III SÉRIE — n.º 237

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 237/2018

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Texto do artigo · p. 15 (Denominação e Duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação social Fast Track – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade constitui-se por Tempo Indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A Sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 539, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 15 na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a Administradora assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto Social o exercício de:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de pneus e batérias, filtros e outros acessórios de viaturas; b)Lavagem, balanceamento, alinhamento, mudanças de pneus, filtros e outros serviços de reparações de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação/ exportação;
Número ou marcador · p. 15 d) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente a sócia Rajjula Youssuf Enjikalayil Haneefa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade será exercida por Rajjula Youssuf Enjikalayil Haneefa, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei (omissões).
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica omisso será regulado por Lei da Sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Modas NAS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062287, uma entidade denominada Modas NAS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Nazimin Abdul Satar, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100099358B, de sete de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, casa n.º 1625, 2.º andar A, bairro Central, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação social Modas NAS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede )
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 362, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a administradora assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de roupa, calcado, e acessórios;
Número ou marcador · p. 15 b) Malas, cintos e carteiras.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente à sócia Nazimin Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade será exercida por Nazimin Abdul Satar, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que fica omisso sera regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cassyus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 16 no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026167, uma entidade denominada Cassyus Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada:
Texto do artigo · p. 16 Arnaldo José Manhique, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador do seu Bilhete de Identidade n.º 110100231817I, emitido em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Nkobe, rua 11, quarteirão, casa n.º 746.
Texto do artigo · p. 16 Constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma Sociedade por quotas que se regerá pelos artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Cassyus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede social em cidade da Matola, bairro Nkobe, rua 11, quarteirão, casa n.º 746, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inínicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Agenciamento em marketing;
Número ou marcador · p. 16 b) Aluguer e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 c) Fornecimento de material informático.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a soma de 1 (uma) e única quota.
Texto do artigo · p. 16 Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo José Manhique.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócio único Arnaldo José Manhique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Catanga Acomodation, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857367, uma entidade denominada Catanga Acomodation, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art.º 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Mário Patrício, solteiro, natural de Chimoio, residente em Maputo, bairro Triunfo,
Texto do artigo · p. 16 Rua acordos de Incomáti, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007415N, emitido em 3 de Abril de 2012 em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Milton Botão Francisco Patrício, casado, natural de Chimoio, residente em Maputo, bairro Chamanculo A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100248585I, emitido em 4 de Novembro de 2016 em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Catanga Acomodation, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua acordo de Incomáti, bairro Triunfo, quarteirão 31, casa n.º 27, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de hotelaria e outros serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Aluguer de quartos para hospedagem; e
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de material de hotelaria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital pertencentes ao sócio Mário Patrício e 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Milton Botão Francisco Patrício.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administrador)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador exerce o seu cargo por um (1) ano, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 O balanço e a conta de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Electro Ferragem Clm, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071367, uma entidade denominada Electro Ferragem Clm, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Castigo Lapsone, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101500284155N, residente nesta cidade, natural de Ferra Morrombene, que neste acto outorga por si e em representação dos seus filhos, Domingos Castigo Lapson e Neusa Castigo Lapsone Mahamele, menores, naturais e residentes nesta cidade no exercício do poder parental;
Texto do artigo · p. 17 Monico Castigo Lapson, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110500767292Q, de vinte quatro de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo serviço de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo. Constituem nos termos do artigo 90 do
Texto do artigo · p. 17 Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Electro Ferragem Clm, Limitada, uma sociedade
Texto do artigo · p. 17 por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Moeda, bairro da Polana Cimento número seis, reis do chão, distrito Kampfumu, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar e extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que justifica a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 a)Venda de material eléctrico e ferragem;
Número ou marcador · p. 17 b) Compras e venda de bens mobiliários e imobiliários;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços de consultoria conexos com as referidas actividades;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação finaceira em outras socidade a construir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades conexos desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondentes a soma de quatros quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Castigo Lapsone correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Domingos Castigo Lpson;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, pertencente a sócia Neusa Castigo Lapsone Mahamele, correspondente a dezasseis porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Monico Castigo Lapsone, correspondente a dezasseis vírgula seis porcento do capital.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Podem ser exigidas aos sócio prestações suplementares do capital,até ao
