III SÉRIE — n.º 239

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 239/2020

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Número ou marcador · p. 22 d) Comércio de máquinas de serigrafia, mobiliários, equipamentos informáticos e de telecomunicações bem como os seus componentes e acessórios;
Número ou marcador · p. 22 e) Intermediação e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamento, é de 1.200.000.00MT (um milhão e duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Munir Faruk Karimo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio Abdul Munir Faruk Karimo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo ainda este nomear gerentes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei do Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Tana Yita Nfunana Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Outubro de 2020, que o sócio da sociedade Tana Yita Nfunana Construções, Limitada, com sede no bairro 1.° de Maio, quarteirão 30, n.° 166, cidade da Matola, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100775166, que os sócios deliberaram,
Texto do artigo · p. 22 o seguinte: a mudança do endereço da sociedade, o acréscimo da actividade de construção civil no objecto, e aumento do capital social para 200.000,00MT (duzentos mil meticais). Em consequência desta alteração nos estatutos da sociedade, são alteradas as redacções dos artigos terceiro, quarto e quinto dos estatutos os quais passam a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adota a denominação de Tana Yita Nfunana Construções, Limitada, tem a sua sede no bairro da Polana, rua do Sol, n.º 39, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou delegações a nível nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 Construção civil, carpintaria geral, serralharia, canalização, pintura, montagem de tijoleira e azuleijo e electricidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que correspondem à soma de quatro quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 23 a) Sérgio Júlio Mangue, com uma quota no valor nominal de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), correspondentes a 28% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Marcelino Machube, titular de uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondentes a 24% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) João Júlio Sitoe, titular de uma quota, no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondentes a 24% do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 d) O sócio Tomás José Tiago Tembe, titular de uma quota, no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondentes a 24% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Tektonika, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101432033, a cargo de Sita Salimo, a conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tektonika, Limitada, constituída entre os sócios: Moisés Basílio Gasteni, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, residente na cidade de Nampula – província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100310235Q, emitido a 14 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, doravante designado primeiro outorgante; e segundo: Nelson Veríssimo da Silva Mateus, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, residente na cidade de Maputo-província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100950998N, emitido a 13 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pelos dois outorgantes acima identificados, nos termos do artigo 90 do Código Comercial Moçambicano que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Tektonika, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Limoeiros, cidade Nampula, podendo por deliberação dos sócios e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 23 Construção civil e obras públicas; engenharia electrotécnica; arquitectura; gestão ambiental; importação e exportação; comércio geral; prestação de serviços; transporte e logística, gestão de participações; investimentos; comunicação, publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 Único) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma das duas (2) quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 23 a) Moisés Basílio Gasteni, subscreve uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Nelson Veríssimo da Silva Mateus, subscreve uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelos sócios com uma percentagem não inferior
Texto do artigo · p. 23 a 60% de votação, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, poderá a assembleia geral, caso assim entenda, decidir ser necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores ou seus procuradores legais.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É vedado aos administradores/ /directores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradores o sócio Moisés Basílio Gasteni.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 16 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 TELMET, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101443094, uma entidade denominada TELMET, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Ilídio Fernandes, casado com a senhora Maria Rita Fernandes, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322645S, emitido a 28 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente nesta cidade na Avenida Karl Marx, n.º 640, 1.º andar, flat 6;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Rorário Pereira Fernandes, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001322A, emitido a 28 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente nesta cidade na Avenida Karl Marx, n.º 640, 1.º andar, flat 6.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de TELMET, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Alexandre Borges, n.º 26, 1.º andar, bairro Alto-Maé, distrito Municipal Ka Mpfumo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comercialização, a grosso e a retalho, com importação e exportação de equipamentos de telecomunicações, de meteorologia e de informática;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços de consultoria e de manutenção nas áreas indicadas na alínea anterior quer seja dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação moçambicana em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Ilídio Fernandes, com 64.000,00MT, o correspondente a 80% do capital;
