III SÉRIE — n.º 237

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 237/2018

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Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a seguinte prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 21 a) Realização de investimentos no turismo, agricultura, industria, recursos naturais diversos, energia, tecnologias de informação e comunicação, transporte, comunicações, construção civil, saúde e educação;
Número ou marcador · p. 21 b) Formação e treinamento nas áreas de tecnologias de informação, eletricidade, mecânica, carpintaria, serralharia, pintura, construção civil, abastecimento de água, obras públicas, transporte, ambiente, administração pública, contabilidade e recursos minerais e energia;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos de investimentos, gestão, estudos técnicos e económicos e financeiros, investigação, assistência têcnica e aconselhamento;
Número ou marcador · p. 22 d) Desenvolvimento de todo e qualquer tipo de operação ligada a actividade imobiliária e de turismo;
Número ou marcador · p. 22 e) Exercício de qualquer actividade conexa ou subsidiária da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode ainda explorar outro ramo de comércio e indústria desde que permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberaão da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade e constituida por perido indeterminado, tendo para todos os efeitos jurídicos o seu inicio a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 22 Por deliberacao da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou em quaisquer outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente a soma de duas quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Esther Kazilimani Pale, representando 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Estevao Tomas Rafael Pale, representando 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observdas as formalidades legais e estatuárias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os socios gozam do direito de preferência na proporção das participaçõess sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social e dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares além do capital, podendo, porem os sócios fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessação de quotas dos sócios são inteiramente livres, não dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A divisão e cessação de quotas a terceiros estranhos a sociedade é admissivel mas dependente do consentimento da sociedade a qual fica sempre reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de quinze dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão, devendo a sociedade exercer o seu direito de preferência naquele prazo. Se o nao exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O terceiro estranho a sociedade que adquirir a quota, ao querer cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Amortizacao de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou suejeita a providência jurídica ou legal;
Número ou marcador · p. 22 c) No caso de faclência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Aamortização será feita pelo valor da respetiva quota, apurado de acordo com ultimo balanco aprovado em assembleia geral com a correcção resultante deenventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação de balanço e da conta de resultados anuais bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenham sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou concordem também por escrito que dessa forma se delibere mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matérias.
Número ou marcador · p. 22 Três) Com excepção ao estabelecido no número antrerior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, de dissolução da sociedade ou secção ou divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se represnetar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou representante especial por si escolhido, mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no númerio anterior.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisqueres formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam vontade de que a asssemblea se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 22 Seis) As assembleias gerais extraordinárias com os sócios podem ter lugar quantas necessárias.
Número ou marcador · p. 22 Sete) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livros de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ou seus representantes ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer um dos sócios, devendo a convocação ser expedida de carta registada com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sem prejuízo de desposto número 1 do presente artigo, a assembleia geral ordinária e extraordinária podem ser convocadas pelos administradores, sempre que ocorram motivos graves ou urgentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A convocação acima supracitada, deve ser precedida de carta registada ou e-mailcom antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, 100% do capital social, sem prejuizo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nenhum sócio pode er impedido de assistir as reuniões das assembleias gerais, ainda que estejam privados de exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se numa reunião da asssembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu inicio, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito a envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Se dentro de trinta minutos apos a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto a todas as materias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Votação)
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberacões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatuária em contrário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representantes constituído por documento escrito e que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Compete a assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre quaisquer alteracões ao presente estatuto;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre a fusão, decisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Deliberar sobre a exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 23 d) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 23 e) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores;
Número ou marcador · p. 23 f) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demostração de resultados;
Número ou marcador · p. 23 g) Deliberação sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 23 h) Deliberação sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 i) Deliberação sobre outros assuntos que não estejam por disposição estatuária legal compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade; j)Nomeação e aprovação de remuneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 23 k) Aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
Número ou marcador · p. 23 l) Aprovação de orçamento;
Número ou marcador · p. 23 m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 23 n) Determinar sobre a atribuição e distribuição de lucros e em particular fixar dividendos;
Número ou marcador · p. 23 o) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A adminstração da sociedade será exercida por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral. Assim, são indicados os seguintes senhores:
Número ou marcador · p. 23 a) Administrador geral –Esther K. Pale;
Número ou marcador · p. 23 b) Administrador adjunto – Estevão Pale.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Em nenhum caso poderá a administração obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 ( Composição do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) Caso os sócios assim o entendam o conselho fiscal, será composto, por três (3)
Texto do artigo · p. 23 membros efectivos e um (1) suplente, eleito pela assembleia geral, que também designará dentre eles o respectivo Presidente ou por uma empresa de auditoria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Um dos membros efectivos e o membro suplente do conselho fiscal deverão ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas a exercer a sua actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho fiscal, reúne-se trimestralmente e sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração mediante convocação verbal ou por escrito e sem quaisquer formalidades no que respeita a pré-aviso.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir e deliberar validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente,em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O conselho fiscal e o conselho de administração sempre que o interesse social assim o exija poderão ter reniões conjuntas para discussão das actividades da sociedade mantendo cada órgão a sua autonomia.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O exercício das funções de membros não será caucionado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 ( Actas do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 23 As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas próprio, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas fonções e a ser assinada pelos membros presentes ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos presentes ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 ( Auditoria externa)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório opiniões aos administradores e a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 ( Balanço e prestação de contas )
