III SÉRIE — n.º 242

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 242/2021

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Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas (participação em empreendimentos) mediante a deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar conceições adquiri e gerirparticipações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas de associações empresariais, agrupamentos e empresas e outras formas se associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de duas quotas. Uma quota no valor de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Graciano Manuel Mahumane, casado, maior, natural de Xai-Xai, residente no Condomínio Imperio, bairro do Estoril, casa E8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104913782M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, válido ate 24 de Abril de 2024; a outra cota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Gleide Beatriz David Mondlane, natural da cidade de Maputo, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104071002S, válido até 21 de Junho de 2023, na cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632, 8.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada aos administradores Graciano Manuel Mahumane e Gleide Beatriz David Mondlhane, que desde já ficam nomeados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Lomagundi Poles, Limitada
Texto do artigo · p. 15 ADENDA
Texto do artigo · p. 15 Sociedade Lomagundi Poles, Limitada com sede no Posto Administrativo de Messica, distrito de Manica, província de Manica, com seu representante legal Tapiwa Mubonderi, de nacionalidade zimbabwiana, natural de Harare, residente em Harare, residente em harare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º DN040226, emitido no dia Oito de Outubro de dois mil e doze pelos Serviços de Migração de Harare.
Parágrafo · p. 15 Por ter saído inexacto no Boletim da República, III Série, n.º 130, publicado ao dia 8 de Outubro de 2019, na composição dos dados do sócios no contrato, o segundo sócio
Parágrafo · p. 16 de nome Dino Artur Vontade, de nacionalidade moçambicana e não chinesa como aparece publicado no Boletim da República acima citado e no quarto artigo (capital social) a quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Tapiwa Mubonderi equivalente a 15% e não 150% como aparece no Boletim da República acima citado.
Texto do artigo · p. 16 Chimoio, 7 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Luar Eventos, Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101655237, uma entidade denominada Luar Eventos, Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Délcia da Glória Narciso Gomes Safrão, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100044114S, emitido aos 2 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Sofala.
Texto do artigo · p. 16 Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada denominada Luar Eventos, Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, ou ainda, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 16 a) A prestação de serviços de catering, restauração e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 16 b) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei; c)Por decisão da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente a única sócia Délcia da Glória Narciso Gomes Safrão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia da única sócia, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É permitido a única sócia fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pela única sócia. Fica desde já nomeada gerente a senhora Délcia da Glória Narciso Gomes Safrão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem à sócia.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de
Texto do artigo · p. 16 Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) A constituição de previsões e outras reservas que a sócia resolver criar por acordo;
Número ou marcador · p. 16 b) A distribuição de dividendos a sócia ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão da única sócia, e será então liquidada como a sócia decidir.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 M.S Frutas e Vegetais, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi registada sob o NUEL 101294056, a sociedade M.S Frutas e Vegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Fevereiro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de M.S Frutas e Vegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Produção, venda de produtos agrícolas, vegetais, frutas e outros géneros frescos;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Móiseis António Macuapuze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dacata-Mossurize, residente na cidade de Tete, bairro Samora Móiseis Machel, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 060902899403B, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Tete, aos 14 de Julho de 2017.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Moisês António Macuapuze e Stewurt Tenotenda Mushipe, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 17 de Novembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 17 servador,Macame Marcos Charles de Cassimo.
Texto do artigo · p. 17 Manmart Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública, lavrada no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, no Cartório Notarial da Cidade da Matola, a folhas quarenta e quatro a quarenta e nove, do Livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta traço A, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, os sócios da Manmart Comercial, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 10051869, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua
Texto do artigo · p. 17 sede social na rua dos Correios n.º 251, bairro da Machava, cidade da Matola, província de Maputo, com Número de Entidade Legal n.º 100017989, passado pela Conservatória de Registo das Entidades Legais, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de quarto quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 a) Paul Petrus Fouche Raath de uma quota no valor nominal três mil, quinhentos e trinta meticais, correspondente a trinta e cinco vírgula três por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 17 b) Rudolf Fernandes Raath uma quota no valor nominal três mil, quinhentos e trinta meticais, correspondente a trinta e cinco vírgula três por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 17 c) Pedro Nolasco Conceição de Sousa detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e vinte meticais, correspondente a dois vírgula dois por cento do capital social; d)Silva António Silvestre Muhai detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e vinte meticais, correspondente a dois vírgula dois por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 17 d) Dércio Almeida Sumbana uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e quatro meticais, e quatro centavos correspondente a oito vírgula quatro por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 17 e) Hedviges Carolina José de uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e três meticais, e três centavos correspondente a oito vírgula três porcento do capital social;
Texto do artigo · p. 17 f) Patrícia Isabel José uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e três meticais, e três centavos correspondente a oito vírgula três porcento do capital.
