III SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 23/2015

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Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas oitenta e oito e seguintes, do livro de notas de escrituras diversas número noventa e quarto do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída por José Pereira Portraite, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sociedade unipessoal, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a designação de Jump – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial que reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na rua TrásOs-Montes, número quarenta e sete barra sete Pioneiros na cidade da Beira, podendo abrir delegações, agência se qualquer outra forma de representação social em qualquer parte dos pais deste que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início para todos efeitos legais, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA QUARTO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social importação e exportação de peças de autocarros, máquinas, material de construção, produtos de beleza, transportes de passageiros e cargas, aluguer de máquinas e equipamentos, mediação, catering, transfer, intermediação e logística, serviços de estiva, limpeza e fumigação, comércio de material electrico, escritório, e de construção civil, ferragem, fardamentos, reparação de máquinas e instalação eléctrica, prestação de serviço na área de consultoria em construção civil e projetos de construção civil, estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá desenvolver outra actividades subsidiária ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam autorizada pelo sócio, previamente autorizada por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA QUINTO
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pereira Portraite.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SEXTO
Texto do artigo · p. 43 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa
Texto do artigo · p. 43 ou passivamente será exercida pelo sócio José Pereira Portraite, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 43 O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve por decisão da assembleia geral, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Em todo o omisso se rege regerá pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Segundo Cartório da Beira, vinte e oito de
Texto do artigo · p. 43 Fevereiro de dois mil e catorze. – A Notária Técnica, Argentina Ndazirenhe Sitole.
Texto do artigo · p. 43 X-Storage, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze, a sociedade comercial X-Storage, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o legais sob o número um zero zero dois cinco dois seis sete oito, com capital social de vinte mil meticais, estando representada as sócias Glencore Group Funding, Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de dezassete mil meticais, correspondentes a oitenta e cinco por cento do capital social, e Glencore International AG, detentora de uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social, deliberaram a cessão integral da quota detida pela Glencore International AG, e consequente admissão de nova sócia, e a alteração parcial dos Estatutos da sociedade, designadamente do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota com valor nominal de dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Glencore Group Funding Limited; e,
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Glencore Finance (Dubai) Limited;
Número ou marcador · p. 43 Dois) (...). Em tudo o mais não expressamente alterado,
Texto do artigo · p. 43 mantém-se tal como nos estatutos da sociedade. Está conforme. Maputo, onze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 43 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Infortipo Moçambique – Serviços de Publicidade, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de oito de Setembro de dois mil e catorze, alterouse a denominação, sede social e objecto da sociedade, que passa a denominar-se “Infortipo Moçambique – Comércio e Serviços Limitada, e a sua sede passa a ser na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e cinquenta e quatro, S/L Flat um, Maputo, Moçambique, o objecto social da sociedade passou a ser: a importação, comercialização, montagem e manutenção de móveis e mobiliários diversos e equipamentos, designadamente, e entre outros, para habitação; escritório e hospitalares, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Infortipo Moçambique – Comércio e Serviços Limitada., e terá a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e cinquenta e quatro, S/L Flat um– Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) (…) Três) (…)
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade ter por objecto social a importação, comercialização, montagem e manutenção de móveis e mobiliários diversos e equipamentos, e entre outros, para habitação; escritórios; hospitalares.
Número ou marcador · p. 43 Dois) (…) Tudo o restante mantém-se inalterado. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 M.M.S. Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e catorze,foi matrculda na Consevatoria do Registo de Entidaes Legais sob NUEL 100549476 uma sociedede denominada M.M.S. Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Sérgio Constantino Mafunjo, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho A, quarteirão número dezasseis, casa número 108, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500283692Q, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Eduardo Vasco Manhiça, casado com Leopoldina António Nhantumbo, sob o regime de separação de bens, natural de Maputo, residente no Bairro Khongolote, casa número 738, Maputo Província, portador do Passaporte número, CY 003955, emitido aos trinta e um de Dezembro de dois mil e doze pela Direcção Nacional de Migração, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de M.M.S. Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sede localiza-se, na Zona Verde, Avenida Quatro de Outubro, número cento e oitenta, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de Representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 44 a) Venda de material de embalagem de mercadorias e bagagens;
Número ou marcador · p. 44 b) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 44 c) Clin, limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 44 d) Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros;
Número ou marcador · p. 44 e) Serviços relacionados a cobrança, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnes, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efectuados por meio electrónicos, automáticos ou por máquinas de atendimento, fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento, emissão de carnes, fichas de compensação, Impressos e documentos em geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os Sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consetimentos nos Termos da Legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 44 Trés) A Sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu Capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 44 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 O capital social é de dez mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 a) Sérgio Constantino Mafunjo uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Eduardo Vasco Manhiça com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital Social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 44 CAPITULO III
Número ou marcador · p. 44 SECçãO I
Texto do artigo · p. 44 Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Eduardo Vasco Manhiça.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autirizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de Procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a Sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 44 CAPITULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano cívil.
