III SÉRIE — n.º 242

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 242/2021

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Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade é exercida por sócio único; por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 8 a) Sócio único;
Número ou marcador · p. 8 b) Do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente, nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 8 O sócio único tem como direitos especiais as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e nos termos do artigo 5, n.º 1, alínea a) da na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Advogados associados
Texto do artigo · p. 8 A sociedade pode exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 8 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada ano financeiro e fiscal deduzir-se-ão, os montantes atribuídos ao sócio único, anualmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Extinção de participação social
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte do titular da sociedade (socio único) extinguir-se-á a respectiva participação social, tendo os herdeiros direito a receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o(s) herdeiro(s) for(em) advogado(s),
Número ou marcador · p. 8 Dois) O valor da participação social em caso de extinção por morte do titular e determinada nos termos do n.º 2 e seguintes do Artigo 21 da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro (LSA).
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.º 1 a 4 do artigo 21 da Lei melhor explicitada no n.º 2, anterior do presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Disposição final
Texto do artigo · p. 8 As lacunas e tudo quanto for omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro (LSA), com o C.Com e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 29 de Outubro de 2021.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Arson Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Arson Empreendimentos, Limitada, com sede social, sita no bairro Hulene B, casa n.° 23, Avenida Julius Nyerere, cidade de Maputo, com o NUEL 101017451, os sócios deliberaram por unanimidade, alterando o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, dividido pelos sócios Arsénio Raul Simbine, com o valor de cento e trinta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital e Rosa Esmael Tivana, com o valor de quinze mil meticais ,correspondente a dez por cento do capital.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Dezembro 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 BN Electronics, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101664872 uma entidade denominada BN Electronics, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre o senhor:
Texto do artigo · p. 8 Amade Maulide Nangy, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660896P emitido a 14 de Setembro de 2021 com validade até 13 de Setembro
Texto do artigo · p. 9 de 2031, residente no Zintava, quarteirão 1 casa n.˚4 Marracuene-Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Micaela Nunes da Costa Brites, divorciada, moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100220823P emitido a 21 de Setembro de 2021 com validade até 20 de Setembro de 2026, residente no Zintava, quarteirão 1, casa n.º 4, Marracuene - Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorga que constitue uma sociedade individual de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 BN Electronics, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e os preceitos dispositivos da lei, podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede em Marracuene – Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede por qualquer razão para outro local do território nacional, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social principal:
Texto do artigo · p. 9 a ) C o m é r c i o d e d i v e r s o s electrodomésticos a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio a retalho e a grosso de computadores e seus assessórios;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio a retalho e a grosso de aparelhos de comunicação (telemóveis, tabletes e outros);
Número ou marcador · p. 9 d) Comércio a retalho e a grosso de equipamento electrónico de segurança e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 9 e) Comércio a retalho e a grosso de material escolar;
Número ou marcador · p. 9 f) Comércio a retalho e a grosso de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 9 g) Compra e venda de objetos do mesmo ramo de actividade não especificado;
Número ou marcador · p. 9 h) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de (50,000.00MT) cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50% pertencente ao sócio Amade Maulide Nangy;
Número ou marcador · p. 9 b) Outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50% pertencente a sócia Micaela Nunes da Costa Brites.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Suprimentos
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios, fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários. Poderão aumentar as suas quotas uma ou mais vezes conforme a negócios sociais com observância das disposições da lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será gerida e representada pelos sócios que tomam os nomes de Amade Maulide Nangy & Micaela Nunes da Costa Brites.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete aos gerentes, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos a reservem, de exclusiva competência da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios individualmente no exercício das funções conferidas pela sociedade. Basta uma assinatura.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para obrigar a sociedade em vales, letras, fianças, empréstimo bancária e outros, será necessário a assinatura dos dois sócios, Amade Maluide Nangy e Micaela Nunes Da Costa Brites.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os dois sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes quando for necessário e em caso de impedimento bastando emitir uma procuração.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação dos sócios.
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Casa Nadjele – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de dezembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101662845, a sociedade Casa Nadjele-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Casa Nadjele – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no distrito de Angónia, Mateus Sansão Muthemba, UC- Santo Inácio, vila - Ulónguè, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Fornecimento de produtos alimentares, bebidas, material escolar, material de construção, de prefumes, de produtos de higiene, de excedentes agrícolas, venda de cereais, sementes, electrodomésticos, material eléctrico, vestuário, calçado, tapetes, cortinas e diversos, prestação de serviços na área de imobiliária e mobiliária, limpeza geral e jardinagem, salão de beleza, serralharia, carpintaria, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente a única sócia senhora Eulária José Filipe, solteira, maoir, natural de Tete, distrito de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, UC- Santo Inácio, Vila Ulónguè, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100060408J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil Cidade de Tete, a 22 de Setembro de 2020, com NUIT: 112008349.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Eulária José Filipe, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar -se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 10 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 10 Clínica Médica Monte Sinai, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º101392767, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Clínica Médica Monte Sinai, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da decisão tomada pelos sócios, do dia 4 de Março de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, o seguinte ponto:
Texto do artigo · p. 10 Único Ponto: Deliberar relativamente a saida da sociedade do sócio José António Gero e cedência da sua quota ao senhor Emanuel Alberto Jone.
