III SÉRIE — n.º 239

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 239/2020

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Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Ku Tlavika – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Matola Gare, quarteirão 1, n.º 37, Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objectivo principal a prestação de vendas e serviços na área de redes de computadores e diversos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Assis Moisés Mandlate.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Texto do artigo · p. 15 ARTIGIO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Assis Moisés Mandlate, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Matchedje Manutenção e Serviços de Veículos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade Matchedje Manutenção e Serviços de Veículos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 100256800, deliberaram sobre a exoneração da administradora actual, Shengjie Song, e nomeação de novo administrador, Cao Hongrue, sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da nomeação de novo administrador da sociedade, é alterada a redacção do artigo décimo quarto dos estatutos, o qual passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 Para que a sociedade fique valida-mente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 15 a) A assinatura do administrador nomeado, o senhor Cao Hongrue, com poderes activos e passivos, para o exercício de quatro anos renováveis;
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 4 de Dezembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 15 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Moz Grating & Allied – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101445313, uma entidade denominada Moz Grating & Allied – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único:
Texto do artigo · p. 15 Sereshen Moodley, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00284807, emitido a 15 de Janeiro de 2019 e válido até 14 de Janeiro de 2029, residente na África do Sul, neste acto representado pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, casada, residente em Maputo, no bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, n.º 111B, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da procuração apresentada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do disposto nos artigos 90 e 328 do Código Comercial, o outorgante celebra o presente contrato de sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, e a denominação Moz Grating & Allied – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, avenida Abel Batista, n.º 390, e Samora Machel, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 16 a)A produção, o fabrico e o fornecimento de produtos siderúrgicos, incluindo, mas não se limitando a: grades de pavimentos em aço, estruturas de aço, escadas e plataformas, gradeamento de aço, reparações de camiões e reboques móveis, suportes para tubos e siderurgias secundárias;
Número ou marcador · p. 16 b) A negociação e venda de toda a engenharia e itens conexos, tais como produtos de aço, malha de arame soldado e consumíveis;
Número ou marcador · p. 16 c) A importação de todos os produtos acima.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, direta ou indiretamente relacionadas com o seu objecto social, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias autorizações/licenças.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se, adquirir participações ou, de qualquer outra forma, participar no capital social de outras sociedades, existentes ou a constituir, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota detida pelo único sócio, o senhor Sereshen Moodley.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante novas contribuições, incorporação de reservas ou por quaisquer outros meios permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Poderão ser exigíveis ao sócio prestações suplementares, nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 250.000.000,00MT (duzentos e cinquenta milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral acima mencionada, o sócio único deverá aprovar o montante das prestações suplementares e o prazo para o respectivo pagamento, de acordo com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão e a divisão de quotas, por qualquer meio permitido por lei, carecem de consentimento prévio e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia, geral e a administração, ou o conselho de administração, conforme decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral tomando, para tal, todas as decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As decisões do sócio único de natureza igual às deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por ele assinada, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, durante os primeiros 3 (três) meses seguintes ao final do exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que se considere necessário deliberar questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos termos do parágrafo anterior, para:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 16 c) Nomeação e demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 16 c) Demissão e nomeação dos administradores; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 16 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
Número ou marcador · p. 16 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma; e
Número ou marcador · p. 16 k) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador único ou por conselho de administração composto por 3 (três) administradores, conforme decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar nestes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou, caso seja nomeado um conselho de administração, pela assinatura conjunta de no mínimo dois administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A nomeação, substituição e remoção de administradores é matéria que carece de decisão dos sócios em assembleia geral, mantendo-se o administrador ora indicado em funções, até que a assembleia geral decida em contrário.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Inicialmente, e enquanto não houver decisão da assembleia geral em contrário, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Sereshen Moodley.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 17 Os administradores têm poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis de antecedência relativamente à data da reunião. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de conselho de administração, os administradores poderão fazer-se representar nas respectivas reuniões por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 17 Três) As decisões da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O período de tributação coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser. oportunamente aprovado pela Autoridade Tributária de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade serão fechados com referência ao último dia de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 17 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 17 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 17 pela legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 17 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101444864, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 17 Hineni Mozambique, Limitada, registada sob NUEL 101350894, representada pelo seu administrador, o senhor Andrew David Cunningham, maior, casado, portador do DIRE n.º 03ZW00020373A, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula de Nampula, a 8 de Junho de 2015 e válido até 8 de Junho de 2020, residente em Rapale, na parcela n.º 223, filho de David Cunningham e de Janet Cunningham, natural de Londres, Reino Unido.