Número ou marcador · p. 24 b) Rorário Pereira Fernandes com 16.000,00MT, o correspondente a outros 20% do capital, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é nomeado administrador à data da constituição com dispensa de caução, o sócio Ilídio Fernandes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para mero expediente bastará a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante, se assim o entender e desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Titos Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101333116, uma entidade denominada Titos Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 24 Titos Zacarias Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014353S, emitido aos 27 de Novembro de 2018 até 27 de Novembro de 2023, solteiro, residente na praceta José A. Guerreiro n.º 38, 2.º andar, cidade de Maputo, distrito Municipal 1, Alto-Maé.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Titos Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na rua dos Lusíadas, mercado Museu.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A empresa tem como actividade principal venda de bebidas alcoólicas e produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Titos Zacarias Vilanculo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o único sócio Titos Zacarias Vilanculo decidir.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio Titos Zacarias Vilanculo por deliberação poderá admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é de responsabilidade do único sócio Titos Zacarias Vilanculo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Titos Zacarias Vilanculo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura do sócio Titos Zacarias Vilanculo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A deliberação de dissolução da sociedade, deve ser tomada pelo veto do único sócio Titos Zacarias Vilanculo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Pagos todos os passivos e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente de igual pelo sócio Titos Zacarias Vilanculo na proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Transportes TH, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101432858, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes TH, Limitada Constituída entre os sócios: Mussagy Bay Mamudo Bay, de nacionalidade moçambicana, possuidor do Bilhete de Identidade n.º 030100768274B, emitido aos 16 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula; Aissa Tarmamade, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Nampula, possuidora de Bilhete de Identificação n.º 030100126729S, emitido aos 12 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. Constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação: Transportes TH, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, Avenida FPLM, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegaçõeas ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objectivo
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 25 a) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 25 b) Logística e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 c) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 d) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 f) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 25 g) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 25 h) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Texto do artigo · p. 25 O capital integralmente, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Mussagy Bay Mamudo Bay, com 80% do capital, equivalente à 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 25 b) Aissa Tarmamade, com 20% do capital, equivalente á 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 25 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Por execução e com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 25 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
Número ou marcador · p. 25 d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, é exercida pelo administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado o sócio, com dispensa a caução, Mussagy Bay Mamudo Bay.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga uma assinatura do administrador em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Fiscalização
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Lucro
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 25 No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 19 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Trust It – Sistemas e Comunicações, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Dezembro de dois mil e dezanove, da Trust It – Sistemas e Comunicações, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada sob o NUEL 100153467, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o capital social de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), estando presente os sócios deliberaram a alteração do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social em Maputo na rua Kibirit Diwane, número cento e quinze, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 UAE Ualague Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101401898, uma entidade denominada UAE Ualague Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Olinda Sacaunhane Nhachengo, solteira, maior, natural de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478336F, emitido, aos 22 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Polana Caniço quarteirão n.º 53, casa n.º 768do, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de UAE Ualague Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Triunfo, rua dos Continuadores, n.º 40509, quarteirão 6, casa n.º 245, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto organizações de evento e ornamentação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota de valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á cem por cento, pertencente a única sócia Olinda Sacaunhane Nhachengo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora, Olinda Sacaunhane Nhachengo que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da socia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Vulanjane Construções, Reabilitação e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Setembro de dois mil e vinte, exarada de folhas dez verso a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vulanjane Construções, Reabilitação e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Vulanjane Construções, Reabilitação e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e vai ter a sua sede em Vulanjane, distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade sempre que achar conveniente poderá criar delegações, agências, filiais ou qualquer forma de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil na sua globalidade;
Número ou marcador · p. 26 b) Construção e reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 26 c) Exploração de estaleiros de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 d) Aluguer e venda de maquinaria de construção civil;
Número ou marcador · p. 26 e) Fabrico de blocos, bloquetes, pavets e telhas;
Número ou marcador · p. 26 f) Consultoria na área de construção civil, arquitectura, planeamento e urbanismo;
Número ou marcador · p. 26 g) Importação e exportação de diversos materiais de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 26 h) Prestação de serviços de limpeza, remoção de entulho, pintura e jardinagem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais
Texto do artigo · p. 27 sendo: cinquenta e dois por cento do capital social, equivalente a cinquenta e dois mil meticais, para a sócia Maria Yim Hee da Silva e quarenta e oito por cento do capital social, equivalente a quarenta e oito mil meticais, para o sócio Carlos Eduardo Brandão da Silva, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Carlos Eduardo Brandão da Silva, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para o representar, mediante o instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 27 de Vilankulo, 9 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 4 Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 27 mil e vinte da 4 Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculado sob o NUEL 101225135, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Malgorzata Malak.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 28 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 28 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 28 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 28 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: d) Comércio de máquinas de serigrafia, mobiliários, equipamentos informáticos e de telecomunicações bem como os seus componentes e acessórios;
  2. Número ou marcador, página 22: e) Intermediação e gestão de negócios.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamento, é de 1.200.000.00MT (um milhão e duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Munir Faruk Karimo.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  8. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio Abdul Munir Faruk Karimo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo ainda este nomear gerentes por meio de procuração.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 22: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei do Código Comercial vigente em Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 22: Tana Yita Nfunana Construções, Limitada
  14. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Outubro de 2020, que o sócio da sociedade Tana Yita Nfunana Construções, Limitada, com sede no bairro 1.° de Maio, quarteirão 30, n.° 166, cidade da Matola, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100775166, que os sócios deliberaram,
  15. Texto do artigo, página 22: o seguinte: a mudança do endereço da sociedade, o acréscimo da actividade de construção civil no objecto, e aumento do capital social para 200.000,00MT (duzentos mil meticais). Em consequência desta alteração nos estatutos da sociedade, são alteradas as redacções dos artigos terceiro, quarto e quinto dos estatutos os quais passam a ter seguinte redacção:
  16. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  19. Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação de Tana Yita Nfunana Construções, Limitada, tem a sua sede no bairro da Polana, rua do Sol, n.º 39, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou delegações a nível nacional.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  23. Texto do artigo, página 22: Construção civil, carpintaria geral, serralharia, canalização, pintura, montagem de tijoleira e azuleijo e electricidade.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que correspondem à soma de quatro quotas, assim distribuidas:
  28. Número ou marcador, página 23: a) Sérgio Júlio Mangue, com uma quota no valor nominal de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), correspondentes a 28% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 23: b) Marcelino Machube, titular de uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondentes a 24% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 23: c) João Júlio Sitoe, titular de uma quota, no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondentes a 24% do capital social; e
  31. Número ou marcador, página 23: d) O sócio Tomás José Tiago Tembe, titular de uma quota, no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondentes a 24% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  33. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 23: Tektonika, Limitada
  35. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101432033, a cargo de Sita Salimo, a conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tektonika, Limitada, constituída entre os sócios: Moisés Basílio Gasteni, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, residente na cidade de Nampula – província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100310235Q, emitido a 14 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, doravante designado primeiro outorgante; e segundo: Nelson Veríssimo da Silva Mateus, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, residente na cidade de Maputo-província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100950998N, emitido a 13 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado segundo outorgante.
  36. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pelos dois outorgantes acima identificados, nos termos do artigo 90 do Código Comercial Moçambicano que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Tektonika, Limitada.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  42. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Limoeiros, cidade Nampula, podendo por deliberação dos sócios e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências.
  43. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  46. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  47. Texto do artigo, página 23: Construção civil e obras públicas; engenharia electrotécnica; arquitectura; gestão ambiental; importação e exportação; comércio geral; prestação de serviços; transporte e logística, gestão de participações; investimentos; comunicação, publicidade e marketing.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 23: Único) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma das duas (2) quotas, sendo:
  51. Número ou marcador, página 23: a) Moisés Basílio Gasteni, subscreve uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  52. Número ou marcador, página 23: b) Nelson Veríssimo da Silva Mateus, subscreve uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  53. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelos sócios com uma percentagem não inferior
  57. Texto do artigo, página 23: a 60% de votação, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  60. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, poderá a assembleia geral, caso assim entenda, decidir ser necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores ou seus procuradores legais.
  61. Número ou marcador, página 23: Cinco) É vedado aos administradores/ /directores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  62. Número ou marcador, página 23: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradores o sócio Moisés Basílio Gasteni.
  63. Texto do artigo, página 23: Nampula, 16 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 23: TELMET, Limitada
  65. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101443094, uma entidade denominada TELMET, Limitada, entre:
  66. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Ilídio Fernandes, casado com a senhora Maria Rita Fernandes, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322645S, emitido a 28 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente nesta cidade na Avenida Karl Marx, n.º 640, 1.º andar, flat 6;
  67. Texto do artigo, página 23: Segundo. Rorário Pereira Fernandes, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001322A, emitido a 28 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente nesta cidade na Avenida Karl Marx, n.º 640, 1.º andar, flat 6.