Texto do artigo · p. 10 A reunião foi presidida pelo senhor José António Gero e secretariada pelo senhor Mário Lorenzo Valdez.
Texto do artigo · p. 10 Que por decisão tomada pelos sócios, José António Gero, Mário Lorenzo Valdez e Hadi Yahfoufi, com capital social de 200. 000, 00MT, encontrando – se os sócios com a quota representativa de 100% do capital social da sociedade, onde os sócios, José António Gero, por vontade propria, decidiu retirar| se da sociedade, cedendo a sua quota de 20% ao senhor Emanuel Alberto Jone, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°070102346859C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 22 de Dezembro de 2017. Assim a sociedade passara a ter três socios sendo que o socio Hadi Yahfouf sera detentor de 60% das quotas da sociedade, o socio Mário Lorenzo Valdez sera detentor de 20% das quotas da sociedade e por fim o sócio senhor Emanuel Alberto Jone detentor de 20% das quotas da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 1 de Abril de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 10 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 10 Ebenezer Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 10 ADENDA
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o Boletim da República, n.º 28, III Série de 8 de Março de 2016, onde se lê: «Ebenezer, Limitada», deve se ler: «Ebenezer Consultores, Limitada».
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Elements Global Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Elements Global Services Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas com sede em Moçambique, Avenida Albert Lithuli, n.°15, Prédio Okapi Plaza, 5°andar, n.° E 5A03, com o NUEL 101194302, os sócios Elements Global Services INC e Richard Andre Hammell, deliberaram proceder à alteração da sede da sociedade para a Avenida 24 de Julho, n.° 7, 6° andar, Porta D (Prédio Cimpor), cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência directa da alteração da sede da empresa, é alterado o artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Nome, forma e endereço)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Elements Global Services Mozambique, Limitada, detém a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 7, 6.º andar, Porta D (Prédio Cimpor), cidade de Maputo, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais bem como no exterior, transferir a sua sede para qualquer lugar dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Exclusive African Arts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 11 da Matola, com o NUEL 101640450, de Filomena Maria Caeiro Amorim Gonçalves, casada, com Pedro Manuel de Almeida Gomes Correias e Prazeres Gonçalves, casamento no regime de comunhão de bens adquiridos, ambos de nacionalidade moçambicana, residentes na cidade de Maputo, bairro de Coop, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Exclusive African Arts – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem sua sede social na cidade de Matola, no bairro da Matola A, Avenida União Africana.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples decisões do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de jóias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Filomena Maria Caeiro Amorim Gonçalves equivalente a 100% do capital;
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pela sócia Filomena Maria Caeiro Amorim Gonçalves.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designada pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 7 de Dezembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 11 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Farelos do Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos noventa e quatro mil seiscentos quarenta e cinco, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farelos do Norte, Limitada, pelos senhores: Hemal Kanji, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101214109I, emitido aos 5 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; Momade Alide Juma; solteiro, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102647792Q, emitido aos 18 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Enisha Yogendrasinh, solteira, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente em Miaja-Memba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030901166945N, emitido aos 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Manufa Almaço Júlio; solteiro, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104163022B, emitido aos 2 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Constituem, entre si, uma Sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma Farelos do Norte, Limitada, tem a sua sede em Nacala-Porto, bairro Bloco 1, cidade-alta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a venda de: Ração e farelo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 33%, pertencente ao sócio Hemal Kanji;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 33%, pertencente à sócia Enisha Yogendrasinh;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota com o valor nominal de 33%, pertencente ao sócio Momade Alide Juma;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota com o valor nominal de 1%, pertencente ao sócio Manufa Almaço Júlio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Manufa Almaço Júlio desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 A cessão total ou parcial de quotas à estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo
Texto do artigo · p. 11 o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO Assembleias gerais Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por quatro administradores, sendo um deles presidentes, os quais são nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato dos administradores têm a duração tem duração indeterminada, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Secretário
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 12 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, conselho fiscal, composto por três membros, sendo um deles presidente ou devendo um deles ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O fiscal único ou os membros do conselho fiscal exerce (m) funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 12 O gerente fica desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazer face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 12 Nacala, 15 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Fashion Star, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101664864, uma entidade denominada Fashion Star, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre a senhora:
