III SÉRIE — n.º 237

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 237/2020

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Balanço das contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a sua conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente a ser definido por uma Comissão
Texto do artigo · p. 21 de Remunerações com a aprovação da gerência e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 M&C Aviation Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra dois mil e vinte, de oito de Setembro de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade M&C Aviation Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100966875, as sócias que a compõem deliberaram a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Marsal Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento quarenta e quatro a folhas cento quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Ivo Alfredo Mazive, Conservador e Notário Superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social onde altera o artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
Texto do artigo · p. 22 duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Manuel António Ribeiro de Sousa; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Miguel Marques Regado.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 22 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dois de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e vinte. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 juízo ou fora dele, compete ao sócio único e administrador o senhor Horácio Nelson Chung, desde já nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios ou sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade, para a prática de determinados actos ou categorias de actos a delegar, para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 22 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 cinco (5), dez (10), cinquenta (50), e múltiplos de cinquenta (50) acções, sendo permitidas a sua concentração e fraccionamento.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os títulos representativos de acções, provisórios ou definitivos, bem como o livro de registo de acções, são assinados por dois administradores, por um administrador e um mandatário designado pela sociedade, ou por dois mandatários designados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Seis) As assinaturas dos administradores pode ser substituída por reprodução mecânica ou chancela.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito a voto, susceptíveis de remição, dentro dos limites legais e nas condições que vierem a ser fixadas pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 22 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Maushen’s Auto Service, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois do mês de Agosto do ano de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Maushen’s Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.o 100093979, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, face essas alteram - se desde já os artigos primeiro, quarto, e nono, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Maushen’s Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 .........................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a quota única, pertencente ao sócio único e administrador Horácio Nelson Chung.
Texto do artigo · p. 22 ..........................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em
Texto do artigo · p. 22 MD-Modus Digital, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezoito de Setembro de dois mil e vinte da sociedade MD-Modus Digital, S.A., registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101079406, com o capital social de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado, foi deliberado o aumento de capital social para dez milhões e quinhentos mil meticais, integralmente subscrito, e a realizar por recurso a novas entradas em dinheiro ou por incorporação de suprimentos a prestar pelos accionistas na proporção das participações sociais.
Texto do artigo · p. 22 Deste modo, passando o artigo quinto dos estatutos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.500.000,00MT (dez milhões e quinhentos mil meticais), encontrando-se representado por 42000 acções ordinárias, com valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), cada uma.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções representativas do capital social são tituladas e nominativas.
Número ou marcador · p. 22 Três) As acções emitidas pela sociedade poderão ser convertidas, a todo o tempo, em acções ao portador e em acções escriturais, sendo as tituladas e as escriturais reciprocamente convertíveis, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As acções podem ser representadas por títulos de uma (1),
Texto do artigo · p. 22 Mozambique Investment Bank, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101429245, uma entidade denominada Mozambique Investment Bank, S.A.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada Mozambique Investment Bank, S.A.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na rua Vila Namuali, n.º 94, rés-do-chão, esquerdo, na cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A Mozambique Investment Bank, S.A. é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Recepção, do público, de depósitos ou outros fundos reembolsáveis;
Número ou marcador · p. 23 b) Operações de crédito, incluindo concessão de garantias e outros compromissos;
Número ou marcador · p. 23 c) Operações de pagamento;
Número ou marcador · p. 23 d) Emissão e gestão de meios de pagamento, tais como cartões de crédito, cheques de viagem e cartas de crédito;
Número ou marcador · p. 23 e) Transacções, por conta própria ou alheia, sobre instrumentos do mercado monetário, financeiro e cambial;
Número ou marcador · p. 23 f) Participação em emissões e colocações de valores mobiliários e prestação de serviços correlativos;
Número ou marcador · p. 23 g) Consultoria, guarda, administração e gestão de carteiras de valores mobiliários;
Número ou marcador · p. 23 h) Operações sobre metais preciosos, nos termos estabelecidos pela legislação;
Número ou marcador · p. 23 i) Tomada de participações no capital de sociedades;
Número ou marcador · p. 23 j) Comercialização de contratos de seguro;
Número ou marcador · p. 23 k) Aluguer de cofres e guarda de valores;
Número ou marcador · p. 23 l) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, de estratégia
Número ou marcador · p. 23 m) Empresarial e questões conexas;
Número ou marcador · p. 23 n) Outras operações análogas e que a lei não lhes proíba; e
Número ou marcador · p. 23 o) Locação financeira e factoring 3, quando especificamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, serem nacionais ou subordinadas às normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II De capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 5.000.000.00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em dezassete mil acções no valor nominal de cem mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
Número ou marcador · p. 23 Três) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo critérios a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Emissão de novas acções
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado de valores.
