III SÉRIE — n.º 226

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 226/2021

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,23deNovembrode2021
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 226
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça. Despacho. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Ribáuè Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação para Empoderamento Juvenil- ASSOJ. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cagole. Comité Olímpico de Moçambique - COM. Igreja Cristã da Concórdia em Moçambique. Aqualab, Limitada. ASH Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. B2 Power, Limitada. BRO’s Serviços, Construções & Logísticas – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Camar Construções, Limitada. ECP - Sustentabilidade & Desenvovimento, Limitada. ENH – Inhassoro, S.A. Eudila Medical Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Excellento Group Mozambique, Limitada. Farmácia Inguide, Limitada. Fruto Proibido – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo SIL, Limitada. Grupo Vertebral, Limitada. Impress Serviços, Limitada.
Parágrafo · p. 1 LDP Comunicações & Serviços, Limitada. M24, Limitada. Manuplan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medicure, Limitada. Mega Import & Export– Sociedade Unipessoal, Limitada. MH Import – Sociedade Unipessoal, Limitada. MRAN Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muarajabo Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mukwaga Investimentos, Limitada. Nenê Comercio & Serviços, Limitada. Padaria Coração – Sociedade Unipessoal, Limitada. Procon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rogers International Distribution Services, Limitada. SYMI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento do Comité Olímpico de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido os seus estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e estatutos da mesma cumpre com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité Olímpico de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça em Maputo, 15 de Março de 2021. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para
Texto do artigo · p. 2 Empoderamento Juvenil - ASSOJ, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins licitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Empoderamento Juvenil - ASSOJ.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 20 de Julho de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a homologação de estatutos da Igreja Cristã da Concórdia em Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vão homologados os estatutos da Igreja Cristã da Concórdia Em Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 18 de Outubro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Lino Jorge da Costa Khálau e Sidónia José Nhantumbo Khálau, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Lisyan Lino Nhantumbo Khálau para passar a usar o nome completo de Lisyan Lino Khálau.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, de Novembro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Báruè
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da Comunidade de Cagole, situada na localidade de Inhazonia, posto administrativo de Catandica sede em Honde, requereu ao administrador do Distrito de Barué, o reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administativa, financeira e patrimonial com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cagole, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição, cumpre o escopo e o requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoacolectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cagole.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Báruè, Catandica, 22 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador, David Franque.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação para Empoderamento Juvenil - ASSOJ
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, objectivos e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação para o Empoderamento Juvenil, abreviadamente designada por ASSOJ, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A ASSOJ tem a sua sede na província de Maputo, Avenida Fany Fpumo n.º 1132,
Texto do artigo · p. 2 podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, duração)
Texto do artigo · p. 2 A ASSOJ é de âmbito nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 2 A Associação para Empoderamento Juvenil tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o empresariado juvenil através da capacitação empresarial e advocacia por um ambiente favorável aos jovens;
Número ou marcador · p. 2 b) Estabelecer um sistema económicosocial, capaz de garantir a inclusão,
Texto do artigo · p. 2 sustentabilidade, diversidade e competitividade da nossa economia;
Número ou marcador · p. 2 c) Capacitar o jovem empreendedor e advogar por um ecossistema mais propício para o desenvolvimento de negócios de jovens;
Número ou marcador · p. 2 d) Formar nas comunidades, jovens em matérias de gestão de projectos de geração de renda e de negócios;
Número ou marcador · p. 2 e) Dar assistência a jovens em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 2 f) Realizar palestras, workshops e seminários em diferentes áreas de desenvolvimento comunitário, psicossocial e educacional;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover a realização de exposição, troca de experiencias e intercâmbio juvenil com outras organizações nacionais e internacionais: e
Número ou marcador · p. 2 h) Intervir para o desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da Associação para
Texto do artigo · p. 3 o Empoderamento Juvenil, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras, mediante manifestação de interesse apresentada pelo candidato, desde que preencha os requisitos do presente estatuto e demais regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A qualidade de membro é intransmissível.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 A Associação para Empoderamento Juvenil, é constituída por um número ilimitado de membros distribuídos em três categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores: Pessoas singulares ou colectivas que colaboraram para a criação da Associação para Empoderamento Juvenil, e que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico desta associação; b)Membros efectivos: Pessoas singulares ou colectivas com interesse no empoderamento da juventude; e
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários: Pessoas singulares ou colectivas que por seu relevante contributo para o desenvolvimento da associação sejam reconhecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Por exclusão;
Número ou marcador · p. 3 b) Por demissão;
Número ou marcador · p. 3 c) Por extinção da associação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Por violação grosseira e recorrente dos dispositivos legais da ASSOJ.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da Associação para Empoderamento Juvenil:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar parte das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Solicitar informações aos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Ser informado sobre os assuntos da associação, podendo para o efeito examinar os livros e arquivos da Administração e os demais documentos, mediante uma solicitação prévia ao Conselho Directivo da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Denunciar aos órgãos competentes as irregularidades que constatar na gestão da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser ouvido em matéria que for acusado e deduzir a sua defesa nos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
