III SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 23/2015

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Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) Compra e venda de prédios rústicos e urbanos;
Número ou marcador · p. 50 b) Arrendamento de prédios rústicos e urbanos;
Número ou marcador · p. 50 c) Sublocação de imóveis para escritórios e espaços para armazém;
Número ou marcador · p. 50 d) Prestação de serviços de secretariado e administrativos;
Número ou marcador · p. 50 e) Prestação de serviços apoio e aconselhamento a parceiros, incluindo, mas não limitado a itens como configuração bancária, autorizações de trabalho, processamento de vistos, apresentação/ /conhecer clientes, serviços de recursos humanos (e recrutamento), transporte, etc;
Número ou marcador · p. 50 f) Pesquisa sobre novos projectos e oportunidades em todos os sectores de comércio, incluindo, mas não se limitando a petróleo e indústria de Gás, construção, medicina, agricultura, mineração;
Número ou marcador · p. 50 g) Realização de consultoria profissional, bem como consultorias em todos os sectores de comércio, incluindo, mas não se limitando a petróleo
Texto do artigo · p. 50 e indústria de gás, transportes, construção, medicina, agricultura, mineração;
Número ou marcador · p. 50 h) Elaboração de pareceres;
Número ou marcador · p. 50 i) Produção de materiais industriais de construção;
Número ou marcador · p. 50 j) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 k) Contratos e oportunidades em todas as áreas de comércio, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 50 i) Acampamento e acomodação; ii) Informática e telecomunicações; iii) Serviços de saúde; iv) Transporte;
Número ou marcador · p. 50 v) Operação de grua e arrendamento de plantas (espaço); vi) Gestão de instalações vii) Encaminhamento de frete; viii) Comércio em geral; ix) Comercialização de peças sobressalentes e materiais de construção;
Texto do artigo · p. 50 x) Desenvolvimento da actividade imobiliária; xi) Serviços Marítimos; xii) Catering e restauração; xiii) Perfuração; xiv) Energia; xv) Gestão de resíduos; xvi) Logística; xvii) Transporte; xviii) Saúde e segurança; xix) Treinamento e formação; xx) Recrutamento; xxi) Agricultura; e xxii) Mineração.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 50 Três) Mediante decisão do administrador único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As acções estão divididas em vinte mil acções de valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 51 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Acções
Número ou marcador · p. 51 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados pelo Administrador Único sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 51 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Acções próprias
Texto do artigo · p. 51 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Transmissão, oneração e alienação de acções
Número ou marcador · p. 51 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta
Texto do artigo · p. 51 ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar
Texto do artigo · p. 51 o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) É nula qualquer transmissão, oneração ou alienação de acções que não observem o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Acções preferenciais
Texto do artigo · p. 51 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Obrigações
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura do Administrador Único da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 51 Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 51 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administrador único e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 51 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, a Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 51 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Natureza e direito ao voto
Número ou marcador · p. 51 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 51 Três) O Administrador Único e o Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 51 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Administrador Único do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Administrador Único sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Os sócios poderão também tomar decisões por deliberação escrita para todos os assuntos que sejam da competência da Assembleia Geral, caso em que os sócios devem declarar por escrito o sentido do seu voto, que deverá estar devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade. Estas deliberações consideram-se tomadas na data em que seja
Texto do artigo · p. 52 recebida na sociedade e terão o mesmo efeito que as decisões tomadas em reuniões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 52 Seis) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Sete) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 52 Oito) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 52 Nove) Por acordo expresso dos sócios, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 52 Um) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro accionista ou pelo Administrador Único da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Administrador Único e por este, recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Votação
Número ou marcador · p. 52 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 52 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Administração e representação
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Administrador Único, sendo desde já nomeado para o efeito o senhor Mohammed Ikhlaq.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O Administrador Único é eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 52 Três) O Administrador Único poderá ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, sendo já nomeado para o efeito o senhor Umair Ishiaq, por um período de dois anos renováveis. O Administrador Único pode a qualquer momento revogar o mandato do Director-geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Competências
Número ou marcador · p. 52 Um) Compete ao Administrador Único exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O Administrador Único poderá delegar a procuradores a gestão diária da sociedade, a serem designados pelo Administrador Único, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverão prestar contas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 52 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 52 a) Pela assinatura do Administrador Único; ou
Número ou marcador · p. 52 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 52 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 52 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de dois anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Cabe ao Administrador Único propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 52 Três) O órgão de fiscalização (caso seja
Texto do artigo · p. 52 nomeado) terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 52 Três) O Administrador Único apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Resultados
Número ou marcador · p. 52 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 53 Das dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 53 Um)A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação tomada por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social
Número ou marcador · p. 53 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, o Administrador Único será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Disposições finais
Texto do artigo · p. 53 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 53 Maputo,treze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 53 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 TI Soluções - Solições em Técnologias de Informação, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta e oito `a folhas cento e cinquenta barra um, do livro de notas para escrituras diversas número I – vinte e três barra vinte vinte e quatro, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi transformada um estabelecimento em nome individual TI Soluções-Soluções em Técnologias de Informação em sociedade unipessoal por quotas denominada TI SoluçõesSoluções em Técnologias de Informação Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Pedro José da Costa Intuere, casado Ruth dos Santos Victor Intuere, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Vila de Moma, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero
Texto do artigo · p. 53 dois dois cinco três sete três zero C, emitido em vinte e quatro de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de TI SoluçõesSoluções em Técnologias de Informação Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindose por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Sede
