III SÉRIE — n.º 237

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 237/2020

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Insígnias)
Texto do artigo · p. 14 A imagem do Centro de Formação Volta à Bíblia será constituída pelas seguintes insígnias:
Número ou marcador · p. 14 a) Nome: Centro de Formação Volta à Bíblia;
Número ou marcador · p. 14 b) Emblema: O símbolo do centro é uma Bíblia aberta na base de uma cruz, com uma chama e uma silhueta coroada na cruz. Ao pé há uma silhueta de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 c) Logo: Mantém os teus olhos em Jesus, Heb 12:2;
Número ou marcador · p. 14 d) Lema: Ensinar para transformar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO NONO (Extinção e dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Centro de Formação Volta à Bíblia extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O património é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos deste centro segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deliberada a dissolução, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Resolução de litígios e Casos Omissos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Qualquer conflito emergente da execução dos presentes estatutos deve privilegiar soluções amigáveis, só se recorrendo a fóruns judiciais depois de esgotadas todas as soluções extrajudiciais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Todos os casos omissos na interpretação do presente estatutos são regulados pelas disposições da lei geral, aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 14 Macia, 15 de Agosto de 2020.
Texto do artigo · p. 14 A.M.G., Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de doze de Novembro de dois mil e vinte, ocorreu na sociedade A.M.G., Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos de Inhambane, Secção Comercial, sob o número 695 (seiscentos e noventa e cinco), a Folhas 53 (cinquenta e três), do Livro C-4 (Quatro), com sede no bairro Josina Machel, quarteirão 9 (nove), cidade de Inhambane, a divisão e transmissão da quota do sócio Abílio Augusto Branquinho Coelho, no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de 11.800,00MT (onze mil e oitocentos meticais), representativa de 59% (cinquenta e nove por cento) do capital social da sociedade, que irá transmitir a favor do senhor Ingilo Nortamo Dalsuco, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação número 110300011980Q, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, residente na Rua da Dinep, número dezoito A, quarteirão número três, Cidade de Maputo, e outra, no valor nominal de 200,00MT (duzentos Meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, a favor da sociedade Winner Services, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo,
Texto do artigo · p. 15 sob NUEL 100039176, com sede na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e catorze, primeiro andar, cidade de Maputo, bem como a transmissão das quotas dos sócios Mário Manuel Ramos Pires, no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, e Maria Margarida Valente de Oliveira no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, a favor do senhor Ingilo Nortamo Dalsuco, e consequentemente a alteração do artigo terceiro dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Ingilo Nortamo Dalsuco;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente a sócia Winner Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Caminhos e Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, da Sociedade Caminhos e Soluções, Limitada, com sede no bairro da Central, Avenida Ahmed Sekou T ouré, n.º 1495 – 1.º andar, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100238020, com capital social de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 15 Estavam presentes todos os sócios, Iris Francelina Marcelo detentora de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, Moisés Garranho Manuel Sitoe detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e Simão Lazaro Mazitemba detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 15 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão das quotas pertencentes aos sócios, Iris Francelina Marcelo, Moisés Garranho Manuel Sitoe e Simão Lazaro Mazitemba cedem na totalidade as suas quotas para os sócios António Mbiza Florêncio e Madalena Júlio Macamo Florêncio, cinquenta porcento e vinte e cinco porcento, respectivamente, para cada um dos sócios.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da cessação efectuada, e alteração a redacção dos artigos quarto e oitavo do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, nos seguintes moldes:
Texto do artigo · p. 15 a)Madalena Júlio Macamo Florêncio - 2.500,00MT, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) António Mbiza Florêncio - 17. 500,00MT, correspondente a 75% do capital social.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio António Mbiza Florêncio, desde já fica nomeado gerente, sem observação de prestação de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela outra sócia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio António Mbiza Florêncio, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum o sócio, gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 CGG Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e sete traço A, do Cartório
Texto do artigo · p. 15 Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada por CGG Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação CGG Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de:
Número ou marcador · p. 15 a) Estruturação e modelagem financeira de projectos imobiliários, projectos no sector da energia, logística, e infra-estruturas, em geral, e infra-estruturas aeroportuárias, em particular;
Número ou marcador · p. 15 b) Representação e agenciamento comercial de entidades, bens, serviços no sector de energia, logística, e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de consultoria e/ ou assessoria técnica em quaisquer das áreas de actividade conexas às actividades mencionadas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à quota da sócia única Chito Awuzie, representativa de cem por cento (100%) do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer administrador ou por um ou mais mandatários da sociedade, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Composição e designação da administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É nomeada administradora a sócia
