III SÉRIE — n.º 237

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 237/2020

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Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto principal serviço de catering, confecção de comidas, doces e salgados e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma total sendo Rossana Sidik Abdul Raihim, cem mil meticais correspondente a cem porcento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 29 A cessão ou divisão de quotas é livre entre o sócio, para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento durante o ano ou período subsequentes e para delegação sobre quais quer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Texto do artigo · p. 29 Para a administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado a senhora Rossana Sidik Abdul Raihim.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que fica omisso, será aplicável a lei vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 9 Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sabor da Manhã – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101335291, uma entidade denominada Sabor da Manhã – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Zheng Chunhui, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, e portador do Passaporte n.º EG6195963, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 29 quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Sabor da Manhã – Sociedade Unipessoal, Limitada e sociedade tem a sua sede na Katembe, quarteirão 10, casa n.º 26, constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social principal: Produtos de pastelaria, bolos, pães, comércio geral de produtos derivados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT, correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Zheng Chunhui.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação da sociedade competem ao sócio único Zheng Chunhui ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir Procurador.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 9 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 SK Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101444317, uma entidade denominada SK Transportes e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Shazmim Omar Mia Usman, solteira, natural de Maputo, residente na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110 100723579N, de seis de Outubro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Denise Carmen Dias Ham Hoi, solteira, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101394775J, de três de Março de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Sk Transportes e Serviços, Limitada, com sede nesta cidade da Beira. Podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda de passagens de transporte terrestre, aéreo, ferroviário e marítimo;
Número ou marcador · p. 30 b) Gestão e manuseamento de cargas a serem transportados via terrestre, aéreo e marítimo;
Número ou marcador · p. 30 c) Transporte de passageiros e cargas por vias terrestres, aéreo, ferroviário e marítimo a nível nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 30 d) Aluguer de viaturas, autocarros, aviões, barcos, navios e máquinas para curta e longa duração com e sem operador;
Número ou marcador · p. 30 e) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 30 f) Actividade de restauração e lavandaria; g)Prestação de serviço na área imobiliária e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 30 h) Gestão de propriedades;
Número ou marcador · p. 30 i) Importação e exportação de produtos alimentares e outros ramos de actividade;
Número ou marcador · p. 30 j) Representação ou agenciamentos de marcas, instituições, companhias nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 30 Três) Na realização das operações referidas nos números anteriores a sociedade observará sempre as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 30 correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente à sócia Shazmim Omar Mia Usman, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Denise Carmen Dias Ham Hoi equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade goza, sempre, em primeiro lugar do direito de preferir, em primeiro lugar do direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não querer exercer, caberá aos sócios não cedentes o exercício desse direito na proporção das quotas que já possuem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Havendo discordância quanto à quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, obrigando-se tanto a sociedade como os sócios a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e sua representação
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios, Shazmim Omar Mia Usman e Denise Carmen Dias Ham Hoi, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução e/ou a quem os sócios forem a nomear via de deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido, interdito ou incapacitado, indicando dentre eles um que a todos represente na sociedade e mantendo-se a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, a sociedade reger-se-á pela lei do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 12 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sociedade de Desenvolvimento do Corredor de Maputo, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta datada de 9 de Abril de 2020, a Sociedade de Desenvolvimento do Corredor de Maputo, S.A – SDCM, com sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1173, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Comercial sob o número dez mil e seiscentos e seis, a folhas cento e sessenta e quatro do livro C vinte e cinco, deliberaram pela mudança da sua sede e representações sociais e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Kim Il Sung, n.º 1173.
Texto do artigo · p. 30 Dosi) (...).