Número ou marcador · p. 53 Um) A sede da sociedade é na zona da Messe, cidade baixa, bairro Maiaia, sem nome, Nacala-Porto, Nampula.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TECEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços informáticos, reparação, assistência técnica, manutenção, montagem de computadores e redes de dados, venda de aparelhos informáticos, com comércio grosso e a retalho de seus acessórios. Importação, exportação de bens e serviços para sua actividade, capacitações, formações, serigrafia, logótipos, impressão ou digitalização de documentos, fotocopias e internet café e avaliação patrimonial de equipamentos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem porcentos do capital social, pertencente ao sócio único Pedro José da Costa Intuere.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Administração e representação
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Pedro José da Costa Intuere, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A Assembleia Geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 53 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 53 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 53 Trê) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Nacala-Porto, dezassete de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 53 dois mil e quinze. — O Conservador/Notário Superior, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Texto do artigo · p. 53 Bon Voyage – Travels Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e três à folhas vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte quatro, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de dr. Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Bon Voyage – Travels Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo Hadrami Moijbin Mahamad Hanif, solteiro, maior, natural de Dhrol
Texto do artigo · p. 54 Jamnagr, nacionalidade indiana, residente em Nacala-Porto portador do recibo do DIRE n.º 00206299, emitido em Nampula aos oito de Outubro de dois mil e treze, e portador do Passaporte número M quatro cinco três um dois seis três, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, pela Embaixada da Índia em Maputo, nos termos dos artigos constantes abaixo:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Bon Voyage – Travels Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Sede e duração
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem a sua sede bairro Bloco Um, cidade Alta, rua da BP, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de NacalaPorto, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Objecto social
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área de agenciamento, agência de viagens, transfer, viagens turísticas, capacitação, formação, prestação de serviços nas áreas ligadas ao seu objecto, importação e exportação e compra/venda de viaturas de todo tipo novas ou usadas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade pode ainda, exercer outras actividades comerciais ou industriais desde que obtenha as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Capital social
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente em cem por cento das quotas, pertencente ao sócio único Hadrami Moijbin Mahamad Hanif.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Administração
Texto do artigo · p. 54 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Hadrami Moijbin Mahamad Hanif, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que a agenda for pertinente.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 54 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ /ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Nacala-Porto, vinte e cinco de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 54 dois mil e quinze. — O Conservador/Notário Superior, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Texto do artigo · p. 54 Fermen Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezoito de Junho de dois mil e catorze, exarada de folhas cento e seis a folhas cento e dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e sete A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notario Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 54 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação )
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação de Fermen Transportes, Limitada, e tem a sua sede na vila de Namaacha e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social dentro da vila de Namaacha, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto social;
Número ou marcador · p. 54 a) Transporte de mercadorias, cargas e passageiros;
Número ou marcador · p. 54 b) Prestação de serviços nos ramos:
Número ou marcador · p. 54 i) Informática; ii) Redes de comunicação; iii) Construção e engenharia civil; iv) Gestão;
Número ou marcador · p. 54 v) Limpezas a escritórios, viaturas e domicílio; vi) Comissões, agenciamentos, consignações, mediação e intermediação comercial, procurement e afins, agência de publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 54 c) Importação, exportação e venda de materiais:
Número ou marcador · p. 54 i) Construção; ii) Viaturas; iii) Acessórios e pecas de viaturas, motorizadas, camiões, tractores e similares.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro de cem mil meticais, representado por duas quotas de cinquenta mil meticais, pertencentes aos sócios Fernando Manuel Gomes Menoita e Carlos Rua Ferreira.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante correspondente a cinco vezes o capital social, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 54 Três) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos á caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 54 Um) A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou em parte e seja a que título for, fica dependente do consentimento da sociedade, dado por escrito.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Se a transmissão for autorizada, o outro sócio tem direito de preferência relativamente à transmissão de qualquer quota, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 55 Três) Para efeitos do consentimento da sociedade do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior o sócio que pretender ceder a sua quota comunicá-lo-á à gerência da sociedade e ao outro sócio por cada registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições de transmissão ou o valor atribuido à quota, no caso de transmissão a título gratuito.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A gerência convocará a assembleiageral da sociedade, para reunir no prazo de trinta dias a contra da data da recepção da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade. Se a assembleia geral devidamente convocada não reunir dentro do prazo fixado neste número, ou reunindo nada deliberar sobre a transmissão entender-se-á que a sociedade a autoriza.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) O sócio não cedente deverá exercer de preferência nos trinta dias seguintes á data da reunião da assembleia geral prevista no número anterior.
Número ou marcador · p. 55 Seis) O direito de preferência deve ser exercido por carta registada com aviso de recepção,ou entregue por protocolo, na qual o sócio preferente deverá declarar inequivocamente se aceita as condições da transmissão, sem quaisquer restrições ou condicionamentos.
Número ou marcador · p. 55 Sete) Se houver mais de um sócio a preferir, a quota a transmissão será dividida entre eles na proporção do valor das quotas que ao tempo possuírem.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade pode amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular ou sem o seu consentimento, quando tenha, ocorrido algum dos factos a seguir enumerados que os presentes estatutos considerem fundamento de amortização compulsiva:
Número ou marcador · p. 55 a) Quando o sócio for judicialmente declarado falido ou insolvente ou for dissolvido ou extinto;
Número ou marcador · p. 55 b) Se a quota tiver sido objecto de arresto, penhorada ou sujeita a apreensão judicial, se o respectivo titular não conseguir desonerá-la, nos trinta dias seguintes á data em que tiver sido efectuado o registo de algum daqueles procedimentos;
Número ou marcador · p. 55 c) Se a quota tiver sido cedida contra o estabelecido nos estatutos;
Número ou marcador · p. 55 d) Se o sócio exercer em Moçambique qualquer actividade concorrente da sociedade, sem autorização desta concedida mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A contrapartida da amortização nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número
Texto do artigo · p. 55 anterior será igual ao valor da quota que resultar do ultimo balanço aprovado da sociedade, sem prejuízo do estabelecimento no número dois do artigo ducentésimo trigésimo quinto do Código das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 55 Três) Nos casos previstos nas alíneas c) e d) do número um deste artigo, a amortização será realizada sem qualquer contrapartida, salvo acordo em contrário com o interessado.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Deliberada a amortização, esta considarar-se-á desde logo realizada, deixando o sócio titular da quota exercer direitos na sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) A amortização considerar-se-á liquidada pelo pagamento da contrapartida, se houver, ou pela consignação em depósito do respectivo valor no Banco Comercial em Moçambique á ordem do respectivo titular.