Número ou marcador · p. 23 Três) Está sujeito a registo comercial cada emissão de obrigações, bem como de cada série de obrigações, estando a emissão do respectivo título dependente do referido registo comercial.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os títulos representativos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Aquisição de acções e obrigações pela sociedade
Texto do artigo · p. 23 Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações e acções próprias e realizar sobre estas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua amortização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Empréstimos
Número ou marcador · p. 23 Um) Por deliberação do conselho de administração, poderá a sociedade receber empréstimos dos accionistas, remuneráveis ou não, nas condições a fixar contratualmente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo interesse dos accionistas em questão, os empréstimos concedidos pelos accionistas à sociedade, nos termos do número anterior, poderão ser convertidos em acções ou obrigações, nos termos e condições a fixar pela Assembleia Geral, sob administração, obtido parecer favorável do conselho.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Alienação de acções
Número ou marcador · p. 23 Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a quem estejam vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É livre a transmissão de acções entre os accionistas ou para as sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o ceden te, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação a sociedade, nem
Texto do artigo · p. 23 o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes. Três) O accionista que deseje alienar ou
Texto do artigo · p. 23 ceder qualquer acção, deverá comunicá-lo por escrito ao Conselho de Administração, que passará o correspondente recibo, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço e as condições, e o nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a alienação ou cedência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Conselho de Administração deliberará no prazo de dez dias se a sociedade opta ou não pela aquisição e, não querendo usar do direito de preferência, avisará, por carta registada, os accionistas que tenham acções averbadas na sede da sociedade para, no prazo de vinte dias a contar da recepção do aviso, declararem, também por carta registada, se querem ou não usar desse direito.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Quando mais de um accionista declarar estar interessado em adquirir as acções oferecidas, essas acções serão atribuídas aos mesmos proporcionalmente ao número de acções que possuam e as remanescentes serão atribuídas ao accionista com maior número de acções em seu nome.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Decorrido o prazo de vinte dias referido no número quatro supra, o Conselho de Administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que exerceram o direito de preferência, do número de acções que cada um deles pretenda adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem
Texto do artigo · p. 24 superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o Conselho de Administração à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 24 Sete) No caso de nem a sociedade nem os accionistas exercerem o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número dois, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
Número ou marcador · p. 24 Oito) Não havendo títulos emitidos, o Conselho de Administração emitirá documento que ateste a qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 24 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada pelo Conselho de Administração para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Poderá a Assembleia Geral criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Eleição
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela assembleia geral, podendo ser accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A eleição dos membros dos corpos sociais é feita por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição pelas vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à designação de quem deva substituí-los, estando dispensados de prestar caução relativamente ao desempenho dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não iniciar o exercício de funções nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato, excepto se o impedimento resultar de facto não a si imputável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Pessoa colectiva nos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar, em sua representação, por carta registada ou telefax dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em seu nome, respondendo a sociedade ou a pessoa colectiva solidariamente pelos actos praticados pela pessoa designada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante ou deve logo indicar mais de uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se, todavia, para o cargo do Conselho Fiscal, as disposições da legislação apropriada aplicável.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Composição da Mesa
Número ou marcador · p. 24 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, administração, directoria e técnicos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aviso convocatório
Número ou marcador · p. 24 Um) O aviso convocatório da Assembleia Geral deverá ser publicado com, pelo menos, quinze dias de ante cedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior ou, quando tal não seja possível, por meio de publicação, em três edições consecutivas, no jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 24 Três) As assembleias gerais poderão funcionar, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a cinquenta por cento do capital, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum maior.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os interessados ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia geral universal, sem observância de formalidades prévias, salvo no caso de nomeação de liquidatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Suspensão da assembleia
Texto do artigo · p. 24 Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível por qualquer motivo justificável dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de convocação ou publicidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Votação
Número ou marcador · p. 24 Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) Os accionistas com direito a participar em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Exceptuam-se da regra do número anterior os accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar nas assembleias
Texto do artigo · p. 25 gerais, desde que autorizados pelos respectivos proprietários de raiz em representação destes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, no caso de não serem accionistas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Quórum
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sem prejuízo do que for determinado por lei para a alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da sociedade, será exigida uma maioria qualificada de dois terços de votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Função
Texto do artigo · p. 25 A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 Composição
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela assembleia geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o Presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente, a seguir:
Número ou marcador · p. 25 a) Jerson João Tembe – Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 b) Célia Pereira Louveira – Administradora Executiva;
Número ou marcador · p. 25 c) Luciano da Conceição Cordeiro
Texto do artigo · p. 25 – Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Competências
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da Assembleia Geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
Número ou marcador · p. 25 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 25 b) Orientar a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos
Texto do artigo · p. 25 orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 25 d) Constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações de sindicatos empresariais;
Número ou marcador · p. 25 e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão ou outros de natureza semelhante;
Número ou marcador · p. 25 f) Cooptar, de entre ou não accionistas da sociedade, quem deve preencher até à primeira reunião da assembleia geral que posteriormente se realizar, as vagas que ocorrerem entre os administradores eleitos;
Número ou marcador · p. 25 g) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros;
Número ou marcador · p. 25 h) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
Número ou marcador · p. 25 i) Conceder crédito e prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 j) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo da reserva, bem como os fundos da previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 k) Organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado; l)Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
Número ou marcador · p. 25 m) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral. n)Delegar algumas das suas competências em um ou mais dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 o) Comunicar ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 25 Dois) Pelo menos uma vez por ano, a política de gestão que tenciona seguir, bem como os factos e questões que fundamentalmente determinaram as suas opções.
