III SÉRIE — n.º 239
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 239/2020
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- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos seus sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Atelier do Bem Estar, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de catorze de Setembro de dois mil e vinte da sociedade Atelier do Bem Estar, Limitada, com sede na Avenida vinte e quatro de Julho número duzentos e trinta e um rés do chão na cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100394871, procedeu-se na sociedade em epígrafe à deliberação por unanimidade da cessão da quota do sócio Martim Alves Martins no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, a favor da nova sócia Gisela
- Texto do artigo, página 7: da Silva Brazão Carvalho, e em consequência foi alterado o artigo quarto, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco José da Silva Brazão Carvalho e;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Gisela da Silva Brazão Carvalho.
- Texto do artigo, página 7: (...).
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Casa Campião – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101427730, a sociedade Casa Campião – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Novembro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de casa Campião – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, estrada nacional número sete, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Corte e custura, venda de produtos alimentares, material de construção, ferragem, equipamentos e material de comunicação, mobiliários para escritório, papelaria, generos frescos, tecidos, moda e confecção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Narcísio Joaquim Raso Campião, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 05010456532F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 28 de Setembro de 2020, com NUIT 103258995.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Narcísio Joaquim Raso Campião, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 1 de Dezembro de 2020. — O Con-
- Texto do artigo, página 8: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 8: Castanheira & Soares – Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, a sociedade Castanheira & Soares – Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100009242, com sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 276, rés-do-chão, os sócios Farida Ahmed, detentora da quota no valor de treze milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, Ruben André Castanheira da Silva, detentor da quota no valor de cinco milhões, seiscentos e vinte e cinco mil meticais, a sociedade Autentikensaio, S.A., detentora da quota no valor de dois milhões, oitocentos e doze mil e quinhentos meticais, representada pelo senhor João Manuel Lopes Castanheira, e Gonçalo Filipe Lopes Castanheira, detentor da quota no valor de dois milhões, oitocentos e doze mil e quinhentos meticais, deliberaram, sobre a cessão total das quotas da sócia Autentikensaio, S.A., a favor do senhor João Manuel Lopes Castanheira, e em consequência da cessão de quotas, alteraram o artigo quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado é de vinte e cinco milhões de meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) A sócia Farida Ahmed, titular de uma quota-parte no valor de treze milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, a que corresponde cinquenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) O sócio Ruben André Castanheira da Silva, titular de uma quotaparte no valor de cinco milhões, seiscentos e vinte e cinco mil meticais, a que corresponde vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: a) O sócio João Manuel Lopes Castanheira, titular de uma quota-parte no valor de dois mil e quinhentos meticais, a que corresponde vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) O sócio Gonçalo Filipe Lopes Castanheira, titular de uma quota-parte no valor de dois e mil e quinhentos meticais, a que corresponde vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) O sócio Gonçalo Filipe Lopes Castanheira, titular de uma quota-parte no valor de dois milhões, oitocentos e doze mil e quinhentos meticais, a que corresponde onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: d) O sócio João Manuel Lopes Castanheira, titular de uma quota-parte no valor de dois milhões, oitocentos e doze mil e quinhentos meticais, a que corresponde onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 2 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Castanheira Resorts, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, a sociedade Castanheira Resorts, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100192497, com sede na cidade de Nacala, bairro de Ontupia, talhão n.º 38, quarteirão n.º 36, os sócios Autentikensaio, S.A., detentora da quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, representada pelo senhor João Manuel Lopes Castanheira, Gonçalo Filipe Lopes Castanheira, detentor da quota no valor de dois mil e quinhentos meticais e Ruben André Castanheira da Silva, detentor da quota no valor de cinco mil meticais, deliberaram, sobre a cessão total das quotas da sócia Autentikensaio, S.A., a favor do senhor João Manuel Lopes Castanheira, e em consequência da cessão de quotas, alteraram o artigo Quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado é de dez mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: c) O sócio Ruben André Castanheira da Silva, titular de uma quotaparte no valor de cinco mil meticais, a que corresponde cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Casual Medical Solution – Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101416658, uma entidade denominada Casual Medical Solution, Limitada. Helder Elias Cossa, 31 anos de idade,
- Texto do artigo, página 9: solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105076280J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos 30 de Janeiro de 2020, residente na cidade da Maputo-Chamanculo A, rua Estácio Dias n.º 323; e