Número ou marcador · p. 55 Seis) O pagamento da contrapartida devida pela amortização será paga em duas prestações iguais, a efectuar dentro de dois meses e um ano, respectivamente, a contar da data da fixação definitiva do valor da contrapartida.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes, com a remuneração conforme foi deliberado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá fixar um período de duração para o exercício dos gerentes, sem prejuízo da sua livre revogação a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção de um gerente, ou de mandatários nos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 55 Um) A gerência terá os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, activa ou passivamente, de acordo com o estabelecimento na lei e nos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Das reuniões da gerência serão lavradas actas, registadas em livros próprios, das quais constarão as decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 55 Três) É inteiramente vedado aos gerentes obriga a sociedade em actos ou contractos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fiança ou avales.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecimento no número anterior importa para os responsáveis, pelo menos, a perda da gerência e a obrigação de indemnizar pelos prejuízos que lhe advenham em consequências de tais actos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Para além dos casos em que a lei o determine, dependem ainda de deliberação dos sócios os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 55 a) A aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, de direitos sociais
Texto do artigo · p. 55 e de bens móveis que não sejam essenciais para o funcionamento da actividade social, incluindo veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 55 b) Contrair empréstimos ou financiamentos;
Número ou marcador · p. 55 c) Trespassar ou tomar de trespasse estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 55 d) A alienação, oneração ou locação do estabelecimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 55 Um) As deliberações da assembleia geral respeitantes á aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis e do estabelecimento da sociedade e dos respectivos direitos e á fixação dos dividendos a distribuir, para serem válidas, têm de ser tomadas por uma maioria de votos igual ou superior a setenta e cinco por cento da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Salvo nos casos em que a lei ou os estatutos da sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com, pelo menos, trina dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 55 Três) As convocatórias, para serem válidas, deverão indicar sempre os assuntos sobre os quais a assembleia terá de se pronunciar.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) As convocatórias para as assembleias-gerais destinadas a aprovar o balanço, o relatório de gerência e as contas anuais da sociedade só serão válidas desde que sejam acompanhadas de um exemplar dos referidos documentos.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) Das reuniões da assembleia geral serão elaboradas actas, das quais deverão contar as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Os lucros apurados em cada exercício, depois de descontada a percentagem obrigatória para o fundo reserva legal serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprova as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 A liquidação da sociedade será efectuada á data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 55 Um) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões
Texto do artigo · p. 56 relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como a interpretação e aplicação dos presentes estatutos, serão decididos por tribunal arbitral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Cada parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os árbitros assim designados escolherão entre si o árbitro com funções de presidente se o seu número for ímpar; Se o número de árbitro for par, estes escolherão um outro, o qual desempenhará as funções de presidente; Na falta de acordo, o presidente será designado pelo Presidente do Tribunal de Maputo.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a um de Janeiro e termo a trinta e um de Dezembro de cada ano, data em que se procederá à elaboração do balanço patrimonial e demonstração de resultados.
Texto do artigo · p. 56 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e dois
Texto do artigo · p. 56 de Julho de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Sches – Engenharia & Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100584875 uma sociedade denominada Sches – Engenharia & Projectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 O presente contrato é celebrado entre as partes interessadas:
Texto do artigo · p. 56 Nsiweeq, S.A, sociedade anónima, constituída aos dias oito de Abril de dois mil e catorze, com o NUEL 100493705, registado aos dias dezanove de Maio e dois mil e catorze, pela concervatória de registo das entidades legais, sedeada em Maputo Cidade, distrito Urbano número um, bairro central, Rua Dr. Negrão, porta número setenta e dois, rés-do-chão, República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 56 Fátima Paulo Mabote Nhanombe, nascido aos dias dez de Julho de mil novecentos oitenta e Cinco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102391843F, emitido aos dias três de Setembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de da cidade de Maputo, residente no bairro de Khongoloti, Matola.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade por quotas de responsabilidade Limitada adopta a denominação de, Sches –
Texto do artigo · p. 56 Engenharia & Projectos, Limitada, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Central, Rua Dr. Negrão, porta número setenta e dois, rés-do-chão, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Mediante deliberação da assemblei geral a sociedade poderá ser transferida ou abrir delegações, sucursais filiais ou outras formas de representação comercial no país ou no exterior.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, salvo decisão em contrário da assembleia geral, contando o seu início para todos efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de procurement, progectos de engenharia e manutenção de subestações.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, ou complementares, dentro e fora do país, desde que aprovadas pela assembleia geral e não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 56 CAPITULO II
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social integralmente subscrito em numerário, é de cinquenta mil de meticais, correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 56 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Nsiweec, SA;
Número ou marcador · p. 56 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, subscrito pelo sócio Fátima Paulo Mabote Nhanombe.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O capital social poderá ser aumentado pela contribuição dos sócios, na proporção da sua quota deste que seja deliberada pela assembleia geral. O aumento poderá ser em numerário ou em espécie ou por incorporação de suprimentos ou reservas.
Número ou marcador · p. 56 Três) O sócio que por qualquer razão não responder ao aumento do capital na proporção da sua quota, poderá fazê-lo em proporções inferiores ou mesmo desistir de o fazer,
Texto do artigo · p. 56 transferindo-se para outro sócio o direito de concorrer ao aumento de capital na medida das suas possibilidades na decisão que ordenou o aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 56 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 56 Um) A cessão e a cessão de quotas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 56 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, resultados e dissolução
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 56 Um) As deliberações da sociedade são tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 56 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de e-mail, telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Compete a assembleia geral eleger os corpos gerentes, definir anualmente as actividades a desenvolver tendo em atenção a situação económica, financeira da empresas e outros critérios atendíveis.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência constituído por um membros, que será designado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O mandato dos membros eleitos para o conselho de gerência é de dois anos.