Texto do artigo · p. 17 Que pela presente escritura pública e de acordo com a acta avulsa sem número, de assembleia geral extraordinária datada do dois de Julho de dois mil e vinte e um e a procuração acima mencionada, os sócios presente e representado designadamente, manifestaram a intensão de alterar os artigos quarto e oitavo. O quarto artigo sócio Paul Petrus Fouche Raath, respresentado pelo Rudolf Fernandes Raath reserva para ele, uma quota no valor nominal de mil seiscentos e quarenta meticais, correspondente a dezasseis virgula quarenta por cento do capital social e cedendo outra no valor mil oitocentos e noventa meticais, correspondentes a dezoito virgula nove por cento do capital social pertencente a favor da Bangels Agro – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A.
Texto do artigo · p. 17 O sócio Rudolf Fernandes Raath, reserva para si uma quota no valor nominal de mil seiscentos e quarenta meticais, correspondente a dezasseis virgula quarenta por cento do capital social e cedendo outra parte no valor mil oitocentos e noventa meticais, correspondentes a dezoito virgula nove por cento do capital social pertencente a favor da Bangels Agro – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A.
Texto do artigo · p. 17 O sócio Dércio Almeida Sumbana, reserva para si uma quota no valor nominal de quatrocentos e catorze meticais, correspondente a quatro vírgula catorze por cento do capital a cedência outra parte quota no valor de quatrocentos e vinte seis meticais, correspondentes a quatro virgula vinte seis por cento do capital social a favor da Bangels AGRO – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A.
Texto do artigo · p. 17 O sócio Hedviges Carolina José, reserva para si uma quota no valor nominal de quatrocentos e treze meticais, correspondente a quatro vírgula catorze por cento do capital a cedência outra parte quota no valor de quatrocentos e vinte seis meticais, correspondentes a quatro virgula vinte seis por cento do capital social a favor da Bangels Agro – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A.
Texto do artigo · p. 17 A sócia Patricia Isabel José, reserva para si uma quota no valor nominal de quatrocentos e treze meticais, correspondente a quatro vírgula catorze por cento do capital a cedência outra parte quota no valor de quatrocentos e vinte seis meticais, correspondentes a quatro virgula vinte seis por cento do capital social a favor da Bangels Agro – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A., referindo que a proposta cessão e cedência de quotas devera obedecer aos termos e condições constantes da minuta de contrato de compra e venda de quotas particular entre os cedentes e os adquirente.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência do acima reportado os sócios alteram o artigo 4 do pacto social que passa a ter a nova seguinte redacção do capital social:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de dez mil meticais e um centavo, realizado em dinheiro, correspondente à soma de oito quotas sendo:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e quarenta meticais, correspondente a cinquenta virgula quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Bangels Agro – Gestão de Participações Sociais, S.A.
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de mil seiscentos e quarenta meticais, correspondente a dezasseis vírgulas
Texto do artigo · p. 18 quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Paul Petrus Fouche Raath;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de mil seiscentos e quarenta meticais, correspondente a dezasseis vírgulas quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Rudolf Fernandes Raath;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e catorze meticais, correspondente a quatro vírgula catorze por cento do capital social pertencente ao sócio Dércio Almeida Sumbana;
Número ou marcador · p. 18 e) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e treze meticais, correspondente a quatro vírgula treze por cento do capital social pertencente ao sócio Hedviges Carolina José;
Número ou marcador · p. 18 f) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e treze meticais virgula, correspondente a quatro vírgula treze por cento do capital social pertencente ao sócio Patricia Isabel José;
Número ou marcador · p. 18 g) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte meticais, correspondente a dois vírgula dois por cento capital social pertencente ao sócio Pedro Nolasco Conceição de Sousa;
Número ou marcador · p. 18 h) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte meticais, correspondente a dois vírgula dois por cento capital social pertencente ao sócio Silva António Silvestre Muhai.
