III SÉRIE — n.º 237
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 237/2018
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- Número ou marcador, página 9: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ARIAM e frequentar a sede social e suas representações;
- Número ou marcador, página 9: e) Beneficiar das oportunidades de formação e de outros benefícios que sejam criados pela ARIAM; f)Participar em reuniões, debates, e outros fóruns de trocas de experiência da ARIAM;
- Número ou marcador, página 9: g) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas de planos e actividades da ARIAM.
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros fundadores e efectivos da ARIAM:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir o desenvolvimento do projecto; b)Contribuir positivamente na elaboração das normas e regulamentos internos da ARIAM;
- Número ou marcador, página 9: c) Aceitar desempenhar os cargos para os quais for eleito, salvo por força maior;
- Número ou marcador, página 9: d) Realizar com zelo e dedicação os trabalhos que lhe forem confiados na ARIAM;
- Número ou marcador, página 9: e) Recusar a aceitar prestar trabalhos e acções cujos resultados poem em causa os interesses da ARIAM;
- Número ou marcador, página 9: f) Efectuar o pagamento das quotas dentro dos prazos estabelecidos nos regulamentos da ARIAM.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Dever específico dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 9: Os membros fundadores têm o descer de: Preservar e divulgar a história da fundação
- Texto do artigo, página 9: da ARIAM.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Direitos e deveres dos membros honorários
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros honorários têm o direito de:
- Número ou marcador, página 9: a) Designar um representante para o comité de fiscalização da ARIAM; b)Tomar parte das secções da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer ponto da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: c) Frequentar a sede social da ARIAM, tratando-se de pessoa física;
- Número ou marcador, página 9: d) Submeter por escrito ao comité de gestão e de fiscalização qualquer pedido de esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis para a prossecução dos objectivos da ARIAM;
- Número ou marcador, página 9: e) Solicitar a sua admissão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros honorários têm o dever de:
- Texto do artigo, página 9: Apresentar o bom nome e prestígio da ARIAM, abstendo-se de discutir os problemas da associação em fóruns inadequados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Exoneração dos membros
- Número ou marcador, página 9: Um) Todos os membros que pretenderem exonerar-se deverão fazer por escrito, devidamente fundamentado e desde que liquide qualquer dívida contraída durante o período de actividades na ARIAM.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sem limitação do direito de exoneração, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Sanções
- Número ou marcador, página 9: Um) Perdem os seus direitos, todos os membros fundadores e efectivos que:
- Texto do artigo, página 9: Não tenham regularizado o pagamento das suas quotas dentro do prazo estabelecido pelo regulamento interno da ARIAM.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Expulsão dos membros. São expulsos da ARIAM, os membros que:
- Número ou marcador, página 9: a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crime doloso à pena de prisão superior a dois anos de prisão. Se a pena for menor de dois anos, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre a sua manutenção como membro da ARIAM;
- Número ou marcador, página 9: b) Com culpa grave, violar os deveres previstos na lei, no presente estatuto, regulamento, e outras deliberações de órgãos sociais tornadas públicas, sob deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos da ARIAM são:
- Número ou marcador, página 9: i) Presidente da associação; ii) A Assembleia Geral; iii) O Conselho de Direcção; iv) O Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 9: v) A Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Presidente da associação
- Número ou marcador, página 9: Um) O presidente da associação é um órgão representativo da ARIAM, devendo as suas propostas ser aprovadas por voto da maioria simples nas sessões da Assembleia Geral, ou do
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção, no caso de os assuntos serem de carácter urgente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente da associação é eleito por um sufrágio universal da ARIAM por maioria simples de voto e para um mandato de dois anos renováveis uma vez, podendo vir a se recandidatar após quatro anos do seu último mandato. O Presidente da ARIAM é uma pessoa idónea e de respeito, com padrão de moralidade aceite pela comunidade de Alto Molócue.