Número ou marcador · p. 57 Três) Para obrigar a sociedades é necessária a assinaturas de um membro do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 57 Um) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 57 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 57 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de sócios, a sociedade continuaram com os seus herdeiros, sucessores ou representantes.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 57 Os casos omissos serão regulados pela lei comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 57 Maputo,treze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 57 — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Nella Eventos & Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100570637 uma sociedade denominada Nella Eventos & Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 Marinela Mafalda M. Segundo, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 57 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100938512F, emitido aos oito de Março de dois mil e onze, residente no bairro Sommerschild, Avenida Lucas Elias Kumatu número cento e noventa e seis. Que pelo presente escrito particular,
Texto do artigo · p. 57 constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Denominação
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação de Nella Eventos & Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Localização
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Distrito de Nacala-Porto, Bairro da Praia Fernão Veloso, podendo por simples deliberação abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Objecto social
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em ornamentação e decoração de eventos e serviços afins, aluguer de equipamentos, representações, comércio à grosso e a retalho de bens, produtos farmacêuticos, cosméticos, equipamentos de decoração, hospitalares, medicamentos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituida, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 Capital
Texto do artigo · p. 57 Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a única sócia Marinela Mafalda M. Segundo.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 Gerência
Texto do artigo · p. 57 A administração da sociedade e de sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única que fica desde já nomeado directora bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 Resultados
Texto do artigo · p. 57 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 Dissolução
Texto do artigo · p. 57 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 Casos omissos
Texto do artigo · p. 57 Em tudo quanto fica omisso, a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, treze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 57 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Neula Investimento & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100535181 uma sociedade denominada Neula Investimento & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 Entre:
Texto do artigo · p. 57 Primeiro. Neula Investment And Services, S.A., empresa registada em Maurícias, sob o Número de Registo C13119742, neste acto representada por Milissão Bernardo Milissão, casado, residente em Maputo, na Avenida Albert Lithuli, número novecentos e setenta, primeiro andar esquerdo, Alto-Maé, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100278257Q;
Texto do artigo · p. 57 Segundo. Fernando Fernando Cossa, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500632400S, emitido em Maputo, aos vinte e nove de Abril de dois mil e treze, residente no quarteirão número quinze, casa número trinta e seis, Malhazine, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Terceiro. Maria Fernanda de Oliveira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904533B, emitido em Maputo, aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e onze, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número setenta e dois Urbano Central, Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade adopta a denominação de Neula Ivestimento & Serviços, Limitada e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade tem a sua sede em Matola, na Rua da Escola número setecentos e noventa, Talhão um traço catorze barra um Unidade K, Bairro Hanhane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 58 Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Duração)
Texto do artigo · p. 58 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 50: Objecto
  3. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  4. Número ou marcador, página 50: a) Compra e venda de prédios rústicos e urbanos;
  5. Número ou marcador, página 50: b) Arrendamento de prédios rústicos e urbanos;
  6. Número ou marcador, página 50: c) Sublocação de imóveis para escritórios e espaços para armazém;
  7. Número ou marcador, página 50: d) Prestação de serviços de secretariado e administrativos;
  8. Número ou marcador, página 50: e) Prestação de serviços apoio e aconselhamento a parceiros, incluindo, mas não limitado a itens como configuração bancária, autorizações de trabalho, processamento de vistos, apresentação/ /conhecer clientes, serviços de recursos humanos (e recrutamento), transporte, etc;
  9. Número ou marcador, página 50: f) Pesquisa sobre novos projectos e oportunidades em todos os sectores de comércio, incluindo, mas não se limitando a petróleo e indústria de Gás, construção, medicina, agricultura, mineração;
  10. Número ou marcador, página 50: g) Realização de consultoria profissional, bem como consultorias em todos os sectores de comércio, incluindo, mas não se limitando a petróleo
  11. Texto do artigo, página 50: e indústria de gás, transportes, construção, medicina, agricultura, mineração;
  12. Número ou marcador, página 50: h) Elaboração de pareceres;
  13. Número ou marcador, página 50: i) Produção de materiais industriais de construção;
  14. Número ou marcador, página 50: j) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 50: k) Contratos e oportunidades em todas as áreas de comércio, incluindo, mas não se limitando a:
  16. Número ou marcador, página 50: i) Acampamento e acomodação; ii) Informática e telecomunicações; iii) Serviços de saúde; iv) Transporte;
  17. Número ou marcador, página 50: v) Operação de grua e arrendamento de plantas (espaço); vi) Gestão de instalações vii) Encaminhamento de frete; viii) Comércio em geral; ix) Comercialização de peças sobressalentes e materiais de construção;
  18. Texto do artigo, página 50: x) Desenvolvimento da actividade imobiliária; xi) Serviços Marítimos; xii) Catering e restauração; xiii) Perfuração; xiv) Energia; xv) Gestão de resíduos; xvi) Logística; xvii) Transporte; xviii) Saúde e segurança; xix) Treinamento e formação; xx) Recrutamento; xxi) Agricultura; e xxii) Mineração.
  19. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  20. Número ou marcador, página 50: Três) Mediante decisão do administrador único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 51: Capital social
  24. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  25. Número ou marcador, página 51: Dois) As acções estão divididas em vinte mil acções de valor nominal de um metical cada uma.
  26. Número ou marcador, página 51: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 51: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  28. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 51: Acções
  30. Número ou marcador, página 51: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  31. Número ou marcador, página 51: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados pelo Administrador Único sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  32. Número ou marcador, página 51: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  33. Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  34. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 51: Acções próprias
  36. Texto do artigo, página 51: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 51: Transmissão, oneração e alienação de acções
  39. Número ou marcador, página 51: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  40. Número ou marcador, página 51: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta
  41. Texto do artigo, página 51: ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 51: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar
  43. Texto do artigo, página 51: o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  44. Número ou marcador, página 51: Quatro) É nula qualquer transmissão, oneração ou alienação de acções que não observem o preceituado no presente artigo.