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 SS Advogado & Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, da Sociedade SS Advogado & Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade da Beira, matriculado em Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101091597, deliberou-se a mudança de sua denominação e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Shahnawaz Sikandar Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Uno Medical Lab Sistema, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440419, uma entidade denominada Uno Medical Lab Sistema, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Vassidiki Kourouma, nacionalidade de costa de marfim, nascido aos 31 de Dezembro de 1981, solteiro, residente na África do Sul, Passaporte n.º 18AT82850;
Texto do artigo · p. 31 Rita Adolfo Armindo, moçambicana, nascida, a 7 de Novembro de 1987, solteira, residente na cidade de Maputo no Mlhazine, quarteirão n.º 59, titular do Bilhete de Identidade n.º 071202694188F, emitido a 18 de Dezembro de 2017.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Uno Medical Lab Sistema, Limitada, e constituída sob forma de responsabilidade Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1183, flat 5, Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agência ou qualquer forma de representação social, no país e no estrangeiro bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais apartir da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Vendas de reagentes;
Número ou marcador · p. 31 b) Reparação e manutenção de sistemas electrónicos médicos;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação de artigos médicos e uniforme de trabalho;
Número ou marcador · p. 31 d) Comercialização de botas, calças, luvas, capacetes, óculos de protecção.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Vassidiki Kourouma, 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60%;
Número ou marcador · p. 31 b) Rita Adolfo Armindo, 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40%.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observaram as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios gozam do direito de preferências na subscrição das quotas em cada aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios fazer a sociedade os suplementos e observando-se as formalidades que estão afixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas a sócios ou terceiros depende da autorização prévia da sociedade dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota, deverá notificar a sociedade com a antecedência de sessenta dias e registado com aviso de recepção declarando o nome do adquirente, preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercida pertencerá aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação da quota feita sem a observância do disposto nos presentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a sua representação passa desde já a cargo dos dois sócios Vassidiki Kourouma e Rita Adolfo Armindo, como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete a sociedade exercer os amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente a praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da constituição a assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Constituição a assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral é constituída por todos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Representação)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios representando pelo registrada e com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Quórum)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para realização de qualquer assembleia geral o quórum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o décimo quarto dia seguinte de calendário no caso de assembleia geral ordinária e para o sétimo dia útil imediatamente seguinte no caso de uma assembleia geral extraordinária, a mesma hora e local e com o numero de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
Número ou marcador · p. 31 a) O local da reunião;
Número ou marcador · p. 31 b) O dia da reunião;
Número ou marcador · p. 31 c) Agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É exigido a presença de uma maioria simples para que se delibere validamente sobre:
Número ou marcador · p. 31 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 31 b) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 31 c) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Aprovação de contas de exercício.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros, perdas, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício económico corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargo, deduzse a percentagem legalmente requerida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto o mesmo não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo bem como a percentagem de reserva especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral sendo distribuídos pelos sócios serão repartidos na proporção das suas quotas, sendo a mesma regra aplicada na repartição das perdas sociais.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) No acto da dissolução os sócios serão liquidatários
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Das disposições gerais
Texto do artigo · p. 32 Em casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 9 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 X & Z Import e Export, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, na sede da sociedade denominada X & Z Import e Export, Limitada, sita na Vila de Marracuene, talhão n.º 53, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100734869, no dia 12 de Maio de 2016, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), de capital social, correspondente a 100%, reuniu--se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade no qual estiveram presente os sócios Xian Zhou, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Guanglin Xu, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e
Texto do artigo · p. 32 cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com poderes suficientes para o acto, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
Texto do artigo · p. 32 i) Mudança de endereço; ii) Cessão de quotas; ii) Entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 32 Passando de imediato ao primeiro ponto de agenda em que os sócios deliberaram mudar o endereço, e o sócio Guanglin Xu, resolveu ceder sua quota na totalidade que detém na sociedade, livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor de Recardina António Roberto Vicente, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101742611I, de três de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, passando esta a ser nova sócia da sociedade, detendo uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social desta sociedade, e em consequência desta cessão altera-se os artigos 1.º e 4.º do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no bairro Mevanine, Matola-Rio, quarteirão 2, distrito de Boane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 32 Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Xian Zhou; e
Texto do artigo · p. 32 Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 32 correspondente a 50%, pertencente a sócia, Recardina António Roberto Vicente.