Número ou marcador · p. 25 Três) Trimestralmente, antes da reunião do Conselho Fiscal, a situação da sociedade e a evolução dos negócios, indicando, designadamente, o volume de vendas e prestações de serviços.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Na época determinada pela lei, o relatório completo da gestão relativo ao exercício anterior.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Informar o presidente do Conselho Fiscal sobre qualquer negócio que possa ter influência significativa na rentabilidade ou liquidez da sociedade e, de modo geral, sobre qualquer situação anormal ou por outro motivo importante, incluindo as ocorrências relativas a sociedades em relação de domínio ou de grupo quando possam reflectir-se na situação da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Competências especiais do Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 25 bstituto ou a requerimento de dois administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Conselho de Administração não poderá deliberar sem a presença da maioria dos seus membros, salvo por motivo de urgência, como tal reconhecida pelo Presidente ou pelo seu substituto na sua ausência ou impedimento, caso em que os votos podem ser expressos por correspondência ou com base em documento conferindo poderes a outro administrador.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de acta, que consignará os votos de vencido, e serão tomadas por maioria de votos expressos, tendo o seu Presidente ou o seu substituto, em caso de ausência ou impedimento do Presidente, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Delegação de poderes
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Regalias dos membros do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 26 Os membros do Conselho de Administração têm direito a reforma por velhice ou invalidez, ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que vierem a constar de regulamentos a aprovar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Composição
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual designará, também, o que, de entre eles, desempenhará as funções de Presidente, tendo este ou quem o substitua voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nas suas ausências e impedimentos, os membros serão substituídos até ao final do período para o qual o Conselho Fiscal tenha sido eleito, por quem for, para tal, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Competências
Número ou marcador · p. 26 Um) São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 26 a) Representar a sociedade nas relações com os administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Fiscalizar as actividades do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 c) Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte, assim como a situação de quaisquer bens ou valores possuídos pela sociedade a qualquer título;
Número ou marcador · p. 26 e) Verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
Número ou marcador · p. 26 f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 g) Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna, se existentes;
Número ou marcador · p. 26 h) Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por accionistas, colaboradores da sociedade ou outros;
Número ou marcador · p. 26 i) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
Número ou marcador · p. 26 j) Propor à Assembleia Geral a nomeação do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas;
Número ou marcador · p. 26 k) Fiscalizar a revisão de contas aos documentos de prestação de contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 l) Fiscalizar a independência do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas, designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais;
Número ou marcador · p. 26 m) Contratar a prestação de serviços de peritos que coadjuvem um ou vários dos seus membros no exercício das suas funções, devendo a contratação e a remuneração dos peritos ter em conta a importância dos assuntos a eles cometidos e a situação económica da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 n) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua actividade e apresentálo à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 o) Convocar a Assembleia Geral, quando entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 26 p) Assegurar que o Conselho de Administração crie as condições necessárias para o crescimento sustentado da sociedade, nas vertentes económica, ambiental e social.
Número ou marcador · p. 26 q) Supervisionar a estratégia de desenvolvimento sustentado e responsabilidade social bem como a sua correcta implementação pela equipa executiva;
Número ou marcador · p. 26 r) Aprovar os relatórios do governo societário e de sustentabilidade; s)Assegurar a realização, com a frequência mínima anual, do benchmarking, nacional e internacional, da política de governo societário da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 t) Supervisionar a identificação das reais necessidades de medidas a implementar, garantindo a existência de um correto modelo de governo societário;
Número ou marcador · p. 26 u) Zelar pela correta implementação do modelo de governo societário estabelecido pelo órgão executivo;
Número ou marcador · p. 26 v) Promover a implementação de todas as práticas definidas no modelo de governo societário;
Número ou marcador · p. 26 w) Dar apoio ao órgão de supervisão na definição de conflito de interesses e políticas de conduta de negócios;
Texto do artigo · p. 26 x) Avaliar/controlar a existência de conflito de interesses e a confor-
Texto do artigo · p. 26 midade com o código de conduta de negócios e com outras políticas relevantes;
Número ou marcador · p. 26 y) Identificar e resolver as situações de conflito de interesses, à medida que vão surgindo;
Número ou marcador · p. 26 z) Assegurar a implementação do código de ética e de boa conduta da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ainda ao Conselho Fiscal exercer as demais funções atribuídas por lei e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 Deliberações
Número ou marcador · p. 26 Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do Presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 Comissão de vencimentos
Número ou marcador · p. 26 Um) A comissão de vencimentos é composta por três membros eleitos pela Assembleia Geral, de entre os quais será indicado o coordenador respectivo coordenador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A comissão de vencimentos terá, pelo menos, uma reunião formal por ano, sem prejuízo das necessárias para o cumprimento dos seus objectivos e responsabilidades, e terá as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 26 a) Desenhar um modelo de compensação (fixa, variável e incentivos) que sirva de referência para a fixação anual das remunerações para os membros do Conselho Fiscal e para os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Articular com o Conselho Fiscal e com o Conselho de Administração a selecção dos indicadores de referência e a sua correspondência com o desempenho anual dos membros executivos;
Número ou marcador · p. 26 c) Definir os indicadores anuais que irão servir para avaliar o desempenho da
Texto do artigo · p. 27 equipa executiva e que irão afectar os seus incentivos;
Número ou marcador · p. 27 d) Definir os critérios e a metodologia de avaliação (auto-avaliação e/ou avaliação externa e independente) do desempenho do órgão máximo de supervisão;
Número ou marcador · p. 27 e) Fomentar periodicamente o desenvolvimento de análises comparativas (benchmarks), a nível nacional e internacional, por forma a determinar níveis adequados de remuneração e estrutura do pacote remunerativo para os membros do Conselho Fiscal e para os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 f) Reportar a política de remuneração dos membros do Conselho Fiscal e dos membros do Conselho de Administração aos accionistas;
Número ou marcador · p. 27 g) Fixar os montantes devidos aos demais membros eleitos ou designados para o exercício de funções em órgãos sociais ou em comissões especializadas, quando a isso tenham direito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 27 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, a qual não excederá vinte por cento do capital social; b)Do remanescente será distribuída pelos accionistas, a título de dividendos, a percentagem que vier a ser fixada, a qual, salvo voto favorável de três quartos dos votos dos accionistas presentes ou representados, não poderá ser inferior a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma percentagem a atribuir, como participação nos lucros, aos membros do Conselho de Administração e aos trabalhadores, segundo critérios a definir em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 d) O restante conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nilza’s Vegetable – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394727, uma entidade denominada Nilza’s Vegetable – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nilza Eduardo Chipanga, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110502851984Q, emitido a 30 de Novembro de 2016 e válido até 30 de Novembro de 2021, residente no bairro Georje Dimitrov quarteirão n.º 35, casa n.º 19.