  45. Número ou marcador, página 51: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  46. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 51: Acções preferenciais
  48. Texto do artigo, página 51: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  49. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 51: Obrigações
  51. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 51: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura do Administrador Único da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  53. Número ou marcador, página 51: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  54. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 51: Prestações suplementares e suprimentos
  56. Número ou marcador, página 51: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 51: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  58. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administrador único e representação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 51: Órgãos sociais
  61. Texto do artigo, página 51: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, a Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  62. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 51: Eleição e mandato
  64. Número ou marcador, página 51: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  65. Número ou marcador, página 51: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
  66. Número ou marcador, página 51: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  67. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 51: Natureza e direito ao voto
  69. Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  70. Número ou marcador, página 51: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
  71. Número ou marcador, página 51: Três) O Administrador Único e o Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
  72. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 51: Reuniões da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 51: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  75. Número ou marcador, página 51: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Administrador Único do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  76. Número ou marcador, página 51: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Administrador Único sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  77. Número ou marcador, página 51: Quatro) Os sócios poderão também tomar decisões por deliberação escrita para todos os assuntos que sejam da competência da Assembleia Geral, caso em que os sócios devem declarar por escrito o sentido do seu voto, que deverá estar devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade. Estas deliberações consideram-se tomadas na data em que seja
  78. Texto do artigo, página 52: recebida na sociedade e terão o mesmo efeito que as decisões tomadas em reuniões de Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 52: Cinco) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  80. Número ou marcador, página 52: Seis) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 52: Sete) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  82. Número ou marcador, página 52: Oito) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  83. Número ou marcador, página 52: Nove) Por acordo expresso dos sócios, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
  84. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 52: Representação em Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 52: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro accionista ou pelo Administrador Único da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Administrador Único e por este, recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  87. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  88. Número ou marcador, página 52: Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  89. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 52: Votação
  91. Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  92. Número ou marcador, página 52: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  93. Número ou marcador, página 52: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  94. Número ou marcador, página 52: Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
  95. Número ou marcador, página 52: Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
  96. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 52: Administração e representação
  98. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Administrador Único, sendo desde já nomeado para o efeito o senhor Mohammed Ikhlaq.
  99. Número ou marcador, página 52: Dois) O Administrador Único é eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  100. Número ou marcador, página 52: Três) O Administrador Único poderá ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  101. Número ou marcador, página 52: Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, sendo já nomeado para o efeito o senhor Umair Ishiaq, por um período de dois anos renováveis. O Administrador Único pode a qualquer momento revogar o mandato do Director-geral.
  102. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 52: Competências
  104. Número ou marcador, página 52: Um) Compete ao Administrador Único exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 52: Dois) O Administrador Único poderá delegar a procuradores a gestão diária da sociedade, a serem designados pelo Administrador Único, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverão prestar contas.
  106. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 52: Forma de obrigar a sociedade
  108. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade obriga-se:
  109. Número ou marcador, página 52: a) Pela assinatura do Administrador Único; ou
  110. Número ou marcador, página 52: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  111. Número ou marcador, página 52: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  112. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 52: Órgão de fiscalização
  114. Número ou marcador, página 52: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de dois anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  115. Número ou marcador, página 52: Dois) Cabe ao Administrador Único propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  116. Número ou marcador, página 52: Três) O órgão de fiscalização (caso seja
  117. Texto do artigo, página 52: nomeado) terá as competências previstas na lei.
  118. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  119. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 52: Balanço e prestação de contas
  121. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  122. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  123. Número ou marcador, página 52: Três) O Administrador Único apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas
  124. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 52: Resultados
  126. Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  127. Número ou marcador, página 52: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO V
  129. Texto do artigo, página 53: Das dissolução e liquidação da sociedade
  130. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 53: Dissolução e liquidação da sociedade
  132. Texto do artigo, página 53: Um)A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação tomada por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social
  133. Número ou marcador, página 53: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  134. Número ou marcador, página 53: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, o Administrador Único será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  136. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 53: Disposições finais
  138. Texto do artigo, página 53: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  139. Texto do artigo, página 53: Maputo,treze de Março de dois mil e quinze.
  140. Texto do artigo, página 53: — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 53: TI Soluções - Solições em Técnologias de Informação, Limitada
  142. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta e oito `a folhas cento e cinquenta barra um, do livro de notas para escrituras diversas número I – vinte e três barra vinte vinte e quatro, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi transformada um estabelecimento em nome individual TI Soluções-Soluções em Técnologias de Informação em sociedade unipessoal por quotas denominada TI SoluçõesSoluções em Técnologias de Informação Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Pedro José da Costa Intuere, casado Ruth dos Santos Victor Intuere, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Vila de Moma, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero
  143. Texto do artigo, página 53: dois dois cinco três sete três zero C, emitido em vinte e quatro de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  144. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 53: Denominação e duração
  146. Texto do artigo, página 53: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de TI SoluçõesSoluções em Técnologias de Informação Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindose por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da escritura de constituição.
  147. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 53: Sede
  149. Número ou marcador, página 53: Um) A sede da sociedade é na zona da Messe, cidade baixa, bairro Maiaia, sem nome, Nacala-Porto, Nampula.
  150. Número ou marcador, página 53: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  151. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TECEIRO
  152. Texto do artigo, página 53: Objecto
  153. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços informáticos, reparação, assistência técnica, manutenção, montagem de computadores e redes de dados, venda de aparelhos informáticos, com comércio grosso e a retalho de seus acessórios. Importação, exportação de bens e serviços para sua actividade, capacitações, formações, serigrafia, logótipos, impressão ou digitalização de documentos, fotocopias e internet café e avaliação patrimonial de equipamentos.
  154. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  155. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 53: Capital social e cessão de quotas
  157. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem porcentos do capital social, pertencente ao sócio único Pedro José da Costa Intuere.
  158. Número ou marcador, página 53: Dois) A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  159. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 53: Administração e representação
  161. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Pedro José da Costa Intuere, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  162. Número ou marcador, página 53: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  163. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 53: Assembleia geral
  165. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  166. Número ou marcador, página 53: Dois) A Assembleia Geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  167. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 53: Disposições diversas
  169. Número ou marcador, página 53: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  170. Texto do artigo, página 53: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  171. Texto do artigo, página 53: Trê) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Nacala-Porto, dezassete de Fevereiro de
  173. Texto do artigo, página 53: dois mil e quinze. — O Conservador/Notário Superior, Jair Rodrigues Conde de Matos.
  174. Texto do artigo, página 53: Bon Voyage – Travels Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e três à folhas vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte quatro, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de dr. Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Bon Voyage – Travels Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo Hadrami Moijbin Mahamad Hanif, solteiro, maior, natural de Dhrol
  176. Texto do artigo, página 54: Jamnagr, nacionalidade indiana, residente em Nacala-Porto portador do recibo do DIRE n.º 00206299, emitido em Nampula aos oito de Outubro de dois mil e treze, e portador do Passaporte número M quatro cinco três um dois seis três, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, pela Embaixada da Índia em Maputo, nos termos dos artigos constantes abaixo:
  177. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 54: Denominação
  179. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Bon Voyage – Travels Sociedade Unipessoal, Limitada.
