III SÉRIE — n.º 226

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 226/2021

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Texto do artigo · p. 27 E por sua vez o sócio Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, cede oitocentos mil meticais a favor da Ermelinda Laurinda Mondlane, com a mesma, passa a ser detentora de uma quota com valor nominal de um milhão e quatrocentos mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência das alterações efectuadas no pacto social, o artigo quinto na alínea a), passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, uma quota com valor nominal de seiscentos mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Ermelinda Laurinda Mondlane, uma quota com valor nominal de um milhão e quatrocentos mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 LDP Comunicações & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo Civil de Entidades Legais sob o NUEL
Texto do artigo · p. 28 101670060, a sociedade unipessoal LDP Comunicações & Serviços, Limitada, que irá reger se pelas cláusula seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a dominação LDP Comunicações & Serviços, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que tem que a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1542, 1º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto comunicação, consultoria e pesquisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares, ou subsidiária da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integrante subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Douglas Ivandro Madjila representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gerência bem como a sua representação em juízo em fora, pela passiva activamente com dispensa de caução, serão exercidas por único sócio desde já nomeado Douglas Ivandro Madjila, com a função de director-geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todos caso omissos, aplica-se as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 M24, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101642534, uma entidade denominada M24, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Win Win Solutions, Lda com a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 38, rés-do-chão, uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101610500, representada pelo seu gerente, Mussagy Ibrahim Afonso Ibrahim, solteiro, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, n.º 46, quarteirão 81, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114491S, emitindo aos 12 de Abril de 2017, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Teksum Serviços, EI com a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Junho, rua 9, casa, n.º 320, rés-do-chão, uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 101400336, representada pelo seu gerente, Etelvino Joana Almoço, solteiro, natural da Maputo, residente em Maputo, bairro Central-A, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1265, 3º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278341B, emitindo aos 5 de Dezembro de 2016, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação M24, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 38, résdo-chão, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de tecnologia e informação, criação e venda de aplicativos, sistemas web’s, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 20.000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de 12.000,00MT equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Teksum Serviços, EI; b)Uma quota de 8.000,00MT equivalente a
Texto do artigo · p. 28 40% do capital social pertencente ao sócio Win Solutions, Lda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Etelvino Joana Almoço, Mussagy Ibrahim Afonso Ibrahim e Dário Pires Vaz desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MANUPLAN – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101629759, uma entidade denominada MANUPLAN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Pedro Jorge Valente Casquinha de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P552540, emitido aos 15 de Dezembro de 2016 e válido até 15 de Dezembro de 2021, residente no bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º 1251 (Condomínio triunfo), casa 18, casado, com a senhora Dipa Balbhadra Bhatt em regime de união de factos.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de MANUPLAN – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 12.º andar, cidade
Texto do artigo · p. 29 de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão de assembleiageral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia e afins;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de compra e venda de materiais de construção e ferragens;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços de manutenção de edifícios ou fracções;
Número ou marcador · p. 29 d) Auditorias técnicas de instalações;
Número ou marcador · p. 29 e) Obras de reabilitação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos: Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Jorge Valente Casquinha, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Jorge Valente Casquinha.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica vinculada pela: a) Assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 29 b) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 29 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Medicure, Limitada
Texto do artigo · p. 29 ADENDA
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para o efeito de publicação, que por ter saído inexacto no publicado no Boletim da República, III Série, n.º 190, de 1 de Outubro de 2021, no seu sétimo parágrafo, onde se lê: «uma quota no valor nominal de setenta mil meticais», deve se ler: «uma quota no valor nominal de dez mil meticais».