Número ou marcador · p. 3 g) Exercer o seu direito de voto se estiver em dia o pagamento das jóias e quotas ou contribuições pecuniárias que forem decididas pela associação em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 h) Requerer a convocação da assembleia extraordinária da Assembleia Geral quando reúna um terço dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da Associação para Empoderamento Juvenil:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar pontualmente as quotas que forem fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para as despesas extraordinárias, em conformidade com o que for estabelecido na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Desempenhar com zelo os cargos para os quais for eleito, salvo legítimo impedimento; e
Número ou marcador · p. 3 e) Contribuir para o bom nome e progresso da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos associativos, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Associação para Empoderamento Juvenil:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais da ASSOJ são eleitos por um período de cinco anos em reunião ordinária da Assembleia Geral, dentre os membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais não são remuneráveis.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, composta por todos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para aprovação do plano de actividades e orçamento, e para aprovação do relatório de contas, e extraordinariamente sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da reunião da Assembleia Geral, é feita pelo respectivo presidente, contendo o dia, hora e local, através de correio electrónico, carta ou por um aviso no jornal de maior circulação no país, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúnem em primeira convocatória quando estiverem presentes mais que a metade dos seus associados, e em segunda convocatória meia hora depois com quaisquer números de associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros efectivos com quotas em dia presentes ou representados na Assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem votos favoráveis de dois terços dos associados presentes ou representados e com quotas em dia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)Eleger e destituir a mesa de Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Estabelecer a estratégia e os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar as propostas de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o plano de actividades e orçamento dos órgãos da associação para o exercício económico seguinte, assim como a contratação de empréstimos e/ou financiamentos e prestação de garantias reais;
Número ou marcador · p. 3 e) Discussão e aprovação de relatórios de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar as alterações ao presente estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 g) Excluir associados;
Número ou marcador · p. 3 h) Decidir sobre a extinção da associação por maioria de 3/4 de votos dos membros associados presentes;
Número ou marcador · p. 4 i) Propor alterações das comparticipações dos membros previstas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 j) Penalizar os membros dos diferentes órgãos da ASSOJ por incumprimento das actividades previstas ou comportamentos inflatórios;
Número ou marcador · p. 4 k) Fiscalizar o cumprimento das actividades previstas, dos diferentes órgãos da ASSOJ.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos num sufrágio universal, secreto e pessoal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral pode funcionar validamente com apenas um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se dois terços dos associados que compareçam a reunião concordem com o adiantamento.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da ASSOJ, composto por cinco membros, um presidente, um secretário, um tesoureiro, responsável pelos assuntos sociais e recreativos e responsável de relações públicas e cooperação institucional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que para tal convocado pelo presidente que dirige as respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presidente é substituído, na sua ausência e no caso de impedimento de exercer as suas funções pelo secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar o plano de actividades e contas a submeter a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Proceder a gestão diária das operações dos activos e dos recursos humanos da associação, de acordo com as boas práticas da associação, tendo por fim alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar o relatório de actividades e contas devidamente auditadas, e incluir o parecer do Conselho Fiscal, o qual após submissão e aprovação da Assembleia Geral, deverá estar disponível para a consulta pública;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor a Assembleia Geral ordinária os candidatos aos cargos de presidente, e secretário-geral, para o exercício seguinte dentre os membros fundadores e de conselho de direcção eleitos;
Número ou marcador · p. 4 e) Exercer todas e demais funções que não sejam, nos termos da lei e do presente estatuto, da competência exclusiva e especifica de outro órgão social;
Número ou marcador · p. 4 f) Zelar pelos assuntos sociais dos associados;
Número ou marcador · p. 4 g) Criar actividades recreativas e de diversão corporativas; e
Número ou marcador · p. 4 h) Defender interesses da ASSOJ.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 4 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza jurídica e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle da organização, composto por três membros, um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete em geral, ao Conselho Fiscal, a supervisão da realização dos programas da organização bem como das deliberações da Assembleia Geral e em geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Fazer o controlo da execução orçamental e da situação financeira da organização, examinando as suas contas;
Número ou marcador · p. 4 b) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar o parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, o plano de actividades e orçamento anuais, apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Dar parecer sobre as consultas que lhe sejam submetidas em matéria da sua competência; e
Número ou marcador · p. 4 e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que se julgue necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete, em particular, ao presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste órgão e cabe aos vogais executar as actividades ligadas à função segundo o que for determinado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente sempre que qualquer dos seus membros o solicitar ou quando requerido pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 São fundos da ASSOJ:
Número ou marcador · p. 4 a) Jóias e as quotas;
Número ou marcador · p. 4 b) Receitas resultantes das suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 c) Doações; e
Número ou marcador · p. 4 d) Subsídios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património da ASSOJ é constituído por bens móveis e imóveis doados ou adquiridos pela associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução da ASSOJ é deliberada em Assembleia Geral extraordinária com o voto favorável de três quartos de todos os membros convocados para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução, procede-se a liquidação, gozando os liquidatários designados em Assembleia Geral para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção de forma apropriada sob rectificação da Assembleia Geral e pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Lei aplicada)
Número ou marcador · p. 4 Um) A ASSOJ rege-se pelo presente estatuto e pela legislação vigente, no país, aplicável as associações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Constitui ainda legislação aplicável: os regulamentos aprovados pela Assembleia Geral ou pelos demais órgãos de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 A ASSOJ entra em vigor a partir do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 5 Igreja Cristã da Concórdia em Moçambique
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 Certifico para efeito de publicação da Igreja Cristã da Concórdia em Moçambique matriculada sob NUEL 100982277, é constituída uma Igreja adiante designada por Igreja Cristã da Concórdia em Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 5 A Igreja Crista da Concordia em Moçambique tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, vila de Sena, distrito de Caia na província de Sofala, e é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer ponto território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Igreja é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Filiação)
Texto do artigo · p. 5 A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Representação)
Texto do artigo · p. 5 A Igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e
Texto do artigo · p. 5 contractos pelo seu Pastor Presidente ou a quem delegar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para a evangelização; b)Organizar Seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover obras de caridade a favor de pessoas carenciadas, como idosos, desamparados e crianças órfãs e abandonadas; e e)Levar a massagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente necessitados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias importantes da semana com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais tais como piano, órgão, viola e outros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Princípios fundamentais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Esta Igreja e uma Confissão Religiosa, que assenta a sua prática nos mandamentos Divinos constantes nas Sagradas Escrituras, constituído este os seus princípios doutrinários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais:
Número ou marcador · p. 5 a) Os sacramentos do baptismo e a santa ceia do Senhor; e b)As cerimónias de casamentos canónico e outras de carácter cristã.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos, nas leis vigentes do pais e nas decisões tomadas pelos órgãos sociais desta Igreja.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé crista.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros participantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob proposta de dois membros efecvtivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 5 A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros principiantes – os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e que foram aceite pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 5 b) Membro a prova – os membros que completaram os estudos das doutrinas da Igreja e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros efectivos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja; e
Número ou marcador · p. 5 d) Membros fundadores - os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham-se inscrito, como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 5 b) Receber o cartão de membro; c)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 5 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 5 e) Recorrer das decisões ou deliberações que reputem injustas;
Número ou marcador · p. 5 f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 5 g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral; h)Eleger e ser eleito para os órgãos socias da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 i) Abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiverem em seu poder; e
Número ou marcador · p. 5 j) Usufruir de demais direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Observar e cumprir as disposicoes estatutarias, regulamentos e outras normas que de formas adequada sejam estabelecidas pelos orgaos da Igreja; b)Participar no estudo biblico e contribuir para o engradecimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 c) Tomara parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 d) Pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplares;
Número ou marcador · p. 6 e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos;
Número ou marcador · p. 6 f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reunioes para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 6 g) Abster-se da prtica de actos lesivos ou contrarios aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 6 h) Observar outros deveres que caracterizam um cristao consciente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Texto do artigo · p. 6 Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados neste estatuto sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registrada;
Número ou marcador · p. 6 c) Repreensão pública; e
Número ou marcador · p. 6 d) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período de seis (6) meses; e
Número ou marcador · p. 6 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 O membro cessa sua qualidade por:
Número ou marcador · p. 6 a) Vontade proporia de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 6 b) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
Número ou marcador · p. 6 c) Morte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 6 Constitui fundamento para a exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
Texto do artigo · p. 6 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 6 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e c)O servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgaos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Composiação dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, renováveis por dois mandatos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função ate ao fim do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo e máximo da Igreja, e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, Pregadores, conselheiros, diaconos, diaconisas, secretario, tesoureiro e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório, o balanco e as contas da Igreja enviadas pelo Conselho de Direcção, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre a admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre a mudança da denominação da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 g) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação;