Texto do artigo · p. 27 Constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Nilza’s Vegetable – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Georje Dimitrov, quarteirão 35, casa n.º 19, na cdade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) A socia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A empresa tem por objecto os serviços de comércio geral, fornecimento e distribuição de frutas, legumes e vegetais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, da sócia, Nilza Eduardo Chipanga, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pela sócia Nilza Eduardo Chipanga.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 28 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 28 Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 RF Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia três do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob
Texto do artigo · p. 28 o n.º 101303152, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RF Investimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Richad Faruk Adamo, casado em regime de comunhão de bens aquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126026B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2020, com uma quota no valor total de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, e Heena Bibi Ayoob casada em regime de comunhão de bens aquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011044M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020, com uma quota no valor total de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação RF Investimetos, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade RF Investimetos, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Maputo, distrito Urbano dois, bairro da Urbanização, Avenida de Angola número mil setecentos e sessenta.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) A avicultura compreendendo, mas não se limitando, a criação e abate de aves (frangos, perus, patos, gansos, codornizes, etc), produção e incubação de ovos, processamento de ração, venda de frangos e ovos, operação de matadouro, importação de equipamento avícola para uso próprio e revenda, bem como qualquer oura actividade complementar ou acessória ao objecto principal, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda a retalho de combustível e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas, comercialização de peças e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 28 d) Investimento na area de construção civil e exploração de postos de combustíveis;
Número ou marcador · p. 28 e) Importação e exportação de gás e combustíveis;
Número ou marcador · p. 28 f) Representação de marcas, patentes, produtos e ecnologias;
Número ou marcador · p. 28 g) Logística, trasnporte e distribuição de gás e combustíveis no mercado nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 28 h) Consultoria;
Número ou marcador · p. 28 i) Importação e exportação de equipamento para estações de serviço para o uso próprio e revenda.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exrcer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtênção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adqquiriri participações, ou de qualquer outra
Texto do artigo · p. 28 forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Venda a grosso e a retalho de material de escritório, material informático, material de papelaria.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, uma quota no valor total de 11.000,00MT ( onze mil meticais), correspondente a 51% ( cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente ao sócio Richad Faruk Adamo, casado em regime de comunhão de bens aquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126026B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020, e uma quota no valor total de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, pertencente ao sócio Heena Bibi Ayoob casada em regime de comunhão de bens aquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011044M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Richad Faruk Adamo e Heena Bibi Ayoob.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 8 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Rossana Catering & Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101443892, uma entidade denominada Rossana Catering & Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Rossana Sidik Abdul Raihim, natural da cidade de Inhambane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malhazine, portador de Bilhete de Identidade n.º110102261648C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a onze de Março de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente instrumento constituem entre si, nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Rossana Catering & Prestação de Serviço-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede no Distrito Municipal número um, bairro da Malhagalene, Avenida da Malhagalene número vinte e um.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 21: Balanço das contas
  3. Número ou marcador, página 21: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a sua conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  7. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente a ser definido por uma Comissão
  8. Texto do artigo, página 21: de Remunerações com a aprovação da gerência e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  12. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 21: M&C Aviation Mozambique, Limitada
  17. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra dois mil e vinte, de oito de Setembro de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade M&C Aviation Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100966875, as sócias que a compõem deliberaram a dissolução da sociedade.
  18. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 21: Marsal Moçambique, Limitada
  20. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento quarenta e quatro a folhas cento quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Ivo Alfredo Mazive, Conservador e Notário Superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social onde altera o artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  21. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
  25. Texto do artigo, página 22: duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Manuel António Ribeiro de Sousa; e
  27. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Miguel Marques Regado.
  28. Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais não alterado continuam
  29. Texto do artigo, página 22: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dois de Dezembro de dois mil
  30. Texto do artigo, página 22: e vinte. — Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 22: juízo ou fora dele, compete ao sócio único e administrador o senhor Horácio Nelson Chung, desde já nomeado administrador com despensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios ou sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade, para a prática de determinados actos ou categorias de actos a delegar, para determinados negócios ou espécies de negócios.
  34. Texto do artigo, página 22: Nampula, 22 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 22: cinco (5), dez (10), cinquenta (50), e múltiplos de cinquenta (50) acções, sendo permitidas a sua concentração e fraccionamento.
  36. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os títulos representativos de acções, provisórios ou definitivos, bem como o livro de registo de acções, são assinados por dois administradores, por um administrador e um mandatário designado pela sociedade, ou por dois mandatários designados pela sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: Seis) As assinaturas dos administradores pode ser substituída por reprodução mecânica ou chancela.
  38. Número ou marcador, página 22: Sete) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito a voto, susceptíveis de remição, dentro dos limites legais e nas condições que vierem a ser fixadas pela Assembleia Geral.
  39. Texto do artigo, página 22: Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 22: Maushen’s Auto Service, Limitada
  41. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois do mês de Agosto do ano de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Maushen’s Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.o 100093979, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, face essas alteram - se desde já os artigos primeiro, quarto, e nono, passando a ter a seguinte redacção:
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Maushen’s Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 22: .........................................................
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 22: Capital social
  48. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a quota única, pertencente ao sócio único e administrador Horácio Nelson Chung.
  49. Texto do artigo, página 22: ..........................................................
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em
  53. Texto do artigo, página 22: MD-Modus Digital, S.A.
  54. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezoito de Setembro de dois mil e vinte da sociedade MD-Modus Digital, S.A., registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101079406, com o capital social de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado, foi deliberado o aumento de capital social para dez milhões e quinhentos mil meticais, integralmente subscrito, e a realizar por recurso a novas entradas em dinheiro ou por incorporação de suprimentos a prestar pelos accionistas na proporção das participações sociais.
  55. Texto do artigo, página 22: Deste modo, passando o artigo quinto dos estatutos a ter a seguinte redacção:
  56. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  58. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.500.000,00MT (dez milhões e quinhentos mil meticais), encontrando-se representado por 42000 acções ordinárias, com valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), cada uma.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções representativas do capital social são tituladas e nominativas.