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Zhongmei Engineering Group, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos vinte e quatro dias do mês de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade Zhongmei Engineering Group, Lda, com a sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 3020, com capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100615045, deliberaram cessão da quota no valor de cinco milhões e quarenta e nove mil meticais que o sócio Danúbio Júlio Lado, possuía no capital da referência sociedade e que cedeu a empresa Zongmei Engineering Group. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto do capital social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, equivalentes a duas quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 32 a) Zongmei Engineering Group, com nove milhões e novecentos mil meticais, equivalentes a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Liu Weiwen, com cem mil meticais, equivalentes a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 24 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço —170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  2. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto principal serviço de catering, confecção de comidas, doces e salgados e outras actividades conexas.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 29: Capital social
  5. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma total sendo Rossana Sidik Abdul Raihim, cem mil meticais correspondente a cem porcento.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 29: Cessão ou divisão de quotas
  8. Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas é livre entre o sócio, para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  11. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento durante o ano ou período subsequentes e para delegação sobre quais quer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 29: Administração
  14. Texto do artigo, página 29: Para a administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado a senhora Rossana Sidik Abdul Raihim.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  17. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  20. Texto do artigo, página 29: Em tudo que fica omisso, será aplicável a lei vigentes na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 29: Sabor da Manhã – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101335291, uma entidade denominada Sabor da Manhã – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 29: Zheng Chunhui, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, e portador do Passaporte n.º EG6195963, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por
  25. Texto do artigo, página 29: quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 29: (Denominação sede e duração)
  28. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Sabor da Manhã – Sociedade Unipessoal, Limitada e sociedade tem a sua sede na Katembe, quarteirão 10, casa n.º 26, constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  31. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social principal: Produtos de pastelaria, bolos, pães, comércio geral de produtos derivados.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 29: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT, correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Zheng Chunhui.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 29: (Administração e vinculação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade competem ao sócio único Zheng Chunhui ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir Procurador.
  38. Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 29: SK Transportes e Serviços, Limitada
  40. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101444317, uma entidade denominada SK Transportes e Serviços, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  42. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Shazmim Omar Mia Usman, solteira, natural de Maputo, residente na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110 100723579N, de seis de Outubro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  43. Texto do artigo, página 29: Segundo. Denise Carmen Dias Ham Hoi, solteira, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101394775J, de três de Março de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Beira.
  44. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  47. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Sk Transportes e Serviços, Limitada, com sede nesta cidade da Beira. Podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 30: Duração
  50. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  53. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  54. Número ou marcador, página 30: a) Venda de passagens de transporte terrestre, aéreo, ferroviário e marítimo;
  55. Número ou marcador, página 30: b) Gestão e manuseamento de cargas a serem transportados via terrestre, aéreo e marítimo;
  56. Número ou marcador, página 30: c) Transporte de passageiros e cargas por vias terrestres, aéreo, ferroviário e marítimo a nível nacional e estrangeiro;
  57. Número ou marcador, página 30: d) Aluguer de viaturas, autocarros, aviões, barcos, navios e máquinas para curta e longa duração com e sem operador;
  58. Número ou marcador, página 30: e) Hotelaria e turismo;
  59. Número ou marcador, página 30: f) Actividade de restauração e lavandaria; g)Prestação de serviço na área imobiliária e outros serviços afins;
  60. Número ou marcador, página 30: h) Gestão de propriedades;
  61. Número ou marcador, página 30: i) Importação e exportação de produtos alimentares e outros ramos de actividade;
  62. Número ou marcador, página 30: j) Representação ou agenciamentos de marcas, instituições, companhias nacionais e internacionais.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
  64. Número ou marcador, página 30: Três) Na realização das operações referidas nos números anteriores a sociedade observará sempre as disposições legais aplicáveis.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 30: Capital social
  67. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  68. Texto do artigo, página 30: correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  69. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente à sócia Shazmim Omar Mia Usman, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
  70. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Denise Carmen Dias Ham Hoi equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  73. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade goza, sempre, em primeiro lugar do direito de preferir, em primeiro lugar do direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não querer exercer, caberá aos sócios não cedentes o exercício desse direito na proporção das quotas que já possuem.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) Havendo discordância quanto à quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, obrigando-se tanto a sociedade como os sócios a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 30: Administração e sua representação
  77. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios, Shazmim Omar Mia Usman e Denise Carmen Dias Ham Hoi, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução e/ou a quem os sócios forem a nomear via de deliberação em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
  80. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido, interdito ou incapacitado, indicando dentre eles um que a todos represente na sociedade e mantendo-se a quota indivisa.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  84. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, a sociedade reger-se-á pela lei do Código Comercial.