Texto do artigo · p. 16 única Chito Awuzie. Está conforme. Matola, 14 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 16 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cooperativa Educacional de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada sob NUEL 100888157, uma entidade denominada Cooperativa Educacional de Moçambique, Limitada, a qual reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta o nome de Cooperativa Educacional de Moçambique, Limitada também conhecida por Coopedemo, Lda, com sede em Maputo e criada por tempo indeterminado, ela poderá abrir representações em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa tem por objecto, ministrar jardim-de-infância, educação pré-escolar, escolar, técnico profissional e superior, ministrar cursos técnicos e de formação profissional e artística, educação de adultos, exercer as actividades conexas desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital inicial, subscrito e realizado, é de trinta e seis mil meticais, variável e automaticamente alterado e aumentado, nos casos de admissão de novos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais e administração da cooperativa)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem os órgãos sociais da Coopedemo, Limitada, os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Coopedemo, Lda é representada e administrada pelos membros do Conselho de Direcção, sendo obrigada pela assinatura da presidente e de mais um membro deste órgão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 EcREMI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.° 101423565, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada EcREMI – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Manuel Muátia Gimo, solteiro, maior, natural de Nambui-Moma, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417740N, emitido aos 27 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, quarteirão 5,U/C Amílcar Cabral, Posto Admnistrativo de Muhala. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de EcREMI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, quarteirão 5,U/C, Amílcar Cabral, Posto Admnistrativo de Muhala, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social: Comercialização de todo tipo de mineiras e metais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Manuel Muátia Gimo.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Manuel Muátia Gimo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 9 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Habot Serviços Marítimo, Limitada
Texto do artigo · p. 16 ADENDA
Parágrafo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República n.º 153, de 11 de Agosto de 2020, III Série, na denominação da sociedade, no primeiro parágrafo e no primeiro parágrafo do
Número ou marcador · p. 17 capítulo um, artigo primeiro, onde se lê «Habot Serviço Marítimo, Limitada», deve-se ler «Habot Serviços Marítimo, Limitada».
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Hailan Segurança Privada, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101410242, cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hailan Segurança Privada, Limitada, constituída entre os sócios: Tianfa Qu, solteiro, natural de Liaoning-China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador de DIRE n.º 11CN00003208P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo e Horácio Rui Gucinho, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104769751F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Outubro de 2020. Celebram o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Hailan Segurança Privada, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede, na Estrada Nacional n.º 8, bairro de Mutava-Rex, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura do contrato e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Vigilância patrimonial;
Número ou marcador · p. 17 b) Escolta armada;
Número ou marcador · p. 17 c) Monitoramento, plano físico, plano operacional, plano de contingência;
Número ou marcador · p. 17 d) Curso para profissionais de segurança, portaria tradicional, portaria virtual, e treinamento de porteiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, subdividido em duas partes, uma com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Tianfa Qu e a outra com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Horácio Rui Gucinho.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Tianfa Qu e Horácio Rui Gucinho, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente as assinaturas deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas dos sócios é livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 17 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência dos sócios, arresto, arrolamento ou penhora
Texto do artigo · p. 17 da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 17 As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Lucros
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 17 Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 17 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 13 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Handmade Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101376192, uma entidade denominada Handmade Projects, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Valter Stélio Ângelo Macie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001720073, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de
Texto do artigo · p. 18 Março de 2020, com a validade a 29 de Março de 2021, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene no bairro Cumbeza;
Texto do artigo · p. 18 Deisy Berta Cumbe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100660901Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Agosto de 2016, com a validade a 8 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Ângelo Edésio Macie Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170963N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Julho de 2015, com a validade a 28 de Julho de 2020, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Handmade Projects, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Urbano Ka-Nhlamankulu, rua Major Teixeira Pinto, bairro Chamanculo, quarteirão n.º 1, casa n.º 6, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria em arquitectura, engenharia e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde á soma de três quotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondende a 35% do capital social, pertencente ao sócio Valter Stélio Ângelo Macie;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondende a 35% do capital social, pertencente ao sócio Deisy Berta Cumbe; e
