III SÉRIE — n.º 242

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 242/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do PCE;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o fiscal único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e deverão ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, mediante a autorização do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 23 resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro
Texto do artigo · p. 24 de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Pelo menos cinco por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do órgão de fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 24 c) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral, mediante comunicação prévia ao Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 24 Até à primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração da sociedade será constituído pelo senhor Leonel Nelson Artur Tomo, que exercerá as funções de Presidente do Conselho Executivo, pela senhora Silvia Cristina Vaz de Barros Tomo e pela senhora Carla Noémia Dias Tomo Abranches.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUADRAGÉSINO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Spence Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Abril de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101518116, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A entidade denominada Spence Consulting, Limitada, é uma sociedade limitada, por quotas de responsabilidade de estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na rua das Palmeira, bairro Triunfo, n.º 132, andar, rés-do-chão, Kamavota, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação e exportação de material eléctrico e peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 24 d) Outras actividades de apoio ao negócio e gestão N.E;
Número ou marcador · p. 24 e) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 24 f) Actividade de anseio e análise técnicas;
Número ou marcador · p. 24 g) Estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 24 h) Outras actividades de consultoria científica, técnicas e similares, N.E;
Número ou marcador · p. 24 i) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E;
Número ou marcador · p. 24 j) Actividades de apoio a administração pública;
Número ou marcador · p. 24 k) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 24 l) Outras actividades educativas, N.E;
Número ou marcador · p. 24 m) Outras actividades de accão social;
Número ou marcador · p. 24 n) Treinamento de pessoas e suporte a liderança pessoal;
Número ou marcador · p. 24 o) Treinamento e serviços auxiliares de suporte necessário para as actividades primárias ou operações de uma organização, instituição, indústria ou sistema;
Número ou marcador · p. 24 p) Actividade de organizações religiosas;
Número ou marcador · p. 24 q) Actividade de organizações políticas; r)Actividade de organizações económicas e patronais;
Número ou marcador · p. 24 s) Actividade de organizações profissionais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
Número ou marcador · p. 24 i) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) Representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 24 Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal repartida de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Michael David Allies Spence, participação 51% avaliada no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais);
Texto do artigo · p. 25 b)Patricia Mary Spence participação 49% avaliada no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietario podera conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 25 Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo prévio com o titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 25 c) For Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 25 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 25 Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da gerência, representação e limites
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio, por Michael David Allies Spence que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações e actos equiparados)
Texto do artigo · p. 25 Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do balanço e contas de exercício
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 25 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados de exercício)
Número ou marcador · p. 25 Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais
Texto do artigo · p. 25 necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 Outubro de 2021. — A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 SV SOCIETE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101229246, uma entidade denominada SV SOCIETE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Sousa Ernesto, natural de Monapo, residente em Nacala-Porto, cidade de Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 03170236204A, emitido no dia 9 de Fevereiro de 2021 em Nampula.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta denominação de SV SOCIETE – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, Maputo-Moçambique, podendo abrir filias, sucursais e outras formas de representação no território e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade será por ternpo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto geral prestar serviços multiformes a jovens moçambicanos no percurso de curso universitários. De forma específica tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Proporcionar consultoria sobre a escolha de melhores universidades dentro e fora da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 26 b) Assessorar o candidato sobre o estudo/ /curso a seguir de acordo com seu perfil e a procura do mercado nacional e regional;
Número ou marcador · p. 26 c) Disponibilizar um centro de orientação e pesquisa para trabalhos científicos e académicos;
Número ou marcador · p. 26 d) Facilitar o intercâmbio cultural e cientifico nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 26 e) Estabelecer parcerias nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja permitida por lei e devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Sousa Ernesto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos
Texto do artigo · p. 26 suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Sousa Ernesto, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sempre que necessário, o sóciogerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 26 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Contrato do sócio com a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que
Texto do artigo · p. 26 o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 26 c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada ou mantendo-se como unipessoal limitada, conforme ao caso couber.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como
Texto do artigo · p. 26 o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Autorização) A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 27 INM
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  2. Número ou marcador, página 23: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  3. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  4. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  5. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  9. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do PCE;
  10. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  11. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  13. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Da fiscalização
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 23: (Órgão de fiscalização)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  23. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o fiscal único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  29. Número ou marcador, página 23: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  30. Número ou marcador, página 23: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e deverão ser assinadas pelos membros presentes.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Auditorias externas)
  33. Texto do artigo, página 23: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, mediante a autorização do Banco de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições finais
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Ano social)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  38. Texto do artigo, página 23: resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro
  39. Texto do artigo, página 24: de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 24: (Aplicação dos resultados)
  42. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  43. Número ou marcador, página 24: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  44. Número ou marcador, página 24: b) Pelo menos cinco por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do órgão de fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade; e
  45. Número ou marcador, página 24: c) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  48. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral, mediante comunicação prévia ao Banco de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  51. Texto do artigo, página 24: (Membros do Conselho de Administração)
  52. Texto do artigo, página 24: Até à primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração da sociedade será constituído pelo senhor Leonel Nelson Artur Tomo, que exercerá as funções de Presidente do Conselho Executivo, pela senhora Silvia Cristina Vaz de Barros Tomo e pela senhora Carla Noémia Dias Tomo Abranches.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUADRAGÉSINO
  54. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 24: Spence Consulting, Limitada