Número ou marcador · p. 6 h) Aprovar a abertura e encerramento das Paroquias; e i)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral e composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Dirigir e coordenar os trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Empossar os membros dos Órgãos Sociais; e
Número ou marcador · p. 6 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 6 Coadjuvar o presidente nas sessões da Assembleia e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos da administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, convocatória do Pastor Presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sempre que as circunstancias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a dois terços (2/3) da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A convocação da Assembleia Geral e feita com uma antecedência mínima de trinta dias, atraves de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos
Texto do artigo · p. 7 membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos ¾ dos votos dos membros presentes, designadamente os seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 7 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 7 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a gestão administrativa da mesma.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renováveis por dois mandatos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode se fazer ausente sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Composição dos membros do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção e composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Pastor presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Pastor vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Pastor;
Número ou marcador · p. 7 d) Secretário-geral; e
Número ou marcador · p. 7 e) Tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 7 f) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 g) Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos não ocupados;
Número ou marcador · p. 7 h) Propor posse ou despromoção de órgãos províncias;
Número ou marcador · p. 7 i) Estabelecer os princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja; e
Número ou marcador · p. 7 j) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês ou sempre que se mostre necessário a pedido dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 7 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao pastor presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Supervisionar e superintender as actividades administrativas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 d) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 e) Ordenar os dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 f) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,23deNovembrode2021
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 226
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça. Despacho. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Ribáuè Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação para Empoderamento Juvenil- ASSOJ. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cagole. Comité Olímpico de Moçambique - COM. Igreja Cristã da Concórdia em Moçambique. Aqualab, Limitada. ASH Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. B2 Power, Limitada. BRO’s Serviços, Construções & Logísticas – Sociedade Unipessoal,
  11. Parágrafo, página 1: Limitada. Camar Construções, Limitada. ECP - Sustentabilidade & Desenvovimento, Limitada. ENH – Inhassoro, S.A. Eudila Medical Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Excellento Group Mozambique, Limitada. Farmácia Inguide, Limitada. Fruto Proibido – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo SIL, Limitada. Grupo Vertebral, Limitada. Impress Serviços, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: LDP Comunicações & Serviços, Limitada. M24, Limitada. Manuplan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medicure, Limitada. Mega Import & Export– Sociedade Unipessoal, Limitada. MH Import – Sociedade Unipessoal, Limitada. MRAN Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muarajabo Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mukwaga Investimentos, Limitada. Nenê Comercio & Serviços, Limitada. Padaria Coração – Sociedade Unipessoal, Limitada. Procon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rogers International Distribution Services, Limitada. SYMI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento do Comité Olímpico de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido os seus estatutos da constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e estatutos da mesma cumpre com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto, ao seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité Olímpico de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça em Maputo, 15 de Março de 2021. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
  20. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para
  23. Texto do artigo, página 2: Empoderamento Juvenil - ASSOJ, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins licitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Empoderamento Juvenil - ASSOJ.
  26. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 20 de Julho de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a homologação de estatutos da Igreja Cristã da Concórdia em Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  29. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vão homologados os estatutos da Igreja Cristã da Concórdia Em Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 18 de Outubro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  32. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Lino Jorge da Costa Khálau e Sidónia José Nhantumbo Khálau, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Lisyan Lino Nhantumbo Khálau para passar a usar o nome completo de Lisyan Lino Khálau.
  35. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, de Novembro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Báruè
  37. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  38. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da Comunidade de Cagole, situada na localidade de Inhazonia, posto administrativo de Catandica sede em Honde, requereu ao administrador do Distrito de Barué, o reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administativa, financeira e patrimonial com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cagole, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  39. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição, cumpre o escopo e o requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoacolectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cagole.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Báruè, Catandica, 22 de Outubro de 2021.