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondende a 30%
Texto do artigo · p. 18 do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Edésio Macie Júnior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O aumento do capital social, esta sujeita as autorizações estabelecidas por lei, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e sujeito à condições por esta determinadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de cotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas por dois administradores, sendo o sócio Valter Macie, como administrador executivo e a sócia Deisy Cumbe como administradora não executiva, os quais terão os mais amplos poderes para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete a estes administrar e representar a sociedade em todos os actos,activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, designadamente, a gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A movimentação das contas bancárias será exercida pelos administradores. Cabe aos administradores, ainda, elaborar e apresentar à assembleia geral o balanço das contas do exercício económico.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os gerentes poderão, achandose necessário e observadas as formalidades pertinentes, delegar a subgerentes, empregados da sociedade, algumas das suas funções, desde que devidamente delimitadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepçao, dirigido aos sócios com antecedência mínima de 15 dias salvo so casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvida a sociedade, a mesma será liquidada conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hua Chang Infrastructure Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101444171, uma entidade denominada Hua Chang Infrastructure Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Nelsa Cremilde Helena Matusse Lado, natural de Lichinga, residente em Maputo, bairro do Triunfo, rua Tenente G.O Tazama, n.º 837, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102261541P, emitido aos 16 de Maio de 2018; e
Texto do artigo · p. 18 Xiaodan Wang, solteira, natural de Hainan, residente em Maputo, bairro da Sommershield, rua Beijo da Mulata, n.º 189, portadora do Passaporte n.º E26826267, emitido aos 5 de Agosto de 2014.
Texto do artigo · p. 18 Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a designação de Hua Chang Infrastructure Engineering, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Beijo da Mulata, Polana Caniço A, casa nº 149, bairro da Sommershield 2, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), equivalente á cinquenta e um por cento, pertencente a Nelsa Cremilde Helena Matusse Lado; b)Uma quota de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), equivalente á quarenta e nove por cento, pertencente a Xiaodan Wang.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a sócia Xiaodan Wang, que fica assim nomeada administradora gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora pode delegar a terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pela administradora ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Jossy Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 19 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101441393, uma entidade denominada Jossy Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Rena Esperança Sebastião Macie Florêncio, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101318829I, com domicílio no quarteirão 80, n.º 3966, província de Maputo, distrito da Matola – bairro de Khongolote; e
Texto do artigo · p. 19 Reginaldo António Florêncio, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100606226N, com domicílio no quarteirão 80, n.º 3966, província de Maputo, distrito da Matola – bairro de Khongolote.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Jossy Comércio & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Autarquia de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, bairro de Central n.º 1491 – rés-do-chão – Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem, por objecto social o exercício de actividades comerciais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio internacional; b)Comércio de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de impressoras, servidores e equipamentos de armazenamento de dados; d)Comércio de material de comunicações e networking;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco, vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 20 f) Salão de beleza;
Número ou marcador · p. 20 g) Gestão de serviços em salão de beleza;
Número ou marcador · p. 20 h) Rente-a-car;
Número ou marcador · p. 20 i) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 20 j) Transporte de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 20 k) Prestação de serviço de consultoria na área de comércio;
Número ou marcador · p. 20 l) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos a actividade de comercial; e
Número ou marcador · p. 20 m) Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada área de comércio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Valor, certificados de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente a Rena Esperança Sebastião Macie Florêncio; e
Número ou marcador · p. 20 b) Outra quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Reginaldo António Florêncio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração da sociedade fica ao
Texto do artigo · p. 20 cargo do senhor Reginaldo António Florêncio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Exercício
Texto do artigo · p. 20 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 L & M Corporate, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423069, uma entidade denominada L & M Corporate, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Lélia Raquel do Rosário Chaves, solteira, maior, natural da Beira e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142687S, emitido aos 3 de Março de 2015, pela Direcção Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Margarida Antónia Tolentino Saldanha, casada com Ângelo Sitole sob regime de bens adquiridos, natural de Ibo e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100145083M, emitido aos 8 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de L & M Corporate, Limitada, e tem a sua sede na rua Henrique Toucha, n.º 95, 1.º andar, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em diversas áreas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio geral e serviços, fornecimento de diversos produtos não especificados, Industria, comércio a grosso ou a retalho de todas classes do CAE- classes das actividades económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) Turismo e recreio, gestão hoteleira, transporte e alojamento; e