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A conta do resultado do balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pela auditoria.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem com a proposta para a aplicação dos resultados, repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 ( Lucros e reserva legal)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros liquídos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Cinco por cento serão afectos a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo,
Número ou marcador · p. 24 b) O remanescente será distribuido pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 ( Utilização da reserva legal)
Texto do artigo · p. 24 A reserva iegal pode ser utilizada para: a) Incorporar no capital; b) Cobrir parte dos prejuizos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da socidade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou po deliberação dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade , proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão liquigdatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Rustica – Restaurante, Bar & Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071456 uma entidade denominada Rustica - Restaurante, Bar & Lounge, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Carlos Miguel Panguana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714110F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 20 de Dezembro de 2010;
Texto do artigo · p. 24 Vladmir Eugénio Chongo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110102259917M, emitido aos 12 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente constituem, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 24 quotas, que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Rústica - Restaurante, Bar & Lounge, Limitada, que-se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Hamed Skou Toure, n.º 1333, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode transferir-se para outro local, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares nomeadamente: i. Restaurante; bar; cafés; hotéis; catring; complexo turístico.
Número ou marcador · p. 24 b) O exercício de comércio em geral, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 c) A representação de empresas e a mediação comercial, interna e internacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades, nos termos permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel Panguana; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vladmir Eugénio Chongo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social, sempre que esta carecer dos mesmos, nos termos a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão da quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto neste artigo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, e esta reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte e deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividade da sociedade justificarem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão da sociedade será exercida pelos sócios, ficando desde já nomeados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos basta assinatura de um único gerente com anuência por escrito ou não do outro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade perante a banca e outras instituições financeiras, conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações, bem como em actos e contratos que não sejam de mero expediente, é necessária a assinatura dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá constituir mandatários, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação moçambicana aplicável a matéria.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Amisse Projeções e Construções Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029883 uma entidade denominada Amisse Projeções e Construções Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Por contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre Nuno Amisse Melchior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110103991658I, emitido aos 9 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, e reside Avenida Samora Machel, n.º 143, casa n.º 1943, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contracto de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Amisse Projeções e Construções Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 143, casa n.º 1943, cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios, transferí-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência
Texto do artigo · p. 25 considerada a partir da data da assinatura do presente contracto social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer coanexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades na área de construção civil, arquitectura, estrutura hidráulica e electricidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT ( dez mil meticais), e correspondente a uma única quota correspondente:
Texto do artigo · p. 25 Uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Amisse Melchior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezses, mediante deliberação unânime do sócio fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano,para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunirá extaordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral será convocada com antencedência mínima de quinze dias, que verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade sera exercida pelo soció Nuno Amisse Melchior, que fica desde ja nomeado socio gerente e representará
Texto do artigo · p. 25 a sociedade nas suas relações com terceiros , tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de gerencia reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade ,sendo respetiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou a pedido do sócio.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Casa Publicadora do ĺndico – S.A.R.L
Texto do artigo · p. 25 ADENDA
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto no publicado no Bolentim da República, III série, número 60, de 26 de Março de 2018, no seu parágrafo onde se lê: «Casa Publicador do Índico, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Novembro de 2018. Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 25 Roof Top Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezoito, da sociedade, Roof Top Café – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sobre o NUEL 100952831, deliberou a cessão da quota no valor de cem mil meticais que a socia Maylla da Silva Santos possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Rafael Mitchell Rocha.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00), correspondente a uma única quota pertencente ao socio Rafael Mitchell Rocha.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio único Rafael Mitchell Rocha, que fica desde já nomeado administrador. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mongoya Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezoito, exarada de folhas setenta e dois a folhas setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante, Quitéria Fenias Mucambe, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 26 Cessão na totalidade da quota detida pela sócia Kamar Investmets, S.L., no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do novo sócio Javier Riera Taboas, apartando-se deste modo da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Que, em consequência da operada cessão de quotas, entrada do novo sócio e alteração do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que rege a dita sociedade, a qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil e meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Toralla Consultoria e Inversiones, S.L;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil e meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Javier Riera Taboas.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 26 A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Top Up, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Top Up, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 100418886, deliberaram a divisão e cessão de quota no valor de seis mil meticais que o sócio Rui Jorge Fonseca da Costa Campos possuía no capital social da referida sociedade
Texto do artigo · p. 26 e que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor de dois mil meticais que cedeu ao sócio Edmen Faruke Dulá, outra quota no valor de dois mil meticais que cedeu a Claúdio Miguel Pereira Maia e outra restante de dois mil meticais que cedeu a Danilo de Almeida Catoja que entram para a sociedade.