  68. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  71. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de TELMET, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Alexandre Borges, n.º 26, 1.º andar, bairro Alto-Maé, distrito Municipal Ka Mpfumo.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 24: Duração
  74. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 24: Objecto
  77. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  78. Número ou marcador, página 24: a) Comercialização, a grosso e a retalho, com importação e exportação de equipamentos de telecomunicações, de meteorologia e de informática;
  79. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de consultoria e de manutenção nas áreas indicadas na alínea anterior quer seja dentro ou fora do país.
  80. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação moçambicana em vigor.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 24: Capital social
  84. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais divididos da seguinte forma:
  85. Número ou marcador, página 24: a) Ilídio Fernandes, com 64.000,00MT, o correspondente a 80% do capital;
  86. Número ou marcador, página 24: b) Rorário Pereira Fernandes com 16.000,00MT, o correspondente a outros 20% do capital, respectivamente.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 24: Gerência
  89. Número ou marcador, página 24: Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é nomeado administrador à data da constituição com dispensa de caução, o sócio Ilídio Fernandes.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  91. Número ou marcador, página 24: Três) Para mero expediente bastará a assinatura de um dos administradores.
  92. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos respectivos sócios.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  95. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante, se assim o entender e desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  98. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 24: Titos Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101333116, uma entidade denominada Titos Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  103. Texto do artigo, página 24: Titos Zacarias Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014353S, emitido aos 27 de Novembro de 2018 até 27 de Novembro de 2023, solteiro, residente na praceta José A. Guerreiro n.º 38, 2.º andar, cidade de Maputo, distrito Municipal 1, Alto-Maé.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  106. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Titos Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na rua dos Lusíadas, mercado Museu.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 24: Duração
  109. Texto do artigo, página 24: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 24: Objecto
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A empresa tem como actividade principal venda de bebidas alcoólicas e produtos alimentares.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 24: Capital social
  116. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Titos Zacarias Vilanculo.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  119. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o único sócio Titos Zacarias Vilanculo decidir.
  120. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio Titos Zacarias Vilanculo por deliberação poderá admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 24: Administração
  123. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é de responsabilidade do único sócio Titos Zacarias Vilanculo.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Titos Zacarias Vilanculo.
  125. Número ou marcador, página 24: Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
  126. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura do sócio Titos Zacarias Vilanculo.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  129. Número ou marcador, página 24: Um) A deliberação de dissolução da sociedade, deve ser tomada pelo veto do único sócio Titos Zacarias Vilanculo.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) Pagos todos os passivos e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente de igual pelo sócio Titos Zacarias Vilanculo na proporção da sua participação social.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  133. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
  134. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 25: Transportes TH, Limitada
  136. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101432858, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes TH, Limitada Constituída entre os sócios: Mussagy Bay Mamudo Bay, de nacionalidade moçambicana, possuidor do Bilhete de Identidade n.º 030100768274B, emitido aos 16 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula; Aissa Tarmamade, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Nampula, possuidora de Bilhete de Identificação n.º 030100126729S, emitido aos 12 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. Constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 25: Denominação
  139. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação: Transportes TH, Limitada.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 25: Sede
  142. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, Avenida FPLM, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegaçõeas ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 25: Objectivo
  145. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo:
  146. Número ou marcador, página 25: a) Transporte de carga;
  147. Número ou marcador, página 25: b) Logística e aluguer de equipamentos;
  148. Número ou marcador, página 25: c) Aluguer de viaturas;
  149. Número ou marcador, página 25: d) Rent-a-car;
  150. Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação;
  151. Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços diversos;
  152. Número ou marcador, página 25: g) Importação e exportação de bens e serviços;
  153. Número ou marcador, página 25: h) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 25: Capital
  156. Texto do artigo, página 25: O capital integralmente, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  157. Número ou marcador, página 25: a) Mussagy Bay Mamudo Bay, com 80% do capital, equivalente à 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
  158. Número ou marcador, página 25: b) Aissa Tarmamade, com 20% do capital, equivalente á 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  161. Texto do artigo, página 25: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  164. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
  165. Número ou marcador, página 25: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  168. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
  169. Número ou marcador, página 25: a) Por execução e com o consentimento do titular;
  170. Número ou marcador, página 25: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  171. Número ou marcador, página 25: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
  172. Número ou marcador, página 25: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 25: Administração
  176. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, é exercida pelo administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado o sócio, com dispensa a caução, Mussagy Bay Mamudo Bay.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga uma assinatura do administrador em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 25: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 25: Periodicidade das reuniões
  181. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 25: Fiscalização
  184. Texto do artigo, página 25: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 25: Lucro
  187. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  188. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  191. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 25: Morte ou interdição
  194. Texto do artigo, página 25: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DECIMO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 25: Omissões
  197. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 25: Nampula, 19 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 26: Trust It – Sistemas e Comunicações, Limitada
  200. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Dezembro de dois mil e dezanove, da Trust It – Sistemas e Comunicações, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada sob o NUEL 100153467, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o capital social de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), estando presente os sócios deliberaram a alteração do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  201. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  204. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social em Maputo na rua Kibirit Diwane, número cento e quinze, cidade de Maputo.