Texto do artigo · p. 18 Os sócios presentes e representado deliberam sobre alteração do artigo oitavo, da primeira línea, com a indicação do representante do novo socio Bangels Agro – Gestão de Participações Sociais, S.A., senhor Rui Alberto Sério Brandão, como gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência do acima reportado o sócios alteram o artigo oitavo, da primeira línea da administração da sociedade que passa a ter a nova seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 Administração dos negócios da socie-dade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente incumbe ao Rui Alberto Sério Brandão, que fica nomeado gerente sem observação de presentar caução e com remuneração que lhe vierem a ser fixado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 18 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Millenium Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101613720, uma sociedade por quotas denominada Millenium Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Millenium Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 382, bairro Central A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a actividade de fornecimento de bens e serviços, desde material informático, equipamento de protecção individual, material hospitalar, produtos alimentares e de higiene, material informático, formações e capacitações e diversos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de cem mil meticais, integralmente realizado em numerário, e representado por uma quota de valor igual, pertencente ao sócio único Gabriela Victor Ferreira Dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pela sócia única podendo este nomear outros administradores que, estipulação em contrário, quando nomeados, é designada por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica desde já nomeada a sócia Gabriela Victor Ferreira Dias, como administradora da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Naeem Rashul Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101665550, uma entidade denominada Naeem Rashul Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Por:
Texto do artigo · p. 18 Único. Naeem Rafik Abdul Rashul, casado com Divya Batra sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro da Coop, rua 9798, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 00032900J, emitido na cidade da Maputo, ao 8 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipes-soal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Naeem Rashul Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida Karl Marx, n.º 472, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria, assistência técnica e capacitação;
Número ou marcador · p. 18 b) Diagnóstico e avaliação de programas de responsabilidade e sustentabilidade empresarial;
Número ou marcador · p. 18 c) Diagnóstico, avaliação e verificação de clientes e fornecedores;
Número ou marcador · p. 18 d) Produção de um repositório de informação de atividades de responsabilidade e sustentabilidade empresarial;
Número ou marcador · p. 18 e) Realização de estudos de responsabilidade e sustentabilidade empresarial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota per-tencente ao Naeem Rafik Abdul Rashul, que corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da administração, aprovada em assembleia geral, mediante entrada em numerário ou em espécie, por capitalização de todo ou partes dos lucros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Naeem Rafik Abdul Rashul ou pelo seu legal representante ou ainda pelos administradores nomeados de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica vinculada com a única assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nuno Miguel Rebocho Serviços de Fotografia, E.I.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma Empresa em Nome Individual com NUEL 101646912, denominada Nuno Miguel Rebocho Serviços de Fotografia, E.I. a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela empresária Nuno Miguel da Conceição Rebocho, solteiro, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101951747M, emitido em Pemba, aos 9 de Março de 2017 e residente no bairro Cimento, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 19 Tem a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 19 Tem por Objecto: Actividade principal -74200 - Actividades fotogáficas, nos termos do Alvará n.º 3935/02/01/PS/2021, Aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 19 Iniciou as suas actividades em 1 de Outubro vinte e um.
Texto do artigo · p. 19 Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 3935 /02/01/PS/2021, Aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 19 9 de Novembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Resort Shemara – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Novembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101652831, denominada Resort Shemara – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Gulzar Nurmomade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Resort Shemara – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no posto administrativo de Murrebue, distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto actividades de imobiliária, alojamento turístico, restauração bar e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 2.500.000,00MT (dois milhoes e quinhentos mil
Texto do artigo · p. 19 meticais), equivalente a 100%. E pertencente ao uníco sócio o senhor Gulzar Nurmomade capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Gulzar Nurmomade, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 19 de Novembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sino - Moz Cimento Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Sino - Moz Cimento Internacional, Limitada, Registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira sob NUEL 101043258, que consiste na alteração do artigo primeiro que por esta acta automaticamente concordaram em alterar o artigo primeiro da sociedade e em consequência do acto o pacto social, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adapta a denominação Fortaleza Cimento, Limitada, tem a sua sede, na Estrada Nacional, n.º 6, bairro Vaz, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 6 de Dezembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 19 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sinohydro (Henan) MZ Trading, CO, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Dezembro de dois mil vinte e um, da sociedade Sinohydro (Henan) MZ Trading, CO, Limitada, com sede no bairro Sommerschield, rua Duarte, n.º 113, cidade de Maputo, com o capital social de nove milhões de meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100422867, deliberaram a mudança de endereço da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da mudança de endereço, fica alterado o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta o nome de Sinohydro (Henan) MZ Trading CO, Limitada e tem a sua sede na rua Samora Machel, bairro Matola Gare, andar, rés-do-chão, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SL Capitais – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101665127, uma sociedade denominada SL Capitais – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de SL Capitais – Sociedade Financeira de Corretagem S.A., abreviadamente denominada por SL Capitais, S.A., tem a sua sede na rua Beijo da Mulata, n.º 188, cidade de Maputo, podendo expandir os escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: Serviços financeiros de corretagem e consultoria financeira, atendendo as actividades permitidas às sociedades financeiras de corretagem, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para prossecução dos objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), realizado em cem por cento, representado por um milhão e quatrocentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As acções da sociedade são nominativas ou ao portador e são representadas por certificados um, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e multiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remiveis ou não, em diferentes classes ou series.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Três) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 20 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 20 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 20 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 20 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 20 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 20 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 20 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 20 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 20 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 20 Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 20 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 20 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não, mediante a autorização do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Oneração e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos accionistas tomada em Assembleia Geral e caso a sociedade não o exerça, dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais, mediante comunicação prévia ao Banco de Moçambique do projecto e o montante das acções a serem transmitidas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar à sociedade, por escrito, o projecto de venda, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do pedido, entendendo-se que não pretende adquirir as acções caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos dos números anteriores, a Administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) No caso da sociedade e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações acessórias e suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias ou prestações suplementares de capital até ao montante igual ao valor do