- Texto do artigo, página 9: Helena Nelson Muzima Vilanculos, 33 anos de idade, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100262244C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Abril de 2016, residente em Boane-Chinonanquila, quarteirão 4 casa n.º 105, constituem uma sociedade comercial, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Casual Medical Solution, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene n.º 2195, 1.º andar, flat 3, podendo abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício da venda de material e equipamento médico; importação e exportação de todos os produtos na área da saúde ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente; comercialização a grosso e a retalho de medicamentos, materiais
- Texto do artigo, página 9: e produtos para saúde, medicina humana e animal; prestação de serviços na área de saúde; venda de consumíveis e não consumíveis para laboratório; serviços de consultoria na área de saúde humana, animal e bem-estar; comercialização de cosméticos e afins; prestação de serviços, directa ou indirectamente ligados a actividade principal; elaboração, execução e/ou viabilização de projectos para a promoção da saúde; colaborar com entidades públicas, privadas e o terceiro sector no planeamento e execução de projectos nas áreas de saúde, sanitária e de sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria, material do escritório.
- Número ou marcador, página 9: Três) O objectivo social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas e integralmente subscritas, assim distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 9: a) Hélder Elias Cossa; com cinquenta por cento, correspondente a cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 9: b) Helena Nelson Muzima Vilanculos, com cinquenta por cento, correspondente a cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A cessão das quotas implica a saída dos sócios cedentes ou a transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 9: Quando as quotas sejam objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada a garantia de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade caberá aos sócios Hélder Elias Cossa e Helena Nelson Muzima Vilanculos, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador(a) declara, sob as penas da lei que não está impedido de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar sob os efeitos dela, e que não está condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pelos seus proprietários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
- Número ou marcador, página 9: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas: Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que sejam necessários integrá-la.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: CO-Ideas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101432092, uma entidade denominada CO-Ideas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Celso Azarias Inguane, casado com Angélica Isabel Niquisse Inguane, em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambi-
- Texto do artigo, página 10: cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423363I, emitido a dezasseis de Outubro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A Co-ideas – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por ‘co-ideas’, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e, regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A co-ideas está sediada na avenida vinte e quatro de Julho, número dois mil e quinhentos e cinquenta e dois, segundo andar, flat oito, bairro Central B, na cidade da Maputo, Moçambique; podendo transferir a sede para outra província e estabelecer representações dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A co-ideas tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 10: a) Realização, promoção e disseminação de pesquisa artística, intelectual e social em educação, antropologia e saúde comunitária, pública e global;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de assessoria e consultoria em educação, antropologia e saúde comunitária, pública e global;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaboração e implementação de estratégias, projectos e programas de capacitação institucional em educação, antropologia e saúde comunitária, pública e global;
- Número ou marcador, página 10: d) Organização de eventos acadêmicos, culturais e recreativos;
- Número ou marcador, página 10: e) Produção e distribuição de material educativo em formato impresso, electrónico e audiovisual;
- Número ou marcador, página 10: f) Execução de trabalhos de tradução, intepretação e revisão linguística.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A co-ideas tem ainda como objecto, a prestação de quaisquer serviços conexos ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 10: Três) A co-ideas poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias, conexas ou complementares ao seu objecto principal e participar do capital de outras entidades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais, correspondentes à uma única quota, pertencente ao sócio único (Celso Azarias Inguane).
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser acrescido ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos por esta estabelecidos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e gestão
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Direcção executiva)
- Número ou marcador, página 10: Um) A direcção executiva é um órgão executivo da sociedade, ao qual compete a gestão administrativa e financeira da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A composição deste órgão, duração do seu mandato e atribuições serão definidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio único, desde já nomeado director executivo, ao qual compete representar a sociedade em todos os actos e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de plenos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social da co-ideas. Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O director executivo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes à outras pessoas, mediante procuração contendo indicação dos limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser executados por qualquer pessoa à escolha do director executivo.