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quota no valor de seis mil meticais que o sócio Rui Jorge Fonseca da Costa Campos possuía cedeu a Edmen Faruke Dulá, Claúdio Miguel Pereira Maia e Danilo de Almeida Catoja.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da cessão e divisão de quotas, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e passa a ser dividida em três quotas desiguais nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de seis mil meticais representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmen Faruke Dulá;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de dois mil meticais representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo de Almeida Catoja;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor de dois mil meticais representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Claúdio Miguel Pereira Maia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio Edmen Faruke Dulá.
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Bonjua, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Bonjua, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100428172, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 57, 1.º andar, cidade de Maputo onde encontravam-se presentes todas as sócias, nomeadamente a sócia Twin City Ecoturismo,
Texto do artigo · p. 26 Lda (“TCE”) titular de uma quota no valor nominal de 19.000,00 MT (dezanove mil Meticais), correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) e a sócia Leopont 295 Properties (PTY) LTD (“LEOPONT”) titular de uma quota no valor nominal de 1,000,00 MT (mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, que deliberaram a divisão e cedência da quota da TCE, em duas quotas diferentes, nomeadamente: (i) uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da Sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade SORANU – Sociedade Unipessoal, Limitada; e (ii) outra quota, no valor nominal de 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais), correspondentes a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social da sociedade, cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri, Limitada, e a cedência da quota da Leopont, no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri, Limitada, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Soranu - Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Nhahri, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Manica Eco-Fauna – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco do mês de Setembro do ano de dois mil e dezoito, lavrada das
Texto do artigo · p. 27 folhas 42 à 44 do livro de notas para escrituras diversas número quarenta, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: José Fernando Lopes Coelho, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Chimoio, no bairro um, LU número dois, Rua Doutor Araújo de Lacerda, casa número quinhentos e setenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100150634Q, de seis de Abril de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil em Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 Por ele foi dito: que pelo presente acto, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Manica Ecofauna – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, zona industrial, na Estrada Nacional número seis, talhão número sessenta e sete A, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por actividade
Texto do artigo · p. 27 principal a gestão de recursos faunísticos. Dois) Consultoria sobre fauna e florestas. Três) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a José Fernando Lopes Coelho.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, que
Texto do artigo · p. 27 fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e é submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso valem as leis em vigor na
Texto do artigo · p. 27 República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 5 de Setembro
Texto do artigo · p. 27 de 2018. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Metalúrgica de Chimoio – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco do mês de Setembro do ano de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 45 à 46 do livro de notas para escritura diversas numero quarenta, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. José Fernando Lopes Coelho, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Chimoio, no bairro um, LU número dois, Rua Doutor Araújo de Lacerda, casa número quinhentos e setenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100150634Q, de seis de Abril de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Yazaldo Vanio da Rocha Coelho, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Chimoio, no bairro número dois, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101009188B, de vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 Por eles foi dito: que o primeiro outorgante, na qualidade de sócio único, decidiu ceder vinte por cento das quotas da sociedade ao segundo outorgante e esta aceita a cessão, passando a
Texto do artigo · p. 27 ser sociedade por quotas de responsabilidade limitada, designada sociedade Metalúrgica de Chimoio, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Na sequência desta decisão, fica alterada o artigo quarto do pacto social, passando mesmo a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subiscrito em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais, contituido em duas quotas, uma de novecentos e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio José Fernado Lopes Coelho, e outra de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Yazalde Vanio da Rocha Lopes Coelho.