Texto do artigo · p. 17 montante correspondente ao quíntiplu do capital social, desde que deliberada pela vontade unânime de todos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórios onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral ou demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro e livre aos sócios nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade goza de direitos de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar deles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 A quota não poderá no seu todo ou em parte ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação sem prévio concentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, bem como deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade que mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada e gerida por Castigo Lapsone, o qual desde já, fica nomeado como director-geral da mesma, com dispensa da caução, bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de dezembro de cada ano,devendo a adiministração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar qualquer quanto seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 18 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 RTR Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101048217, uma entidade denominada RTR Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Tony Shallop, solteiro, natural de Blama, de nacionalidade Leonêsa, portador do Passaporte número ER005064, emitido pelo
Texto do artigo · p. 18 SEF – Serviço Estrangeiro e Fronteiras, aos 28 de Outubro de 2015, com validade até 25 de Outubro de 2010;
Texto do artigo · p. 18 Bachar Saleh, solteiro, natural de Líbano, de nacionalidade Libanêsa, portadora do DIRE n.º 11LB00040904P, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 20 de Setembro de 2017, com validade até 20 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de RTR Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1588, rés-do-chão, bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 18 a) Extracção mineral e petrolífera;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos de extracção mineral e petrolífera;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos de extracção mineral e petrolífera.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos
Texto do artigo · p. 18 desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a dois (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), pertencente ao Tony Shallop, correspondente a 80%;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente a sócia Bachar Saleh, correspondente a 20%.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Carlos Alberto Cardoso Bessa de Oliveira nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um dos sócios, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 18 As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 18 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Magne Água Service, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075206 uma entidade denominada Magne Água Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Marcos Gouws, de 26 anos de idade, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º A06738885, emitido aos 16 de Maio de 2018, e Daniel Sousa Malenda, de 47 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100601504231B, emitido aos 20 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorga contitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Magne Água Service, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a aprtir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Missevene, posto administrativo de Bela-Vista, distrito de Matutuine, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 Prestação de serviços na área de distribuição de água, fornecimento e manutenção de água.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou construidas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim com associar-se com outras sociedades para persecusão de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Capital social e divisão de quotas ARITGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas, (setenta e cinco porcento), 75% pertencente ao sócio Marcos Gouws e (vinte e cinco porcento) 25% ao sócio Daniel Sousa Malenda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade, dispensada de causão é exercida com ou sem remuneração pelos sócios Marcos Gouws e pelo Daniel Sousa Malenda.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura, dos dois gerentes, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercicio dedurse-ão em primeiro luagar a percentagem
Texto do artigo · p. 19 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo disposição legal em contrário, ó sócio será liquidada e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a)falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represnte a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mutare Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074862 uma entidade denominada Mutare Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Edgar Emanuel Ricardo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164145M, emitido no dia 23 de Abril de 2010;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Ângela Maria Celeste Panguana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500195405B, emitido no dia 5 de Maio de 2010.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adapta a denominação de Mutare Soluções, Limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1223, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto de prestação de serviços nas áreas de comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido pelos sócios Edgar Emanuel Ricardo, com o valor de 3000,00MT (três mil meticais), correspondente 60% do capital e Ângela Maria Celeste Panguana, com o valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sóciogerente Edgar Emanuel Ricardo A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome de sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos e mesma.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Tobias, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069303 uma entidade denominada Tobias, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Ping Lin, solteiro maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00015509P, emitido aos 26 de Julho de 2017, pelo Serviços de Migração Cidade de Maputo, residente no bairro Central, rua Carlos Alberts n.° 33, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumu, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Xuefeng Lin, solteiro maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN000106544Q, emitido aos 14 de Março de 2018, pelo Serviços
Texto do artigo · p. 20 de Migração Cidade de Maputo, residente no bairro Central, rua Carlos Alberts n.°33, rés-dochão, distrito municipal Kampfumu, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Tobias, Limitada, e têm a sua sede no bairro Central, na Avenida Fernão Magalhães n.º 436, 1.º andar, distrito municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade têm por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de materiais de construção; e) Consultoria em várias áreas; f) Indústria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais) representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondente a 90%, pertencente ao sócio Xuefeng Lin.
