III SÉRIE — n.º 242
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 242/2021
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- Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 23: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do PCE;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Composição)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 23: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o fiscal único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e deverão ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 23: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, mediante a autorização do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Ano social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 23: resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro
- Texto do artigo, página 24: de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 24: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Pelo menos cinco por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do órgão de fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 24: c) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral, mediante comunicação prévia ao Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Membros do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 24: Até à primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração da sociedade será constituído pelo senhor Leonel Nelson Artur Tomo, que exercerá as funções de Presidente do Conselho Executivo, pela senhora Silvia Cristina Vaz de Barros Tomo e pela senhora Carla Noémia Dias Tomo Abranches.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUADRAGÉSINO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Spence Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Abril de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101518116, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A entidade denominada Spence Consulting, Limitada, é uma sociedade limitada, por quotas de responsabilidade de estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na rua das Palmeira, bairro Triunfo, n.º 132, andar, rés-do-chão, Kamavota, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
- Número ou marcador, página 24: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação de material eléctrico e peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 24: d) Outras actividades de apoio ao negócio e gestão N.E;
- Número ou marcador, página 24: e) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 24: f) Actividade de anseio e análise técnicas;
- Número ou marcador, página 24: g) Estudos de mercado e sondagens de opinião;
- Número ou marcador, página 24: h) Outras actividades de consultoria científica, técnicas e similares, N.E;
- Número ou marcador, página 24: i) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E;
- Número ou marcador, página 24: j) Actividades de apoio a administração pública;
- Número ou marcador, página 24: k) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 24: l) Outras actividades educativas, N.E;
- Número ou marcador, página 24: m) Outras actividades de accão social;
- Número ou marcador, página 24: n) Treinamento de pessoas e suporte a liderança pessoal;
- Número ou marcador, página 24: o) Treinamento e serviços auxiliares de suporte necessário para as actividades primárias ou operações de uma organização, instituição, indústria ou sistema;
- Número ou marcador, página 24: p) Actividade de organizações religiosas;
- Número ou marcador, página 24: q) Actividade de organizações políticas; r)Actividade de organizações económicas e patronais;
- Número ou marcador, página 24: s) Actividade de organizações profissionais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
- Número ou marcador, página 24: i) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) Representação comercial e agenciamento.
- Número ou marcador, página 24: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal repartida de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Michael David Allies Spence, participação 51% avaliada no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais);
- Texto do artigo, página 25: b)Patricia Mary Spence participação 49% avaliada no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietario podera conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 25: Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo prévio com o titular;
- Número ou marcador, página 25: b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 25: c) For Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 25: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
- Número ou marcador, página 25: Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da gerência, representação e limites
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência, representação e limites)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio, por Michael David Allies Spence que desde já é nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
- Número ou marcador, página 25: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Deliberações e actos equiparados)
- Texto do artigo, página 25: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do balanço e contas de exercício
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas de exercício)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 25: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados de exercício)
- Número ou marcador, página 25: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais
- Texto do artigo, página 25: necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 Outubro de 2021. — A Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: SV SOCIETE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101229246, uma entidade denominada SV SOCIETE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Sousa Ernesto, natural de Monapo, residente em Nacala-Porto, cidade de Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 03170236204A, emitido no dia 9 de Fevereiro de 2021 em Nampula.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta denominação de SV SOCIETE – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, Maputo-Moçambique, podendo abrir filias, sucursais e outras formas de representação no território e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por ternpo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto geral prestar serviços multiformes a jovens moçambicanos no percurso de curso universitários. De forma específica tem como objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Proporcionar consultoria sobre a escolha de melhores universidades dentro e fora da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 26: b) Assessorar o candidato sobre o estudo/ /curso a seguir de acordo com seu perfil e a procura do mercado nacional e regional;
- Número ou marcador, página 26: c) Disponibilizar um centro de orientação e pesquisa para trabalhos científicos e académicos;
- Número ou marcador, página 26: d) Facilitar o intercâmbio cultural e cientifico nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 26: e) Estabelecer parcerias nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja permitida por lei e devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Sousa Ernesto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos
- Texto do artigo, página 26: suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Sousa Ernesto, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Sempre que necessário, o sóciogerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Derrogação)
- Texto do artigo, página 26: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Contrato do sócio com a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que
- Texto do artigo, página 26: o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 26: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 26: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada ou mantendo-se como unipessoal limitada, conforme ao caso couber.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como
- Texto do artigo, página 26: o sócio decidir.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Autorização) A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 27: INM
- Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 27: Delegações:
- Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 28: Preço — 170,00MT
- Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo Fashion Star, Limitada
- Certidão de registo Flexivel Logistics & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Gercel Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Isolmoc-Montagem e Comércio de Isolamentos e Revestimentos, Limitada
- Certidão de registo JNC - Consulting & Investiments, Limitada
- Diploma Lomagundi Poles, Limitada
- Resolução n.º 09/AA/GP/2021 Assembleia Autárquica de Nacala Porto
- Certidão de registo Luar Eventos, Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.S Frutas e Vegetais, Limitada
- Certidão de registo Manmart Comercial, Limitada
- Certidão de registo Millenium Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Naeem Rashul Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nuno Miguel Rebocho Serviços de Fotografia, E.I.
- Certidão de registo Resort Shemara – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sino - Moz Cimento Internacional, Limitada
- Certidão de registo Sinohydro (Henan) MZ Trading, CO, Limitada
- Certidão de registo SL Capitais – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
- Certidão de registo Spence Consulting, Limitada
- Certidão de registo SV SOCIETE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Facilidade – Iniciativa para Cidadania e Desenvolvimento Sustentável
- Certidão de registo Amílcar J. Manhique, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arson Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo BN Electronics, Limitada
- Certidão de registo Casa Nadjele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clínica Médica Monte Sinai, Limitada
- Resolução n.º 27/2020 RESOLUÇÃO N.º 27/2020 V Sessao Ordinária da Assembleia Municipal da Vila de Monapo