  42. Texto do artigo, página 2: — O Administrador, David Franque.
  43. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  44. Texto do artigo, página 2: Associação para Empoderamento Juvenil - ASSOJ
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, objectivos e duração
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  48. Texto do artigo, página 2: A Associação para o Empoderamento Juvenil, abreviadamente designada por ASSOJ, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  51. Texto do artigo, página 2: A ASSOJ tem a sua sede na província de Maputo, Avenida Fany Fpumo n.º 1132,
  52. Texto do artigo, página 2: podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, duração)
  55. Texto do artigo, página 2: A ASSOJ é de âmbito nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
  58. Texto do artigo, página 2: A Associação para Empoderamento Juvenil tem por objectivos:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Promover o empresariado juvenil através da capacitação empresarial e advocacia por um ambiente favorável aos jovens;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Estabelecer um sistema económicosocial, capaz de garantir a inclusão,
  61. Texto do artigo, página 2: sustentabilidade, diversidade e competitividade da nossa economia;
  62. Número ou marcador, página 2: c) Capacitar o jovem empreendedor e advogar por um ecossistema mais propício para o desenvolvimento de negócios de jovens;
  63. Número ou marcador, página 2: d) Formar nas comunidades, jovens em matérias de gestão de projectos de geração de renda e de negócios;
  64. Número ou marcador, página 2: e) Dar assistência a jovens em situação de vulnerabilidade;
  65. Número ou marcador, página 2: f) Realizar palestras, workshops e seminários em diferentes áreas de desenvolvimento comunitário, psicossocial e educacional;
  66. Número ou marcador, página 2: g) Promover a realização de exposição, troca de experiencias e intercâmbio juvenil com outras organizações nacionais e internacionais: e
  67. Número ou marcador, página 2: h) Intervir para o desenvolvimento comunitário.
  68. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membro)
  71. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação para
  72. Texto do artigo, página 3: o Empoderamento Juvenil, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras, mediante manifestação de interesse apresentada pelo candidato, desde que preencha os requisitos do presente estatuto e demais regulamentos internos.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro é intransmissível.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  76. Texto do artigo, página 3: A Associação para Empoderamento Juvenil, é constituída por um número ilimitado de membros distribuídos em três categorias:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: Pessoas singulares ou colectivas que colaboraram para a criação da Associação para Empoderamento Juvenil, e que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico desta associação; b)Membros efectivos: Pessoas singulares ou colectivas com interesse no empoderamento da juventude; e
  78. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários: Pessoas singulares ou colectivas que por seu relevante contributo para o desenvolvimento da associação sejam reconhecidas pela Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  81. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Por exclusão;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Por demissão;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Por extinção da associação; e
  85. Número ou marcador, página 3: d) Por violação grosseira e recorrente dos dispositivos legais da ASSOJ.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
  88. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da Associação para Empoderamento Juvenil:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte das reuniões da Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Solicitar informações aos órgãos da associação;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Ser informado sobre os assuntos da associação, podendo para o efeito examinar os livros e arquivos da Administração e os demais documentos, mediante uma solicitação prévia ao Conselho Directivo da associação;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Denunciar aos órgãos competentes as irregularidades que constatar na gestão da associação;
  93. Número ou marcador, página 3: e) Ser ouvido em matéria que for acusado e deduzir a sua defesa nos prazos estabelecidos;
  94. Número ou marcador, página 3: f) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
  95. Número ou marcador, página 3: g) Exercer o seu direito de voto se estiver em dia o pagamento das jóias e quotas ou contribuições pecuniárias que forem decididas pela associação em Assembleia Geral; e
  96. Número ou marcador, página 3: h) Requerer a convocação da assembleia extraordinária da Assembleia Geral quando reúna um terço dos membros efectivos.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  99. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da Associação para Empoderamento Juvenil:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Pagar pontualmente as quotas que forem fixadas pela Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para as despesas extraordinárias, em conformidade com o que for estabelecido na Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 3: d) Desempenhar com zelo os cargos para os quais for eleito, salvo legítimo impedimento; e
  104. Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para o bom nome e progresso da associação.
  105. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos associativos, composição, competências e funcionamento
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  108. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação para Empoderamento Juvenil:
  109. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  111. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  114. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais da ASSOJ são eleitos por um período de cinco anos em reunião ordinária da Assembleia Geral, dentre os membros fundadores e efectivos.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 3: (Remuneração)
  117. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais não são remuneráveis.
  118. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  121. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, composta por todos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para aprovação do plano de actividades e orçamento, e para aprovação do relatório de contas, e extraordinariamente sempre que se justifique.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da reunião da Assembleia Geral, é feita pelo respectivo presidente, contendo o dia, hora e local, através de correio electrónico, carta ou por um aviso no jornal de maior circulação no país, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  126. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúnem em primeira convocatória quando estiverem presentes mais que a metade dos seus associados, e em segunda convocatória meia hora depois com quaisquer números de associados presentes.
  127. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros efectivos com quotas em dia presentes ou representados na Assembleia.