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10%, pertencente a sócio Ping Lin.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade será exercida pelo socio Xuefeng Lin que desde já fica nomeado sócio administrador da sociedade e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mecaneta Oasis Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014320 uma entidade denominada Mecaneta Oasis Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 21 É constituída entre os outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação social de Mecaneta Oasis, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limidada de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida kim II Sung, n.º 54, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de reprtesentacao social dentro do territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, podem os administradores transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacioal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Denominação e Duração)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social Fast Track – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constitui-se por Tempo Indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  6. Texto do artigo, página 15: A Sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 539, rés-do-chão,
  7. Texto do artigo, página 15: na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a Administradora assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto Social o exercício de:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Venda de pneus e batérias, filtros e outros acessórios de viaturas; b)Lavagem, balanceamento, alinhamento, mudanças de pneus, filtros e outros serviços de reparações de viaturas;
  12. Número ou marcador, página 15: c) Importação/ exportação;
  13. Número ou marcador, página 15: d) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente a sócia Rajjula Youssuf Enjikalayil Haneefa.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida por Rajjula Youssuf Enjikalayil Haneefa, que desde já fica nomeada administradora.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei (omissões).
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica omisso será regulado por Lei da Sociedade vigente na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 15: Modas NAS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062287, uma entidade denominada Modas NAS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  29. Texto do artigo, página 15: Nazimin Abdul Satar, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100099358B, de sete de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, casa n.º 1625, 2.º andar A, bairro Central, na cidade de Maputo.
  30. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social Modas NAS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 15: (Sede )
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 362, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a administradora assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  41. Número ou marcador, página 15: a) Venda de roupa, calcado, e acessórios;
  42. Número ou marcador, página 15: b) Malas, cintos e carteiras.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente à sócia Nazimin Abdul Satar.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  47. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida por Nazimin Abdul Satar, que desde já fica nomeada administradora.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 16: Em tudo que fica omisso sera regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 16: Cassyus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que
  56. Texto do artigo, página 16: no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026167, uma entidade denominada Cassyus Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada:
  57. Texto do artigo, página 16: Arnaldo José Manhique, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador do seu Bilhete de Identidade n.º 110100231817I, emitido em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Nkobe, rua 11, quarteirão, casa n.º 746.
  58. Texto do artigo, página 16: Constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma Sociedade por quotas que se regerá pelos artigos:
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Cassyus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede social em cidade da Matola, bairro Nkobe, rua 11, quarteirão, casa n.º 746, cidade da Matola.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inínicio a partir da data da constituição.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  69. Número ou marcador, página 16: a) Agenciamento em marketing;
  70. Número ou marcador, página 16: b) Aluguer e venda de viaturas;
  71. Número ou marcador, página 16: c) Fornecimento de material informático.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  73. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a soma de 1 (uma) e única quota.
  77. Texto do artigo, página 16: Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo José Manhique.
  78. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócio único Arnaldo José Manhique.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  85. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 16: Catanga Acomodation, Limitada
  91. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857367, uma entidade denominada Catanga Acomodation, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art.º 90, do Código Comercial, entre:
  93. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Mário Patrício, solteiro, natural de Chimoio, residente em Maputo, bairro Triunfo,
  94. Texto do artigo, página 16: Rua acordos de Incomáti, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007415N, emitido em 3 de Abril de 2012 em Maputo;
  95. Texto do artigo, página 16: Segundo. Milton Botão Francisco Patrício, casado, natural de Chimoio, residente em Maputo, bairro Chamanculo A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100248585I, emitido em 4 de Novembro de 2016 em Maputo.
