III SÉRIE — n.º 226
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 226/2021
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- Texto do artigo, página 13: (Alteração da Carta Olímpica)
- Texto do artigo, página 13: As alterações á Carta Olímpica implicam a
- Texto do artigo, página 13: revisão e adaptação das normas destes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Alterações dos estatutos)
- Número ou marcador, página 13: Um) As alterações dos estatutos só podem ser deliberadas em Assembleia Plenária
- Texto do artigo, página 13: especialmente convocada para esse fim, exigindo-se 3/4 dos votos dos membros ordinários presentes, para aprovação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As alterações estatutárias carecem, para a sua entrada em vigor, da aprovação do COI e das entidades nacionais competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Extinção)
- Texto do artigo, página 13: O COM, extingue-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Quando deixar de ser reconhecido pelo COI;
- Número ou marcador, página 13: b) Por deliberação da Assembleia especialmente convocada para esse fim e aprovada por maioria de 3/4 da totalidade dos votos dos membros do COM.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dúvidas e casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: As dúvidas de interpretação e dos casos omissos dos estatutos e dos regulamentos gerais são resolvidas por deliberação da Comissão Executiva, sujeita a ratificação na primeira reunião da Assembleia Plenária a realizar-se posteriormente, prevalecendo em caso de contradição, sucessivamente as regras da Carta Olímpica; e as legislações que regem as actividades desportivas no país.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO XIII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Cláusula de recepção)
- Texto do artigo, página 13: O COM, obriga-se a cumprir e fazer cumprir as regras da Carta Olímpica, nomeadamente as regras 31 e 35 e as normas de aplicação das regras 31 e 32, e suas eventuais e posteriores alterações, as quais passam a fazer parte integrante deste estatuto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dia Olímpico)
- Texto do artigo, página 13: O COM, em harmonia com o Movimento Olímpico, fixa o dia 23 de Junho de cada ano para as celebrações comemorativas do " Dia Olímpico".
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Compromisso Arbitral)
- Número ou marcador, página 13: Um) O COM, reconhece o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) com sede em Lausanne (Suíça) como instância de recurso nos litígios de natureza desportiva ou patrimonial em que seja parte interessada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As sanções aplicadas por órgãos do COM são susceptíveis de recurso no prazo de vinte e um dias para o Tribunal Arbitral de Desporto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Regulamento Geral)
- Texto do artigo, página 13: As normas de aplicação dos presentes estatutos constarão de um Regulamento Geral a elaborar pela Comissão Executiva e aprovada pela Assembleia Plenária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: Os presentes Estatutos entrarão em vigor após aprovação pela Assembleia Plenária, do COI e do respectivo reconhecimento jurídico nos termos da legislação nacional aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Aqualab, Llmitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101440540, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Aqualab, Llmitada, adiante designada abreviadamente por Aqualab Llmitada ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Matola Rio, Parcela n.º 3144, Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 13: A Tratamento de águas, consultoria a empresas, gestão de negócios, assistência técnica, formação, prestação de serviços e a comercialização a grosso ou retalho, armazenamento e distribuição de produtos relacionados com a actividade da empresa, agenciamento, representação
- Texto do artigo, página 14: de marcas, artigos, produtos e equipamentos, realização de estudos e projectos, bem como a importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade é integralmente realizado em dinheiro, no valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas por cada um dos sócios da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 14: a) Eduardo Jorge Couto Fernandes, com uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Aquarel Tratamento de Águas, Limitada, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais encontramse vinculados mediante a assinatura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso.
- Número ou marcador, página 14: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres de sócio ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 14: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e vinculação
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por dois administradores, que desde já são nomeados os sócios Eduardo Jorge Couto Fernandes e Aquarel Tratamento de Águas, Limitada, respectivamente como sócios administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura dos sócios administradores ou de um procurador e/ou mandatário constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico Moçambicano.
- Texto do artigo, página 14: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Número ou marcador, página 14: a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
- Número ou marcador, página 14: b) Documentos de identificação.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 6 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: ASH Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101648958, uma entidade denominada ASH Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 14: Sadia Bachibo Jallá, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286701P, emitido aos 14 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Chamanculo A, rua Estácio Dias, casa 11, constituiu uma sociedade comercial unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de ASH Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Matola Rio, rua da amizade n.º 7100, rés-do-chão na província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: Comércio por grosso de produtos alimentares e bebidas ou tabaco.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde à uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT, correspondente à 100 % do capital social pertencente à sócia Sadia Bachibo Jallá.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Sadia Bachibo Jallá.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se à assinatura, mediante a sócia Sadia Bachibo Jallá.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 15: A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: Disposição final
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso no presente contracto, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e Civil, actualizadas e vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: B2 Power, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de três de Novembro de dois mil vinte e um, a sociedade B2 Power, Limitada, constituída nos termos da Legislação Comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o número 100101505, NUIT 400235236, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe, por deliberação em assembleia geral mudança da denominação de B2 Power, Limitada, para Moçambique B2 Power, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência acima dessa deliberação ficam alterados os artigos primeiro e décimo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Moçambique B2 Power, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: .............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Rhodri Paul Morgan.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 15: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezanove de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 15: vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: BRO’s Serviços, Construções & Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezanove de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade BRO’s Serviços, Construções & Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Regist o de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101542564, com o capital social inicial de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi aprovada alteração do endereço da sociedade e o aumento do capital social e, por consequência, alterados os artigos segundo e quinto, que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 15: .............................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 1609, rés-do-
- Texto do artigo, página 15: -chão, na cidade de Maputo. Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 15: .............................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais, relativo à totalidade das quotas correspondentes ao sócio único.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Camar Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101026140, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Camar Construções, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 15: José Carlos Pereira Marques, casado, natural de Lourenço Marques, portador de Bilhete de Identidade n.º 030701850223M, emitido a 6 de Dezembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e
- Texto do artigo, página 15: Anifa Ali Abudala, solteira, maior, natural de Pebane, portadora de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 15: n.º 03010087722F, emitido a 18 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma Camar Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central.
- Número ou marcador, página 15: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Por simples deliberação da assembleia geral, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 15: b) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 15: c) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 15: d) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 15: e) Furos e captação de água;
- Número ou marcador, página 15: f) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 15: g) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 15: h) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 15: i) Estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 15: j) Fabrico de blocos, pavês e lancis;
- Número ou marcador, página 15: k) Aluguer de equipamentos de transportes;
- Número ou marcador, página 15: l) Venda de material de construção civil e seus derivados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
- Número ou marcador, página 15: Três) Na prossecução do seu objecto, a sociedade poderá adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participações ou outro tipo de exercício de actividade económica.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de setenta e cinco mil meticais cada uma, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes
- Texto do artigo, página 16: aos sócios José Carlos Pereira Marques e Anifa Ali Abudala, respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registada em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Anifa Ali Abudala e José Carlos Pereira Marques, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em um terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 15 de Novembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: ECP - Sustentabilidade & Desenvovimento, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101651568, uma entidade denominada ECP - Sustentabilidade & Desenvovimento, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Açucena de Castro Paul, divorciada maior, natural de Inhaminga, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101000938533Q, emitido a 10 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 63, terceiro andar;
- Texto do artigo, página 16: Wilson Chafinya, solteiro, maior, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100148001P, emitido a 18 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, avenida Emília Dausse, n.º 1132; e
- Texto do artigo, página 16: Rachi Ibrahimia da Conceição Picardo, casado com a senhora Joelma Marísia Joaquim Picardo, sob regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101198835F, emitido a 6 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Coop PH23, rua Aquino de Bragança.
- Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação ECP - Sustentabilidade & Desenvovimento, Limitada, com a sede e foro na rua Aquino de Bragança, PH 23/256/B, segundo andar, Bairro da Coop, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Consultoria, assistência técnica e capacitação;
- Número ou marcador, página 16: b) Diagnóstico e avaliação de programas de responsabilidade e sustentabilidade empresarial;
- Número ou marcador, página 16: c) Diagnóstico, avaliação e verificação de fornecedores;
- Número ou marcador, página 16: d) Produção de um repositório de informação de atividades de responsabilidade e sustentabilidade empresarial;
- Número ou marcador, página 16: e) Realização de estudos de responsabilidade e sustentabilidade empresarial;
- Número ou marcador, página 16: f) Produção de podcasts, programas televisivos e informação online (website) em matérias de sustentabilidade empresarial;
- Número ou marcador, página 16: g) Realização de seminários e conferências em matérias de responsabilidade e sustentabilidade empresarial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a três quotas subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Açucena de Castro Paul, com 51% do capital social, correspondente a uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil e trezentos meticais);
- Número ou marcador, página 16: b) Wilson Chafinya, com 24.50% do capital social, correspondente a uma quota no valor nominal de 7.350,00MT (sete mil, trezentos e cinquenta meticais); e
- Número ou marcador, página 16: c) Rachi Ibrahimia da Conceição Picardo, com 24.50% do capital social, correspondente a uma quota no valor nominal de 7.350,00MT (sete mil, trezentos e cinquenta meticais).
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos administradores, aprovada em assembleia geral, mediante entrada em numerário ou em espécie, por capitalização de todo ou partes dos lucros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: Os administradores podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos administradores, nomeadamente Açucena de Castro Paul, Wilson Chafinya e Rachi Ibrahimia da Conceição Picardo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica vinculada com a
- Texto do artigo, página 16: assinatura de pelo menos dois administradores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: ENH – Inhassoro, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas noventa e sete a cento e onze, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e cinquenta e três, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, se procedeu à alteração dos estatutos da sociedade ENH – Inhassoro, S.A., os quais passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade constitui-se sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação ENH Investimentos, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua dos Desportistas, número novecentos e dezoito, Edifício JAT V-III, 14.º andar.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) A promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendi-mentos;
- Número ou marcador, página 17: b) Comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: d) Representação comercial; e)Gestão de participações e de negó- cios; f)Desenvolvimento de actividades na área de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 17: g) Consultoria e investimentos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá praticar actos subsidiários ou não, complementares ou não, e participar directa e indirectamente em projectos de desenvolvimento que se mostrem necessários à concretização do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 17: Três) A deliberação de prática de qualquer acto ou de participação em qualquer projecto nos termos do referido no número dois do presente artigo depende de aprovação, por unanimidade, pelo Conselho de Administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: À falta de tal unanimidade, é exigida deliberação da Assembleia Geral, aprovada por votos correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social corresponde a uma única acção, com o valor nominal de um milhão de meticais.
- Número ou marcador, página 17: Três) O aumento de capital social é proposto pelo Conselho de Administração com o parecer do Conselho Fiscal ou fiscal único e depende de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em todos os aumentos do capital social, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuam no momento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
- Número ou marcador, página 17: Três) Serão preferenciais as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar, pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão por eles autorizados.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade poderá emitir acções ao portador, mediante deliberação em Assembleia Geral, aprovada por votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação em Assembleia Geral, aprovada por votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou fiscal único, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, acções próprias, desde que integralmente liberadas e realizadas sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer
- Texto do artigo, página 17: operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão, oneração e alienação de acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) O accionista que pretenda transmitir ou alienar parte ou a totalidade das suas acções deve comunicar à sociedade e aos demais accionistas, com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência, através de carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o projectado adquirente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que o projecto de alienação das acções tenha em vista a celebração de um contrato em que a contrapartida pela transmissão das acções não corresponda a um montante em dinheiro, o accionista que pretenda alienar essas mesmas acções deve incluir na comunicação referida no número um, o valor em dinheiro pelo qual se propõe vender as suas acções aos restantes accionistas e à sociedade, devendo esse valor ser justificado em ponderação de transacções equivalentes realizadas no mercado e no valor objectivo das outras contrapartidas que lhe estejam a ser oferecidas.
- Número ou marcador, página 17: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas ou alienadas os restantes accionistas e a sociedade, nesta ordem.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade e os demais accionistas poderão exercer o direito de preferência referido no número anterior, no prazo de trinta dias a contar da recepção da comunicação referida no número um.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) No caso de nem a sociedade nem os restantes accionistas pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A oneração de acções depende de consentimento dos accionistas dado em Assembleia Geral, que deverá ser aprovada pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Sete) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções da sociedade que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos fixados em Assembleia Geral, por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma das
- Texto do artigo, página 18: quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, tomada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou fiscal único, poderá a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, dotar a sociedade de fundos de que esta careça para o exercício das suas actividades, podendo esta dotação ser feita através da realização de suprimentos ou do aporte de fundos a sujeitar ao regime das prestações suplementares, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria representantiva de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As referências a suprimentos e a prestações suplementares têm o sentido e sujeitam-se ao regime previsto na lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal ou fiscal único e o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e respectiva tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado aos administradores o direito de representação em exercício do seu cargo, salvo em situações previstas na lei.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Natureza e direito ao voto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa os accionistas da
- Texto do artigo, página 18: sociedade, sendo as suas deliberações vinculativas para os demais órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cada acção corresponde a um voto. Três) Sem prejuízo do disposto no número
- Texto do artigo, página 18: seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Depende de aprovação por maioria representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, a deliberação sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 18: a) Matérias que, nos termos de outras disposições destes estatutos, careçam dessa maioria;
- Número ou marcador, página 18: b) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo a eventual fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade; c)Quaisquer matérias que sejam submetidas à Assembleia Geral da sociedade pelo Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 18: d) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Os obrigacionistas não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa, ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do fiscal único ou de accionistas que representem setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral convocadas por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou fiscal único, ou quando a convocação seja requerida pela maioria dos accionistas.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, desde que devidamente identificado no aviso convocatório, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre:
- Texto do artigo, página 18: a)O balanço e o relatório da adminis-tração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) O relatório e contas e aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 18: c) A alteração dos orçamentos anuais, dos planos estratégicos e de negócios e dos respectivos financiamentos;
- Número ou marcador, página 18: d) A prestação de garantias.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A deliberação das matérias contidas no número quatro do presente artigo será feita mediante proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A Assembleia Geral poderá reunir sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Nos casos não previstos no número anterior, a Assembleia Geral apenas poderá reunir-se e deliberar validamente sobre quaisquer matérias se tiverem sido observadas as formalidades prévias previstas nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 18: Oito) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de anúncios publicados em dois números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 18: Nove) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória deverá ainda ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Representação em Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os accionistas poderão fazer-se representar em Assembleia Geral por um administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebida até às dezassete horas de dois dias úteis anteriores à data da sessão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas poderão também fazer-se ainda representar em reuniões da Assembleia Geral, por qualquer mandatário que seja advogado, accionista ou administrador constituído por procuração por escrito, outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade do mandato e da representação.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A presença em reuniões da Assembleia Geral de qualquer pessoa não
- Texto do artigo, página 19: indicada nos números anteriores depende da autorização do Presidente da Mesa, podendo os accionistas opor-se à referida autorização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Presidente e o Secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral. Poderá ser eleito um accionista, ainda que seja pessoa colectiva, desde que representado por uma pessoa singular ou outras pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou fiscal único e assinar os respectivos autos de posse.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão assinadas pelo Presidente e Secretário da Mesa.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Administração e Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração, composto dentre três a cinco administradores a serem eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à Assembleia Geral eleger o Presidente do Conselho de Administração de entre um dos membros deste órgão.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral, à qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Delegação de competências e Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração designará, de entre os seus membros, aqueles nos quais serão delegadas competências, em função da definição e da atribuição de pelouros que venha a ser decidida pelo mesmo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gestão diária da sociedade será exercida por uma Direcção Executiva, designada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a
- Texto do artigo, página 19: serem conferidos à Direcção Executiva, bem como o modo de funcionamento desta e as suas obrigações de reporte ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada mês, sendo convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação das reuniões do Conselho de Administração deverá ser feita pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, por escrito com uma antecedência mínima de oito dias, sendo também admitida qualquer forma de convocação, incluindo a verbal, desde que sejam dispensadas essas formalidades por anuência de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizar-se em qualquer outro local da cidade de Maputo. As reuniões apenas poderão ocorrer fora da cidade de Maputo, mediante o consentimento prévio de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Sem prejuízo do referido no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Dependem de voto favorável da totalidade dos administradores da sociedade que se encontrem em funções em cada momento as deliberações sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 19: a) Aprovação de investimentos e de desinvestimentos da sociedade; b)Negócios da sociedade e das sociedades por si participadas com quaisquer entidades relacionadas com os accionistas;
- Número ou marcador, página 19: c) Definição da estrutura organizativa da sociedade, bem como das regras a que o funcionamento dessa estrutura deve obedecer, incluindo quanto à delegação de poderes nas pessoas que a integrem e ao reporte e acompanhamento das respectivas actividades;
- Número ou marcador, página 19: d) Aprovação e alteração dos orçamentos anuais, dos planos estratégicos e de negócios e dos respectivos financiamentos; e)Constituição de mandatários e eventual delegação de poderes do Conselho de Administração em qualquer ou quaisquer dos seus membros; e
- Número ou marcador, página 19: f) Aprovação dos documentos de prestação de contas anuais e da proposta de aplicação de resultados a submeter à Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os administradores podem fazer-se representar em reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa, para cada reunião.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, e em particular:
- Número ou marcador, página 19: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer matérias referidas no número cinco, do artigo anterior, relativamente às quais não se tenha reunido a posição unânime dos administradores; b)Propor à Assembleia Geral a designação da sociedade de auditoria;
- Número ou marcador, página 19: c) Delegar em um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte de seus poderes e constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 19: d) Propor à Assembleia Geral os termos e condições de realização de dotação de fundos pelos accionistas, nos termos do artigo nono.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos, quando subscritos por dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e dois suplentes, sendo um deles auditor de contas ou sociedade de auditores de contas ou por um fiscal único, que deverá ser também auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal são indelegáveis e estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham no fim do exercício económico e carecem de aprovação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em Assembleia Geral, sendo que os que estiverem disponíveis para distribuição deverão ser efectivamente distribuídos pelos accionistas, salvo deliberação em sentido contrário aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação em Assembleia Geral, aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Fórum competente)
- Número ou marcador, página 20: Um) Quaisquer litígios ou disputas emergentes do presente contrato ou com ele relacionados serão resolvidos, em primeira instância, por negociação directa e/ou amigável e, em segunda instância, pela Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mais ainda foi apreciada e aprovada a nomeação de administradores, membros do Conselho de Administração, conforme abaixo referido:
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