Texto do artigo · p. 21 capital social à data da deliberação dos sócios, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal único, cujo mandato é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 21 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto
Texto do artigo · p. 21 dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Constituição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Representação)
Texto do artigo · p. 21 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 22 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, mediante comunicação prévia ao Banco de Moçambique;
Número ou marcador · p. 22 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 22 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social mediante comunicação prévia ao Banco de Moçambique;
Número ou marcador · p. 22 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 22 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias ou suplementares e a prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 22 h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade, mediante comunicação prévia ao Banco de Moçambique;
Número ou marcador · p. 22 i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade, mediante comunicação prévia ao Banco de Moçambique;
Número ou marcador · p. 22 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 k) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades; l)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação)
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância
Texto do artigo · p. 22 das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 22 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os Accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos expressos que representem cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 22 Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no Livro de Registo de Acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 22 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, sendo um deles o Presidente do Conselho Executivo, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído Presidente do Conselho Executivo até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Poderes)
Número ou marcador · p. 23 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 23 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 23 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 e) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 23 f) Constituir mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 23 g) Delegar as suas competências incluindo a gestão corrente em um ou mais dos seus membros ou a uma Direcção Executiva, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, local, ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 23 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO
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  1. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas (participação em empreendimentos) mediante a deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar conceições adquiri e gerirparticipações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas de associações empresariais, agrupamentos e empresas e outras formas se associação.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de duas quotas. Uma quota no valor de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Graciano Manuel Mahumane, casado, maior, natural de Xai-Xai, residente no Condomínio Imperio, bairro do Estoril, casa E8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104913782M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, válido ate 24 de Abril de 2024; a outra cota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Gleide Beatriz David Mondlane, natural da cidade de Maputo, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104071002S, válido até 21 de Junho de 2023, na cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632, 8.º andar, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  7. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada aos administradores Graciano Manuel Mahumane e Gleide Beatriz David Mondlhane, que desde já ficam nomeados.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  10. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 15: Lomagundi Poles, Limitada
  13. Texto do artigo, página 15: ADENDA
  14. Texto do artigo, página 15: Sociedade Lomagundi Poles, Limitada com sede no Posto Administrativo de Messica, distrito de Manica, província de Manica, com seu representante legal Tapiwa Mubonderi, de nacionalidade zimbabwiana, natural de Harare, residente em Harare, residente em harare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º DN040226, emitido no dia Oito de Outubro de dois mil e doze pelos Serviços de Migração de Harare.
  15. Parágrafo, página 15: Por ter saído inexacto no Boletim da República, III Série, n.º 130, publicado ao dia 8 de Outubro de 2019, na composição dos dados do sócios no contrato, o segundo sócio
  16. Parágrafo, página 16: de nome Dino Artur Vontade, de nacionalidade moçambicana e não chinesa como aparece publicado no Boletim da República acima citado e no quarto artigo (capital social) a quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Tapiwa Mubonderi equivalente a 15% e não 150% como aparece no Boletim da República acima citado.
  17. Texto do artigo, página 16: Chimoio, 7 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 16: Luar Eventos, Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101655237, uma entidade denominada Luar Eventos, Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 16: Délcia da Glória Narciso Gomes Safrão, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100044114S, emitido aos 2 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Sofala.
  21. Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada denominada Luar Eventos, Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, rés-do-chão.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, ou ainda, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  31. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  32. Número ou marcador, página 16: a) A prestação de serviços de catering, restauração e organização de eventos;
  33. Número ou marcador, página 16: b) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei; c)Por decisão da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente a única sócia Délcia da Glória Narciso Gomes Safrão.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia da única sócia, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) É permitido a única sócia fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pela única sócia. Fica desde já nomeada gerente a senhora Délcia da Glória Narciso Gomes Safrão.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura da gerente.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem à sócia.
  46. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  49. Texto do artigo, página 16: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de
  50. Texto do artigo, página 16: Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  51. Número ou marcador, página 16: a) A constituição de previsões e outras reservas que a sócia resolver criar por acordo;
  52. Número ou marcador, página 16: b) A distribuição de dividendos a sócia ou reinvestimento do remanescente.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 16: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão da única sócia, e será então liquidada como a sócia decidir.