Texto do artigo · p. 12 Micaela Nunes da Costa Brites, divorciada, moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100220823P, emitido aos 21 de Setembro de 2021,com validade até 20 de Setembro de 2026, residente no Zintava, quarteirão 1, casa n.º 4, Marracuene – Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Amade Maulide Nangy, solteiro, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100660896P,emitido aos 14 de Setembro de 2021, com validade
Texto do artigo · p. 12 ate 13 de Setembro de 2031, residente no Zintava, quarteirão 1, casa n.º 4, Marracuene - Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorga que constitue uma sociedade individual de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 Fashion Star, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e os preceitos legais aplicáveis, podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede em Marracuene – Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de salão de cabeleireiro – unissexo, para serviços de beleza, estética e seus derivados;
Número ou marcador · p. 12 b) Boutique – venda de vestuário para senhoras e crianças, bolsas, malas de viagens, adornos e cosméticos;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de material de ornamentação e enfeites e brindes diversos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil
Texto do artigo · p. 12 meticais, correspondente à soma de duas quota, distribuída da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% pertencente a sócia Micaela Nunes da Costa Brites; b)Outra quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% pertencente ao sócio Amade Maulide Nangy.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Suprimentos
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios, fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários. Poderão aumentar o capital uma ou mais vezes conforme a negócios, com observação das disposições da lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será gerida e representado pelos sócios que tomam os nomes de Micaela Nunes da Costa Brites e Amade Maluide Nangy.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Competências
Texto do artigo · p. 12 Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos a reservem de exclusiva competência da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 A gestão diária da sociedade é confiada aos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 Uma) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios individualmente no exercício das funções conferidas pela sociedade. Basta uma assinatura.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade em vales, letras, fianças, empréstimo bancário e outro, será necessário a assinatura dos dois sócios Micaela Nunes da Costa Brites e Amade Maulide Nangy.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os dois sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes quando for necessário em caso impedimento, bastando emitir uma procuração.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Flexivel Logistics & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101601811, uma entidade denominada Flexivel Logistics & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Adolfo Luciano Luís Mavila, casado com Elisa Luís Mucave Mavila sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129780J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Magoanine-B, quarteirão 18, casa n.º 40;
Texto do artigo · p. 13 Osvaldo Afonso Gabriel Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010004911S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, quarteirão 38, casa n.º 124.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Flexivel Logistics & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, Parcela Nwayeye, casa n.º 29, 2.º andar, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo por deliberação
Texto do artigo · p. 13 da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de diversos serviços, apoia a negócios e gestão, providenciar serviços de logística na área de transporte;
Número ou marcador · p. 13 b) Possuir uma rede de infraestrutura para servir como armazém para complementar as necessidades do sector de transporte, promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 c) Estabelecer parcerias com atores locais para melhor identificar e solucionar lacunas relacionadas com o armazenamento de bens e produtos ao nível dos distritos e regiões rurais de Moçambique;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços de transporte para funcionários e aluguer de carros para empresas de acordo comas necessidades do cliente;
Número ou marcador · p. 13 e) Agenciamento, representação e exploração de marcas e licenças comerciais e ou industriais, providenciar soluções inovadoras na área de transporte para as atividades desenvolvidas no sector de mineração, construção civil, agricultura e turismo, agência de viagem, catering; f)Compra, venda e aluguer de maquinaria diversa, comércio a retalho e grosso de matérias de construção, ferragens, produtos alimentares, consumíveis de escritório, máquinas e equipamentos industriais, vestuários, calcados, produtos de beleza, eletrodomésticos, materiais elétricos, venda e distribuição combustíveis, exploração de estacão de serviços, bombas de combustível.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de atividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de
Texto do artigo · p. 13 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Adolfo Luciano Luís Mavila;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Osvaldo Afonso Gabriel Francisco.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 13 a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 13 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 14 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos dois sócios Adolfo Luciano Luís Mavila e Osvaldo Afonso Gabriel Francisco.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os gerentes Adolfo Luciano Luís Mavila e Osvaldo Afonso Gabriel Francisco terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios Adolfo Luciano Luís Mavila e Osvaldo Afonso Gabriel Francisco ou a quem estes delegarem.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) É vedado aos gerentes por unanimidade obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 14 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Gercel Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573613, uma entidade denominada Gercel Construções & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Geraldo Alexandre Utchavo, solteiro, natural de Xibuto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100552314B, emitido em 8 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, NUIT 112328807, residente no bairro Polana Canico, casa n.º 18, quarteirão 50, Distrito Municipal Ka Maxaquene; e
Texto do artigo · p. 14 Celso Francisco Matola, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100356291M, emitido em 21 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, NUIT 106750793, residente no Infulene, Matola, quarteirão 4, casa n.º 8.