Texto do artigo · p. 27 Em quanto não pode ser alterado pela presente escritura, continuam em vigor as disposicoes do pacto social anterior e legislação em vigor, nos casos omissos.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 5 de Setembro
Texto do artigo · p. 27 de 2018. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sovende Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi matrícula na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL101068250, uma entidade denominada Sovende Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É constituída a sociedade Sovende Comercial, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Daniel Ernesto Ambrósio da Silva, solteiro maior, comerciante de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra e residente na cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110377338Q, emitido em dois de Outubro de dois mil dois pela Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Ivan Richard Damas da Silva, solteiro maior, comerciante de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra e residente na cidade de Mocuba, portador de Bilhete de Identificação n.º 040133294L, de cinco de Novembro de dois mil e seis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e que regerá com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adapta a denominação de Sovende Comercial, Limitada, constituído sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Avenida Emília Dausse, na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio de peças e acessórios de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços relacionados com o sector.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão dos sócios desde que obtenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de duzentos mil meticais, integral realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Daniel Ernesto Ambrósio da Silva, com setenta e cinco porcento do capital social, correspondente a cento e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 28 b) Ivan Richard Damas da Silva, com vinte e cinco por cento do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidade estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecerá nas condições por eles fixadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócio Ivan Richard Damas da Silva, que desde já nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente terá os poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 28 As decisões sobre os materiais que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo o mesmo assinado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais (Dissoluções)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois mil e cinco de vinte de Dezembro e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Mocuba, 12 de Novembro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Arlindo Eurico Luciano.
Texto do artigo · p. 28 Moz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Moz Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101069079, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelo presente contracto social e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A presente sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 28 o exercício da seguinte actividades: a)Exploração de recursos mineiros e seus derivados; b)Acomodação e serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 28 c) Serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 28 d) Fornecimento de produtos higiénicos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente com outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquentas mil meticais (250.000,00MT), correspondente à soma de uma quota, pertencente ao sócio único: Lazido Daudo Assebula.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessação ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas, a estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
Número ou marcador · p. 28 Três) O proprietário cedente, deverá avisar por escrito ao mandatário preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo
Texto do artigo · p. 29 sócio único Lazido Daudo Assebula, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porem delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado, outorgando necessários instrumentos de procuração, fixando a duração e âmbito de respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por empregados da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 29 Três) Fica expressamente proibido o seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor. Fianças e abonações ou equivalentes sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Número ou marcador · p. 29 a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a seguinte prestação de serviços:
  2. Número ou marcador, página 21: a) Realização de investimentos no turismo, agricultura, industria, recursos naturais diversos, energia, tecnologias de informação e comunicação, transporte, comunicações, construção civil, saúde e educação;
  3. Número ou marcador, página 21: b) Formação e treinamento nas áreas de tecnologias de informação, eletricidade, mecânica, carpintaria, serralharia, pintura, construção civil, abastecimento de água, obras públicas, transporte, ambiente, administração pública, contabilidade e recursos minerais e energia;
  4. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos de investimentos, gestão, estudos técnicos e económicos e financeiros, investigação, assistência têcnica e aconselhamento;
  5. Número ou marcador, página 22: d) Desenvolvimento de todo e qualquer tipo de operação ligada a actividade imobiliária e de turismo;
  6. Número ou marcador, página 22: e) Exercício de qualquer actividade conexa ou subsidiária da actividade principal.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode ainda explorar outro ramo de comércio e indústria desde que permitidos por lei.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberaão da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade e constituida por perido indeterminado, tendo para todos os efeitos jurídicos o seu inicio a contar da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 22: (Participações em outras empresas)
  14. Texto do artigo, página 22: Por deliberacao da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou em quaisquer outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente a soma de duas quotas subscritas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Esther Kazilimani Pale, representando 50% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Estevao Tomas Rafael Pale, representando 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observdas as formalidades legais e estatuárias.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os socios gozam do direito de preferência na proporção das participaçõess sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social e dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares além do capital, podendo, porem os sócios fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessação de quotas dos sócios são inteiramente livres, não dependendo do consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão e cessação de quotas a terceiros estranhos a sociedade é admissivel mas dependente do consentimento da sociedade a qual fica sempre reservado o direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de quinze dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão, devendo a sociedade exercer o seu direito de preferência naquele prazo. Se o nao exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
  33. Número ou marcador, página 22: Quatro) O terceiro estranho a sociedade que adquirir a quota, ao querer cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
  34. Número ou marcador, página 22: Cinco) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 22: (Amortizacao de quotas)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 22: a) Com o consentimento do titular da quota;
  39. Número ou marcador, página 22: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou suejeita a providência jurídica ou legal;
  40. Número ou marcador, página 22: c) No caso de faclência ou insolvência do sócio.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) Aamortização será feita pelo valor da respetiva quota, apurado de acordo com ultimo balanco aprovado em assembleia geral com a correcção resultante deenventual desvalorização da moeda.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  45. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de administração; e
  47. Número ou marcador, página 22: c) Conselho fiscal.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral dos sócios)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação de balanço e da conta de resultados anuais bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenham sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou concordem também por escrito que dessa forma se delibere mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matérias.
  52. Número ou marcador, página 22: Três) Com excepção ao estabelecido no número antrerior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, de dissolução da sociedade ou secção ou divisão de quotas.
  53. Número ou marcador, página 22: Quatro) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se represnetar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou representante especial por si escolhido, mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no númerio anterior.