  96. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Catanga Acomodation, Limitada.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua acordo de Incomáti, bairro Triunfo, quarteirão 31, casa n.º 27, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  104. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de hotelaria e outros serviços nomeadamente:
  105. Número ou marcador, página 16: a) Aluguer de quartos para hospedagem; e
  106. Número ou marcador, página 16: b) Venda de material de hotelaria.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital pertencentes ao sócio Mário Patrício e 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Milton Botão Francisco Patrício.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 17: (Administrador)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador exerce o seu cargo por um (1) ano, podendo ser reeleito.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 17: O balanço e a conta de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 17: A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme determinado pelo conselho de administração.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  121. Texto do artigo, página 17: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 17: Electro Ferragem Clm, Limitada
  124. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071367, uma entidade denominada Electro Ferragem Clm, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 17: Entre:
  126. Texto do artigo, página 17: Castigo Lapsone, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101500284155N, residente nesta cidade, natural de Ferra Morrombene, que neste acto outorga por si e em representação dos seus filhos, Domingos Castigo Lapson e Neusa Castigo Lapsone Mahamele, menores, naturais e residentes nesta cidade no exercício do poder parental;
  127. Texto do artigo, página 17: Monico Castigo Lapson, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110500767292Q, de vinte quatro de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo serviço de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo. Constituem nos termos do artigo 90 do
  128. Texto do artigo, página 17: Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos seguintes artigos:
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 17: Denominação social e sede
  131. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Electro Ferragem Clm, Limitada, uma sociedade
  132. Texto do artigo, página 17: por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Moeda, bairro da Polana Cimento número seis, reis do chão, distrito Kampfumu, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar e extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que justifica a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 17: Duração
  135. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 17: Objecto
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  139. Texto do artigo, página 17: a)Venda de material eléctrico e ferragem;
  140. Número ou marcador, página 17: b) Compras e venda de bens mobiliários e imobiliários;
  141. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de consultoria conexos com as referidas actividades;
  142. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação finaceira em outras socidade a construir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferentes da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades conexos desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 17: Capital social
  147. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondentes a soma de quatros quotas desiguais assim distribuídas:
  148. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Castigo Lapsone correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  149. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Domingos Castigo Lpson;
  150. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, pertencente a sócia Neusa Castigo Lapsone Mahamele, correspondente a dezasseis porcento do capital social;
  151. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Monico Castigo Lapsone, correspondente a dezasseis vírgula seis porcento do capital.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) Podem ser exigidas aos sócio prestações suplementares do capital,até ao
  153. Texto do artigo, página 17: montante correspondente ao quíntiplu do capital social, desde que deliberada pela vontade unânime de todos sócios.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórios onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral ou demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso caso as mesmas sejam onerosas.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  157. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro e livre aos sócios nos termos das disposições legais aplicáveis.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade goza de direitos de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar deles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 17: A quota não poderá no seu todo ou em parte ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação sem prévio concentimento da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  163. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, bem como deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade que mostre necessário.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 17: Representação da sociedade
  166. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada e gerida por Castigo Lapsone, o qual desde já, fica nomeado como director-geral da mesma, com dispensa da caução, bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  169. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  172. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de dezembro de cada ano,devendo a adiministração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  176. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  180. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quanto seguintes casos:
  184. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo;
  185. Número ou marcador, página 18: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  188. Texto do artigo, página 18: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  189. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 18: RTR Comercial, Limitada
  191. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101048217, uma entidade denominada RTR Comercial, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 18: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  193. Texto do artigo, página 18: Tony Shallop, solteiro, natural de Blama, de nacionalidade Leonêsa, portador do Passaporte número ER005064, emitido pelo
  194. Texto do artigo, página 18: SEF – Serviço Estrangeiro e Fronteiras, aos 28 de Outubro de 2015, com validade até 25 de Outubro de 2010;
  195. Texto do artigo, página 18: Bachar Saleh, solteiro, natural de Líbano, de nacionalidade Libanêsa, portadora do DIRE n.º 11LB00040904P, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 20 de Setembro de 2017, com validade até 20 de Setembro de 2018.
  196. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  197. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  200. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de RTR Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1588, rés-do-chão, bairro da Malhangalene.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  208. Número ou marcador, página 18: a) Extracção mineral e petrolífera;
  209. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos de extracção mineral e petrolífera;
  210. Número ou marcador, página 18: c) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos de extracção mineral e petrolífera.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 18: (Aquisição de participações)
  214. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos
  215. Texto do artigo, página 18: desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  216. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a dois (2) quotas, assim distribuídas:
  220. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), pertencente ao Tony Shallop, correspondente a 80%;
  221. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente a sócia Bachar Saleh, correspondente a 20%.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  224. Texto do artigo, página 18: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Carlos Alberto Cardoso Bessa de Oliveira nomeado em assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  227. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um dos sócios, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  228. Texto do artigo, página 18: As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  229. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Disposições gerais
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 18: (Balanço e aplicação de resultado)
  232. Número ou marcador, página 18: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  233. Texto do artigo, página 18: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  234. Número ou marcador, página 18: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 18: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 19: Magne Água Service, Limitada
  241. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075206 uma entidade denominada Magne Água Service, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Marcos Gouws, de 26 anos de idade, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º A06738885, emitido aos 16 de Maio de 2018, e Daniel Sousa Malenda, de 47 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100601504231B, emitido aos 20 de Julho de 2018.