  60. Número ou marcador, página 22: Três) As acções emitidas pela sociedade poderão ser convertidas, a todo o tempo, em acções ao portador e em acções escriturais, sendo as tituladas e as escriturais reciprocamente convertíveis, nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 22: Quatro) As acções podem ser representadas por títulos de uma (1),
  62. Texto do artigo, página 22: Mozambique Investment Bank, S.A.
  63. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101429245, uma entidade denominada Mozambique Investment Bank, S.A.
  64. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  67. Texto do artigo, página 22: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada Mozambique Investment Bank, S.A.
  68. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na rua Vila Namuali, n.º 94, rés-do-chão, esquerdo, na cidade de Maputo, Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 22: Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 22: Duração
  72. Texto do artigo, página 22: A Mozambique Investment Bank, S.A. é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 23: Objecto
  75. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  76. Número ou marcador, página 23: a) Recepção, do público, de depósitos ou outros fundos reembolsáveis;
  77. Número ou marcador, página 23: b) Operações de crédito, incluindo concessão de garantias e outros compromissos;
  78. Número ou marcador, página 23: c) Operações de pagamento;
  79. Número ou marcador, página 23: d) Emissão e gestão de meios de pagamento, tais como cartões de crédito, cheques de viagem e cartas de crédito;
  80. Número ou marcador, página 23: e) Transacções, por conta própria ou alheia, sobre instrumentos do mercado monetário, financeiro e cambial;
  81. Número ou marcador, página 23: f) Participação em emissões e colocações de valores mobiliários e prestação de serviços correlativos;
  82. Número ou marcador, página 23: g) Consultoria, guarda, administração e gestão de carteiras de valores mobiliários;
  83. Número ou marcador, página 23: h) Operações sobre metais preciosos, nos termos estabelecidos pela legislação;
  84. Número ou marcador, página 23: i) Tomada de participações no capital de sociedades;
  85. Número ou marcador, página 23: j) Comercialização de contratos de seguro;
  86. Número ou marcador, página 23: k) Aluguer de cofres e guarda de valores;
  87. Número ou marcador, página 23: l) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, de estratégia
  88. Número ou marcador, página 23: m) Empresarial e questões conexas;
  89. Número ou marcador, página 23: n) Outras operações análogas e que a lei não lhes proíba; e
  90. Número ou marcador, página 23: o) Locação financeira e factoring 3, quando especificamente autorizadas.
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, serem nacionais ou subordinadas às normas de direito estrangeiro.
  92. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
  93. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
  94. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II De capital, acções e obrigações
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 23: Capital
  97. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 5.000.000.00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em dezassete mil acções no valor nominal de cem mil meticais cada uma.
  98. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
  99. Número ou marcador, página 23: Três) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo critérios a fixar pela assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  101. Número ou marcador, página 23: Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 23: Emissão de novas acções
  104. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 23: Emissão de obrigações
  107. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado de valores.
  109. Número ou marcador, página 23: Três) Está sujeito a registo comercial cada emissão de obrigações, bem como de cada série de obrigações, estando a emissão do respectivo título dependente do referido registo comercial.
  110. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os títulos representativos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 23: Aquisição de acções e obrigações pela sociedade
  113. Texto do artigo, página 23: Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações e acções próprias e realizar sobre estas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua amortização.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 23: Empréstimos
  116. Número ou marcador, página 23: Um) Por deliberação do conselho de administração, poderá a sociedade receber empréstimos dos accionistas, remuneráveis ou não, nas condições a fixar contratualmente.
  117. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo interesse dos accionistas em questão, os empréstimos concedidos pelos accionistas à sociedade, nos termos do número anterior, poderão ser convertidos em acções ou obrigações, nos termos e condições a fixar pela Assembleia Geral, sob administração, obtido parecer favorável do conselho.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 23: Alienação de acções
  120. Número ou marcador, página 23: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a quem estejam vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
  121. Número ou marcador, página 23: Dois) É livre a transmissão de acções entre os accionistas ou para as sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o ceden te, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação a sociedade, nem
  122. Texto do artigo, página 23: o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes. Três) O accionista que deseje alienar ou
  123. Texto do artigo, página 23: ceder qualquer acção, deverá comunicá-lo por escrito ao Conselho de Administração, que passará o correspondente recibo, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço e as condições, e o nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a alienação ou cedência.
  124. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho de Administração deliberará no prazo de dez dias se a sociedade opta ou não pela aquisição e, não querendo usar do direito de preferência, avisará, por carta registada, os accionistas que tenham acções averbadas na sede da sociedade para, no prazo de vinte dias a contar da recepção do aviso, declararem, também por carta registada, se querem ou não usar desse direito.
  125. Número ou marcador, página 23: Cinco) Quando mais de um accionista declarar estar interessado em adquirir as acções oferecidas, essas acções serão atribuídas aos mesmos proporcionalmente ao número de acções que possuam e as remanescentes serão atribuídas ao accionista com maior número de acções em seu nome.
  126. Número ou marcador, página 23: Seis) Decorrido o prazo de vinte dias referido no número quatro supra, o Conselho de Administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que exerceram o direito de preferência, do número de acções que cada um deles pretenda adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem
  127. Texto do artigo, página 24: superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o Conselho de Administração à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
  128. Número ou marcador, página 24: Sete) No caso de nem a sociedade nem os accionistas exercerem o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número dois, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
  129. Número ou marcador, página 24: Oito) Não havendo títulos emitidos, o Conselho de Administração emitirá documento que ateste a qualidade de accionista.