  128. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem votos favoráveis de dois terços dos associados presentes ou representados e com quotas em dia.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  131. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  132. Texto do artigo, página 3: a)Eleger e destituir a mesa de Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Estabelecer a estratégia e os objectivos da associação;
  134. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar as propostas de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  135. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o plano de actividades e orçamento dos órgãos da associação para o exercício económico seguinte, assim como a contratação de empréstimos e/ou financiamentos e prestação de garantias reais;
  136. Número ou marcador, página 3: e) Discussão e aprovação de relatórios de actividades da associação;
  137. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar as alterações ao presente estatuto e regulamento interno;
  138. Número ou marcador, página 3: g) Excluir associados;
  139. Número ou marcador, página 3: h) Decidir sobre a extinção da associação por maioria de 3/4 de votos dos membros associados presentes;
  140. Número ou marcador, página 4: i) Propor alterações das comparticipações dos membros previstas no presente estatuto;
  141. Número ou marcador, página 4: j) Penalizar os membros dos diferentes órgãos da ASSOJ por incumprimento das actividades previstas ou comportamentos inflatórios;
  142. Número ou marcador, página 4: k) Fiscalizar o cumprimento das actividades previstas, dos diferentes órgãos da ASSOJ.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  145. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos num sufrágio universal, secreto e pessoal.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral pode funcionar validamente com apenas um dos seus membros.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se dois terços dos associados que compareçam a reunião concordem com o adiantamento.
  150. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  153. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da ASSOJ, composto por cinco membros, um presidente, um secretário, um tesoureiro, responsável pelos assuntos sociais e recreativos e responsável de relações públicas e cooperação institucional.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que para tal convocado pelo presidente que dirige as respectivas sessões.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente é substituído, na sua ausência e no caso de impedimento de exercer as suas funções pelo secretário.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  159. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  160. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar o plano de actividades e contas a submeter a aprovação da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Proceder a gestão diária das operações dos activos e dos recursos humanos da associação, de acordo com as boas práticas da associação, tendo por fim alcançar os objectivos da associação;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar o relatório de actividades e contas devidamente auditadas, e incluir o parecer do Conselho Fiscal, o qual após submissão e aprovação da Assembleia Geral, deverá estar disponível para a consulta pública;
  164. Número ou marcador, página 4: d) Propor a Assembleia Geral ordinária os candidatos aos cargos de presidente, e secretário-geral, para o exercício seguinte dentre os membros fundadores e de conselho de direcção eleitos;
  165. Número ou marcador, página 4: e) Exercer todas e demais funções que não sejam, nos termos da lei e do presente estatuto, da competência exclusiva e especifica de outro órgão social;
  166. Número ou marcador, página 4: f) Zelar pelos assuntos sociais dos associados;
  167. Número ou marcador, página 4: g) Criar actividades recreativas e de diversão corporativas; e
  168. Número ou marcador, página 4: h) Defender interesses da ASSOJ.
  169. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III
  170. Texto do artigo, página 4: Do Conselho Fiscal
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 4: (Natureza jurídica e composição)
  173. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle da organização, composto por três membros, um presidente e dois vogais.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) Compete em geral, ao Conselho Fiscal, a supervisão da realização dos programas da organização bem como das deliberações da Assembleia Geral e em geral:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Fazer o controlo da execução orçamental e da situação financeira da organização, examinando as suas contas;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar o parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, o plano de actividades e orçamento anuais, apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre as consultas que lhe sejam submetidas em matéria da sua competência; e
  181. Número ou marcador, página 4: e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que se julgue necessário.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete, em particular, ao presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste órgão e cabe aos vogais executar as actividades ligadas à função segundo o que for determinado pelo presidente.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente sempre que qualquer dos seus membros o solicitar ou quando requerido pelo Conselho de Direcção.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus titulares.
  187. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as reuniões do Conselho de Direcção.
  188. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  191. Texto do artigo, página 4: São fundos da ASSOJ:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Jóias e as quotas;
  193. Número ou marcador, página 4: b) Receitas resultantes das suas actividades;
  194. Número ou marcador, página 4: c) Doações; e
  195. Número ou marcador, página 4: d) Subsídios.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 4: (Património)
  198. Texto do artigo, página 4: O património da ASSOJ é constituído por bens móveis e imóveis doados ou adquiridos pela associação.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da ASSOJ é deliberada em Assembleia Geral extraordinária com o voto favorável de três quartos de todos os membros convocados para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução, procede-se a liquidação, gozando os liquidatários designados em Assembleia Geral para o efeito.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  205. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção de forma apropriada sob rectificação da Assembleia Geral e pela lei vigente.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 4: (Lei aplicada)
  208. Número ou marcador, página 4: Um) A ASSOJ rege-se pelo presente estatuto e pela legislação vigente, no país, aplicável as associações.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) Constitui ainda legislação aplicável: os regulamentos aprovados pela Assembleia Geral ou pelos demais órgãos de acordo com os presentes estatutos.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  211. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  212. Texto do artigo, página 5: A ASSOJ entra em vigor a partir do seu reconhecimento jurídico.