  85. Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 30: Sociedade de Desenvolvimento do Corredor de Maputo, S.A.
  87. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta datada de 9 de Abril de 2020, a Sociedade de Desenvolvimento do Corredor de Maputo, S.A – SDCM, com sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1173, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Comercial sob o número dez mil e seiscentos e seis, a folhas cento e sessenta e quatro do livro C vinte e cinco, deliberaram pela mudança da sua sede e representações sociais e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 30: (Sede e representações sociais)
  90. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Kim Il Sung, n.º 1173.
  91. Texto do artigo, página 30: Dosi) (...).
  92. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 30: SS Advogado & Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, da Sociedade SS Advogado & Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade da Beira, matriculado em Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101091597, deliberou-se a mudança de sua denominação e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  97. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Shahnawaz Sikandar Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  98. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 31: Uno Medical Lab Sistema, Limitada
  100. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440419, uma entidade denominada Uno Medical Lab Sistema, Limitada, entre:
  101. Texto do artigo, página 31: Vassidiki Kourouma, nacionalidade de costa de marfim, nascido aos 31 de Dezembro de 1981, solteiro, residente na África do Sul, Passaporte n.º 18AT82850;
  102. Texto do artigo, página 31: Rita Adolfo Armindo, moçambicana, nascida, a 7 de Novembro de 1987, solteira, residente na cidade de Maputo no Mlhazine, quarteirão n.º 59, titular do Bilhete de Identidade n.º 071202694188F, emitido a 18 de Dezembro de 2017.
  103. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  106. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Uno Medical Lab Sistema, Limitada, e constituída sob forma de responsabilidade Limitada.
  107. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1183, flat 5, Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agência ou qualquer forma de representação social, no país e no estrangeiro bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais apartir da assinatura do contrato de sociedade.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  113. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  114. Número ou marcador, página 31: a) Vendas de reagentes;
  115. Número ou marcador, página 31: b) Reparação e manutenção de sistemas electrónicos médicos;
  116. Número ou marcador, página 31: c) Importação de artigos médicos e uniforme de trabalho;
  117. Número ou marcador, página 31: d) Comercialização de botas, calças, luvas, capacetes, óculos de protecção.
  118. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  119. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma assim distribuídas:
  123. Número ou marcador, página 31: a) Vassidiki Kourouma, 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60%;
  124. Número ou marcador, página 31: b) Rita Adolfo Armindo, 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40%.
  125. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observaram as formalidades estabelecidas por lei.
  126. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios gozam do direito de preferências na subscrição das quotas em cada aumento do capital social.
  127. Número ou marcador, página 31: Quatro) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios fazer a sociedade os suplementos e observando-se as formalidades que estão afixadas em assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  130. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas a sócios ou terceiros depende da autorização prévia da sociedade dada por decisão da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota, deverá notificar a sociedade com a antecedência de sessenta dias e registado com aviso de recepção declarando o nome do adquirente, preço e demais condições da cessão.
  132. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercida pertencerá aos sócios.
  133. Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação da quota feita sem a observância do disposto nos presentes.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  136. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a sua representação passa desde já a cargo dos dois sócios Vassidiki Kourouma e Rita Adolfo Armindo, como sócios gerentes e com plenos poderes.
  137. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a sociedade exercer os amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente a praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedade comercial por quotas.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 31: (Obrigação da sociedade)
  141. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada:
  142. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura dos dois sócios;
  143. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados na assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da constituição a assembleia geral
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 31: (Constituição a assembleia geral)
  147. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é constituída por todos sócios ou seus representantes.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 31: (Representação)
  150. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios representando pelo registrada e com aviso de recepção.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 31: (Quórum)
  153. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
  154. Número ou marcador, página 31: Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para realização de qualquer assembleia geral o quórum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o décimo quarto dia seguinte de calendário no caso de assembleia geral ordinária e para o sétimo dia útil imediatamente seguinte no caso de uma assembleia geral extraordinária, a mesma hora e local e com o numero de sócios presentes ou representados.