  180. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 54: Sede e duração
  182. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem a sua sede bairro Bloco Um, cidade Alta, rua da BP, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de NacalaPorto, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  183. Número ou marcador, página 54: Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura pública.
  184. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 54: Objecto social
  186. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área de agenciamento, agência de viagens, transfer, viagens turísticas, capacitação, formação, prestação de serviços nas áreas ligadas ao seu objecto, importação e exportação e compra/venda de viaturas de todo tipo novas ou usadas.
  187. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade pode ainda, exercer outras actividades comerciais ou industriais desde que obtenha as devidas licenças.
  188. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 54: Capital social
  190. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente em cem por cento das quotas, pertencente ao sócio único Hadrami Moijbin Mahamad Hanif.
  191. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 54: Administração
  193. Texto do artigo, página 54: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Hadrami Moijbin Mahamad Hanif, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  194. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
  196. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que a agenda for pertinente.
  197. Número ou marcador, página 54: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas com antecedência mínima de quinze dias.
  198. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 54: Disposições diversas
  200. Número ou marcador, página 54: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  201. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ /ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  202. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  203. Número ou marcador, página 54: Quatro) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Nacala-Porto, vinte e cinco de Fevereiro de
  205. Texto do artigo, página 54: dois mil e quinze. — O Conservador/Notário Superior, Jair Rodrigues Conde de Matos.
  206. Texto do artigo, página 54: Fermen Transportes, Limitada
  207. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezoito de Junho de dois mil e catorze, exarada de folhas cento e seis a folhas cento e dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e sete A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notario Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  208. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I
  209. Texto do artigo, página 54: Da denominação, duração, sede e objecto
  210. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 54: (Denominação )
  212. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação de Fermen Transportes, Limitada, e tem a sua sede na vila de Namaacha e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  213. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social dentro da vila de Namaacha, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  214. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 54: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
  216. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto social;
  217. Número ou marcador, página 54: a) Transporte de mercadorias, cargas e passageiros;
  218. Número ou marcador, página 54: b) Prestação de serviços nos ramos:
  219. Número ou marcador, página 54: i) Informática; ii) Redes de comunicação; iii) Construção e engenharia civil; iv) Gestão;
  220. Número ou marcador, página 54: v) Limpezas a escritórios, viaturas e domicílio; vi) Comissões, agenciamentos, consignações, mediação e intermediação comercial, procurement e afins, agência de publicidade e marketing.
  221. Número ou marcador, página 54: c) Importação, exportação e venda de materiais:
  222. Número ou marcador, página 54: i) Construção; ii) Viaturas; iii) Acessórios e pecas de viaturas, motorizadas, camiões, tractores e similares.
  223. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 54: A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  225. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  226. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro de cem mil meticais, representado por duas quotas de cinquenta mil meticais, pertencentes aos sócios Fernando Manuel Gomes Menoita e Carlos Rua Ferreira.
  227. Número ou marcador, página 54: Dois) Poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante correspondente a cinco vezes o capital social, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleiageral.
  228. Número ou marcador, página 54: Três) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos á caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 54: Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  231. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  232. Número ou marcador, página 54: Um) A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou em parte e seja a que título for, fica dependente do consentimento da sociedade, dado por escrito.
  233. Número ou marcador, página 55: Dois) Se a transmissão for autorizada, o outro sócio tem direito de preferência relativamente à transmissão de qualquer quota, no todo ou em parte.
  234. Número ou marcador, página 55: Três) Para efeitos do consentimento da sociedade do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior o sócio que pretender ceder a sua quota comunicá-lo-á à gerência da sociedade e ao outro sócio por cada registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições de transmissão ou o valor atribuido à quota, no caso de transmissão a título gratuito.
  235. Número ou marcador, página 55: Quatro) A gerência convocará a assembleiageral da sociedade, para reunir no prazo de trinta dias a contra da data da recepção da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade. Se a assembleia geral devidamente convocada não reunir dentro do prazo fixado neste número, ou reunindo nada deliberar sobre a transmissão entender-se-á que a sociedade a autoriza.
  236. Número ou marcador, página 55: Cinco) O sócio não cedente deverá exercer de preferência nos trinta dias seguintes á data da reunião da assembleia geral prevista no número anterior.
  237. Número ou marcador, página 55: Seis) O direito de preferência deve ser exercido por carta registada com aviso de recepção,ou entregue por protocolo, na qual o sócio preferente deverá declarar inequivocamente se aceita as condições da transmissão, sem quaisquer restrições ou condicionamentos.
  238. Número ou marcador, página 55: Sete) Se houver mais de um sócio a preferir, a quota a transmissão será dividida entre eles na proporção do valor das quotas que ao tempo possuírem.
  239. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  240. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade pode amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular ou sem o seu consentimento, quando tenha, ocorrido algum dos factos a seguir enumerados que os presentes estatutos considerem fundamento de amortização compulsiva:
  241. Número ou marcador, página 55: a) Quando o sócio for judicialmente declarado falido ou insolvente ou for dissolvido ou extinto;
  242. Número ou marcador, página 55: b) Se a quota tiver sido objecto de arresto, penhorada ou sujeita a apreensão judicial, se o respectivo titular não conseguir desonerá-la, nos trinta dias seguintes á data em que tiver sido efectuado o registo de algum daqueles procedimentos;
  243. Número ou marcador, página 55: c) Se a quota tiver sido cedida contra o estabelecido nos estatutos;
  244. Número ou marcador, página 55: d) Se o sócio exercer em Moçambique qualquer actividade concorrente da sociedade, sem autorização desta concedida mediante deliberação da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 55: Dois) A contrapartida da amortização nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número
  246. Texto do artigo, página 55: anterior será igual ao valor da quota que resultar do ultimo balanço aprovado da sociedade, sem prejuízo do estabelecimento no número dois do artigo ducentésimo trigésimo quinto do Código das Sociedades Comerciais.