Número ou marcador · p. 20 c) Clínica médica, consultas gerais, consultas de especialidades, laboratórios de análises e prestação de serviços de saúde humana e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quasquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 Um. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 1 3.400,00MT (treze mil quatrocentos meticais), correspondente a 67% do capital social, pertencente à sócia Lélia Raquel do Rosário Chaves;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil seiscentos meticais), correspondente a 33%, do capital social, pertencente a sócia Margarida Antónia Tolentino Saldanha.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) As sócias gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 21 Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo das duas sócias, que desde já ficam nomeadas administradoras.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As administradoras têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura das administradoras ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Limeme & Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442896, uma entidade denominada Limeme & Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Alfredo Felisberto Limeme, maior, solteiro, natural de Maputo e residente no quarteirão n.º 4, casa n.º 1 em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100093727I, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola,
Texto do artigo · p. 21 constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Limeme e Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, criado por tempo indeterminado e tem a sua sede localizada no bairro de Campoane Aldeia Localidade Gueguegue, Município de Boane, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto principal, o comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alfredo Felisberto Limeme.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a decisão do sócio ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Alfredo Felisberto Limeme, que desde já é nomeado sócio gerente com dispensa de caução e com poderes para abriga-la em todos os seus actos e contratos não estranhos, porém, poderá se o entender, delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, por via de mandato expresso em procuração com poderes delimitados.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 14: (Insígnias)
  3. Texto do artigo, página 14: A imagem do Centro de Formação Volta à Bíblia será constituída pelas seguintes insígnias:
  4. Número ou marcador, página 14: a) Nome: Centro de Formação Volta à Bíblia;
  5. Número ou marcador, página 14: b) Emblema: O símbolo do centro é uma Bíblia aberta na base de uma cruz, com uma chama e uma silhueta coroada na cruz. Ao pé há uma silhueta de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 14: c) Logo: Mantém os teus olhos em Jesus, Heb 12:2;
  7. Número ou marcador, página 14: d) Lema: Ensinar para transformar.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO (Extinção e dissolução)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) O Centro de Formação Volta à Bíblia extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) O património é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos deste centro segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) Deliberada a dissolução, é nomeada uma comissão liquidatária.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
  13. Texto do artigo, página 14: (Resolução de litígios e Casos Omissos)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) Qualquer conflito emergente da execução dos presentes estatutos deve privilegiar soluções amigáveis, só se recorrendo a fóruns judiciais depois de esgotadas todas as soluções extrajudiciais.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Todos os casos omissos na interpretação do presente estatutos são regulados pelas disposições da lei geral, aplicáveis na República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
  18. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  19. Texto do artigo, página 14: Macia, 15 de Agosto de 2020.
  20. Texto do artigo, página 14: A.M.G., Limitada
  21. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de doze de Novembro de dois mil e vinte, ocorreu na sociedade A.M.G., Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos de Inhambane, Secção Comercial, sob o número 695 (seiscentos e noventa e cinco), a Folhas 53 (cinquenta e três), do Livro C-4 (Quatro), com sede no bairro Josina Machel, quarteirão 9 (nove), cidade de Inhambane, a divisão e transmissão da quota do sócio Abílio Augusto Branquinho Coelho, no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de 11.800,00MT (onze mil e oitocentos meticais), representativa de 59% (cinquenta e nove por cento) do capital social da sociedade, que irá transmitir a favor do senhor Ingilo Nortamo Dalsuco, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação número 110300011980Q, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, residente na Rua da Dinep, número dezoito A, quarteirão número três, Cidade de Maputo, e outra, no valor nominal de 200,00MT (duzentos Meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, a favor da sociedade Winner Services, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo,
  22. Texto do artigo, página 15: sob NUEL 100039176, com sede na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e catorze, primeiro andar, cidade de Maputo, bem como a transmissão das quotas dos sócios Mário Manuel Ramos Pires, no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, e Maria Margarida Valente de Oliveira no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, a favor do senhor Ingilo Nortamo Dalsuco, e consequentemente a alteração do artigo terceiro dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
  23. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Ingilo Nortamo Dalsuco;
  28. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente a sócia Winner Services, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 15: Caminhos e Soluções, Limitada
  31. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, da Sociedade Caminhos e Soluções, Limitada, com sede no bairro da Central, Avenida Ahmed Sekou T ouré, n.º 1495 – 1.º andar, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100238020, com capital social de vinte mil meticais.