Texto do artigo · p. 14 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Gercel Construções & Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro do Khongolote, bloco 8, casa 18/527, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades: Construção civil, e prestação de serviços relacionados, devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Alexandre Utchavo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Celso Francisco Matola.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente designadamente, Celso Francisco Matola, nomeado pela assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os, necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Isolmoc-Montagem e Comércio de Isolamentos e Revestimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, na sociedade Isolmoc-Montagem
Texto do artigo · p. 15 e Comércio de Isolamentos e Revestimentos, Limitada, inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100224372, NUIT 400308586, com o capital social de 11.273.399,00MT (onze milhões duzentos e setenta e três mil trezentos e noventa e nove meticais), em virtude da fusão com a sociedade Grescogeste – Trading de Produtos e Serviços, S.A., foi alterado o artigo terceirodo pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, realizado e subscrito, é de 15.951.789,00MT (quinze milhões, novecentos e cinquenta e um mil, setecentos e oitenta e nove meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 15 a) Grecogeste – Trading de Produtos e Serviços S.A. com um capital valor de 14.710.821,00MT (catorze milhões, setecentos e dez mil, oitocentos e vinte e um meticais), que corresponde a 92,22% (noventa e dois, vírgula vinte e dois por cento) capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Daniel Vieira e Castro do Amaral com um capital de 1.040.009,00MT (um milhão e quarente mil e nove meticais) que corresponde a 6,52% (seis vírgula cinquenta e dois por cento) do capital social; c)Manuel José Correia Fernandes com um capital de 116.960,00MT (cento e dezasseis mil, novecentos e sessenta meticais) que corresponde a 0,73% (zero vírgula setenta e três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Eduardo Manuel Correia Fernandes com um capital de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), que corresponde a 0,53% (zero vírgula cinquenta e três por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 JNC - Consulting & Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e quinze
Texto do artigo · p. 15 foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado JNC - Consulting & Investiments, Limitada sob NUEL 100590212, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação, JNC - Consulting & Investiments, Limitada tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.˚ 1421, bairro Central, no Distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência contase desde a data de origem a sua escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração do contracto)
Texto do artigo · p. 15 O presente contracto de sociedade é de regime indeterminado, a contar a partir da data da assinatura do contracto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) JNC - Consulting & Investiments, Limitada tem como objectivo os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 15 a) Intermediação financeira;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 15 c) Investimento multi-sector;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 e) Investimentos no sector de minas;
Número ou marcador · p. 15 f) Projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 15 g) Construção mineira;
Número ou marcador · p. 15 h) Tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 15 i) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 j) Agro negócio;
Número ou marcador · p. 15 k) Prestação de serviços.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  2. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade é exercida por sócio único; por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Sócio único;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente, nomeado para o efeito.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 8: Direitos especiais dos sócios
  10. Texto do artigo, página 8: O sócio único tem como direitos especiais as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e nos termos do artigo 5, n.º 1, alínea a) da na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Advogados associados
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade pode exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  16. Texto do artigo, página 8: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
  19. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada ano financeiro e fiscal deduzir-se-ão, os montantes atribuídos ao sócio único, anualmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
  22. Texto do artigo, página 8: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: Extinção de participação social
  25. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte do titular da sociedade (socio único) extinguir-se-á a respectiva participação social, tendo os herdeiros direito a receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o(s) herdeiro(s) for(em) advogado(s),
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) O valor da participação social em caso de extinção por morte do titular e determinada nos termos do n.º 2 e seguintes do Artigo 21 da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro (LSA).
  27. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.º 1 a 4 do artigo 21 da Lei melhor explicitada no n.º 2, anterior do presente artigo.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: Disposição final
  30. Texto do artigo, página 8: As lacunas e tudo quanto for omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro (LSA), com o C.Com e demais legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Outubro de 2021.O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 8: Arson Empreendimentos, Limitada
  33. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Arson Empreendimentos, Limitada, com sede social, sita no bairro Hulene B, casa n.° 23, Avenida Julius Nyerere, cidade de Maputo, com o NUEL 101017451, os sócios deliberaram por unanimidade, alterando o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passam a ter a seguinte redacção:
  34. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, dividido pelos sócios Arsénio Raul Simbine, com o valor de cento e trinta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital e Rosa Esmael Tivana, com o valor de quinze mil meticais ,correspondente a dez por cento do capital.
  38. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Dezembro 2021. O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 8: BN Electronics, Limitada
  40. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101664872 uma entidade denominada BN Electronics, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  41. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre o senhor:
  42. Texto do artigo, página 8: Amade Maulide Nangy, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660896P emitido a 14 de Setembro de 2021 com validade até 13 de Setembro
  43. Texto do artigo, página 9: de 2031, residente no Zintava, quarteirão 1 casa n.˚4 Marracuene-Maputo.
  44. Texto do artigo, página 9: Micaela Nunes da Costa Brites, divorciada, moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100220823P emitido a 21 de Setembro de 2021 com validade até 20 de Setembro de 2026, residente no Zintava, quarteirão 1, casa n.º 4, Marracuene - Maputo.