Texto do artigo · p. 17 Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e a sua sede está estabelecida na parcela n.º 223, no distrito de Rapale, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultorias;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria em investimentos;
Número ou marcador · p. 17 c) Produção, criação de animais, ração, insumos agrícolas e de sumos;
Número ou marcador · p. 17 d) Agricultura;
Número ou marcador · p. 17 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 17 f) Fabrico e venda de blocos de construção;
Número ou marcador · p. 17 g) Venda de todo o tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 17 h) Elaboração e venda de plantas de construção; i)Manutenção de tubagens, electricidade;
Número ou marcador · p. 17 j) Aluguer de máquinas de construção;
Número ou marcador · p. 17 k) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 l) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 m) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hineni Mozambique, Limitada, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Andrew
Texto do artigo · p. 18 David Cunningham de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 9 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Neinaz – International Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de oito de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e seis a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e três, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banú Amade Mussa, conservadora e notária superior, licenciada em Direito, em exercício no referido cartório, outorgou-se a escritura pública de constituição da sociedade com a firma em epígrafe, cujo pacto social se encontra na CREL e nos termos que seguem abaixo:
Texto do artigo · p. 18 A sociedade por quotas é denominada Neinaz – International Trading, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida
Texto do artigo · p. 18 do Trabalho, número mil trezentos e noventa e quatro, rés-do-chão, com o capital social de 6.000,00MT (seis mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelas sócias, dividido em partes iguais de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) cada, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social por cada uma das sócias designadamente: Fadila Bibi Adam com NUIT 161365742, Chamila Ebrahim Adam com NUIT 102660161, Rachida Ahmad Adam com NUIT 100201070 e Salma Ebrahim Adam com NUIT 103607329.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social o exercício do comércio em geral, a grosso e a retalho, bem como a importação e exportação e quaisquer outros ramos de actividade que resolva explorar, obtida a autorização oficial que ao caso couber, a administração de quaisquer bens, podendo constituir, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é gerida pela administradora única Rachida Ahmad Adam, com assinatura única que obriga a sociedade, tendo a sociedade administrador único, eleito em assembleia geral por um período de três anos com reeleição sucessiva sem qualquer limitação, podendo constituir mandatários.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 18 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Nemac – Restaurante Delícias & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101433781, uma entidade denominada Nemac – Restaurante Delícias & Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Rachid Armane Murtar Tambo, solteiro, natural da Beira, residente no bairro da Malhangalene, avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil setecentos e noventa e quatro, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009410C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 18 Ana Maria Armando Chirindza, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Matola, distrito urbano Kamavota, bairro do Triunfo, quarteirão trinta e sete, casa número vinte e três, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100948298S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2016; e
Texto do artigo · p. 18 Alfredo Raimundo Matusse, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito urbano Kamavota, bairro do Ferroviário, quarteirão vinte e nove, casa número cento e cinquenta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110206916708J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedede adopta a denominação de Nemac – Restaurante Delícias & Comércio, Limitada, e tem a sua sede na avenida Albert Lithuli, casa n.º 1215, bairro de Alto-Maé, quarteirão 15, cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Confeccionar alimentos, bufets para venda;
Número ou marcador · p. 18 b) Serviços de catering, venda de bebidas e outros serviços.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Rachid Aramane Murtar Tambo, com o valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital;
Número ou marcador · p. 18 b) Ana Maria Armando Chirindza, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 c) Alfredo Raimundo Matusse, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rachid Armane Murtar Tambo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V De herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lesgislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nova Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte do mês de Dezembro, do ano dois mil e dezanove, da sociedade Nova Petroleum, Limitada, com sede na rua Orlando Mendes, número duzentos e quatro, rés-do-chão, bairro da Sommerchield, na cidade de Maputo, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de setenta e cinco milhões de meticais, matriculada na Consevatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100111322, deliberaram os sócios da sociedade, o aumento do seu capital social, com todos os efeitos legais correspondentes.