  32. Texto do artigo, página 15: Estavam presentes todos os sócios, Iris Francelina Marcelo detentora de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, Moisés Garranho Manuel Sitoe detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e Simão Lazaro Mazitemba detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
  33. Texto do artigo, página 15: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão das quotas pertencentes aos sócios, Iris Francelina Marcelo, Moisés Garranho Manuel Sitoe e Simão Lazaro Mazitemba cedem na totalidade as suas quotas para os sócios António Mbiza Florêncio e Madalena Júlio Macamo Florêncio, cinquenta porcento e vinte e cinco porcento, respectivamente, para cada um dos sócios.
  34. Texto do artigo, página 15: Em consequência da cessação efectuada, e alteração a redacção dos artigos quarto e oitavo do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção.
  35. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  37. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, nos seguintes moldes:
  39. Texto do artigo, página 15: a)Madalena Júlio Macamo Florêncio - 2.500,00MT, correspondente a 25% do capital social;
  40. Número ou marcador, página 15: b) António Mbiza Florêncio - 17. 500,00MT, correspondente a 75% do capital social.
  41. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio António Mbiza Florêncio, desde já fica nomeado gerente, sem observação de prestação de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela outra sócia.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio António Mbiza Florêncio, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum o sócio, gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
  47. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 15: CGG Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e sete traço A, do Cartório
  50. Texto do artigo, página 15: Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada por CGG Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
  51. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  52. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede social e duração)
  53. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação CGG Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  55. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de:
  57. Número ou marcador, página 15: a) Estruturação e modelagem financeira de projectos imobiliários, projectos no sector da energia, logística, e infra-estruturas, em geral, e infra-estruturas aeroportuárias, em particular;
  58. Número ou marcador, página 15: b) Representação e agenciamento comercial de entidades, bens, serviços no sector de energia, logística, e infra-estruturas;
  59. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de consultoria e/ ou assessoria técnica em quaisquer das áreas de actividade conexas às actividades mencionadas nas alíneas anteriores.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  61. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o objecto.
  62. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  63. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à quota da sócia única Chito Awuzie, representativa de cem por cento (100%) do respectivo capital social.
  65. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  66. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer administrador ou por um ou mais mandatários da sociedade, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  68. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  69. Texto do artigo, página 16: (Composição e designação da administração)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador único.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) É nomeada administradora a sócia
  72. Texto do artigo, página 16: única Chito Awuzie. Está conforme. Matola, 14 de Outubro de 2020. —
  73. Texto do artigo, página 16: A Notária, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 16: Cooperativa Educacional de Moçambique, Limitada
  75. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada sob NUEL 100888157, uma entidade denominada Cooperativa Educacional de Moçambique, Limitada, a qual reger-se-á pelos seguintes artigos:
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 16: (Denominação sede e duração)
  78. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o nome de Cooperativa Educacional de Moçambique, Limitada também conhecida por Coopedemo, Lda, com sede em Maputo e criada por tempo indeterminado, ela poderá abrir representações em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  81. Texto do artigo, página 16: A cooperativa tem por objecto, ministrar jardim-de-infância, educação pré-escolar, escolar, técnico profissional e superior, ministrar cursos técnicos e de formação profissional e artística, educação de adultos, exercer as actividades conexas desde que permitidas por lei.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 16: O capital inicial, subscrito e realizado, é de trinta e seis mil meticais, variável e automaticamente alterado e aumentado, nos casos de admissão de novos cooperativistas.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais e administração da cooperativa)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem os órgãos sociais da Coopedemo, Limitada, os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) A Coopedemo, Lda é representada e administrada pelos membros do Conselho de Direcção, sendo obrigada pela assinatura da presidente e de mais um membro deste órgão.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  92. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 16: EcREMI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.° 101423565, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada EcREMI – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Manuel Muátia Gimo, solteiro, maior, natural de Nambui-Moma, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417740N, emitido aos 27 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, quarteirão 5,U/C Amílcar Cabral, Posto Admnistrativo de Muhala. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 16: Denominação
  97. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de EcREMI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 16: Sede
  100. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, quarteirão 5,U/C, Amílcar Cabral, Posto Admnistrativo de Muhala, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 16: Objecto
  103. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social: Comercialização de todo tipo de mineiras e metais.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  105. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  106. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 16: Capital social
  109. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Manuel Muátia Gimo.