  45. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorga que constitue uma sociedade individual de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  46. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: Denominação
  49. Texto do artigo, página 9: BN Electronics, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e os preceitos dispositivos da lei, podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 9: Sede
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Marracuene – Maputo.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede por qualquer razão para outro local do território nacional, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social para qualquer ponto do país.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: Duração
  56. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  59. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social principal:
  60. Texto do artigo, página 9: a ) C o m é r c i o d e d i v e r s o s electrodomésticos a grosso e a retalho;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Comércio a retalho e a grosso de computadores e seus assessórios;
  62. Número ou marcador, página 9: c) Comércio a retalho e a grosso de aparelhos de comunicação (telemóveis, tabletes e outros);
  63. Número ou marcador, página 9: d) Comércio a retalho e a grosso de equipamento electrónico de segurança e seus acessórios;
  64. Número ou marcador, página 9: e) Comércio a retalho e a grosso de material escolar;
  65. Número ou marcador, página 9: f) Comércio a retalho e a grosso de consumíveis de escritório;
  66. Número ou marcador, página 9: g) Compra e venda de objetos do mesmo ramo de actividade não especificado;
  67. Número ou marcador, página 9: h) Prestação de serviços.
  68. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  69. Texto do artigo, página 9: Do capital social, quotas e suprimentos
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 9: Capital social
  72. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de (50,000.00MT) cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuída da seguinte forma:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50% pertencente ao sócio Amade Maulide Nangy;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50% pertencente a sócia Micaela Nunes da Costa Brites.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 9: Suprimentos
  77. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios, fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários. Poderão aumentar as suas quotas uma ou mais vezes conforme a negócios sociais com observância das disposições da lei vigente.
  78. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será gerida e representada pelos sócios que tomam os nomes de Amade Maulide Nangy & Micaela Nunes da Costa Brites.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos gerentes, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos a reservem, de exclusiva competência da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios individualmente no exercício das funções conferidas pela sociedade. Basta uma assinatura.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  86. Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade em vales, letras, fianças, empréstimo bancária e outros, será necessário a assinatura dos dois sócios, Amade Maluide Nangy e Micaela Nunes Da Costa Brites.
  87. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os dois sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes quando for necessário e em caso de impedimento bastando emitir uma procuração.
  88. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 9: Exercício social e contas
  91. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação dos sócios.
  93. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 9: Casa Nadjele – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de dezembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101662845, a sociedade Casa Nadjele-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 9: Tipo, denominação e duração
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Nadjele – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 9: Sede, forma e locais de representação
  103. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no distrito de Angónia, Mateus Sansão Muthemba, UC- Santo Inácio, vila - Ulónguè, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  106. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Fornecimento de produtos alimentares, bebidas, material escolar, material de construção, de prefumes, de produtos de higiene, de excedentes agrícolas, venda de cereais, sementes, electrodomésticos, material eléctrico, vestuário, calçado, tapetes, cortinas e diversos, prestação de serviços na área de imobiliária e mobiliária, limpeza geral e jardinagem, salão de beleza, serralharia, carpintaria, importação e exportação.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente a única sócia senhora Eulária José Filipe, solteira, maoir, natural de Tete, distrito de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, UC- Santo Inácio, Vila Ulónguè, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100060408J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil Cidade de Tete, a 22 de Setembro de 2020, com NUIT: 112008349.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  112. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Eulária José Filipe, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  114. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  118. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar -se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 10 de Dezembro de 2021. —
  120. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  121. Texto do artigo, página 10: Clínica Médica Monte Sinai, Limitada
  122. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º101392767, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Clínica Médica Monte Sinai, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da decisão tomada pelos sócios, do dia 4 de Março de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, o seguinte ponto:
  123. Texto do artigo, página 10: Único Ponto: Deliberar relativamente a saida da sociedade do sócio José António Gero e cedência da sua quota ao senhor Emanuel Alberto Jone.
  124. Texto do artigo, página 10: A reunião foi presidida pelo senhor José António Gero e secretariada pelo senhor Mário Lorenzo Valdez.
  125. Texto do artigo, página 10: Que por decisão tomada pelos sócios, José António Gero, Mário Lorenzo Valdez e Hadi Yahfoufi, com capital social de 200. 000, 00MT, encontrando – se os sócios com a quota representativa de 100% do capital social da sociedade, onde os sócios, José António Gero, por vontade propria, decidiu retirar| se da sociedade, cedendo a sua quota de 20% ao senhor Emanuel Alberto Jone, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°070102346859C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 22 de Dezembro de 2017. Assim a sociedade passara a ter três socios sendo que o socio Hadi Yahfouf sera detentor de 60% das quotas da sociedade, o socio Mário Lorenzo Valdez sera detentor de 20% das quotas da sociedade e por fim o sócio senhor Emanuel Alberto Jone detentor de 20% das quotas da sociedade.