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazé-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, treze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 45 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Segurança, Formação & Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e quinze,foi matrculda na Consevatoria do Registo de Entidaes Legais sob NUEL 100586002 uma sociedede denominada Segurança, Formação & Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Joaquim Salatiel Come, casada, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100733823C, emitido aos vinte e sete de Dezembro, de dois mil e dez, residente na cidade da Matola, bairro Fomento;
Texto do artigo · p. 45 Simone Paiva Damião, casado, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158642Q, emitido aos dezanove de Abril de dois mil e dez, residente na cidade da Matola, bairro Fomento Sial;
Texto do artigo · p. 45 Timóteo Salatiel Laice Come, casado, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044733B, emitido aos dezoito de Janeiro de dois mil e dez, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Segurança, Formação & Segurança, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Rua da Escola Tunduro, número dezassete, Bairro do Fomento. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Formação e segurança de pessoas e bes, Instalação de sistemas de seguranças;
Número ou marcador · p. 45 b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais: uma quota de doze mil meticais, pertencente a Joaquim Salatiel Come e duas quotas de quatro mil meticais,cada uma pertencente aos sócios Simone Paiva Damião e Timóteo Salatiel Laice Come, respectivamente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 45 A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral;
Texto do artigo · p. 45 A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Amortização
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinaria-mente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Administração
Texto do artigo · p. 45 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Joaquim Salatiel Come que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Balanço
Texto do artigo · p. 45 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Lucros
Texto do artigo · p. 45 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, treze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 45 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 AJFS Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Março de dois mil e quinze, da sociedade, Ajfs Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o NUEL 100171406, procedeu-se a cedência de quotas em que a sócia Judite Isabel Pedro Inês, manifestando a pretensão em ceder na totalidade a quota que detêm na sociedade, no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, a favor do sócio Pedro Alberto Barreto Ferreira da Silva que únifica a sua primitiva de dois milhões e quinhentos mil meticais, passando a deter na sociedade uma quota única no valor de cinco milhões de meticais e que lhe conferiu plena quitação, apartando-se assim da sociedade, pretensão essa que foi logo aceite pelo restante sócio.
Texto do artigo · p. 46 Que em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual é dada a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de cinco milhões de meticais cada uma, subscrita pelos sócios Pedro Alberto Barreto Ferreira da Silva e Pedro Miguel Carvalho Silva.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, doze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 46 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 MZSC – Mozambique Courier Service Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicaçaão, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100563444 uma entidade denominada MZSCMozambique Courier Service Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Amália Lita Luis Maposse, casada residente em Maputo, bairro Central Avenida Vladimir Lenine, numero mile um, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100436624B, emitido pelo Arquivo de Identifiçacão de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 46 A empresa adopta a denominação: MZSC
Texto do artigo · p. 46 – Mozambique Courier Service Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Tem a sua sede na Cidade de Maputo; Bairro Urbanização, Acordos de Lusaka número mil oitocentos oitenta e três, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) Distribuição de correspondência;
Número ou marcador · p. 46 b) Prestação de serviço, transporte, carga;
Número ou marcador · p. 46 c) Criação de desenho animados e filmes;
Número ou marcador · p. 46 d) E outros serviços.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A empresa poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) rA empresa poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social e integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota cem por cento com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Amália Lita Luis Maposse.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 46 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 46 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 46 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência. Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem pelos preços que melhor entenderem, gozando novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 46 Administração
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Amália Lita Luis Mapossecomo sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 46 Três) A empresa fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne se uma vez por ano para apreciação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extaordinamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Número ou marcador · p. 46 Um) A empresa so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispença de caução podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo,treze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 46 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Gostosa & Nutritiva Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100585251 uma sociedade denominada Gostosa & Nutritiva Catering, Limitada,entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Francisco Salomão Chirrute, de nacionalidade moçambicana, naturalidade de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780051C, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e onze pela Direcção Nacional de Identificação Civil, validade até cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, estado solteiro, residente no bairro Maxaquene A, quarteirão número trinta e três, casa número dezasseis, na qualidade administrador doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Matilde Albano Tamele, casada, natural de Maputo cidade, residente no Bairro de Maxaquene B, quarteirão sete, casa número dez, portadora do Bilhete de Identidade n.˚110100125531 C, emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, na qualidade administradora doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 46 É celebrada e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas quese regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Firma)
Texto do artigo · p. 46 Aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e quinze, foi constituída a presente sociedade por
Texto do artigo · p. 47 escritura, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que é adoptada a denominação de Gostosa & Nutritiva Catering, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede em Maputo,na Avenida Eduardo Mondlane número mil setecentos e sessenta e oito, terceiro andar esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral da sociedade criar outras representações no país e no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 A duração desta sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem como objecto principal, a exploração da nutrição humana e gestão de estabelecimentos como restaurante, bar cantinas escolares, internatos (fornecimentos das refeições nos internatos) ou outros similares, distribuição, fornecimento e comercialização dos produtos alimentares já confeição,catering, consultoria e formação na área de higiene alimentar, segurança alimentar, organização de eventos, sala de dança bem como de outras áreas das actividades semelhantes que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente é realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais,e se encontra dividido em duas quotas, sendo uma de vinte cinco mil meticais, do capital social, pertencente ao sócio Francisco Salomão Chirrute, e outra quota de vinte cinco mil meticais, correspondendo a cinquenta porcento do capital social pertencente a sócia Matilde Albano Tamele.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Não haverá prestação suplementar do capital, podendo no entanto, os sócios fazerem suprimentos a sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contraem o prescrito no presente artigo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 No caso de extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos
Texto do artigo · p. 47 sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for denegada.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições, sob deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 47 Da assembleia geral, gerencia e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 SECçãO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisqueis outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários a sua escolha.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral convocada pela gerência por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral, considera-se constituído quando, em primeira convocação estejam presentes os sócios devidamente representados na ordem de pelo menos cinquenta por cento do capital social, em seguida convocação, seja qual for o número de sócios presentes, independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselham, desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 SECçãO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 A administração é conferida aos sócios Francisco Salomão Chirrute, nomeado administrador e Matilde Albano Tamele administradora da sociedade. Que desde já são nomeados, com poderes para individualmente ou colectivamente gerir a sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Os gerentes são dispensados de prestarem a caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha mesmo estranhos a sociedade, se isso for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos contrários ou seja contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Anualmente será extraido o balanço e contas, encerrando a trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para conta reserva legal, cabendo a deliberação da assembleia geral o destino a dar ao remanescente do lucro apurado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, devendo ser todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 47 Todos os casos omissos serão regulados por aplicação das disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Maputo,treze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 47 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Nova Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100585995 uma sociedade denominada Nova Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Ibraimo Momade Ibraimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100427442A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos dezasseis de Novembro
Texto do artigo · p. 48 de dois mil e dez, residente na Avenida Mao Tse Tung, número mil duzentos e oitenta e três, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Segundo: Mahomed Faizal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300008904A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos dezasseis de Novembro de dois mil e nove, residente na Avenida Josina Machel, número trezentos e cinquenta e seis, quinto andar, Bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Terceiro: Shabina Cassamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100796715, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos vinte de Setembro de dois mil e doze, residente na Avenida Mao Tse Tung, número mil duzentos e oitenta e três, Bairro Malhangalene, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a firma Nova Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 O objecto principal da sociedade consiste na prática de prestação de serviços em imobiliária, gestão e exploração de projectos, gestão de condomínios e edifícios,comercio com importação e exportação , prestação de serviços em outras áreas como construção civil, gestão de negócios, marketing e publicidade, e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios ou conexas, subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos: Ibraimo Momade Ibraimo com cinquenta e cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta e cinco porcento do capital social, Mahomed Faizal– com vinte e cinco mil meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social e Shabina Cassamo com vinte mil meticais, equivalente a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 48 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 48 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 48 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 48 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 48 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus administradores, podendo ser representada por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador, nomeadamente Mahomed Faizal.
Número ou marcador · p. 48 Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo praticar actos isoladamente assim como em conjunto, tais como abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, comprar e vender em imóveis.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 48 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, trerze de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Khensani Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 49 Entidades Legais sob NUEL 100585391 uma entidade denominada, Khensani Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Maria Leonor Churenjo Pchubal, estado civil solteira, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100001283M, emitido em Maputo aos catorze de Março de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 49 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Khensani Eventos , é constituída sob forma de sociedade comercial e unipessoal e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na Rua Guilherme Chuli número duzentos e vinte e dois, na cidade de Maputo, bairro de Magoanine-B, quarteirão número oito, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto principal: Confecção de comida, especificamente, a sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 49 a) Confecção de comida e géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 49 b) Produção e entrega ao domicílio.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à quota única pessoal.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Cessão, de quota)
Texto do artigo · p. 49 Em caso de falecimento, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao único sócio.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, que poderá abri e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques por este emitidos, bem como créditos incluindo apresentação de garantias. O sócio pode assinar documentos referentes a empréstimos em nome da sociedade com base em garantias dos haveres da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) O sócio poderá delegar os seus poderes a directores, conselho de direcção, ou a um ou mais trabalhadores, todos ou quaisquer poderes a si conferidos.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A gestão financeira, administrativa e de pessoal é da responsabilidade do sócio.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, treze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 49 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Horn International de Desenvolvimento-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100539500 uma sociedade denominada Horn Inteternational de Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 O Jinfu Yao, casado, natural da china, Fujian, portador do passaporte n.º G34524618, emitido aos vinte e quatro de Abril de de dois mil e nove pela República Popular da China, provincia de Fujian, residente na cidade de Maputo, que pela escritura particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seuintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação Horn Inteternational de Desenvolvimento-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Marginal (continuação-vila de pescadores), quarteirão dezasseis, casa sessenta e seis, distrito municipal Kamavota na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência ou qualquer outra forma de representação social no país, sempre que as circunstâcias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da dadta da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto social
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objectivo: Um) Imporção & exportação;
Número ou marcador · p. 49 Dois) Comercio geral:
Número ou marcador · p. 49 a) Electrodomésticos, bicicletas, malas e pastas, calsado e vestuário;
Número ou marcador · p. 49 b) Produtos plásticos;
Número ou marcador · p. 49 c) Material informático;
Número ou marcador · p. 49 d) Loiça;
Número ou marcador · p. 49 e) Material electrico.