  110. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  113. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Manuel Muátia Gimo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  114. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  115. Texto do artigo, página 16: Nampula, 9 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 16: Habot Serviços Marítimo, Limitada
  117. Texto do artigo, página 16: ADENDA
  118. Parágrafo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República n.º 153, de 11 de Agosto de 2020, III Série, na denominação da sociedade, no primeiro parágrafo e no primeiro parágrafo do
  119. Número ou marcador, página 17: capítulo um, artigo primeiro, onde se lê «Habot Serviço Marítimo, Limitada», deve-se ler «Habot Serviços Marítimo, Limitada».
  120. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 17: Hailan Segurança Privada, Limitada
  122. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101410242, cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hailan Segurança Privada, Limitada, constituída entre os sócios: Tianfa Qu, solteiro, natural de Liaoning-China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador de DIRE n.º 11CN00003208P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo e Horácio Rui Gucinho, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104769751F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Outubro de 2020. Celebram o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 17: Denominação
  125. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Hailan Segurança Privada, Limitada.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 17: Sede
  128. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede, na Estrada Nacional n.º 8, bairro de Mutava-Rex, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura do contrato e o tempo da sua duração é indeterminado.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 17: Objecto
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  133. Número ou marcador, página 17: a) Vigilância patrimonial;
  134. Número ou marcador, página 17: b) Escolta armada;
  135. Número ou marcador, página 17: c) Monitoramento, plano físico, plano operacional, plano de contingência;
  136. Número ou marcador, página 17: d) Curso para profissionais de segurança, portaria tradicional, portaria virtual, e treinamento de porteiros.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  138. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  140. Texto do artigo, página 17: Capital
  141. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, subdividido em duas partes, uma com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Tianfa Qu e a outra com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Horácio Rui Gucinho.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  145. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Tianfa Qu e Horácio Rui Gucinho, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente as assinaturas deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  149. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas dos sócios é livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  152. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  155. Texto do artigo, página 17: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência dos sócios, arresto, arrolamento ou penhora
  156. Texto do artigo, página 17: da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 17: Assembleias gerais
  159. Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 17: Lucros
  162. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  165. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade dos sócios.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 17: Interdição ou morte
  168. Texto do artigo, página 17: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 17: Disposições gerais
  171. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  172. Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  175. Texto do artigo, página 17: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
  176. Texto do artigo, página 17: Nampula, 13 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 17: Handmade Projects, Limitada
  178. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101376192, uma entidade denominada Handmade Projects, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  180. Texto do artigo, página 18: Valter Stélio Ângelo Macie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001720073, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de
  181. Texto do artigo, página 18: Março de 2020, com a validade a 29 de Março de 2021, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene no bairro Cumbeza;
  182. Texto do artigo, página 18: Deisy Berta Cumbe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100660901Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Agosto de 2016, com a validade a 8 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo;
  183. Texto do artigo, página 18: Ângelo Edésio Macie Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170963N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Julho de 2015, com a validade a 28 de Julho de 2020, residente na cidade de Maputo.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  186. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Handmade Projects, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Urbano Ka-Nhlamankulu, rua Major Teixeira Pinto, bairro Chamanculo, quarteirão n.º 1, casa n.º 6, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  189. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria em arquitectura, engenharia e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  192. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde á soma de três quotas divididas da seguinte maneira:
  193. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondende a 35% do capital social, pertencente ao sócio Valter Stélio Ângelo Macie;
  194. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondende a 35% do capital social, pertencente ao sócio Deisy Berta Cumbe; e
  195. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondende a 30%
  196. Texto do artigo, página 18: do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Edésio Macie Júnior.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  199. Texto do artigo, página 18: O aumento do capital social, esta sujeita as autorizações estabelecidas por lei, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e sujeito à condições por esta determinadas.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  202. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de cotas)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  209. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  212. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas por dois administradores, sendo o sócio Valter Macie, como administrador executivo e a sócia Deisy Cumbe como administradora não executiva, os quais terão os mais amplos poderes para a execução e realização do objecto social.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a estes administrar e representar a sociedade em todos os actos,activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, designadamente, a gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  214. Número ou marcador, página 18: Três) A movimentação das contas bancárias será exercida pelos administradores. Cabe aos administradores, ainda, elaborar e apresentar à assembleia geral o balanço das contas do exercício económico.