  126. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 1 de Abril de 2021. — O Conservador,
  127. Texto do artigo, página 10: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  128. Texto do artigo, página 10: Ebenezer Consultores, Limitada
  129. Texto do artigo, página 10: ADENDA
  130. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o Boletim da República, n.º 28, III Série de 8 de Março de 2016, onde se lê: «Ebenezer, Limitada», deve se ler: «Ebenezer Consultores, Limitada».
  131. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 10: Elements Global Services Mozambique, Limitada
  133. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Elements Global Services Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas com sede em Moçambique, Avenida Albert Lithuli, n.°15, Prédio Okapi Plaza, 5°andar, n.° E 5A03, com o NUEL 101194302, os sócios Elements Global Services INC e Richard Andre Hammell, deliberaram proceder à alteração da sede da sociedade para a Avenida 24 de Julho, n.° 7, 6° andar, Porta D (Prédio Cimpor), cidade de Maputo.
  134. Texto do artigo, página 10: Em consequência directa da alteração da sede da empresa, é alterado o artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 10: (Nome, forma e endereço)
  137. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Elements Global Services Mozambique, Limitada, detém a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 7, 6.º andar, Porta D (Prédio Cimpor), cidade de Maputo, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais bem como no exterior, transferir a sua sede para qualquer lugar dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  138. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 10: Exclusive African Arts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  141. Texto do artigo, página 11: da Matola, com o NUEL 101640450, de Filomena Maria Caeiro Amorim Gonçalves, casada, com Pedro Manuel de Almeida Gomes Correias e Prazeres Gonçalves, casamento no regime de comunhão de bens adquiridos, ambos de nacionalidade moçambicana, residentes na cidade de Maputo, bairro de Coop, que se regerá pelos artigos seguintes:
  142. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  145. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Exclusive African Arts – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem sua sede social na cidade de Matola, no bairro da Matola A, Avenida União Africana.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisões do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  150. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de jóias.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  155. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Filomena Maria Caeiro Amorim Gonçalves equivalente a 100% do capital;
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pela sócia Filomena Maria Caeiro Amorim Gonçalves.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  163. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designada pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  164. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 7 de Dezembro de 2021. — A Con-
  165. Texto do artigo, página 11: servadora, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 11: Farelos do Norte, Limitada
  167. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos noventa e quatro mil seiscentos quarenta e cinco, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farelos do Norte, Limitada, pelos senhores: Hemal Kanji, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101214109I, emitido aos 5 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; Momade Alide Juma; solteiro, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102647792Q, emitido aos 18 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Enisha Yogendrasinh, solteira, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente em Miaja-Memba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030901166945N, emitido aos 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Manufa Almaço Júlio; solteiro, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104163022B, emitido aos 2 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Constituem, entre si, uma Sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  170. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Farelos do Norte, Limitada, tem a sua sede em Nacala-Porto, bairro Bloco 1, cidade-alta.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 11: Duração
  173. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: Objecto
  176. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a venda de: Ração e farelo.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 11: Capital
  179. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  180. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 33%, pertencente ao sócio Hemal Kanji;
  181. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 33%, pertencente à sócia Enisha Yogendrasinh;
  182. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de 33%, pertencente ao sócio Momade Alide Juma;
  183. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota com o valor nominal de 1%, pertencente ao sócio Manufa Almaço Júlio.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Manufa Almaço Júlio desde já nomeado gerente.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  190. Texto do artigo, página 11: A cessão total ou parcial de quotas à estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo
  191. Texto do artigo, página 11: o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO Assembleias gerais Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 11: Conselho de administração
  195. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por quatro administradores, sendo um deles presidentes, os quais são nomeados pelos sócios.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos administradores têm a duração tem duração indeterminada, podendo ser reeleitos.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 12: Secretário
  199. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 12: Órgão de fiscalização
  202. Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, conselho fiscal, composto por três membros, sendo um deles presidente ou devendo um deles ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, nomeado pelos sócios.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) O fiscal único ou os membros do conselho fiscal exerce (m) funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 12: Disposições transitórias
  206. Texto do artigo, página 12: O gerente fica desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazer face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  207. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  208. Texto do artigo, página 12: Nacala, 15 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 12: Fashion Star, Limitada
  210. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101664864, uma entidade denominada Fashion Star, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre a senhora:
  212. Texto do artigo, página 12: Micaela Nunes da Costa Brites, divorciada, moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100220823P, emitido aos 21 de Setembro de 2021,com validade até 20 de Setembro de 2026, residente no Zintava, quarteirão 1, casa n.º 4, Marracuene – Maputo;
  213. Texto do artigo, página 12: Amade Maulide Nangy, solteiro, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100660896P,emitido aos 14 de Setembro de 2021, com validade
  214. Texto do artigo, página 12: ate 13 de Setembro de 2031, residente no Zintava, quarteirão 1, casa n.º 4, Marracuene - Maputo.