  54. Número ou marcador, página 22: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisqueres formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam vontade de que a asssemblea se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  55. Número ou marcador, página 22: Seis) As assembleias gerais extraordinárias com os sócios podem ter lugar quantas necessárias.
  56. Número ou marcador, página 22: Sete) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livros de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ou seus representantes ser reconhecida notarialmente.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 22: (Convocação)
  59. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer um dos sócios, devendo a convocação ser expedida de carta registada com antecedência mínima de 15 dias.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo de desposto número 1 do presente artigo, a assembleia geral ordinária e extraordinária podem ser convocadas pelos administradores, sempre que ocorram motivos graves ou urgentes.
  61. Número ou marcador, página 22: Três) A convocação acima supracitada, deve ser precedida de carta registada ou e-mailcom antecedência mínima de 15 dias.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 23: (Quórum constitutivo)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, 100% do capital social, sem prejuizo do disposto na lei.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) Nenhum sócio pode er impedido de assistir as reuniões das assembleias gerais, ainda que estejam privados de exercer o direito de voto.
  66. Número ou marcador, página 23: Três) Se numa reunião da asssembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu inicio, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito a envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local.
  67. Número ou marcador, página 23: Quatro) Se dentro de trinta minutos apos a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto a todas as materias da ordem de trabalhos.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 23: (Votação)
  70. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberacões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatuária em contrário.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representantes constituído por documento escrito e que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 23: (Poderes da assembleia geral)
  74. Texto do artigo, página 23: Compete a assembleia geral deliberar sobre:
  75. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre quaisquer alteracões ao presente estatuto;
  76. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a fusão, decisão da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre a exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  78. Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
  79. Número ou marcador, página 23: e) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores;
  80. Número ou marcador, página 23: f) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demostração de resultados;
  81. Número ou marcador, página 23: g) Deliberação sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  82. Número ou marcador, página 23: h) Deliberação sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 23: i) Deliberação sobre outros assuntos que não estejam por disposição estatuária legal compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade; j)Nomeação e aprovação de remuneração dos administradores;
  84. Número ou marcador, página 23: k) Aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
  85. Número ou marcador, página 23: l) Aprovação de orçamento;
  86. Número ou marcador, página 23: m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  87. Número ou marcador, página 23: n) Determinar sobre a atribuição e distribuição de lucros e em particular fixar dividendos;
  88. Número ou marcador, página 23: o) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  91. Número ou marcador, página 23: Um) A adminstração da sociedade será exercida por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral. Assim, são indicados os seguintes senhores:
  92. Número ou marcador, página 23: a) Administrador geral –Esther K. Pale;
  93. Número ou marcador, página 23: b) Administrador adjunto – Estevão Pale.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  96. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 23: (Vinculação)
  99. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  100. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  101. Número ou marcador, página 23: b) Em nenhum caso poderá a administração obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  103. Texto do artigo, página 23: ( Composição do conselho fiscal)
  104. Número ou marcador, página 23: Um) Caso os sócios assim o entendam o conselho fiscal, será composto, por três (3)
  105. Texto do artigo, página 23: membros efectivos e um (1) suplente, eleito pela assembleia geral, que também designará dentre eles o respectivo Presidente ou por uma empresa de auditoria.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) Um dos membros efectivos e o membro suplente do conselho fiscal deverão ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas a exercer a sua actividade em Moçambique.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento do conselho fiscal)
  109. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho fiscal, reúne-se trimestralmente e sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração mediante convocação verbal ou por escrito e sem quaisquer formalidades no que respeita a pré-aviso.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir e deliberar validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  111. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente,em caso de empate, voto de qualidade.
  112. Número ou marcador, página 23: Quatro) O conselho fiscal e o conselho de administração sempre que o interesse social assim o exija poderão ter reniões conjuntas para discussão das actividades da sociedade mantendo cada órgão a sua autonomia.
  113. Número ou marcador, página 23: Quatro) O exercício das funções de membros não será caucionado.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 23: ( Actas do conselho fiscal)
  116. Texto do artigo, página 23: As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas próprio, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas fonções e a ser assinada pelos membros presentes ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos presentes ser reconhecida notarialmente.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 23: ( Auditoria externa)
  119. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório opiniões aos administradores e a assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 23: ( Balanço e prestação de contas )
  122. Número ou marcador, página 23: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) A conta do resultado do balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pela auditoria.