  213. Texto do artigo, página 5: Igreja Cristã da Concórdia em Moçambique
  214. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  216. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  217. Texto do artigo, página 5: Certifico para efeito de publicação da Igreja Cristã da Concórdia em Moçambique matriculada sob NUEL 100982277, é constituída uma Igreja adiante designada por Igreja Cristã da Concórdia em Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  219. Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito)
  220. Texto do artigo, página 5: A Igreja Crista da Concordia em Moçambique tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, vila de Sena, distrito de Caia na província de Sofala, e é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer ponto território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  222. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  223. Texto do artigo, página 5: A Igreja é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas entidades competentes.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  225. Texto do artigo, página 5: (Filiação)
  226. Texto do artigo, página 5: A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  228. Texto do artigo, página 5: (Representação)
  229. Texto do artigo, página 5: A Igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e
  230. Texto do artigo, página 5: contractos pelo seu Pastor Presidente ou a quem delegar.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  232. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  233. Texto do artigo, página 5: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
  234. Número ou marcador, página 5: a) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para a evangelização; b)Organizar Seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
  235. Número ou marcador, página 5: c) Estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
  236. Número ou marcador, página 5: d) Promover obras de caridade a favor de pessoas carenciadas, como idosos, desamparados e crianças órfãs e abandonadas; e e)Levar a massagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente necessitados.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  238. Texto do artigo, página 5: (Actos de cultos)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias importantes da semana com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais tais como piano, órgão, viola e outros.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  242. Texto do artigo, página 5: (Princípios fundamentais)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) Esta Igreja e uma Confissão Religiosa, que assenta a sua prática nos mandamentos Divinos constantes nas Sagradas Escrituras, constituído este os seus princípios doutrinários.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais:
  245. Número ou marcador, página 5: a) Os sacramentos do baptismo e a santa ceia do Senhor; e b)As cerimónias de casamentos canónico e outras de carácter cristã.
  246. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  248. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  249. Texto do artigo, página 5: A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos, nas leis vigentes do pais e nas decisões tomadas pelos órgãos sociais desta Igreja.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  251. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  252. Número ou marcador, página 5: Um) São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé crista.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros participantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob proposta de dois membros efecvtivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  254. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  256. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  257. Texto do artigo, página 5: A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Membros principiantes – os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e que foram aceite pela liderança da mesma;
  259. Número ou marcador, página 5: b) Membro a prova – os membros que completaram os estudos das doutrinas da Igreja e estão prontos para o baptismo;
  260. Número ou marcador, página 5: c) Membros efectivos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja; e
  261. Número ou marcador, página 5: d) Membros fundadores - os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham-se inscrito, como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Geral constituinte.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  263. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  264. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  265. Número ou marcador, página 5: a) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
  266. Número ou marcador, página 5: b) Receber o cartão de membro; c)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  267. Número ou marcador, página 5: d) Solicitar a sua desvinculação;
  268. Número ou marcador, página 5: e) Recorrer das decisões ou deliberações que reputem injustas;
  269. Número ou marcador, página 5: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  270. Número ou marcador, página 5: g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral; h)Eleger e ser eleito para os órgãos socias da Igreja;
  271. Número ou marcador, página 5: i) Abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiverem em seu poder; e
  272. Número ou marcador, página 5: j) Usufruir de demais direitos reservados aos membros.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  274. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  275. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
  276. Número ou marcador, página 6: a) Observar e cumprir as disposicoes estatutarias, regulamentos e outras normas que de formas adequada sejam estabelecidas pelos orgaos da Igreja; b)Participar no estudo biblico e contribuir para o engradecimento da Igreja;
  277. Número ou marcador, página 6: c) Tomara parte activa nas actividades da Igreja;
  278. Número ou marcador, página 6: d) Pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplares;
  279. Número ou marcador, página 6: e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos;
  280. Número ou marcador, página 6: f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reunioes para que tenham sido convocados;
  281. Número ou marcador, página 6: g) Abster-se da prtica de actos lesivos ou contrarios aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
  282. Número ou marcador, página 6: h) Observar outros deveres que caracterizam um cristao consciente.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  284. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  285. Texto do artigo, página 6: Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados neste estatuto sofrem as seguintes medidas punitivas:
  286. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão simples;
  287. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registrada;
  288. Número ou marcador, página 6: c) Repreensão pública; e
  289. Número ou marcador, página 6: d) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período de seis (6) meses; e
  290. Número ou marcador, página 6: e) Expulsão.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  292. Texto do artigo, página 6: (Cessação de qualidade de membro)
  293. Texto do artigo, página 6: O membro cessa sua qualidade por:
  294. Número ou marcador, página 6: a) Vontade proporia de optar por abandonar a Igreja;
  295. Número ou marcador, página 6: b) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
  296. Número ou marcador, página 6: c) Morte.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  298. Texto do artigo, página 6: (Causas de exclusão de membros)
  299. Texto do artigo, página 6: Constitui fundamento para a exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
  300. Texto do artigo, página 6: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  301. Número ou marcador, página 6: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e c)O servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  302. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgaos sociais
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  304. Texto do artigo, página 6: (Composiação dos órgãos sociais)
  305. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da Igreja:
  306. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  307. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
  308. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  310. Texto do artigo, página 6: (Mandatos)
  311. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, renováveis por dois mandatos.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  313. Número ou marcador, página 6: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função ate ao fim do mandato do membro substituído.