  215. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga que constitue uma sociedade individual de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  216. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: Denominação
  219. Texto do artigo, página 12: Fashion Star, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e os preceitos legais aplicáveis, podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 12: Sede
  222. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Marracuene – Maputo.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 12: Duração
  226. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  229. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social principal:
  230. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de salão de cabeleireiro – unissexo, para serviços de beleza, estética e seus derivados;
  231. Número ou marcador, página 12: b) Boutique – venda de vestuário para senhoras e crianças, bolsas, malas de viagens, adornos e cosméticos;
  232. Número ou marcador, página 12: c) Comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de material de ornamentação e enfeites e brindes diversos.
  233. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 12: Capital social
  236. Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil
  237. Texto do artigo, página 12: meticais, correspondente à soma de duas quota, distribuída da seguinte forma:
  238. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% pertencente a sócia Micaela Nunes da Costa Brites; b)Outra quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% pertencente ao sócio Amade Maulide Nangy.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 12: Suprimentos
  241. Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios, fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários. Poderão aumentar o capital uma ou mais vezes conforme a negócios, com observação das disposições da lei vigente.
  242. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 12: A sociedade será gerida e representado pelos sócios que tomam os nomes de Micaela Nunes da Costa Brites e Amade Maluide Nangy.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 12: Competências
  247. Texto do artigo, página 12: Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos a reservem de exclusiva competência da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 12: A gestão diária da sociedade é confiada aos sócios gerentes.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  252. Número ou marcador, página 12: Uma) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios individualmente no exercício das funções conferidas pela sociedade. Basta uma assinatura.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  254. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade em vales, letras, fianças, empréstimo bancário e outro, será necessário a assinatura dos dois sócios Micaela Nunes da Costa Brites e Amade Maulide Nangy.
  255. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os dois sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes quando for necessário em caso impedimento, bastando emitir uma procuração.
  256. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 13: Exercício social e contas
  259. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 13: Flexivel Logistics & Serviços, Limitada
  264. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101601811, uma entidade denominada Flexivel Logistics & Serviços, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  266. Texto do artigo, página 13: Adolfo Luciano Luís Mavila, casado com Elisa Luís Mucave Mavila sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129780J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Magoanine-B, quarteirão 18, casa n.º 40;
  267. Texto do artigo, página 13: Osvaldo Afonso Gabriel Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010004911S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, quarteirão 38, casa n.º 124.
  268. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  271. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Flexivel Logistics & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, Parcela Nwayeye, casa n.º 29, 2.º andar, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo por deliberação
  272. Texto do artigo, página 13: da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  275. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
  279. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de diversos serviços, apoia a negócios e gestão, providenciar serviços de logística na área de transporte;
  280. Número ou marcador, página 13: b) Possuir uma rede de infraestrutura para servir como armazém para complementar as necessidades do sector de transporte, promoção imobiliária;
  281. Número ou marcador, página 13: c) Estabelecer parcerias com atores locais para melhor identificar e solucionar lacunas relacionadas com o armazenamento de bens e produtos ao nível dos distritos e regiões rurais de Moçambique;
  282. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços de transporte para funcionários e aluguer de carros para empresas de acordo comas necessidades do cliente;
  283. Número ou marcador, página 13: e) Agenciamento, representação e exploração de marcas e licenças comerciais e ou industriais, providenciar soluções inovadoras na área de transporte para as atividades desenvolvidas no sector de mineração, construção civil, agricultura e turismo, agência de viagem, catering; f)Compra, venda e aluguer de maquinaria diversa, comércio a retalho e grosso de matérias de construção, ferragens, produtos alimentares, consumíveis de escritório, máquinas e equipamentos industriais, vestuários, calcados, produtos de beleza, eletrodomésticos, materiais elétricos, venda e distribuição combustíveis, exploração de estacão de serviços, bombas de combustível.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de atividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de
  288. Texto do artigo, página 13: 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  289. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Adolfo Luciano Luís Mavila;
  290. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Osvaldo Afonso Gabriel Francisco.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  293. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  300. Texto do artigo, página 13: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  301. Número ou marcador, página 13: a) Acordo com o respectivo titular;
  302. Número ou marcador, página 13: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  305. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  308. Texto do artigo, página 13: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  309. Número ou marcador, página 13: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  310. Número ou marcador, página 13: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 14: (Quórum, representação e deliberação)
  313. Texto do artigo, página 14: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  316. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos dois sócios Adolfo Luciano Luís Mavila e Osvaldo Afonso Gabriel Francisco.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) Os gerentes Adolfo Luciano Luís Mavila e Osvaldo Afonso Gabriel Francisco terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  318. Número ou marcador, página 14: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  319. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios Adolfo Luciano Luís Mavila e Osvaldo Afonso Gabriel Francisco ou a quem estes delegarem.