  247. Número ou marcador, página 55: Três) Nos casos previstos nas alíneas c) e d) do número um deste artigo, a amortização será realizada sem qualquer contrapartida, salvo acordo em contrário com o interessado.
  248. Número ou marcador, página 55: Quatro) Deliberada a amortização, esta considarar-se-á desde logo realizada, deixando o sócio titular da quota exercer direitos na sociedade.
  249. Número ou marcador, página 55: Cinco) A amortização considerar-se-á liquidada pelo pagamento da contrapartida, se houver, ou pela consignação em depósito do respectivo valor no Banco Comercial em Moçambique á ordem do respectivo titular.
  250. Número ou marcador, página 55: Seis) O pagamento da contrapartida devida pela amortização será paga em duas prestações iguais, a efectuar dentro de dois meses e um ano, respectivamente, a contar da data da fixação definitiva do valor da contrapartida.
  251. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  252. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes, com a remuneração conforme foi deliberado pela assembleia geral da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá fixar um período de duração para o exercício dos gerentes, sem prejuízo da sua livre revogação a todo o tempo.
  254. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção de um gerente, ou de mandatários nos termos dos respectivos mandatos.
  255. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  256. Número ou marcador, página 55: Um) A gerência terá os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, activa ou passivamente, de acordo com o estabelecimento na lei e nos estatutos da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 55: Dois) Das reuniões da gerência serão lavradas actas, registadas em livros próprios, das quais constarão as decisões tomadas.
  258. Número ou marcador, página 55: Três) É inteiramente vedado aos gerentes obriga a sociedade em actos ou contractos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fiança ou avales.
  259. Número ou marcador, página 55: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecimento no número anterior importa para os responsáveis, pelo menos, a perda da gerência e a obrigação de indemnizar pelos prejuízos que lhe advenham em consequências de tais actos.
  260. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 55: Para além dos casos em que a lei o determine, dependem ainda de deliberação dos sócios os seguintes actos:
  262. Número ou marcador, página 55: a) A aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, de direitos sociais
  263. Texto do artigo, página 55: e de bens móveis que não sejam essenciais para o funcionamento da actividade social, incluindo veículos automóveis;
  264. Número ou marcador, página 55: b) Contrair empréstimos ou financiamentos;
  265. Número ou marcador, página 55: c) Trespassar ou tomar de trespasse estabelecimentos;
  266. Número ou marcador, página 55: d) A alienação, oneração ou locação do estabelecimento da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Número ou marcador, página 55: Um) As deliberações da assembleia geral respeitantes á aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis e do estabelecimento da sociedade e dos respectivos direitos e á fixação dos dividendos a distribuir, para serem válidas, têm de ser tomadas por uma maioria de votos igual ou superior a setenta e cinco por cento da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
  269. Número ou marcador, página 55: Dois) Salvo nos casos em que a lei ou os estatutos da sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com, pelo menos, trina dias de antecedência.
  270. Número ou marcador, página 55: Três) As convocatórias, para serem válidas, deverão indicar sempre os assuntos sobre os quais a assembleia terá de se pronunciar.
  271. Número ou marcador, página 55: Quatro) As convocatórias para as assembleias-gerais destinadas a aprovar o balanço, o relatório de gerência e as contas anuais da sociedade só serão válidas desde que sejam acompanhadas de um exemplar dos referidos documentos.
  272. Número ou marcador, página 55: Cinco) Das reuniões da assembleia geral serão elaboradas actas, das quais deverão contar as deliberações tomadas.
  273. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 55: Os lucros apurados em cada exercício, depois de descontada a percentagem obrigatória para o fundo reserva legal serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprova as contas da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 55: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objectivo social.
  277. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 55: A liquidação da sociedade será efectuada á data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  279. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  280. Número ou marcador, página 55: Um) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões
  281. Texto do artigo, página 56: relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como a interpretação e aplicação dos presentes estatutos, serão decididos por tribunal arbitral.
  282. Número ou marcador, página 56: Dois) Cada parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
  283. Número ou marcador, página 56: Três) Os árbitros assim designados escolherão entre si o árbitro com funções de presidente se o seu número for ímpar; Se o número de árbitro for par, estes escolherão um outro, o qual desempenhará as funções de presidente; Na falta de acordo, o presidente será designado pelo Presidente do Tribunal de Maputo.
  284. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 56: O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a um de Janeiro e termo a trinta e um de Dezembro de cada ano, data em que se procederá à elaboração do balanço patrimonial e demonstração de resultados.
  286. Texto do artigo, página 56: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e dois
  287. Texto do artigo, página 56: de Julho de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 56: Sches – Engenharia & Projectos, Limitada
  289. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100584875 uma sociedade denominada Sches – Engenharia & Projectos, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 56: O presente contrato é celebrado entre as partes interessadas:
  291. Texto do artigo, página 56: Nsiweeq, S.A, sociedade anónima, constituída aos dias oito de Abril de dois mil e catorze, com o NUEL 100493705, registado aos dias dezanove de Maio e dois mil e catorze, pela concervatória de registo das entidades legais, sedeada em Maputo Cidade, distrito Urbano número um, bairro central, Rua Dr. Negrão, porta número setenta e dois, rés-do-chão, República de Moçambique;
  292. Texto do artigo, página 56: Fátima Paulo Mabote Nhanombe, nascido aos dias dez de Julho de mil novecentos oitenta e Cinco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102391843F, emitido aos dias três de Setembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de da cidade de Maputo, residente no bairro de Khongoloti, Matola.
  293. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  294. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 56: (Denominação)
  296. Texto do artigo, página 56: A sociedade por quotas de responsabilidade Limitada adopta a denominação de, Sches –
  297. Texto do artigo, página 56: Engenharia & Projectos, Limitada, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  298. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 56: (Sede)
  300. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Central, Rua Dr. Negrão, porta número setenta e dois, rés-do-chão, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  301. Número ou marcador, página 56: Dois) Mediante deliberação da assemblei geral a sociedade poderá ser transferida ou abrir delegações, sucursais filiais ou outras formas de representação comercial no país ou no exterior.