  56. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 16: M.S Frutas e Vegetais, Limitada
  58. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi registada sob o NUEL 101294056, a sociedade M.S Frutas e Vegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Fevereiro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: Tipo, denominação e duração
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de M.S Frutas e Vegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 16: Sede, forma e locais de representação
  65. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  69. Número ou marcador, página 16: a) Produção, venda de produtos agrícolas, vegetais, frutas e outros géneros frescos;
  70. Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Móiseis António Macuapuze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dacata-Mossurize, residente na cidade de Tete, bairro Samora Móiseis Machel, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 060902899403B, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Tete, aos 14 de Julho de 2017.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Moisês António Macuapuze e Stewurt Tenotenda Mushipe, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  81. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 17 de Novembro de 2021. — O Con-
  83. Texto do artigo, página 17: servador,Macame Marcos Charles de Cassimo.
  84. Texto do artigo, página 17: Manmart Comercial, Limitada
  85. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública, lavrada no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, no Cartório Notarial da Cidade da Matola, a folhas quarenta e quatro a quarenta e nove, do Livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta traço A, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, os sócios da Manmart Comercial, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 10051869, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua
  86. Texto do artigo, página 17: sede social na rua dos Correios n.º 251, bairro da Machava, cidade da Matola, província de Maputo, com Número de Entidade Legal n.º 100017989, passado pela Conservatória de Registo das Entidades Legais, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de quarto quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  87. Texto do artigo, página 17: a) Paul Petrus Fouche Raath de uma quota no valor nominal três mil, quinhentos e trinta meticais, correspondente a trinta e cinco vírgula três por cento do capital social;
  88. Texto do artigo, página 17: b) Rudolf Fernandes Raath uma quota no valor nominal três mil, quinhentos e trinta meticais, correspondente a trinta e cinco vírgula três por cento do capital social;
  89. Texto do artigo, página 17: c) Pedro Nolasco Conceição de Sousa detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e vinte meticais, correspondente a dois vírgula dois por cento do capital social; d)Silva António Silvestre Muhai detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e vinte meticais, correspondente a dois vírgula dois por cento do capital social;
  90. Texto do artigo, página 17: d) Dércio Almeida Sumbana uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e quatro meticais, e quatro centavos correspondente a oito vírgula quatro por cento do capital social;
  91. Texto do artigo, página 17: e) Hedviges Carolina José de uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e três meticais, e três centavos correspondente a oito vírgula três porcento do capital social;
  92. Texto do artigo, página 17: f) Patrícia Isabel José uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e três meticais, e três centavos correspondente a oito vírgula três porcento do capital.
  93. Texto do artigo, página 17: Que pela presente escritura pública e de acordo com a acta avulsa sem número, de assembleia geral extraordinária datada do dois de Julho de dois mil e vinte e um e a procuração acima mencionada, os sócios presente e representado designadamente, manifestaram a intensão de alterar os artigos quarto e oitavo. O quarto artigo sócio Paul Petrus Fouche Raath, respresentado pelo Rudolf Fernandes Raath reserva para ele, uma quota no valor nominal de mil seiscentos e quarenta meticais, correspondente a dezasseis virgula quarenta por cento do capital social e cedendo outra no valor mil oitocentos e noventa meticais, correspondentes a dezoito virgula nove por cento do capital social pertencente a favor da Bangels Agro – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A.
  94. Texto do artigo, página 17: O sócio Rudolf Fernandes Raath, reserva para si uma quota no valor nominal de mil seiscentos e quarenta meticais, correspondente a dezasseis virgula quarenta por cento do capital social e cedendo outra parte no valor mil oitocentos e noventa meticais, correspondentes a dezoito virgula nove por cento do capital social pertencente a favor da Bangels Agro – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A.
  95. Texto do artigo, página 17: O sócio Dércio Almeida Sumbana, reserva para si uma quota no valor nominal de quatrocentos e catorze meticais, correspondente a quatro vírgula catorze por cento do capital a cedência outra parte quota no valor de quatrocentos e vinte seis meticais, correspondentes a quatro virgula vinte seis por cento do capital social a favor da Bangels AGRO – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A.
  96. Texto do artigo, página 17: O sócio Hedviges Carolina José, reserva para si uma quota no valor nominal de quatrocentos e treze meticais, correspondente a quatro vírgula catorze por cento do capital a cedência outra parte quota no valor de quatrocentos e vinte seis meticais, correspondentes a quatro virgula vinte seis por cento do capital social a favor da Bangels Agro – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A.