- Número ou marcador, página 10: Três) O director executivo poderá admitir e despedir pessoal e, adquirir ou arrendar bens que se mostrem necessários à prossecução do objecto social da co-ideas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral, convocação e funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício anterior e para deliberar sobre outras questões para as quais tenha sido convocada. Extraordinariamente, reúne-se noutro local indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada pela direcção executiva ou por qualquer sócio, por escrito, com aviso de recepção dirigido aos visados, com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 10: Três) As decisões da assembleia geral serão tomadas por consenso; excepto as relativas aos estatutos, dissolução ou liquidação da sociedade que, serão tomadas pelo mínimo de três quartos de votos dos presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: Dependem especialmente de deliberação da assembleia geral os seguintes actos e os previstos na lei:
- Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do plano e actividades e do relatório e contas;
- Número ou marcador, página 10: b) Admissão ou demissão de sócios e de membros da direcção executiva;
- Número ou marcador, página 10: c) Transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: e) Amortização, aquisição, alienação, oneração e consentimento para a cedência de quotas;
- Número ou marcador, página 10: f) Distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Cedência de quotas por morte e incapacidade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Por morte ou interdição do sócio único, enquanto a quota permanecer indivisível, os seus herdeiros deverão, dentre si, nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso o sócio único queira ceder a sua parte na sociedade, deverá declarar os nomes dos beneficiários por escrito; não carecendo de autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social e relatório e contas correspondentes a cada ano civil, serão encerrados a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros líquidos que o balanço registar, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver realizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A co-ideas somente se dissolverá por decisão do sócio único; procedendo-se à subsequente liquidação nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Pagas as eventuais dívidas, o remanescente será revertido a favor do sócio único.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que fica omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Colégio Nyamunda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Colégio Nyamunda – Sociedade Unipessoal, Limitada com capital de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), matriculada sob NUEL 100333937, deliberaram a mudança de endereço da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência, da mudança de endereço, fica alterado o artigo segundo do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 280/373, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) (...). O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Construções C.V. e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Construções C.V. e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada de responsabilidade limitada, tem sua sede na cidade de Gurue, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101437426, do Registo de Entidade Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação, Construções C.V e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma
- Texto do artigo, página 11: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Gurué, província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social, exercer actividade de pequenas indústria de construção civil, nomeadamente na construção, reconstrução, reparação, conservação e limpezas de bens imóveis, estradas e pontes, não contrárias as leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da Construções C.V. e Serviços, Limitada, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social previsto no número anterior, é integralmente subscrito pelo sócio Correia Victorino, solteiro, natural de Mocuba, distrito de Mocuba, residente no bairro Moneia, cidade de Gurué, província da Zambézia, titular de Bilhete de Identidade n.º 040502456270M, emitido em catorze de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Identificação Civil da Zambézia em Quelimane, com NUIT 105296861 correspondente a quota de valor único nominal de 100% da participação da quota da sociedade, podendo contudo, mediante deliberação, admitir a entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e finança)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Correia Victorino, podendo por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
- Texto do artigo, página 11: Quelimane, 26 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Design Emporium – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101443981, uma entidade denominada Design Emporium – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Mohammad Aquil Patel, casado, com Bibi Fátima Iussuf Lunat, sem regime antenupcial, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, F-3, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100164711F, emitido a 27 de Julho de 2015, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100590727.