Texto do artigo · p. 19 Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 75.000.000,00MT (setenta e cinco milhoes de meticais), correspondente duas quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de 36.750.000,00MT (trinta e seis milhões e setecentos e cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 19 correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao socio Louis Arnoud de Nooy;
Texto do artigo · p. 19 b)Uma quota com o valor nominal de 38.250.000,00MT (trinta e oito milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Francisco Novela Paco.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Oxford Futuro Business Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295060, uma entidade denominada Oxford Futuro Business Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Oxford Investments (Pty) Ltd, uma sociedade devidamente registada sob as leis sul-africanas, sob o número 2014/251031/07, situada em 50 Oxford Road, Parktown, 2193, representada por Olivier Alain Barbeau e Candice Ann Whitefield, na qualidade de administradores da sociedade;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Futuro Business Services, Limitada, uma sociedade devidamente registada sob as leis Moçambicanas, sob o NUEL 100862719, situada em Beluluane, rua da Mozal, parcela 371, Boane, representada por Johanna Catherina Lloyd.
Texto do artigo · p. 19 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Oxford Futuro Business Services, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, CoWork Lab 5, rua José Craveirinha, n.º 198, Sommerschield, Moçambique,
Texto do artigo · p. 20 podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, assessoria, contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas iguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Oxford Investments (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Futuro Business Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso em que nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Amortização
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 20 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso
Texto do artigo · p. 20 de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Representação
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Votos
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores da sociedade os senhores Olivier Alain Barbeau e Candice Ann Whitefield.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 21 a) Assinatura dos administradores, podendo cada um assinar documentos, sendo as suas assinaturas válidas individualmente; b)Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 21 b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 21 c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá excluir o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 21 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Sérgio Mondlhane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445755, uma entidade denominada Sérgio Mondlhane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 21 Sérgio Jaime Mondlhane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no bairro do Sikwama, quarteirão 3, casa n.º 275, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100516074 C, emitido em Maputo, aos 21 de Outubro de 2010, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Sérgio Mondlhane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social no bairro de Magoanine C, Avenida Nelson Mandela, no recinto do mercado Municipal Matendene, nesta cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objetivo social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objectivos a comercializacao de produtos de primeira necessidade, a retalhp, cpm importacao e exportacao.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT, correspondente à 100%, pertencente ao sócio Sérgio Jaime Mondlhane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestãoda sociedade é da responsabilidade do sócio único Sérgio Jaime Mondlhane, bastando a sua assinatura para obrigá-la em todos os seus actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Serigrafia Digitex, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia onze de Novembro de dois mil e vinte, na sociedade Serigrafia Digitex, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 69, rés-do-chão, bairro de Muatala, cidade de Nampula, registada sob o n.º 100360187, está inscrito o pacto social da referida sociedade, no Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUIT 400411700, e com capital social de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), adiante designado por sociedade. Os sócios Hassan Ebrahim Patel e Ebrahim Hassan Patel manifestaram a intenção de transmitir interesses na totalidade das suas quota, com os correspondentes direitos e obrigações cujo valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) representativa de cem porcento, ao senhor: Abdul Munir Faruk Karimo. Os sócios Hassan Ebrahim Patel e Ebrahim Hassan Patel renunciarão, ainda, a todo e qualquer direito, interesses, vantagens, benefícios, créditos ou quaisquer outros ganhos, registados ou não nos livros da sociedade, inerentes às quotas transferidas e relativas à sua capacidade de sócio
Texto do artigo · p. 22 ou membro de qualquer órgão social. Nestes termos, os sócios aprovaram unanimemente a cessão de quotas na sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cessão de quotas ocorrida, os sócios deliberaram a alteração integral dos estatutos da sociedade, nos termos a seguir indicados:
Texto do artigo · p. 22 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 22 Abdul Munir Faruk Karimo, solteiro maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100153065C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Setembro de 2020 com domicílio na Avenida Albert Lithuli n.º 983, NUIT 100273969.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Serigrafia Digitex – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 69, bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio de camisetas, bonés, calças, fardamentos;
Número ou marcador · p. 22 b) Bordados, serigrafia, tipografia;
Número ou marcador · p. 22 c) Edição de livros, Jornais, revistas, litografia e offset;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ku Tlavika – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Matola Gare, quarteirão 1, n.º 37, Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 15: Duração
  4. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo principal a prestação de vendas e serviços na área de redes de computadores e diversos.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 15: Capital social
  10. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Assis Moisés Mandlate.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  14. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  16. Texto do artigo, página 15: ARTIGIO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 15: Cessão de participação social
  18. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Assis Moisés Mandlate, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 15: Morte, interdição ou inabilitação
  29. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  33. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 15: Matchedje Manutenção e Serviços de Veículos, Limitada
  36. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade Matchedje Manutenção e Serviços de Veículos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 100256800, deliberaram sobre a exoneração da administradora actual, Shengjie Song, e nomeação de novo administrador, Cao Hongrue, sócio da sociedade.