Número ou marcador · p. 49 Três) Indústria e outras actividades ligadas a sua actividade principal com devida autorização ou licenciamento pelas entidades competentes obedecendo a legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capitais sociais
Texto do artigo · p. 49 O capital social integralmente realizado e subscrito é de cem mil meticais, pertencente a único sócio Jinfu Yao será representado pelo único sócio em cem por cento.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 49 capital poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes, pela incorporação dos suprimentos ou por capitalização de toda parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Suprimentos
Texto do artigo · p. 49 Não haverá prestação de capital mas o sócio poderá a caixa social os suprimentos de que ela carece, ao juro e demais condições a estabelecer em em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 49 A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e positivamente, será exercida por um sóocio Jinfu Yao, que fica designado por administrador, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução do objecto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Responsabilidades do gerente
Texto do artigo · p. 49 O administrador responde pela empresa, pelos danos a esta causados, por actos ou comissões praticados por preterição dos deveres legais ou contractuais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 49 Um) anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas as dispesas e encargos terão a aplicação de acordo com o que é previsto no objecto social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Casos omissos
Texto do artigo · p. 50 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo,treze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 50 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Hayaat Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100535181 uma sociedade denominada Hayaat Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 50 Entre:
Texto do artigo · p. 50 Umair Ishtiaq, natural de Preston, portador do Passaporte n.º 801638921, emitido a dois de Abril de dois mil e onze, pelo IPS, neste acto representado por José Manuel Caldeira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169571J, emitido a vinte de Abril de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Procuração datada de d vinte e nove de Agosto de dois mil e catorze, que ora aqui se junta;
Texto do artigo · p. 50 Mohammed Ikhlaq, cidadão natural da Inglaterra, portador do Passaporte n.º 801421820, emitido a vinte e nove de Abril de dois mil e dez, pelo IPS, neste acto representado por Xiluva Gonçalves Nogueira da Costa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101231360C, emitido a dezassete de Junho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Procuração datada de vinte e nove de Agosto de dois mil e catorze, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 50 Mohammed Ishtiaq, cidadão natural da Inglaterra, portador do Passaporte n.º 801421820, emitido a vinte e nove de Abril de dois mil e dez, pelo IPS, neste acto representado por Xiluva Gonçalves Nogueira da Costa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101231360C, emitido a dezassete de Junho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Procuração datada de vinte e nove de Agosto de dois mil e catorze, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 50 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade,
Texto do artigo · p. 50 que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação Hayaat Mozambique, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, Bloco 4, Complexo Time Square, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 Três) Mediante simples deliberação, pode Administrador Único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas oitenta e oito e seguintes, do livro de notas de escrituras diversas número noventa e quarto do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída por José Pereira Portraite, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sociedade unipessoal, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
  2. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a designação de Jump – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial que reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na rua TrásOs-Montes, número quarenta e sete barra sete Pioneiros na cidade da Beira, podendo abrir delegações, agência se qualquer outra forma de representação social em qualquer parte dos pais deste que esteja devidamente autorizada.
  6. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início para todos efeitos legais, a partir da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUARTO
  9. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social importação e exportação de peças de autocarros, máquinas, material de construção, produtos de beleza, transportes de passageiros e cargas, aluguer de máquinas e equipamentos, mediação, catering, transfer, intermediação e logística, serviços de estiva, limpeza e fumigação, comércio de material electrico, escritório, e de construção civil, ferragem, fardamentos, reparação de máquinas e instalação eléctrica, prestação de serviço na área de consultoria em construção civil e projetos de construção civil, estradas e pontes.
  10. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá desenvolver outra actividades subsidiária ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam autorizada pelo sócio, previamente autorizada por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUINTO
  12. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pereira Portraite.
  13. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEXTO
  14. Texto do artigo, página 43: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa
  15. Texto do artigo, página 43: ou passivamente será exercida pelo sócio José Pereira Portraite, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  16. Texto do artigo, página 43: O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto.
  17. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve por decisão da assembleia geral, nos termos da legislação aplicável.
  19. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA OITAVO
  20. Texto do artigo, página 43: Em todo o omisso se rege regerá pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Segundo Cartório da Beira, vinte e oito de
  22. Texto do artigo, página 43: Fevereiro de dois mil e catorze. – A Notária Técnica, Argentina Ndazirenhe Sitole.
  23. Texto do artigo, página 43: X-Storage, Limitada
  24. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze, a sociedade comercial X-Storage, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o legais sob o número um zero zero dois cinco dois seis sete oito, com capital social de vinte mil meticais, estando representada as sócias Glencore Group Funding, Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de dezassete mil meticais, correspondentes a oitenta e cinco por cento do capital social, e Glencore International AG, detentora de uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social, deliberaram a cessão integral da quota detida pela Glencore International AG, e consequente admissão de nova sócia, e a alteração parcial dos Estatutos da sociedade, designadamente do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota com valor nominal de dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Glencore Group Funding Limited; e,
  29. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Glencore Finance (Dubai) Limited;
  30. Número ou marcador, página 43: Dois) (...). Em tudo o mais não expressamente alterado,
  31. Texto do artigo, página 43: mantém-se tal como nos estatutos da sociedade. Está conforme. Maputo, onze de Março de dois mil e quinze.
  32. Texto do artigo, página 43: — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 43: Infortipo Moçambique – Serviços de Publicidade, Limitada
  34. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de oito de Setembro de dois mil e catorze, alterouse a denominação, sede social e objecto da sociedade, que passa a denominar-se “Infortipo Moçambique – Comércio e Serviços Limitada, e a sua sede passa a ser na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e cinquenta e quatro, S/L Flat um, Maputo, Moçambique, o objecto social da sociedade passou a ser: a importação, comercialização, montagem e manutenção de móveis e mobiliários diversos e equipamentos, designadamente, e entre outros, para habitação; escritório e hospitalares, passando a ter a seguinte redacção:
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  37. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Infortipo Moçambique – Comércio e Serviços Limitada., e terá a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e cinquenta e quatro, S/L Flat um– Maputo.
  38. Número ou marcador, página 43: Dois) (…) Três) (…)
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  41. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade ter por objecto social a importação, comercialização, montagem e manutenção de móveis e mobiliários diversos e equipamentos, e entre outros, para habitação; escritórios; hospitalares.
