de registo Infinity Restaurante Bar Discoteca, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo JSPL Mozambique Minerais, Limitada
- Certidão de registo M&D Brokers, Limitada
- Certidão de registo Manjate Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mercellar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MozAlert, Limitada
- Certidão de registo OGC Transports – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rectificadora Mateus e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Safety Enterprise Solutions, Limitada
- Certidão de registo Sama Procurement e Logística, Limitada
- Certidão de registo SCCF Serviços de Contabilidade e Consultores Fiscal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adonai Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SCCF Serviços de Contabilidade e Consultores Fiscal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serafins Lagoa, Limitada
- Certidão de registo Simply Workwear Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Smarttech – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ST. Têxteis e Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Supermercado F1, Limitada
- Certidão de registo Synergy Corporation Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Synergy Workwear Industry, Limitada
- Certidão de registo Tavel Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo TC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Manica, Limitada
- Certidão de registo Trade Fast Solution, Limitada
- Certidão de registo Ajax Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alfa Clean Multiservice – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Alfalah Holdings,Limitada
- Certidão de registo Armazens Lynn, Limitada
- Diploma Avant Garde Trading, Limitada