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mega Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101501728, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessopal de responsabilidade limitada denominada Mega Import & ExportSociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Moyej Madatali Hemnani, Solteiro, de nacionalidade indiana, GujaratIndia, portador do DIRE n.º 03/IN00004837B,
Texto do artigo · p. 29 emitido pelos Serviços Nacional de Migração de Nampula, aos 31 de Outubro de 2018 e valido até 31 de Outubro de 2019, residente nesta cidade de Nampula, bairro dos Limoeiros, rua de Tete. É celebrado, o presente contrato de sociedade que se rege pelos clausulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Mega Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade Mega Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, Urbano Central, rua da Unidade, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderão, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e exportação de material de construção e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio geral de motociclo e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio geral de mobiliário e material de escritório.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Moyej Madatali Hemnani, respectivamente.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Moyej Madatali
Texto do artigo · p. 30 Hemnani, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 18 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MH Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641899, uma entidade denominada MH Import – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Mahdi Haidar, solteiro, maior, natural de Líbano de nacionalidade libanesa, titular do Passaporte n.º LR2318546, emitido no Líbano no dia 7 de Outubro de 2021 válido até 6 de Outubro de 2026, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adapta a denominação MH Import – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na Avenida Alberto Lithuli n.º 15, bairro do Alto Maé, distrito Municipal Kampfum, na cidade de Maputo, representado por Mahdi Haidar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade limitada unipessoal tem por objecto social a exploração no ramo de:
Texto do artigo · p. 30 Comércio por venda a grosso e a retalho de produtos de higiene e de limpeza; comércio por grosso de artigos de papelaria, livros revistas e jornais; comercialização de perfumaria e artigos de beleza. comércio por grosso de outros alimentares; importação e exportação de produtos higiénicos de limpeza; prestação de serviço consultoria.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mahdi Haider.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 30 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 30 ...........................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MRAN Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101553922, uma entidade denominada MRAN Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 30 Abubacar Amisse Amade, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101906936A, emitido pelo Aquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 20 de Abril de 2017, válido até 20 de Abril de 2022, constitui um sociedade unipessoal de viagens e turismo.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de MRAN Travel & Tours – Sociedade
Texto do artigo · p. 31 Unipessoal, Limitada, tem a sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Maputo, 1º andar, Prédio 1676, podendo abrir escritório ou outras quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 31 a)O exercício de serviços de agenciamento de viagens e turismos;
Número ou marcador · p. 31 b) Tramitação dos seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 31 i) Vistos; ii) Reservas de hotel; iii) Bilhetes ou passagem; iv) Seguros de viagem;
Número ou marcador · p. 31 v) DIRE; vi) Passaporte; vii) Hotelaria; viii) Pacotes turísticos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade é exercida por um director, que não precisará ser nomeado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Disposição final
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Muarajabo Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte um na Muarajabo Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 31 sob o NUEL 101567621, com o capital de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Ussene, deliberou aumentar o capital social em quatrocentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de quinhentos mil meticais, feita pela entrada na sociedade do senhor Rafia Ali Elamin Ali, natural de Sudão, de nacionalidade sudanesa, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência da entrada do novo sócio, ficou alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto do pacto social, passam a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Muarajabo Export, Limitada, tem sede na Avenida Maguiguane, bairro Central A, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento, pertencente a cada um dos sócios Ali Ussene e Rafia Ali Elamin Ali, respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mukwaga Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101640396, uma entidade denominada Mukwaga Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Berta Ernesto João Mané, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Guachene, quarteirão 5, casa n.º 17, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100327963A, emitido aos 8 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Nelson Agostinho Isler Euadaba solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Guachene, quarteirão 5, casa n.º 17, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 040100018826C, emitido aos 8 de Junho
Texto do artigo · p. 31 de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Mukwaga Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Guachene, quarteirão 5, casa n.º 17, distrito de Katembe.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: venda de material de construção & serviços de logística.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas partes da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50 %) do capital social pertencente a sócia, Berta Ernesto João Mané;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por