  42. Número ou marcador, página 43: Dois) (…) Tudo o restante mantém-se inalterado. O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 44: M.M.S. Serviços, Limitada
  44. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e catorze,foi matrculda na Consevatoria do Registo de Entidaes Legais sob NUEL 100549476 uma sociedede denominada M.M.S. Serviços, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 44: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Sérgio Constantino Mafunjo, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho A, quarteirão número dezasseis, casa número 108, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500283692Q, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Eduardo Vasco Manhiça, casado com Leopoldina António Nhantumbo, sob o regime de separação de bens, natural de Maputo, residente no Bairro Khongolote, casa número 738, Maputo Província, portador do Passaporte número, CY 003955, emitido aos trinta e um de Dezembro de dois mil e doze pela Direcção Nacional de Migração, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  46. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 44: Denominação
  48. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de M.M.S. Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  49. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 44: Duração
  51. Texto do artigo, página 44: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  52. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 44: Sede
  54. Número ou marcador, página 44: Um) A sede localiza-se, na Zona Verde, Avenida Quatro de Outubro, número cento e oitenta, província de Maputo.
  55. Número ou marcador, página 44: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de Representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 44: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  57. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 44: Objecto
  59. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  60. Número ou marcador, página 44: a) Venda de material de embalagem de mercadorias e bagagens;
  61. Número ou marcador, página 44: b) Jardinagem;
  62. Número ou marcador, página 44: c) Clin, limpeza de edifícios;
  63. Número ou marcador, página 44: d) Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros;
  64. Número ou marcador, página 44: e) Serviços relacionados a cobrança, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnes, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efectuados por meio electrónicos, automáticos ou por máquinas de atendimento, fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento, emissão de carnes, fichas de compensação, Impressos e documentos em geral.
  65. Número ou marcador, página 44: Dois) Os Sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consetimentos nos Termos da Legislação em vigor.
  66. Texto do artigo, página 44: Trés) A Sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu Capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  67. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  68. Número ou marcador, página 44: CAPITULO II Do capital social
  69. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 44: O capital social é de dez mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
  71. Número ou marcador, página 44: a) Sérgio Constantino Mafunjo uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  72. Número ou marcador, página 44: b) Eduardo Vasco Manhiça com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital Social.
  73. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 44: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  75. Número ou marcador, página 44: CAPITULO III
  76. Número ou marcador, página 44: SECçãO I
  77. Texto do artigo, página 44: Da administração, gerência e representação
  78. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 44: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Eduardo Vasco Manhiça.
  80. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 44: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autirizado pela gerência.
  82. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 44: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de Procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a Sociedade em actos solenes.
  84. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 44: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  86. Número ou marcador, página 44: CAPITULO IV Das disposições gerais
  87. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 44: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano cívil.
  89. Texto do artigo, página 44: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazé-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  90. Texto do artigo, página 44: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  91. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 44: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  93. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 45: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 45: Maputo, treze de Março de dois mil e quinze.
  96. Texto do artigo, página 45: — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 45: Segurança, Formação & Segurança, Limitada
  98. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e quinze,foi matrculda na Consevatoria do Registo de Entidaes Legais sob NUEL 100586002 uma sociedede denominada Segurança, Formação & Segurança, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  100. Texto do artigo, página 45: Joaquim Salatiel Come, casada, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100733823C, emitido aos vinte e sete de Dezembro, de dois mil e dez, residente na cidade da Matola, bairro Fomento;
  101. Texto do artigo, página 45: Simone Paiva Damião, casado, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158642Q, emitido aos dezanove de Abril de dois mil e dez, residente na cidade da Matola, bairro Fomento Sial;
  102. Texto do artigo, página 45: Timóteo Salatiel Laice Come, casado, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044733B, emitido aos dezoito de Janeiro de dois mil e dez, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala.
  103. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  104. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  106. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Segurança, Formação & Segurança, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Rua da Escola Tunduro, número dezassete, Bairro do Fomento. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  107. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 45: Duração
  109. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  110. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 45: Objecto
  112. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  113. Número ou marcador, página 45: a) Formação e segurança de pessoas e bes, Instalação de sistemas de seguranças;
  114. Número ou marcador, página 45: b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  116. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 45: Capital social
  118. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais: uma quota de doze mil meticais, pertencente a Joaquim Salatiel Come e duas quotas de quatro mil meticais,cada uma pertencente aos sócios Simone Paiva Damião e Timóteo Salatiel Laice Come, respectivamente.
  119. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão
  121. Texto do artigo, página 45: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral;
  122. Texto do artigo, página 45: A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  123. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 45: Amortização
  125. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  126. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  128. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinaria-mente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  129. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  130. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 45: Administração
  132. Texto do artigo, página 45: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Joaquim Salatiel Come que desde já fica nomeado administrador.
  133. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 45: Balanço
  135. Texto do artigo, página 45: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 45: Lucros
  138. Texto do artigo, página 45: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  139. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  141. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  142. Texto do artigo, página 45: Maputo, treze de Março de dois mil e quinze.