  215. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os gerentes poderão, achandose necessário e observadas as formalidades pertinentes, delegar a subgerentes, empregados da sociedade, algumas das suas funções, desde que devidamente delimitadas.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  218. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepçao, dirigido aos sócios com antecedência mínima de 15 dias salvo so casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  220. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou pelo conselho de administração.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  223. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na legislação aplicável.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvida a sociedade, a mesma será liquidada conforme a legislação aplicável.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  227. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  228. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 18: Hua Chang Infrastructure Engineering, Limitada
  230. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101444171, uma entidade denominada Hua Chang Infrastructure Engineering, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  232. Texto do artigo, página 18: Nelsa Cremilde Helena Matusse Lado, natural de Lichinga, residente em Maputo, bairro do Triunfo, rua Tenente G.O Tazama, n.º 837, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102261541P, emitido aos 16 de Maio de 2018; e
  233. Texto do artigo, página 18: Xiaodan Wang, solteira, natural de Hainan, residente em Maputo, bairro da Sommershield, rua Beijo da Mulata, n.º 189, portadora do Passaporte n.º E26826267, emitido aos 5 de Agosto de 2014.
  234. Texto do artigo, página 18: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes claúsulas:
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  237. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a designação de Hua Chang Infrastructure Engineering, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  243. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Beijo da Mulata, Polana Caniço A, casa nº 149, bairro da Sommershield 2, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  246. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), assim distribuídos:
  251. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), equivalente á cinquenta e um por cento, pertencente a Nelsa Cremilde Helena Matusse Lado; b)Uma quota de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), equivalente á quarenta e nove por cento, pertencente a Xiaodan Wang.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  254. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  257. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  259. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  260. Número ou marcador, página 19: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  261. Número ou marcador, página 19: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a sócia Xiaodan Wang, que fica assim nomeada administradora gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora pode delegar a terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pela administradora ou pelos sócios.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  272. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  273. Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  276. Texto do artigo, página 19: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2020. —
  278. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 19: Jossy Comércio & Serviços, Limitada
  280. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada
  281. Texto do artigo, página 19: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101441393, uma entidade denominada Jossy Comércio & Serviços, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  283. Texto do artigo, página 19: Rena Esperança Sebastião Macie Florêncio, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101318829I, com domicílio no quarteirão 80, n.º 3966, província de Maputo, distrito da Matola – bairro de Khongolote; e
  284. Texto do artigo, página 19: Reginaldo António Florêncio, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100606226N, com domicílio no quarteirão 80, n.º 3966, província de Maputo, distrito da Matola – bairro de Khongolote.
  285. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  286. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 19: (Forma e denominação)
  289. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Jossy Comércio & Serviços, Limitada.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  292. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Autarquia de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, bairro de Central n.º 1491 – rés-do-chão – Moçambique.