Texto do artigo · p. 32 cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Nelson Agostinho Isler Euadaba.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Nelson Agostinho Isler Euadaba.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura conjunta dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 32 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 32 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Nenê Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101596095, uma entidade denominada Nenê Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato no artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Neldo Pedro Mathe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão n.°27, casa n.º 79, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100899108F, emitido aos 26 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Cafrálio Pedro Mathe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão n.º 28, casa n.º 79, portadora do Bilhete de Identidada n.º 100101766197J, emitido aos 2 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 32 Constitui-se uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação comercial de Nenê Comércio & Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade por quota de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato, de mais legislação em vigor na República de Moçambique, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, no bairro de Infulene A, andar, rés-do-chão, n.º 27, Maputo província, Moçambique. A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 32 a) Importação e exportação de peças e acessórios para veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio de peças e acessórios para veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 32 c) Reparação e manutenção de veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 32 d) Agentes do comércio por grosso de mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 32 e) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 32 f) Montagem, inspecção, manutenção de painéis eléctricos;
Número ou marcador · p. 32 g) Confecção e adaptação de componentes de electricidade;
Número ou marcador · p. 32 h) Instalação de dispositivo de protecção;
Número ou marcador · p. 32 i) Elaboração e execução de projectos de instalação eléctricas;
Número ou marcador · p. 32 j) Manutenção correctiva e preventiva periodicamente;
Número ou marcador · p. 32 k) Reparação e manutenção de equipamentos eclécticos;
Número ou marcador · p. 32 l) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades afins, nomeadamente de comércio e prestação de serviços na área da iluminação;
Número ou marcador · p. 32 m) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente sobrescrito e realizada em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas designadas, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a 70% do sócio pertencente ao sócio Neldo Pedro Mathe;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 30% do sócio pertencente ao sócio Cafrálio Pedro Mathe.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios respeitando se a percentagem subscrita e realizada por cada sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O sócio poderá fazer suplementos que constituem autênticos empréstimos. E permitida a transformação dos suplementos em capital. Neste caso, deverá ser feito o roteio.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sócias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sócias da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração é o órgão mais alto da sociedade com poderes que lhes são atribuídos
Texto do artigo · p. 33 por lei e por este estatuto, é constituído pela totalidade dos sócios com as suas quotas subscritas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Dentre outros, são da competência da administração os poderes de aprovar os estatutos e suas alterações; nomear e exonerar os membros dos órgãos sócias; aprovar orçamento anual da sociedade; delibera sobre as contas do exercício anterior e fazer as recomendações necessárias; aprovar a alteração da denominação social, fusão ou dissolução; e deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja presente pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 33 Um) Administração reúne-se uma vez por ano, três primeiro meses, e em sessão ordenaria. Para debirar sobre as contas da sociedade. Nomear os membros do conselho de gerência e deliberar sobre outros assuntos importância para a sociedade. E reúne se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao presidente do conselho da gerência convocar e presidir as sessões das reuniões gerais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertence ao sócio Neldo Pedro Mathe, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, assim como indicar o director-geral que não seja da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios podem constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A gestão e a representação serão levados a cabo de acordo com direcções instruções escritas e manadas dos sócios, com a forma de conteúdo decidido pela administração de tempos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais e comuns
Número ou marcador · p. 33 ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades unipessoal e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Padaria Coração – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101621626, a sociedade Padaria Coração – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Setembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Coração – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede no bairro 5, cidade de Chimoio, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços nas áreas de pastelaria e padaria;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda de produtos alimentar, produtos de higiene e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 33 c) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Kalimuddin Daud Sadra solteiro, maior, natural de Gujarat, província de Gujarat, de
Texto do artigo · p. 33 nacionalidade indiana, e residente na cidade de Chimoio, no bairro 5, portador do Passaporte n.º K8214251, emitido pelo Serviço de Migração da Índia, aos 8 de Abril de 2013, titular do NUIT 158279940.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Kalimuddin Daud Sadra, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar validamente as sociedades são necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura,
Número ou marcador · p. 33 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete, 3 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 33 Procon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Procon – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101639851, Paulo Edson Sampaio, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Beira, no 6.º Bairro Esturro e constituí uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, com as seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A Procon – Sociedade Unipessoal, Limitada é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 Ela é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade, tem sede e foro na cidade da Beira, província de Sofala, na rua Artur do Canto Resende, no bairro da Maquinino.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto, construção de edifícios e monumentos, obras hidráulicas, vias de comunicação, obras de urbanização, instalações e fundações e captações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um único sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcial, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao sócio-gerente o mais amplo poder para a gestão de negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio pode nomear mandatários para determinados actos e contractos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhes são conferidos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 34 O gerente fica desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este estatuto, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível
Texto do artigo · p. 34 Rogers International Distribution Services, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação que, por ter sido omisso sobre a dissolução da sociedade, onde lê-se: «com efeitos a partir de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte», deve ler-se: «com efeitos a partir de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e um», e nomeação da comissão liquidatária composta por Bazir Steeve Kurreembukus e Fausto Mabota.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SYMI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a dezoito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, exarada na sede social da sociedade denominada SYMI – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101479315, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 34 Alteração da sede social da sociedade de bairro Costa do Sol, Condomínio Vila Sol n.˚ 94, para Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.˚ 395, rés-do-chão, Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 ...........................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Paulo Samuel Kankhomba, número trezentos e noventa e cinco, reis- do-chão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de representação social, no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 25 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: E por sua vez o sócio Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, cede oitocentos mil meticais a favor da Ermelinda Laurinda Mondlane, com a mesma, passa a ser detentora de uma quota com valor nominal de um milhão e quatrocentos mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social.
  2. Texto do artigo, página 27: Em consequência das alterações efectuadas no pacto social, o artigo quinto na alínea a), passando a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas:
  7. Número ou marcador, página 27: a) Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, uma quota com valor nominal de seiscentos mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 27: b) Ermelinda Laurinda Mondlane, uma quota com valor nominal de um milhão e quatrocentos mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social.
  9. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 27: LDP Comunicações & Serviços, Limitada
  11. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo Civil de Entidades Legais sob o NUEL
  12. Texto do artigo, página 28: 101670060, a sociedade unipessoal LDP Comunicações & Serviços, Limitada, que irá reger se pelas cláusula seguintes:
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a dominação LDP Comunicações & Serviços, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que tem que a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1542, 1º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto comunicação, consultoria e pesquisa.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares, ou subsidiária da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social, integrante subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Douglas Ivandro Madjila representativa de cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 28: A administração, gerência bem como a sua representação em juízo em fora, pela passiva activamente com dispensa de caução, serão exercidas por único sócio desde já nomeado Douglas Ivandro Madjila, com a função de director-geral.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Caso omissos)
  30. Texto do artigo, página 28: Em todos caso omissos, aplica-se as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 28: M24, Limitada
  33. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101642534, uma entidade denominada M24, Limitada.
  34. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  35. Texto do artigo, página 28: Win Win Solutions, Lda com a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 38, rés-do-chão, uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101610500, representada pelo seu gerente, Mussagy Ibrahim Afonso Ibrahim, solteiro, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, n.º 46, quarteirão 81, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114491S, emitindo aos 12 de Abril de 2017, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo;
  36. Texto do artigo, página 28: Teksum Serviços, EI com a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Junho, rua 9, casa, n.º 320, rés-do-chão, uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 101400336, representada pelo seu gerente, Etelvino Joana Almoço, solteiro, natural da Maputo, residente em Maputo, bairro Central-A, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1265, 3º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278341B, emitindo aos 5 de Dezembro de 2016, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo.
  37. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  40. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação M24, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 38, résdo-chão, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 28: (Objecto da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de tecnologia e informação, criação e venda de aplicativos, sistemas web’s, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 20.000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
  47. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 12.000,00MT equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Teksum Serviços, EI; b)Uma quota de 8.000,00MT equivalente a
  48. Texto do artigo, página 28: 40% do capital social pertencente ao sócio Win Solutions, Lda.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Etelvino Joana Almoço, Mussagy Ibrahim Afonso Ibrahim e Dário Pires Vaz desde já nomeados gerentes.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  53. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 28: MANUPLAN – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101629759, uma entidade denominada MANUPLAN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72, do Código Comercial, entre:
  61. Texto do artigo, página 28: Pedro Jorge Valente Casquinha de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P552540, emitido aos 15 de Dezembro de 2016 e válido até 15 de Dezembro de 2021, residente no bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º 1251 (Condomínio triunfo), casa 18, casado, com a senhora Dipa Balbhadra Bhatt em regime de união de factos.