  320. Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado aos gerentes por unanimidade obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 14: (Exercício, contas e resultados)
  323. Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  326. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  329. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 14: Gercel Construções & Serviços, Limitada
  332. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573613, uma entidade denominada Gercel Construções & Serviços, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 14: Geraldo Alexandre Utchavo, solteiro, natural de Xibuto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100552314B, emitido em 8 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, NUIT 112328807, residente no bairro Polana Canico, casa n.º 18, quarteirão 50, Distrito Municipal Ka Maxaquene; e
  334. Texto do artigo, página 14: Celso Francisco Matola, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100356291M, emitido em 21 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, NUIT 106750793, residente no Infulene, Matola, quarteirão 4, casa n.º 8.
  335. Texto do artigo, página 14: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  338. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Gercel Construções & Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  341. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro do Khongolote, bloco 8, casa 18/527, cidade da Matola.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  344. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades: Construção civil, e prestação de serviços relacionados, devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  348. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Alexandre Utchavo;
  349. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Celso Francisco Matola.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  356. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente designadamente, Celso Francisco Matola, nomeado pela assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os, necessários poderes de representação.
  358. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  361. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  364. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 14: Isolmoc-Montagem e Comércio de Isolamentos e Revestimentos, Limitada
  367. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, na sociedade Isolmoc-Montagem
  368. Texto do artigo, página 15: e Comércio de Isolamentos e Revestimentos, Limitada, inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100224372, NUIT 400308586, com o capital social de 11.273.399,00MT (onze milhões duzentos e setenta e três mil trezentos e noventa e nove meticais), em virtude da fusão com a sociedade Grescogeste – Trading de Produtos e Serviços, S.A., foi alterado o artigo terceirodo pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  369. Texto do artigo, página 15: .............................................................................
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  372. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, realizado e subscrito, é de 15.951.789,00MT (quinze milhões, novecentos e cinquenta e um mil, setecentos e oitenta e nove meticais), assim distribuídos:
  373. Número ou marcador, página 15: a) Grecogeste – Trading de Produtos e Serviços S.A. com um capital valor de 14.710.821,00MT (catorze milhões, setecentos e dez mil, oitocentos e vinte e um meticais), que corresponde a 92,22% (noventa e dois, vírgula vinte e dois por cento) capital social;
  374. Número ou marcador, página 15: b) Daniel Vieira e Castro do Amaral com um capital de 1.040.009,00MT (um milhão e quarente mil e nove meticais) que corresponde a 6,52% (seis vírgula cinquenta e dois por cento) do capital social; c)Manuel José Correia Fernandes com um capital de 116.960,00MT (cento e dezasseis mil, novecentos e sessenta meticais) que corresponde a 0,73% (zero vírgula setenta e três por cento) do capital social;
  375. Número ou marcador, página 15: d) Eduardo Manuel Correia Fernandes com um capital de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), que corresponde a 0,53% (zero vírgula cinquenta e três por cento) do capital.
  376. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  377. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 15: JNC - Consulting & Investiments, Limitada
  379. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e quinze
  380. Texto do artigo, página 15: foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado JNC - Consulting & Investiments, Limitada sob NUEL 100590212, que será regido pelos estatutos seguintes:
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  383. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação, JNC - Consulting & Investiments, Limitada tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.˚ 1421, bairro Central, no Distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência contase desde a data de origem a sua escritura da constituição.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 15: (Duração do contracto)
  386. Texto do artigo, página 15: O presente contracto de sociedade é de regime indeterminado, a contar a partir da data da assinatura do contracto.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) JNC - Consulting & Investiments, Limitada tem como objectivo os seguintes serviços:
  390. Número ou marcador, página 15: a) Intermediação financeira;
  391. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria multidisciplinar;
  392. Número ou marcador, página 15: c) Investimento multi-sector;
  393. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação;
  394. Número ou marcador, página 15: e) Investimentos no sector de minas;
  395. Número ou marcador, página 15: f) Projectos de engenharia;
  396. Número ou marcador, página 15: g) Construção mineira;
  397. Número ou marcador, página 15: h) Tecnologias de informação e comunicação;
  398. Número ou marcador, página 15: i) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
  399. Número ou marcador, página 15: j) Agro negócio;
  400. Número ou marcador, página 15: k) Prestação de serviços.
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