  143. Texto do artigo, página 45: — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 45: AJFS Moçambique, Limitada
  145. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Março de dois mil e quinze, da sociedade, Ajfs Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o NUEL 100171406, procedeu-se a cedência de quotas em que a sócia Judite Isabel Pedro Inês, manifestando a pretensão em ceder na totalidade a quota que detêm na sociedade, no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, a favor do sócio Pedro Alberto Barreto Ferreira da Silva que únifica a sua primitiva de dois milhões e quinhentos mil meticais, passando a deter na sociedade uma quota única no valor de cinco milhões de meticais e que lhe conferiu plena quitação, apartando-se assim da sociedade, pretensão essa que foi logo aceite pelo restante sócio.
  146. Texto do artigo, página 46: Que em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual é dada a seguinte nova redacção:
  147. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de cinco milhões de meticais cada uma, subscrita pelos sócios Pedro Alberto Barreto Ferreira da Silva e Pedro Miguel Carvalho Silva.
  149. Texto do artigo, página 46: Maputo, doze de Março de dois mil e quinze.
  150. Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 46: MZSC – Mozambique Courier Service Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicaçaão, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100563444 uma entidade denominada MZSCMozambique Courier Service Sociedade Unipessoal, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 46: Amália Lita Luis Maposse, casada residente em Maputo, bairro Central Avenida Vladimir Lenine, numero mile um, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100436624B, emitido pelo Arquivo de Identifiçacão de Maputo.
  154. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  155. Número ou marcador, página 46: ARTIGO UM
  156. Texto do artigo, página 46: A empresa adopta a denominação: MZSC
  157. Texto do artigo, página 46: – Mozambique Courier Service Sociedade Unipessoal, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 46: Tem a sua sede na Cidade de Maputo; Bairro Urbanização, Acordos de Lusaka número mil oitocentos oitenta e três, primeiro andar.
  159. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DOIS
  160. Texto do artigo, página 46: Duração
  161. Texto do artigo, página 46: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  162. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRÊS
  163. Texto do artigo, página 46: Objecto
  164. Número ou marcador, página 46: Um) A empresa tem por objecto:
  165. Número ou marcador, página 46: a) Distribuição de correspondência;
  166. Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviço, transporte, carga;
  167. Número ou marcador, página 46: c) Criação de desenho animados e filmes;
  168. Número ou marcador, página 46: d) E outros serviços.
  169. Número ou marcador, página 46: Dois) A empresa poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 46: Três) rA empresa poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos da legislação em vigor.
  171. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUATRO
  172. Texto do artigo, página 46: Capital social
  173. Texto do artigo, página 46: O capital social e integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota cem por cento com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Amália Lita Luis Maposse.
  174. Número ou marcador, página 46: ARTIGO CINCO
  175. Texto do artigo, página 46: Aumento do capital
  176. Texto do artigo, página 46: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  177. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEIS
  178. Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
  179. Número ou marcador, página 46: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência. Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem pelos preços que melhor entenderem, gozando novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  180. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SETE
  181. Texto do artigo, página 46: Administração
  182. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Amália Lita Luis Mapossecomo sócio gerente e com plenos poderes.
  183. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  184. Número ou marcador, página 46: Três) A empresa fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  185. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITO
  186. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  187. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne se uma vez por ano para apreciação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  188. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extaordinamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  189. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NOVE
  190. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  191. Número ou marcador, página 46: Um) A empresa so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  192. Número ou marcador, página 46: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispença de caução podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  193. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZ
  194. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  195. Texto do artigo, página 46: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 46: Maputo,treze de Março de dois mil e quinze.
  197. Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 46: Gostosa & Nutritiva Catering, Limitada
  199. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100585251 uma sociedade denominada Gostosa & Nutritiva Catering, Limitada,entre:
  200. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Francisco Salomão Chirrute, de nacionalidade moçambicana, naturalidade de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780051C, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e onze pela Direcção Nacional de Identificação Civil, validade até cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, estado solteiro, residente no bairro Maxaquene A, quarteirão número trinta e três, casa número dezasseis, na qualidade administrador doravante designado por primeiro outorgante;
  201. Texto do artigo, página 46: Segundo. Matilde Albano Tamele, casada, natural de Maputo cidade, residente no Bairro de Maxaquene B, quarteirão sete, casa número dez, portadora do Bilhete de Identidade n.˚110100125531 C, emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, na qualidade administradora doravante designado por segundo outorgante.
  202. Texto do artigo, página 46: É celebrada e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas quese regerá pelas seguintes cláusulas:
  203. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  204. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 46: (Firma)
  206. Texto do artigo, página 46: Aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e quinze, foi constituída a presente sociedade por
  207. Texto do artigo, página 47: escritura, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que é adoptada a denominação de Gostosa & Nutritiva Catering, Limitada.
  208. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede em Maputo,na Avenida Eduardo Mondlane número mil setecentos e sessenta e oito, terceiro andar esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral da sociedade criar outras representações no país e no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  210. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 47: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado.
  212. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como objecto principal, a exploração da nutrição humana e gestão de estabelecimentos como restaurante, bar cantinas escolares, internatos (fornecimentos das refeições nos internatos) ou outros similares, distribuição, fornecimento e comercialização dos produtos alimentares já confeição,catering, consultoria e formação na área de higiene alimentar, segurança alimentar, organização de eventos, sala de dança bem como de outras áreas das actividades semelhantes que a sociedade achar conveniente.
  214. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
  215. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente é realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais,e se encontra dividido em duas quotas, sendo uma de vinte cinco mil meticais, do capital social, pertencente ao sócio Francisco Salomão Chirrute, e outra quota de vinte cinco mil meticais, correspondendo a cinquenta porcento do capital social pertencente a sócia Matilde Albano Tamele.