  62. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  65. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de MANUPLAN – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 12.º andar, cidade
  66. Texto do artigo, página 29: de Maputo, Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão de assembleiageral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 29: Objecto
  70. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  71. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia e afins;
  72. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de compra e venda de materiais de construção e ferragens;
  73. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de manutenção de edifícios ou fracções;
  74. Número ou marcador, página 29: d) Auditorias técnicas de instalações;
  75. Número ou marcador, página 29: e) Obras de reabilitação.
  76. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  77. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 29: Capital social
  80. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos: Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Jorge Valente Casquinha, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  81. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social foi já realizado.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  84. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando este do direito de preferência.
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 29: Conselho de gerência
  87. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Jorge Valente Casquinha.
  88. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
  89. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica vinculada pela: a) Assinatura do sócio;
  90. Número ou marcador, página 29: b) Assinatura do administrador;
  91. Número ou marcador, página 29: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  94. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  95. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  97. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  100. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 29: Medicure, Limitada
  103. Texto do artigo, página 29: ADENDA
  104. Texto do artigo, página 29: Certifico, para o efeito de publicação, que por ter saído inexacto no publicado no Boletim da República, III Série, n.º 190, de 1 de Outubro de 2021, no seu sétimo parágrafo, onde se lê: «uma quota no valor nominal de setenta mil meticais», deve se ler: «uma quota no valor nominal de dez mil meticais».
  105. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 29: Mega Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101501728, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessopal de responsabilidade limitada denominada Mega Import & ExportSociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Moyej Madatali Hemnani, Solteiro, de nacionalidade indiana, GujaratIndia, portador do DIRE n.º 03/IN00004837B,
  108. Texto do artigo, página 29: emitido pelos Serviços Nacional de Migração de Nampula, aos 31 de Outubro de 2018 e valido até 31 de Outubro de 2019, residente nesta cidade de Nampula, bairro dos Limoeiros, rua de Tete. É celebrado, o presente contrato de sociedade que se rege pelos clausulas patentes nos artigos seguintes:
  109. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  111. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Mega Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  112. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  114. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade Mega Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, Urbano Central, rua da Unidade, cidade de Nampula.
  115. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  116. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderão, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  117. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  118. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  120. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  121. Número ou marcador, página 29: a) Importação e exportação de produtos alimentares;
  122. Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação de material de construção e electrodomésticos;
  123. Número ou marcador, página 29: c) Comércio geral de motociclo e seus acessórios;
  124. Número ou marcador, página 29: d) Comércio geral de mobiliário e material de escritório.
  125. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  126. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Moyej Madatali Hemnani, respectivamente.
  129. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  130. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  132. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Moyej Madatali
  133. Texto do artigo, página 30: Hemnani, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  134. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  135. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  136. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  137. Texto do artigo, página 30: Nampula, 18 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 30: MH Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641899, uma entidade denominada MH Import – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 30: Mahdi Haidar, solteiro, maior, natural de Líbano de nacionalidade libanesa, titular do Passaporte n.º LR2318546, emitido no Líbano no dia 7 de Outubro de 2021 válido até 6 de Outubro de 2026, residente nesta cidade de Maputo.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  143. Texto do artigo, página 30: A sociedade adapta a denominação MH Import – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na Avenida Alberto Lithuli n.º 15, bairro do Alto Maé, distrito Municipal Kampfum, na cidade de Maputo, representado por Mahdi Haidar.