  124. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem com a proposta para a aplicação dos resultados, repartição dos lucros e perdas.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 24: ( Lucros e reserva legal)
  127. Texto do artigo, página 24: Os lucros liquídos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  128. Número ou marcador, página 24: a) Cinco por cento serão afectos a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo,
  129. Número ou marcador, página 24: b) O remanescente será distribuido pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 24: ( Utilização da reserva legal)
  132. Texto do artigo, página 24: A reserva iegal pode ser utilizada para: a) Incorporar no capital; b) Cobrir parte dos prejuizos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da socidade)
  135. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou po deliberação dos sócios da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade , proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão liquigdatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme deliberação da assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  140. Número ou marcador, página 24: Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  141. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  142. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 24: Rustica – Restaurante, Bar & Lounge, Limitada
  144. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071456 uma entidade denominada Rustica - Restaurante, Bar & Lounge, Limitada.
  145. Texto do artigo, página 24: Entre:
  146. Texto do artigo, página 24: Carlos Miguel Panguana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714110F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 20 de Dezembro de 2010;
  147. Texto do artigo, página 24: Vladmir Eugénio Chongo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110102259917M, emitido aos 12 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  148. Texto do artigo, página 24: Pelo presente constituem, uma sociedade por
  149. Texto do artigo, página 24: quotas, que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  152. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Rústica - Restaurante, Bar & Lounge, Limitada, que-se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  156. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Hamed Skou Toure, n.º 1333, rés-do-chão.
  157. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode transferir-se para outro local, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  160. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  161. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares nomeadamente: i. Restaurante; bar; cafés; hotéis; catring; complexo turístico.
  162. Número ou marcador, página 24: b) O exercício de comércio em geral, incluindo importação e exportação;
  163. Número ou marcador, página 24: c) A representação de empresas e a mediação comercial, interna e internacional.
  164. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades, nos termos permitidos pela lei.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  168. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel Panguana; e
  169. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vladmir Eugénio Chongo.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital e suprimentos)
  172. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social, sempre que esta carecer dos mesmos, nos termos a fixar pela assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 24: (Cessão da quota)
  175. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  176. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto neste artigo.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  179. Número ou marcador, página 24: Um) Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, e esta reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte e deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
  180. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividade da sociedade justificarem.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 24: (Gestão da sociedade)
  183. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão da sociedade será exercida pelos sócios, ficando desde já nomeados.
  184. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos basta assinatura de um único gerente com anuência por escrito ou não do outro.
  185. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade perante a banca e outras instituições financeiras, conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações, bem como em actos e contratos que não sejam de mero expediente, é necessária a assinatura dos dois gerentes.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 25: (Mandatários)
  188. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 25: (Regime supletivo)
  191. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação moçambicana aplicável a matéria.
  192. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 25: Amisse Projeções e Construções Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029883 uma entidade denominada Amisse Projeções e Construções Unipessoal, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 25: Por contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre Nuno Amisse Melchior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110103991658I, emitido aos 9 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, e reside Avenida Samora Machel, n.º 143, casa n.º 1943, cidade da Matola.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  198. Texto do artigo, página 25: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contracto de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Amisse Projeções e Construções Unipessoal, Limitada.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  201. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 143, casa n.º 1943, cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios, transferí-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 25: (Duração e regime)
  204. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência
  205. Texto do artigo, página 25: considerada a partir da data da assinatura do presente contracto social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  208. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de construção civil.
  209. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer coanexos com o seu objecto principal.
  210. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  211. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades na área de construção civil, arquitectura, estrutura hidráulica e electricidade.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT ( dez mil meticais), e correspondente a uma única quota correspondente:
  215. Texto do artigo, página 25: Uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Amisse Melchior.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  218. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezses, mediante deliberação unânime do sócio fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  221. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano,para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  222. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunirá extaordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio.
  223. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada com antencedência mínima de quinze dias, que verbalmente, quer pela forma escrita.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  226. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade sera exercida pelo soció Nuno Amisse Melchior, que fica desde ja nomeado socio gerente e representará
  227. Texto do artigo, página 25: a sociedade nas suas relações com terceiros , tanto activa como passivamente.
  228. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de gerencia reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade ,sendo respetiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou a pedido do sócio.
  229. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 25: Casa Publicadora do ĺndico – S.A.R.L
  231. Texto do artigo, página 25: ADENDA
  232. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto no publicado no Bolentim da República, III série, número 60, de 26 de Março de 2018, no seu parágrafo onde se lê: «Casa Publicador do Índico, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Novembro de 2018. Técnico, Ilegível
  234. Texto do artigo, página 25: Roof Top Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezoito, da sociedade, Roof Top Café – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sobre o NUEL 100952831, deliberou a cessão da quota no valor de cem mil meticais que a socia Maylla da Silva Santos possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Rafael Mitchell Rocha.
  236. Texto do artigo, página 25: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00), correspondente a uma única quota pertencente ao socio Rafael Mitchell Rocha.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  242. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio único Rafael Mitchell Rocha, que fica desde já nomeado administrador. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  243. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 26: Mongoya Moçambique, Limitada
  245. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezoito, exarada de folhas setenta e dois a folhas setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante, Quitéria Fenias Mucambe, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática dos seguintes actos:
  246. Texto do artigo, página 26: Cessão na totalidade da quota detida pela sócia Kamar Investmets, S.L., no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do novo sócio Javier Riera Taboas, apartando-se deste modo da sociedade.
  247. Texto do artigo, página 26: Que, em consequência da operada cessão de quotas, entrada do novo sócio e alteração do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que rege a dita sociedade, a qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 26: Capital social
  250. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  251. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil e meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Toralla Consultoria e Inversiones, S.L;
  252. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil e meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Javier Riera Taboas.
  253. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2018. —
  254. Texto do artigo, página 26: A Notária Técnica, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 26: Top Up, Limitada
  256. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Top Up, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 100418886, deliberaram a divisão e cessão de quota no valor de seis mil meticais que o sócio Rui Jorge Fonseca da Costa Campos possuía no capital social da referida sociedade
  257. Texto do artigo, página 26: e que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor de dois mil meticais que cedeu ao sócio Edmen Faruke Dulá, outra quota no valor de dois mil meticais que cedeu a Claúdio Miguel Pereira Maia e outra restante de dois mil meticais que cedeu a Danilo de Almeida Catoja que entram para a sociedade.
  258. Texto do artigo, página 26: A cessão de quota no valor de seis mil meticais que o sócio Rui Jorge Fonseca da Costa Campos possuía cedeu a Edmen Faruke Dulá, Claúdio Miguel Pereira Maia e Danilo de Almeida Catoja.
  259. Texto do artigo, página 26: Em consequência da cessão e divisão de quotas, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 26: Capital social
  262. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e passa a ser dividida em três quotas desiguais nos termos que se seguem:
  263. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de seis mil meticais representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmen Faruke Dulá;
  264. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de dois mil meticais representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo de Almeida Catoja;
  265. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de dois mil meticais representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Claúdio Miguel Pereira Maia.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  268. Texto do artigo, página 26: A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio Edmen Faruke Dulá.
  269. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 26: Bonjua, Limitada
  271. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Bonjua, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100428172, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 57, 1.º andar, cidade de Maputo onde encontravam-se presentes todas as sócias, nomeadamente a sócia Twin City Ecoturismo,
  272. Texto do artigo, página 26: Lda (“TCE”) titular de uma quota no valor nominal de 19.000,00 MT (dezanove mil Meticais), correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) e a sócia Leopont 295 Properties (PTY) LTD (“LEOPONT”) titular de uma quota no valor nominal de 1,000,00 MT (mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, que deliberaram a divisão e cedência da quota da TCE, em duas quotas diferentes, nomeadamente: (i) uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da Sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade SORANU – Sociedade Unipessoal, Limitada; e (ii) outra quota, no valor nominal de 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais), correspondentes a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social da sociedade, cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri, Limitada, e a cedência da quota da Leopont, no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri, Limitada, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  276. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Soranu - Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  277. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Nhahri, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 26: Manica Eco-Fauna – Sociedade Unipessoal, Limitada
  280. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco do mês de Setembro do ano de dois mil e dezoito, lavrada das
  281. Texto do artigo, página 27: folhas 42 à 44 do livro de notas para escrituras diversas número quarenta, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: José Fernando Lopes Coelho, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Chimoio, no bairro um, LU número dois, Rua Doutor Araújo de Lacerda, casa número quinhentos e setenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100150634Q, de seis de Abril de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil em Chimoio.
  282. Texto do artigo, página 27: Por ele foi dito: que pelo presente acto, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  285. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Manica Ecofauna – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, zona industrial, na Estrada Nacional número seis, talhão número sessenta e sete A, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo à partir da data da sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  291. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por actividade
  292. Texto do artigo, página 27: principal a gestão de recursos faunísticos. Dois) Consultoria sobre fauna e florestas. Três) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for decidido pelo sócio único.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a José Fernando Lopes Coelho.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  298. Texto do artigo, página 27: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, que
  299. Texto do artigo, página 27: fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  302. Texto do artigo, página 27: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e é submetido à aprovação.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  305. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso valem as leis em vigor na
  309. Texto do artigo, página 27: República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 5 de Setembro
  310. Texto do artigo, página 27: de 2018. — O Notário, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 27: Metalúrgica de Chimoio – Sociedade Unipessoal Limitada
  312. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco do mês de Setembro do ano de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 45 à 46 do livro de notas para escritura diversas numero quarenta, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes:
  313. Texto do artigo, página 27: Primeiro. José Fernando Lopes Coelho, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Chimoio, no bairro um, LU número dois, Rua Doutor Araújo de Lacerda, casa número quinhentos e setenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100150634Q, de seis de Abril de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio.
