III SÉRIE — n.º 226

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 226/2021

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Texto do artigo · p. 20 i. Estêvão Tomás Rafael Pale, de nacionalidade moçambicana, casado, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100231554C, emitido a 31 de Maio de 2010, validade vitalícia, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Kim Il Sung, casa n.º 56 – Presidente do Conselho de Administração; ii. Abdul Satar Ali Abdul Náfio, de nacionalidade moçambicana, casado, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101008955M, emitido a 19 de Junho de 2019, validade vitalícia, residente na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 397, flat 312, 3.º andar; iii. Fahim Farook Mahomed, de nacionalidade moçambicana, casado, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102578814B, emitido a 28 de Janeiro de 2020 e válido até 27 de Janeiro de 2025, residente na cidade de Maputo, Bairro do Triunfo, Rua das Massanicas, n.º 120; iv. Pascoal Mahikete Mocumbi, de nacionalidade moçambicana, casado, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100027635J, emitido a 9 de Fevereiro de 2017 e válido até 9 de Fevereiro de 2022, residente na cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua da França, n.º 204; v. Rudêncio de Rodolfo Novais Morais, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100057579C, emitido a 29 de Janeiro de 2021 e válido até 28 de Janeiro de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Tchamba, n.º 385.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
Texto do artigo · p. 20 Eudila Medical Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101636151, uma entidade denominada Eudila Medical Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Eugénio Arrone Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105637284F, emitido a 23 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro Polana Caniço B.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Eudila Medical Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua João António de Carvalho, n.º 79, primeiro andar, rés-do-chão, no bairro Central, no distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por bjecto social a venda, importação, exportação de equipamento e materiais hospitalares, de higiene, de protecção, aluguer de equipamentos industriais e hospitalares e sua assistência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem ainda por objeto social a prestação de serviços em diversas áreas, consultoria em gestão de negócios, contabilidade, outros serviços de apoios aos negócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso
Texto do artigo · p. 21 esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Eugénio Arrone Langa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Eugénio Arrone Langa, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Excellento Group Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101649652, uma entidade denominada Excellento Group Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Excellento Group Holdings (Pty) Ltd, uma sociedade devidamente registada sob as leis
Texto do artigo · p. 21 da República da África do Sul, registada pela Comissão das Sociedades e Propriedade Intelectual, com o número de registo 2021/010844/07, neste acto representada por Alcinda Isabel Gimo Cumba, na qualidade de mandatária, residente na avenida Josina Machel, n.º 955, 4.º andar, na cidade de Maputo, portadora de Passaporte n.º AB0804804, emitido a 14 de Janeiro de 2020, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 MPM Family Trust, uma entidade devidamente registada sob as leis da República da África do Sul, registada pelo Tribunal Supremo de Master of North Gauteng de Pretória, com o número de registo IT021229/2014, neste acto representada por Alcinda Isabel Gimo Cumba, na qualidade de mandatária, acima melhor identificada; e
Texto do artigo · p. 21 Zeujnara Holding (PTY) Ltd, uma sociedade devidamente registada sob as leis da República da África do Sul, registada pela Comissão das Sociedades e Propriedade Intelectual, com o número de registo 2018/315083/07, neste acto representada por Alcinda Isabel Gimo Cumba, na qualidade de mandatária, acima melhor identificada.
Texto do artigo · p. 21 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Excellento Group Mozambique, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 955, 4.º andar, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Concepção, desenvolvimento e exploração de projectos nos sectores industrial, agrário, pesqueiro, logística e armazenamento, construção civil, combustíveis e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 21 b) Gestão de negócios e participações sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços gerais de consultoria científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 21 d) Aluguer de máquinas e equipamentos, com e sem operador, incluindo contentores;
Número ou marcador · p. 21 e) Execução, promoção e realização de todas as actividades directa e indirectamente relacionadas com as actividades acima listadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agru-pamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a Excellento Group Holdings (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a MPM Family Trust; e
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Zeujnara Holding (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É nula qualquer transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua
Texto do artigo · p. 22 convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer- -se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Votação
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios podem votar com carta-mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerandose como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados os senhores Phillip Mulungo e Jandre Arengies como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à socie-dade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um directorgeral, sujeito aos limites dos seus poderes; ou c)Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um director-
Texto do artigo · p. 22 -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Nos actos e documentos de mero expe-diente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Farmácia Inguide, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101652297, uma entidade denominada Farmácia Inguide, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Zulmira Pedro Capitine, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche,
Texto do artigo · p. 23 portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100248459B, emitido em Maputo, válido até 13 de Outubro de 2025, com domicílio na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Daisy Simon Capitine Manhica, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100142804J, emitido em Maputo, válido até 18 de Dezembro de 2023, com domicílio na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Inguide, Limitada, e tem a sua sede no distrito da Catembe, bairro Inguide, quarteirão 3, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ter sucursais, filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo inde-
Texto do artigo · p. 23 terminado, tendo o seu início na data do registo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social actividade farmacêutica e todos os serviços afins.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos, quotas e amortizações
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondendo a cinquenta por cento (50%) do capital social da sócia Zulmira Pedro Capitine, outra quota no valor de cinquenta por cento (50%) do capital social da sócia Daisy Simon Capitine Manhica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
Texto do artigo · p. 23 será divido pelos sócios em montantes iguais obedecendo a proporções equitativas das suas quotas, competindo à assembleia geral a deliberação sobre como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Nos casos em que seja deliberado o aumento do capital social, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral sobre a constituição de novas quotas até ao limite do capital social, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão da quota é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) À sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo, o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 23 Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerce os respectivos direitos, enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da direcção-geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam desde já a cargo das sócias que têm plenos poderes de nomear mandatários para administração e gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade, é necessária a assinatura de ambos gerentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral reunirá trimestralmente para debater assuntos relacionados com a sociedade incluindo aprovação e/ou alteração de relatório e contas.
Texto do artigo · p. 23 Quarto) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interesses dos sócios a exijam.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, encerramento de contas, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros líquidos apurados pelo balanço, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até ao limite de vinte por cento do capital social, enquanto não estiver constituído, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 24 O ano social é o civil, e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos serão regulados por lei das sociedades por quotas e demais legislação comercial moçambicana.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Fruto Proibido – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fruto Proibido – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101585158, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 24 Cleonilde da Conceição Dias Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente no Bairro da Chingussura, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 24 Constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da dada da sua constituição e adopta a denominação Fruto Proibido – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, posto administrativo da Beira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social: comércio a retalho de vestuários, cosméticos, bolsas, acessórios, bijutarias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere e após a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em uma quota assim distribuída: Cleonilde da Conceição Dias Ribeiro, com uma quota de 100%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, será objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão da sociedade e sua representação ficam a cargo da sócia Cleonilde da Conceição Dias Ribeiro, que desde já é nomeada sócia gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão representar a sociedade, em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 6 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Grupo SIL, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de onze de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cento e sete a folhas cento e dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e seis traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Grupo SIL, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 Grupo SIL, Limitada, abreviadamente SIL, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui e rege nos termos dos presentes estatutos e da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, e pode, por deliberação da assembleia geral, estabelecer sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, por lei permitida, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Empreitadas de construção civil e obras de urbanização; b)Empreitadas de instalações eléctricas de todo o tipo;
Número ou marcador · p. 24 c) Elaboração de todo o tipo de projectos;
Número ou marcador · p. 24 d) Consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 24 e) Gestão de projectos e assistência técnica de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 24 f) Treinamento e capacitação de pessoal;
Número ou marcador · p. 24 g) Aquisição de imóveis para reabilitação/reconstrução e posterior venda;
Número ou marcador · p. 24 h) Exploração de qualquer ramo de comércio ou indústria, de impor-
Texto do artigo · p. 25 tação e exportação desde que a assembleia geral decida e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Mustak Ismael Adam;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Manoj Jasvantal; e
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo António Oliveira Tavares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social pode ser acrescido, uma ou mais vezes, observando-se as formalidades legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os aumentos do capital são realizados mediante entradas em numerário ou em espécie, ou pela incorporação de resultados transitados e não distribuídos que correspondam a determinada percentagem dos lucros da sociedade apurados, depois de liquidados os impostos, ou por suprimentos conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deliberado o incremento do capital social, o montante acrescido é rateado pelos sócios existentes na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem fazer os suprimentos à sociedade de acordo com as condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Definição)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por cada ano para apreciar o balanço e a conta do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ele designado e, em caso de ausência deste, a presidência da assembleia geral é exercida por quem for nomeado ad hoc entre os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade, e a sua convocação é feita por qualquer um dos gerentes, por meio de carta registada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e, quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação ou concordem que por essa forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que seja fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem a modificação do pacto social e a fusão ou dissolução da sociedade, cuja reunião é sempre convocada nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Representação)
Texto do artigo · p. 25 Só os sócios podem votar com procuração de outros e não é válida, quanto às deliberações que importem a alteração do pacto social, a fusão ou
Texto do artigo · p. 25 dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Quorum)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios, desde que não inferior a dois, independentemente da percentagem do capital que representa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a o estatuto ou a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 25 Três) Cada quota corresponde a um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Requerem a maioria qualificada de três quartos dos votos as deliberações que importem a modificação do pacto social, nomeadamente as deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 25 a) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 25 c) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 25 d) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 25 Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por todos os sócios, que são desde já são nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os gerentes podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Cabe à assembleia geral fixar as remunerações e demais direitos dos gerentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes ou pela assinatura de mandatário, nos precisos termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um dos administradores ou directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, cinco por cento destinam-se ao fundo de reserva legal, a parte restante é aplicada nos termos que sejam determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação de sócio)
Número ou marcador · p. 26 Um) No caso de morte ou interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito do falecido ou representantes do interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os herdeiros ou sucessores de direito do sócio falecido devem nomear um de entre si que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa, podendo, em caso de impossibilidade ou urgência de tal nomeação, ser solicitada a nomeação judicial de um representante cuja competência é do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os herdeiros ou sucessores de direito do sócio falecido podem manifestar, por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço, acrescido ou deduzido de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas pelo seu valor nominal, por acordo com os respectivos titulares ou se a quota for penhorada ou dada em penhor sem o consentimento da sociedade, arrestada ou, por qualquer forma, apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 26 Os conflitos entre a sociedade e os sócios são resolvidos amigavelmente, recorrendo-se à via judicial só depois de esgotado o mecanismo anterior, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que esteja omisso nos presentes estatutos aplica-se a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 26 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Grupo Vertebral, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos da publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola, com o Número Único da Entidade Legal 101436829, dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Grupo Vertebral, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1426, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal comercialização, distribuição, importação de medicamentos e equipamento médico ou farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu projecto principal, ou outro ramo qualquer desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas divididas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Tomo Elias Machungo;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Hélio Estevã Machabane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser elevado se forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 26 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital social aos sócios, na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão ou alienação de quota total e parcial entre os sócios não carece de consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 27 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem terem cumprido as disposições do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A contrapartida da amortização será paga conforme previsto na legislação em vigor, sendo apresentadas as garantias acordadas entre partes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Cláudio Tomo Elias Machungo, como gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente serão individualmente assinados pelos sócios da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 27 a) Reserva Legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) Outras reservas necessárias param garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se a sociedade acordar, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Matola, 26 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Impress Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do trigésimo dia do mês de Dezembro de dois mil e vinte na sociedade por quotas Impress Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social no valor de dois milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100123207, deliberaram a cessão de quotas no valor de seiscentos mil meticais que a socia Vanucha Elisa Ozias Fumo Mondlane, possuía no capital social da referida sociedade, com a cedência da totalidade da quota correspondente a trinta por cento do capital social a cedeu a favor do socio Ermelinda Laurinda Mondlane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: i. Estêvão Tomás Rafael Pale, de nacionalidade moçambicana, casado, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100231554C, emitido a 31 de Maio de 2010, validade vitalícia, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Kim Il Sung, casa n.º 56 – Presidente do Conselho de Administração; ii. Abdul Satar Ali Abdul Náfio, de nacionalidade moçambicana, casado, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101008955M, emitido a 19 de Junho de 2019, validade vitalícia, residente na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 397, flat 312, 3.º andar; iii. Fahim Farook Mahomed, de nacionalidade moçambicana, casado, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102578814B, emitido a 28 de Janeiro de 2020 e válido até 27 de Janeiro de 2025, residente na cidade de Maputo, Bairro do Triunfo, Rua das Massanicas, n.º 120; iv. Pascoal Mahikete Mocumbi, de nacionalidade moçambicana, casado, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100027635J, emitido a 9 de Fevereiro de 2017 e válido até 9 de Fevereiro de 2022, residente na cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua da França, n.º 204; v. Rudêncio de Rodolfo Novais Morais, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100057579C, emitido a 29 de Janeiro de 2021 e válido até 28 de Janeiro de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Tchamba, n.º 385.
  2. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  3. Texto do artigo, página 20: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
  4. Texto do artigo, página 20: Eudila Medical Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101636151, uma entidade denominada Eudila Medical Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 20: Eugénio Arrone Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105637284F, emitido a 23 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro Polana Caniço B.
  7. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Eudila Medical Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua João António de Carvalho, n.º 79, primeiro andar, rés-do-chão, no bairro Central, no distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: Duração
  13. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por bjecto social a venda, importação, exportação de equipamento e materiais hospitalares, de higiene, de protecção, aluguer de equipamentos industriais e hospitalares e sua assistência.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem ainda por objeto social a prestação de serviços em diversas áreas, consultoria em gestão de negócios, contabilidade, outros serviços de apoios aos negócios.
  18. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso
  19. Texto do artigo, página 21: esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: Capital social
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Eugénio Arrone Langa.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Eugénio Arrone Langa, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 21: Excellento Group Mozambique, Limitada
  38. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101649652, uma entidade denominada Excellento Group Mozambique, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 21: Excellento Group Holdings (Pty) Ltd, uma sociedade devidamente registada sob as leis
  40. Texto do artigo, página 21: da República da África do Sul, registada pela Comissão das Sociedades e Propriedade Intelectual, com o número de registo 2021/010844/07, neste acto representada por Alcinda Isabel Gimo Cumba, na qualidade de mandatária, residente na avenida Josina Machel, n.º 955, 4.º andar, na cidade de Maputo, portadora de Passaporte n.º AB0804804, emitido a 14 de Janeiro de 2020, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo;
  41. Texto do artigo, página 21: MPM Family Trust, uma entidade devidamente registada sob as leis da República da África do Sul, registada pelo Tribunal Supremo de Master of North Gauteng de Pretória, com o número de registo IT021229/2014, neste acto representada por Alcinda Isabel Gimo Cumba, na qualidade de mandatária, acima melhor identificada; e
  42. Texto do artigo, página 21: Zeujnara Holding (PTY) Ltd, uma sociedade devidamente registada sob as leis da República da África do Sul, registada pela Comissão das Sociedades e Propriedade Intelectual, com o número de registo 2018/315083/07, neste acto representada por Alcinda Isabel Gimo Cumba, na qualidade de mandatária, acima melhor identificada.
  43. Texto do artigo, página 21: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  44. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 21: Denominação, duração e sede
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Excellento Group Mozambique, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 955, 4.º andar, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  49. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  52. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  53. Número ou marcador, página 21: a) Concepção, desenvolvimento e exploração de projectos nos sectores industrial, agrário, pesqueiro, logística e armazenamento, construção civil, combustíveis e recursos naturais;
  54. Número ou marcador, página 21: b) Gestão de negócios e participações sociais;
  55. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços gerais de consultoria científica, técnica e similares;
  56. Número ou marcador, página 21: d) Aluguer de máquinas e equipamentos, com e sem operador, incluindo contentores;
  57. Número ou marcador, página 21: e) Execução, promoção e realização de todas as actividades directa e indirectamente relacionadas com as actividades acima listadas.
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  59. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agru-pamentos de empresas ou outras formas de associação.
  60. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 21: Capital social
  63. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  64. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a Excellento Group Holdings (Pty) Ltd;
  65. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a MPM Family Trust; e
  66. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Zeujnara Holding (Pty) Ltd.
  67. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  70. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 22: Transmissão, oneração e alienação de quotas
  74. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
  75. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  76. Número ou marcador, página 22: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  77. Número ou marcador, página 22: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 22: Cinco) É nula qualquer transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  81. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos previstos na lei.
  82. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  85. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  88. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  89. Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua
  90. Texto do artigo, página 22: convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  91. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  92. Número ou marcador, página 22: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 22: Representação em assembleia geral
  95. Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer- -se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  96. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 22: Votação
  99. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  100. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  101. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios podem votar com carta-mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  102. Número ou marcador, página 22: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerandose como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  103. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  105. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 22: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados os senhores Phillip Mulungo e Jandre Arengies como administradores da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 22: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à socie-dade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  108. Número ou marcador, página 22: Quatro) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 22: Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
  110. Número ou marcador, página 22: Seis) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  111. Número ou marcador, página 22: Sete) A sociedade obriga-se:
  112. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  113. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um directorgeral, sujeito aos limites dos seus poderes; ou c)Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um director-
  114. Texto do artigo, página 22: -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  115. Número ou marcador, página 22: Oito) Nos actos e documentos de mero expe-diente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  116. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
  117. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  119. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  121. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 23: Resultados
  124. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  125. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  127. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  130. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
  131. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  134. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  135. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 23: Farmácia Inguide, Limitada
  137. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101652297, uma entidade denominada Farmácia Inguide, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 23: Zulmira Pedro Capitine, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche,
  139. Texto do artigo, página 23: portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100248459B, emitido em Maputo, válido até 13 de Outubro de 2025, com domicílio na cidade de Maputo; e
  140. Texto do artigo, página 23: Daisy Simon Capitine Manhica, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100142804J, emitido em Maputo, válido até 18 de Dezembro de 2023, com domicílio na cidade de Maputo.
  141. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  144. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Inguide, Limitada, e tem a sua sede no distrito da Catembe, bairro Inguide, quarteirão 3, cidade de Maputo.
  145. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ter sucursais, filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo inde-
  149. Texto do artigo, página 23: terminado, tendo o seu início na data do registo.
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  152. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social actividade farmacêutica e todos os serviços afins.
  153. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos, quotas e amortizações
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 23: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondendo a cinquenta por cento (50%) do capital social da sócia Zulmira Pedro Capitine, outra quota no valor de cinquenta por cento (50%) do capital social da sócia Daisy Simon Capitine Manhica.
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  159. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  160. Número ou marcador, página 23: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
  161. Texto do artigo, página 23: será divido pelos sócios em montantes iguais obedecendo a proporções equitativas das suas quotas, competindo à assembleia geral a deliberação sobre como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
  162. Número ou marcador, página 23: Três) Nos casos em que seja deliberado o aumento do capital social, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral sobre a constituição de novas quotas até ao limite do capital social, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  163. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  165. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  168. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão da quota é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 23: Dois) À sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo, o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  170. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 23: (Amortizações)
  172. Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerce os respectivos direitos, enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  173. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da direcção-geral, direcção e representação da sociedade
  174. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  176. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam desde já a cargo das sócias que têm plenos poderes de nomear mandatários para administração e gestão da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade, é necessária a assinatura de ambos gerentes.
  178. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunirá trimestralmente para debater assuntos relacionados com a sociedade incluindo aprovação e/ou alteração de relatório e contas.
  179. Texto do artigo, página 23: Quarto) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interesses dos sócios a exijam.
  180. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, encerramento de contas, liquidação e casos omissos
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  183. Texto do artigo, página 24: Dos lucros líquidos apurados pelo balanço, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até ao limite de vinte por cento do capital social, enquanto não estiver constituído, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 24: (Encerramento de contas)
  186. Texto do artigo, página 24: O ano social é o civil, e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  189. Número ou marcador, página 24: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  193. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados por lei das sociedades por quotas e demais legislação comercial moçambicana.
  194. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 24: Fruto Proibido – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fruto Proibido – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101585158, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  197. Texto do artigo, página 24: Cleonilde da Conceição Dias Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente no Bairro da Chingussura, cidade da Beira.
  198. Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausúlas seguintes:
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  201. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da dada da sua constituição e adopta a denominação Fruto Proibido – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  204. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, posto administrativo da Beira.
  205. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  208. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social: comércio a retalho de vestuários, cosméticos, bolsas, acessórios, bijutarias.
  209. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere e após a necessária autorização da entidade competente.
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em uma quota assim distribuída: Cleonilde da Conceição Dias Ribeiro, com uma quota de 100%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  213. Número ou marcador, página 24: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, será objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  216. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão da sociedade e sua representação ficam a cargo da sócia Cleonilde da Conceição Dias Ribeiro, que desde já é nomeada sócia gerente.
  217. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão representar a sociedade, em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados actos ou categorias de actos.
  218. Número ou marcador, página 24: Três) Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios.
  219. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  221. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
  222. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 6 de Agosto de 2021. — A Conser-
  223. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 24: Grupo SIL, Limitada
  225. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de onze de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cento e sete a folhas cento e dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e seis traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Grupo SIL, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  226. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  227. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  229. Texto do artigo, página 24: Grupo SIL, Limitada, abreviadamente SIL, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui e rege nos termos dos presentes estatutos e da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  230. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  232. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, e pode, por deliberação da assembleia geral, estabelecer sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, por lei permitida, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  233. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  236. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  238. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  239. Número ou marcador, página 24: a) Empreitadas de construção civil e obras de urbanização; b)Empreitadas de instalações eléctricas de todo o tipo;
  240. Número ou marcador, página 24: c) Elaboração de todo o tipo de projectos;
  241. Número ou marcador, página 24: d) Consultoria e fiscalização de obras;
  242. Número ou marcador, página 24: e) Gestão de projectos e assistência técnica de empreendimentos;
  243. Número ou marcador, página 24: f) Treinamento e capacitação de pessoal;
  244. Número ou marcador, página 24: g) Aquisição de imóveis para reabilitação/reconstrução e posterior venda;
  245. Número ou marcador, página 24: h) Exploração de qualquer ramo de comércio ou indústria, de impor-
  246. Texto do artigo, página 25: tação e exportação desde que a assembleia geral decida e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
  247. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e a assembleia geral delibere nesse sentido.
  248. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  252. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Mustak Ismael Adam;
  253. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Manoj Jasvantal; e
  254. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo António Oliveira Tavares.
  255. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  257. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser acrescido, uma ou mais vezes, observando-se as formalidades legais pertinentes.
  258. Número ou marcador, página 25: Dois) Os aumentos do capital são realizados mediante entradas em numerário ou em espécie, ou pela incorporação de resultados transitados e não distribuídos que correspondam a determinada percentagem dos lucros da sociedade apurados, depois de liquidados os impostos, ou por suprimentos conforme deliberação da assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 25: Três) Deliberado o incremento do capital social, o montante acrescido é rateado pelos sócios existentes na proporção das respectivas quotas.
  260. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  262. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem fazer os suprimentos à sociedade de acordo com as condições fixadas pela assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  265. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  266. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  267. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  268. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  269. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da assembleia geral
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 25: (Definição)
  272. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  273. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 25: (Reuniões)
  275. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por cada ano para apreciar o balanço e a conta do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  276. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ele designado e, em caso de ausência deste, a presidência da assembleia geral é exercida por quem for nomeado ad hoc entre os sócios presentes.
  277. Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade, e a sua convocação é feita por qualquer um dos gerentes, por meio de carta registada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e, quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada das deliberações.
  278. Número ou marcador, página 25: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação ou concordem que por essa forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que seja fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  279. Número ou marcador, página 25: Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem a modificação do pacto social e a fusão ou dissolução da sociedade, cuja reunião é sempre convocada nos termos estatutários.
  280. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 25: (Representação)
  282. Texto do artigo, página 25: Só os sócios podem votar com procuração de outros e não é válida, quanto às deliberações que importem a alteração do pacto social, a fusão ou
  283. Texto do artigo, página 25: dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  284. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 25: (Quorum)
  286. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios, desde que não inferior a dois, independentemente da percentagem do capital que representa.
  287. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a o estatuto ou a lei exija maioria qualificada.
  288. Número ou marcador, página 25: Três) Cada quota corresponde a um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais.
  289. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
  290. Número ou marcador, página 25: Cinco) Requerem a maioria qualificada de três quartos dos votos as deliberações que importem a modificação do pacto social, nomeadamente as deliberações sobre:
  291. Número ou marcador, página 25: a) Aumento do capital social;
  292. Número ou marcador, página 25: b) Divisão ou cessão de quotas;
  293. Número ou marcador, página 25: c) Amortização de quotas;
  294. Número ou marcador, página 25: d) Fusão ou dissolução da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II
  296. Texto do artigo, página 25: Da administração e gerência
  297. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  299. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por todos os sócios, que são desde já são nomeados gerentes.
  300. Número ou marcador, página 25: Dois) Os gerentes podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
  301. Número ou marcador, página 25: Três) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à gestão corrente dos negócios da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 25: Quatro) Cabe à assembleia geral fixar as remunerações e demais direitos dos gerentes.
  303. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  305. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes ou pela assinatura de mandatário, nos precisos termos e limites do mandato.
  306. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um dos administradores ou directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  307. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  310. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  311. Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  312. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
  314. Texto do artigo, página 26: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, cinco por cento destinam-se ao fundo de reserva legal, a parte restante é aplicada nos termos que sejam determinados pela assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  317. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  318. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação de sócio)
  321. Número ou marcador, página 26: Um) No caso de morte ou interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito do falecido ou representantes do interdito ou inabilitado.
  322. Número ou marcador, página 26: Dois) Os herdeiros ou sucessores de direito do sócio falecido devem nomear um de entre si que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa, podendo, em caso de impossibilidade ou urgência de tal nomeação, ser solicitada a nomeação judicial de um representante cuja competência é do mesmo modo definida.
  323. Número ou marcador, página 26: Três) Os herdeiros ou sucessores de direito do sócio falecido podem manifestar, por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço, acrescido ou deduzido de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  325. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  326. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas pelo seu valor nominal, por acordo com os respectivos titulares ou se a quota for penhorada ou dada em penhor sem o consentimento da sociedade, arrestada ou, por qualquer forma, apreendida judicial ou administrativamente.
  327. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  328. Texto do artigo, página 26: (Resolução de conflitos)
  329. Texto do artigo, página 26: Os conflitos entre a sociedade e os sócios são resolvidos amigavelmente, recorrendo-se à via judicial só depois de esgotado o mecanismo anterior, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 26: (Direito subsidiário)
  332. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que esteja omisso nos presentes estatutos aplica-se a legislação em vigor na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2021. — O Téc-
  334. Texto do artigo, página 26: nico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 26: Grupo Vertebral, Limitada
  336. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos da publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola, com o Número Único da Entidade Legal 101436829, dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  337. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  338. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Grupo Vertebral, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1426, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 26: Duração
  342. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  343. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  345. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal comercialização, distribuição, importação de medicamentos e equipamento médico ou farmacêuticos.
  346. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu projecto principal, ou outro ramo qualquer desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  347. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  349. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 26: Capital social
  351. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas divididas pelos sócios:
  352. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Tomo Elias Machungo;
  353. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Hélio Estevã Machabane.
  354. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser elevado se forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  355. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  357. Número ou marcador, página 26: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital social aos sócios, na proporção de suas quotas.
  358. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  361. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão ou alienação de quota total e parcial entre os sócios não carece de consentimento dos sócios.
  362. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
  363. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  365. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  366. Número ou marcador, página 27: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  367. Número ou marcador, página 27: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem terem cumprido as disposições do artigo sexto.
  368. Número ou marcador, página 27: Dois) A contrapartida da amortização será paga conforme previsto na legislação em vigor, sendo apresentadas as garantias acordadas entre partes.
  369. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 27: Administração
  372. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Cláudio Tomo Elias Machungo, como gerente com plenos poderes.
  373. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  374. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  375. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  376. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente serão individualmente assinados pelos sócios da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de resultados
  379. Número ou marcador, página 27: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  381. Número ou marcador, página 27: a) Reserva Legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  382. Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas necessárias param garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
  383. Número ou marcador, página 27: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  386. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  387. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  388. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução
  389. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  391. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  394. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se a sociedade acordar, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  395. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  397. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 27: Matola, 26 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 27: Impress Serviços, Limitada
  400. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do trigésimo dia do mês de Dezembro de dois mil e vinte na sociedade por quotas Impress Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social no valor de dois milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100123207, deliberaram a cessão de quotas no valor de seiscentos mil meticais que a socia Vanucha Elisa Ozias Fumo Mondlane, possuía no capital social da referida sociedade, com a cedência da totalidade da quota correspondente a trinta por cento do capital social a cedeu a favor do socio Ermelinda Laurinda Mondlane.
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