  144. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  146. Texto do artigo, página 30: A sociedade limitada unipessoal tem por objecto social a exploração no ramo de:
  147. Texto do artigo, página 30: Comércio por venda a grosso e a retalho de produtos de higiene e de limpeza; comércio por grosso de artigos de papelaria, livros revistas e jornais; comercialização de perfumaria e artigos de beleza. comércio por grosso de outros alimentares; importação e exportação de produtos higiénicos de limpeza; prestação de serviço consultoria.
  148. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  151. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mahdi Haider.
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
  156. Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  157. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 30: (Cessão de participação social)
  159. Texto do artigo, página 30: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  160. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  162. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  163. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  164. Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  167. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  168. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  170. Texto do artigo, página 30: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  171. Texto do artigo, página 30: ...........................................................
  172. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
  174. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  175. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  177. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  178. Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 30: MRAN Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101553922, uma entidade denominada MRAN Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  181. Texto do artigo, página 30: Abubacar Amisse Amade, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101906936A, emitido pelo Aquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 20 de Abril de 2017, válido até 20 de Abril de 2022, constitui um sociedade unipessoal de viagens e turismo.
  182. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  183. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  185. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de MRAN Travel & Tours – Sociedade
  186. Texto do artigo, página 31: Unipessoal, Limitada, tem a sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Maputo, 1º andar, Prédio 1676, podendo abrir escritório ou outras quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  187. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 31: Duração
  189. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 31: Objecto e participação
  192. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  193. Texto do artigo, página 31: a)O exercício de serviços de agenciamento de viagens e turismos;
  194. Número ou marcador, página 31: b) Tramitação dos seguintes documentos:
  195. Número ou marcador, página 31: i) Vistos; ii) Reservas de hotel; iii) Bilhetes ou passagem; iv) Seguros de viagem;
  196. Número ou marcador, página 31: v) DIRE; vi) Passaporte; vii) Hotelaria; viii) Pacotes turísticos.
  197. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 31: Capital social
  199. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais).
  200. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  201. Texto do artigo, página 31: Da administração da sociedade
  202. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
  204. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade é exercida por um director, que não precisará ser nomeado.
  205. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 31: Disposição final
  207. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  208. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 31: Muarajabo Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte um na Muarajabo Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
  211. Texto do artigo, página 31: sob o NUEL 101567621, com o capital de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Ussene, deliberou aumentar o capital social em quatrocentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de quinhentos mil meticais, feita pela entrada na sociedade do senhor Rafia Ali Elamin Ali, natural de Sudão, de nacionalidade sudanesa, residente nesta cidade.
  212. Texto do artigo, página 31: Em consequência da entrada do novo sócio, ficou alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto do pacto social, passam a ter a seguinte redacção.
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  215. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Muarajabo Export, Limitada, tem sede na Avenida Maguiguane, bairro Central A, cidade de Maputo.
  216. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  217. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 31: O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento, pertencente a cada um dos sócios Ali Ussene e Rafia Ali Elamin Ali, respectivamente.
  220. Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 31: Mukwaga Investimentos, Limitada
  222. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101640396, uma entidade denominada Mukwaga Investimentos, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  224. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Berta Ernesto João Mané, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Guachene, quarteirão 5, casa n.º 17, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100327963A, emitido aos 8 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  225. Texto do artigo, página 31: Segundo: Nelson Agostinho Isler Euadaba solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Guachene, quarteirão 5, casa n.º 17, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 040100018826C, emitido aos 8 de Junho
  226. Texto do artigo, página 31: de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  227. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  228. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  230. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Mukwaga Investimentos, Limitada.
  231. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  232. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  234. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Guachene, quarteirão 5, casa n.º 17, distrito de Katembe.
  235. Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  236. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  238. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: venda de material de construção & serviços de logística.
  239. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  240. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  241. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas partes da seguinte forma:
  244. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50 %) do capital social pertencente a sócia, Berta Ernesto João Mané;
  245. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por
  246. Texto do artigo, página 32: cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Nelson Agostinho Isler Euadaba.
  247. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  249. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Nelson Agostinho Isler Euadaba.