- Texto do artigo, página 11: Que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Design Emporium – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A Design Emporium – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 181, rés-do-chão, por deliberação dos sócios poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio de vestuários, calçado, seus acessórios e componentes;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio de maquilhagem, jóias, relógios, óculos;
- Número ou marcador, página 11: c) Representação de roupas de marcas internacionais;
- Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: e) Comério geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Mohammad Aquil Patel, detentor de cem porcento de capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade o sócio Mohammad Aquil Patel, e a Bibi Fátima Iussuf Lunat.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá o sócio nomear em assembleia geral, gerentes para assinar e representar a sociedade e em seu nome.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Dua Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 12: ADENDA
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no Boletim da República, III Série, n.º 184, de 20 de Setembro de 2019, no artigo quarto (capital social), onde se lê: “O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:”, deve-se ler: “O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:”
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Electro Munga’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326829, uma entidade denominada Electro Munga’s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: De acordo com o artigo 90 do Código Comercial é celebrado o seguinte contrato.
- Texto do artigo, página 12: Silvestre Moisés Mugoi, maior, solteiro, natural de Chidenguele, e residente no bairro do Chimundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 09010076356I, emitido a 11 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Electro Munga’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Avenida Eduardo Mondlane, bairro do Cimento, distrito de Chibuto, província de Gaza e tem a duração de tempo Indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social, designadamente a montagem de rede e instalações eléctricas, reparação de frigoríficos, venda de material eléctrica e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade Electro Munga’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Texto do artigo, página 12: A gerência e administração da sociedade Electro Munga’s – Sociedade Unipessoal, Limitada fica a cargo do sócio único o senhor Silvestre Moisés Mugoi e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Morte)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos Uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Elghaina Corretora de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Fevereiro de dois mil e vinte, a sociedade Elghaina Corretora de Seguros, Limitada com sede na cidade de Maputo, com
- Texto do artigo, página 12: o capital social de um milhão de meticais, matriculada sob NUEL 101263649, deliberaram o aumento do capital social em mais cem mil meticais, passando a ser de um milhão e cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT), que corresponde à soma das quotas dos sócios assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais
- Texto do artigo, página 13: (500.000,00MT), correspondente a quarenta e quatro vírgula quarenta e seis porcento (44.46%) do capital social, pertencente ao sócio Inácia Alegria João Cossa;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a vinte e sete vírgula vinte e sete porcento (27.27%) do capital social, pertencente ao sócio Elgar Miles de Hermes Sueia;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a vinte e sete vírgula vinte e sete porcento (27.27%) do capital social, pertencente ao sócio Aline Agatha Hermes Sueia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembeia geral.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Fercofra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um, barra dois mil e vinte, de doze de Novembro de dois mil e vinte da sociedade Fercofra – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede bairro fomento rua do zumbo número dez, província de Maputo, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100603160, onde o sócio único decidiu aumentar o capital social em mais de quatro milhões e oitocentos mil, passando dos actuais duzentos mil meticais, para cinco milhões.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência deste aumento altera-se o artigo terceiro do pacto social que passa a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: ............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) Fernando Valdemar dos Santos Correia, com uma única quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cem porcento.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: FZAM Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101443965, uma entidade denominada FZAM Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Zuheb Aly Mamad, casado, com Maariyah Abdul Rashid Memon, sem regime antenupcial, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou, n.º 3462, titular de Bilhete de Identidade, n.º 110100164801M, emitido a 11 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 101441008.