  37. Texto do artigo, página 15: Em consequência da nomeação de novo administrador da sociedade, é alterada a redacção do artigo décimo quarto dos estatutos, o qual passa a ter seguinte nova redacção:
  38. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
  41. Texto do artigo, página 15: Para que a sociedade fique valida-mente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  42. Número ou marcador, página 15: a) A assinatura do administrador nomeado, o senhor Cao Hongrue, com poderes activos e passivos, para o exercício de quatro anos renováveis;
  43. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 4 de Dezembro de 2020. — A Con-
  44. Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 15: Moz Grating & Allied – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101445313, uma entidade denominada Moz Grating & Allied – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único:
  47. Texto do artigo, página 15: Sereshen Moodley, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00284807, emitido a 15 de Janeiro de 2019 e válido até 14 de Janeiro de 2029, residente na África do Sul, neste acto representado pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, casada, residente em Maputo, no bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, n.º 111B, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da procuração apresentada.
  48. Texto do artigo, página 16: Nos termos do disposto nos artigos 90 e 328 do Código Comercial, o outorgante celebra o presente contrato de sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Forma, denominação e sede)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, e a denominação Moz Grating & Allied – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, avenida Abel Batista, n.º 390, e Samora Machel, Maputo, Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  54. Número ou marcador, página 16: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  61. Texto do artigo, página 16: a)A produção, o fabrico e o fornecimento de produtos siderúrgicos, incluindo, mas não se limitando a: grades de pavimentos em aço, estruturas de aço, escadas e plataformas, gradeamento de aço, reparações de camiões e reboques móveis, suportes para tubos e siderurgias secundárias;
  62. Número ou marcador, página 16: b) A negociação e venda de toda a engenharia e itens conexos, tais como produtos de aço, malha de arame soldado e consumíveis;
  63. Número ou marcador, página 16: c) A importação de todos os produtos acima.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, direta ou indiretamente relacionadas com o seu objecto social, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias autorizações/licenças.
  65. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se, adquirir participações ou, de qualquer outra forma, participar no capital social de outras sociedades, existentes ou a constituir, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota detida pelo único sócio, o senhor Sereshen Moodley.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante novas contribuições, incorporação de reservas ou por quaisquer outros meios permitidos por lei.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) Poderão ser exigíveis ao sócio prestações suplementares, nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 250.000.000,00MT (duzentos e cinquenta milhões de meticais).
  74. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral acima mencionada, o sócio único deverá aprovar o montante das prestações suplementares e o prazo para o respectivo pagamento, de acordo com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  77. Texto do artigo, página 16: A cessão e a divisão de quotas, por qualquer meio permitido por lei, carecem de consentimento prévio e aprovação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  80. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia, geral e a administração, ou o conselho de administração, conforme decidido pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral tomando, para tal, todas as decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) As decisões do sócio único de natureza igual às deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por ele assinada, nos termos previstos na lei.
  85. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, durante os primeiros 3 (três) meses seguintes ao final do exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que se considere necessário deliberar questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  86. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos termos do parágrafo anterior, para:
  87. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  88. Número ou marcador, página 16: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  89. Número ou marcador, página 16: c) Nomeação e demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 16: (Competências da assembleia geral)
  92. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  93. Número ou marcador, página 16: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 16: b) Distribuição de dividendos;
  95. Número ou marcador, página 16: c) Demissão e nomeação dos administradores; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 16: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 16: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 16: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  99. Número ou marcador, página 16: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
  100. Número ou marcador, página 16: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma; e
  101. Número ou marcador, página 16: k) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador único ou por conselho de administração composto por 3 (três) administradores, conforme decidido pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar nestes os seus poderes, no todo ou em parte.