  243. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga contitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  244. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  247. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Magne Água Service, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a aprtir da sua constituição.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Missevene, posto administrativo de Bela-Vista, distrito de Matutuine, província de Maputo.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  253. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  256. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  257. Texto do artigo, página 19: Prestação de serviços na área de distribuição de água, fornecimento e manutenção de água.
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  259. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou construidas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim com associar-se com outras sociedades para persecusão de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  260. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Capital social e divisão de quotas ARITGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas, (setenta e cinco porcento), 75% pertencente ao sócio Marcos Gouws e (vinte e cinco porcento) 25% ao sócio Daniel Sousa Malenda.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  265. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade, dispensada de causão é exercida com ou sem remuneração pelos sócios Marcos Gouws e pelo Daniel Sousa Malenda.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura, dos dois gerentes, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  267. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  268. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Disposições gerais
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  271. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  275. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercicio dedurse-ão em primeiro luagar a percentagem
  276. Texto do artigo, página 19: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  279. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo disposição legal em contrário, ó sócio será liquidada e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  283. Texto do artigo, página 19: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a)falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represnte a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  286. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 19: Mutare Soluções, Limitada
  289. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074862 uma entidade denominada Mutare Soluções, Limitada
  290. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  291. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Edgar Emanuel Ricardo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164145M, emitido no dia 23 de Abril de 2010;
  292. Texto do artigo, página 19: Segundo. Ângela Maria Celeste Panguana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500195405B, emitido no dia 5 de Maio de 2010.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  295. Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta a denominação de Mutare Soluções, Limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1223, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 20: Duração
  298. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 20: Objecto
  301. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto de prestação de serviços nas áreas de comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 20: Capital social
  304. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido pelos sócios Edgar Emanuel Ricardo, com o valor de 3000,00MT (três mil meticais), correspondente 60% do capital e Ângela Maria Celeste Panguana, com o valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 40%.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  307. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  310. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 20: Administração
  314. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sóciogerente Edgar Emanuel Ricardo A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  315. Número ou marcador, página 20: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome de sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos e mesma.
  316. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  319. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  323. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  326. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  329. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 20: Tobias, Limitada
  332. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069303 uma entidade denominada Tobias, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  334. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Ping Lin, solteiro maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00015509P, emitido aos 26 de Julho de 2017, pelo Serviços de Migração Cidade de Maputo, residente no bairro Central, rua Carlos Alberts n.° 33, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumu, na cidade de Maputo.
  335. Texto do artigo, página 20: Segundo. Xuefeng Lin, solteiro maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN000106544Q, emitido aos 14 de Março de 2018, pelo Serviços
  336. Texto do artigo, página 20: de Migração Cidade de Maputo, residente no bairro Central, rua Carlos Alberts n.°33, rés-dochão, distrito municipal Kampfumu, na cidade de Maputo.
  337. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  340. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Tobias, Limitada, e têm a sua sede no bairro Central, na Avenida Fernão Magalhães n.º 436, 1.º andar, distrito municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  343. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade têm por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  344. Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos;
  345. Número ou marcador, página 20: b) Venda de produtos alimentares;
  346. Número ou marcador, página 20: c) Venda de materiais de construção; e) Consultoria em várias áreas; f) Indústria.
  347. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 20: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais) representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  351. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondente a 90%, pertencente ao sócio Xuefeng Lin.
  352. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10%, pertencente a sócio Ping Lin.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  355. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  358. Texto do artigo, página 21: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  361. Texto do artigo, página 21: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  364. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida pelo socio Xuefeng Lin que desde já fica nomeado sócio administrador da sociedade e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  367. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  370. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 21: (Ano social e balanços)
  373. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 21: (Fundo de reserva legal)
  376. Texto do artigo, página 21: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  379. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  382. Texto do artigo, página 21: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  385. Texto do artigo, página 21: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  386. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 21: Mecaneta Oasis Limitada
  388. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014320 uma entidade denominada Mecaneta Oasis Limitada.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 21: (Tipo societário)
  391. Texto do artigo, página 21: É constituída entre os outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  394. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de Mecaneta Oasis, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limidada de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  397. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida kim II Sung, n.º 54, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de reprtesentacao social dentro do territorio nacional ou no estrangeiro.
  398. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, podem os administradores transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacioal.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
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