- Número ou marcador, página 9: Três) No exercício das suas funções, o Presidente da ARIAM é coadjuvado por um Vice-Presidente que o substitui em casos de impedimento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Competências da associação
- Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Nomear e destituir o Presidente do Conselho Fiscal mediante a proposta da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Convocar reuniões da Assembleia Geral e extraordinária, sob proposta do Presidente da Mesa de Assembleia Geral ou um terço dos membros efectivos da ARIAM;
- Número ou marcador, página 9: c) Legitimar a exoneração dos membros sob proposta do Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Cumprir com as tarefas que lhe forem incumbidas pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal da ARIAM;
- Número ou marcador, página 9: e) Cumprir e fazer executar os estatutos da ARIAM e coordenar os planos e as actividades da mesma;
- Número ou marcador, página 9: f) Divulgar e popularizar o prestígio e bom nome da ARIAM junto da comunidade em geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo da ARIAM e é constituído por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e exonerar o presidente da associação, os membros da Mesa da Assembleia Geral, dos Conselhos de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: b) Organizar e dirigir o processo eleitoral conducente à eleição do presidente da Associação, e dos membros dos Conselhos de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar o relatório anual de actividades e contas da ARIAM do seu exercício económico findo;
- Número ou marcador, página 10: d) Aprovar o plano e orçamento anuais da ARIAM e definir o valor de quotas e jóias a pagar;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre as propostas tomadas pelo Presidente da Associação e Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: f) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: g) Alterar o presente estatuto e aprovar os regulamentos internos da ARIAM que entenda convenientes, cuja deliberação deverá ser aprovada por dois terços dos membros votantes;
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a extinção da ARIAM.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 10: Dois) Um Presidente, um Vice-Presidente que o substitui em casos de ausências e impedimentos, um secretário, e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros da Assembleia Geral da são eleitos por um sufrágio universal da ARIAM por maioria simples de voto, para um mandato de dois anos renováveis. Os membros da Mesa da ARIAM são pessoas idóneas e de respeito, com padrão de moralidade aceite pela comunidade de Alto Molócue, mediante proposta do Conselho de Direcção em sessões ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Empossar ou destituir o presidente da associação e os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 10: a) Redigir e assinar as actas das sessões das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 10: b) Praticar todos actos administrativos com perspicaz e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano em sessão dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada conforme os estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á na primeira convocação com pelo menos 75% dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes e na segunda convocação com qualquer número dos membros fundadores e efectivos que convence a sua realização.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia será convocada por anúncio, aviso público, por carta, ou por outros instrumentos legais com uma antecedência de 15 dias para a assembleia ordinária e 7 dias para a extraordinária.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos presentes.
- Número ou marcador, página 10: Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem voto favorável de três quartos do número de todos os membros fundadores e efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 10: Sete) As deliberações sobre a dissolução da ARIAM requerem voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral para um período de dois anos de mandato, sob proposta do presidente da associação, ou membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto por 1 Director, 1 Vice-Presidente, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos presentes na assembleia, cabendo a cada um, voto único.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O exercício de mandatos sucessivos na função é limitado de dois, mais dois anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Administrar e gerir a ARIAM entre duas assembleias gerais e decidir sobre qualquer assunto importante cujos presentes estatutos e a lei não reservam atenção especial;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar a ARIAM activa e passivamente em juízo; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações estatutárias e as da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar e apresentar anualmente o relatório à Assembleia Geral sobre o balanço económico, contactos em exercícios e apresentar plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: e) Adquirir, arrendar ou alienar mediante o parecer do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis julgados importantes para as actividades da ARIAM, em conformidade com a lei sobre o assunto;
- Número ou marcador, página 10: f) Propor a alteração dos Estatutos e submeter à Assembleia Geral os assuntos que achar relevantes;
- Número ou marcador, página 10: g) Praticar actos necessários ao bom funcionamento da ARIAM e com vista ao alcance das suas metas;
- Número ou marcador, página 10: h) Contratar o pessoal técnico e elaborar proposta de regulamentos e submeter à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sessão do Conselho de Direcção é convocada pelo seu director por meio de uma carta ou outro meio formal com 48horas de antecedência, podendo ser reduzido para 24 horas nas sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de fiscalização
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Fiscalização é constituído por três membros sendo: Um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples de voto único dos membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar todos os documentos da ARIAM sempre que julgue pertinente;
- Número ou marcador, página 10: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a serem desenvolvidas pelo Conselho de Direcção nos termos do regulamento interno da ARIAM;
- Número ou marcador, página 10: d) Convocar assembleia extraordinária sob proposta do presidente da associação e da assembleia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Coordenação executiva
- Número ou marcador, página 10: Um) O Coordenador Executivo dirige a coordenação executiva da ARIAM podendo ser ou não membro da ARIAM, mas sendo para todos efeitos, considerado seu colaborador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Coordenador Executivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Criar e organizar os trabalhos da ARIAM;
- Número ou marcador, página 10: b) Exercer a acção disciplinar sobre os membros da ARIAM;
- Número ou marcador, página 10: c) Chefiar os actos de Direcção da ARIAM em conformidade com a lei e com o estatuto; d)Assegurar a administração da ARIAM;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção os relatórios mensais de actividades e balanços da ARIAM.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Representação da ARIAM
- Texto do artigo, página 11: A ARIAM fica obrigada em termos de representação pela:
- Número ou marcador, página 11: a) Assinatura do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Assinatura do Director do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: c) Assinatura do membro do Conselho de Direcção a quem tenha sido delegado poderes para o respectivo acto pelo Director do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: Exercícios financeiros
- Texto do artigo, página 11: O exercício financeiro e económico da ARIAM coincide com o ano civil, ou seja, inicia no dia 1 de Janeiro e termina no dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: A dissolução da ARIAM
- Número ou marcador, página 11: Um) A ARIAM só se dissolve nos casos previstos por lei e por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A proposta da dissolução deve ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 11: Três) A proposta para ser válida, deve ser subscrita por pelo menos 51% dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Decidida a dissolução da ARIAM, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação e respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da ARIAM que deverá ser prioritariamente alocado às instituições nacionais que promovem o mesmo objectivo da ARIAM.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Constituinte
- Texto do artigo, página 11: A assembleia constituinte, para além de aprovação de estatuto da ARIAM, procederá a eleição dos órgãos sociais e designará a data e o local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 11: Os artigos do presente estatuto entram em vigor depois da sua apreciação e aprovação pela assembleia constituinte e pelo governo.