  58. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Abril de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101518116, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  59. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) A entidade denominada Spence Consulting, Limitada, é uma sociedade limitada, por quotas de responsabilidade de estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  66. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na rua das Palmeira, bairro Triunfo, n.º 132, andar, rés-do-chão, Kamavota, Maputo cidade.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  68. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  71. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
  72. Número ou marcador, página 24: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  73. Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação de material eléctrico e peças sobressalentes;
  74. Número ou marcador, página 24: d) Outras actividades de apoio ao negócio e gestão N.E;
  75. Número ou marcador, página 24: e) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  76. Número ou marcador, página 24: f) Actividade de anseio e análise técnicas;
  77. Número ou marcador, página 24: g) Estudos de mercado e sondagens de opinião;
  78. Número ou marcador, página 24: h) Outras actividades de consultoria científica, técnicas e similares, N.E;
  79. Número ou marcador, página 24: i) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E;
  80. Número ou marcador, página 24: j) Actividades de apoio a administração pública;
  81. Número ou marcador, página 24: k) Formação profissional;
  82. Número ou marcador, página 24: l) Outras actividades educativas, N.E;
  83. Número ou marcador, página 24: m) Outras actividades de accão social;
  84. Número ou marcador, página 24: n) Treinamento de pessoas e suporte a liderança pessoal;
  85. Número ou marcador, página 24: o) Treinamento e serviços auxiliares de suporte necessário para as actividades primárias ou operações de uma organização, instituição, indústria ou sistema;
  86. Número ou marcador, página 24: p) Actividade de organizações religiosas;
  87. Número ou marcador, página 24: q) Actividade de organizações políticas; r)Actividade de organizações económicas e patronais;
  88. Número ou marcador, página 24: s) Actividade de organizações profissionais.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
  90. Número ou marcador, página 24: i) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) Representação comercial e agenciamento.
  91. Número ou marcador, página 24: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 24: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
  94. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
  95. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
  96. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal repartida de seguinte forma:
  100. Número ou marcador, página 24: a) Michael David Allies Spence, participação 51% avaliada no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais);
  101. Texto do artigo, página 25: b)Patricia Mary Spence participação 49% avaliada no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais).
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  104. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietario podera conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  107. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 25: Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  109. Número ou marcador, página 25: Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  113. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  114. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo prévio com o titular;
  115. Número ou marcador, página 25: b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  116. Número ou marcador, página 25: c) For Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
  117. Número ou marcador, página 25: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
  118. Número ou marcador, página 25: Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
  119. Número ou marcador, página 25: Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da gerência, representação e limites
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 25: (Gerência, representação e limites)
  123. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio, por Michael David Allies Spence que desde já é nomeado gerente.
  124. Número ou marcador, página 25: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  125. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  126. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  127. Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 25: (Deliberações e actos equiparados)
  130. Texto do artigo, página 25: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
  131. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do balanço e contas de exercício
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas de exercício)
  134. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  135. Texto do artigo, página 25: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados de exercício)
  138. Número ou marcador, página 25: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  139. Número ou marcador, página 25: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais
  140. Texto do artigo, página 25: necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  143. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  144. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 Outubro de 2021. — A Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 25: SV SOCIETE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101229246, uma entidade denominada SV SOCIETE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 25: Sousa Ernesto, natural de Monapo, residente em Nacala-Porto, cidade de Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 03170236204A, emitido no dia 9 de Fevereiro de 2021 em Nampula.
  152. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá seguintes artigos:
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  155. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta denominação de SV SOCIETE – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, Maputo-Moçambique, podendo abrir filias, sucursais e outras formas de representação no território e no estrangeiro.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por ternpo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  161. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto geral prestar serviços multiformes a jovens moçambicanos no percurso de curso universitários. De forma específica tem como objecto:
  162. Número ou marcador, página 26: a) Proporcionar consultoria sobre a escolha de melhores universidades dentro e fora da República de Moçambique;
  163. Número ou marcador, página 26: b) Assessorar o candidato sobre o estudo/ /curso a seguir de acordo com seu perfil e a procura do mercado nacional e regional;
  164. Número ou marcador, página 26: c) Disponibilizar um centro de orientação e pesquisa para trabalhos científicos e académicos;
  165. Número ou marcador, página 26: d) Facilitar o intercâmbio cultural e cientifico nacional e internacional;
  166. Número ou marcador, página 26: e) Estabelecer parcerias nacionais e internacionais.
  167. Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja permitida por lei e devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Sousa Ernesto.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
  173. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos
  174. Texto do artigo, página 26: suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  177. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  180. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Sousa Ernesto, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  181. Número ou marcador, página 26: Dois) Sempre que necessário, o sóciogerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 26: (Derrogação)
  184. Texto do artigo, página 26: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 26: (Contrato do sócio com a sociedade)
  187. Texto do artigo, página 26: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 26: (Contas e resultados)
  190. Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que
  191. Texto do artigo, página 26: o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  192. Número ou marcador, página 26: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  193. Número ou marcador, página 26: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
  194. Número ou marcador, página 26: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 26: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  197. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada ou mantendo-se como unipessoal limitada, conforme ao caso couber.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  201. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como
  202. Texto do artigo, página 26: o sócio decidir.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Autorização) A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  208. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  209. Texto lido por imagem, página 27: INM
  210. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  211. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  212. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  213. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  214. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  215. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  216. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  217. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  218. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  219. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  220. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  221. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  222. Título de secção, página 27: Delegações:
  223. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  224. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  225. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  226. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  227. Parágrafo, página 28: Preço — 170,00MT
  228. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição