III SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 23/2015

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Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 58 a) A promoção e comercialização de combustível e produtos ou serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 58 b) Compra e venda de gás doméstico, bem como o estabelecimento de lojas de conveniência e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 58 Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 58 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Neula Investment and Services Ltd;
Número ou marcador · p. 58 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Fernando Cossa;
Número ou marcador · p. 58 c) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Fernanda de Oliveira.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 58 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 58 Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
Número ou marcador · p. 58 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 58 Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 58 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 58 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Três) As assembleias gerais poderão ser convocadas por e-mail, respeitando o número anterior do mesmo artigo, e poderão ser realizadas via vídeo conferência sujeita a aprovação dos intervenientes.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Seis) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 58 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 58 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 58 b) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 58 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 58 d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 58 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 58 f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 58 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 58 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 58 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 58 j) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 58 k) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 58 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 58 m) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 58 n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade;
Número ou marcador · p. 58 o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 59 p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ /ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 59 q) A constituição de consórcio;
Número ou marcador · p. 59 r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
Número ou marcador · p. 59 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 59 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Administração)
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 59 Três) Até a primeira reunião, a sociedade será administrada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 59 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como “administrador da sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo segundo.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 59 Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 59 a) Pela assinatura do administradordelegado;
Número ou marcador · p. 59 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 59 c) Pela assinatura de um mandatário nos termos e nos limites estabelecidos
Texto do artigo · p. 59 por mandato concedido pelo administrador-delegado ou por dois administradores.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 59 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 59 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 59 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 59 a) A poupança obrigatória geral é de vinte por cento. Estas economias gerais obrigatórias são usados para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
Número ou marcador · p. 59 b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 59 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, treze de Março de dois mil e quinze. O Técnico, — Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Deq Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100585944 uma sociedade denominada Deq Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 59 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial:
Texto do artigo · p. 59 Deqing Chen, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo Bairro Central, portador do DIRE n.º 10CN00072966, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 59 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação Deq Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Sede)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Zedequias Manganhela prédio número seiscentos e oitenta e dois loja número quinze, rés-do-chão, no bairro Central.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
Número ou marcador · p. 59 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados a calçado,vestuario, comÉrcio de electrodoméstico diversos, supermercado, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei,
Número ou marcador · p. 59 i) Supermercado, comércio com importação & exportação; ii) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Texto do artigo · p. 60 iii) Proporcionar a acomodação aos turistas; iv) Desenvolver o comércio de bens alimentares,materal desportivo,material de pesca, calçado e vestuario;
Número ou marcador · p. 60 v) Para a realização do seu objecto social,a sociedade poderá associarse a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
Número ou marcador · p. 60 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social )
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Deqing Chen e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 60 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Deqing Chen.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 60 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 60 Um) O exercício social coincide com
Texto do artigo · p. 60 o ano civil.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referéncia a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 (Lucros)
Texto do artigo · p. 60 Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 60 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 60 Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, treze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 60 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Hkutirela Recrutamento & Prestação de Dervicos, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100572400 uma sociedade denominada Hkutirela Recrutamento & Prestação de Dervicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 60 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 60 Yunny de Celeste Munjovo, solteira natural de Maputo, residente em Maputo na Rua C. Moura Braz número duzentos e quarenta e cinco, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320445M, emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e treze e válido até trinta de Dezembro de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 60 Carcida Daniel Mutemba, solteira, natural de Xai-Xai, residente em Maputo no Bairro de Bagamoio quarteirão um, casa número cento e cinquenta e dois, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502150400P emitido aos dez de Maio de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 60 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação de Hkutirela Recrutamento & Prestação de Dervicos, Limitada, e tem a sua sede na Rua Manjor Teixeira Pinto número dois, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Duração
Texto do artigo · p. 60 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 Objecto
Texto do artigo · p. 60 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 60 a) Prestação de serviço de limpeza;
Número ou marcador · p. 60 b) Recrutamento e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 60 c) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 60 d) Outras actividades de prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 60 e) Comércio a grosso e retalho com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 60 f) Prestar todo o tipo de apoio, assistência técnica na área de confecções;
Número ou marcador · p. 60 g) Serviços de bordados e estampagem em tecidos.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Capital social
Número ou marcador · p. 60 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze mil meticais representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 60 a) Uma quota corespondente a setenta por cento pertencente a Yunny de Celeste Munjovo, solteira natural de Maputo, residente em Maputo no Rua C. Moura Braz número duzentos e quarenta e cinco, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320445M, emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e treze e valido até trinta de Dezembro de dois mil e dezoito;
Número ou marcador · p. 60 b) Uma quota correspondente a trinta por cento pertencente a Carcida Daniel Mutemba, solteira, natural de XaiXai, residente em Maputo no Bairro de Bagamoio quarteirão um, casa número cento e cinquenta e dois, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502150400P emitido aos dez de Maio de dois mil e doze.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
Texto do artigo · p. 61 outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 Casos omissos
Texto do artigo · p. 61 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Yunny de Celeste Munjovo será representada pela senhora, Benvinda Malache Bento Tsurre Munjovo ,de nacionalidade moçambicana residente na rua comandante moura Braz número duzentos e quarenta e cinco bairro Malanga, Bilhete de Identidade n.º 110100320443Q, que todos os casos omissos serão regulados com as duas socias no casa vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Maputo, treze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 61 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 Home Finding, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100585316 uma sociedade denominada Home Finding, Limitada.
Texto do artigo · p. 61 Entre:
Texto do artigo · p. 61 Olga Daniela Fernandes Machado, casada de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.° 11PT00048404, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo no dia catorze de Abril de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 61 Sandra Cristina da Conceição Valente Gomes e Almeida, casada de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.° 11PT0055313N, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo no dia vinte de Agosto de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 61 Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade passa a denominar-se, Home Finding, Limitada, com sede na Rua do Embondeiro, número quatrocentos e catorze flat trezentos e um B, Bairro do Triunfo, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 (Duração)
Texto do artigo · p. 61 A sua duração é por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Objecto)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 61 a) prestação de serviços de mediação imobiliária, que compreende a intermediação na compra, venda, arrendamento ou actividades similares sobre imóveis, executadas por contas de terceiros;
Número ou marcador · p. 61 b) Angariação imobiliaria, que compreende as actividades de avaliação de bens imóveis, realizadas por entidades independentes para a actividade de mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 61 c) Avalição imobiliria que compreende as actividades de avaliação de bens imoveis realizadas por conta de terceiros, com vista a compra venda ou outro fim imobiliário;
Número ou marcador · p. 61 d) Decoração de interior e exteriores;
Número ou marcador · p. 61 e) Venda de mobiliário e peças decorativas, usadas ou em primeira mão artigos de artezanato local.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 (Capital social)
Número ou marcador · p. 61 Um) O capital social é de trinta mil meticais, correspondem à soma de duas quotas iguais organizadas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 61 Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Olga Daniela Fernandes Machado, e uma outra quota no valor de quinze mil meticais, correspondentes cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Cristina da Conceicao Valente Gomes e Almeida.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 61 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 61 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelas duas sócias, nomeadamente Sandra Cristina da Conceição Valente Gomes e Almeida e Olga Daniela Fernandes Machado, desde já ficam nomeadas gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura das duas sócias gerentes.
Número ou marcador · p. 61 Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 61 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 61 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 (Resultados)
Número ou marcador · p. 61 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 61 (Fusão, cessão transformação dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 61 Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão de quota única transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 61 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 61 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor no país.
Texto do artigo · p. 61 Maputo, treze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 61 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 62 Binário Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100570661 uma entidade denominada Binário Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 62 Ossufo Arnaldo Segundo, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844838I, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e onze, residente no Bairro Bloco 1, quarteirão dezasseis, casa número dois.
Texto do artigo · p. 62 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Denominação
Texto do artigo · p. 62 A sociedade adopta a denominação de (Binário Soluções,Lda) Binário Soluções – –Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Localização
Texto do artigo · p. 62 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, distrito de Nacala-Porto, bairro do Triângulo, Avenida Eduardo Mondlane, podendo por simples deliberação abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial .
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 Objecto social
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria em Informática, assistência técnica, montagem de redes, prestação de serviços e afins, gráfica e serígrafia, design, publicidade, formação profissional, transportes de passageiros, cargas, aluguer de equipamentos, representações, comércio à grosso e à retalho de bens, equipamentos, mobiliários, electrodomésticos, material de escritório com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituida, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 62 Três) A sociedae poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 Capital
Texto do artigo · p. 62 Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 62 correspondente a uma única quota pertencente a único sócio Ossufo Arnaldo Segundo.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 Gerência
Texto do artigo · p. 62 A administração da sociedade e de sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado director bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 Resustados
Texto do artigo · p. 62 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 Dissolução
Texto do artigo · p. 62 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 Casos omissos
Texto do artigo · p. 62 Em tudo quanto fica omisso, a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Maputo, treze de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 63 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 63 EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 63 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 63 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 63 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 63 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano .............................. — As duas séries por semestre ........................ Preço de assinatura anual: Séries I II III Preço de assinatura semestral: I II III
Parágrafo · p. 63 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 63 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 63 10.000,00MT 5.000,00MT
Lista · p. 63 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 63 INM Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Título de secção · p. 63 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 63 I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
Título de secção · p. 63 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 63 Delegações:
Parágrafo · p. 63 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Título de secção · p. 63 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 63 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 63 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 63 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Parágrafo · p. 63 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Texto lido por imagem · p. 63 www.inm.gov.mz
Título de secção · p. 64 Preço — 121,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOçAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  3. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto:
  4. Número ou marcador, página 58: a) A promoção e comercialização de combustível e produtos ou serviços relacionados;
  5. Número ou marcador, página 58: b) Compra e venda de gás doméstico, bem como o estabelecimento de lojas de conveniência e outros serviços relacionados.
  6. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  7. Número ou marcador, página 58: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  8. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 58: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Neula Investment and Services Ltd;
  12. Número ou marcador, página 58: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Fernando Cossa;
  13. Número ou marcador, página 58: c) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Fernanda de Oliveira.
  14. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 58: (Prestações suplementares e suprimentos)
  16. Número ou marcador, página 58: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  17. Número ou marcador, página 58: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 58: (Cessão e oneração de quotas)
  20. Número ou marcador, página 58: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
  21. Número ou marcador, página 58: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
  22. Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  23. Número ou marcador, página 58: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 58: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
  25. Número ou marcador, página 58: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  26. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 58: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 58: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 58: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 58: Três) As assembleias gerais poderão ser convocadas por e-mail, respeitando o número anterior do mesmo artigo, e poderão ser realizadas via vídeo conferência sujeita a aprovação dos intervenientes.
  31. Número ou marcador, página 58: Quatro) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
  32. Número ou marcador, página 58: Cinco) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 58: Seis) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  34. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 58: (Deliberação da assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 58: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  37. Número ou marcador, página 58: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  38. Número ou marcador, página 58: b) Amortização de quotas;
  39. Número ou marcador, página 58: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  40. Número ou marcador, página 58: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  41. Número ou marcador, página 58: e) A exclusão dos sócios;
  42. Número ou marcador, página 58: f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 58: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  44. Número ou marcador, página 58: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  45. Número ou marcador, página 58: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 58: j) A alteração do contrato de sociedade;
  47. Número ou marcador, página 58: k) O aumento e a redução do capital;
  48. Número ou marcador, página 58: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 58: m) A designação dos auditores da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 58: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade;
  51. Número ou marcador, página 58: o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 59: p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ /ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  53. Número ou marcador, página 59: q) A constituição de consórcio;
  54. Número ou marcador, página 59: r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
  55. Número ou marcador, página 59: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  56. Número ou marcador, página 59: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  57. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 59: (Administração)
  59. Número ou marcador, página 59: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
  60. Número ou marcador, página 59: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  61. Número ou marcador, página 59: Três) Até a primeira reunião, a sociedade será administrada pelos sócios.
  62. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 59: (Competências da administração)
  64. Número ou marcador, página 59: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como “administrador da sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo segundo.
  65. Número ou marcador, página 59: Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  66. Número ou marcador, página 59: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  67. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 59: (Formas de obrigar a sociedade)
  69. Texto do artigo, página 59: A sociedade fica obrigada:
  70. Número ou marcador, página 59: a) Pela assinatura do administradordelegado;
  71. Número ou marcador, página 59: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  72. Número ou marcador, página 59: c) Pela assinatura de um mandatário nos termos e nos limites estabelecidos
  73. Texto do artigo, página 59: por mandato concedido pelo administrador-delegado ou por dois administradores.
  74. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 59: (Balanço e aprovação de contas)
  76. Número ou marcador, página 59: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  77. Texto do artigo, página 59: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  78. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 59: (Aplicação de resultados)
  80. Número ou marcador, página 59: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  81. Número ou marcador, página 59: a) A poupança obrigatória geral é de vinte por cento. Estas economias gerais obrigatórias são usados para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
  82. Número ou marcador, página 59: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 59: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 59: (Dissolução)
  86. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 59: (Disposições finais)
  90. Texto do artigo, página 59: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  91. Texto do artigo, página 59: Maputo, treze de Março de dois mil e quinze. O Técnico, — Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 59: Deq Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100585944 uma sociedade denominada Deq Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 59: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial:
  95. Texto do artigo, página 59: Deqing Chen, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo Bairro Central, portador do DIRE n.º 10CN00072966, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e quinze.
  96. Texto do artigo, página 59: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
  97. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  98. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 59: (Denominação e duração)
  100. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação Deq Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
  101. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 59: (Sede)
  103. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Zedequias Manganhela prédio número seiscentos e oitenta e dois loja número quinze, rés-do-chão, no bairro Central.
  104. Número ou marcador, página 59: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
  105. Número ou marcador, página 59: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  106. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 59: (Objecto)
  108. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados a calçado,vestuario, comÉrcio de electrodoméstico diversos, supermercado, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei,
  109. Número ou marcador, página 59: i) Supermercado, comércio com importação & exportação; ii) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  110. Texto do artigo, página 60: iii) Proporcionar a acomodação aos turistas; iv) Desenvolver o comércio de bens alimentares,materal desportivo,material de pesca, calçado e vestuario;
  111. Número ou marcador, página 60: v) Para a realização do seu objecto social,a sociedade poderá associarse a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  112. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
  113. Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
  114. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO II Do capital social
  115. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 60: (Capital social )
  117. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Deqing Chen e equivalente a cem por cento do capital social.
  118. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 60: (Prestações suplementares)
  120. Texto do artigo, página 60: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  121. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 60: (Administração, representação da sociedade)
  123. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Deqing Chen.
  124. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  125. Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
  126. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO III Disposições gerais
  127. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 60: (Balanço e contas)
  129. Número ou marcador, página 60: Um) O exercício social coincide com
  130. Texto do artigo, página 60: o ano civil.
  131. Número ou marcador, página 60: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referéncia a trinta e um de dezembro de cada ano.
  132. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 60: (Lucros)
  134. Texto do artigo, página 60: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  135. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 60: (Dissolução)
  137. Texto do artigo, página 60: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  138. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 60: (Disposições finais)
  140. Número ou marcador, página 60: Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  141. Número ou marcador, página 60: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 60: Maputo, treze de Março de dois mil e quinze.
  143. Texto do artigo, página 60: — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 60: Hkutirela Recrutamento & Prestação de Dervicos, Limitada
  145. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100572400 uma sociedade denominada Hkutirela Recrutamento & Prestação de Dervicos, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 60: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  147. Texto do artigo, página 60: Yunny de Celeste Munjovo, solteira natural de Maputo, residente em Maputo na Rua C. Moura Braz número duzentos e quarenta e cinco, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320445M, emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e treze e válido até trinta de Dezembro de dois mil e dezoito;
  148. Texto do artigo, página 60: Carcida Daniel Mutemba, solteira, natural de Xai-Xai, residente em Maputo no Bairro de Bagamoio quarteirão um, casa número cento e cinquenta e dois, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502150400P emitido aos dez de Maio de dois mil e doze.
  149. Texto do artigo, página 60: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO I Denominação e sede
  151. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação de Hkutirela Recrutamento & Prestação de Dervicos, Limitada, e tem a sua sede na Rua Manjor Teixeira Pinto número dois, cidade de Maputo.
  153. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 60: Duração
  155. Texto do artigo, página 60: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  156. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 60: Objecto
  158. Texto do artigo, página 60: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  159. Número ou marcador, página 60: a) Prestação de serviço de limpeza;
  160. Número ou marcador, página 60: b) Recrutamento e colocação de pessoal;
  161. Número ou marcador, página 60: c) Recursos humanos;
  162. Número ou marcador, página 60: d) Outras actividades de prestação de serviços diversos;
  163. Número ou marcador, página 60: e) Comércio a grosso e retalho com exportação e importação;
  164. Número ou marcador, página 60: f) Prestar todo o tipo de apoio, assistência técnica na área de confecções;
  165. Número ou marcador, página 60: g) Serviços de bordados e estampagem em tecidos.
  166. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 60: Capital social
  168. Número ou marcador, página 60: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze mil meticais representado pelas seguintes quotas:
  169. Número ou marcador, página 60: a) Uma quota corespondente a setenta por cento pertencente a Yunny de Celeste Munjovo, solteira natural de Maputo, residente em Maputo no Rua C. Moura Braz número duzentos e quarenta e cinco, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320445M, emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e treze e valido até trinta de Dezembro de dois mil e dezoito;
  170. Número ou marcador, página 60: b) Uma quota correspondente a trinta por cento pertencente a Carcida Daniel Mutemba, solteira, natural de XaiXai, residente em Maputo no Bairro de Bagamoio quarteirão um, casa número cento e cinquenta e dois, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502150400P emitido aos dez de Maio de dois mil e doze.
  171. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
  172. Texto do artigo, página 61: outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  173. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 61: Casos omissos
  175. Texto do artigo, página 61: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 61: Yunny de Celeste Munjovo será representada pela senhora, Benvinda Malache Bento Tsurre Munjovo ,de nacionalidade moçambicana residente na rua comandante moura Braz número duzentos e quarenta e cinco bairro Malanga, Bilhete de Identidade n.º 110100320443Q, que todos os casos omissos serão regulados com as duas socias no casa vigente aplicável na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 61: Maputo, treze de Março de dois mil e quinze.
  178. Texto do artigo, página 61: — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 61: Home Finding, Limitada
  180. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100585316 uma sociedade denominada Home Finding, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 61: Entre:
  182. Texto do artigo, página 61: Olga Daniela Fernandes Machado, casada de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.° 11PT00048404, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo no dia catorze de Abril de dois mil e catorze;
  183. Texto do artigo, página 61: Sandra Cristina da Conceição Valente Gomes e Almeida, casada de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.° 11PT0055313N, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo no dia vinte de Agosto de dois mil e catorze.
  184. Texto do artigo, página 61: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  185. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 61: (Denominação e sede)
  187. Texto do artigo, página 61: A sociedade passa a denominar-se, Home Finding, Limitada, com sede na Rua do Embondeiro, número quatrocentos e catorze flat trezentos e um B, Bairro do Triunfo, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  188. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 61: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 61: A sua duração é por um tempo indeterminado.
  191. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 61: (Objecto)
  193. Texto do artigo, página 61: A sociedade tem por objecto:
  194. Número ou marcador, página 61: a) prestação de serviços de mediação imobiliária, que compreende a intermediação na compra, venda, arrendamento ou actividades similares sobre imóveis, executadas por contas de terceiros;
  195. Número ou marcador, página 61: b) Angariação imobiliaria, que compreende as actividades de avaliação de bens imóveis, realizadas por entidades independentes para a actividade de mediação imobiliária;
  196. Número ou marcador, página 61: c) Avalição imobiliria que compreende as actividades de avaliação de bens imoveis realizadas por conta de terceiros, com vista a compra venda ou outro fim imobiliário;
  197. Número ou marcador, página 61: d) Decoração de interior e exteriores;
  198. Número ou marcador, página 61: e) Venda de mobiliário e peças decorativas, usadas ou em primeira mão artigos de artezanato local.
  199. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 61: (Capital social)
  201. Número ou marcador, página 61: Um) O capital social é de trinta mil meticais, correspondem à soma de duas quotas iguais organizadas da seguinte maneira:
  202. Texto do artigo, página 61: Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Olga Daniela Fernandes Machado, e uma outra quota no valor de quinze mil meticais, correspondentes cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Cristina da Conceicao Valente Gomes e Almeida.
  203. Número ou marcador, página 61: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  204. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 61: (Prestações suplementares)
  206. Texto do artigo, página 61: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
  207. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 61: (Administração e gerência)
  209. Número ou marcador, página 61: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelas duas sócias, nomeadamente Sandra Cristina da Conceição Valente Gomes e Almeida e Olga Daniela Fernandes Machado, desde já ficam nomeadas gerentes com dispensa de caução.
  210. Número ou marcador, página 61: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura das duas sócias gerentes.
  211. Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  212. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 61: (Balanço e prestação de contas)
  214. Número ou marcador, página 61: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  215. Texto do artigo, página 61: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  216. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 61: (Resultados)
  218. Número ou marcador, página 61: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
  219. Número ou marcador, página 61: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  220. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 61: (Fusão, cessão transformação dissolução e liquidação da sociedade)
  222. Número ou marcador, página 61: Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão de quota única transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  223. Número ou marcador, página 61: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
  224. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 61: (Disposições finais)
  226. Texto do artigo, página 61: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor no país.
  227. Texto do artigo, página 61: Maputo, treze de Março de dois mil e quinze.
  228. Texto do artigo, página 61: — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 62: Binário Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100570661 uma entidade denominada Binário Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 62: Ossufo Arnaldo Segundo, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844838I, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e onze, residente no Bairro Bloco 1, quarteirão dezasseis, casa número dois.
  232. Texto do artigo, página 62: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  233. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 62: Denominação
  235. Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a denominação de (Binário Soluções,Lda) Binário Soluções – –Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  236. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 62: Localização
  238. Texto do artigo, página 62: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, distrito de Nacala-Porto, bairro do Triângulo, Avenida Eduardo Mondlane, podendo por simples deliberação abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial .
  239. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 62: Objecto social
  241. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria em Informática, assistência técnica, montagem de redes, prestação de serviços e afins, gráfica e serígrafia, design, publicidade, formação profissional, transportes de passageiros, cargas, aluguer de equipamentos, representações, comércio à grosso e à retalho de bens, equipamentos, mobiliários, electrodomésticos, material de escritório com importação e exportação.
  242. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituida, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 62: Três) A sociedae poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  244. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 62: Capital
  246. Texto do artigo, página 62: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,
  247. Texto do artigo, página 62: correspondente a uma única quota pertencente a único sócio Ossufo Arnaldo Segundo.
  248. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 62: Gerência
  250. Texto do artigo, página 62: A administração da sociedade e de sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado director bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  251. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 62: Resustados
  253. Texto do artigo, página 62: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  254. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 62: Dissolução
  256. Texto do artigo, página 62: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  257. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 62: Casos omissos
  259. Texto do artigo, página 62: Em tudo quanto fica omisso, a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 62: Maputo, treze de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  261. Título de secção, página 63: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  262. Texto lido por imagem, página 63: EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  263. Parágrafo, página 63: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  264. Título de secção, página 63: Nossos serviços:
  265. Parágrafo, página 63: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  266. Texto lido por imagem, página 63: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano .............................. — As duas séries por semestre ........................ Preço de assinatura anual: Séries I II III Preço de assinatura semestral: I II III
  267. Parágrafo, página 63: Preço da assinatura anual: Séries
  268. Título de secção, página 63: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  269. Texto lido por imagem, página 63: 10.000,00MT 5.000,00MT
  270. Lista, página 63: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  271. Texto lido por imagem, página 63: INM Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  272. Título de secção, página 63: — Impressão em Off-set e Digital;
  273. Lista, página 63: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  274. Título de secção, página 63: — Encadernação e Restauração de Livros;
  275. Título de secção, página 63: Delegações:
  276. Parágrafo, página 63: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  277. Título de secção, página 63: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  278. Parágrafo, página 63: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  279. Parágrafo, página 63: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  280. Parágrafo, página 63: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  281. Parágrafo, página 63: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  282. Texto lido por imagem, página 63: www.inm.gov.mz
  283. Título de secção, página 64: Preço — 121,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOçAMBIQUE, E.P.
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