  205. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 26: UAE Ualague Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101401898, uma entidade denominada UAE Ualague Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  208. Texto do artigo, página 26: Olinda Sacaunhane Nhachengo, solteira, maior, natural de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478336F, emitido, aos 22 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Polana Caniço quarteirão n.º 53, casa n.º 768do, cidade de Maputo.
  209. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  212. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de UAE Ualague Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Triunfo, rua dos Continuadores, n.º 40509, quarteirão 6, casa n.º 245, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 26: Duração
  215. Texto do artigo, página 26: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 26: Objecto
  218. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto organizações de evento e ornamentação.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 26: Capital social
  222. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota de valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á cem por cento, pertencente a única sócia Olinda Sacaunhane Nhachengo.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  225. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora, Olinda Sacaunhane Nhachengo que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  228. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  231. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da socia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado na lei.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  234. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 26: Vulanjane Construções, Reabilitação e Serviços, Limitada
  237. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Setembro de dois mil e vinte, exarada de folhas dez verso a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vulanjane Construções, Reabilitação e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  240. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Vulanjane Construções, Reabilitação e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e vai ter a sua sede em Vulanjane, distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
  241. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade sempre que achar conveniente poderá criar delegações, agências, filiais ou qualquer forma de representação no país ou no estrangeiro.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 26: Objecto
  244. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  245. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil na sua globalidade;
  246. Número ou marcador, página 26: b) Construção e reabilitação de edifícios;
  247. Número ou marcador, página 26: c) Exploração de estaleiros de material de construção;
  248. Número ou marcador, página 26: d) Aluguer e venda de maquinaria de construção civil;
  249. Número ou marcador, página 26: e) Fabrico de blocos, bloquetes, pavets e telhas;
  250. Número ou marcador, página 26: f) Consultoria na área de construção civil, arquitectura, planeamento e urbanismo;
  251. Número ou marcador, página 26: g) Importação e exportação de diversos materiais de construção civil e obras públicas;
  252. Número ou marcador, página 26: h) Prestação de serviços de limpeza, remoção de entulho, pintura e jardinagem.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 26: Capital social
  255. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais
  256. Texto do artigo, página 27: sendo: cinquenta e dois por cento do capital social, equivalente a cinquenta e dois mil meticais, para a sócia Maria Yim Hee da Silva e quarenta e oito por cento do capital social, equivalente a quarenta e oito mil meticais, para o sócio Carlos Eduardo Brandão da Silva, respectivamente.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 27: Gerência
  259. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Carlos Eduardo Brandão da Silva, com dispensa de caução.
  260. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para o representar, mediante o instrumento de procuração.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  263. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  265. Texto do artigo, página 27: de Vilankulo, 9 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 27: 4 Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Novembro de dois
  268. Texto do artigo, página 27: mil e vinte da 4 Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculado sob o NUEL 101225135, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  269. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Malgorzata Malak.
  273. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 28: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  275. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  276. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  277. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  278. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  279. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  280. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  281. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  282. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  283. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  284. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  285. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  286. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  287. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  288. Título de secção, página 28: Delegações:
  289. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  290. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  291. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  292. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  293. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  294. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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