  155. Número ou marcador, página 31: Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
  156. Número ou marcador, página 31: a) O local da reunião;
  157. Número ou marcador, página 31: b) O dia da reunião;
  158. Número ou marcador, página 31: c) Agenda de trabalho.
  159. Número ou marcador, página 31: Quatro) É exigido a presença de uma maioria simples para que se delibere validamente sobre:
  160. Número ou marcador, página 31: a) A alteração dos estatutos;
  161. Número ou marcador, página 31: b) Alteração do pacto social;
  162. Número ou marcador, página 31: c) Dissolução da sociedade;
  163. Número ou marcador, página 31: d) Aprovação de contas de exercício.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 31: (Lucros, perdas, dissolução e liquidação da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 32: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargo, deduzse a percentagem legalmente requerida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto o mesmo não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo bem como a percentagem de reserva especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 32: Três) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral sendo distribuídos pelos sócios serão repartidos na proporção das suas quotas, sendo a mesma regra aplicada na repartição das perdas sociais.
  169. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  170. Número ou marcador, página 32: Cinco) No acto da dissolução os sócios serão liquidatários
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 32: Das disposições gerais
  173. Texto do artigo, página 32: Em casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 32: X & Z Import e Export, Limitada
  176. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, na sede da sociedade denominada X & Z Import e Export, Limitada, sita na Vila de Marracuene, talhão n.º 53, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100734869, no dia 12 de Maio de 2016, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), de capital social, correspondente a 100%, reuniu--se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade no qual estiveram presente os sócios Xian Zhou, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Guanglin Xu, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e
  177. Texto do artigo, página 32: cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com poderes suficientes para o acto, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
  178. Texto do artigo, página 32: i) Mudança de endereço; ii) Cessão de quotas; ii) Entrada de novo sócio.
  179. Texto do artigo, página 32: Passando de imediato ao primeiro ponto de agenda em que os sócios deliberaram mudar o endereço, e o sócio Guanglin Xu, resolveu ceder sua quota na totalidade que detém na sociedade, livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor de Recardina António Roberto Vicente, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101742611I, de três de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, passando esta a ser nova sócia da sociedade, detendo uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social desta sociedade, e em consequência desta cessão altera-se os artigos 1.º e 4.º do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  182. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no bairro Mevanine, Matola-Rio, quarteirão 2, distrito de Boane, província de Maputo.
  183. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  187. Texto do artigo, página 32: Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Xian Zhou; e
  188. Texto do artigo, página 32: Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais,
  189. Texto do artigo, página 32: correspondente a 50%, pertencente a sócia, Recardina António Roberto Vicente.
  190. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 32: Zhongmei Engineering Group, Limitada
  192. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos vinte e quatro dias do mês de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade Zhongmei Engineering Group, Lda, com a sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 3020, com capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100615045, deliberaram cessão da quota no valor de cinco milhões e quarenta e nove mil meticais que o sócio Danúbio Júlio Lado, possuía no capital da referência sociedade e que cedeu a empresa Zongmei Engineering Group. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto do capital social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  193. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 32: Capital social
  196. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, equivalentes a duas quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
  197. Número ou marcador, página 32: a) Zongmei Engineering Group, com nove milhões e novecentos mil meticais, equivalentes a noventa e nove por cento do capital social;
  198. Número ou marcador, página 32: b) Liu Weiwen, com cem mil meticais, equivalentes a um por cento do capital social.
  199. Texto do artigo, página 32: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 24 de Novembro de 2020.
  200. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
  201. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  202. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  203. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  204. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  205. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  206. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  207. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  208. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  209. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  210. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  211. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  212. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  213. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  214. Título de secção, página 33: Delegações:
  215. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  216. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  217. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  218. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  219. Parágrafo, página 34: Preço —170,00MT
  220. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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