  250. Número ou marcador, página 32: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura conjunta dos dois sócios.
  251. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  252. Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  253. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 32: (Exercício, contas e resultados)
  255. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  256. Texto do artigo, página 32: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  257. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  259. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  260. Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  261. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais e transitórias)
  263. Texto do artigo, página 32: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
  264. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  266. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 32: Nenê Comércio & Serviços, Limitada
  269. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101596095, uma entidade denominada Nenê Comércio & Serviços, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato no artigo noventa do Código Comercial, entre:
  271. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Neldo Pedro Mathe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão n.°27, casa n.º 79, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100899108F, emitido aos 26 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  272. Texto do artigo, página 32: Segundo. Cafrálio Pedro Mathe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão n.º 28, casa n.º 79, portadora do Bilhete de Identidada n.º 100101766197J, emitido aos 2 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  273. Texto do artigo, página 32: Constitui-se uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  274. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
  275. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação comercial de Nenê Comércio & Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade por quota de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato, de mais legislação em vigor na República de Moçambique, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, no bairro de Infulene A, andar, rés-do-chão, n.º 27, Maputo província, Moçambique. A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
  277. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  279. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objectivo:
  280. Número ou marcador, página 32: a) Importação e exportação de peças e acessórios para veículos e automóveis;
  281. Número ou marcador, página 32: b) Comércio de peças e acessórios para veículos e automóveis;
  282. Número ou marcador, página 32: c) Reparação e manutenção de veículos e automóveis;
  283. Número ou marcador, página 32: d) Agentes do comércio por grosso de mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  284. Número ou marcador, página 32: e) Instalação eléctrica;
  285. Número ou marcador, página 32: f) Montagem, inspecção, manutenção de painéis eléctricos;
  286. Número ou marcador, página 32: g) Confecção e adaptação de componentes de electricidade;
  287. Número ou marcador, página 32: h) Instalação de dispositivo de protecção;
  288. Número ou marcador, página 32: i) Elaboração e execução de projectos de instalação eléctricas;
  289. Número ou marcador, página 32: j) Manutenção correctiva e preventiva periodicamente;
  290. Número ou marcador, página 32: k) Reparação e manutenção de equipamentos eclécticos;
  291. Número ou marcador, página 32: l) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades afins, nomeadamente de comércio e prestação de serviços na área da iluminação;
  292. Número ou marcador, página 32: m) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  293. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  294. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente sobrescrito e realizada em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas designadas, assim distribuídos:
  296. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a 70% do sócio pertencente ao sócio Neldo Pedro Mathe;
  297. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 30% do sócio pertencente ao sócio Cafrálio Pedro Mathe.
  298. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  300. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios respeitando se a percentagem subscrita e realizada por cada sócio.
  301. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 32: O sócio poderá fazer suplementos que constituem autênticos empréstimos. E permitida a transformação dos suplementos em capital. Neste caso, deverá ser feito o roteio.
  303. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sócias
  304. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 32: A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sócias da sociedade
  306. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  308. Texto do artigo, página 32: A administração é o órgão mais alto da sociedade com poderes que lhes são atribuídos
  309. Texto do artigo, página 33: por lei e por este estatuto, é constituído pela totalidade dos sócios com as suas quotas subscritas.
  310. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 33: Dentre outros, são da competência da administração os poderes de aprovar os estatutos e suas alterações; nomear e exonerar os membros dos órgãos sócias; aprovar orçamento anual da sociedade; delibera sobre as contas do exercício anterior e fazer as recomendações necessárias; aprovar a alteração da denominação social, fusão ou dissolução; e deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja presente pelo conselho de gerência.
  312. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  313. Número ou marcador, página 33: Um) Administração reúne-se uma vez por ano, três primeiro meses, e em sessão ordenaria. Para debirar sobre as contas da sociedade. Nomear os membros do conselho de gerência e deliberar sobre outros assuntos importância para a sociedade. E reúne se extraordinariamente sempre que for necessário.