  97. Texto do artigo, página 17: A sócia Patricia Isabel José, reserva para si uma quota no valor nominal de quatrocentos e treze meticais, correspondente a quatro vírgula catorze por cento do capital a cedência outra parte quota no valor de quatrocentos e vinte seis meticais, correspondentes a quatro virgula vinte seis por cento do capital social a favor da Bangels Agro – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A., referindo que a proposta cessão e cedência de quotas devera obedecer aos termos e condições constantes da minuta de contrato de compra e venda de quotas particular entre os cedentes e os adquirente.
  98. Texto do artigo, página 17: Em consequência do acima reportado os sócios alteram o artigo 4 do pacto social que passa a ter a nova seguinte redacção do capital social:
  99. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 17: Capital social
  102. Texto do artigo, página 17: O capital social é de dez mil meticais e um centavo, realizado em dinheiro, correspondente à soma de oito quotas sendo:
  103. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e quarenta meticais, correspondente a cinquenta virgula quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Bangels Agro – Gestão de Participações Sociais, S.A.
  104. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de mil seiscentos e quarenta meticais, correspondente a dezasseis vírgulas
  105. Texto do artigo, página 18: quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Paul Petrus Fouche Raath;
  106. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de mil seiscentos e quarenta meticais, correspondente a dezasseis vírgulas quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Rudolf Fernandes Raath;
  107. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e catorze meticais, correspondente a quatro vírgula catorze por cento do capital social pertencente ao sócio Dércio Almeida Sumbana;
  108. Número ou marcador, página 18: e) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e treze meticais, correspondente a quatro vírgula treze por cento do capital social pertencente ao sócio Hedviges Carolina José;
  109. Número ou marcador, página 18: f) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e treze meticais virgula, correspondente a quatro vírgula treze por cento do capital social pertencente ao sócio Patricia Isabel José;
  110. Número ou marcador, página 18: g) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte meticais, correspondente a dois vírgula dois por cento capital social pertencente ao sócio Pedro Nolasco Conceição de Sousa;
  111. Número ou marcador, página 18: h) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte meticais, correspondente a dois vírgula dois por cento capital social pertencente ao sócio Silva António Silvestre Muhai.
  112. Texto do artigo, página 18: Os sócios presentes e representado deliberam sobre alteração do artigo oitavo, da primeira línea, com a indicação do representante do novo socio Bangels Agro – Gestão de Participações Sociais, S.A., senhor Rui Alberto Sério Brandão, como gerente da sociedade.
  113. Texto do artigo, página 18: Em consequência do acima reportado o sócios alteram o artigo oitavo, da primeira línea da administração da sociedade que passa a ter a nova seguinte redacção.
  114. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 18: Administração
  117. Texto do artigo, página 18: Administração dos negócios da socie-dade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente incumbe ao Rui Alberto Sério Brandão, que fica nomeado gerente sem observação de presentar caução e com remuneração que lhe vierem a ser fixado em assembleia geral.
  118. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2021. — O Téc-
  119. Texto do artigo, página 18: nico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 18: Millenium Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101613720, uma sociedade por quotas denominada Millenium Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada que será regida pelos estatutos seguintes:
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  124. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Millenium Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 382, bairro Central A, cidade de Maputo.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  127. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a actividade de fornecimento de bens e serviços, desde material informático, equipamento de protecção individual, material hospitalar, produtos alimentares e de higiene, material informático, formações e capacitações e diversos.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 18: O capital social é de cem mil meticais, integralmente realizado em numerário, e representado por uma quota de valor igual, pertencente ao sócio único Gabriela Victor Ferreira Dias.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pela sócia única podendo este nomear outros administradores que, estipulação em contrário, quando nomeados, é designada por períodos de três anos renováveis.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica desde já nomeada a sócia Gabriela Victor Ferreira Dias, como administradora da sociedade.
  135. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 18: Naeem Rashul Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101665550, uma entidade denominada Naeem Rashul Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 18: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Por:
  139. Texto do artigo, página 18: Único. Naeem Rafik Abdul Rashul, casado com Divya Batra sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro da Coop, rua 9798, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 00032900J, emitido na cidade da Maputo, ao 8 de Abril de 2021.
  140. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipes-soal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Naeem Rashul Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida Karl Marx, n.º 472, 1.º andar, cidade de Maputo.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  147. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  148. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria, assistência técnica e capacitação;
  149. Número ou marcador, página 18: b) Diagnóstico e avaliação de programas de responsabilidade e sustentabilidade empresarial;
  150. Número ou marcador, página 18: c) Diagnóstico, avaliação e verificação de clientes e fornecedores;
  151. Número ou marcador, página 18: d) Produção de um repositório de informação de atividades de responsabilidade e sustentabilidade empresarial;
  152. Número ou marcador, página 18: e) Realização de estudos de responsabilidade e sustentabilidade empresarial.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota per-tencente ao Naeem Rafik Abdul Rashul, que corresponde a 100% do capital social.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da administração, aprovada em assembleia geral, mediante entrada em numerário ou em espécie, por capitalização de todo ou partes dos lucros.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 18: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  159. Texto do artigo, página 18: A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  162. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
  165. Texto do artigo, página 19: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  168. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Naeem Rafik Abdul Rashul ou pelo seu legal representante ou ainda pelos administradores nomeados de acordo com os estatutos.