  314. Texto do artigo, página 27: Segundo. Yazaldo Vanio da Rocha Coelho, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Chimoio, no bairro número dois, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101009188B, de vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio.
  315. Texto do artigo, página 27: Por eles foi dito: que o primeiro outorgante, na qualidade de sócio único, decidiu ceder vinte por cento das quotas da sociedade ao segundo outorgante e esta aceita a cessão, passando a
  316. Texto do artigo, página 27: ser sociedade por quotas de responsabilidade limitada, designada sociedade Metalúrgica de Chimoio, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 27: Na sequência desta decisão, fica alterada o artigo quarto do pacto social, passando mesmo a ter o seguinte teor:
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subiscrito em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais, contituido em duas quotas, uma de novecentos e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio José Fernado Lopes Coelho, e outra de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Yazalde Vanio da Rocha Lopes Coelho.
  320. Texto do artigo, página 27: Em quanto não pode ser alterado pela presente escritura, continuam em vigor as disposicoes do pacto social anterior e legislação em vigor, nos casos omissos.
  321. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 5 de Setembro
  322. Texto do artigo, página 27: de 2018. — O Notário, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 27: Sovende Comercial, Limitada
  324. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi matrícula na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL101068250, uma entidade denominada Sovende Comercial, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 27: É constituída a sociedade Sovende Comercial, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  326. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Daniel Ernesto Ambrósio da Silva, solteiro maior, comerciante de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra e residente na cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110377338Q, emitido em dois de Outubro de dois mil dois pela Identificação Civil de Maputo;
  327. Texto do artigo, página 27: Segundo: Ivan Richard Damas da Silva, solteiro maior, comerciante de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra e residente na cidade de Mocuba, portador de Bilhete de Identificação n.º 040133294L, de cinco de Novembro de dois mil e seis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e que regerá com as cláusulas seguintes:
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  330. Texto do artigo, página 27: A sociedade adapta a denominação de Sovende Comercial, Limitada, constituído sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  333. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Avenida Emília Dausse, na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  334. Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  337. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  338. Número ou marcador, página 28: a) Comércio de veículos automóveis;
  339. Número ou marcador, página 28: b) Comércio de peças e acessórios de veículos automóveis;
  340. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços relacionados com o sector.
  341. Número ou marcador, página 28: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão dos sócios desde que obtenha necessária autorização.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  344. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de duzentos mil meticais, integral realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  345. Número ou marcador, página 28: a) Daniel Ernesto Ambrósio da Silva, com setenta e cinco porcento do capital social, correspondente a cento e cinquenta mil meticais;
  346. Número ou marcador, página 28: b) Ivan Richard Damas da Silva, com vinte e cinco por cento do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidade estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  348. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecerá nas condições por eles fixadas.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  351. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócio Ivan Richard Damas da Silva, que desde já nomeado gerente da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente terá os poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  353. Número ou marcador, página 28: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  356. Texto do artigo, página 28: As decisões sobre os materiais que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo o mesmo assinado.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 28: Disposições finais (Dissoluções)
  359. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  360. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois mil e cinco de vinte de Dezembro e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 28: Mocuba, 12 de Novembro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Arlindo Eurico Luciano.
  362. Texto do artigo, página 28: Moz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Moz Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101069079, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  366. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelo presente contracto social e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  367. Número ou marcador, página 28: Dois) A presente sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  370. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  373. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social
  374. Texto do artigo, página 28: o exercício da seguinte actividades: a)Exploração de recursos mineiros e seus derivados; b)Acomodação e serviços de restauração;
  375. Número ou marcador, página 28: c) Serviços de transporte;
  376. Número ou marcador, página 28: d) Fornecimento de produtos higiénicos.
  377. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  378. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente com outras empresas.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  381. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquentas mil meticais (250.000,00MT), correspondente à soma de uma quota, pertencente ao sócio único: Lazido Daudo Assebula.
  382. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 28: (Suplementares e suprimentos)
  385. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 28: (Cessação ou divisão de quotas)
  388. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  389. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
  390. Número ou marcador, página 28: Três) O proprietário cedente, deverá avisar por escrito ao mandatário preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 28: (Administração da gerência)
  393. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo
  394. Texto do artigo, página 29: sócio único Lazido Daudo Assebula, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porem delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado, outorgando necessários instrumentos de procuração, fixando a duração e âmbito de respectivo mandato.
  395. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por empregados da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
  396. Número ou marcador, página 29: Três) Fica expressamente proibido o seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor. Fianças e abonações ou equivalentes sob pena de responder civil e criminalmente.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  399. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  400. Número ou marcador, página 29: a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
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