  106. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou, caso seja nomeado um conselho de administração, pela assinatura conjunta de no mínimo dois administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  108. Número ou marcador, página 17: Cinco) A nomeação, substituição e remoção de administradores é matéria que carece de decisão dos sócios em assembleia geral, mantendo-se o administrador ora indicado em funções, até que a assembleia geral decida em contrário.
  109. Número ou marcador, página 17: Seis) Inicialmente, e enquanto não houver decisão da assembleia geral em contrário, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Sereshen Moodley.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 17: (Poderes da administração)
  112. Texto do artigo, página 17: Os administradores têm poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 17: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis de antecedência relativamente à data da reunião. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de conselho de administração, os administradores poderão fazer-se representar nas respectivas reuniões por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  117. Número ou marcador, página 17: Três) As decisões da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) O período de tributação coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser. oportunamente aprovado pela Autoridade Tributária de Moçambique.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade serão fechados com referência ao último dia de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  123. Texto do artigo, página 17: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  124. Número ou marcador, página 17: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  125. Número ou marcador, página 17: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  128. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados
  131. Texto do artigo, página 17: pela legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2020. — O Téc-
  132. Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 17: Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101444864, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  135. Texto do artigo, página 17: Hineni Mozambique, Limitada, registada sob NUEL 101350894, representada pelo seu administrador, o senhor Andrew David Cunningham, maior, casado, portador do DIRE n.º 03ZW00020373A, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula de Nampula, a 8 de Junho de 2015 e válido até 8 de Junho de 2020, residente em Rapale, na parcela n.º 223, filho de David Cunningham e de Janet Cunningham, natural de Londres, Reino Unido.
  136. Texto do artigo, página 17: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  139. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  142. Texto do artigo, página 17: A sociedade Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e a sua sede está estabelecida na parcela n.º 223, no distrito de Rapale, província de Nampula.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 17: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  149. Número ou marcador, página 17: a) Consultorias;
  150. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria em investimentos;
  151. Número ou marcador, página 17: c) Produção, criação de animais, ração, insumos agrícolas e de sumos;
  152. Número ou marcador, página 17: d) Agricultura;
  153. Número ou marcador, página 17: e) Construção civil;
  154. Número ou marcador, página 17: f) Fabrico e venda de blocos de construção;
  155. Número ou marcador, página 17: g) Venda de todo o tipo de material de construção;
  156. Número ou marcador, página 17: h) Elaboração e venda de plantas de construção; i)Manutenção de tubagens, electricidade;
  157. Número ou marcador, página 17: j) Aluguer de máquinas de construção;
  158. Número ou marcador, página 17: k) Aluguer de viaturas;
  159. Número ou marcador, página 17: l) Arrendamento de imóveis;
  160. Número ou marcador, página 17: m) Importação e exportação.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hineni Mozambique, Limitada, respectivamente.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Andrew
  168. Texto do artigo, página 18: David Cunningham de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  170. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  173. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 18: Nampula, 9 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 18: Neinaz – International Trading, Limitada
  179. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de oito de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e seis a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e três, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banú Amade Mussa, conservadora e notária superior, licenciada em Direito, em exercício no referido cartório, outorgou-se a escritura pública de constituição da sociedade com a firma em epígrafe, cujo pacto social se encontra na CREL e nos termos que seguem abaixo:
  180. Texto do artigo, página 18: A sociedade por quotas é denominada Neinaz – International Trading, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida
  181. Texto do artigo, página 18: do Trabalho, número mil trezentos e noventa e quatro, rés-do-chão, com o capital social de 6.000,00MT (seis mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelas sócias, dividido em partes iguais de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) cada, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social por cada uma das sócias designadamente: Fadila Bibi Adam com NUIT 161365742, Chamila Ebrahim Adam com NUIT 102660161, Rachida Ahmad Adam com NUIT 100201070 e Salma Ebrahim Adam com NUIT 103607329.
  182. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social o exercício do comércio em geral, a grosso e a retalho, bem como a importação e exportação e quaisquer outros ramos de actividade que resolva explorar, obtida a autorização oficial que ao caso couber, a administração de quaisquer bens, podendo constituir, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades.
  183. Texto do artigo, página 18: A sociedade é gerida pela administradora única Rachida Ahmad Adam, com assinatura única que obriga a sociedade, tendo a sociedade administrador único, eleito em assembleia geral por um período de três anos com reeleição sucessiva sem qualquer limitação, podendo constituir mandatários.
  184. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2020. — O Téc-
  185. Texto do artigo, página 18: nico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 18: Nemac – Restaurante Delícias & Comércio, Limitada
  187. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101433781, uma entidade denominada Nemac – Restaurante Delícias & Comércio, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  189. Texto do artigo, página 18: Rachid Armane Murtar Tambo, solteiro, natural da Beira, residente no bairro da Malhangalene, avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil setecentos e noventa e quatro, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009410C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Agosto de 2016;
  190. Texto do artigo, página 18: Ana Maria Armando Chirindza, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Matola, distrito urbano Kamavota, bairro do Triunfo, quarteirão trinta e sete, casa número vinte e três, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100948298S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2016; e
  191. Texto do artigo, página 18: Alfredo Raimundo Matusse, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito urbano Kamavota, bairro do Ferroviário, quarteirão vinte e nove, casa número cento e cinquenta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110206916708J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Setembro de 2017.
  192. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  193. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  196. Texto do artigo, página 18: A sociedede adopta a denominação de Nemac – Restaurante Delícias & Comércio, Limitada, e tem a sua sede na avenida Albert Lithuli, casa n.º 1215, bairro de Alto-Maé, quarteirão 15, cidade de Maputo, província de Maputo.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 18: Duração
  199. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  202. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
  203. Número ou marcador, página 18: a) Confeccionar alimentos, bufets para venda;
  204. Número ou marcador, página 18: b) Serviços de catering, venda de bebidas e outros serviços.
  205. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 18: Capital social
  208. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios:
  209. Número ou marcador, página 18: a) Rachid Aramane Murtar Tambo, com o valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital;
  210. Número ou marcador, página 18: b) Ana Maria Armando Chirindza, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social; e
  211. Número ou marcador, página 18: c) Alfredo Raimundo Matusse, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
  214. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  215. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  218. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  220. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da administração e assembleia geral
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 19: Administração
  223. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rachid Armane Murtar Tambo.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  225. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  226. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  229. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  231. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V De herdeiros, dissolução e casos omissos
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  234. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  237. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  240. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lesgislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 19: Nova Petroleum, Limitada
  243. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte do mês de Dezembro, do ano dois mil e dezanove, da sociedade Nova Petroleum, Limitada, com sede na rua Orlando Mendes, número duzentos e quatro, rés-do-chão, bairro da Sommerchield, na cidade de Maputo, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de setenta e cinco milhões de meticais, matriculada na Consevatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100111322, deliberaram os sócios da sociedade, o aumento do seu capital social, com todos os efeitos legais correspondentes.
  244. Texto do artigo, página 19: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  245. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 19: Capital social
  248. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 75.000.000,00MT (setenta e cinco milhoes de meticais), correspondente duas quotas distribuidas da seguinte forma:
  249. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 36.750.000,00MT (trinta e seis milhões e setecentos e cinquenta mil meticais),
  250. Texto do artigo, página 19: correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao socio Louis Arnoud de Nooy;
  251. Texto do artigo, página 19: b)Uma quota com o valor nominal de 38.250.000,00MT (trinta e oito milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Francisco Novela Paco.
  252. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 19: Oxford Futuro Business Services, Limitada
  254. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295060, uma entidade denominada Oxford Futuro Business Services, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  256. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Oxford Investments (Pty) Ltd, uma sociedade devidamente registada sob as leis sul-africanas, sob o número 2014/251031/07, situada em 50 Oxford Road, Parktown, 2193, representada por Olivier Alain Barbeau e Candice Ann Whitefield, na qualidade de administradores da sociedade;
  257. Texto do artigo, página 19: Segundo. Futuro Business Services, Limitada, uma sociedade devidamente registada sob as leis Moçambicanas, sob o NUEL 100862719, situada em Beluluane, rua da Mozal, parcela 371, Boane, representada por Johanna Catherina Lloyd.