  169. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica vinculada com a única assinatura do sócio.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  172. Texto do artigo, página 19: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  173. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 19: Nuno Miguel Rebocho Serviços de Fotografia, E.I.
  175. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma Empresa em Nome Individual com NUEL 101646912, denominada Nuno Miguel Rebocho Serviços de Fotografia, E.I. a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela empresária Nuno Miguel da Conceição Rebocho, solteiro, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101951747M, emitido em Pemba, aos 9 de Março de 2017 e residente no bairro Cimento, cidade de Pemba.
  176. Texto do artigo, página 19: Tem a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba.
  177. Texto do artigo, página 19: Tem por Objecto: Actividade principal -74200 - Actividades fotogáficas, nos termos do Alvará n.º 3935/02/01/PS/2021, Aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  178. Texto do artigo, página 19: Iniciou as suas actividades em 1 de Outubro vinte e um.
  179. Texto do artigo, página 19: Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 3935 /02/01/PS/2021, Aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  180. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  181. Texto do artigo, página 19: 9 de Novembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 19: Resort Shemara – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Novembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101652831, denominada Resort Shemara – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Gulzar Nurmomade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  186. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Resort Shemara – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no posto administrativo de Murrebue, distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  189. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  190. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  193. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto actividades de imobiliária, alojamento turístico, restauração bar e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 2.500.000,00MT (dois milhoes e quinhentos mil
  197. Texto do artigo, página 19: meticais), equivalente a 100%. E pertencente ao uníco sócio o senhor Gulzar Nurmomade capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  200. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Gulzar Nurmomade, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  203. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  205. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  206. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 19: Pemba, 19 de Novembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 19: Sino - Moz Cimento Internacional, Limitada
  212. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Sino - Moz Cimento Internacional, Limitada, Registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira sob NUEL 101043258, que consiste na alteração do artigo primeiro que por esta acta automaticamente concordaram em alterar o artigo primeiro da sociedade e em consequência do acto o pacto social, passam a ter a seguinte nova redacção:
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  215. Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta a denominação Fortaleza Cimento, Limitada, tem a sua sede, na Estrada Nacional, n.º 6, bairro Vaz, cidade da Beira.
  216. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 6 de Dezembro de 2021. — O Con-
  217. Texto do artigo, página 19: servador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 20: Sinohydro (Henan) MZ Trading, CO, Limitada
  219. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Dezembro de dois mil vinte e um, da sociedade Sinohydro (Henan) MZ Trading, CO, Limitada, com sede no bairro Sommerschield, rua Duarte, n.º 113, cidade de Maputo, com o capital social de nove milhões de meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100422867, deliberaram a mudança de endereço da sociedade.
  220. Texto do artigo, página 20: Em consequência da mudança de endereço, fica alterado o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  223. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome de Sinohydro (Henan) MZ Trading CO, Limitada e tem a sua sede na rua Samora Machel, bairro Matola Gare, andar, rés-do-chão, cidade da Matola.
  224. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 20: SL Capitais – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
  226. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101665127, uma sociedade denominada SL Capitais – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
  227. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  230. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de SL Capitais – Sociedade Financeira de Corretagem S.A., abreviadamente denominada por SL Capitais, S.A., tem a sua sede na rua Beijo da Mulata, n.º 188, cidade de Maputo, podendo expandir os escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
  236. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Serviços financeiros de corretagem e consultoria financeira, atendendo as actividades permitidas às sociedades financeiras de corretagem, nos termos da legislação aplicável.
  237. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para prossecução dos objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), realizado em cem por cento, representado por um milhão e quatrocentos mil meticais.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) As acções da sociedade são nominativas ou ao portador e são representadas por certificados um, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e multiplos de mil acções.