  130. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  133. Número ou marcador, página 24: Um) São órgãos sociais:
  134. Número ou marcador, página 24: a) A Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 24: b) O Conselho de Administração;
  136. Número ou marcador, página 24: c) O Conselho Fiscal.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada pelo Conselho de Administração para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituição da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 24: Três) Poderá a Assembleia Geral criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
  139. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Das disposições comuns
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 24: Eleição
  142. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela assembleia geral, podendo ser accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
  143. Número ou marcador, página 24: Dois) A eleição dos membros dos corpos sociais é feita por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição pelas vezes que forem necessárias.
  144. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à designação de quem deva substituí-los, estando dispensados de prestar caução relativamente ao desempenho dos seus cargos.
  145. Número ou marcador, página 24: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não iniciar o exercício de funções nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato, excepto se o impedimento resultar de facto não a si imputável.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 24: Pessoa colectiva nos órgãos sociais
  148. Número ou marcador, página 24: Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar, em sua representação, por carta registada ou telefax dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em seu nome, respondendo a sociedade ou a pessoa colectiva solidariamente pelos actos praticados pela pessoa designada.
  149. Número ou marcador, página 24: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante ou deve logo indicar mais de uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se, todavia, para o cargo do Conselho Fiscal, as disposições da legislação apropriada aplicável.
  150. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
  153. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
  154. Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  155. Número ou marcador, página 24: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  156. Número ou marcador, página 24: Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 24: Composição da Mesa
  159. Número ou marcador, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, administração, directoria e técnicos.
  160. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  161. Número ou marcador, página 24: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 24: Aviso convocatório
  164. Número ou marcador, página 24: Um) O aviso convocatório da Assembleia Geral deverá ser publicado com, pelo menos, quinze dias de ante cedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  165. Número ou marcador, página 24: Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior ou, quando tal não seja possível, por meio de publicação, em três edições consecutivas, no jornal de maior circulação no país.
  166. Número ou marcador, página 24: Três) As assembleias gerais poderão funcionar, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a cinquenta por cento do capital, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum maior.
  167. Número ou marcador, página 24: Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os interessados ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
  168. Número ou marcador, página 24: Seis) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia geral universal, sem observância de formalidades prévias, salvo no caso de nomeação de liquidatários nos termos da lei.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 24: Suspensão da assembleia
  171. Texto do artigo, página 24: Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível por qualquer motivo justificável dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de convocação ou publicidade.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 24: Votação
  174. Número ou marcador, página 24: Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) Os accionistas com direito a participar em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  175. Número ou marcador, página 24: Três) Exceptuam-se da regra do número anterior os accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar nas assembleias
  176. Texto do artigo, página 25: gerais, desde que autorizados pelos respectivos proprietários de raiz em representação destes.
  177. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, no caso de não serem accionistas.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 25: Quórum
  180. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) Sem prejuízo do que for determinado por lei para a alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da sociedade, será exigida uma maioria qualificada de dois terços de votos dos accionistas presentes ou representados.
  182. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  184. Texto do artigo, página 25: Função
  185. Texto do artigo, página 25: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  187. Texto do artigo, página 25: Composição
  188. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela assembleia geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o Presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente, a seguir:
  189. Número ou marcador, página 25: a) Jerson João Tembe – Presidente do Conselho de Administração;
  190. Número ou marcador, página 25: b) Célia Pereira Louveira – Administradora Executiva;
  191. Número ou marcador, página 25: c) Luciano da Conceição Cordeiro
  192. Texto do artigo, página 25: – Administrador Executivo.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 25: Competências
  195. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da Assembleia Geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
  196. Número ou marcador, página 25: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  197. Número ou marcador, página 25: b) Orientar a actividade da sociedade;
  198. Número ou marcador, página 25: c) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos
  199. Texto do artigo, página 25: orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
  200. Número ou marcador, página 25: d) Constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações de sindicatos empresariais;
  201. Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão ou outros de natureza semelhante;
  202. Número ou marcador, página 25: f) Cooptar, de entre ou não accionistas da sociedade, quem deve preencher até à primeira reunião da assembleia geral que posteriormente se realizar, as vagas que ocorrerem entre os administradores eleitos;
  203. Número ou marcador, página 25: g) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros;
  204. Número ou marcador, página 25: h) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
  205. Número ou marcador, página 25: i) Conceder crédito e prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade;
  206. Número ou marcador, página 25: j) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo da reserva, bem como os fundos da previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
  207. Número ou marcador, página 25: k) Organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado; l)Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
  208. Número ou marcador, página 25: m) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral. n)Delegar algumas das suas competências em um ou mais dos seus membros.
  209. Número ou marcador, página 25: o) Comunicar ao Conselho Fiscal:
  210. Número ou marcador, página 25: Dois) Pelo menos uma vez por ano, a política de gestão que tenciona seguir, bem como os factos e questões que fundamentalmente determinaram as suas opções.
  211. Número ou marcador, página 25: Três) Trimestralmente, antes da reunião do Conselho Fiscal, a situação da sociedade e a evolução dos negócios, indicando, designadamente, o volume de vendas e prestações de serviços.
  212. Número ou marcador, página 25: Quatro) Na época determinada pela lei, o relatório completo da gestão relativo ao exercício anterior.
  213. Número ou marcador, página 25: Cinco) Informar o presidente do Conselho Fiscal sobre qualquer negócio que possa ter influência significativa na rentabilidade ou liquidez da sociedade e, de modo geral, sobre qualquer situação anormal ou por outro motivo importante, incluindo as ocorrências relativas a sociedades em relação de domínio ou de grupo quando possam reflectir-se na situação da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 25: Competências especiais do Presidente do Conselho de Administração
  216. Texto do artigo, página 25: bstituto ou a requerimento de dois administradores.
  217. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do Conselho de Administração.
  218. Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração não poderá deliberar sem a presença da maioria dos seus membros, salvo por motivo de urgência, como tal reconhecida pelo Presidente ou pelo seu substituto na sua ausência ou impedimento, caso em que os votos podem ser expressos por correspondência ou com base em documento conferindo poderes a outro administrador.
  219. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de acta, que consignará os votos de vencido, e serão tomadas por maioria de votos expressos, tendo o seu Presidente ou o seu substituto, em caso de ausência ou impedimento do Presidente, voto de qualidade.
  220. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente para cada reunião.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 25: Delegação de poderes
  223. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
  224. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 25: Representação da sociedade
  227. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  228. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  229. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
  230. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
  231. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 26: Regalias dos membros do Conselho de Administração
  234. Texto do artigo, página 26: Os membros do Conselho de Administração têm direito a reforma por velhice ou invalidez, ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que vierem a constar de regulamentos a aprovar pela Assembleia Geral.
  235. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 26: Composição
  238. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual designará, também, o que, de entre eles, desempenhará as funções de Presidente, tendo este ou quem o substitua voto de qualidade.
  239. Número ou marcador, página 26: Dois) Nas suas ausências e impedimentos, os membros serão substituídos até ao final do período para o qual o Conselho Fiscal tenha sido eleito, por quem for, para tal, eleito pela assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 26: Competências
  242. Número ou marcador, página 26: Um) São competências do Conselho Fiscal:
  243. Número ou marcador, página 26: a) Representar a sociedade nas relações com os administradores;
  244. Número ou marcador, página 26: b) Fiscalizar as actividades do Conselho de Administração;
  245. Número ou marcador, página 26: c) Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade;
  246. Número ou marcador, página 26: d) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte, assim como a situação de quaisquer bens ou valores possuídos pela sociedade a qualquer título;
  247. Número ou marcador, página 26: e) Verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
  248. Número ou marcador, página 26: f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
  249. Número ou marcador, página 26: g) Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna, se existentes;
  250. Número ou marcador, página 26: h) Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por accionistas, colaboradores da sociedade ou outros;
  251. Número ou marcador, página 26: i) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
  252. Número ou marcador, página 26: j) Propor à Assembleia Geral a nomeação do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas;
  253. Número ou marcador, página 26: k) Fiscalizar a revisão de contas aos documentos de prestação de contas da sociedade;
  254. Número ou marcador, página 26: l) Fiscalizar a independência do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas, designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais;
  255. Número ou marcador, página 26: m) Contratar a prestação de serviços de peritos que coadjuvem um ou vários dos seus membros no exercício das suas funções, devendo a contratação e a remuneração dos peritos ter em conta a importância dos assuntos a eles cometidos e a situação económica da sociedade;
  256. Número ou marcador, página 26: n) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua actividade e apresentálo à Assembleia Geral;
  257. Número ou marcador, página 26: o) Convocar a Assembleia Geral, quando entenda conveniente;
  258. Número ou marcador, página 26: p) Assegurar que o Conselho de Administração crie as condições necessárias para o crescimento sustentado da sociedade, nas vertentes económica, ambiental e social.
  259. Número ou marcador, página 26: q) Supervisionar a estratégia de desenvolvimento sustentado e responsabilidade social bem como a sua correcta implementação pela equipa executiva;
  260. Número ou marcador, página 26: r) Aprovar os relatórios do governo societário e de sustentabilidade; s)Assegurar a realização, com a frequência mínima anual, do benchmarking, nacional e internacional, da política de governo societário da sociedade;
  261. Número ou marcador, página 26: t) Supervisionar a identificação das reais necessidades de medidas a implementar, garantindo a existência de um correto modelo de governo societário;
  262. Número ou marcador, página 26: u) Zelar pela correta implementação do modelo de governo societário estabelecido pelo órgão executivo;
  263. Número ou marcador, página 26: v) Promover a implementação de todas as práticas definidas no modelo de governo societário;
  264. Número ou marcador, página 26: w) Dar apoio ao órgão de supervisão na definição de conflito de interesses e políticas de conduta de negócios;
  265. Texto do artigo, página 26: x) Avaliar/controlar a existência de conflito de interesses e a confor-
  266. Texto do artigo, página 26: midade com o código de conduta de negócios e com outras políticas relevantes;
  267. Número ou marcador, página 26: y) Identificar e resolver as situações de conflito de interesses, à medida que vão surgindo;
  268. Número ou marcador, página 26: z) Assegurar a implementação do código de ética e de boa conduta da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ainda ao Conselho Fiscal exercer as demais funções atribuídas por lei e pela Assembleia Geral.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  271. Texto do artigo, página 26: Deliberações
  272. Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
  273. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do Presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
  274. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas sem direito a voto.
  275. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
  277. Texto do artigo, página 26: Comissão de vencimentos
  278. Número ou marcador, página 26: Um) A comissão de vencimentos é composta por três membros eleitos pela Assembleia Geral, de entre os quais será indicado o coordenador respectivo coordenador.