  314. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  316. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  317. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo e máximo da Igreja, e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, Pregadores, conselheiros, diaconos, diaconisas, secretario, tesoureiro e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  319. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  320. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  321. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  322. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  323. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório, o balanco e as contas da Igreja enviadas pelo Conselho de Direcção, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  324. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
  325. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  326. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a mudança da denominação da Igreja;
  327. Número ou marcador, página 6: g) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação;
  328. Número ou marcador, página 6: h) Aprovar a abertura e encerramento das Paroquias; e i)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  330. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  331. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral e composta por:
  332. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  333. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
  334. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  336. Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  337. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
  338. Número ou marcador, página 6: a) Dirigir e coordenar os trabalhos da Assembleia Geral;
  339. Número ou marcador, página 6: b) Empossar os membros dos Órgãos Sociais; e
  340. Número ou marcador, página 6: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  341. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
  342. Texto do artigo, página 6: Coadjuvar o presidente nas sessões da Assembleia e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
  343. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário:
  344. Número ou marcador, página 6: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos da administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  346. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
  347. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, convocatória do Pastor Presidente.
  348. Número ou marcador, página 6: Dois) Sempre que as circunstancias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a dois terços (2/3) da sua totalidade.
  349. Número ou marcador, página 6: Três) A convocação da Assembleia Geral e feita com uma antecedência mínima de trinta dias, atraves de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
  350. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  351. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  352. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos mais de metade dos membros.
  353. Número ou marcador, página 6: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
  354. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  355. Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
  356. Texto do artigo, página 6: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos
  357. Texto do artigo, página 7: membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos ¾ dos votos dos membros presentes, designadamente os seguintes casos:
  358. Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos;
  359. Número ou marcador, página 7: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  360. Número ou marcador, página 7: c) Exclusão de membros.
  361. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II
  362. Texto do artigo, página 7: Do Conselho de Direcção
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  364. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a gestão administrativa da mesma.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renováveis por dois mandatos.
  367. Número ou marcador, página 7: Três) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode se fazer ausente sem uma causa justa.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  369. Texto do artigo, página 7: (Composição dos membros do Conselho de Direcção)
  370. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção e composto por:
  371. Número ou marcador, página 7: a) Pastor presidente;
  372. Número ou marcador, página 7: b) Pastor vice-presidente;
  373. Número ou marcador, página 7: c) Pastor;
  374. Número ou marcador, página 7: d) Secretário-geral; e
  375. Número ou marcador, página 7: e) Tesoureiro geral.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  377. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  378. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  379. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  380. Número ou marcador, página 7: b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral;
  381. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  382. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
  383. Número ou marcador, página 7: e) Autorizar a realização das despesas;
  384. Número ou marcador, página 7: f) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja;
  385. Número ou marcador, página 7: g) Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos não ocupados;
  386. Número ou marcador, página 7: h) Propor posse ou despromoção de órgãos províncias;
  387. Número ou marcador, página 7: i) Estabelecer os princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja; e
  388. Número ou marcador, página 7: j) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
  390. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  391. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês ou sempre que se mostre necessário a pedido dos seus membros.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
  393. Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  394. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao pastor presidente:
  395. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  396. Número ou marcador, página 7: b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  397. Número ou marcador, página 7: c) Supervisionar e superintender as actividades administrativas e financeiras da Igreja;
  398. Número ou marcador, página 7: d) Servir de guia espiritual da Igreja;
  399. Número ou marcador, página 7: e) Ordenar os dirigentes da Igreja;
  400. Número ou marcador, página 7: f) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
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