  217. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 47: Não haverá prestação suplementar do capital, podendo no entanto, os sócios fazerem suprimentos a sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 47: A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contraem o prescrito no presente artigo.
  221. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 47: No caso de extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos
  223. Texto do artigo, página 47: sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for denegada.
  224. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Das obrigações
  225. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 47: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições, sob deliberação da assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV
  228. Texto do artigo, página 47: Da assembleia geral, gerencia e representação da sociedade
  229. Número ou marcador, página 47: SECçãO I Da Assembleia Geral
  230. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisqueis outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários a sua escolha.
  232. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral convocada pela gerência por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para reuniões extraordinárias.
  234. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral, considera-se constituído quando, em primeira convocação estejam presentes os sócios devidamente representados na ordem de pelo menos cinquenta por cento do capital social, em seguida convocação, seja qual for o número de sócios presentes, independentemente do capital que representem.
  236. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselham, desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  238. Número ou marcador, página 47: SECçãO I Da gerência e representação da sociedade
  239. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 47: A administração é conferida aos sócios Francisco Salomão Chirrute, nomeado administrador e Matilde Albano Tamele administradora da sociedade. Que desde já são nomeados, com poderes para individualmente ou colectivamente gerir a sociedade.
  241. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 47: Os gerentes são dispensados de prestarem a caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha mesmo estranhos a sociedade, se isso for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
  243. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 47: Em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos contrários ou seja contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
  245. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 47: Anualmente será extraido o balanço e contas, encerrando a trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para conta reserva legal, cabendo a deliberação da assembleia geral o destino a dar ao remanescente do lucro apurado.
  247. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 47: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  249. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO NONO
  250. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, devendo ser todos eles liquidatários.
  251. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO
  252. Texto do artigo, página 47: Todos os casos omissos serão regulados por aplicação das disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Maputo,treze de Março de dois mil e quinze.
  254. Texto do artigo, página 47: — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 47: Nova Imobiliária, Limitada
  256. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100585995 uma sociedade denominada Nova Imobiliária, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 47: Entre:
  258. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Ibraimo Momade Ibraimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100427442A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos dezasseis de Novembro
  259. Texto do artigo, página 48: de dois mil e dez, residente na Avenida Mao Tse Tung, número mil duzentos e oitenta e três, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
  260. Texto do artigo, página 48: Segundo: Mahomed Faizal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300008904A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos dezasseis de Novembro de dois mil e nove, residente na Avenida Josina Machel, número trezentos e cinquenta e seis, quinto andar, Bairro Central, cidade de Maputo.
  261. Texto do artigo, página 48: Terceiro: Shabina Cassamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100796715, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos vinte de Setembro de dois mil e doze, residente na Avenida Mao Tse Tung, número mil duzentos e oitenta e três, Bairro Malhangalene, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  263. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a firma Nova Imobiliária, Limitada.
  265. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  267. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  269. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 48: O objecto principal da sociedade consiste na prática de prestação de serviços em imobiliária, gestão e exploração de projectos, gestão de condomínios e edifícios,comercio com importação e exportação , prestação de serviços em outras áreas como construção civil, gestão de negócios, marketing e publicidade, e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios ou conexas, subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  271. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  272. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos: Ibraimo Momade Ibraimo com cinquenta e cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta e cinco porcento do capital social, Mahomed Faizal– com vinte e cinco mil meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social e Shabina Cassamo com vinte mil meticais, equivalente a vinte porcento do capital social.
  274. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  275. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 48: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  277. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  278. Número ou marcador, página 48: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  279. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  281. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  282. Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  284. Número ou marcador, página 48: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  285. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV
  286. Texto do artigo, página 48: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  287. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  288. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  289. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  290. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  291. Número ou marcador, página 48: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus administradores, podendo ser representada por um ou mais administradores.
  292. Número ou marcador, página 48: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador, nomeadamente Mahomed Faizal.
  293. Número ou marcador, página 48: Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo praticar actos isoladamente assim como em conjunto, tais como abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, comprar e vender em imóveis.
  294. Número ou marcador, página 48: Quatro) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Número ou marcador, página 48: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  297. Número ou marcador, página 48: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 48: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  300. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  302. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  303. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 48: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 48: Maputo, trerze de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 48: Khensani Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de
  308. Texto do artigo, página 49: Entidades Legais sob NUEL 100585391 uma entidade denominada, Khensani Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 49: Maria Leonor Churenjo Pchubal, estado civil solteira, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100001283M, emitido em Maputo aos catorze de Março de dois mil e catorze.
  310. Texto do artigo, página 49: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  311. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  313. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Khensani Eventos , é constituída sob forma de sociedade comercial e unipessoal e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  314. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 49: (Sede e representação)
  316. Texto do artigo, página 49: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na Rua Guilherme Chuli número duzentos e vinte e dois, na cidade de Maputo, bairro de Magoanine-B, quarteirão número oito, República de Moçambique.
  317. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  320. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  322. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal: Confecção de comida, especificamente, a sociedade tem por objectivos:
  323. Número ou marcador, página 49: a) Confecção de comida e géneros alimentícios;
  324. Número ou marcador, página 49: b) Produção e entrega ao domicílio.
  325. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
  326. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  328. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à quota única pessoal.
  329. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  330. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 49: (Cessão, de quota)
  332. Texto do artigo, página 49: Em caso de falecimento, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
  333. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação)
  335. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao único sócio.