  279. Número ou marcador, página 26: Dois) A comissão de vencimentos terá, pelo menos, uma reunião formal por ano, sem prejuízo das necessárias para o cumprimento dos seus objectivos e responsabilidades, e terá as seguintes competências:
  280. Número ou marcador, página 26: a) Desenhar um modelo de compensação (fixa, variável e incentivos) que sirva de referência para a fixação anual das remunerações para os membros do Conselho Fiscal e para os membros do Conselho de Administração;
  281. Número ou marcador, página 26: b) Articular com o Conselho Fiscal e com o Conselho de Administração a selecção dos indicadores de referência e a sua correspondência com o desempenho anual dos membros executivos;
  282. Número ou marcador, página 26: c) Definir os indicadores anuais que irão servir para avaliar o desempenho da
  283. Texto do artigo, página 27: equipa executiva e que irão afectar os seus incentivos;
  284. Número ou marcador, página 27: d) Definir os critérios e a metodologia de avaliação (auto-avaliação e/ou avaliação externa e independente) do desempenho do órgão máximo de supervisão;
  285. Número ou marcador, página 27: e) Fomentar periodicamente o desenvolvimento de análises comparativas (benchmarks), a nível nacional e internacional, por forma a determinar níveis adequados de remuneração e estrutura do pacote remunerativo para os membros do Conselho Fiscal e para os membros do Conselho de Administração;
  286. Número ou marcador, página 27: f) Reportar a política de remuneração dos membros do Conselho Fiscal e dos membros do Conselho de Administração aos accionistas;
  287. Número ou marcador, página 27: g) Fixar os montantes devidos aos demais membros eleitos ou designados para o exercício de funções em órgãos sociais ou em comissões especializadas, quando a isso tenham direito.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 27: Aplicação dos resultados
  290. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  291. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
  292. Número ou marcador, página 27: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, a qual não excederá vinte por cento do capital social; b)Do remanescente será distribuída pelos accionistas, a título de dividendos, a percentagem que vier a ser fixada, a qual, salvo voto favorável de três quartos dos votos dos accionistas presentes ou representados, não poderá ser inferior a cinquenta por cento;
  293. Número ou marcador, página 27: c) Uma percentagem a atribuir, como participação nos lucros, aos membros do Conselho de Administração e aos trabalhadores, segundo critérios a definir em Assembleia Geral;
  294. Número ou marcador, página 27: d) O restante conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  297. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  298. Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 27: Omissões
  301. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  302. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 27: Nilza’s Vegetable – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394727, uma entidade denominada Nilza’s Vegetable – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 27: Nilza Eduardo Chipanga, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110502851984Q, emitido a 30 de Novembro de 2016 e válido até 30 de Novembro de 2021, residente no bairro Georje Dimitrov quarteirão n.º 35, casa n.º 19.
  306. Texto do artigo, página 27: Constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  309. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Nilza’s Vegetable – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  312. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Georje Dimitrov, quarteirão 35, casa n.º 19, na cdade de Maputo.
  313. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  314. Número ou marcador, página 27: Três) A socia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  317. Número ou marcador, página 27: Um) A empresa tem por objecto os serviços de comércio geral, fornecimento e distribuição de frutas, legumes e vegetais.
  318. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  319. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, da sócia, Nilza Eduardo Chipanga, equivalente a cem por cento do capital social.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  325. Texto do artigo, página 27: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  328. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pela sócia Nilza Eduardo Chipanga.
  329. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  330. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 27: (Balanço de contas)
  333. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  334. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  337. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
  338. Texto do artigo, página 28: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  341. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  344. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  345. Texto do artigo, página 28: Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 28: RF Investimentos, Limitada
  348. Texto do artigo, página 28: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia três do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob
  349. Texto do artigo, página 28: o n.º 101303152, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RF Investimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Richad Faruk Adamo, casado em regime de comunhão de bens aquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126026B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2020, com uma quota no valor total de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, e Heena Bibi Ayoob casada em regime de comunhão de bens aquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011044M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020, com uma quota no valor total de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  352. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação RF Investimetos, Limitada.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  355. Texto do artigo, página 28: A sociedade RF Investimetos, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Maputo, distrito Urbano dois, bairro da Urbanização, Avenida de Angola número mil setecentos e sessenta.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  358. Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  361. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  362. Número ou marcador, página 28: a) A avicultura compreendendo, mas não se limitando, a criação e abate de aves (frangos, perus, patos, gansos, codornizes, etc), produção e incubação de ovos, processamento de ração, venda de frangos e ovos, operação de matadouro, importação de equipamento avícola para uso próprio e revenda, bem como qualquer oura actividade complementar ou acessória ao objecto principal, incluindo importação e exportação;
  363. Número ou marcador, página 28: b) Venda a retalho de combustível e lubrificantes;
  364. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas, comercialização de peças e acessórios para viaturas;
  365. Número ou marcador, página 28: d) Investimento na area de construção civil e exploração de postos de combustíveis;
  366. Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação de gás e combustíveis;
  367. Número ou marcador, página 28: f) Representação de marcas, patentes, produtos e ecnologias;
  368. Número ou marcador, página 28: g) Logística, trasnporte e distribuição de gás e combustíveis no mercado nacional e estrangeiro;
  369. Número ou marcador, página 28: h) Consultoria;
  370. Número ou marcador, página 28: i) Importação e exportação de equipamento para estações de serviço para o uso próprio e revenda.
  371. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exrcer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtênção das necessárias licenças ou autorizações.
  372. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adqquiriri participações, ou de qualquer outra
  373. Texto do artigo, página 28: forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  374. Número ou marcador, página 28: Quatro) Venda a grosso e a retalho de material de escritório, material informático, material de papelaria.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, uma quota no valor total de 11.000,00MT ( onze mil meticais), correspondente a 51% ( cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente ao sócio Richad Faruk Adamo, casado em regime de comunhão de bens aquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126026B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020, e uma quota no valor total de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, pertencente ao sócio Heena Bibi Ayoob casada em regime de comunhão de bens aquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011044M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  380. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (dois) administradores.
  381. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  382. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  384. Número ou marcador, página 28: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 28: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Richad Faruk Adamo e Heena Bibi Ayoob.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 29: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 29: Rossana Catering & Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101443892, uma entidade denominada Rossana Catering & Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  392. Texto do artigo, página 29: Rossana Sidik Abdul Raihim, natural da cidade de Inhambane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malhazine, portador de Bilhete de Identidade n.º110102261648C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a onze de Março de dois mil e onze.
  393. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente instrumento constituem entre si, nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 29: Denominação
  396. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Rossana Catering & Prestação de Serviço-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 29: Sede e duração
  399. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede no Distrito Municipal número um, bairro da Malhagalene, Avenida da Malhagalene número vinte e um.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
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