  302. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 56: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, salvo decisão em contrário da assembleia geral, contando o seu início para todos efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  305. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  307. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de procurement, progectos de engenharia e manutenção de subestações.
  308. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, ou complementares, dentro e fora do país, desde que aprovadas pela assembleia geral e não proibidas por lei.
  309. Número ou marcador, página 56: CAPITULO II
  310. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  312. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social integralmente subscrito em numerário, é de cinquenta mil de meticais, correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  313. Número ou marcador, página 56: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Nsiweec, SA;
  314. Número ou marcador, página 56: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, subscrito pelo sócio Fátima Paulo Mabote Nhanombe.
  315. Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social poderá ser aumentado pela contribuição dos sócios, na proporção da sua quota deste que seja deliberada pela assembleia geral. O aumento poderá ser em numerário ou em espécie ou por incorporação de suprimentos ou reservas.
  316. Número ou marcador, página 56: Três) O sócio que por qualquer razão não responder ao aumento do capital na proporção da sua quota, poderá fazê-lo em proporções inferiores ou mesmo desistir de o fazer,
  317. Texto do artigo, página 56: transferindo-se para outro sócio o direito de concorrer ao aumento de capital na medida das suas possibilidades na decisão que ordenou o aumento do capital social.
  318. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 56: (Suprimentos)
  320. Texto do artigo, página 56: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 56: (Cessão e divisão de quotas)
  323. Número ou marcador, página 56: Um) A cessão e a cessão de quotas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável do conselho de gerência.
  324. Número ou marcador, página 56: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  325. Número ou marcador, página 56: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  326. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, resultados e dissolução
  327. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 56: (Assembleia geral)
  329. Número ou marcador, página 56: Um) As deliberações da sociedade são tomadas em assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  331. Número ou marcador, página 56: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de e-mail, telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  332. Número ou marcador, página 56: Quatro) Compete a assembleia geral eleger os corpos gerentes, definir anualmente as actividades a desenvolver tendo em atenção a situação económica, financeira da empresas e outros critérios atendíveis.
  333. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 56: (Gerência da sociedade)
  335. Número ou marcador, página 56: Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência constituído por um membros, que será designado em assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 57: Dois) O mandato dos membros eleitos para o conselho de gerência é de dois anos.
  337. Número ou marcador, página 57: Três) Para obrigar a sociedades é necessária a assinaturas de um membro do conselho de gerência.
  338. Número ou marcador, página 57: Quatro) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  339. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 57: (Aplicação dos resultados)
  341. Número ou marcador, página 57: Um) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  342. Número ou marcador, página 57: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  343. Número ou marcador, página 57: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 57: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 57: (Dissolução)
  347. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
  348. Número ou marcador, página 57: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de sócios, a sociedade continuaram com os seus herdeiros, sucessores ou representantes.
  349. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
  351. Texto do artigo, página 57: Os casos omissos serão regulados pela lei comercial aplicável.
  352. Texto do artigo, página 57: Maputo,treze de Março de dois mil e quinze.
  353. Texto do artigo, página 57: — O técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 57: Nella Eventos & Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100570637 uma sociedade denominada Nella Eventos & Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  356. Texto do artigo, página 57: Marinela Mafalda M. Segundo, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade
  357. Texto do artigo, página 57: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100938512F, emitido aos oito de Março de dois mil e onze, residente no bairro Sommerschild, Avenida Lucas Elias Kumatu número cento e noventa e seis. Que pelo presente escrito particular,
  358. Texto do artigo, página 57: constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  359. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 57: Denominação
  361. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação de Nella Eventos & Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  362. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 57: Localização
  364. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Distrito de Nacala-Porto, Bairro da Praia Fernão Veloso, podendo por simples deliberação abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
  365. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 57: Objecto social
  367. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em ornamentação e decoração de eventos e serviços afins, aluguer de equipamentos, representações, comércio à grosso e a retalho de bens, produtos farmacêuticos, cosméticos, equipamentos de decoração, hospitalares, medicamentos com importação e exportação.
  368. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituida, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  370. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 57: Capital
  372. Texto do artigo, página 57: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a única sócia Marinela Mafalda M. Segundo.
  373. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 57: Gerência
  375. Texto do artigo, página 57: A administração da sociedade e de sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única que fica desde já nomeado directora bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  376. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 57: Resultados
  378. Texto do artigo, página 57: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  379. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 57: Dissolução
  381. Texto do artigo, página 57: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  382. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 57: Casos omissos
  384. Texto do artigo, página 57: Em tudo quanto fica omisso, a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 57: Maputo, treze de Março de dois mil e quinze.
  386. Texto do artigo, página 57: — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 57: Neula Investimento & Serviços, Limitada
  388. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100535181 uma sociedade denominada Neula Investimento & Serviços, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 57: Entre:
  390. Texto do artigo, página 57: Primeiro. Neula Investment And Services, S.A., empresa registada em Maurícias, sob o Número de Registo C13119742, neste acto representada por Milissão Bernardo Milissão, casado, residente em Maputo, na Avenida Albert Lithuli, número novecentos e setenta, primeiro andar esquerdo, Alto-Maé, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100278257Q;
  391. Texto do artigo, página 57: Segundo. Fernando Fernando Cossa, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500632400S, emitido em Maputo, aos vinte e nove de Abril de dois mil e treze, residente no quarteirão número quinze, casa número trinta e seis, Malhazine, Maputo, Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 57: Terceiro. Maria Fernanda de Oliveira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904533B, emitido em Maputo, aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e onze, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número setenta e dois Urbano Central, Nampula, Moçambique.
  393. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 57: (Denominação e sede)
  395. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adopta a denominação de Neula Ivestimento & Serviços, Limitada e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas.
  396. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade tem a sua sede em Matola, na Rua da Escola número setecentos e noventa, Talhão um traço catorze barra um Unidade K, Bairro Hanhane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  397. Número ou marcador, página 58: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  398. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 58: (Duração)
  400. Texto do artigo, página 58: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
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