  336. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, que poderá abri e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques por este emitidos, bem como créditos incluindo apresentação de garantias. O sócio pode assinar documentos referentes a empréstimos em nome da sociedade com base em garantias dos haveres da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 49: Três) O sócio poderá delegar os seus poderes a directores, conselho de direcção, ou a um ou mais trabalhadores, todos ou quaisquer poderes a si conferidos.
  338. Número ou marcador, página 49: Quatro) A gestão financeira, administrativa e de pessoal é da responsabilidade do sócio.
  339. Texto do artigo, página 49: Maputo, treze de Março de dois mil e quinze.
  340. Texto do artigo, página 49: — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 49: Horn International de Desenvolvimento-Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100539500 uma sociedade denominada Horn Inteternational de Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 49: O Jinfu Yao, casado, natural da china, Fujian, portador do passaporte n.º G34524618, emitido aos vinte e quatro de Abril de de dois mil e nove pela República Popular da China, provincia de Fujian, residente na cidade de Maputo, que pela escritura particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seuintes:
  344. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
  346. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Horn Inteternational de Desenvolvimento-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Marginal (continuação-vila de pescadores), quarteirão dezasseis, casa sessenta e seis, distrito municipal Kamavota na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência ou qualquer outra forma de representação social no país, sempre que as circunstâcias o justifiquem.
  347. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 49: Duração
  349. Texto do artigo, página 49: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da dadta da sua constituição.
  350. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 49: Objecto social
  352. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objectivo: Um) Imporção & exportação;
  353. Número ou marcador, página 49: Dois) Comercio geral:
  354. Número ou marcador, página 49: a) Electrodomésticos, bicicletas, malas e pastas, calsado e vestuário;
  355. Número ou marcador, página 49: b) Produtos plásticos;
  356. Número ou marcador, página 49: c) Material informático;
  357. Número ou marcador, página 49: d) Loiça;
  358. Número ou marcador, página 49: e) Material electrico.
  359. Número ou marcador, página 49: Três) Indústria e outras actividades ligadas a sua actividade principal com devida autorização ou licenciamento pelas entidades competentes obedecendo a legislação em vigor em Moçambique.
  360. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 49: Capitais sociais
  362. Texto do artigo, página 49: O capital social integralmente realizado e subscrito é de cem mil meticais, pertencente a único sócio Jinfu Yao será representado pelo único sócio em cem por cento.
  363. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 49: Aumento do capital
  365. Texto do artigo, página 49: capital poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes, pela incorporação dos suprimentos ou por capitalização de toda parte dos lucros ou das reservas.
  366. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 49: Suprimentos
  368. Texto do artigo, página 49: Não haverá prestação de capital mas o sócio poderá a caixa social os suprimentos de que ela carece, ao juro e demais condições a estabelecer em em assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 49: Administração e gerência
  371. Texto do artigo, página 49: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e positivamente, será exercida por um sóocio Jinfu Yao, que fica designado por administrador, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução do objecto.
  372. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 49: Responsabilidades do gerente
  374. Texto do artigo, página 49: O administrador responde pela empresa, pelos danos a esta causados, por actos ou comissões praticados por preterição dos deveres legais ou contractuais.
  375. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 49: Contas e resultados
  377. Número ou marcador, página 49: Um) anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
  378. Número ou marcador, página 49: Dois) Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas as dispesas e encargos terão a aplicação de acordo com o que é previsto no objecto social.
  379. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 50: Casos omissos
  381. Texto do artigo, página 50: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 50: Maputo,treze de Março de dois mil e quinze.
  383. Texto do artigo, página 50: — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 50: Hayaat Mozambique, S.A.
  385. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100535181 uma sociedade denominada Hayaat Mozambique, S.A.
  386. Texto do artigo, página 50: Entre:
  387. Texto do artigo, página 50: Umair Ishtiaq, natural de Preston, portador do Passaporte n.º 801638921, emitido a dois de Abril de dois mil e onze, pelo IPS, neste acto representado por José Manuel Caldeira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169571J, emitido a vinte de Abril de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Procuração datada de d vinte e nove de Agosto de dois mil e catorze, que ora aqui se junta;
  388. Texto do artigo, página 50: Mohammed Ikhlaq, cidadão natural da Inglaterra, portador do Passaporte n.º 801421820, emitido a vinte e nove de Abril de dois mil e dez, pelo IPS, neste acto representado por Xiluva Gonçalves Nogueira da Costa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101231360C, emitido a dezassete de Junho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Procuração datada de vinte e nove de Agosto de dois mil e catorze, que ora aqui se junta.
  389. Texto do artigo, página 50: Mohammed Ishtiaq, cidadão natural da Inglaterra, portador do Passaporte n.º 801421820, emitido a vinte e nove de Abril de dois mil e dez, pelo IPS, neste acto representado por Xiluva Gonçalves Nogueira da Costa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101231360C, emitido a dezassete de Junho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Procuração datada de vinte e nove de Agosto de dois mil e catorze, que ora aqui se junta.
  390. Texto do artigo, página 50: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade,
  391. Texto do artigo, página 50: que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  392. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  393. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  395. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação Hayaat Mozambique, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  396. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, Bloco 4, Complexo Time Square, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  397. Número ou marcador, página 50: Três) Mediante simples deliberação, pode Administrador Único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  398. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 50: Duração
  400. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
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