- Texto do artigo, página 11: Quelimane, 8 de Outubro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Reis Campata
- Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Agrícola 3 De Fevereiro de Reis Campata, com sede em Campata Chire, distrito de Morrumbala, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101069389 do Registo das Entidades Legais de Quelimane
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A associação adapta a denominação da
- Texto do artigo, página 11: Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza)
- Texto do artigo, página 11: A Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e definição)
- Número ou marcador, página 11: Um) Associação Agrícola 3 Fevereiro de Campata tem a sua sede social em Campata Chire, distrito de Morrumbala.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação baseia-se nos princípios de ajuda mátua na prestação de serviços para as associações e cooperativas ou outros grupos de camponeses que para tal se organizem ou venham a organizar-se não excluindo também os camponeses dispersos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campatade autonomia relativamente a qualquer entidade política, religiosa, económica, social e tem a tarefa de representar e defender os interesses económicos e sociais dos camponeses e de afirmar a importância do seu papel no desenvolvimento da agricultura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 11: Um) É objectivo Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata garantir uma prestação de serviços aos membros de modo a elevar o nível da produtividade e da produção sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Fornecer meios para a melhoria das operações culturais;
- Número ou marcador, página 11: b) Melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
- Número ou marcador, página 11: c) Dotar de meios técnicos e assistência técnica nas actividades agrícolas e outras por exemplo na produção pecuária e outros aspectos;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir prestação de serviços aos membros das parcelas de que sejam proprietários;
- Número ou marcador, página 11: e) Representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 11: f) Promover acções de formação e de reciclagem dos seus membros;
- Número ou marcador, página 11: g) Promover e difundir técnicas que permitam maior rentabilidade da actividade produtiva dos seus membros;
- Número ou marcador, página 11: h) Promover a comercialização dos factores de produção e de produtos agropecuárias directamente produzidos e geridos pelos membros produtores;
- Número ou marcador, página 11: i) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país ou do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Agrícola 3 de Fevereiro poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A Associação Agrícola 3 de Fevereiro tem o tempo indeterminado a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 3.000,00 MT (três mil meticais), e acha-se realizado nos termos constantes do inventário social e das contribuições dos membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Texto do artigo, página 11: São membros da Associação Agrícola 3 de Fevereiro todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata, associações, cooperativas, e outros grupos de camponeses bem assim as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão)
- Número ou marcador, página 11: Um) Para a admissão de novos membros devera ser apresentada uma proposta assinada por pelo menos dois dos membros fundadores da
- Texto do artigo, página 12: Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata no pleno gozo efectivo dos seus direitos e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A proposta depois de ser examinada pelo conselho da administração são submetidos com o parecer deste órgão a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros só entram no gozo pleno dos seus direitos depois de aprovada a proposta e paga a primeira jóia de cem meticais.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros da Associação Agrícola 3 de Fevereiro Reis Campata pagam as suas quotas mensais de 50,00MT.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Todos os membros tem direito a:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito para órgãos da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata.