- Texto do artigo, página 13: Que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de FZAM Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A FZAM Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3462, rés-do-chão, por deliberação dos sócios poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Agente de comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 13: b) Comércio de vestuário, calçados e acessórios;
- Número ou marcador, página 13: c) Comércio de cosméticos e cremes dermatológicos;
- Número ou marcador, página 13: d) Comércio de brinquedos;
- Número ou marcador, página 13: e) Comércio de produtos especializados para bebes;
- Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: g) Intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 13: h) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 13: i) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Zoheb Aly Mamad, detentor de cem porcento de capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) Ficam desde já nomeado administrador Zuheb Aly Mamad.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá o sócio nomear em assembleia geral, gerentes para assinar e representar a sociedade e em seu nome.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: IMJ Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101132013, uma entidade denominada IMJ Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Aldo Eduardo Munguambe, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104891746P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 30 de Dezembro de 2015, residente no bairro de Maxaquene D, rua 3408, casa n.º 46.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) IMJ Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade tem a sua sede na Matola, Maputo, província, bairro da Machava sede, n.º 50, quarteirão n.º 11.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Elaboração de projectos de construção, levantamentos arquitectónicos, drenagem, obras de raiz, hidráulicas, estradas, reabilitações de edifícios, pinturas de edifícios, tecto falso, canalizações, jardinagem, instalações eléctricas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Aldo Eduardo Munguambe e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Aldo Eduardo Munguambe.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: INOLECTUS, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296679, uma entidade denominada INOLECTUS, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Edgar Zefanias Domingos Tembe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102124933P, emitido pelos Arquivos de Identificação da Cidade de Maputo, a 1 de Dezembro de 2017;
- Texto do artigo, página 14: Euridice Leia Damásio Mabuza, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102422707B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 12 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 14: Constituem uma sociedade comercial por quotas, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de INOLECTUS, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela n.º 520 e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto consultoria em informática e marketing.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, mediante a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à Edgar Zefanias Domingos Tembe; e
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à Euridice Leia Damásio Mabuza.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio-gerente Edgar Zefanias Domingos Tembe, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna quanto na internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio-gerente, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Jhossi Comércio Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de onze de Agosto de dois mil e seis, exarada de folhas cinquenta e seis a folhas cinquenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e trinta e sete, traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Carolina Vitória Manganhela, conservadora e notária do referido cartório, se procedeu à cedência de quotas e alteração parcial do pacto social e alteração dos estatutos da Jhossi Comércio Internacional, Limitada, que se regerá pelos termos constantes:
- Texto do artigo, página 14: Em virtude do referido acto que, pela presente escritura de entrada de novos sócios e alteração parcial dos estatutos, se procede à alteração do artigo quarto do capital sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Julião Dimande;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Joshua Julião Dimande;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mutsetsi Naftal Dimande.
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais que não seja alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições dos estatutos anteriores.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Notá-
- Texto do artigo, página 14: rio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Ku Tlavika – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101375439, uma entidade denominada Ku Tlavika – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Assis Moisés Mandlate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Machava, Km 15, quarteirão 4, casa n.º 358, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479957M, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Novembro de 2015. Constitui uma sociedade unipessoal, que se
- Texto do artigo, página 15: regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Demoninação e sede
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Casual Medical Solution – Limitada
- Certidão de registo CO-Ideas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colégio Nyamunda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções C.V. e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Design Emporium – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dua Motors, Limitada
- Certidão de registo Electro Munga’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elghaina Corretora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Fercofra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FZAM Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Manica
- Certidão de registo IMJ Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo INOLECTUS, Limitada
- Certidão de registo Jhossi Comércio Internacional, Limitada
- Certidão de registo Ku Tlavika – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matchedje Manutenção e Serviços de Veículos, Limitada
- Certidão de registo Moz Grating & Allied – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Neinaz – International Trading, Limitada
- Certidão de registo Nemac – Restaurante Delícias & Comércio, Limitada
- Certidão de registo Nova Petroleum, Limitada
- Diploma Associação Liderança, Educação, Democracia, Artes e Ambiente – LEDA
- Certidão de registo Oxford Futuro Business Services, Limitada
- Certidão de registo Sérgio Mondlhane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serigrafia Digitex, Limitada
- Certidão de registo Tana Yita Nfunana Construções, Limitada
- Certidão de registo Tektonika, Limitada
- Certidão de registo TELMET, Limitada
- Certidão de registo Titos Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes TH, Limitada
- Certidão de registo Trust It – Sistemas e Comunicações, Limitada
- Certidão de registo UAE Ualague Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Assofucri
- Certidão de registo Vulanjane Construções, Reabilitação e Serviços, Limitada
- Certidão de registo 4 Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alfa PPB Serviços, Limitada
- Certidão de registo Atelier do Bem Estar, Limitada
- Certidão de registo Casa Campião – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Castanheira & Soares – Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Castanheira Resorts, Limitada