  258. Texto do artigo, página 19: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  262. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Oxford Futuro Business Services, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 19: Sede
  265. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, CoWork Lab 5, rua José Craveirinha, n.º 198, Sommerschield, Moçambique,
  266. Texto do artigo, página 20: podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 20: Objecto
  270. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, assessoria, contabilidade e auditoria.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  273. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 20: Capital social
  276. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas iguais:
  277. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Oxford Investments (Pty) Ltd;
  278. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Futuro Business Service, Limitada.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
  281. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  284. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  286. Número ou marcador, página 20: Três) No caso em que nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  290. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 20: Amortização
  294. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  296. Número ou marcador, página 20: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  297. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  298. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da assembleia geral
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  301. Número ou marcador, página 20: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso
  302. Texto do artigo, página 20: de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 20: Representação
  306. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 20: Votos
  310. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  312. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  315. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  317. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  318. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  319. Número ou marcador, página 21: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores da sociedade os senhores Olivier Alain Barbeau e Candice Ann Whitefield.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  322. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  323. Número ou marcador, página 21: a) Assinatura dos administradores, podendo cada um assinar documentos, sendo as suas assinaturas válidas individualmente; b)Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  324. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  325. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
  326. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da exoneração de sócios
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 21: Exoneração de sócios
  329. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
  330. Número ou marcador, página 21: a) Prestações suplementares de capital;
  331. Número ou marcador, página 21: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  332. Número ou marcador, página 21: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 21: Exclusão de sócios
  336. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá excluir o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
  337. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  338. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Do balanço e prestação de contas
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  341. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  342. Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  345. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  349. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  352. Número ou marcador, página 21: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  353. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  355. Texto do artigo, página 21: Recurso jurídico
  356. Número ou marcador, página 21: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  359. Texto do artigo, página 21: Legislação aplicável
  360. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  361. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 21: Sérgio Mondlhane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445755, uma entidade denominada Sérgio Mondlhane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  364. Texto do artigo, página 21: Sérgio Jaime Mondlhane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no bairro do Sikwama, quarteirão 3, casa n.º 275, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100516074 C, emitido em Maputo, aos 21 de Outubro de 2010, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  367. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Sérgio Mondlhane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  370. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social no bairro de Magoanine C, Avenida Nelson Mandela, no recinto do mercado Municipal Matendene, nesta cidade de Maputo;
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 22: (Objetivo social)
  373. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivos a comercializacao de produtos de primeira necessidade, a retalhp, cpm importacao e exportacao.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT, correspondente à 100%, pertencente ao sócio Sérgio Jaime Mondlhane.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  379. Texto do artigo, página 22: A administração e gestãoda sociedade é da responsabilidade do sócio único Sérgio Jaime Mondlhane, bastando a sua assinatura para obrigá-la em todos os seus actos e contratos sociais.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 22: Serigrafia Digitex, Limitada
  385. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia onze de Novembro de dois mil e vinte, na sociedade Serigrafia Digitex, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 69, rés-do-chão, bairro de Muatala, cidade de Nampula, registada sob o n.º 100360187, está inscrito o pacto social da referida sociedade, no Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUIT 400411700, e com capital social de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), adiante designado por sociedade. Os sócios Hassan Ebrahim Patel e Ebrahim Hassan Patel manifestaram a intenção de transmitir interesses na totalidade das suas quota, com os correspondentes direitos e obrigações cujo valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) representativa de cem porcento, ao senhor: Abdul Munir Faruk Karimo. Os sócios Hassan Ebrahim Patel e Ebrahim Hassan Patel renunciarão, ainda, a todo e qualquer direito, interesses, vantagens, benefícios, créditos ou quaisquer outros ganhos, registados ou não nos livros da sociedade, inerentes às quotas transferidas e relativas à sua capacidade de sócio
  386. Texto do artigo, página 22: ou membro de qualquer órgão social. Nestes termos, os sócios aprovaram unanimemente a cessão de quotas na sociedade.
  387. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessão de quotas ocorrida, os sócios deliberaram a alteração integral dos estatutos da sociedade, nos termos a seguir indicados:
  388. Texto do artigo, página 22: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  389. Texto do artigo, página 22: Abdul Munir Faruk Karimo, solteiro maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100153065C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Setembro de 2020 com domicílio na Avenida Albert Lithuli n.º 983, NUIT 100273969.
  390. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 22: (Denominação duração e sede)
  393. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Serigrafia Digitex – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 69, bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  397. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  398. Número ou marcador, página 22: a) Comércio de camisetas, bonés, calças, fardamentos;
  399. Número ou marcador, página 22: b) Bordados, serigrafia, tipografia;
  400. Número ou marcador, página 22: c) Edição de livros, Jornais, revistas, litografia e offset;
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