- Número ou marcador, página 12: c) Auferir benefícios das actividades ou serviços da Associação Agrícola 3 Fevereiro;
- Número ou marcador, página 12: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela Associação agrícola 3 de Fevereiro verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 12: e) Usar os bens da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata que se destinam a utilização comum dos membros;
- Número ou marcador, página 12: f) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 12: g) Recorrer as decisões da Associação Agrícola 3 de Fevereiro junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos económicos e sociais desta organização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão inclusive;
- Número ou marcador, página 12: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprirem as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da Associação Agrícola 3 de Fevereiro, para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: d) Exercer os cargos para os quais for eleito com zelo, dedicação e competência;
- Número ou marcador, página 12: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que forem incumbidos;
- Número ou marcador, página 12: f) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões da Associação agrícola 3 Fevereiro;
- Número ou marcador, página 12: g) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo para a realização do objecto social ou dos interesses da Associação Agrícola 3 de Fevereiro;
- Número ou marcador, página 12: h) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Associação agrícola 3 Fevereiro;
- Número ou marcador, página 12: i) Manter um comportamento cívico e moral digno com a categoria de membro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 12: A perda de qualidade de membro da Associação Agrícola 3 de Fevereiro pode ser determinada por:
- Número ou marcador, página 12: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 12: b) Advertência escrito;
- Número ou marcador, página 12: c) Exoneração;
- Número ou marcador, página 12: d) Exclusão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Exoneração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A exoneração é da competência da comissão de gestão e só se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da comissão de gestão e do conselho fiscal só poderão exonerar-se após a aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 12: Um) Serão excluídos da Associação Agrícola 3 de Fevereiro os membros que:
- Número ou marcador, página 12: a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crimes dolorosos em pena superior a dois anos de prisão maior;
- Número ou marcador, página 12: b) Tenham cometido a infracção grave e culposa aos estatutos e regulamentos da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de que resultem prejuízos económicos para a mesma; c)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a Associação Agrícola 3 de Fevereiro quando dai resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 12: d) Sendo responsável pelos danos causados à Associação Agrícola 3 de Fevereiro se recusar a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão prevista nas alíneas b), c), e d) só podem ter lugar mediante proposta da
- Texto do artigo, página 12: conselho da administração ou um mínimo de dez membros observados os termos processuais estabelecidos no regulamento e será deliberada em assembleia geral por maioria de três quartos dos membros presentes na assembleia.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da Associação Agrícola 3 de Fevereiro são os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordinárias uma vez por ano a sessão ocorre em Junho em cada ano e os trabalhos são dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir em sessões extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta porcento dos membros inscritos sendo necessária pelo menos a presença de setenta e cinco porcento dos membros nas Assembleias com fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalhos fixada na convocatória, salvo se, estando presentes todos os membros da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata no pleno gozo dos seus direitos concordarem por unanimidade na sua inclusão.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos ou dissolução da Associação Agrícola 3 Fevereiro de Campata exigem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Regulamento interno da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata estabelecera a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Uma) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por dois secretários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pela comissão de gestão ou por seis membros.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao Presidente da Mesa da
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral: Dirigir a Assembleia Geral; Empossar os membros dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: eleitos; Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 13: a) Redigir e assinar as actas das secções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Praticar todos os actos de administração necessários para o bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Definir os estatutos e as suas alterações para serem submetidos a aprovação do órgão competente;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o regulamento e os planos bem como assim as suas alterações;
- Número ou marcador, página 13: c) Eleger ou demitir os membros da Comissão de Gestão e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da comissão de gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: e) Decidir sobre o montante do capital social e da entrada mínima a subscrever por cada membro bem como sobre a forma de sua realização; f)Deliberar sobre a extinção da Associação Agrícola 3 de Fevereiro;
- Número ou marcador, página 13: g) Resolver os casos omissos no regulamento interno da Associação agrícola 3 Fevereiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 13: É o órgão de administração da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata é constituída por quatro membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, eleitos quinquenalmente pela Assembleia Geral com as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 13: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos da Associação Agrícola 3 de Fevereiro;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, o relatório balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: c) Representar a Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata em quaisquer actos ou contactos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 13: d) Administrar o fundo social da Associação Agrícola 3 de Fevereiro e contrair empréstimos sendo necessário;
- Número ou marcador, página 13: e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: f) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação Agrícola 3 de Fevereiro deva participar;
- Número ou marcador, página 13: g) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que respectivamente se mostrem necessários à execução das actividades da Associação Agrícola 3 de Fevereiro, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
- Número ou marcador, página 13: h) Propor a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: i) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes;
- Número ou marcador, página 13: j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação Agrícola 3 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Reunião do Conselho da Administração)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho da Administração reúne ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocatória do seu presidente se for necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Associação Agrícola 3 de Fevereiro, e é composto por três membros eleitos quinquenalmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do conselho fiscal podem participar nas reuniões da comissão de gestão mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Compete a comissão de controlo:
- Número ou marcador, página 13: a) Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 13: b) Analisar a situação financeira e económica da Associação Agrícola 3 de Fevereiro e dar parecer sobre os relatórios das actividades da associação elaborados pela comissão de gestão;
- Número ou marcador, página 13: c) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação ou se há desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 13: d) Zelar em geral pelo cumprimento, por parte da comissão de gestão dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Meios financeiros)
- Texto do artigo, página 13: Constituem meios financeiros da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) As contribuições dos membros para o capital social da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata;
- Número ou marcador, página 13: b) Receitas resultantes das suas actividades, incluindo os pagamentos dos sócios prestados sobre as operações culturais;
- Número ou marcador, página 13: c) Donativos diversos dotados a associação por entidades, individualidades organizações governamentais ou não, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: d) Reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Reserva)
- Texto do artigo, página 13: A Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicações dos resultados)
- Texto do artigo, página 13: O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 13: a) Entre dez a vinte porcentos destinado a reserva para o desenvolvimento económico e social; b)Entre cinco a vinte porcentos destinado a reserva de amortizações;
- Número ou marcador, página 13: c) O restante é para a constituição de caixa de poupança e crédito para benefício dos seus membros e para relançamento em novos projectos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetido à comissão de gestão com pelo
- Texto do artigo, página 14: menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberara sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 14: Três) A proposta para ser válida devem ser subscritas por pelo menos vinte e cinco membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de dissolução da Associação agrícola 3 de Fevereiro, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da união nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Fusão da associação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Fusões)
- Texto do artigo, página 14: Associação Agrícola 3 de Fevereiro, poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Associação)
- Texto do artigo, página 14: A Associação Agrícola 3 Fevereiro Reis Campata poderá associar-se com outros do tipo, a nível local ou nacional.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Todo o omisso será regulado com se necessárias adaptações, pelas disposições da legislação aplicável das associações em geral e às cooperativas em especial no país.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 9 de Novembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Modas SDQ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062295 uma entidade denominada Modas SDQ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: E celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Entre: Mahomed Sidik Ashrafali Mahomed, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100099349A, de nove de Abril de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Ho-Chi-Min, casa número 1625, 2.º andar, bairro de Alto Maé, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação social Modas SDQ - Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede )
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 453, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 14: a) Venda de roupa, calcado, e acessórios;
- Número ou marcador, página 14: b) Malas, cintos e carteiras.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Mahomed Sidik Ashrafali Mahomed.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida por Mahomed Sidik Ashrafali Mahomed, que desde já fica nomeado Administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que fica omisso sera regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: PW – Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062279 uma entidade denominada PW – Import & Export - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Entre: Tarique Suhail Falke, solteiro, maior, natural de Riyadh, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º R8657886, de onze de janeiro de dois mil e dozoite, e válido até onze de Janeiro de dois mil e vinte e oito, emitido pela República da India, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação social PW – Import & Export - Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamed Siade Barre, n.º 1001, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 14: a) Venda a grosso de roupa, calçado usados;
- Número ou marcador, página 14: b) Fardos;
- Número ou marcador, página 14: c) Importação/exportação;
- Número ou marcador, página 14: d) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 15: correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Tarique Suhail Falke.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida por Tarique Suhail Falke, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Fast Track - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 15: no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024148 uma entidade denominada Fast Track – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Entre: Rajjula Youssuf Enjikalayil Haneefa, solteira, maior, natural de Kerala - Índia, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º R9593771, de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezoito, e válido até quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e oito, emitido na República da India, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Modas SDQ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PW – Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fast Track - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Modas NAS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cassyus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Catanga Acomodation, Limitada
- Certidão de registo Electro Ferragem Clm, Limitada
- Certidão de registo RTR Comercial, Limitada
- Certidão de registo Magne Água Service, Limitada
- Certidão de registo Mutare Soluções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Tobias, Limitada
- Certidão de registo Mecaneta Oasis Limitada
- Certidão de registo Rustica – Restaurante, Bar & Lounge, Limitada
- Certidão de registo Amisse Projeções e Construções Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Roof Top Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mongoya Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Top Up, Limitada
- Certidão de registo Bonjua, Limitada
- Certidão de registo Manica Eco-Fauna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Metalúrgica de Chimoio – Sociedade Unipessoal Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Sovende Comercial, Limitada
- Certidão de registo Moz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alif Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbala
- Aviso Governo do Distrito de Morrumbala, 15 de Outubro de 2018. O Administrador de Distrito, Pedro Fazenda Sapange. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Associação dos Transportadores de Passageiros da Zambézia
- Certidão de registo Associação Rádio Infantil de Alto Molócue - ARIAM
- Certidão de registo Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Reis Campata