  314. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao presidente do conselho da gerência convocar e presidir as sessões das reuniões gerais.
  315. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  317. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertence ao sócio Neldo Pedro Mathe, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  318. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, assim como indicar o director-geral que não seja da sociedade;
  319. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios podem constituir procuradores da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 33: Quatro) A gestão e a representação serão levados a cabo de acordo com direcções instruções escritas e manadas dos sócios, com a forma de conteúdo decidido pela administração de tempos.
  321. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais e comuns
  322. Número ou marcador, página 33: ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 33: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades unipessoal e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 33: Padaria Coração – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101621626, a sociedade Padaria Coração – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Setembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  327. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 33: (Tipo, denominação e duração)
  329. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Coração – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  330. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  331. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 33: (Sede, forma e locais de representação)
  333. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no bairro 5, cidade de Chimoio, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  334. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  336. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  337. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços nas áreas de pastelaria e padaria;
  338. Número ou marcador, página 33: b) Venda de produtos alimentar, produtos de higiene e produtos químicos;
  339. Número ou marcador, página 33: c) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  340. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  341. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Kalimuddin Daud Sadra solteiro, maior, natural de Gujarat, província de Gujarat, de
  344. Texto do artigo, página 33: nacionalidade indiana, e residente na cidade de Chimoio, no bairro 5, portador do Passaporte n.º K8214251, emitido pelo Serviço de Migração da Índia, aos 8 de Abril de 2013, titular do NUIT 158279940.
  345. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 33: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  347. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Kalimuddin Daud Sadra, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  348. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar validamente as sociedades são necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  349. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  350. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  351. Número ou marcador, página 33: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura,
  352. Número ou marcador, página 33: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa
  353. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  355. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 3 de Novembro de 2021. —
  357. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  358. Texto do artigo, página 33: Procon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Procon – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101639851, Paulo Edson Sampaio, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Beira, no 6.º Bairro Esturro e constituí uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, com as seguintes cláusulas.
  360. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  362. Texto do artigo, página 34: A Procon – Sociedade Unipessoal, Limitada é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  363. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 34: Ela é constituída por tempo indeterminado.
  366. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  368. Texto do artigo, página 34: A sociedade, tem sede e foro na cidade da Beira, província de Sofala, na rua Artur do Canto Resende, no bairro da Maquinino.
  369. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  371. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto, construção de edifícios e monumentos, obras hidráulicas, vias de comunicação, obras de urbanização, instalações e fundações e captações.
  372. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  374. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de quinhentos mil meticais.
  375. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  377. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um único sócio.
  378. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcial, em participação nos lucros da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 34: (Representação)
  381. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao sócio-gerente o mais amplo poder para a gestão de negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  382. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio pode nomear mandatários para determinados actos e contractos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhes são conferidos.
  383. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 34: Disposições transitórias
  385. Texto do artigo, página 34: O gerente fica desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este estatuto, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  386. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2021. —
  387. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível
  388. Texto do artigo, página 34: Rogers International Distribution Services, Limitada
  389. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter sido omisso sobre a dissolução da sociedade, onde lê-se: «com efeitos a partir de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte», deve ler-se: «com efeitos a partir de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e um», e nomeação da comissão liquidatária composta por Bazir Steeve Kurreembukus e Fausto Mabota.
  390. Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 34: SYMI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a dezoito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, exarada na sede social da sociedade denominada SYMI – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101479315, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  393. Texto do artigo, página 34: Alteração da sede social da sociedade de bairro Costa do Sol, Condomínio Vila Sol n.˚ 94, para Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.˚ 395, rés-do-chão, Maputo.
  394. Texto do artigo, página 34: Que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  395. Texto do artigo, página 34: ...........................................................
  396. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  398. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Paulo Samuel Kankhomba, número trezentos e noventa e cinco, reis- do-chão.
  399. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de representação social, no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
  400. Texto do artigo, página 34: Maputo, 25 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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