  242. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remiveis ou não, em diferentes classes ou series.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  245. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  246. Número ou marcador, página 20: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
  247. Número ou marcador, página 20: Três) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  248. Número ou marcador, página 20: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  249. Número ou marcador, página 20: a) A modalidade do aumento do capital;
  250. Número ou marcador, página 20: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  251. Número ou marcador, página 20: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  252. Número ou marcador, página 20: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  253. Número ou marcador, página 20: f) O tipo de acções a emitir;
  254. Número ou marcador, página 20: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  255. Número ou marcador, página 20: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  256. Número ou marcador, página 20: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  257. Número ou marcador, página 20: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  258. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  259. Número ou marcador, página 20: Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 20: (Acções)
  262. Número ou marcador, página 20: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  263. Texto do artigo, página 20: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  264. Número ou marcador, página 20: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  265. Número ou marcador, página 20: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  266. Número ou marcador, página 20: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  267. Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não, mediante a autorização do Banco de Moçambique.
  268. Número ou marcador, página 20: Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 20: (Acções próprias)
  271. Texto do artigo, página 20: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 20: (Oneração e transmissão de acções)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos accionistas tomada em Assembleia Geral e caso a sociedade não o exerça, dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais, mediante comunicação prévia ao Banco de Moçambique do projecto e o montante das acções a serem transmitidas.
  275. Número ou marcador, página 21: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar à sociedade, por escrito, o projecto de venda, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  276. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do pedido, entendendo-se que não pretende adquirir as acções caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  277. Número ou marcador, página 21: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos dos números anteriores, a Administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  278. Número ou marcador, página 21: Cinco) No caso da sociedade e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
  279. Número ou marcador, página 21: Seis) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
  280. Número ou marcador, página 21: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 21: (Obrigações)
  283. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  284. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  285. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  288. Texto do artigo, página 21: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 21: (Prestações acessórias e suplementares)
  291. Texto do artigo, página 21: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias ou prestações suplementares de capital até ao montante igual ao valor do
  292. Texto do artigo, página 21: capital social à data da deliberação dos sócios, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
  293. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  294. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Das disposições gerais
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  297. Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade:
  298. Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
  299. Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Administração;
  300. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 21: (Eleição e mandato)
  303. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal único, cujo mandato é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  305. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  306. Número ou marcador, página 21: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 21: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 21: (Remuneração e caução)
  310. Número ou marcador, página 21: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  312. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 21: (Âmbito)
  315. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto
  316. Texto do artigo, página 21: dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 21: (Constituição)
  319. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  321. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  322. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 21: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 21: (Mesa da Assembleia Geral)
  326. Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  327. Número ou marcador, página 21: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 21: (Representação)
  330. Texto do artigo, página 21: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  332. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  333. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  334. Número ou marcador, página 22: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  335. Número ou marcador, página 22: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
  336. Número ou marcador, página 22: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, mediante comunicação prévia ao Banco de Moçambique;
  337. Número ou marcador, página 22: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  338. Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social mediante comunicação prévia ao Banco de Moçambique;
  339. Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  340. Número ou marcador, página 22: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias ou suplementares e a prestação de suprimentos;
  341. Número ou marcador, página 22: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade, mediante comunicação prévia ao Banco de Moçambique;
  342. Número ou marcador, página 22: i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade, mediante comunicação prévia ao Banco de Moçambique;
  343. Número ou marcador, página 22: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  344. Número ou marcador, página 22: k) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades; l)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  346. Texto do artigo, página 22: (Convocação)
  347. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  348. Número ou marcador, página 22: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância
  349. Texto do artigo, página 22: das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  350. Número ou marcador, página 22: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  351. Número ou marcador, página 22: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  352. Número ou marcador, página 22: Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os Accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 22: (Quórum constitutivo)
  355. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social.
  356. Número ou marcador, página 22: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 22: (Quórum deliberativo)
  359. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos expressos que representem cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  360. Número ou marcador, página 22: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 22: (Direito de voto)
  363. Número ou marcador, página 22: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  364. Texto do artigo, página 22: Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no Livro de Registo de Acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 22: (Local e acta)
  367. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  368. Número ou marcador, página 22: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
  369. Número ou marcador, página 22: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 22: (Reuniões da Assembleia Geral)
  372. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 22: (Suspensão)
  375. Número ou marcador, página 22: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  377. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  380. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, sendo um deles o Presidente do Conselho Executivo, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído Presidente do Conselho Executivo até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 23: (Poderes)
  384. Número ou marcador, página 23: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  385. Número ou marcador, página 23: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  386. Número ou marcador, página 23: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
  387. Número ou marcador, página 23: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  388. Número ou marcador, página 23: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  389. Número ou marcador, página 23: e) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
  390. Número ou marcador, página 23: f) Constituir mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
  391. Número ou marcador, página 23: g) Delegar as suas competências incluindo a gestão corrente em um ou mais dos seus membros ou a uma Direcção Executiva, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  392. Número ou marcador, página 23: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  393. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  395. Texto do artigo, página 23: (Convocação)
  396. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  397. Número ou marcador, página 23: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, local, ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  398. Número ou marcador, página 23: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  399. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO
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