  293. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  294. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  300. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem, por objecto social o exercício de actividades comerciais, nomeadamente:
  301. Número ou marcador, página 20: a) Comércio internacional; b)Comércio de equipamento informático;
  302. Número ou marcador, página 20: c) Venda de impressoras, servidores e equipamentos de armazenamento de dados; d)Comércio de material de comunicações e networking;
  303. Número ou marcador, página 20: e) Comércio de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco, vestuário e calçado;
  304. Número ou marcador, página 20: f) Salão de beleza;
  305. Número ou marcador, página 20: g) Gestão de serviços em salão de beleza;
  306. Número ou marcador, página 20: h) Rente-a-car;
  307. Número ou marcador, página 20: i) Transporte de passageiros;
  308. Número ou marcador, página 20: j) Transporte de mercadorias diversas;
  309. Número ou marcador, página 20: k) Prestação de serviço de consultoria na área de comércio;
  310. Número ou marcador, página 20: l) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos a actividade de comercial; e
  311. Número ou marcador, página 20: m) Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada área de comércio.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  313. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 20: (Valor, certificados de quotas)
  316. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  318. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente a Rena Esperança Sebastião Macie Florêncio; e
  319. Número ou marcador, página 20: b) Outra quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Reginaldo António Florêncio.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  322. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 20: Forma de obrigar
  325. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
  326. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração da sociedade fica ao
  328. Texto do artigo, página 20: cargo do senhor Reginaldo António Florêncio.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 20: Exercício
  331. Texto do artigo, página 20: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  334. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  338. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 20: L & M Corporate, Limitada
  341. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423069, uma entidade denominada L & M Corporate, Limitada.
  342. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  343. Texto do artigo, página 20: Lélia Raquel do Rosário Chaves, solteira, maior, natural da Beira e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142687S, emitido aos 3 de Março de 2015, pela Direcção Identificação Civil de Maputo;
  344. Texto do artigo, página 20: Margarida Antónia Tolentino Saldanha, casada com Ângelo Sitole sob regime de bens adquiridos, natural de Ibo e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100145083M, emitido aos 8 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  345. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  348. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de L & M Corporate, Limitada, e tem a sua sede na rua Henrique Toucha, n.º 95, 1.º andar, nesta cidade de Maputo.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 20: Duração
  351. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 20: Objecto
  354. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em diversas áreas nomeadamente:
  355. Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral e serviços, fornecimento de diversos produtos não especificados, Industria, comércio a grosso ou a retalho de todas classes do CAE- classes das actividades económicas, com importação e exportação;
  356. Número ou marcador, página 20: b) Turismo e recreio, gestão hoteleira, transporte e alojamento; e
  357. Número ou marcador, página 20: c) Clínica médica, consultas gerais, consultas de especialidades, laboratórios de análises e prestação de serviços de saúde humana e outros serviços afins.
  358. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quasquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 20: Capital social
  362. Texto do artigo, página 20: Um. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais:
  363. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 1 3.400,00MT (treze mil quatrocentos meticais), correspondente a 67% do capital social, pertencente à sócia Lélia Raquel do Rosário Chaves;
  364. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil seiscentos meticais), correspondente a 33%, do capital social, pertencente a sócia Margarida Antónia Tolentino Saldanha.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  367. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 21: Três) As sócias gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  370. Texto do artigo, página 21: Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 21: Administração
  373. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo das duas sócias, que desde já ficam nomeadas administradoras.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) As administradoras têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  375. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura das administradoras ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  378. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  381. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 21: Limeme & Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442896, uma entidade denominada Limeme & Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 21: Alfredo Felisberto Limeme, maior, solteiro, natural de Maputo e residente no quarteirão n.º 4, casa n.º 1 em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100093727I, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola,
  386. Texto do artigo, página 21: constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 21: Denominação, duração e sede
  389. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Limeme e Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, criado por tempo indeterminado e tem a sua sede localizada no bairro de Campoane Aldeia Localidade Gueguegue, Município de Boane, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  392. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto principal, o comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 21: Capital social e transmissão de quotas
  395. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alfredo Felisberto Limeme.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a decisão do sócio ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  397. Número ou marcador, página 21: Três) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  400. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Alfredo Felisberto Limeme, que desde já é nomeado sócio gerente com dispensa de caução e com poderes para abriga-la em todos os seus actos e contratos não estranhos, porém, poderá se o entender, delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, por via de mandato expresso em procuração com poderes delimitados.
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